ÓRGÃOS DE SEGURANÇA NO POLICIAMENTO EM GRANDES EVENTOS

May 18, 2017 | Autor: Edisio Loiola | Categoria: Criminal Law, Strategy (Military Science), Event Management, Police
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Aluno do Curso de Formação de Oficiais da PMMA/Bacharelado em Segurança Pública da Universidade Estadual do Maranhão.
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA NO POLICIAMENTO EM GRANDES EVENTOS:
A importância da integração dos entes envolvidos

EDISIO DO O LOIOLA JUNIOR

RESUMO
Os grandes eventos são uma realidade no Brasil. Os órgãos de segurança pública e de segurança nacional, forças armadas precisam atuar em conjunto na segurança destes grandes eventos. Neste ínterim é que este artigo aborda as principais práticas que cada ente estatal tem que desempenhar para o bom andamento de qualquer evento, em especial os de grande vulto. É necessário um esforço que envolva as esferas federal, estadual e municipal. Embora o policiamento de eventos seja ligado diretamente a Polícia Militar dos estados, vários outros órgãos participam, indo além do rol taxativo do art. 144 da constituição, são eles: Forças Armadas, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Departamento de Trânsito Municipal. Sendo que estes atores devem agir de forma integrada principalmente na troca de informações relevantes acerca da segurança de grandes eventos. Neste artigo objetivou-se demonstrar o papel de cada um destes agentes e a importância da integração destes órgãos.

Palavras Chave: Policiamento. Grandes Eventos. Integração.
ABSTRACT
Major events are a reality in Brazil. Public security and national security organs, armed forces need to work together on the safety of these major events. In the meantime, this article discusses the main practices that each state entity has to play for the smooth running of any event, especially large events. An effort is needed that involves the federal, state and municipal spheres. Although the policing of events is directly linked to the Military Police of the states, several other organs participate, going beyond the exhaustive role of art. 144 of the constitution, are: Armed Forces, Federal Police, Military Fire Brigade, Civil Police, Municipal Guard and Municipal Transit Department. These actors must act in an integrated manner mainly in the exchange of relevant information about the safety of large events. In this article we aimed to demonstrate the role of each of these agents and the importance of integrating these organs.
Keywords: Policing. Major Events. Integration.

1 INTRODUÇÃO

Os problemas sociais existentes no mundo contemporânea são muitos, mas no que tange a segurança de grandes eventos que em sua maioria tem como objetivo o lazer, engloba toda a sociedade mundial.
Define-se Evento como um acontecimento, um acaso, uma eventualidade, no geral, é caracterizado como "qualquer acontecimento que foge à rotina, sempre programado para reunir um grupo de pessoas" (SENAC, 2000, p.11 apud SANTOS et al, 2010, p. 2), desta forma, todo acontecimento, de qualquer natureza, que envolva pessoas ou o ambiente em que essas pessoas estão inseridas é considerado um evento.
O ser humano como animal social, portanto, congrega-se em todas as etapas da sua vida com seus pares em maior ou menor escala. É notório que quando os eventos tomam grandes proporções faz-se necessária a intervenção do poder público, principalmente para garantir a segurança e a incolumidade das pessoas ali presentes.
O Brasil recebeu recentemente eventos de grande porte de nível internacional como os Jogos Pan-americanos em 2007, Copa do Mundo de Futebol em 2014 e Jogos Olímpicos Mundiais em 2016. Nestes eventos os diversos órgãos de segurança pública buscaram a integração de suas atividades diante da dimensão dos eventos e dos impactos econômicos e sociais que estes provocaram, em eventos assim de porte internacional há ainda a ação e/ou coordenação por parte das forças armadas, órgãos de segurança nacional.
A integração dos órgãos de segurança pública é um política de governo, o Plano Nacional de Segurança Pública lançado no mês de janeiro de 2017, tem como título "Integração – Cooperação – Colaboração" e prevê nas suas ações gerais três temas: Capacitação, inteligência e atuação conjunta, com destaque para a inteligência que tem como proposta a Implantação de Núcleos de Inteligência Policial (NIPO) nos 26 Estados e no DF, com participação conjunta dos setores de inteligência da Policias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, Ministério Público e do sistema penitenciário. (BRASIL, 2017)
Não obstante a isto, o Brasil como Estado Democrático de Direito consolidado, proporciona aos seus cidadãos através do poder público ou autorizando a iniciativa privada a concretização dos mais variados tipos de evento durante o ano, a destacar os campeonatos nacionais e estaduais de futebol e as festividades do carnaval que atraem turistas de todo o mundo, somente no ano 2015 foram mais seis milhões de turistas estrangeiros. (EMBRATUR, 2016)
Diante do exposto, a problemática este artigo consiste em saber qual a relevância da integração dos órgãos de segurança pública no policiamento de grandes eventos, quais os papéis são desempenhados pelas várias entidades envolvidas a nível nacional, estadual e municipal.
A presente pesquisa justifica-se pela necessidade de observação dos fatores que influencia de maneira direta ou indiretamente para que o policiamento de eventos tenha uma maior segurança através dos serviços oferecidos pelos órgãos de segurança pública, principalmente os estaduais: Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
O foco desta pesquisa está em identificar as Ações integradas dos órgãos envolvidos no policiamento de grandes eventos em parceria com órgãos de apoio como recurso estratégico nos serviços de melhoria da segurança pública a nível Estadual.
Este estudo é relevante para a área da segurança pública, por chamar atenção não somente do poder público, mas para todos os envolvidos na organização de grandes eventos, para que se tenha um melhor resultado nos serviços que serão oferecidos para uma melhor interação da sociedade.
Neste sentido a pesquisa teve como objetivo geral demonstrar a importância da integração dos órgãos de segurança pública em grandes eventos, através da demonstração da interdependência de todos os envolvidos para o bom andamento destes eventos.
E como objetivos específicos identificar quais órgãos atuam no policiamento de grandes eventos e quais suas responsabilidades e atribuição no âmbito da segurança pública em eventos de grande porte.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Segurança de eventos a nível nacional e internacional

Na história recente do Brasil, alguns eventos de grande vulto se estabeleceram sendo os principais a Copa do Mundo de Futebol e as Olimpíadas Rio 2016, dada a necessidade da integração dos órgãos de segurança pública e até mesmo das forças armadas foi estabelecido um diploma legal em 01 de agosto de 2011, o Decreto Presidencial 7.538. Este documento cria a Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos (SESGE), tendo como competência expressa no seu Art. 38-G, inciso IV "promover a integração entre os órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais envolvidos com a segurança dos Grandes Eventos". (BRASIL, 2011).
Este marco legal reafirma a política de segurança vigente em vários estados da nação onde os componentes do sistema de segurança pública a nível estadual: Polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar, tem ao longo dos anos unidos forças e trabalhando de forma conjunta para realização de eventos de grande porte como shows, carnavais fora de época, festas de fim de ano, e principalmente jogos de futebol, este último tipo de evento, constante durante todo o ano.
Não obstante a isso os agentes de segurança pública somam esforços com as forças armadas em eventos em solo brasileiro de nível internacional, ou eventos que possam comprometer a segurança nacional, como Copa do Mundo de Futebol e Olimpíadas, ações de segurança pública realizados por forças de segurança pública estaduais são feitas por militares das forças armadas, ações como: proteção de aeroportos, estradas, hotéis, áreas esportivas, escolta de autoridades, segurança dos centros de treinamento, portos e pontos turísticos.
De acordo com Bottino (2013, p.13) o Ministério da Defesa planeja em caso de grandes eventos internacionais a serem realizados no Brasil, o emprego temporário das Forças Armadas nas áreas marítimas, fluviais e portuárias, segurança e defesa cibernética, comando e controle de operações, defesa contra terrorismo, fiscalização de explosivos, forças de contingência, e defesa contra agentes químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares, além de ações complementares, quando for o caso, e atribuições constitucionais das Forças Armadas, em todas as cidades-sede, durante estes grandes eventos.
Entretanto, o grande evento que marcou a implantação de um sistema integrado de policiamento envolvendo todos os entes de segurança pública segundo a Bottino foram os jogos Pan-Americanos de 2007 realizados na cidade do Rio de Janeiro, o autor relata que:
[...] aspectos de sucesso dos Jogos Pan-Americanos: integração alcançada entre todas as instituições envolvidas; os investimentos federais permitiram mobilização e pessoal e equipamentos; a utilização da Força Nacional de Segurança em Policiamentos; o Corpo de Bombeiros executou ações com base em planejamento de 3 anos; a segurança foi concebida sob uma visão sistêmica de segurança do país; apoio dos canis concentrados no Rio de Janeiro (mais de 150 cães farejadores); capacidade de articulação da SENASP com as outras instituições de segurança estaduais e municipais; todos os equipamentos como armamentos, veículos e aeronaves adquiridos pelo Governo Federal estão à disposição da SENASP para emprego conjunto em outros eventos nacionais, do futuro. Desta forma, um legado material, técnico e social foi deixado para o país, após os jogos. (2013, p. 21, grifo nosso)

Neste ínterim é possível perceber que integração dos entes de segurança pública é uma realidade desde 2007, e sucessivos eventos nacionais e internacionais vem comprovando que a ação sistêmica e integrada é o melhor caminho para a garantia da lei e da ordem em grandes eventos.
De acordo com Nascimento (2011, p. 67), há um melhor trabalho quando ocorre a integração entre as Forças Armadas e as Corporações Militares estaduais, esta união só tem a contribuir com a potencialização da Defesa Nacional. Não se propicia com a qualidade devida à Defesa Nacional, sem uma boa Segurança Pública. Mais ainda, quando se tratam de grandes eventos que, pelas suas particularidades, vislumbram uma cooperação sistêmica.

2.2 Segurança de grandes eventos a nível estadual

Os entes de segurança pública estadual têm sob sua responsabilidade uma série de grandes eventos cotidianamente que precisam do apoio das polícias e do corpo de bombeiros. Entretanto não se pode esquecer que além destes órgãos cuja presença é certa, uma série de outras entidades estatais têm sua parcela de responsabilidade na realização de eventos, somente o diálogo entre todos os envolvidos é que se pode garantir a preservação da lei e da ordem.
Sob o ponto de vista legal, uma série de documentos são necessários para realização dos mais diversos eventos, a pluralidade de licenças, laudos e alvarás é tão diversa quanto os tipos de eventos. Na esfera estadual pode-se citar exemplos de eventos de grande vultos as apresentações musicais pagas ou não em locais com grande presença de público como casas de shows, praças públicas, parques de exposições, estacionamentos, estádios de futebol, partidas desportivas, principalmente de futebol, campeonatos estaduais ou nacionais que são via de regra disputados em estádios com capacidades que variam de dez a mais de quarenta mil pessoas, festas periódicas como o carnaval, as festividades de fim de ano, aniversário de fundação de municípios, festejos, peregrinações, caminhadas, protestos, corridas de rua, inauguração de obras, monumentos entre outros eventos que diante da exposição midiática ou não, podem tomar proporções que exijam que os organizadores submetam-se as normas legais para sua condução. (CAÇÂO, 2013; VIA APPIA, 2014)
De uma forma geral os seguintes documentos são necessários para a execução de um evento: Alvará de Funcionamento da Prefeitura; Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); Alvará do Juiz da Infância e Juventude (se houver entrada de menores de 18 anos desacompanhados). Documentos complementares exigíveis sob análise do tamanho e local do evento (ginásios, locais temporários, festivais): Laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART), acerca da capacidade máxima da edificação e condições de segurança estruturais, atestado da Vigilância Sanitária Municipal sobre higiene e salubridade, contratação de ambulância/serviço médico de emergência para o evento. Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar e Departamento de Trânsito local. Contratação de equipe particular de segurança, compatível com o evento. Documentos para realização de eventos desportivos em estádios, conforme Decreto 6795/2009, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos, laudos técnicos de segurança, de vistoria de engenharia, prevenção e combate de incêndio e de condições sanitárias e de higiene, ainda nos estádios com competições de grande vulto pode ser necessário um laudo de estabilidade estrutural. (CAO, 2014)
Diante do exposto é possível constatar que uma série de órgãos estatais estão envolvidos diretamente em eventos de grande vulto, desta forma é importante a integração de todos e da troca de informações para que haja o correto planejamento e execução das medidas de segurança por parte dos agentes de segurança pública, estes por sua vez, possuem responsabilidades específicas de acordo com o tipo de evento.

2.3 Órgãos de segurança pública estadual

Para entendermos a relevância da integração dos órgãos de segurança pública precisamos retomar o conceito na forma do art. 144 da Constituição Federal, que versa "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:" Polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares (BRASIL, 1988).
Desta forma conforme a carta magna federativa, sob a tutela dos governadores dos estados e do distrito federal, reside a responsabilidade de emprego das Polícia Militar, Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, nos mais diversos tipos de eventos.
Assim a ação integrada dos órgãos de segurança pública no policiamento em eventos é de extrema importância, pois agrega a ação conjunta da Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros Militar (CBM), Polícia Civil (PC) e outros entres municipais quer sejam: Guardas Municipais (GM), Secretarias e/ou Departamentos de Trânsito Municipal e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A ação conjunta desses órgãos é de fundamental importância para que haja ordem em espetáculos públicos.
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2.3.1 Polícia Militar

A PM integra o sistema de segurança pública do estado e possui como papel constitucional a atribuição específica de polícia ostensiva e a de preservação da ordem pública, de maneira que garanta o exercício da cidadania segurança e tranquilidade das pessoas dentro da sociedade brasileira. Atua de maneira específica de polícia ostensiva administrativa, coibindo de forma ágil às práticas criminosas, através do policiamento ostensivo que caracteriza a força policial militar pela sua farda, equipamento s e viaturas imediatamente identificáveis por todos os cidadãos na sociedade como representação própria do estado. (BRASIL, 1983)
A polícia militar em eventos possui um poder de regulação da segurança e incolumidade. Em eventos esportivos por exemplo, onde o torcedor busca o lazer, almeja encontrar naquele lugar um ambiente seguro e tranquilo, é neste momento que entra a polícia militar, que tem como objetivo promover e garantir a ordem pública, além de promover a integridade física do cidadão e do patrimônio público.
A polícia militar é o único órgão que tem maior visibilidade na segurança em estádios, pois a ação dos mesmos é a mais citada nos meios de comunicação como responsáveis por incidentes ocorridos. O policiamento em partias de futebol varia de acordo com suas modalidades, público e campeonato, há modalidades que necessitam de um melhor contingente especializado para que seja cumprido o seu papel e assegurado o direito de todos.

2.3.2 Polícia Civil

A polícia civil é uma instituição que surgiu dentro do Estado objetivando manter a ordem e segurança da sociedade, considerando os conflitos e interesses do homem e as leis que regem o seu comportamento. Portanto, a polícia possui ações na sociedade para garantir o direito de ir e vir, a liberdade à incolumidade do cidadão, agindo com legitimidade quando algo venha ameaçar a ordem pública ou ferir as leis que regem o convívio social.
A partir dessas providências que representam a repressão imediata da polícia militar, a ocorrência criminal será transmitida à polícia civil, cabendo a esta, então, a tarefa cartorária de sua formalização legal e investigatória de polícia judiciária, na apuração ainda administrativa, da infração penal, exceto as militares e a de outros órgãos do poder público, uma vez que o inquérito policial nem sempre é necessário para instruir denúncia ser oferecida pelo Ministério Público.
Isso quer dizer no exemplo que tratamos que a atividade-fim da Polícia Civil ficou sendo a de polícia judiciária, nos estritos limites previstos no artigo 144 da constituição federal, não devendo, por isso, exercer aquelas de polícia administrativa.
A polícia civil integra o sistema de segurança pública estadual, e desenvolve atividades de polícia judiciária e apuração de ilícitos criminais. A demanda de grandes eventos de futebol criou em alguns estados como Maranhão, Pernambuco e Paraíba a Delegacia do Torcedor há propostas de criação no estados do Ceará, Santa Catarina e no Distrito Federal a Delegacia do Torcedor, unidade policial específica ao atendimento que funciona de maneira geral em regime de plantão durante os jogos realizados em estádios públicos, cobrindo áreas externa e interna do evento, facilitando o registro de Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) e Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD) para infrações penais cometidas no local do evento. (OGLOBO, 2010; NOTICIA DO DIA, 2013; ISTOE, 2013; MELO, 2014; ARAGÃO, 2016)



2.3.3 Corpo de Bombeiros Militar

O Corpo de Bombeiros Militar, de um modo geral, possui em todos os estados as mesmas características e, as principais delas, são a prestação de serviços na prevenção e combate aos incêndios, isto pode ser verificado na sua própria conceituação
Instituição cuja finalidade principal éa prestação de serviços na prevenção de combate a incêndios busca e salvamento de pessoas, animais e bens materiais, outros sinistros, sua estruturação está centrada na hierarquia de disciplina e, por isso no Brasil são organizações militares (CASTRO, 2002, p.48 apud AGUIAR, 2015).
Castro (2002, p.48 apud AGUIAR, 2015) definiu os integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares como "Profissional especializado no combate a incêndios ou outros sinistros e em atividade de busca e salvamento". Essa corporação militar com o passar do tempo, têm ganhado respeito e admiração da sociedade.
Atualmente, com a notada verticalização das edificações somado aos desastres de toda ordem, inclusive na disseminação dos ataques terroristas em alguns países do mundo, os corpos de bombeiros militares e a defesa civil passaram a ser cada vez mais exigidos devido a necessidade de minimizar e reduzir os danos dessas situações de sinistros.
Em eventos, de um modo geral, o CBM integra o sistema de segurança pública do estado do Maranhão, e desenvolve ações de proteção da incolumidade e do socorro das pessoas em caso de infortúnio ou de calamidade. Exerce atividades de polícia administrativa para serviços de segurança contra incêndio e pânico e de salvamento, podendo por meio de estudos, vistorias, análises, planejamento, fiscalização e controle de edificações, embargar, interditar obras, serviços, habitações e locais de diversões públicas que não oferecem condições de segurança e de funcionamento. Realiza ainda serviços de atendimento e transporte pré-hospitalar em vias e logradouros públicos, edificações e seus projetos, visando `a observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos, prevenindo extinguindo incêndios urbanos.
Como se observa esse conjunto de atribuições fazem os profissionais do CBM, não somente operadores de segurança pública no ato de necessidade imediata da população, mas sim um operador do sistema em espaço público ou privado, bem antes da ocorrência de qualquer eventualidade, através de ações preventivas e normativas.
Desse modo, está amplamente demonstrado que as atividades desenvolvidas pela Corporação têm efetiva relação com as atividades de Segurança Pública. Tendo em vista que dados estatísticos comprovam que causas externas, a exemplo dos acidentes de trânsito, aumento das cidades e suas consequências, contribuem para o crescimento das atividades da corporação em níveis preventivos e operacionais.

2.4 Agentes de segurança a nível municipal:

A nível municipal, alguns órgãos se destacam, ainda que não estejam inseridos no rol taxativo do artigo 144 da CF, estas entidades estatais exercem um papel efetivo na segurança de grandes eventos em parceria principalmente com a Polícia Militar.

2.4.1 Guarda Municipal

A guarda municipal (GM), é a denominação utilizada para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis completares. Em grandes eventos a guarda municipal pode atuar, por exemplo, ao exercer o poder de polícia de trânsito como relata o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso (2015):
(...) é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas. (BRASIL, 2015)

A lei nº 13.022 de 8 de agosto de 2014, instituiu normas gerais para as guardas municipais disciplinando o parágrafo 8º art.144 da Constituição Federal, incumbindo as mesmas com sendo instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvada as competências da união e dos Estados e do Distrito Federal.
As guardas municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança de grandes eventos, muito embora sua ação se resuma a atividade comunitária de segurança urbana, apoiando órgãos policiais estaduais e federais quando solicitados.
A guarda municipal auxilia e colabora de forma integrada com os outros órgãos de segurança pública em ações conjuntas que contribuem para a paz social das seguintes formas: Polícia civil - ao encaminhar ao delegado de polícia diante do flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime quando possível e sempre que necessário. A Polícia militar - desenvolvendo ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto, principalmente por sua atribuição de proteger os bens serviços e instalações sob poder do munícipio. O corpo de bombeiros, garantido o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas. (ROMANO, 2016)

2.4.2 Secretarias e Departamentos Municipais de Trânsito e Transporte

As secretarias de departamentos municipais de trânsito, são a forma que o poder público municipal encontrou para desenvolver a responsabilidade que a lei 9.503/97 criou ao delegar várias responsabilidades acerca do trânsito e transporte no âmbito municipal. Com isto as vias públicas urbanas têm sua sinalização e fiscalização realizada por agentes destas secretarias ou de trânsito. Compete as secretarias de trânsito formular e executar políticas relacionadas com a administração dos sistemas de transportes públicos e do trânsito, como também planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de transportes e trânsito desenvolvidas sob seu controle a nível municipal.
Desta forma este órgão municipal embora não esteja integrado ao rol taxativo de órgãos de segurança pública, podem atuar de forma integrada aos agentes de segurança pública na medida que detém o controle da política de mobilidade urbana principalmente relacionada ao controle de transporte público coletivo, sendo de vital importância para a chegada e escoamento de pessoas de acordo com o evento em questão, além de impedir o tráfego de veículos em locais de eventos cuja incompatibilidade com a presença de veículos seja inerente.


3 CONCLUSÃO

Diante do exposto é possível concluir que a integração dos órgãos de segurança pública na segurança de grandes eventos é de extrema relevância, para tanto se faz necessário coordenar as ações dos órgãos envolvidos visando otimizar o uso dos recursos humanos e materiais empenhados, de forma articulada e eficiente, através de uso terminologia comum, técnicas e táticas padronizadas, comunicações integradas, comando unificado entre outras ações
Além disto é possível com este estudo concluir que a as atribuições de cada órgão de segurança pública envolvido no desenvolvimento de grandes eventos é interdependente, pois há responsabilidades individuais e coletivas, partilhadas e exclusivas. Há porém de se salientar que a integração e a comunicação dos órgãos de segurança pública promove um melhor serviço ofertado para população em geral, além de desburocratizar a máquina pública, estreita os laços entre as corporações promovendo um clima organizacional de parceria entre os servidores públicos que se reflete num melhor atendimento ao público em geral.

REFERÊNCIAS



ARAGÃO, Adriana Carla. Ministério Público propõe criação da Delegacia do Torcedor no Ceará. 2016. Web. Disponível em: Acesso em 21 fev 2017

BOTTINO, Alfredo de Andrade. Segurança de grandes eventos: um desafio para as Forças Armadas brasileiras. Rio de Janeiro : Escola Superior de Guerra, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. 292 p.

BRASIL. Decreto nº 7.538, de 1º de agosto de 2011.

BRASIL. Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão n.658570/MG. Relator: BARROSO, Roberto. Publicado no DJ de 30-9-2015. Web. 2015 Disponível em Acesso em 22 fev 2017

BRASIL, Ministério da Justiça e Cidadania. Plano Nacional de Segurança Pública. (PDF). 2017. Disponível em: http://www.justica.gov.br/noticias/plano-nacional-de-seguranca-preve-integracao-entre-poder-publico-e-sociedade/pnsp-06jan17.pdf Acesso em 22 fev 2017


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CAO, Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva. Segurança em Eventos. Ministério Público do Estado de São Paulo, Núcleos Consumidor e Habitação e Urbanismo São Paulo 2014 Disponível em: Acesso em 20 fev 2017.

EMBRATUR. Anuário Estatístico 2016 (PDF). Ministério do Turismo. Tabelas 1.1: Chegadas de Turistas ao Brasil 2014-2015. 2016 Disponível em Acesso em 20 fev 2017;

ISTOE, Revista. Dilma condena "massacre de SC" e quer criar delegacia do torcedor Dilma Rousseff defende a criação de uma delegacia do torcedor. 2013. Web. Disponível em: Acesso em 21 fev 2017

MELO, Nelson. Polícia Civil instala Delegacia do Torcedor no Estádio Castelão. Jornal Pequeno. 2014. Web. Disponível em: Acesso em 21 de fev 2017

NASCIMENTO, Aldo Batista do A Defesa Nacional e a Segurança Pública no Brasil: Uma simetria Necessária em Função dos Desafios do Século XXI. Rio de Janeiro: ESG, 2011.

NOTICIA DO DIA. Diretor do Ministério do Esporte quer criar Delegacia do Torcedor em SP. 2013. Web. Disponível em Acesso em 21 fev 2017

O GLOBO, Jornal. Polícia leva cerca de 300 torcedores para a delegacia em Recife. 2010 . Web. 2010. Disponível em Acesso em 21 fev 2017

ROMANO, Fábio Augusto. A atuação das guardas municipais na assistência as mulheres vítimas de violêcia doméstica. Web. 2016 Disponível em: Acesso em 22 fev 2017

SANTOS, Rodrigo Amado dos. CHEHADE, Michele Bellintani. ROCHA, Guilherme Coelho Guimarães. A importância da compreensão do conceito de eventos a execução do planejamento, perante as as etapas pré, durante e pós-evento.

VIA APPIA. Conheça todas definições e tipos de Eventos. 2014. Web. Disponível em: < http://www.viaappiaeventos.com.br/conheca-todas-definicoes-e-tipos-de-eventos/ > Acesso em 20 fev 2017





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