O setor hidrelétrico na Amazônia brasileira: 23 hidrelétricas e seus efeitos sobre Terras Indígenas

July 13, 2017 | Autor: Ricardo Verdum | Categoria: Amazonia, Energías Renovables, Desenvolvimento sustentavel, Povos Indígenas
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O setor hidrelétrico na Amazônia brasileira: 23 hidrelétricas e seus efeitos sobre Terras Indígenas 1

Ricardo Verdum

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A história social e ambiental da Amazônia brasileira ao longo dos últimos quarenta anos está profundamente marcada pela instalação e pelos efeitos de grandes obras de infraestrutura, especialmente de transporte e de geração de energia. O conhecimento acumulado sobre as obras do setor elétrico mostra o quanto esse tipo de empreendimento impacta a natureza e as populações humanas situadas na sua área de influência. Outro dado recorrente nesta história é o grande poder de influência que as empresas construtoras e os interesses em torno da exploração e extração mineral, de petróleo, gás e florestal, e as empresas agroindustriais e de agroexportação, têm no planejamento desenvolvimentista estatal, nos espaços formalmente designados de tomada de decisões ou nas esferas políticas oficiais. A suposta incapacidade do estado de estabelecer regras de procedimento para consultar as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais nos parece ser a expressão exata e o resultado dos interesses e das regras e hierarquias parcialmente visíveis que configuram esta relação.3 Não é raro que ocorra o que Harvey (2008) denominou de acumulação por desapossamento, que na cena amazônica se manifesta na forma de incorporação pelo capital de novas zonas territoriais e da privação do acesso às comunidades tradicionais a parcelas das terras e águas até então utilizadas; a isso segue a privatização e a redução da natureza a condição de recurso natural, ou seja, de mercadoria a ser inserida no mercado global para promover a produção e o crescimento econômico. Estas obras geram afluxo migratório; promovem deslocamentos e/ou impacto direto nos meios de subsistência de populações tradicionais (como indígenas, quilombolas e ribeirinhos) e de populações rurais; criam um ambiente favorável ao acirramento das disputas pela posse e o controle da terra e territórios; aceleram o processo de desmatamento para implantação de monocultivos (soja, 1

Publicado na página Investimentos e Direitos na Amazônia (http://amazonia.inesc.org.br/), do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), em 23/06/2015. 2

Doutor em Antropologia Social, o autor integra o Núcleo de Estudos de Populações Indígenas (NEPI/PPGAS-UFSC). [email protected] 3

Em janeiro de 2012 o governo federal instituiu um GTI - Grupo de Trabalho Interministerial (Portaria Interministerial nº 35, de 31 de janeiro de 2012) com o objetivo de estabelecer os procedimentos de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais. O GTI foi coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República – SG/PR e pelo Ministério das Relações Exteriores – MRE e contou com a participação de ao menos 26 ministérios e órgãos vinculados. Passados dois anos, em fevereiro de 2014 o GTI encerrou seus trabalhos sem ter alcançado o objetivo.

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cana, eucaliptos etc.) ou mera especulação; desviam e alteram o curso de rios, podendo gerar crises de acesso e abastecimento de água ao consumo humano e a outros fins de subsistência (o caso Belo Monte é um exemplo disso); têm impacto sistêmico na cadeia alimentar, especialmente na do pescado; provocam a emissão de gases na atmosfera, como o metano, produzido na decomposição da vegetação não retirada da área do reservatório d’água; introduzem novos patógenos e vetores, ou interferem no processo de disseminação da malária, levando ao aumento na incidência dessa e outras doenças infecciosas; e estão associadas com o

crescimento

exponencial

dos

casos

de

DSTs

(doenças

sexualmente

transmissíveis). A falta de planejamento e o descaso com as condicionantes estabelecidas por ocasião dos licenciamentos geram a precarização dos serviços de saúde pública e a elevação do custo de vida, relacionada especialmente com os itens alimentação e moradia. As ações mitigadoras e compensatórias implementadas pelas empresas de energia hidrelétrica ou

pelo setor

público, em

geral

são tardiamente

implementadas e visam remediar os efeitos dos impactos negativos. Não raro ocorre um crescimento no número de casos de violência e nos índices de óbito por esse tipo de causa e por acidentes. A construção e operação das linhas de transmissão de energia (também chamadas de “linhões”) são outro fator de preocupação, por seus múltiplos impactos em termos ambiental, populacional e social. Mesmo nas chamadas “usinas plataforma”, há a necessidade de escoar a produção de energia, conectando a fonte geradora às redes locais, regionais e/ ou ao sistema nacional, de maneira direta. E isso ocorre no terreno, por meio do aproveitamento de vias já abertas na mata (rodovias) ou da abertura e manutenção de corredores desflorestados às vezes por dezenas ou até centenas de quilômetros de extensão. Passando no interior de unidades de conservação, terras indígenas, propriedades privadas etc. Um exemplo desta história de desapossamento territorial é o caso dos Apinayé, que habitam a região tocantinense conhecida como “Bico do Papagaio”. Ao longo de cinquenta anos viram sua territorialidade e meios de vida sendo restringidos por

diversos

empreendimentos (Ferrovias

Carajás

e Norte-Sul;

rodovias BR 153, Transamazônica e TO 126 e 134; linha de tensão da UHE Tucuruí; impactos das hidrelétricas de Estreito e Lajeado), aos quais poderá se somar a Hidrovia Tocantins/Araguaia e a ameaça ainda presente de implantação da barragem de Serra Quebrada Rio Tocantins, esta última suprimindo cerca de 14% da Terra Indígena Apinajé. Ademais, enfrentam na atualidade um desmatamento acelerado no entorno da TI, promovido pelas empresas Sinobrás, Eco Brasil Florestas S/A, Cargil Agrícola S/A, Suzano Papel e Celulose S/A com a conivência do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), para o plantio de soja, cana, eucaliptos e implantação de carvoarias no extremo Norte do Estado do Tocantins.

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Essas e outras situações e suas consequências e efeitos foram observadas e documentadas em diversas situações na Amazônia brasileira e noutras partes do país e do mundo.

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Hidrelétricas na Amazônia: afetando Terras Indígenas A despeito de todas as evidências e denúncias, o Plano Decenal de Expansão de Energia 2023 (PDE, 2023), que projeta para o período de 2014-2023 uma expansão de mais de 28 mil megawatts (MW) de capacidade de geração de energia a partir da instalação e da entrada em operação de grandes empreendimentos hidroelétricos, considera que nenhuma das 30 UHEs projetadas no país para o período tem interferência direta em Terras Indígenas (TI); também, que onze de 30 UHE estão situadas até 40 km de Terra Indígena na Amazônia Legal e 15 km nas demais regiões. Essa avaliação tem por base a Portaria Interministerial nº. 419/2011, que regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal no licenciamento ambiental federal. Já em relação às 232 novas linhas de transmissão (LTs) contempladas pelo Plano, que no conjunto perfazem uma extensão de aproximadamente 41.000 km, o Plano prevê que oito Terras Indígenas serão afetadas.

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A partir dos dados e informações armazenadas no banco de dados criado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) no âmbito da iniciativa “Investimentos e Direitos na Amazônia”, constatamos que de um conjunto formado por vinte e três hidrelétricas, em ao menos dezessete empreendimentos há impactos socioambientais em Terras Indígenas, ou seja, na população que ai vive e/ ou nas condições ambientais e nos meios de que fazem uso e dos quais dependem para sua manutenção e desenvolvimento. A diferença no resultado se deve a forma como é construída conceitual e materialmente a ideia de impacto ou de interferência. Segundo a legislação vigente, “interferência em TI” ocorre quando uma parcela da Terra Indígena é afetada diretamente pelo eixo ou reservatório da UHE. O critério territorial/ambiental não considera os aspectos humanos e sociais da interferência (ou influência) do empreendimento sobre a população. Do nosso ponto de vista, é necessário haver uma revisão urgente desse indicador.

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Vejam por exemplo Davis (1978); Diegues (1999); Dodde (2012); Fearnside & Graça (2009); Koifman (2001); Leonel (1992); Oliveira & Cohn (2014); Posey (1987); Reis & Bloemer (2001); Rocha (2013); Ramos & Taylor (1979); Santos & Nacke (2003); Verdum (1996, 2007, 2012); Verdum, Selau et al (1988); Verswijver & Araújo (2010). 5

Em 25/03/2015 foi publicada a Portaria Interministerial nº 60, em substituição a 419/2011. No caso de aproveitamentos hidrelétricos (UHEs e PCHs), na Amazônia Legal, o eixo(s) do(s) barramento(s) e respectivo corpo central do(s) reservatório(s) não podem estar a menos que 40 km do limite da TI; e no caso de linhas de transmissão (LT), essa não pode estar numa distância menor do que 8 km do limite da Terra Indígena. Em 30/03/2015 foi publicada pela Funai a Instrução Normativa nº 02 de 27 de março de 2015, que veio para equalizar a atuação da Fundação com o que foi estabelecido na nova Portaria Interministerial.

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Ao menos no que se refere às comunidades indígenas, há vários estudos indicando que os impactos indiretos negativos desse tipo de empreendimento podem ser tão ou mais problemáticos e danosos quanto os diretos. A simples notícia de que estão sendo planejadas obras nas proximidades, que pessoas estão andando pela região realizando levantamentos de dados, medições etc. é suficiente para trazer a inquietação e gerar temores ao interior de uma comunidade. A situação na bacia do rio Tapajós é um bom exemplo disso. Estudos e análises realizadas nas últimas décadas mostram que a interferência desse tipo de empreendimento vai bem mais além da faixa de 10 km no seu entorno. Pode alcançar comunidades antes mesmo de elas terem tido um contato direto, face a face, com as frentes de trabalho de construção da barragem, linhas de transmissão e rodovias. Como explicado por Darrell Posey (1987), as situações de contato podem ser separadas em três categorias com base na natureza epidemiológica da interação: 1) Contato Indireto: inclui a transmissão de doenças sem nenhum intermediário humano, através de insetos e de reservatórios e vetores animais; 2) Contato Intermediário: depende de contato temporário e/ou fortuito com grupos ou indivíduos tais como mercadores, soldados, pesquisadores, funcionários, garimpeiros, seringueiro e outros indígenas que já tenham tido contato com outras pessoas e suas doenças; 3) Contato Direto: que como o próprio nome diz, provém de convívio permanente com missionários, funcionários de órgãos públicos instalados na Terra Indígena, turistas ou mesmo de parceiros de casamento com pessoas de outros grupos já em situação de relacionamento permanente com núcleos urbanos ou com feições urbanas. A coletânea de artigos organizada Martin Alberto Ibáñez-Novion e Ari Miguel Teixeira Ott (1987) e os estudos bibliográficos de Julio C. Melatti (1987) e Dominique Buchillet (2007), somados ao que foi verificado no Mapa da Fome entre os Povos Indígenas no Brasil (Verdum 1995) e no Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição dos Povos Indígenas (Coimbra Jr. 2014), desvelam realidades inúmeras vezes mais complexas e fornecem boas pistas para investigar e explicar a relação entre território, governança, mudanças socioambientais e a situação da saúde física e emocional de indivíduos e comunidades indígena no país. Considerações finais Este quadro de pressões e de vulnerabilidades é mais grave quando não são reconhecidos os direitos territoriais coletivos das comunidades indígenas, ou quando a despeito de ter havido o registro fundiário, ou seja, de ter sido criada a Terra Indígena no papel, não são garantidas pelo estado as condições humanas e

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materiais à governança da sua proteção. Para desestimular as invasões e a depredação ambiental é preciso o estado se fazer presente nessas áreas de maneira adequada e efetiva. A precarização dos serviços prestados pela Fundação Nacional do Índio (Funai), com cortes sistemáticos efetuados no seu orçamento anual e perda de poder político de decisão nos assuntos sob a sua responsabilidade, em particular em processos de licenciamento ambiental, quando tem de avaliar e se posicionar sobre o impacto socioambiental em determinada Terra Indígena, tem efeitos

diretos

sobre

os

direitos

territoriais

dos

coletivos

indígenas.

Lamentavelmente é isso o que vemos ocorrer de maneira generalizada e sistemática na Amazônia e no restante do país.

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Referências bibliográficas BUCHILLET, D. Bibliografia crítica da saúde indígena no Brasil (1844-2006). Quito, Equador, pela editora Abya-Yala, 2007. COIMBRA JR., C.E.A. Saúde e povos indígenas no Brasil: reflexões a partir do I Inquérito Nacional de Saúde e Nutrição Indígena. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 30 (4): 855-859, abr/2014. DAVIS, S.H. Vítimas do Milagre. O desenvolvimento e os índios do Brasil. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978. DIEGUES, A.C. (org.). Desmatamento e modos de vida na Amazônia. São Paulo: NUPAUB/USP, 1999. DODDE, P.A.M. Impactos de empreendimentos lineares em Terras 25 Indígenas na Amazônia Legal: O caso da BR-230/PA e das Terras Indígenas Mãe Maria, Nova Jacundá e Sororó. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de PósGraduação em Planejamento Energético, COPPE, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2012. FEARNSIDE, P.M.; GRAÇA, P.M.L. de A. BR-319: a rodovia Manaus-Porto Velho e o impacto potencial de conectar o arco de desmatamento à Amazônia central. Novos Cadernos NAEA, 12 (1): 19-50. (2009). HARVEY, D. O Neoliberalismo: história e implicações. São Paulo, Edições Loyola, 2008. IBÁÑEZ-NOVION, M.A. & TEIXEIRA OTT, A.M. (eds.). Adaptação à enfermidade e sua distribuição entre grupos indígenas da Bacia Amazônica. Caderno CEPAM Nº 1. Brasília: Centro de Estudos e Pesquisas em Antropologia Médica, 1987. KOIFMAN, S. Geração e transmissão da energia elétrica: impacto sobre os povos indígenas no Brasil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 17(2): 413-423, mar-abr, 2001 LEONEL, M. Roads, indians and the environment in the Amazon from Central Brazil to the Pacific Ocean. Copenhagen: IWGIA, 1992. MELATTI. J.C. “Introdução: Enfermidades e contato interétnico”. In: IbañezNovión, M.A. & Teixeira Ott (editores), Adaptação à enfermidade e sua distribuição entre grupos indígenas da Bacia Amazônica. Cadernos CEPAM Nº 1. Brasília, DF. (1987) OLIVEIRA, J.P. & COHN, C. Belo Monte e a questão indígena. Distrito Federal:

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Associação Brasileira de Antropologia, 2014 POSEY, D.A. Contact before contact: typology of post-colombian interaction with northern Kayapó of the Amazon basin. Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi. Série Antropologia, Belém, v.3 (2): 135-154. (1987) RAMOS, A.R. & TAYLOR, K.I. The Yanoama in Brasil 1979. Copenhagen: IWGIA, 1979. REIS, M.J. & BLOEMER, N. M.S. (org.). Hidrelétricas e populações locais. Florianópolis: Editora da UFSC, 2001. ROCHA, H.J. Relações de poder nas instalações de hidrelétricas. Passo Fundo: Editora da UPF, 2013. SANTOS, S.C. dos & NACKE, A. (orgs.) Hidrelétricas e Povos Indígenas. Florianópolis: Letras Contemporâneas, 2003. VERDUM, R. (org.) Mapa da Fome entre os Povos Indígenas no Brasil. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 1995. VERDUM, R. Os Yawaripë: Contribuição a história do povoamento Yanomami. Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade de Brasília (PPGAS/UnB), Brasília. 1996. VERDUM, R. (org.). Integração, usinas hidrelétricas e impactos socioambientais. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2007. VERDUM, R. As obras de infraestrutura do PAC e os povos indígenas na Amazônia brasileira. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2012. VERDUM, R.; SELAU, M.G.G. et al. Uma política diferenciada de saúde para populações indígenas isoladas e ou recém-contatadas: os Yanomami no Brasil. Saúde em Debate (edição especial), Revista do Centro Brasileiro de Saúde, p. 5259 (1988). VERSWIJVER, G. & ARAÚJO, C.O. O Impacto da Rodovia BR-163 na Vida atual dos Índios Mekrãgnoti. Relatório de Certas Atividades do Instituto Kabu no Quadro do PBA – Componente Indígena. 2010.

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QUADRO - TERRAS INDÍGENAS AFETADAS PELA FRONTEIRA HIDROENERGÉTICA HIDRELÉTRICA

UF

RIO

AFETAÇÃO

Prainha

AM

Aripuanã

Não há registros

Cachoeira Caldeirão

AP

Araguari

Não há registros.

Ferreira Gomes

AP

Araguari

Não há registros.

Santo Antônio do Jari

AP

Jari

Estreito

MA/TO

Tocantins

Terra Indígena Krikati (MA) e Terras Indígenas Apinayé e Kraolândia (TO).

Marabá

MA

Tocantins

Na TI Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, o prejuízo será considerável, pois a área a ser inundada é rica em caça e é lá também que fica a maior parte das árvores de onde são feitas as pontas de flecha. Além disso, a aldeia já sofreu impactos da Estrada de Ferro Carajás, Rodovia BR222, dois linhões da Eletronorte e agora uma linha de empresa de telefonia móvel. É possivelmente a TI mais impactada por empreendimentos de infraestrutura no Brasil. A retomada do projeto da Hidrelétrica de Marabá, em 2001, coloca as famílias pertencentes ao povo Gavião em estado de alerta. Há duas outras TI ameaçadas, que são: TI Sororó, no município São Geraldo do Araguaia (PA), habitada pelos Suruí; e TI Apinayé Tocantinópolis, nos municípios Mauritânia do Tocantins, São Bento e Cachoeirinha (TO), habitada pelos Apinayé.

Serra Quebrada

MA

Tocantins

Terra Indígena Apinayé.

Existem três Terras Indígenas (TIs) na área da bacia hidrográfica do rio Jari, duas situadas a leste e uma a oeste da bacia, as quais, juntas, ocupam cerca de 10% da área total da bacia. Elas são habitadas, essencialmente, por dois povos indígenas, os Waiãpi, que ocupam a TI Waiãpi, e os Aparai-Wayana, que ocupam a TI Parque do Tumucumaque e a TI Rio Paru D’Este. A TI Waiãpi é a mais significativa no âmbito da área em estudo, pois seu território, bem como suas aldeias, estão situadas dentro dos limites da bacia hidrográfica. As TIs das etnias Aparai-Wayana e suas aldeias situam-se, em essência, na bacia hidrográfica do rio Paru de Este, que é uma bacia hidrográfica localizada a oeste e adjacente à bacia hidrográfica do rio Jari. Segundo avaliações realizadas, somente uma pequena parte dessas TIs adentra a bacia hidrográfica do rio Jari, atingindo as cabeceiras do curso d’água principal e de alguns contribuintes da margem direita do mesmo. No processo de licenciamento não foram consideradas as Terras Indígenas que serão afetadas pelo empreendimento.

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Castanheiras

MT

Arinos

Não há registros.

Colider

MT

Teles Pires

Dardanelos

MT

Aripuanã

Na avaliação do antropólogo Gilberto Azanha (CTI, 2004), os impactos que o empreendimento trará para os Cinta Larga das TIs Aripuanã e Serra Morena e para os Arara do Rio Branco, em função das “oportunidades” que a obra irá gerar, são os seguintes: 1) incremento significativo de população no município de Aripuanã favorecendo mais derrubadas da vegetação no entorno daquelas TIs e o esgotamento das madeiras comerciais no curto prazo, incrementando a busca destas, por meios ilegais, consentidos ou não, dentro das TIs; 2) incremento significativo da população na cidade de Aripuanã e no distrito de Conselvam, incrementando a pesca e a caça ilegais que já ocorrem dentro das TIs; e 3) Aumento das empresas mineradoras na região, em função da diminuição do “custo oportunidade” para sua instalação (energia mais barata, mais estradas etc.) e, consequentemente, incremento do assédio às jazidas localizadas nas TIs, e também da poluição dos igarapés que servem as aldeias, afetando além disso a oferta de pescado.

São Manoel

MT

Teles Pires

Segundo informações do processo de licenciamento as Terras Indígenas afetadas serão: Kayabi, Munduruku, Pontal do Apiaká e Isolados. Segundo o RIMA, a represa da usina ocupará uma área pouco menor do que 6.600 hectares (66 km²), atingindo terras dos municípios de Paranaíta (MT) e Jacareacanga (PA). A área de influência indireta (AII) inclui as Terras Indígenas Kayabi e Munduruku, a última aproximadamente 150 km rio abaixo, além da TI Pontal dos Apiaká – com indícios da presença de índios isolados. Na área de influência direta (AID) está a Terra Indígena Kayabi, a menos de 2 km do limite declarado.

Sinop

MT

Aripuanã

Belo Monte

PA

Xingu

Terras Indígenas Juruna Km 17, Paquiçamba, Arara da Volta Grande, Trincheira Bacajá, Koatinemo, Kararaô, Apyterewa, Araweté Igarapé Ipixuna, Arara e Cachoeira Seca.

Cachoeira dos Patos

PA

Jamanxim

As informações sobre o licenciamento ainda não indicam as Terras Indígenas que serão afetadas pelo empreendimento.

Jamanxim

PA

Jamanxim

Terras Indígenas Praia do Índio, Praia do Mangue, São Luiz do Tapajós, Pimental, Aldeia Nova, SaiCinza,

Terras Indígenas Kayabi e Munduruku.

Não há registros.

Munduruku, Andirá-Marau.

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Jatobá

PA

Tapajós

TI Munduruku e TI Sai-Cinza.

São Luiz do Tapajós

PA

Tapajós

TI Praia do Mangue e TI Praia do Índio. Também comunidades locais cujo território ainda não foi reconhecido pelo estado: Área Km 43 da BR-230 (Sawré Apompu); Área Pimental; Área São Luiz do Tapajós (Sawré Jaybu); e Área Boa Fé (Sawré Maybu, Dace Watpu e Karu Bamaybu). O cadastro socioeconômico realizado durante o EIA revelou que, do total da população residente na área do empreendimento, 12% se autodeclararam indígenas ou com ascendência indígena, sendo, principalmente, Munduruku (51%), Apiaká (27%) e Sateré-Mawé (9%). As demais etnias citadas (entre elas Xavante, Guajajara, Caraú, Serra Grande, Canelas, Guarani, Juruá, entre outros) são provenientes de outras regiões.

Teles Pires

PA

Teles Pires

Jirau

RO

Madeira

Rondon II

RO

Comemoração (ou Barão de Melgaço)

Santo Antonio

RO

Madeira

Terras Indígenas Karitiana, Karipuna e Isolados

Tabajara

RO

Machado

Terra Indígena Tenharim Marmelos (área de influência direta da obra).

Bem-Querer

RR

Rio Branco

Paredão

RR

Mucajaí

Terras Indígenas Arara, Arawete Igarapé, Ipixuna, Koatinemo, Apyterewa. Terras Indígenas Kaxarari, Igarapé Ribeirão, Igarapé Laje, Uru-Eu-Wau-Wau e isolados Não há registros.

Não há registros. Terras Indígenas Yanomami e Raimundão, localizadas a aproximadamente 35 km e 25 km, respectivamente (Fonte: Ibama).

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