Os Amigos da Fundação de Serralves e os Tribunais

June 4, 2017 | Autor: A. Monteiro | Categoria: Gestão Cultural, Propriedade Intelectual, Sociedade civil
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Os Amigos da Fundação de Serralves e os Tribunais Os Amigos da Fundação de Serralves | parte I Um espírito de voluntariado e participativo * "A amizade não se busca, não se sonha, não se deseja; exerce-se - é uma virtude" Simone Weil

O Estado adquire o Parque de Serralves, no Porto, em Outubro de 86, para aí instalar o Museu Nacional de Arte Moderna, tendo considerado que "a forma institucional mais adequada à criação desta entidade é a de uma fundação, constituída por uma participação significativa de capital privado, associada à presença do Estado, que assegurará uma parte convencionada dos seus custos fixos de (1) manutenção" . A Casa de Serralves, como se passa a chamar, inicia as suas actividades, em Janeiro de 87, e uma Comissão Instaladora é nomeada para assumir a direcção da instituição até à criação da fundação. Surge, então, a ideia da criação de um grupo de Amigos e, no início de 89, é realizado um pequeno trabalho, que tem como referência as várias associações de amigos de outros museus e centros de arte europeus e americanos (2). Este trabalho é entregue à então Secretária de Estado da Cultura e é considerado, na altura, como tendo o maior interesse para a fundação em constituição. A Fundação de Serralves é instituída, em Julho de 89, à qual é conferida personalidade jurídica, e lhe são aprovados os respectivos estatutos (1). Considerando, entretanto, o interesse demonstrado por várias pessoas, que assiduamente frequentam e participam na vida de Serralves, no sentido de se estudar a hipótese de criação de um grupo de Amigos, realiza-se em Abril de 90, nas instalações da Fundação de Serralves, uma reunião com algumas pessoas, entre as quais directores e colaboradores da Fundação de Serralves. Nesta reunião, foi apresentado e comentado um trabalho sobre os Amigos de outros museus (2), e as pessoas presentes decidem começar a trabalhar no sentido da criação de uma associação de Amigos, para o que continuariam a ter reuniões periódicas, abertas a todas as pessoas ligadas â Fundação de Serralves. Um ano depois, em Abril de 91, e após múltiplas reuniões de trabalho, todas realizadas na Fundação de Serralves, fica concluído um projecto de Estatutos, que define, não só os objectivos, mas também o funcionamento da futura associação (3). Contactada, então, informalmente a Administração da Fundação de Serralves, com o objectivo de lhe ser apresentado o projecto de Estatutos, aconselha a solicitar, por escrito, uma reunião com o Senhor Presidente do Conselho de Administração. Nessa solicitação pode ler-se: (...) "Em nome do grupo de fundadores da futura associação dos "Amigos da Fundação de Serralves", gostaríamos de lhe apresentar o nosso projecto de Estatutos, bem como abordar algumas questões relativas ao futuro relacionamento com a Fundação a que preside" (...) (4). Simultaneamente, atendendo à normal morosidade na obtenção da denominação de pessoa colectiva, é requerido o respectivo certificado, por António Jorge Monteiro, em nome e a pedido do grupo dos Amigos da Fundação de Serralves (5). A reunião solicitada realiza-se, no mês seguinte, Maio de 91, na Fundação de Serralves, com a presença, não só do Senhor Presidente do Conselho de Administração, mas também com os Senhores Administradores Dr. António Rocha Melo, Carlos Sousa e Dr. Vasco Airão. Nesta reunião é entregue o projecto de Estatutos para apreciação e é explícito e formalmente manifestado pelos membros do Conselho de Administração, presentes, o interesse e importância da iniciativa da criação da associação dos Amigos da Fundação de Serralves. Estão presentes, "em nome do grupo de fundadores da futura associação dos "Amigos da Fundação de Serralves"", os Senhores Escultor Alberto Carneiro e António Jorge Monteiro (4). Nesta reunião fica acordado um novo encontro, para o mês de Junho de 91 (6). Em carta enviada ao Conselho de Administração da Fundação de Serralves, em Julho de 91, é solicitada a realização do aprazado encontro, onde se pode ler: (...) "Depois do nosso encontro do mês de Maio" (...) "ficou a expectativa de um outro" (...) "onde esperávamos ouvir as vossas

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Os Amigos da Fundação de Serralves e os Tribunais considerações sobre a nossa iniciativa, a da criação da associação dos "Amigos da Fundação de Serralves", para procedermos à sua legalização" (...) (6). Nova carta é enviada, desta vez, ao Senhor Presidente do Conselho de Administração da Fundação de Serralves, em Outubro de 91, onde é solicitada, uma vez mais, a marcação da entrevista aprazada (7) para o passado mês de Junho e, entretanto, não realizada . O Senhor Presidente do Conselho de Administração da Fundação de Serralves, em Novembro de 91, tem a amabilidade de responder, por escrito, à carta que lhe foi enviada e comunica "que o assunto nela focado irá ser tratado pelo Senhores vice-presidente, Dr. António Rocha Melo e Administrador Carlos Sousa, numa reunião ainda a marcar durante o mês em curso" (8). Realiza-se, finalmente, em Dezembro de 91, na Fundação de Serralves, a reunião aprazada, com a presença, não só dos Senhores vice-presidente Dr. António Rocha Melo e Administrador Carlos Sousa, mas também do Senhor Administrador Dr. Vasco Airão e da Senhora Directora-Geral Dra. Odete Patrício. Nessa reunião são comentados os objectivos definidos no artigo 1. do projecto de Estatutos e fica decidido pelos representantes do grupo dos Amigos, os mesmos já anteriormente referidos, estudarem a introdução de alterações, de acordo com as sugestões avançadas. Durante esta conversa, e a propósito do empenhamento do grupo dos Amigos na prossecução dos seus objectivos, é comentado o facto de já ter sido solicitado o certificado de admissibilidade de denominação de pessoa colectiva e de o mesmo ter sido concedido. No final da reunião, fica acordado entre os presentes que, para evitar perdas de tempo, o grupo dos Amigos, depois de efectuar as alterações achadas convenientes nos Estatutos, bem como da elaboração de uma proposta para um Protocolo entre a Fundação de Serralves e a associação dos Amigos da Fundação de Serralves - ideia entretanto surgida e aceite - enviaria antecipadamente os documentos para apreciação e posteriormente, seria efectuada a reunião, onde seria dado o parecer da Administração da Fundação de Serralves. Depois de introduzidas todas as alterações sugeridas, de acordo com os parâmetros estabelecidos na reunião anterior, é enviado à Administração da Fundação de Serralves, em Fevereiro de 92, o projecto de Estatutos, onde se pode ler no capítulo primeiro, "DA ASSOCIAÇÃO, SEUS FINS, PROPÓSITOS E DISSOLUÇÃO:" (...) "As acções da Associação estarão prioritariamente orientadas para fomentar e divulgar o interesse e utilidade do património da Fundação de Serralves, no sentido da formação de um público esclarecido, sendo lugar de encontro, e difusão de ideias, em particular da arte e pensamento contemporâneos" (...) "De acordo com os recursos de que disponha poderá colaborar nas acções da Fundação e desenvolver outras actividades em sintonia com a vocação cultural da Fundação" (...) "Promover e incentivar acções no sentido de aumentar o património artístico e cultural da Fundação" (...) "Proporcionar aos sócios todo um conjunto de regalias, discriminadas em documento anexo, que será objecto de um protocolo actualizado periodicamente entre a Associação e a Fundação" (...) (9), bem como a proposta para Protocolo onde se pode ler: (...) "A Associação terá a sua sede nas instalações da Fundação" (...) "ressarcirá anualmente a Fundação do valor relativo às entradas dos seus associados" (...) "procurará fomentar o voluntariado entre os seus sócios no sentido de dar apoio às actividades da Fundação" (...) "quando solicitada e na medida das suas possibilidades, colaborará com a Fundação no sentido de desenvolver mecanismos necessários para a realização de determinadas acções culturais" (...) "promoverá iniciativas de interesse para a formação do Público de Serralves no âmbito das actividades culturais da Fundação e da Associação" (10) (...) . Nesta mesma data, por imperativo legal, é renovado o pedido de certificação de firma ou denominação de pessoa colectiva (11). No mês seguinte, Março de 92, realiza-se a reunião esperada, onde estão presentes os Senhores vice-presidente da Fundação de Serralves Dr. António Rocha Melo, Administradores Dr. Vasco Airão e Carlos Sousa e a Senhora Directora-Geral Dra. Odete Patrício. Nesta reunião, os mesmos representantes do grupo dos Amigos, são informados pelo Senhor vicepresidente que "a Administração da Fundação decidiu não estabelecer qualquer protocolo institucional com nenhuma organização, no entanto, apesar desta decisão, nada impede que o grupo dos Amigos continue com os seus objectivos e, em presença de propostas de colaboração concretas, a Administração decidirá ou não do seu interesse".

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Os Amigos da Fundação de Serralves e os Tribunais A Fundação de Serralves e os Tribunais | parte II Um processo absurdo, dissimulado, calunioso e arrivista "jus est ars boni et aequi" ("o direito é a arte do bom e do justo") Digesto

O GEPMJ - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em Abril de 92, passa uma Certidão onde informa que "a entidade AMIGOS DA FUNDAÇÃO DE SERRALVES requereu ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas o certificado de admissibilidade de firma ou denominação, não tendo efectuado ainda a inscrição de (14-1) constituição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas" . O requerente, desta Certidão, não aparece identificado. O mesmo GEPMJ envia, no mês seguinte, Maio de 92, um ofício dirigido ao membro do grupo dos Amigos que solicitou o registo da denominação "Amigos da Fundação de Serralves" onde remete a fotocópia do Recurso Hierárquico apresentado ao Senhor Director-Geral dos Registos e Notariado pela Fundação de Serralves onde se pode ler: (...) "ao apropriar-se abusivamente da denominação da Recorrente a entidade requerente do referido certificado induz o público em erro e inculca a ideia que existe uma qualquer ligação orgânica entre as duas entidades, o que é completamente falso" (...) "DEVE, POIS, O REFERIDO DESPACHO SER REVOGADO E SUBSTITUIDO POR OUTRO QUE RECUSE A DENOMINAÇÄO "AMIGOS DA FUNDAÇÄO DE SERRALVES"". Até esta data, nunca, a Administração da Fundação de Serralves, formal ou informalmente, directa ou indirectamente, manifestou qualquer discordância com a designação desde sempre utilizada pelo grupo dos Amigos. Este recurso, foi apresentado neste mesmo mês e, foi assinado por um VicePresidente da Fundação de Serralves e pelo Administrador Senhor Dr. Vasco Airão (12). Este Senhor Administrador e Jurista, sempre esteve presente nas reuniões entre o grupo dos Amigos e a Administração da Fundação de Serralves. Após a divulgação ao grupo dos Amigos, do ofício e recurso recebidos, é por estes acordado, em Junho de 92, deixar ao critério do membro do grupo citado pelo GEPMJ os termos da resposta à questão suscitada. Nesta mesma data é enviada uma carta ao GEPMJ, onde se pode ler: (...) "Requeri o Certificado de admissibilidade de Firma ou denominação de Pessoa Colectiva em nome e a pedido do Grupo de Amigos da Fundação de Serralves" (...) "Desde a sua criação, este Grupo sempre teve contactos informais e formais com a Recorrente, tais como reuniões, correspondência, apresentação de propostas de Estatutos e de Protocolos, utilizando a designação em tempo (13) requerida e concedida, e agora objecto de Recurso Hierárquico" (...) . O GEPMJ, em ofício enviado à Fundação de Serralves, em Julho de 92 (14-4), informa que o Senhor Director Geral concordou com a proposta do Senhor Director de Serviços (14-5), no sentido de negar provimento ao Recurso Hierárquico interposto pela Fundação de Serralves. A Fundação de Serralves, em carta dirigida à Direcção de Serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, em Agosto de 92, solicita a identificação completa da pessoa ou pessoas requerentes do certificado de admissibilidade em questão (14-6). Após citação para comparência em Tribunal, em Outubro de 92, é tomado conhecimento da Acção Especial - Recurso Contencioso interposto pela Fundação de Serralves, não só ao Senhor DirectorGeral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, mas também ao membro do grupo que, a pedido, solicitou a denominação "Amigos da Fundação de Serralves". Neste Recurso pode-se ler: (...) "o que não é minimamente crível e racional é a autorização para a constituição duma pessoa colectiva" (Amigos), (...) "requerida à revelia e contra a vontade desta ultima" (Fundação), (...) "a denominação impugnada atenta contra o princípio da verdade já que sugere uma ligação que efectivamente não existe" (...) a ser admitida uma pessoa colectiva com aquela denominação, isso poderá acarretar graves prejuízos à Recorrente" (...) "a Recorrente, que tem como fins a promoção de actividades culturais no domínio de todas as artes, tem adquirido no desenvolvimento dessa actividade uma certa notoriedade e um considerável prestígio que poderão vir

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Os Amigos da Fundação de Serralves e os Tribunais a ser afectados pela coexistência duma associação com a sua denominação" (...) "ao ser admitida uma tal pessoa colectiva, apesar de constituída contra a vontade e sem ligação à Recorrente. quaisquer iniciativas levadas a cabo por essa associação seriam sempre inevitavelmente associados à Recorrente" (...) "tal situação, geradora da maior confusão e dos maiores equívocos, afectaria necessariamente a imagem da Recorrente pois esta mesmo que discordasse de tais iniciativas, quer quanto à sua qualidade quer quanto à sua oportunidade, nada poderia fazer senão assistir impavidamente ao desgaste ou mesmo degradação da sua imagem em consequência (14) de iniciativas de terceiros, a si completamente alheios" (...) . O Tribunal do 2. Juízo Cível da Comarca do Porto, em Fevereiro de 93, decide e notifica que "a aprovação da denominação "Amigos da Fundação de Serralves" não viola o princípio da verdade e da exclusividade nem é susceptível de causar prejuízos à recorrente. Em conformidade com o exposto, nego provimento ao recurso interposto pelo recorrente "Fundação de Serralves" e, consequentemente, mantenho o despacho que aprovou a denominação "Amigos da Fundação de Serralves"" (15). Nesta data, este Tribunal, decide e notifica que "admito o recurso, o qual é de apelação" (16). No mês seguinte, Março de 93, o mesmo Tribunal, notifica "Da remessa dos autos para o Tribunal da Relação do Porto" (17). O Tribunal da Relação do Porto, em Abril de 93, notifica que "foi fixado o prazo de dez dias para as respectivas alegações" (18). A Fundação de Serralves apresenta as suas alegações, em Maio de 93, onde se pode ler: (...) "o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, concedeu, à revelia e sem o consentimento da Recorrente" (...) "um certificado de admissibilidade para a denominação " AMIGOS DA FUNDAÇÄO DE SERRALVES " (...) "ao sugerir uma ligação e uma colaboração que efectivamente não existe, a denominação concedida viola o princípio da verdade das firmas e denominações" (...) (19). O Senhor Director-Geral do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, envia um ofício ao Tribunal da Relação do Porto onde se pode ler: "contestando, remeto para as alegações apresentadas em 1. instância, que aqui se dão por integralmente reproduzidos" (20). A Procuradoria-Geral Distrital, faz um requerimento, em Novembro de 93, onde se pode ler: "O Ministério Público vem ao processo" (...) "dizer e requerer o seguinte: O acórdão" (...) "proferido sobre apelação interposta pela Fundação de Serralves, apesar de ter confirmado a sentença recorrida, não condenou em custas a apelante" (...) "a apelante devia ter sido condenada, salvo se delas estivesse isenta" (...) "não me parece que seja esse o caso" (...) "Nesta conformidade" (...) "requer a reforma do (21) dito acórdão quanto a custas" (...) . O Tribunal da Relação do Porto, em Janeiro de 94, envia uma Nota de Notificação do acórdão de 20/12/1993 onde se pode ler: "Veio o Digo. Procurador-Geral Adjunto" (...) "peticionar a reforma do acórdão" (...) "quanto a custas, pois entende que o apelante não está delas isento" (...) "Tem razão" (...) (22). No mês seguinte, Fevereiro de 94, o mesmo Tribunal envia uma Notificação onde se pode ler que a (...) "FUNDAÇÃO DE SERRALVES" (...) "vem interpor RECURSO DE REVISTA para o Supremo Tribunal (23) de Justiça" (...) . O Supremo Tribunal de Justiça, em Junho de 94, notifica "Para alegações 10 dias, a cada parte"

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Finalmente, em Janeiro de 95, o Supremo Tribunal de Justiça notifica "Do douto acórdão de fls. 113 a 121" onde se pode ler: (...) "em conjugação com os elementos reunidos nos autos, pode precisar-se que 1) A denominação "Amigos da Fundação de Serralves", face à denominação "Fundação de Serralves" não viola os princípios da verdade e o da exclusividade ou novidade 2) O acórdão recorrido não merece censura por ter observado o afirmado em 1) Termos em que se nega a revista Custas pela recorrente" (25).

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Os Amigos da Fundação de Serralves e os Tribunais No princípio de Junho de 95, no dia da inauguração da exposição "Limiares/Threshold - dez escultores americanos", em Serralves, a Senhora Directora-Geral, Dra. Odete Patrício, distribuiu, (26) pessoalmente, aos presentes, um desdobrável com o título "Amigos da Fundação de Serralves" . Um mês depois, Julho de 95, a Fundação de Serralves envia uma circular, assinada pela sua Directora-Geral, onde se pode ler (...) "o projecto de Serralves abre-se, agora, a uma participação activa da sociedade civil, nomeadamente através dos Amigos da Fundação de Serralves" (...) "Esperamos poder desde já contar com a sua cumplicidade num projecto que se deseja o mais participado possível. Ajude-nos a desenvolver os projectos que criamos para si." (...) (27).

___________________________________________________________________ * Todas as decisões, do grupo dos Amigos da Fundação de Serralves, bem como todos os documentos elaborados - cartas, estatutos e protocolos - foram tomadas e aprovados por consenso. Nas várias reuniões do grupo participaram, entre outros: Alberto Carneiro, Alexandra Silva Araújo, António Jorge Monteiro, Cristina Grande, Francisco Machado Vieira, Margarida Feijó, Teresa Andresen.

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Referências bibliográficas (1)

Decreto-Lei nº 240-A/89 de 27 Julho, Presidência do Conselho de Ministros, Diário da República I Série, nº 171 (1989). (2)

Fundação de Serralves - “Membros da Casa de Serralves: Estudo Preliminar”, Porto, 4 Abril 1990.

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Grupo dos Amigos / António Jorge Monteiro - “Projecto de Estatutos - versão de trabalho”, Porto, Junho 1990. (4)

Grupo dos Amigos / Alberto Carneiro e António Jorge Monteiro - “Carta ao Presidente do Conselho de Administração da Fundação de Serralves”, Porto, 29 Abril 1991. (5)

Grupo dos Amigos / António Jorge Monteiro - “Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação Social de Pessoa Colectiva”, Porto, 24 Abril 1991. (6)

Grupo dos Amigos / Alberto Carneiro e António Jorge Monteiro - “Carta ao Conselho de Administração da Fundação de Serralves”, Porto, 29 Julho 1991. (7)

Grupo dos Amigos / Alberto Carneiro e António Jorge Monteiro - “Carta ao Presidente do Conselho de Administração da Fundação de Serralves”, Porto, 26 Outubro 1991. (8)

João Vasco Marques Pinto - “Carta ao Grupo dos Amigos / Alberto Carneiro e António Jorge Monteiro”, Porto, 18 Novembro 1991. (9)

Grupo dos Amigos - “Projecto de Estatutos da Associação dos Amigos da Fundação de Serralves”, Porto, 12 Fevereiro 1992. (10)

Grupo dos Amigos - “Proposta para Protocolo entre a Fundação de Serralves e a Associação dos Amigos da Fundação de Serralves”, Porto, Fevereiro 1992. (11)

Grupo dos Amigos / António Jorge Monteiro - “Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação Social de Pessoa Colectiva - renovação”, Porto, 18 Fevereiro 1992. (12)

Registo Nacional de Pessoas Colectivas - “Fundação de Serralves, Recurso Hierárquico”, Lisboa, 23 Maio 1992. (13)

António Jorge Monteiro - “Informação sobre relações entre a Fundação de Serralves e o grupo dos Amigos”, Porto, 22 Junho 1992. (14)

Tribunal Cível do Porto, 2º Juízo, 1ª Secção - “Processo nº 5 885/92, Acção Especial-Recurso Contencioso, 6 Documentos anexos - Nota de Citação”, Porto, 27 Outubro 1992.

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Os Amigos da Fundação de Serralves e os Tribunais (15)

Tribunal Cível do Porto, 2º Juízo, 1ª secção - “Processo nº 5 885/92, Acção Especial-Recurso Contencioso - Decisão”, Porto, 11 Fevereiro 1993. (16)

Tribunal Cível do Porto, 2º Juízo, 1ª secção - “Processo nº 5 885/92, Acção Especial-Recurso Contencioso - Decisão”, Porto, 23 Fevereiro 1993. (17)

Tribunal Cível do Porto, 2º Juízo, 1ª secção - “Processo nº 5 885/92, Remessa dos Autos para Tribunal da Relação do Porto”, Porto, 12 Março 1993. (18)

Tribunal Cível do Porto, 2º Juízo, 1ª secção - “Processo nº 5 885/92, Fixação do prazo para Alegações”, Porto, 1 Abril 1993. (19)

Luís Cerquinho da Fonseca - “Alegações”, Porto, sem data.

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Registo Nacional de Pessoas Colectivas - “Contestação das Alegações em 1ª Instância”, Lisboa, 4 Maio 1993. (21)

Tribunal da Relação do Porto, 4ª Secção - “Processo 275/93, Recurso Apelação, Requerimento do Ministério Público”, Porto, 8 Novembro 1993. (22)

Tribunal da Relação do Porto, 4ª Secção - “Processo 275/93, Recurso de Apelação - Acórdão”, Porto, 20 Dezembro 1993. (23)

Tribunal da Relação do Porto, 4ª Secção - “Processo 275/93, Recurso de Apelação - Despacho”, Porto, 9 Fevereiro 1994. (24)

Supremo Tribunal de Justiça, 2ª Secção - “Recurso de Revista nº 86023 - Alegações”, Porto 29 Junho 1994. (25)

Supremo Tribunal de Justiça, 2ª Secção - “Recurso de Revista nº 86023 - Douto Acórdão”, Porto 27 Janeiro 1995. (26)

Fundação de Serralves - “Amigos da Fundação de Serralves - Brochura”, Porto, Junho 1995.

(27)

Fundação de Serralves / Odete Patrício - “Amigos da Fundação de Serralves - Circular”, Porto, 12 Julho 1995.

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