O terrorismo e a inalienabilidade dos direitos fundamentais

June 3, 2017 | Autor: Carlo Velho Masi | Categoria: Direitos Fundamentais, Globalização, Terrorismo, Codigo Penal
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Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal N° 5 ;jeríodo de prova (cf. 1!C 81.5°3/S1', Primeira Turma, da minha relatoiia, QJ 03.12.04). Precedentes de ambas as Turmas." (STF, AP 512 AgR/BA, Tribunal Pleno. Rei. Min. Ayres liritto. j. 15.03.2012. DJe 77, de 20.04.2012) J.04.2012)

I - Introdução

O terrorismo c hoje a principal espécie de criminalidade organizada responsável, cm nível mundial, pela sensação de insegurança coletiva. Como ameaça mais visível à estabilidade do Estado e da sociedade, 6 um crime que ganha dimensão supranacional por meio da europeização e internacionalização da prevenção e repressão criminal dos atos criminosos desterritorializados.

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Da mesma forma, apresenta peculiaridades próprias que dificultam sobremaneira o seu combate por parte das autoridades, o que leva à necessi dade de reestruturação do próprio sistema legal dos países, pressionados por tratados c convenções internacionais.

Constitui-se, pois, em um tema de alta relevância na agenda de segu rança de qualquer Estado na era da globalização.

II - Definições, Origem e Situação Presente Em uma linguagem simplificada, terrorismo pode ser definido como a práticado terror como ação política, procurando alcançar, pelo uso daviolên cia, objetivosque poderiam ou não ser estabelecidos em função do exercício legal da vontade política.

Suas propriedades mais destacadas são: a indeterminação do número de vítimas; a generalização da violência contra pessoas e coisas; a liquidação, desativação ou retração da vontade de combater o inimigo predeterminado; a paralisação da vontade de reação da população; e o sentimento de insegurança . transmitido principalmente pelos meios de comunicação1.

Suas origens ate podem ser remotas, mas não convém que façamos um retrospecto tão longo2, pois interessa-nos o seu desenvolvimento nos séculos XX c início do XXI, já que, em nenhum outro momento histórico, sua presença foi tão constante e ameaçadora. "Embora repugne à inteligência a violência, cumpre observar que, assu mindo formas variadas, ela sempre esteve presente entre as pessoas c os

povos. Abra-sequalquer página da I Iistória e os atosviolentossucedem-se com implacável regularidade. Do Abel da Bíbliaao Martin Luthcr Kingdos

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Como realidade cambiante, o terrorismo enfrentou diversas confi

gurações na modernidade4. No século XIX, o termo se ligava àquelas ações

revolucionárias que questionavam crescentemente a subordinação popular a governantes que acreditavam ocupar posição preeminente em virtude dc direito divino, ou a dependência de povos inteiros a dinastias estrangeiras, ou, ainda, as más condições de trabalho da classe operária. Nas décadas de 1920 e 1930, passou a designar a atitude dc certos Estados totalitários, fascistas ou comunistas, em relação aos seus opositores individuais ou a camadas da população consideradas perigosas para a estabi lidade do Estado.

Após a 2a Guerra Mundial, em razão do surgimento dos movimentos anticoloniais, foi assimilado às chamadas "lutas de libertação nacional" que, nas três décadas seguintes ao fim do conflito, ocuparam a cena internacional.

No período entre a década de 1970 c o desaparecimento da União Soviética, foi também empregado para designar iniciativas mais amplas c menos claras, componentes de uma suposta conspiração global do Pacto de Varsóvia contra o Ocidente.

Contemporaneamente, fala-se em um terrorismopós-moderno, cujas prin cipais formas são o narcoterrorismo'', os chamados fenômenos deárea cinzenla6c o ciberterrorismo7, cuja marca distintiva é a posse das chamadas armas dedestruição em massa (químicas, biológicas ou nucleares), o que acrescenta um elevado grau de periculosidade às ações desses grupos c causa ainda mais incerteza à cena internacional8.

direitos civis, do belicoso César ao pacifista Gandhi, do Coliseu romano

III - Características Elementares

aos navios negreiros, a violência, que ignora a lei e os direitos à vida, tem alcançado todos os períodos históricos c todos os territórios. Nenhuma outra época, todavia, conseguiu atingir paroxismo equivalente ao dos sé culos XX c XXI, nos quais apenas um ato de violência consegue eliminar

O terrorismo pode ser praticado por indivíduos ou grupos isolados ou até mesmo por determinados Estados contra sua própria população ou a população de outros Estados (v.g., ataques do Estado Palestino contra Israel).

centenas dc milhares de vidas em segundos."3 4

DOTTI, Rcné Ariel. Terrorismo e devido processo legal. Revista Centro de EstudosJudiciários, Conselho deJustiça Federal. Brasília, n. 18,p. 27-30,jul/sct. 2002, p. 28.

Pode-se afirmar que todas as civilizações, de uma forma oudc outra, sofreram com os efeitos do terrorismo. Em sua versão moderna, esse flagelo se liga à Revolução Francesa para designar a política dos Jacobinos, parcela mais radical daburguesia, que almejava expulsar dácena política seus adversários, osRealistas eosGirondinos. Apalavra ' terror une-se. desde então, à noção dc"virtude". Estando asociedade, porvia daevolução dasartes e das técnicas, bemcomo

doexcesso deluxo c riqueza, imersa na conupção, c.iIk resgatá-la, inclusive àforça, senecessário. Sc o povo não sente propensão para seguir as lições davirtude, c preciso educá-lo. Para osJacobinos, essa pedagogia cOterroi. Nasíntese dc Robcspici rc, "oterrorismo não ésenão justiça, imediata, severa c inflexível; c,pois, unia emanação davirtude'. NAVES, Nilson. Terrorismoe violência: segurança do estado- diieitos e liberdades individuais. Revista Centro de EstudosJudiciários, Conselho dc Justiça Federal,Brasília,n. IS. p. 6-9.jul/sct. 2002. p. 7.

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CARDOSO, Alberto Mendes. Terrorismo c segurança em um estado social democrático de direito. Revista Centro deEstudosJudiciários, Conselho dc Justiça Federal, Brasília, ti. 18, p. 47-53, jul/sct. 2002, p. 40. Tome-se como exemplos as aliançasentre o Scudero Luminoso ou as 1'orças Armadas Revolucionários da Colômbia c os

barões dacocaína, centreosTalibãs afegãos e ostraficantes de heroína daÁsia Canual. Tais movimentos protegeriam as atividades dos narcotraficantes que. em troca,proporcionar-llies-iam os meiosfinanceiros parase expandirem. d

Conflitos não enquadrados nas normas tradicionalmente aceitas de guerra entie as forças armadas dc dois ou mais Estados, mas que, ao contrário, abrangem forças irregulares dc um ou mais dos envolvidos.

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Ataques de liatkcrs c crackcrs. ou piratas informáticos, a sitese portais das mais diversas corpoi ações estatais ou não. Por sua novidade, esses giupos escapam com facilidade aos estritos controles estatais. CARDOSO, Alberto Mendes, 'lerrorismo e segurança em um estado social democrático dc direito. Revista Centro , Keitb.Terrorist(c)motives: thc cxistential attractionsofterrorisro. Sltidies inCanjlict & Tcnorism. London, Routlcdgc. v. 34, n. 12, p. 963-986. 2011.

isso,adquiriram um potencial de gerar "terror germinador dc uma insegurança pública cognitiva esquizofrênica e paneónica"10. O terrorismo não precisa atingir uma escala global para ser assim con siderado, bem pode constituir-se de uma ação localizada (v.g., rebelião Sendero Luminoso contra o governo peruano). A propósito, a maior preocupação estatal nessa seara, hoje, não é com o terrorismo internacional, mas, sobretudo, com aquele que não ultrapassa as fronteiras nacionais".

Seus objetivos geralmente serão a desestabilização e o enfraquecimento das autoridades de um Estado constituído, porém, a intenção pode ser mo bilizar o apoio público contra um aparato dc Estado opressivo ou corrupto (v.g., Revolução Cubana). O importante é causar um sentimento de afronta generalizado, que tenha como conseqüência a ira. A raiva e o ódio que os atentados buscam provocar na opinião pública podem ser considerados de-

sencadeadores de uma repressão estatal desproporcionada, que pode eventu almente redundar em benefício dos próprios criminosos, transformados em vítimas dos excessos da reação.

As atividades terroristas tomam formas diversas quanto ao tipo de arma utilizada para infundir o pânico e a insegurança, sejam bombas, aviões seqüestrados, vírus letais e, por que não, o próprio capital12. A violência usa instrumentos diversos de coerção, mas todos têm, na base, o mesmo desprezo aos meios legítimos de promover a mudança ou a manutenção da conjuntura sociopolítica'3.

O propósito do paradigma terrorista pode ser o apoio a um projeto ideológico —no caso dos governos terroristas, normalmente invoca-se a segurança nacional como mantra ideológico —, embora isso nem sempre ocorra (v.g., os rebeldes dc Serra Leoa queriam simplesmente "poder"). As 10 VALENTE. ManuelMonteiro Guedes.Cooperaçãojudiciária cm matéria penal no âmbitodo terrorismo. Sistema Renal & violência. Porto Alegre, PUCRS, v 5. n. 1, p. 73-92, jan/jun. 201.1, p. 85. 11 Recendemos que tudo o que c global possui uma referencia local. Há sempre um dado localizado naquilo que se globalizou c, por sua VC2, aquilo que se globalizouquando tomado em comparaçãodetermina o caráter localdo que está em torno (SANTOS, Boaventura tle Sousa [On>,.J. A globalização e as ciências sociais. 3. cd. São Paulo: Corte/, 2005).

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I lá notícia, por exemplo, de que bancos estrangeiros aconselharam investidores a não negociar papeis brasileiros com base na perspectiva d.i primeira eleição do presidente Luís Inácio Lula da Silva.

13

NAVES, Nilson. Terrorismo e violência- segurança do estado - direitos c liberdades individuais. Revista Centro de EstudosJudiciários. Conselho dc Justiça Federal, Brasília, n. IS, p. 6-9, jul/sct. 2002. p. S.

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ações terroristas são utilizadas para influenciar, de alguma maneira, o com

portamento político, sejapara forçaropositoresa concederem, no todo ou em parte, o que seus autores querem (v.g., a libertação de companheiros presos), seja para provocar reação desproporcionada, que servirácomo catalizador de um conflito mais intenso (v.g., os atentados dc 11 de setembro que causaram

a invasão do Afeganistão), seja paraalavancar uma causa política ou religiosa (v.g., as ações do ETA, visando à independência do país Basco, na Espanha); ou, ainda, para solapar governos ou instituições designados como inimigos pelos terroristas (v.g., todaa ação do Scndero Luminoso, nas décadas de 1980 e de 1990, destinava-se a desmoralizar e derrubar o governo peruano e substituí-lo por outro de recorte marxista)11. Na América, há uma tendência a descrever como terrorismo os atos mais

brutais do crime organizado, especialmente o dos traficantes de drogas, cujo

propósito é, principalmente, proteger seus próprios interesses econômicos15. A par do fenômeno da criminalidade organizada transnacional, o ter rorismo é um fenômeno veloz na ação e no resultado e exige um elevado

financiamento emergente da criminalidade dc massa c da criminalidade altamente organizada e especializada. Em grande medida, o terrorismo tem muito em comum com graves

violações dos direitos humanos, porém, via de regra, não obedece a qualquer regra de direito internacional concernente ao conflito armado, já que seus praticantes consideram que nenhuma atrocidade será chocante demais em

face de seu propósito. Entretanto, há grupos que anuem como o direito humanitário internacional a respeito do levantamento de armas, o que não

impede que sejam considerados terroristas16. "Aqueles que têm estudado o fenômeno do terrorismo - ou talvez eu devesse usar o plural 'fenômenos', desde que o conceito seja empregado para ocultar tantos tipos dc comportamento aparentemente diferentes -

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IV - Forma de Combate

Um dos grandes problemas em relação ao terrorismo é a forma de combatê-lo. Haverá quem entenda que, para enfrentar o terrorismo, é preciso tratar o terrorista como inimigo do Estado ou como não pessoa, de modo que não tenha ele as mesmas garantias que um cidadão (pessoa) possui. Não faltam tratados internacionais que hoje estruturam os direitos humanos dc modo a permitir restrições em que for necessário à manutenção de certos valores,

como a segurança nacional e a ordem pública18. Nesses casos, a legislação internacional dos direitos humanos reconhece a supremacia dos valores pú blicos sobre a autonomia individual19.

Tudo isso vem acompanhado da criação de um direito penal ultramilitar, da invenção de um sistema penitenciário sumaríssimo sediado em Guantánamo e da recuperação, inclusive legislativa, da autorização para matar à margem de um processo20. Outros, entretanto, entendem que não é possível combater o terror com mais terror. Que, embora o terrorismo deva ser combatido com vigor máximo, isso não pode ocorrer a qualquer custo. Nessa segunda linha, é preciso vencer a ameaça pelos meios legítimos, único modo de salvaguardar as liberdades que se têm como ideais. E nesse escopo que determinados tratados adotam o "princípio da inalienabilidade" de determinados direitos fundamentais do

indivíduo21. Trata-se de direitos não derrogáveis que um Estado poderia ser tentado a ignorar no enfrentamento de sérias ameaças, corno o terrorismo22. Mesmo as suspensões de direitos humanos estarão sempre sujeitas a prévia comunicação aos órgãos responsáveis e à supervisão judicial. Além disso, a posição do Tribunal Intcramcricano de Direitos Humanos é de que "reme is

reconhecerão imediatamente que todas essas incertezas sobre os elementos

possíveis de terrorismo são, no fundo, as dificuldades que têm tradicio

O ai l. 27 da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto dc SãoJosé da Costa Rica) admite a suspensão dc algumas das garantias nela previstas "cm caso dc guerra, dc perigo público, ou dc outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-pai te". |á o Pacto Internacional sobre Direitos Civis c Políticos, cm seu art. 4", permite a suspensão dc certas obrigações dele decorrentes cm "situações excepcionais [que] ameacem a existência da nação".

nalmente buscado qualquer tentativa para encontrar uma definição de

19

terrorismo aceita universalmente."17

20

RODLEY, Nigcl Simon. Terrorismo: segurança do estado - direitos e liberdades individuais. Tradução Erlanda S. Chaves. Revista Centrode Estndosjudiciários, Conselho dc Justiça Federal, Brasília, n. 18, p. 16-22, jul/sct. 2002, p. 19.

ZAPATERO, Luis Arroyo. Prcscntación. In:

; NEUMANN, Ulfrid; MARTIN. Adáu Nicto (Coord.). Crítica

yjuslijicación dcl dertcho penal eueicambio dcsiglo: cl análisiscrítico dc l.i Escucla de Frankfurt. Cucnca: Univcrsidad dc Castilla-La Mancha, 2003. p. 17-21, p. 21.

14 CARDOSO, Alberto Mendes. Terrorismo e segurança em um estado social democrático de direito. Revista Centro dc Estndosjudiciários, Conselbo deJustiça Federal, Brasília, n. 18, p.47-53, jul/sct.2002, p.49.

21

No que diz respeito ao direito à vida, deve-se distinguir entre privação da vida c violação do direito à vid.i. Um Estado pode utilizai dc força letal sem violar o direito à vida. Excmplificativamcntc, pode-se esperar legitimamente

15 RODLEY, Nigcl Sitnon. Tertorismo: segurança do estado - direitos e liberdades individuais. Tradução Erlanda S.

que um policial mate um criminoso que ameace matar alguém, caso este seja o único modo de impedir tal mente. Pci muc-sc, então, o uso de força letal sempre que ela for a única resposta possível a uma ameaça iminente às vidas

16 RODIJíY, Nigcl Sirnon. Terrorismo: segurança doestado - direitos e liberdades individuais. Tradução Erlanda S.

de outros, mas se medidas menos extremas puderem atingir o mesmo objetivo, estas deverão ser utilizadas, tio contrário, tem-sc um desrespeito ao direito à vida.

Cbavcs. Revista Centro dc Estndosjudiciários, Conselbo dcJustiça Federal, Brasília, n. 18, p. 16-22, jul/sct.2002, p. 17.

Chaves. Revista Centro de Estndosjudiciários, Conselho dcJustiça Federal, Brasília, n. 18, p. 16-22,jul/sct.2002, p. 18. 17 RODLEY, Nigcl Simon. Terrorismo: segurança doestado - direitos c liberdades individuais. Tradução Erlanda S. C:hav;s Revista Centro de Estndosjudiciários, Conselho dcJustiça Federal, Brasília, n. 18, p. 16-22,jul/sct. 2002, p. 18.

22

RODLEY, Nigcl Simon. Terrorismo: segurança do estado - direitos c liberdades individuais. Tradução Erlanda S

Chaves. Revista Centro de Estudosjudiciários, Conselho deJustiça Federal, Brasília, u. IS. p. 16-22,jul/sct. 200.'., p. 20.

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diosjudiciais", tais como habeas corpus e mandado de segurança, em nenhuma hipótese podem ser suspensos.

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dc "Financiamento do terrorismo" (art. 24026) c "Favorecimento pessoal no terrorismo" (art. 24127)-

Elá países que aceitam a tortura e há países que repudiam veemente mente sua prática, inclusive negando a deportação de suspeitos, caso não haja o compromisso dc que os deportados sejam tratados com dignidade. Não é incomum, ainda, que países adotem medidas de controle que visam claramente

"(...) não pode nosso país imaginar-se, para sempre, 'deitado em berço esplêndido', protegido ad etemum de condutas dc intolerância política c humanitária, capazes de valer-se de indizível violência para o prcvalecimento dc seu ideário. A constante inserção do país no quadro econômico, social c militar internacional não permite esse grau dc ingenuidade. Urge, portanto, trazer uma definição de terrorismo compatível com o regime de

a parcelas da população ou a determinadas nacionalidades.

liberdades constitucionais, destinada a protegê-las."28

V - Situação no Brasil No Brasil, o repúdio ao terrorismo é um dos princípios que regem as relações internacionais do país de acordo com a Constituição da República (art. 4o, VIII). Além disso, a Carta Fundamental da nação considera o terrorismo crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, respondendo por ele os mandantes, os executores c os que, podendo evitá-lo, se omitirem (art. 5°, XLIII). Em seu art. 5°, XLIV, a Constituição considera "crime inafiançável c imprescritível a ação dc grupos armados, civis ou militares, contra a ordem

E digno dc nota que as ações dos "movimentos sociais" (v.g., Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) foram incluídas no anteprojeto como causa dc exclusão da ilicitude, "desde que os objetivos e meios sejam com patíveis e adequados à sua finalidade" (art. 239, § 7o). Ademais, as penas dos crimes relacionados com o terrorismo poderão ser aumentadas até a metade "se as condutas forem praticadas durante ou por ocasião de grandes eventos esportivos, culturais, educacionais, religiosos, de lazer ou políticos, nacionais

constitucional e o listado democrático".

ou internacionais" (art. 242).

Em nível infraconstitucional, o terrorismo integra o rol de crimes he diondos da Lei ri° 8.072/90 c sua prática caracteriza o delito do art. 20 da Lei n° 7.170/83 (Lei de Segurança Nacional), cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos. Entrementes, não há em nenhuma lei a tipificação isolada do crime de terrorismo, tampouco unia definição jurídica precisa, embora o Brasil seja firmatário de diversos tratados internacionais em prol de seu combate, dos

quais destaca-se. a Convenção Interamericana Contra o Terrorismo23. Em função do "mandado constitucional e supralegal de criminalização" do terrorismo, a Comissão de Juristas encarregada pelo Senado Federal da elaboração do anteprojeto de novo Código Penal Brasileiro24 fez incluir no Título VI11 ("Crimes contra a Paz Pública") um capítulo exclusivamente des tinado ao crime deterrorismo (art. 23925), no qual se tipifica também as condutas 23 Apiovadapelo Decreto Legislativo n" 890, dc 1"de setembro de 2005, e Promulgada pelo Decreto Presideucial

n"

5.639, ,k- 2(, de dezembro dc 2005.

24 SINAI K>1TI JKUAL. Relatóriofinal da comissão dejuristas paro o elaboração dcanteprojeto dc Código Renal. Disf cm:
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