O SISTEMA RETÓRICO (ETHOS, PATHOS E LOGOS): CONTRIBUIÇÕES PARA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA

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O SISTEMA RETÓRICO (ETHOS, PATHOS E LOGOS): CONTRIBUIÇÕES PARA A ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA Magna Campos1 Alan de Matos Jorge2 RESUMO Esta pesquisa realizou um levantamento teórico comparativo com o objetivo de analisar as relações existentes entre a argumentação e o direito, mais especificamente, do sistema retórico como recurso importante para a prática jurídica. Para tanto, investigou-se o sistema retórico, os meios de provas técnicas, em seus aspectos clássicos e contemporâneos, envolvendo o ethos, o pathos e o logos e as diferenças técnicas entre “convencer” e “persuadir”, “demonstrar” e “argumentar”. Desta forma, fez-se um estudo criterioso da retórica, de Aristóteles até a contemporaneidade, realizando-se, em diversos pontos, a análise das teorias de Aristóteles à luz de pensadores da modernidade que se detêm ou se detiveram, em algum momento de seus estudos, sobre a investigação da retórica e dos meios de prova, tal qual o fizeram Perelman, Reboul, Maingueneau, Amossy e Charaudeau dentre outros. Oportunidade essa em que muitas questões e teorias foram reconstruídas e ampliadas com base nas novas percepções e no desenvolvimento mais detalhado das ideias Mestre em Letras, professora universitária, escritora, membro da Academia de Letras Ciência e Artes do Brasil. Autora dos livros acadêmicos: Ensaios de Leitura Crítica; Leitura e Escrita: nunaces discursivo-culturais; Manual de Redação Científica, Manual de Gêneros Acadêmicos, Manual de Elaboração de Monografia e TCC e dos livros literários: Cutrica e Futrica e a Festa no Pé de Pitanga e Beto Muleta Não, Beto Joia. Professora titular da FUPAC-Mariana. 2 Advogado. Especialista em Direito Público. Mestre em Direito - Professor de Direito do Consumidor, Direito Tributário, Introdução ao Estudo do Dieito, Direito Civil e Direito Empresarial em Cursos de Graduação e Pós-graduação no Estado de Minas Gerais – Professor do Centro Universitário Estácio de Belo Horizonte nos Cursos de Direito, Administração e Ciências Contábeis – Professor Convidado da Universidade Estadual de Montes Claros/MG – UNIMONTES (Pós-Graduação) – Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG. Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG. Autor de artigos, coautor e organizador de livros na área jurídica. 1

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relativas à temática. Essa, certamente, é uma contribuição deste estudo, uma vez que organiza várias questões dispersas em obras distintas dos autores estudados e dialoga, em um único texto, com todas essas contribuições, correlacionando-as. Dá-se ao ethos e ao pathos sua devida importância para a construção de uma argumentação de qualidade, capaz de ser trabalhada com vistas à adesão do auditório. Por fim, apresentaram-se os vários tipos de argumentos lógicos baseado no logos, abordando-se a proposta da nova retórica como elemento capaz de ampliar os horizontes da racionalidade, propondo-se conferir o status de racional e de razoável a outras formas de raciocínio que o cartesianismo e o positivismo deslegitimaram e excluíram do debate jurídico ao longo do tempo. Palavras-chave: Argumentação. Direito. Retórica. Sistema Retórico. Meios de prova. Prática Jurídica.

INTRODUÇÃO Esta pesquisa tem por objetivo analisar as relações existentes entre a argumentação e o direito, com mais afinco, entre os meios de prova encontrados no sistema retórico e seu uso na prática jurídica. Tal questão apresenta elevada relevância temática, considerando-se que o profissional do Direito deve dominar, no exercício de seu ofício constitucional, três ferramentas fundamentais: a escrita, a fala e a retórica, sendo que esta última será aqui tratada como sinônimo de argumentação, no sentido de referir-se ao estudo das técnicas de argumentação como estratégia de elevação da qualidade do discurso argumentativo mais convincente ou mais persuasivo. Outro ponto que determina a importância da temática diz respeito ao fato de que inúmeros bacharéis em Direito estão se formando sem o adequado conhecimento acerca dos métodos argumentativos e, principalmente, sem a clara noção da importância do sistema retórico para e na prática jurídica. Com base em tais deficiências, vê-se na prática, com certa frequência, 175

bacharéis recém-formados ou formandos que apresentam grande dificuldade na confecção da peça processual a ser produzida na segunda etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil ou mesmo nas disciplinas práticas do curso, principalmente, na parte relativa à construção argumentativa da peça, que precisa evidenciar o que se aprendeu do Direito, “saber-dizer-o-Direito”, e a defesa de tal Direito, “saber-defender-o-Direito”. Na mesma linha, também é cada vez mais comum a existência real de peças processuais (petições iniciais, contestações, impugnações, recursos em geral) escritas de forma dúbia, contraditória, e com fraca argumentação, chegando algumas, até mesmo, ao ponto de deixar em dúvida o Juiz e o advogado da parte contrária em relação aos verdadeiros anseios, razões e pedidos do cliente (autor/réu) que está sendo defendido naquele caso. Afinal, as decisões jurídicas não podem ser estudadas apenas como um produto legislativonormativo, na perspectiva cartesiana ou positivista, baseada pura e simplesmente na demonstração ancorada na máxima “contra fatos não há argumentos”. O processo dialógico do “confronto” das partes até a decisão judicial perpassa por questões argumentativas profundas e complexas que não devem ser resumidas, em seu entendimento e estudo, na máxima acima, uma vez que, se assim encarado, se reduziria a justificar as decisões como uma operação matemática em que se efetua uma dedução lógica advinda da extração mecânica de uma conclusão a partir de premissas normativas e fáticas, desconsiderando-se o papel da argumentação como meio de interpretação tanto objetivo quanto subjetivo, e, atrelada a ela os papéis do auditório, dos valores relativos, da equidade para os casos em que a lei não se mostra suficiente como parâmetro de justiça, da razoabilidade em lugar do certo e errado. 176

Assim, dentre outros aspectos relevantes, dedicouse parte deste trabalho ao exame do sistema retórico e dos meios técnicos de prova argumentativa (ethos, pathos e logos), oportunidade em que se definiu o sistema retórico, em uma versão preliminar, como sendo o sistema discursivo empregado com o intuito de convencer ou de persuadir uma pessoa ou um conjunto de pessoas a respeito de alguma coisa. Ao pesquisar-se o sistema retórico, utilizou-se o método de procedimento comparativo. Por meio dele, objetivou-se a análise dos postulados de Aristóteles ([384322 a.C], por ser ele um autor clássico de fundamental importância para o estudo do sistema retórico, na perspectiva que interessa a este estudo, qual seja, a retórica como construção no e pelo discurso, frente aos autores – Perelman, Reboul, Maingueneau, Amossy e Charaudeau – que retomam tais postulados para redimensioná-los ou reconstruí-los, oferecendo, com isso, corpo teórico para o emprego de importante recurso e ensinamento argumentativo na atualidade. A presente pesquisa não pretende encerrar a discussão acerca do tema proposto, visto que há muito que ser explorado e um capítulo de livro não daria conta sequer de aprofundar a temática, todavia se optou por analisar as ideias básicas que norteiam o assunto em referência, contribuindo, desta forma, para um melhor entendimento da inter-relação entre as teorias propostas pelos autores arrolados no que dizem respeito à clara relação existente entre o sistema retórico, a argumentação e o Direito. 2. O SISTEMA RETÓRICO E OS MEIOS DE PROVA

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O sistema retórico pode ser definido, em uma versão preliminar, tal qual se apontou na introdução, como sendo o sistema discursivo empregado com o intuito de convencer ou de persuadir uma pessoa ou um conjunto de pessoas a respeito de alguma coisa. Aristóteles ([384-322 a.C.], 2005), autor clássico fundamental para o estudo da retórica e do sistema retórico, propõe-no, no livro Retórica, como referindo-se ao estudo dos meios de provas persuasivas, não pertencentes somente à lógica formal, que permitem obter ou aumentar a adesão do auditório às teses/ideias que se lhe propõem ao assentimento, pelo orador. Entretanto, cabe ressaltar que o autor, em seus três livros de a “Retórica”, não se preocupa com o mérito daquilo que está sendo dito, mas como o fato de que aquilo que está sendo dito ser ou não eficiente em termos de persuasão. Assim, a retórica além de uma arte é também uma técnica, ou seja, um meio de produzir discursos eficientes em termos de persuasão, e que sejam eficazes quanto a seu intento de conseguir a adesão da audiência em questões dialéticas – que comportam posicionamentos distintos, como no caso dos discursos político e judiciário, por exemplo (CITELLI, 2002). E, ainda , com o fato de essa técnica “não ter por objetivo examinar o que é persuasivo para tal ou qual indivíduo, mas para tal ou qual tipo de indivíduos” (ARISTÓTELES apud MAINGUENEAU, 2008, p.13) Ainda, pode-se entender que tais questões se assentam sobre raciocínios baseados em verossimilhanças e opiniões, portanto, passíveis de verdade, razoáveis, ao contrário das ciências [exatas] que está baseada na demonstração, na ideia de verdade. Relembrando-se que o “verossímil é, pois, aquilo que se constitui em verdade a partir de sua própria lógica. Daí a necessidade, para se construir o “efeito de verdade”, da 178

existência de argumentos, provas, perorações, exórdios [...]” (CITELLI, 2002, p.14). Decorre daí que a demonstração e as inferências formais são, portanto, corretas ou incorretas, já os argumentos, as razões fornecidas a favor ou contra uma tese têm maior ou menos força e fazem variar a intensidade de adesão do auditório (PERELMAN, 1998). Assim, a argumentação não visa à adesão a uma tese porque ela é exclusivamente verdadeira, “pode-se preferir uma tese à outra por parecer mais equitativa, mais oportuna, mais útil, mais razoável, mais bem adaptada à situação” (PERELMAN, 1998, p.156). A argumentação, como bem propõe Perelman (1998), preocupa-se com o discurso dos valores e não com o discurso do real, e explica que, de fato, aquilo que se opõe ao verdadeiro só pode ser falso, e o que é verdadeiro ou falso para alguns deve sê-lo para todos: não se tem de escolher entre o verdadeiro e o falso. Mas aquilo que se opõe a um valor não deixa de ser um valor, mesmo que a importância que lhe concedamos, o apego que lhe testemunhemos não impeçam de sacrificá-lo eventualmente para salvaguardar o primeiro. Não garante, aliás, que a hierarquia de valores de um será reconhecida por outro. (PERELMAN, 1998, p. 147)

Tal pauta valorativa é o que permite justificar o argumento e o posicionamento assumido pelo auditório, sendo este aquele ou o conjunto daqueles os quais o orador quer influenciar por meio da argumentação. Nesta perspectiva, Aristóteles entendia que a finalidade maior do discurso retórico era o de persuadir. Não se trata de discutir a verdade dos fatos, mas de uma verdade construída para os fatos, a única possível (crerser), tratando-se da verossimilhança no discurso que 179

produz efeitos baseados na razão, na emoção e na adesão. Para alcançar tal fim, o orador deveria apresentar provas (písteis) capazes de fazer com que a audiência adira à tese defendida. O autor definia as provas como sendo pertencentes ao campo das provas não técnicas (atechnoi) e ao das provas técnicas3 (entechnoi) (FRANSCISCO, 2000). As primeiras referiam-se àquelas que não foram produzidas pelo orador, mas que já existiam (as testemunhas, os depoimentos, os contratos, a lei), as segundas referiam-se àquelas que podem ser elaboradas, pois não preexistem ao discurso, assim dependendo da arte retórica e do esforço do orador. De sorte que é necessário utilizar as primeiras e elaborar as segundas. (ARISTÓTELES, Livro I apud ALEXANDRE JUNIOR, 2005). Neste sentido, as provas técnicas, construídas no discurso, são aquelas que interessam com mais afinco a este estudo. Para firmar a questão, veja-se a passagem abaixo, elaborada por Reboul (2004, p.50): As provas intrínsecas [técnicas] são criadas pelo orador; dependem, pois, de seu método e de seu talento pessoal, são sua maneira própria de impor seu relatório [argumentação]. [...] o texto-lei, prova extrínseca [não técnica] pode ser objeto de uma argumentação intrínseca contraditória, conforme essa lei seja favorável ou desfavorável ao orador [...] do mesmo modo, quem não tiver testemunhas dirá que os testemunhos são subjetivos, muitas vezes Em algumas traduções opta-se por denominá-las de provas não artísticas (não técnicas) e artísticas (técnicas), como é o caso da tradução do texto aristotélico, Retórica, apresentada por Alexandre Junior (2005). Outras por provas técnicas e extratécnicas, como em Rohden (2010). Outras ainda por provas extra-retóricas (extrínsecas) e intra-retóricas (intrínsecas), como em Reboul (2004). Opta-se aqui, entretanto, pela denominação técnica e não técnica, conforme Francisco (2000). 3

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comprados, e que é melhor julgar segundo as verossimilhanças [...] o orador transforma assim sua desvantagem em vantagem.

As provas de persuasão (provas técnicas) fornecidas pelo discurso são de três espécies: umas residem no caráter moral do orador (ethos); outras, no modo como se dispõe o ouvinte (pathos); e outras, no próprio discurso, pelo que se demonstra ou parece demonstrar (logos) (ARISTÓTELES, Livro I, apud ALEXANDRE JUNIOR, 2005, p. 37; 96). As provas lógicas (logos) podem ser, por exemplo, por meio de induções, deduções e exemplos. As provas éticas (ethos) podem derivar, por exemplo, da credibilidade de que o orador constrói frente ao auditório, com sua argumentação, e as provas patéticas ou patêmicas4 da possibilidade de o orador trabalhar com a emoção do público, suas reações (pathos). Aristóteles ensina que, uma vez que a retórica tem por objectivo formar um juízo (porque também se julgam as deliberações e a acção judicial é um juízo), é necessário, não só procurar que o discurso seja demonstrativo e digno de crédito, mas também que o orador mostre possuir certas disposições e prepare favoravelmente o juiz. Muito conta para a persuasão, sobretudo nas deliberações e, naturalmente, nos processos judiciais, a forma como o orador se apresenta e como dá a entender as suas disposições aos ouvintes, de modo a fazer que, da parte destes, também haja um determinado estado de espírito em relação ao orador.

Alguns autores empregam patéticas, outros, como Charaudeau (2007), patêmica. 4

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(ARISTÓTELES, Livro II apud ALEXANDRE JUNIOR, 2005, p. 159)5

Afinal, preocupar-se com o desenvolvimento e melhoria da competência argumentativa implica entender que “toda argumentação supõe uma escolha que consiste não só da seleção dos elementos que são utilizados, mas também na técnica da apresentação destes” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p. 136). O ethos e o pathos, assim, comporiam a dimensão subjetiva da persuasão, ao passo, que o logos comporia a dimensão objetiva. Antes de se prosseguir, no entanto, é preciso deixar claro o que se concebe neste capítulo como convencer e como persuadir, uma vez que falar de adesão do auditório e finalidade da argumentação, implica falar deste dois termos, ora tomados por alguns autores como sinônimos, ora distintos. 2.1 CONVENCER E PERSUADIR Toma-se por pressuposto, baseado na distinção efetuada por Abreu (2008), que convencer está para o trabalho argumentativo baseado na razão, na lógica. Já persuadir está para o trabalho argumentativo voltado para a emoção, para o sentimento e para geração de imagens associada ao caráter, à confiabilidade e à credibilidade, por exemplo. Não obstante, entende-se aí também imbuída a proposta de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996) de que convencer está para levar a crer, enquanto persuadir está para levar a fazer. Assim, os autores diferenciariam os procedimentos argumentativos, com base nos objetivos Como a tradução de a “Retórica” de Aristóteles que se usa aqui é de Portugal, optou-se por não “abrasileirar-se” a grafia, mantendo-se o português original. 5

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do orador, afirmando que “para quem se preocupa com o resultado persuadir é mais do que convencer, pois a convicção não passa da primeira fase que leva à ação” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p.30). Entretanto, “para quem está preocupado com o caráter racional da adesão, convencer é mais do que persuadir” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p.30). Para entender a proposta de distinção entre esses dois elementos, contudo, é preciso não se perder de vista a pressuposição de um ouvinte/leitor dotado de razão, participativo, que poderá interferir há qualquer momento na argumentação, que está em inter-relação com aquele que argumenta (o orador). Não se trata, portanto, de um receptor passivo, mas de um participante ativo, conforme a proposta de Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996). Desta forma, pode-se entender que algumas provas ou meio de provas estariam mais voltados para o convencimento (logos) enquanto outras para a persuasão (ethos e pathos). Esta, porém, não é uma dualidade presente na perspectiva retórica de Aristóteles, uma vez que o autor trata da persuasão como fim último da argumentação, não distinguindo-a do convencimento. Talvez, por ancorar-se em uma concepção semelhante à de Reboul, em seu livro de Introdução à Retórica, por entender ser inaplicável a distinção entre persuadir e convencer, e incoerente, tendo em vista que o objetivo da persuasão é levar a crer, e levar a fazer torna-se uma das consequências possíveis e não necessária, mas se ao contrário, levar a fazer sem levar a crer, não é retórica (REBOUL, 2004). Entretanto, neste estudo, considera-se a distinção, entendendo-se um mais voltado para a razão, outro mais para emoção e imagem criada. Embora se reconheça que as fronteiras entre eles, em situações reais, podem se 183

imiscuir, misturando-se, indistintamente, para obtenção de sucesso na argumentação. 2.2 ETHOS Pode-se situar a noção de ethos associada à retórica, à pragmática e à análise do discurso. Das três áreas de estudos, este trabalho se prestará a aprofundar um pouco mais naquela associada à retórica e, em alguma medida, à análise do discurso, por entender que as duas áreas apresentam preocupação com a performance e a imagem construída no discurso, além de tomarem os estudos de Aristóteles como base de elaboração de suas teorias a respeito da questão do ethos. Além disso, entende-se aqui que a perspectiva elaborada pela análise do discurso pode contribuir com o estudo retórico clássico, na medida em que atualiza, amplia e problematiza a questão do ethos nas práticas sociais de hoje. 2.2.1 ETHOS: DA RETÓRICA ARISTOTÉLICA À RETÓRICA CONTEMPORÂNEA Para Aristóteles, o ethos estava relacionado à apresentação de si no e pelo discurso de modo a inspirar confiança e credibilidade junto ao auditório. Conforme Aristóteles, persuade-se pelo caráter quando o discurso é proferido de tal maneira que deixa a impressão de o orador ser digno de fé. [...] É, porém, necessário que esta confiança seja resultado do discurso e não de uma opinião prévia sobre o carácter do orador; pois não se deve considerar sem importância para a persuasão a probidade do que fala, como, aliás, alguns autores desta arte propõem, mas

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quase se poderia dizer que o carácter é o principal meio de persuasão. (ARISTÓTELES, Livro I apud ALEXANDRE JUNIOR, 2005, p. 96).

Desta forma, Aristóteles apresenta posicionamento divergente dos retóricos romanos, como é o caso de Cícero, uma vez que o grego percebe o ethos não ancorado em uma autoridade prévia do orador ou em sua reputação, mas em sua capacidade de construir uma imagem crível, confiável, por meio do discurso. Para o filósofo grego, apreendemos a imagem, a personalidade do orador, através da forma como ele se exprime, através de seu discurso e daquilo que o envolve. Veja-se tal divergência comparando-se o que Borges apresenta como sendo o entendimento de Cícero sobre o ethos: Ethos, para Cícero, era um dado preexistente ao discurso e referente ao caráter do orador, que se apoiava em sua autoridade individual e institucional. Ethos era influenciado e condicionado pelas crenças sociais e políticas do ambiente da república romana. O caráter de um homem, dotado pela natureza, era constante, permanente ao longo de sua vida e passava de pai para filho. Desse modo, na construção do ethos, levava-se em conta o status social do orador, sua reputação, seu modo de vida, sua trajetória familiar e profissional. (BORGES, 2010 apud MELLO, 2012, p. 40)

Na mesma linha de entendimento proposta por Aristóteles, de um ethos construído no discurso, encontra-se a concepção de Reboul (2004, p. 48), para quem o ethos é “o caráter que o orador deve assumir para inspirar confiança no auditório, pois, sejam quais forem seus argumentos lógicos, eles nada obtêm sem essa confiança”. E, embora Perelman e Olbrechts-Tyteca não 185

se dediquem especificamente ao estudo do ethos, trata dele quando escreve em seu “Tratado da Argumentação”, sobre o discurso como ato do orador, e afirma que “com efeito, o orador deve inspirar confiança; sem ela, seu discurso não merece crédito” (PERELMAN; OLBRECHTSTYTECA, 1996, p.362). Aristóteles aponta três qualidades associadas ao ethos do orador: Três são as causas que tornam persuasivos os oradores, e a sua importância é tal que por elas nos persuadimos, sem necessidade de demonstrações: São elas a prudência, a virtude e a benevolência. Quando os oradores recorrem à mentira nas coisas que dizem ou sobre aquelas que dão conselhos, fazem-no por todas essas causas ou por algumas delas. Ou é por falta de prudência que emitem opiniões erradas ou então, embora dando uma opinião correcta, não dizem o que pensam por malícia; ou sendo prudentes e honestos não são benevolentes; por isso, é admissível que, embora sabendo eles o que é melhor, não o aconselhem. Para além destas, não há nenhuma outra causa. (ARISTÓTELES, Livro II apud ALEXANDRE JUNIOR, 2005, p. 160).

Neste sentido, Eggs retoma essas três qualidades do ethos e as expande considerando que a prudência nos leva a pensar na competência, na razoabilidade e na deliberação do orador; a virtude marca se o orador é sincero, honesto e justo (ou parece sê-lo) e a benevolência atrela-se ao fato de o orador ser ou parecer ser solidário, prestativo e amável com os interlocutores (EGGS, 2005, p. 32). Assim, pode-se inferir, com base em Charaudeau e Maingueneau (2006), que o ethos adquire em Aristóteles uma dupla significação, pois, por um lado, refere-se a 186

questões relacionadas às virtudes morais que garantem credibilidade ao orador, tais quais as três mencionadas acima: prudência, benevolência e virtude e por outro, comporta uma dimensão mais social, na medida que o orador persuade ao se exprimir de modo apropriado com seu caráter. Em ambos os casos, o ethos refere-se à imagem de si construído no e pelo discurso e não da pessoa real. Interessante ressaltar a observação que Reboul (2004, p. 48) elabora sobre a construção do ethos pelo discurso, pois, segundo o autor, “o etos6 é um termo moral, ‘ético’, que é definido como caráter moral que o orador deve parecer ter, mesmo que não o tenha deveras”. Assim, refere-se aos “os traços de caráter que o orador deve mostrar ao auditório (pouco importa sua sinceridade) para dar uma boa impressão [...] O orador enuncia uma informação e, ao mesmo tempo, diz: eu sou isto aqui, não aquilo lá” (BARTHES, 1970 apud MAINGUENEAU, 2008, p. 13). Portanto, vê-se que o ethos é distinto dos atributos “reais” do orador. Com base nesse pressuposto, O orador, portanto, não terá o mesmo etos se estiver falando com velhos camponeses ou com adolescentes citadinos. Mas, em todo caso, ele deve preencher as condições mínimas de credibilidade, mostrar-se sensato, sincero e simpático. Sensato: capaz de dar conselhos razoáveis e pertinentes. Sincero: não dissimular o que pensa nem o que sabe. Simpático: disposto a ajudar seu auditório. (REBOUL, 2004, p. 48).

O ethos, assim, não se refere a uma representação fixa e limitada, mas dinâmica, construída no e pelo Na tradução da Martins Fontes do livro de Introdução à Retórica de Olivier Reboul, são grafados desta forma os três termos: etos, patos e logos. 6

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discurso e em co-participação do interlocutor, pensandose, claramente, no processo de interação da e pela linguagem. 2.2.2 O ETHOS MAINGUENEAU

DISCURSIVO:

AMOSSY

E

A noção de ethos com o tempo e com os usos tornou-se mais abrangente e ganhou novas roupagens, a fim de atender aos novos espaços de argumentação e de interação intersubjetiva pela linguagem, presentes nas práticas sociais contemporâneas. Em outro trabalho, Campos (2007/2010), expôs-se sobre a proposta de estudo do ethos discursivo, conforme as percepções de Ruth Amossy (2005) e de Dominique Maingueneau (2005), atreladas aos pressupostos da Análise do Discurso. Ao trabalhar a noção de ethos, a Análise do Discurso realiza adaptações e recontextualizações da noção proposta pela retórica clássica, a fim de estender tal noção para novas situações de comunicação, e, portanto, de argumentação a fim de dar conta das complexidades próprias da atualidade e dos avanços proporcionados pelos estudos do tema. Será aqui retomada tal exposição para evidenciar as proposições teóricas dos dois autores acerca do ethos discursivo e sua inserção na cena enunciativa. Para Amossy (2005, p.9), todo ato de tomar a palavra implica a construção de uma imagem de si. Para tanto não é necessário que o locutor faça o seu autorretrato, detalhe as suas qualidades nem mesmo que fale explicitamente de si. Seu estilo, suas competências linguísticas e enciclopédicas, suas crenças implícitas são suficientes para construir uma apresentação de sua pessoa. Assim, deliberadamente ou

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não, o locutor efetua em seu discurso uma apresentação de si.

É possível perceber nos estudos de Amossy (2005) sobre a questão do ethos uma variante quanto a essa designação, às vezes, chamando-o de apresentação de si, como na passagem acima, outras como imagem de si. Conforme a autora, o posicionamento discursivo do sujeito é acompanhado por uma imagem desse mesmo sujeito, não só pelo que ele diz, como também pela forma como diz. Defende ainda que a maneira de dizer induz os sujeitos a uma imagem que propicia a boa realização do projeto de fala, além disso, que estamos continuamente construindo uma imagem diante de nós mesmos e dos outros e que isso passa pelo discurso. Diz também que o ethos não seria uma característica puramente linguageira e, nem tampouco, uma característica exclusivamente institucional. Trata-se de uma característica discursiva que se dá na relação entre o linguístico e o institucional (AMOSSY, 2005). Neste sentido, a autora introduz uma importante contribuição, pois expande a questão do ethos não apenas relacionada à persuasão, mas para toda enunciação (AMOSSY, 2010 apud MELLO, 2012). Concepção essa que diverge, em parte, da proposição aristotélica, por entender que não seja necessário que o falante queira persuadir para construir seu ethos, pois não se limita a uma técnica apreendida, já que se efetua propositalmente ou não, em todo e qualquer discurso, dos mais simples aos mais complexos. E a construção desta imagem do e pelo sujeito estaria associada tanto ao lugar de fala quanto a ser papel social a eficácia da palavra não é nem puramente exterior (institucional), nem puramente

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interna (linguageira) [...] não se pode separar o ethos discursivo da posição institucional do locutor, nem dissociar totalmente a interlocução da interação social como troca simbólica (AMOSSY, 2005, p. 136).

Nesta vertente mais ampliada de entendimento do ethos, encontra-se Maingueneau (2008) para quem a perspectiva que defende “ultrapassa em muito o domínio da argumentação. Para além da persuasão por meio de argumentos, essa noção de ethos permite refletir sobre o processo mais geral de adesão dos sujeitos a um certo discurso” (MAINGUENEAU, 2008, p. 17). Isso posto, propõe que esta “se inscreve num quadro da análise do discurso. Mesmo que esse quadro seja bem diferente do da retórica antiga, parece que não chega a ser essencialmente infiel às linhas de força da concepção aristotélica” ” (MAINGUENEAU, 2008, p. 17). De acordo com Maingueneau apud Amossy (2005, p.16), a maneira de dizer autoriza uma construção de uma verdadeira imagem de si e, na medida que o locutário se vê obrigado a depreendê-la a partir de diversos índices discursivos, ela contribui para o estabelecimento de uma inter-relação entre o locutor e seu parceiro. Participando da eficácia da palavra, a imagem quer causar impacto e suscitar a adesão. Ao mesmo tempo, o ethos está ligado ao estatuto do locutor e à questão de sua legitimidade, ou melhor, ao processo de sua legitimação pela fala.

Imagem associa-se à palavra, portanto, para atingir uma meta que pode ser, entre outras, a adesão do ouvinte. O verbal e não verbal complementando-se. Assim, para Maingueneau (2008), 190

o fato do sujeito interpretante ter papel ativo na construção do ethos daquele que enuncia torna a questão do ethos ainda mais complexa. O ethos é, então, um efeito de discurso, levando-se em consideração que há vários elementos contingentes num ato de comunicação em relação aos quais é difícil dizer se fazem ou não parte do discurso, mas que influenciam na construção do ethos, tanto pelo enunciador quanto pelo coenunciador, o destinatário. (MAINGUENEAU, 2008 apud MELLO, 2012, p. 43)

Nesta linha de raciocínio, Maingueneau (2005, p. 69), relaciona o ethos à cena de enunciação. Segundo Maingueneau (2001, p.79), “o texto escrito possui, mesmo quando o denega, um tom7 que dá autoridade ao que é dito. Esse tom permite ao leitor construir uma representação do corpo do enunciador”, uma instância subjetiva encarnada que assume o papel do fiador do discurso enunciado e não, evidentemente, do corpo do autor efetivo (MAINGUENEAU, 2005, p. 72). A qualidade do ethos, dessa forma, está associada à imagem do fiador que, confere a si próprio, uma identidade compatível com o mundo que ele deverá construir em seu enunciado. No caso da leitura do texto, o leitor deverá construir “com base em indícios textuais de diversas ordens”, a imagem do fiador, o qual se vê, “assim, investido de um caráter e de uma corporalidade” (MAINGUENEAU, 2005, p.72). Portanto, para Maingueneau o caráter é o conjunto de traços psicológicos que o leitor/ouvinte atribui à figura do enunciador, em função de seu modo de dizer, e a corporalidade remete a uma representação do corpo do enunciador da formação discursiva. Não se trata de traços psicológicos ou da presença física dos Segundo Maingueneau, o termo “tom” apresenta a vantagem de valer tanto para o escrito quanto para o oral. 7

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enunciadores, mas do que o leitor/ouvinte atribui a eles em função de seu modo de dizer. Dessa forma, o posicionamento discursivo não pode ser dissociado da forma pela qual ele toma corpo e da cena na qual esse corpo tem existência social e histórica. Porém, a cena não é um quadro que exista anteriormente a constituição do ethos. A cena de enunciação e o ethos possuem uma relação paradoxal: o ethos não só pressupõe uma cena, quanto à valida (MAINGUENEAU, 2005). Neste mesmo texto, Maingueneau diz que existe um processo de incorporação que opera em três registros indissociáveis: a) a criação de um ethos do fiador, conferido pelo co-enunciador, a partir de indícios da própria enunciação; b) a assimilação ou incorporação desse ethos por parte do co-enunciador; c) a constituição de um corpo formado pela comunidade imaginária que comunga na adesão de um mesmo discurso. Tendo como base a Análise do Discurso (AD), Maingueneau afirma que o enunciador não é um ponto de origem estável que se “expressaria” dessa ou daquela maneira, mas é levado em conta em um quadro profundamente interativo, em uma instituição discursiva inscrita em uma certa configuração cultural e que implica papéis, lugares e momentos de enunciação legítimos, um suporte material em um modo de circulação para o enunciado. (MAINGUENEAU, 2005, p.75)

Neste ponto, novamente, a ideia do auditório na argumentação e de seus valores podem ser destacados, somando-se a tais elementos o contexto de produção do discurso argumentativo. Amossy (2005) diz que é necessário que o orador construa uma imagem do 192

auditório para que, em função de suas crenças e valores, possa se adequar a ele. O ethos configura-se, então, como parte constitutiva da cena enunciativa e não apenas um meio de persuasão, conforme pregava a retórica tradicional. Assim, independentemente de se desejar gerar uma imagem de si e do outro, no discurso, tais elementos já serão construídos. Portanto, saber de seu aspecto fundante e poder trabalhá-lo em prol de aumentar a adesão do auditório, é, sem dúvida, recurso importante para a argumentação. Para operacionalizar a noção em que o ethos é tanto uma característica linguageira, quanto institucional, proposta por Amossy, encontramos em Maingueneau a pressuposição de uma análise na qual é possível interpretar a situação de enunciação que é validada e pressuposta por determinado ethos discursivo. Desse modo, Maingueneau faz uma divisão da cena de enunciação em três instâncias: cena englobante, cena genérica e cenografia. De acordo com o autor: A cena englobante corresponde ao tipo de discurso; ela confere ao discurso seu estatuto pragmático: literário, religioso, filosófico... A cena genérica é a do contrato associado a um gênero, a uma “instituição discursiva”: o editorial, o sermão [...] Quanto à cenografia, ela é construída pelo próprio texto: um sermão pode ser enunciado por meio de uma cenografia professoral, profética, etc. (MAINGUENEAU, 2005, p.75)

Ao tratar a questão do gênero discursivo, o autor afirma que alguns apresentam maior possibilidade de suscitar cenografias do que outros. Como é o caso da lista telefônica que não admite a cenografia e de gêneros que, por natureza, exigem a escolha de uma cenografia, como os gêneros publicitários, literários, políticos etc. 193

Especificamente o discurso publicitário ou o político mobilizam cenografias variadas, uma vez que, para persuadir seu co-enunciador, devem captar seu imaginário, atribuir-lhe uma identidade invocando uma cena de fala valorizada. Citando o exemplo de Amossy (2005, p.16), o candidato de um partido pode falar a seus eleitores como homem do povo, como homem experiente, como tecnocrata etc. No caso de uma decisão judicial, por exemplo, a cena englobante refere-se ao discurso jurídico, com suas regras de formação do discurso impostas pelas respectivas instituições que a compõe; a cena genérica à própria decisão judicial, entendida não somente como produto, mas em todo o seu processo de construção até a decisão, prevendo turnos dialéticos entre as partes representantes do autor e do réu, previstos no devido processo legal, e, circunstanciados por lugares e tempos específicos; e o desenrolar das questões e das performances dos sujeitos envolvidos (ethos) configura também a cenografia. Afinal, como já dito, o discurso de manifesta não apenas por meio do verbal, mas também do não verbal, que engloba desde expressões gestuais, faciais, vestimentas, indumentárias, tons até o ethos. Maingueneau propõe então que se esteja de acordo, por mais que a noção de ethos apresente diferenciações e até mesmo divergência dentro das correntes de estudo que o tomam como referência, sobre alguns princípios mínimos, que são: – o ethos é uma noção discursiva, ele se constrói através do discurso, não é uma “imagem” do locutor exterior a sua fala;– o ethos é fundamentalmente um processo interativo de influência sobre o outro; – é uma noção fundamentalmente híbrida (sociodiscursiva), um comportamento socialmente avaliado, que não pode ser

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apreendido fora de uma situação de comunicação precisa, integrada ela mesma numa determinada conjuntura sóciohistórica. (MAINGUENEAU, 2008, p. 17)

É assim que o autor não descarta a existência de um ethos discursivo e de um ethos pré-discursivo (ou prévio). O discursivo referindo-se à representação elaborada pelo ouvinte/leitor com base no discurso, pois enquanto o sujeito diz, ele também se diz, e o pré-discursivo referindo-se nas representações prévias que o destinatário pode dispor do ethos do locutor, como é o caso da representação que se pode dispor sobre um determinado “juiz” ou “relator” como sendo mais rigoroso ou mais humano em determinados tipos de julgamentos. Esse ethos pré-discursivo do juiz pode, por exemplo, guiar a forma como um advogado pode abordar determinado conteúdo em sua defesa ou acusação. Afinal, é preciso considerar, como já se salientou neste texto, conforme reforça Ruth Amossy, que o discurso argumentativo não se desenrola no espaço abstrato da lógica pura, mas em uma situação de comunicação em que o locutor apresenta seu ponto de vista na língua natural com todos os seus recursos [...] (AMOSSY, 2011, p. 132).

Meyer (2007) dá os dois termos usados por Maingueneau (discursivo e pré-discursivo) dois outros nomes, de ethos efetivo em relação ao ethos projetivo, estando o projetivo relacionado à imagem projetada pelo auditório para o orador, a priori, e o ethos efetivo sendo a imagem realmente construída pelo orador, durante seu discurso. Assim, o orador, sabendo que o éthos projetivo em princípio difere do éthos efetivo, pode

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construir seu discurso de modo que a imagem projetada seja efetivamente controlada. Isso pertence ao domínio daquilo que Aristóteles chamava de phrónesis, ou prudência. O orador se orna da virtude que o auditório espera dele e faz uso dessa congruência para comunicar sua mensagem. Ele aparece como é, ao menos é isso que tentará fazer acreditar, ao adotar essa estratégia de adequação, que é uma estratégia de sinceridade, fingida ou real. (MEYER, 2007, p. 53-54).

Essas duas imagens podem favorecer ou prejudicar a persuasão, dependendo, portanto, de suas características serem boas ou más. Amossy (2005, p. 124) a respeito desta questão declara o seguinte: O bom andamento da troca exige que à imagem do auditório corresponda uma imagem do orador. De fato, a eficácia do discurso é tributária da autoridade de que goza o locutor, isto é, da ideia que seus alocutários fazem de sua pessoa. O orador apoia seus argumentos sobre a doxa [saber prévio] que toma emprestada de seu público do mesmo modo que modela seu ethos com as representações coletivas que assumem, aos olhos dos interlocutores, um valor positivo e são suscetíveis de produzir neles a impressão apropriada às circunstâncias. Desenvolvendo o pensamento de Perelman, pode-se dizer que a construção discursiva do ethos se faz ao sabor de um verdadeiro jogo especular. O orador constrói sua própria imagem em função da imagem que ele faz de seu auditório, isto é, das representações do orador confiável e competente que ele crê ser as do público.

Por isso, diz-se que a retórica é a negociação da diferença, isto é, da distância entre os indivíduos sobre 196

uma questão dada. Convencer e persuadir é diminuir a distância existente entre o orador e seu auditório, conforme ensina Meyer (2007). Dessa forma, até a linguagem deve ser moldada. Se o auditório se constitui de um público culto, é importante o uso, por parte do orador, de um vocabulário refinado, que atenda às exigências daquele determinado público. Por outro lado, se o público representa uma camada menos letrada da população de um país, é de extrema importância o uso de uma linguagem simples e acessível a esse tipo de auditório. (VERZOLA; FIGEIREDO, 2012, p. 97)

Neste sentido, imagem que também se constrói também sobre uma imagem projetada. Amossy (2005) completa o quadro, deixando clara a existência do ethos de si e do ethos do outro, pois no discurso, ao mesmo tempo em que se constrói uma imagem de si pelo e no discurso, também se constrói uma imagem do outro. Num julgamento, por exemplo, ao mesmo tempo em que um dos advogados constrói para si a imagem de confiável, constrói para seu cliente uma imagem de crível e de estar correto. 2.3 PATHOS Aristóteles propõe que a construção do ethos concentra sua atenção no orador e na autoimagem construída em seu discurso, já a do pathos concentra sua atenção no auditório. A noção de pathos, conforme o autor, estaria relacionada às emoções (sentimentos e paixões) que o orador deveria suscitar no auditório para persuadi-lo. Assim, esse entendimento concorda com o proposto por Reboul (2004, p. 48), para quem “o pathos é 197

o conjunto de emoções, paixões e sentimentos que o orador deve suscitar no auditório com seu discurso”. Para o filósofo grego, “as paixões são todos aqueles sentimentos que, causando mudança nas pessoas, fazem diferir seus julgamentos” (ARISTÓTELES apud FONSECA, 2000, P. 14). Define ainda a paixão (pathos) como o que move, impulsiona o homem à ação, e a coloca ao lado do logos. Assim, o bom orador deve ser capaz de despertar paixões nos ouvintes. Não basta colocar-se em dada atitude; precisa fazer como que o ouvinte se sinta emocionalmente inclinado (pathos) a adotar a mesma postura. Agora, a retórica aristotélica ressalta a ‘sedução da alma’ e a coloca ao lado da demonstração (logos). (HEGENBERG, L; HEGENBERG, F., 2009, p. 124)

Como a preocupação de Aristóteles era com a retórica aplicada aos discursos dialéticos, ou seja, aqueles discursos que podiam levar a uma decisão ou outra – travados em debates no espaço político ou jurídico da cidade – o autor elenca 16 tipos de pathos (emoções) que interessam mais diretamente à realidade dos três tipos discursos retóricos estudados por ele. Relembrando- se que esses três tipos de discursos eram: o discurso judiciário (que acusa e defende), o discurso deliberativo (que procura persuadir ou dissuadir) e o discurso epidítico (que elogia ou censura). Essas 16 emoções ou paixões estão dispostas tanto em seu livro II, de a “Retórica”, quando em uma ed. lançada no Brasil, intitulada, “Retórica das Paixões”, que destaca o estudo das paixões de sua fonte original para editá-la separadamente. Sloane (2001) citado por Mozdzenski (2012, p. 174) apresenta um quadro resumo destas paixões que se 198

dispõe aqui, a fim de trazer uma visão panorâmica das emoções mencionadas por Aristóteles. É possível visualizar, no quadro, pares contrastivos referentes às emoções. Observe-se:

Quadro 1: Catalogação das paixões estudadas por Aristóteles. Fonte: Sloane (2001) apud Mozdzenski (2012, p. 174).

Tais emoções, produto da linguagem e do discurso, são respostas suscitadas no auditório pelo discurso do orador. Cabe a este saber usá-las em seu fazer. Assim, O que Aristóteles se dispõe explicitamente a mostrar em sua Retórica é que as paixões constituem um teclado no qual o bom orador toca para convencer. Um crime horrível deverá suscitar indignação, ao passo que um delito menor, absolutamente perdoável, deverá ser julgado com compaixão. Para despertar tais sentimentos, e preciso conhecer os que existem antes de tudo no instigador do auditório. (MEYER, 2000 apud FONSECA, 2000, p. 16)

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Desta forma, o orador precisa ter clareza acerca de que as emoções suscitadas que podem impressionar o público de forma favorável (desejável) ou mesmo desfavorável (indesejável) em relação à sua tese. 2.3.1 PATHOS: PERELMAN E CHARAUDEAU Nos estudos atuais sobre a retórica, especialmente em a Nova Retórica, de Perelman e Olbrechts-Tyteca, reconhecidamente o marco do ressurgimento do interesse de estudo da retórica associada à argumentação, pouco foi discutido sobre a questão do pathos. De fato, o interesse dos autores acima recaía muito mais sobre a questão do logos, e menos sobre o ethos e o pathos, pois propunham uma retórica mais objetiva, sem emoções. Em virtude disso, as emoções figuravam em sua obra como um vício do raciocínio manifestado no discurso, uma espécie de desvio da ordem natural do processo argumentativo empregado por um argumentador que deseja persuadir a todo custo. Desta forma, afetos e sentimentos seriam, nesta perspectiva, recursos empobrecedores do discurso (MOZDZENSKI, 2012). Desta forma, estariam mais para a manipulação que para a argumentação, propriamente. Entretanto, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p. 539) fazem uma ressalva quanto ao uso das paixões quando a propõem como sinônima de valor, assim, em alguns casos: Há que notar que as paixões, enquanto obstáculo, não devem ser confundidas com paixões que servem de apoio a uma argumentação positiva e que habitualmente serão qualificadas por meio de um termo menos pejorativo, como valor, por exemplo.

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Desta feita, pode-se inferir que, em muitas ocorrências, quando Perelman vai tratar da questão dos valores, retirando os valores absolutos que dizem por si sós, e relativizando-os em relação aos auditórios específicos, sempre relativos ao valor para quem e em que circunstância, esbarra em questões relacionadas direta ou indiretamente ao pathos. E se Maingueneau e Amossy figuram como importantes nomes para o estudo do ethos, retomado de Aristóteles, reconfigurado e ampliado, em novas acepções e dimensões, Perelman com menos destaque nesta questão, mas, especialmente, Charaudeau são nomes importantes na retomada do estudo do pathos dentro das ciências da atualidade, especialmente da Análise do Discurso. Em seu texto, intitulado A patemização na televisão como estratégia de autenticidade8, publicado no Brasil em 2007, Charaudeau trata especificamente da questão do pathos associada à perspectiva da linguagem, denominando a questão ora de pathos, ora de patêmica e de patemização. O autor situa sua perspectiva de abordagem das emoções na Análise do Discurso, diferenciando-a da abordagem psicológica e sociológica, pois em seu entender, o ponto de vista de uma análise do discurso não pode confundir-se totalmente nem com o da psicologia – ela seria social –, nem com o da sociologia – ela seria interpretativa e interacionista. O objeto de estudo da análise do discurso não pode ser aquilo que os sujeitos efetivamente sentem (o que é vivenciar a cólera), nem aquilo que os motiva Disponível em: http://www.patrick-charaudeau.com/A-patemizacao-natelevisao-como.html. Acesso em: 22 set. 2015. Publicado também no livro: Mendes E.; Machado I.L. (org.). As emoções no discurso. Mercado Letras: Campinas (SP), 2007. 8

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a querer vivenciar ou agir (porque ou em que ocasião se vivencia a cólera), tampouco as normas gerais que regulam as relações sociais e se constituem em categorias que sobredeterminam o comportamento dos grupos sociais. (CHARAUDEAU, 2007, p. 1)

Portanto, delimitada das abordagens psicológica e sociológica, o escopo da abordagem das emoções na perspectiva discursiva, ainda que seja aqui explicitada em uma citação mais longa, tem por objeto de estudo a linguagem em uma relação de troca, visto que ela é portadora de algo que está além dela. Assim, o medo, por exemplo, não deve ser considerado em função da maneira pela qual o sujeito o manifesta através de sua fisiologia, tampouco uma categoria na qual o sujeito se colocaria a priori de acordo com o que ele é (suas próprias tendências) e tampouco segundo a situação na qual ele se encontra (sozinho diante de um leão), e menos ainda como sintoma de um comportamento coletivo (o pânico), mas como sinal daquilo que pode acontecer ao sujeito a respeito do fato de que ele mesmo estaria em condições de reconhecê-lo como uma “figura”, como um discurso socialmente codificado que, como bem propõe Roland Barthes, lhe permitiria dizer “É realmente isso, o medo!” ou simplesmente “Tenho medo!”. Este ponto de vista se aproximaria, por conseguinte, ao de uma retórica da visada de efeito que é instaurada por categorias de discursos que pertencem a diferentes ordens (inventio, dispositio, elocutio, actio9), nas quais haveria,

A retórica aristotélica “é decomposta em quatro partes, que representam as quatro fases pelas quais passa quem compõe um discurso, ou pelas quais se acredita que passe” (REBOUL, 2004, p.43). São elas: a invenção (achar o que dizer conforme o tipo de discurso); a disposição, por em ordem o discurso 9

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entre outras coisas, um “tópico” da emoção – uma “patemia”, diria eu – que seria constituída por um conjunto de “figuras”. (CHARAUDEAU, 2007, p. 1) marcações do original.

Assim, o autor deixa claro que a perspectiva discursiva de estudo das emoções (pathos) não pode se interessar pela realidade manifesta, vivenciada pelo sujeito, uma vez que não apresenta “ferramentas metodológicas” para tal feito. Interessa-se, portanto, pelo processo discursivo pelo qual a emoção pode ser estabelecida, isto é, pelo efeito visado, uma reação afetiva, como sentido em uma situação particular. O pathos, neste aspecto, não se relaciona com a certeza ou garantia de provocar emoções, sentimentos, mas com a expectativa ou possibilidade de gerar estados emotivos nos ouvintes/leitores. Desta feita, Charaudeau (2007) retoma a acepção aristotélica de pathos e a propõe como um efeito possível – efeitos patêmicos do discurso -, que não deve ser confundido com a expressão efetiva do sentimento, para assim identificar as estratégias linguísticas sedutoras usadas para emocionar os outros. O estudioso francês estuda três aspectos específicos para dar um tratamento discursivo sobre as emoções, neste sentido, propõe que “as emoções são de ordem intencional, estão ligadas a saberes de crença e se inscrevem em uma problemática da representação psicossocial” (CHAREAUDEAU, 2007, p. 1). Consoante a isso, para as emoções como sendo de ordem intencional assevera que essas não têm origem apenas nas pulsões do indivíduo, mas possuem também uma base cognitiva, uma espécie de racionalidade subjetiva. Por isso, apresentam intencionalidade, pois (exórdio, narração, prova, epílogo); a elocução (estilo, clareza, correção gramaticas, ritmo etc) e a ação (falar, gesticular, dicção, empenho etc).

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“uma vez inscritas nesse ‘quadro de racionalidade’, as emoções se manifestam em um sujeito ‘a propósito’ de algo, ou seja, orientam-se para um objeto ou para um outro sujeito que o afeta ou que ele quer combater” (MOZDZENSKI, 2012, p. 190). Para as emoções estando ligadas aos saberes de crença, propõe que essas estariam ligadas ao conjunto de crenças construídas a partir de valores socioculturalmente compartilhados. E seria com base nestas crenças e valores que o sujeito interpretaria uma determinada situação, o que pode lhe suscitar um estado emocional, o que geraria julgamentos de natureza psicológica ou moral pela comunidade (MOZDZENSKI, 2012). Por fim, para as emoções como inscritas em uma problemática da representação, afirma, conforme leitura de Mozdzenski (2012), estar associada a duas representações: uma representação patêmica e uma representação sociodiscursiva. A patêmica ocorre ao se descrever uma situação na qual os ouvintes se engajem e solidarizem emocionalmente como vítimas ou beneficiários. A representação discursiva está ligada aos enunciados que circulam no cotidiano e divulgam valores e contribuem para a constituição de um saber de crenças partilhadas pela comunidade, o que diz muito sobre a maneira como os sujeitos interpretam a situação de enunciação. Ao se pensar o júri popular, por exemplo, com vistas a essas incrementações propostas por Charaudeau, pode-se estudar melhor quais questões ligadas aos efeitos patêmicos podem ser mais bem tratadas e trabalhadas pelo orador na expectativa de se conseguir maior adesão dos jurados. Se ocorrer o interesse em se analisar um efeito patêmico, diz Charaudeau (2007), é preciso considerar os 204

três elementos: situação de comunicação, universo de saber partilhado e estratégia enunciativa. O próprio autor expõe dois exemplos interessantes que evidenciam essa trilogia necessária à análise. Vejam-se os exemplos transcritos abaixo: 1. Para ilustrar o primeiro fenômeno, lembremos-nos da frase “Nada justifica que lancemos aos cães a honra de um homem”, pronunciada por François Mitterrand no momento do enterro de Pedra Bérégovoy. Essa frase é susceptível de produzir diversos efeitos patêmicos: de compaixão frente a um homem que realizou um ato de desespero, de raiva que denuncia os perseguidores, de dor contida pela morte de uma pessoa próxima. (CHARAUDEAU, 2007, p. 1) 2. nos reportaremos aos efeitos da campanha publicitária da Benetton com o cartaz do HIV que aparece em destaque sobre um braço humano. Seus efeitos não foram os mesmos na França e na Grã-Bretanha. O fato de ela não ter chocado na Inglaterra, diferentemente da França, se deve, provavelmente, a uma diferença dos universos de crenças : na França, a existência da deportação e a experiência dos campos de concentração são susceptíveis de desencadear uma rede inferencial (morte, sofrimento e genocídio) que opera uma aproximação entre esta tatuagem e a dos deportados, e, por conseguinte, um efeito patêmico de dor que provoca indignação e revolta. Já na Inglaterra, onde não houve esse tipo de sofrimento coletivo, esse fenômeno tem apenas um conhecimento informativo dos campos e, por conseguinte, há à disposição uma rede inferencial diferente que não desencadeia efeito patêmico tão extremado. (CHARAUDEAU, 2007, p. 1)

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Esse efeito patêmico, conforme explica o autor, pode ser conseguido de forma direta ou indireta. Há palavras que descrevem de maneira transparente as emoções como raiva, angústia, horror, indignação, mas não basta tê-las no discurso, uma vez que não garantem um efeito patêmico no interlocutor. Há palavras que ainda que não descrevam emoções são tidas como boas candidatas do seu desencadeamento, como é o caso de assassinato, conspiração e vítima. E ainda outros enunciados que não comportam palavras patemizantes, mas que são suscetíveis de produzir efeitos patêmicos, como no caso de Basta!, Meu filho era puro, inocente (CHARAUDEAU, 2007). Cabe, portanto, nesta perspectiva, investigar como os efeitos patêmicos são discursivamente encenados. Desse modo, seja entendido como valor ou como emoção, o pathos é importante elemento subjetivo, notado ou não, que contribui para explicar porque assumimos ou abraçamos determinadas teses em relação a outras. 2.4 LOGOS Para tratar da prova retórica logos, é preciso ter-se em mente que Aristóteles concebe a retórica como um poder de formular em cada caso a teoria do persuasivo que convém (ARISTÓTELES apud ALEXANDRE JUNIOR, 2005) e assim, procurar, em qualquer caso, os meios de persuasão disponíveis. Tais meios de persuasão, como já se disse anteriormente, vão dos mais subjetivos, ethos e pathos, aos mais objetivos, logos. Entretanto, como dito, há também, além das provas técnicas – aquelas criadas pelo orador com o fim de persuadir – as provas não técnicas, com as quais o orador deve saber trabalhar, mas no sentido de saber utilizar a seu favor e não o de 206

inventar, elaborar, tal qual no caso das provas técnicas. Lembrando-se, é claro, que o persuasivo é sempre persuasivo para alguém, e, no caso do discurso jurídico, muitas vezes, o objetivo não é convencer ou persuadir a parte adversária, mas o juiz, questão pertinente à cena enunciativa do julgamento jurídico. Neste sentido, as provas técnicas dependem da “imagem” construída do e para o orador (ethos), das disposições suscitadas de quem ouve (pathos) e, enfim, do próprio discurso, de sua linguagem, de sua construção coerente, do raciocínio lógico (logos). Cabe, portanto, assim como se fez para discernir as diferenças entre convencer e persuadir, tratar aqui das diferenciações sobre argumentação e demonstração, para só então, prosseguir-se no estudo da prova retórica logos. 2.4.1 DEMONSTRAÇÃO X ARGUMENTAÇÃO Perelman e Olbrechts-Tyteca abrem seu livro, “Tratado da Argumentação: A Nova Retórica”, dizendo: A publicação de um tratado consagrado à argumentação e sua vinculação a uma velha tradição, a da retórica e da dialética gregas, constituem uma ruptura com uma concepção da razão e do raciocínio, oriunda de Descartes, que marcou com seu cunho a filosofia ocidental dos três últimos séculos.” (PERELMAN; OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p.1) grifos do original

O que os autores procuram trazer à discussão do meio acadêmico é a importância do discurso ancorado não apenas na lógica formal – baseada na compreensão matemática do mundo, nas evidências e nas provas, pertencentes ao domínio do empírico – como únicas formas, tidas por seus defensores como verdadeiras e 207

legítimas, portanto, única forma de se conhecer algo e de se alcançar a verdade e, desta feita, o conhecimento. Neste sentido, Perelman em outro texto afirma que em princípio, a lógica formal não se ocupa da adesão de qualquer coisa à verdade das proposições em vista. A prova é impessoal, e a sua validade não depende em nada da opinião: aquele que infere num determinado sistema só pode aceitar o resultado de suas deduções. Em contrapartida, toda argumentação é pessoal; dirige-se a indivíduos em relação aos quais ela se esforça por obter a adesão, a qual é suscetível de ter uma intensidade variável. (PERELMAN, 1987, p. 234)

Por sua pessoalidade, a argumentação é voltada para um auditório específico, quem se pretende convencer ou persuadir. Dominação lógica essa, mencionada por Perelman, que se evidenciou imperativa na área jurídica por meio da máxima dita e repetida incansavelmente: contra fatos não há argumentos. Ou seja, entende-se que os fatos são provas cabais para determinar os pareceres dos julgadores, negligenciandose vários fatores que podem atuar na decisão tomada, não cabendo argumentação contra evidências, imperando o raciocínio demonstrativo e reduzindo o papel e a importância da argumentação nos trâmites judiciais. Perelman e Olbrechts-Tyteca (2009) ponderam que tal atitude, a de considerar que contra fatos não haveria argumentos resulta da ilusão, muito difundida pelos racionalistas, de que os fatos falam por si sós. Neste contexto, a corrente cartesiana tende a considerar “quase como falso tudo quanto era apenas verossímil”, e, como já se evidenciou no início desta seção sobre o sistema retórico, o campo da argumentação é o do “verossímil, do 208

plausível, do provável, na medida em que este último escapa às certezas do cálculo” (PERELMAN, OLBRECHTS-TYTECA, 1996, p.1). A argumentação trabalha com o passível de ser verdadeiro, com o talvez seja assim, com aquilo que é provável. Neste sentido, entender a argumentação implica abandonar o conceito binário puramente de certo e errado, de verdade e mentira, e, adentrar outra via de análise. Antes de ser um modo de comprovação da verdade, o argumento é um elemento de linguagem que visa convencer ou persuadir. Além disso, na argumentação há o ouvinte, o interlocutor como “alvo”, um auditório específico, sendo assim, pessoal, enquanto a demonstração é absolutamente impessoal (RODRÍGUEZ, 2005). Portanto, a validade ou a pertinência dos argumentos utilizados dependem da situação e dos acordos nos quais orador e auditório se imiscuem na adesão ao ponto de vista (doxa). Neste entendimento, a argumentação não se assenta, como dito, sobre o que é verdadeiro, mas sobre o que é verossímil, ou seja, a argumentação não como estratégias de demonstração, mas sim como o espaço de interação entre sujeitos que buscam modificar seus pontos de vistas com base naquilo que eles podem aceitar como crenças e valores razoáveis. (PIRIS; CERQUEIRA, 2012, p. 58)

O esquema abaixo sintetiza essa distinção. Veja-se:

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ESQUEMA 1: Argumentação x demonstração. Fonte: Adaptado pela autora do capítulo com base em Santos (2005, p. 87)

A argumentação não se confunde, portanto, com a lógica formal, não sendo equivalente à demonstração, uma vez que, quem argumenta não trabalha com a exatidão numérica. Rodríguez (2005, p.21) ensina que “na matemática e em outras ciências exatas não existem opiniões ou posicionamentos, porque os números não permitem [...] mas é um erro tentar aplicar ao Direito essa mesma premissa”. Pois, o processo não é matemático, mas matéria humana, que pressupõe e implica o contraditório, o debate, a confrontação de pontos de vistas, não existe uma conclusão única, pois acusação e defesa estão certas e erradas ao mesmo tempo, depende das versões e interpretações dos fatos e da lei apresentadas. 210

A demonstração analítica tem por função provar, estabelecer verdades, produzir certezas, já a argumentação dialética tem por função persuadir, convencer. Ingo Voese afirma que, no Direito, embora se tomem por modelos os procedimentos lógicos formais, o fato de não se trabalhar com verdades reveláveis e demonstráveis, mas com teses que podem ou não ser sustentadas, o processo de argumentação pode ser considerado quase-lógico. Assim, nas ciências matemáticas e naturais buscam-se verdades; no Direito, verossimilhanças.[...] uma característica que identifica a argumentação jurídica é a presunção de que cada tese é possível construir uma antítese. (VOESE, 2006, p.32)

Para evidenciar melhor tais características distintivas e outras, acompanhe-se o quadro 2 abaixo, retirado de Alves (2009, p. 7):

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Quadro 2: Demonstração x argumentação. Fonte: Alves (2009, p. 7).

Do quadro apresentado, ganha relevo os aspectos relativos ao discurso e à construção argumentativa dirigida a alguém, sem garantias de verdade, buscando a adesão, acrescentando ao debate novas razões/provas técnicas sempre que o outro se interpõe como interlocutor pessoal e que suscetível de aderir ou não à tese apresentada. Reboul (2004) cita Perelman e Olbrechts-Tyteca para apontar cinco características essenciais que distinguirá a argumentação da demonstração. São elas: 1) dirige-se a um auditório; 2) expressa-se em língua 212

natural [diferentemente da linguagem artificial da lógica formal e da matemática]; 3) sua premissas são verossímeis; 4) sua progressão depende do orador; 5) suas conclusões são sempre contestáveis. Todas as cinco confirmam o quadro distintivo traçado acima. 2.4.2 O LOGOS: ARISTÓTELES E PERELMAN O logos, conforme dispõe Aristóteles, diz respeito aos componentes lógicos que constituem determinado raciocínio no discurso argumentativo. O autor propõe duas estratégias lógicas principais: o entimema (tipo raciocínio dialético dedutivo) e o exemplo (raciocínio dedutivo). O entimema é um silogismo que se forma com poucas proposições, que, em geral, são aceitas pela maioria das pessoas, facilitando a compreensão dos ouvintes e, por conseguinte, sua persuasão. Isso porque o entimema formado de poucas premissas e em geral menos do que o silogismo primário. Porque se alguma dessas premissas for bem conhecida, nem sequer é necessário enunciála; pois o próprio ouvinte a supre. Como, por exemplo, para concluir que Dorieu recebeu uma coroa como prémio da sua vitória, basta dizer: pois foi vencedor em Olímpia, sem que haja necessidade de se acrescentar a Olímpia a menção da coroa, porque isso toda a gente sabe. (ARISTÓTELES, Livro I apud ALEXANDRE JUNIOR, 2005, p. 99)

Há dois tipos de entimema, tal qual ensina Aristóteles, o demonstrativo e o refutativo. No demonstrativo, a conclusão é obtida por meio de premissas com as quais os interlocutores concordam; no refutativo, chega-se a uma conclusão que não é aceita 213

pelo adversário. As premissas no entimema, em sua maioria, têm caráter contingencial, diferentes das premissas na lógica formal e na matemática, que apresentam premissas de caráter objetivo. Na sistemática aristotélica, em que se considera que as exigências do discurso retórico são incompatíveis com o exercício da inferência científica, essa última é substituída pela inferência retórica. A dedução silogística corresponde ao entimema, e à indução, o exemplo. (CHARAUDEAU; MAINGUENEAU, 2006, p. 1992)

Neste quesito, Aristóteles substitui a lógica formal pela lógica retórica. O conceito de exemplo em Aristóteles é diferenciado do que entendemos pelo termo exemplo hoje, conforme ensina Reboul (2004). No filósofo grego, exemplo está para o uso de fatos que aconteceram determinada quantidade de vezes e que ajudam a prever fatos futuros, portanto, uma relação de analogia. São de duas espécies: os que provêm de fatos passados, como argumentos históricos, e os que são hipotéticos, criados pelo próprio orador (ilustração), como parábolas e fábulas. É por meio do logos que, muitas vezes, o orador trabalha o pathos e o ethos. Em seu “Tratado de Argumentação”, Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996), retomam a prova técnica logos e promovem um expansão de suas estratégias, dedicando a maior atenção desse tratado a essa prova discursiva, em detrimento do ethos e do pathos. Os autores distinguem quatro tipos de argumentos: os quase-lógicos, os que se fundam na estrutura do real, os que fundam a estrutura do real e os que dissociam uma noção. Esses tipos

214

formam os esquemas10 que procuram situações para aproximar as premissas do orador e a tese apresentada, facilitando a passagem para a conclusão a que se busca adesão. Será apresentada aqui uma síntese desses esquemas, uma vez que, por questão de extensão e foco, não será possível discutir os elementos que compõem cada um deles. Isso figura como temática e material para um texto futuro, para além deste capítulo inicial. Nesta perspectiva, pode-se entender que o processo de dissociação ocorre quando há a divisão de uma ideia em partes, a fim de se evitar a incompatibilidade do discurso. São, conforme ensina Perelman e OlbrechtsTyteca (1996, p. 215), “técnicas de ruptura com objetivo de dissociar, de separar, de desunir elementos considerados um todo, ou pelo menos um conjunto solidário dentro de um mesmo sistema de pensamento”. Os argumentos quase-lógicos “são aqueles construídos com base nos princípios lógicos e que visam alcançar a validade partindo de seu aspecto racional. Contrariamente aos princípios lógicos da demonstração, podem ser contestados (DAYOAUB, 2004 apud ALMEIDA JUNIOR, 2009, p. 117). Assim, apesar argumentação quase-lógica lembrar a estrutura formal, eles não possuem o mesmo rigor – pois não têm valor conclusivo – uma vez que não se pode retirar nem da linguagem e nem do argumento sua possibilidade de múltiplas interpretações. Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p. 219) esclarecem que “os argumentos quase-lógicos pretendem certa força de convicção, na medida em que se apresentam como comparáveis a raciocínios formais, lógicos ou matemáticos”. Esquemas para o Tratado de Argumentação diz respeito aos lugares da argumentação, e se caracterizam por processos de ligação e de dissociação, sendo integrantes de um contexto argumentativo. 10

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Há neste esquema quase-lógico aqueles que se valem das estruturas lógicas (contradição e incompatibilidade, identidade e identificação, transitividade) e os que se valem das relações matemáticas (relação parte com o todo, do menor para o maior – inclusão e divisão –, relação de frequência – probabilidade). Os argumentos baseados na estrutura do real aproximam-se da experiência, por isso, não irão se apoiar na racionalidade lógica e demonstrativa, como os do esquema quase-lógico. Baseiam-se naquilo que o auditório acredita como sendo real, em seu entendimento dos fatos, verdades e presunções, todavia, não no entendimento objetivo desses três elementos, mas nas opiniões e pontos de vista relacionados. Neste sentido, esclarecem Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p. 298), “o que nos interessa aqui não é uma descrição objetiva do real, mas a maneira pela qual se apresentam as opiniões a ele concernentes; podendo estas, aliás, serem tratadas, quer como fatos, quer como verdades, quer como presunções”. São divididos em ligações de sucessão e em ligações de coexistência. Os argumentos que fundamentam a estrutura do real, de acordo com Almeida Junior (2009, p. 130), mencionando o estudo de Reboul (2004) sobre a teoria de Perelman, não se apoiam na estrutura do real, mas “criam-na; ou pelo menos completam, fazendo que entre as coisas apareçam nexos antes não vistos, não suspeitados”. Pode-se, neste caso, utilizar os recursos voltados para o caso particular (exemplo, ilustração, modelo e antimodelo) ou para o raciocínio por analogia (metáforas). Tais argumentos operam como por indução, tendo em vista que propõem modelos, metáforas, exemplos, ilustrações a partir de casos particulares e analogias e estabelecem generalizações e regularidades. 216

São especialmente interessantes para o Direito, tendo em vista que esta área trabalha com o preceito, com jurisprudências e analogias de caso e decisões. O quadro 3 disposto a seguir organiza os tipos de argumentos expostos, conforme ensina Perelman e Olbrechts-Tyteca:

Por ligação

TIPOS DE ARGUMENTOS

ARGUMENTOS QUASELÓGICOS

ARGUMENTOS BASEADOS NA ESTRUTURA DO REAL

Contradição e incompatibilidade Identidade e definição Transitividade Comparação e reciprocidade Inclusão ou divisão Probabilidade Sucessão Coexistência Modelo Antimodelo

ARGUMENTAM QUE FUNDAMENTAM A ESTRUTURA DO REAL

Exemplo Ilustração Metáfora

Por dissociação Quadro 3: Tipos de argumentos lógicos (logos) em Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996). Fonte: Elaboração própria.

Desta forma, visualiza-se que Perelman e Olbrechts-Tyteca promovem uma atualização da proposta aristotélica e contribuem de forma relevante e incisiva para novas facetas inteligíveis do logos como uma das provas técnicas de argumentação. E, no caso dos 217

tratadistas, há preocupação com o emprego dessa técnica especialmente na área jurídica, baseada no logosraciocínio, contextualizado, direcionado a um auditório, atinente com uma razoabilidade/plausibilidade negociada em situações reais de comunicação/interação e não como uma razão “impessoal”, de contornos universais ou evidentes, como no caso da demonstração analítica. Afinal, a proposta da nova retórica é ampliar os horizontes da racionalidade, conferindo o status de racional e de razoável a outras formas de raciocinar que o cartesianismo e positivismo deslegitimaram e excluíram do debate. CONSIDERAÇÕES FINAIS Por meio deste estudo, evidencia-se a grande importância do estudo e do desenvolvimento das habilidades e competências relativas à argumentação, tendo em vista sua inquestionável relação com o Direito, ainda mais na contemporaneidade, em que o profissional da área jurídica deve dominar, cada vez mais, as ferramentas da linguagem e da retórica. Como defendido ao longo do texto, a retórica foi tratada como sinônimo de argumentação, no sentido do estudo das várias técnicas de argumentação como estratégia de melhoria do discurso argumentativo. Ora, sem o correto domínio de tais técnicas, o discurso pode se tornar fraco, incapaz de conquistar a adesão do auditório, e, com isso, promover o seu principal objetivo: convencer ou persuadir o interlocutor do discurso, que em um processo judicial, por exemplo, será o juiz ou os jurados responsáveis pelo julgamento da causa. Na prática forense, é extremamente comum vislumbrar-se casos em que a parte litigante que vai sagrar-se vencedora é exatamente aquela que está 218

amparada por um advogado que domina as técnicas da retórica e que, por isso mesmo, foi capaz de construir, ao longo de todo o processo que culmina na decisão judicial, uma argumentação robusta, coerente e bem fundamentada, capaz de promover o convencimento ou a persuasão do juiz responsável pela prestação jurisdicional do caso concreto. A importância da retórica se agiganta principalmente no julgamento de casos considerados inéditos ou complicados, nos quais não há legislação própria que discipline especificamente a questão trazida para apreciação dos Tribunais Superiores, notadamente no Supremo Tribunal Federal. Cite-se, a título de exemplo, dois históricos julgamentos que são considerados grandes exemplos da importância da retórica na construção das teses que permearam a análise dos casos em comento: a) julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, envolvendo o caso das pesquisas com células-tronco embrionárias, em que o argumento preponderante foi no sentido de que as pesquisas não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana; b) julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 132, em que o argumento preponderante foi no sentido do reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo. Em tais decisões, pode-se ler, nos votos dos ministros, argumentos tanto do campo do ethos, quanto do pathos e do logos, complementando-se na tarefa de apresentar razões para fundamentar o voto e a decisão. Estes são, repita-se, apenas alguns exemplos que demonstram a importância da retórica e da correta construção dos argumentos para que uma tese possa vir 219

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