OS DIREITOS DAS MULHERES – Organização Social e Legislação Trabalhista no Entreguerras Brasileiro (1917-1937)

May 23, 2017 | Autor: Glaucia Fraccaro | Categoria: Women, Feminism, Transnational Feminism, Labor law, Feminism and Social Justice, Feminismo
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A legislação social brasileira continha, também, leis e direitos das mulheres e um regulamento que estipulava as condições para a entrada no mercado de trabalho. Esse processo envolveu negociações e conflitos que contaram com a participação do movimento de trabalhadores, do movimento feminista e de outras organizações políticas, em conexão com um debate que, depois do final da Primeira Guerra Mundial, havia se tornado transnacional. Esta pesquisa faz uma narrativa histórica sobre os direitos das mulheres por meio da composição das leis trabalhistas. Propus, então, a investigação das especificidades e particularidades da regulamentação do trabalho das mulheres entre os anos 1917 e 1937, ou seja, das greves de 1917, em São Paulo, até a criação do Departamento Nacional da Mulher, em 1937. Para tanto, investiguei as proposições legislativas no âmbito do Estado, do ponto de vista internacional, da perspectiva do movimento operário e da relação que mantiveram com os movimentos feministas, com vistas a formular uma explicação sobre a participação das mulheres na luta por seus direitos. O objetivo foi o de abrir a possibilidade de se investigar parte do processo histórico que envolveu a busca por igualdade de direitos e de condições entre mulheres e homens no mundo do trabalho. Para tanto, foram consultados documentos oficiais, do Brasil e de órgãos internacionais como a Organização Internacional do Trabalho, jornais operários e fontes policiais, como os prontuários do Departamento de Ordem Social e Política (DEOPS).
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