O SPREAD COMO INSTRUMENTO DE INCLUSAO FINANCEIRA

June 1, 2017 | Autor: W. Magalhães | Categoria: Inclusão social
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O SPREAD COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO FINANCEIRA
Há argumentos favoráveis à liberação do spread bancário, diferença entre as taxas de juros de captação e de aplicação, como instrumento útil para a expansão do crédito a territórios e segmentos produtivos sem acesso aos serviços financeiros, inclusive crédito. Justificam que os intermediários financeiros são movidos pelo lucro e, se estiverem livres para elevar seus ganhos, iriam à busca de maiores rendimentos o que, certamente, resultaria em atingir novos e maiores mercados.
Um evidente argumento contrário é a enorme exclusão financeira ainda existente no Brasil, mesmo considerando que os recursos dos depósitos bancários estão livres para aplicação, sem qualquer limitação de taxas de juros. No caso específico dos repasses de recursos do BNDES as limitações de spread vieram a ocorrer nos anos 90, sem que se tenha observado redução na abrangência geográfica ou setorial do apoio a investimentos através de agentes financeiros.
O Presidente Luciano Coutinho avalia que a oferta de crédito no Brasil é, em geral, escassa e excessivamente custosa devido, entre outros fatores, à concorrência com a alta atratividade das operações de tesouraria dos bancos e à concentração do sistema financeiro. O professor Paul Israel Singer explica que os bancos têm origem na guarda de valores dos reis, papas e pessoas de maior posse, evoluiu com as navegações para financiar mercadores, senhores de terras e empreendimentos bélicos e só passaram a atender os assalariados especializados quando esses adquiriram direitos e elevaram seus rendimentos, mas a população em geral não é enxergada pelo sistema, muitas vezes nem como depositante.
As políticas operacionais do BNDES ainda liberam o spread para operações de repasse em muitos de seus produtos, mas as operações indiretas automáticas têm apresentado nos últimos anos um percentual máximo de 3,7% ao ano, percentual inferior ao dos juros mensais do crédito pessoal e até mesmo do crédito de curto prazo ao capital de giro empresarial. Considerando que uma operação desse tipo tem para o agente financeiro o mesmo ou maior custo de oportunidade que outras aplicações, é de se supor que o repassador só terá nela interesse se atrair outras vantagens que não propriamente a lucratividade direta.
Há bancos que vêm usando o crédito de longo prazo, não só os de recursos do BNDES, como instrumento de fidelização e/ou atração de clientes, ou ainda como mecanismo de oferta de outros serviços mais lucrativos. Há, entretanto, instituições financeiras, em geral de pequeno porte, com foco em nichos de mercado ou comunidades específicas para os quais desenha produtos adequados àquele grupo, incluindo repasses de recursos para o crédito de longo prazo.
As agências de fomento estaduais e as cooperativas de crédito são, por isso, instrumentos mais adequados para as políticas de expansão territorial e social dos financiamentos do que a criação de mecanismos de elevação dos ganhos dos intermediários financeiros, mas sua efetividade depende de instrumentos adicionais dedicados ao público que pretendem atingir e aí se inclui a ampliação dos instrumentos de garantia, adequação dos custos de transação e o estabelecimento de mecanismos condizentes com as práticas comerciais vigentes no ambiente que se quer atingir.





O índice de inclusão financeira (IIF) calculado pelo Banco Centra em 2010 atingiu 21,7 pontos, 57% superior ao de 2005 (de 13,8) e 141% acima do índice do ano 2000 (http://www.valor.com.br/financas/1106880/bc-cria-indice-para-medir-inclusao-financeira).
Coutinho, L. et al, Inclusão Financeira no Brasil: o papel do BNDES. In: Perspectivas e Desafios para Inclusão Financeira no Brasil, BACEN, Brasília – DF, 2009.
Singer, Paul, Finanças Solidárias e Moeda Social. In: Perspectivas e Desafios para Inclusão Financeira no Brasil, BACEN, Brasília – DF, 2009.


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