O valor da arte no desenvolvimento dos territórios

June 15, 2017 | Autor: Maria Cardoso | Categoria: Arte contemporáneo
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Arriscar é acreditar no ato criativo e no seu criador
Não temos capacidade de assegurar o global das transações comerciais de bens artísticos e de "dar o seu a seu dono" – ou seja, para dar ao artista, enquanto autor vivo e criador da obra de arte, o valor real monetário da sua criação.
Dada a incapacidade para assegurarmos o real valor da obra de arte enquanto produto efetivo de um criador/artista e enquanto este é um criador no ativo, cumpre-nos criar mecanismos que assegurem as condições necessárias para que um artista possa exercer a sua profissão com dignidade.
Neste sentido podemos ter várias hipóteses de análise do problema:
o artista que cria uma obra de arte e a coloca no mercado de arte vê-se de imediato alienado do rumo que a obra possa vir a assumir e não tem meios para resgatar o valor evolutivo da sua obra nos mercados de arte – logo não tem forma de receber royalties inerentes ao percurso valorativo da sua criação. Assim, se a obra valorizar e se o valor monetário crescer nos mercados de arte o seu criador não irá ser compensado desta valorização nem terá direito à retroatividade financeira das sucessivas vendas da obra.
Ainda,
o artista pode colocar à venda a sua obra de modo direto e/ou através de um agente promotor, um mediador de arte;
a obra de arte é um bem duradouro e no caso das artes visuais, das artes performativas, e de outros domínios artísticos de maior efemeridade, não são um objeto de patente;
a obra de arte valoriza de acordo com a performance do seu criador e desvaloriza se o autor interromper o seu processo criativo;
a interrupção de um processo criativo, que não por morte do artista mas por um outro motivo qualquer de ordem pessoal, e que tenha expressão durante um período considerável de tempo, penaliza a valorização da obra de arte;
a desvalorização da obra de arte está intrinsecamente ligada ao facto desta não aparecer registada em catálogos, ao silenciamento da atividade criativa do autor e ao facto deste não ser alvo de exposições, de mostras criativas e performativas que tragam a palco e ao olhar da sociedade os registos, as evidências e materializações que confirmem a atividade criativa do referido artista.
Exige-se, pois, às políticas públicas um repensar sobre estas problemáticas do meio artístico e um real apoio, uma eficaz proteção e subsequente valorização da atividade e da criação artística. Por isso reforço o que escrevi no artigo anterior: as políticas públicas da cultura devem dar resposta à questão da governança cultural criativa e à proteção dos direitos autorais e de usufruto público do bem patrimonial em si mesmo, para dignificação da arte.
Urge cruzar as políticas públicas locais, regionais e nacionais com o sector privado e associativo e sustentar esta relação no sentido de se poderem apoiar estruturas de criação e/ou artistas em nome individual. O apoio à criação artística e à inovação tem de ser um processo democrático, justo e atento às necessidades dos artistas. Aos criativos devem ser dadas as condições mínimas de trabalho, fomentar residências artísticas e arriscar na força criativa dos seus autores e do seu trabalho.
Reforço que "seria útil um melhor acesso á criação artística em plataformas abertas à sociedade em geral e focalizadas para a literacia artística, para a educação pela arte fomentada desde o ensino básico ao universitário, e de uma dignificação da obra artística nos mercados legais da arte", como forma de reconhecimento do ato criativo e do seu criador.
Maria da Luz Nolasco
Aveiro, 29 de Julho de 2015





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