QIC2016 2º Encontro Nacional sobre Qualidade e Inovação na Construção Laboratório Nacional de Engenharia Civil Lisboa 21 a 24 de novembro 2016
O RGEU na reabilitação de edifícios: Análise dos resultados de um inquérito ao sector da construção
João Branco Pedro | Vitor Campos
1. Introdução
2. Método 3. Principais dificuldades e suas causas 4. Medidas para resolver as dificuldades
5. Notas finais
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Introdução
O RGEU foi aprovado em 1951 e desde então foi objeto de sucessivas alterações pontuais Decreto-Lei n.º 555/99 16 de dezembro Decreto-Lei n.º 44 258 31 de março de 1962
Decreto-Lei n.º 463/85 4 de novembro Decreto-Lei n.º 650/75 18 de novembro
Decreto-Lei n.º 38 382 7 de agosto de 1951
Decreto-Lei n.º 64/90 21 de fevereiro
Decreto-Lei n.º 290/2007 17 de agosto
1951 Decreto n.º 38 888 29 de agosto de 1952
Decreto-Lei n.º 43/82 8 de fevereiro Decreto-Lei n.º 45 027 13 de maio de 1963
Decreto-Lei n.º 50/2008 19 de março
Decreto-Lei n.º 172-H/86 30 de junho
Decreto-Lei n.º 220/2008 12 de novembro
Decreto-Lei n.º 61/93 3 de março
Subcomissão de revisão 1975
Proposta de revisão 1990
Proposta de revisão 2007
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http://farm5.static.flickr.com/4053/4370404406_9d461873fb_o.jpg
Porém, até à data, nenhuma das iniciativas para aprovar uma nova versão teve sucesso
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Existe a perceção que o RGEU coloca várias dificuldades, em particular à reabilitação de edifícios
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Para verificar se essa perceção é confirmada pela experiência das entidades e profissionais do setor da construção, foi realizado um inquérito que visou
Identificar as dificuldades que o RGEU introduz nas intervenções de reabilitação e as suas
causas
Procurar medidas que podem ser adotadas para resolver essas dificuldades
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Método
Inquérito ❶
Sobre aplicação do RGEU na reabilitação de edifícios de habitação
❷
Realizado por questionário auto-preenchido, na Internet ou em papel
❸
Dirigido a promotores, projetistas, entidades licenciadoras, construtores e meio académico
❹
Decorreu entre dezembro de 2012 e janeiro de 2013
❺
Foram considerados 36 questionários O RGEU na reabilitação de edifícios: Análise dos resultados de um inquérito ao sector da construção
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Principais dificuldades e suas causas
Principais dificuldades
Dimensionamento dos espaços
Condições de salubridade Instalações técnicas
Materiais e processos de construção
Artigo 66.º Áreas úteis mínimas dos compartimentos habitáveis As dimensões reduzidas de alguns compartimentos não cumprem as áreas úteis mínimas dos compartimentos habitáveis definidas no RGEU Em edifícios com estrutura de alvenaria é difícil ou mesmo impraticável demolir paredes para aumentar as dimensões dos compartimentos
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Principais dificuldades
Dimensionamento dos espaços
Condições de salubridade Instalações técnicas
Materiais e processos de construção
Artigo 71.º Iluminação e ventilação dos compartimentos habitáveis As dimensões dos vãos de alguns compartimentos não asseguram os níveis de iluminação e ventilação definidas no RGEU A preservação do desenho da fachada pode impedir o alargamento dos vãos. O alargamentos dos vãos pode fragilizar a estrutura do edifícios
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Principais dificuldades
Dimensionamento dos espaços
Condições de salubridade Instalações técnicas
Materiais e processos de construção
Artigo 50.º Instalação e número de elevadores Nas obras de reconstrução, o número de pisos e a cércea obrigam à instalação de um ou dois elevadores Esta obrigatoriedade, conjugada com as exigências de dimensionamento e enclausuramento das escadas impostas pelo RTSCIE e pelas NTA, pode traduzirse numa ocupação excessiva da área do lote
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Principais dificuldades
Dimensionamento dos espaços
Condições de salubridade Instalações técnicas
Materiais e processos de construção
Artigos 19.º, 25.º e 31.º Exigências relativas a materiais
As exigências definidas no RGEU relativas a processos construtivos e materiais estão desatualizadas Atualmente existe uma grande variedade de soluções técnicas disponíveis no mercado que não são contempladas
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Níveis de exigência
Disposições
demasiado elevados
prescritivas e imperativas
Desatualização aos atuais processos e tecnologias da construção
Desatualização Causas das
dificuldades
aos modos de vida e de uso dos espaços
Falta de harmonização com regulamentos
específicos O RGEU na reabilitação de edifícios: Análise dos resultados de um inquérito ao sector da construção
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Medidas para resolver as dificuldades
A medida mais referida para ultrapassar as dificuldades de verificar
integral
http://farm5.static.flickr.com/4071/4401726430_706f6f6ca6_o.jpg
o RGEU nas obras em edifícios existentes é a sua revisão
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A medida mais referida para ultrapassar as dificuldades de verificar
integral
https://500px.com/photo/21818723/alameda-dom-afonso-henriques-lisboa-by-pedro-gon%C3%A7alves
o RGEU nas obras em edifícios existentes é a sua revisão
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Aproveitar as
Clarificar a redação de exigências
propostas de revisão já elaboradas
cuja interpretação coloca dúvidas recorrentes
Sugestões gerais de revisão Compatibilizar o RGEU com os outros regulamentos
Remeter as exigências específicas para os regulamentos de especialidade
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Admitir a variação do nível de exigência consoante a profundidade da intervenção
Adotar uma formulação exigencial (i.e., não vincular as exigências a soluções espaciais, processos construtivos ou materiais específicos)
Admitir
Dispensar o
exceções à
cumprimento de alguns requisitos
aplicação das disposições
Abordagens para resolver as dificuldades nas obras em edifícios existentes
Reduzir o nível de exigência O RGEU na reabilitação de edifícios: Análise dos resultados de um inquérito ao sector da construção
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Notas finais
❶
Os resultados contribuíram para
consolidar e completar o conhecimento que se possuía sobre a aplicação do RGEU aos edifícios existentes
Lisboa, entre 1955 e 1970 | Artur Pastor
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❷
As dificuldades apontadas eram expectáveis
› A base doutrinária e técnica do RGEU tem 65 anos encontrando-se portanto parte das suas disposições obsoletas › O RGEU foi elaborado num período em que a expansão urbana e a construção de novos edifícios era dominante
Porto, década de 50-60 | Artur Pastor
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❷
As dificuldades apontadas eram expectáveis
› O RGEU adota uma formulação prescritiva e imperativa que dá pouca abertura à aplicação de novas soluções › Quando entrou em vigor, o RGEU era, a par dos regulamentos estruturais, o único regulamento técnico em muitas das áreas de especialidade Carvoeiro, década de 50-60 | Artur Pastor
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❸
Parte das disposições do RGEU estão obsoletas Urge tomar medidas que permitam ultrapassar os inconvenientes que resultam da sua manutenção em vigor A simples revisão do RGEU, na linha das tentativas anteriores, não é necessariamente o caminho a seguir Évora, entre 1955 e 1970 | Artur Pastor
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Caminhos para adequar a regulamentação
Derrogar disposições (i.e., desregulamentar)
Aditar novos regulamentos específicas para as obras em edifícios existentes
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técnica da construção à reabilitação de edifícios
Densificar o princípio da proteção do existente
Incluir nos regulamentos atuais disposições específicas para as obras em edifícios existentes
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❹
O Regime Excecional para a Reabilitação de Edifícios (RERE) dispensou as obras em edifícios existentes de cumprir algumas disposições do RGEU A desregulamentação foi uma solução expedita, pois apenas implicou a identificação das disposições manifestamente desajustadas
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Comprometeu a garantia das condições mínimas de qualidade dos edifícios Mas tem
desvantagens
Criou novas dificuldades ao derrogar disposições específicas mas mantendo em aplicação exigências gerais Adiou uma solução de fundo que em algum momento vai ser necessário preparar e adotar
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❺
O RERE tem caráter excecional e temporário, pelo será necessário retomar o desafio primordial de reforma da regulamentação técnica da construção, incluindo o RGEU
Cais da colunas, décadas de 50/60 | Artur Pastor
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Esta comunicação pretende contribuir para uma nova proposta de RGEU que venha a ser elaborada
http://www.canon.pt/Images/cais-das-colunas-Lisbon-Carla-Brito_tcm121-1301309.jpg
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Referências
Referências ›
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MASSAPINA, Vasco, 2013 – Proposta de Regime Geral da Edificação. Pedro, J. Branco; Gonçalves, Fernando; Vasconcelos, Leonor (Coord.) – Os Dez Anos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação. A Evolução do Licenciamento Municipal de Operações Urbanísticas, 1999-2009. Actas do Encontro Anual da AD URBEM. Lisboa: AD URBEM. OE, Ordem dos Engenheiros, outubro de 2008 – Recomendações da Ordem dos Engenheiros para modernizar e tornar mais eficiente o sistema de licenciamento previsto no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e demais legislação. Lisboa: OE. PEDRO, J. Branco; CAMPOS, Vítor, 2016 (em edição) – Como adequar as normas técnicas de construção à reabilitação de edifícios? Reflexões sobre os caminhos possíveis. Lisboa: LNEC. PEDRO, J. Branco; COELHO, A. Leça; PINTO, Armando; PINA dos SANTOS, C.; VIEGAS, João C.; LOPES, J. GRANDÃO; PATRÍCIO, Jorge; CAMPOS, Vítor, 2016 (em edição) – Regulamentação técnica da construção nas obras em edifícios existentes: Análise da aplicação e sugestões de melhoria. Lisboa: LNEC.
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REPÚBLICA PORTUGUESA, 7 de agosto de 1951 – DecretoLei n.º 38 382 [Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas – Revoga o Decreto de 14 de fevereiro de 1903, os artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 902, os Decretos n.ºs 14268 e 15899 e o Decreto-Lei n.º 34472]. Diário da República, 1.ª Série. N.º 166, pp. 715-729.
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REPÚBLICA PORTUGUESA, 16 de dezembro de 1999 – Decreto-Lei n.º 555/99 [Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação]. Diário da República, 1.ª Série-A. N.º 291, pp. 8912-8942.
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REPÚBLICA PORTUGUESA, 8 de agosto de 2006 – DecretoLei n.º 163/2006 [Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de maio]. Diário da República, 1.ª Série. N.º 152, pp. 5670-5689.
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REPÚBLICA PORTUGUESA, 12 de novembro de 2008 – Decreto-Lei n.º 220/2008 [Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios]. Diário da República, 1.ª Série. N.º 220, pp. 7903-7922.
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