Os direitos indígenas no cipoal da transparência

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Nº 187

Dezembro de 2015

Os direitos indígenas no cipoal da transparência

www.inesc.org.br Fotos cedidas por Leonardo Prado

Ricardo Verdum Introdução

Este texto é produto da análise da parcela do Plano Plurianual do governo federal (o PPA2012-2015) destinado à promoção dos direitos dos povos indígenas no país, onde se buscou estabelecer conexões entre o proposto no PPA e os orçamentos anuais. Na sua realização utilizamos as bases de dados existentes e disponíveis na internet no âmbito da administração pública federal, tendo por referência principal o estabelecido no documento Plano Plurianual 2012-2015: Programa de Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas. Esse documento foi lançado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no final de 2011, sendo nele especificado os objetivos, metas e iniciativas do governo federal para o período.1 Embora tenham ocorrido significativos avanços de transparência na gestão pública ao longo das últimas duas décadas2, verificamos que há ainda muitas lacunas de informação a serem preenchidas, e não é difícil ficar enredado na utilização das ferramentas que estão hoje disponíveis à sociedade. Além disto, a qualidade da informação sobre o alcance das metas em cada um dos nove objetivos do programa é desigual e em alguns casos não é possível saber o que exatamente foi alcançado. Daí o porquê de usarmos a expressão cipoal para caracterizar a situação. O texto está dividido em três partes: na primeira falamos do PPA 2012-2015 em linhas gerais; na segunda apresentamos e tecemos comentários a respeito dos instrumentos de transparência e acesso às informações desenvolvidos pelo governo federal; e por fim, analisamos a execução do PPA da perspectiva da promoção dos direitos dos povos indígenas no país, considerando o que foi planejado e o executado.



Pesquisador do Núcleo de Estudos de Populações Indígenas (NEPI), do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS), da Universidade de Santa Catarina (UFSC). 1

A versão digital do documento está disponível em: http://www.funai.gov.br/arquivos/conteudo/ouvidoria/pdf/acesso-a-informacao/Plano_plurianual-PPA_20122015.pdf 2

Me refiro em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, que regulamenta a Constituição Federal de 1988 ao estabelecer as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal); ao Portal da Transparência (lançada em novembro de 2004, pela Controladoria-Geral da União - CGU); e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal). A última vem sendo uma ótima aliada no acesso a dados e informações sobre as ações dos órgãos governamentais.

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A leitura do texto poderá ser feita de duas maneiras: uma, é ler sem dar atenção às notas de rodapé, o texto fica mais enxuto e não há perda significativa de conteúdo e análise. A outra é considerando o conteúdo das notas, essa maneira é recomendada para quem tem mais tempo e/ou quiser saber mais sobre determinado aspecto ou conteúdo tratado na parte principal do texto.

O Plano Plurianual 2012-2015

O sistema de planejamento e orçamento na administração pública brasileira, em que o planejamento plurianual das políticas públicas se articula com a execução dos orçamentos anuais e os instrumentos de controle fiscal, foi instituído pela Constituição Federal de 1988. Nela ficou estabelecido que os três principais instrumentos do sistema de planejamento e orçamento da administração seriam o Plano Plurianual (PPA), que abarca um período de quatro anos, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Orçamento Anual (LOA), ambas elaboradas, analisadas e aprovadas a cada ano.3 O PPA 2012-2015 foi elaborado com significativas alterações em relação ao modelo de planejamento que vigorou na administração pública federal no período de 2000 a 2011. Entre as várias inovações que o novo Plano Plurianual trouxe, uma foi a de que ele passou a ser dividido em Programas Temáticos, cada qual com os seus respectivos “objetivos”, “metas”, “indicadores”, “iniciativas” e “atividades”. Outra foi que no novo PPA as “ações” passaram a ser descritas somente por ocasião da formulação dos orçamentos anuais, ajustando-se à dinâmica da execução do planejamento e do orçamento. No atual PPA, as chamadas “iniciativas” é que passaram a ser elo entre o planejado e o orçamento.4

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O Plano Plurianual é uma lei de iniciativa do Poder Executivo. O Projeto de Lei que gerou o PPA 2012-2015, chamado “Plano Mais Brasil” foi entregue ao Congresso Nacional no dia 31 de agosto de 2011, ou seja, no primeiro ano de governo do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff (Projeto de Lei nº 29/2011-CN). Ele passou por um processo de análise e revisão até ser aprovado pelo Congresso Nacional, para ser finalmente transformado em lei, a Lei nº 12.593, publicada no Diário Oficial da União em 19 de janeiro de 2012. Encontrase disponível na página da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), endereço http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais, dados dos orçamentos anuais que remonta ao ano de 1990. 4

Como talvez muitos leitores deste texto estejam entrando em contato pela primeira vez com o assunto, ou já tiveram contato, mas não estão familiarizados com o jargão utilizado rotineiramente pelas pessoas que ocupam e dão vida ao pequeno mundo social relativamente autônomo do planejamento da administração pública federal, incluímos ao final o anexo denominado Pequeno Glossário do PPA. Nele o leitor encontrará a descrição de alguns vocábulos e expressões utilizados na elaboração deste texto.

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O PPA é apresentado como um mecanismo orientado ao enfrentamento de um conjunto de 11 diretrizes, denominadas de “macrodesafios”. Nele, dois planos intersetoriais são apontados como estratégicos para o período de 2012-2015: o primeiro é o denominado Plano Brasil sem Miséria, lançado em 2011, que tem por objetivo anunciado “erradicar a extrema pobreza em todo o território nacional”. O segundo vem a ser o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), que articula e coordena programas temáticos e ações cujo objetivo é implantar e melhorar a infraestrutura logística do país (como rodovias, hidrelétricas, hidrovias, portos, etc.), com foco principal na criação das condições para o desenvolvimento e a consolidação de empreendimentos vinculados aos agronegócios no país, especialmente de tipo mineral e agrícola. Ou seja, ao lado de uma agenda governamental eminentemente assistencial, temos outra onde é visível a intenção de apoiar, fomentar e consolidar o modelo extrativista-exportador de “crescimento econômico” no país, modelo esse fundado numa poderosa e complexa coalizão de interesses de grupos industriais e financeiros, situados e atuantes dentro e fora do aparelho estatal stricto sensu. 5 O Plano está composto de 65 Programas Temáticos, dos quais 25 pertencentes a área temática social e 15 da área de infraestrutura6. Foram estimados para esses programas um orçamento aproximado de R$ 4,541 trilhões, sendo R$ 2,580 trilhões (56,8%) para a área social e R$ 1,194 trilhões (26,3%) para a de infraestrutura.O Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas integra a área temática social do PPA, sendo a ele previsto um orçamento de apenas (para não dizer o insignificante quantitativo de) R$ 5,177 milhões para os quatro anos. A seguir, apresentaremos as principais bases de dados oficiais disponíveis na internet sobre a gestão pública e onde é possível estabelecer conexões entre Plano Plurianual e

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Segundo Eduardo Gudynas (2013), o Brasil é hoje a maior economia extrativista da América do Sul (http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8388:submanchete20 0513&catid=62:eduardo-gudynas&Itemid=131).Sobre a atuação destes grupos junto aos poderes Legislativo, Judiciário e o Executivo, no sentido de enfraquecer os dispositivos constitucionais que asseguram os direitos territoriais e étnicos de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, ver ALMEIDA, A. W. B. 2010. “Agroestratégias e desterritorialização – direitos territoriais e étnicos na mira dos estrategistas dos agronegócios”, In ALMEIDA, A.W. et al. Capitalismo globalizado e recursos territoriais – fronteiras da acumulação no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Editora Lamparina. pp. 101-142. 6

Além dos Programas Temáticos, integram o PPA 2012-2015 outros 42 programasdenominados deGestão, Manutenção e Serviços ao Estado, que contemplam as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nos Programas Temáticos; há também doze programas denominados de Operações Especiais.

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orçamentos anuais do governo federal. Isso feito, analisaremos na sequência as informações aí disponíveis sobre as ações e o orçamento destinado aos povos indígenas no país.

Os instrumentos de transparência e acesso às informações

Na documentação e nos discursos dos agentes de governo por ocasião do lançamento do PPA 2012-2015, a transparência e o monitoramentosão anunciados como elementos constitutivos da estratégia governamental de gestão das políticas públicas. Para isso, estaria sendo criado o que foi denominado de Sistema de Monitoramento e Avaliação do PPA, com três objetivos, a saber: 1) apoiar a gestão pública; 2) subsidiar a tomada de decisão nos diferentes níveis; e 3) criar condições de possibilidade ao controle social. Enquanto os dois primeiros objetivos estão orientados ao interior do aparato de gestão e seus operadores, o terceiro atenderia as demandas e exigências do controle e da participação informada da sociedade civil - algo ainda frágil como veremos a seguir.7 No novo modelo de monitoramento e avaliação, as informações seriam “capturadas” pelo assim chamado de Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP). Nele estariam registradas e disponíveis aos diferentes atores sociais informações acerca dos “indicadores”, “objetivos”, “metas” e “iniciativas”de cada “programa temático”, além de informações referentes ao monitoramento realizado das ações orçamentárias.8

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Os processos de monitoramento, avaliação e revisão do PPA 2012-2015 em âmbito estatal é de competência do MPOG (em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo), em particular de sua Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos (SPI). É função desta secretaria fazer o acompanhamento semestral de todos os subtítulos das ações orçamentárias que tenham produtos com metas associadas. Ou seja, a partir de 2013, realizar o acompanhamento duas vezes ao ano: para o período de janeiro a junho (até o dia 15 de agosto) e para o acumulado de janeiro a dezembro (até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente) e emitir relatórios semestrais.O Decreto Nº 7.866 em 19 de dezembro de 2012, que regulamenta o PPA 2012-2015 da União, estabelece no Art. 7º que na avaliação do PPA, além da análise das políticas públicas e dos Programas com os seus respectivos atributos, devem ser gerados e fornecidos subsídios para eventuais ajustes em sua formulação e implementação.O Decreto é complementado pela Portaria do Ministério do Planejamento nº 16/2013.Em 2012, a Secretaria de Planejamento e InvestimentosEstratégicos (SPI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão(MPOG), lançou o Guia de Monitoramento PPA 2012-2015: Módulo de Monitoramento Temático. Ancorado no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), que trataremos adiante, este guia apresenta um “passo a passo” do módulo de monitoramento temático e seu sistema, demonstrando as principais etapas e funcionalidades disponíveis. O Guia está disponível em:http://www.planejamento.gov.br/servicos/central-deconteudos/publicacoes/121003_guia_monito_site_1.pdf 8

O Art. 6º do Decreto Nº 7.866 estabelece que o monitoramento incida sobre os indicadores, objetivos, metas e iniciativas dos programas temáticos, e que cabe ao órgão responsável por determinado objetivo prestar informações sobre as metas e as iniciativas associadas a ele, inclusive nos casos em que tais atributos sejam

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Indicações para transitar no cipoal da transparência Existem hoje diversos caminhos e nichos possíveis para acessar dados orçamentários e informações sobre ações e resultados. A seguir iremos apresentar aqueles que estão mais diretamente relacionados com o PPA: 

Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) Está alojado na página do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e é acessado no link https://www.siop.planejamento.gov.br/siop/. No módulo “Acesso Público” é possível a qualquer pessoa consultar informações e gerar relatórios sobre o Orçamento e o Planejamento da União.



Portal Orçamento (Siga Brasil) Está alojado na página do Senado Federal e pode ser acessado no link http://www12.senado.gov.br/orcamento/home. Nele é possível obter informações orçamentárias e gerar relatórios do PPA, LDO e da LOA.



O PPA Outra fonte imprescindível para consulta é a área específica denominada O PPA na página do MPOG, que reúne um volume maior de documentos e dados sobre os Planos Plurianuais. Ele pode ser acessado no link http://www.planejamento.gov.br/assuntos/planejamento-e-investimentos/plano-plurianual. Aí iremos encontrar, por exemplo, os Relatórios Anuais de Avaliação do PPA, que são produzidos na esfera governamental.



PPA Mais Brasil Mais recente o governo federal colocou no ar o aplicativo PPA Mais Brasil. Por meio dele é possível filtrar alguns dados qualitativos e quantitativos dos Programas do PPA 2012-2014, dados vinculados a “objetivos”, “metas” e “iniciativas”. O aplicativo pode ser acessado no linkhttp://ppamaisbrasil.planejamento.gov.br/sitioPPA/paginas/aplicativo-inicio.xhtml.O Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas(Código 2065) está localizado nas “agendas transversais”, na área destinada aos “programas sociais”.

Em relação à transparência pública e as ferramentas de acesso de dados e informação, avaliamos que tanto a base do SIOP quanto o Siga Brasil dão acesso aos números gerais de cada programa, tanto quanto dos recursos financeiros administrados pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis por sua execução – isso, claro, desde que a pessoa que faça o seu uso esteja capacitada e familiarizada com o manuseio destas bases de dados. Se

executados por mais de um órgão ou entidade do Poder Executivo. A figura do Plano Orçamentário (PO) é uma inovação do PPA 2012-2015. Foi introduzido em 2013 para ser aplicado nesse e nos seguintes orçamentos. Na documentação analisada, o Plano Orçamentário (PO) é apresentado pelo governo federal como o principal instrumento de acompanhamento da execução física e financeira de um Programa e suas ações, sendo utilizado para quatro finalidades específicas: 1) acompanhar as despesas que constavam em ações específicas em 2012 e foram aglutinadas em outras ações no PLOA 2013; 2) acompanhar as etapas de um projeto (podendo para cada etapa ser criado um PO), especialmente se as informações sobre a sua evolução possam influenciar a alocação de recursos orçamentários; 3) acompanhar intensivamente um segmento específico da ação orçamentária; e 4) permitir que tanto a elaboração do orçamento quanto o acompanhamento físico e financeiro da execução ocorram num nível mais detalhado do que o do subtítulo (localizador de gasto) da ação.

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considerarmos o que foi anunciado como qualidades do novo sistema de monitoramento e avaliação, o SIOP, me refiro aos dados que alojaria e à visibilidade que daria a itens como acompanhamento da execução e resultados alcançados, o acesso até aqui conquistado como transparência ao controle social é bastante limitado. Verificamos que não foi desenvolvido de maneira consistente o componente em que seria possível verificar os efeitos promovidos pelas iniciativas e ações das políticas setoriais e intersetoriais. No PPA Mais Brasil, a qualidade da informação sobre o alcance das metas em cada um dos nove objetivos do programa é desigual e em alguns casos não é possível saber o que exatamente foi alcançado. Em várias metas há somente dados e avaliações relativas ao que foi realizadoem 2014, o que dá a entender que foram incorporados somente e parcialmente dados do último Relatório Anual de Avaliação do PPA (2014). Embora não esteja diretamente relacionado com a execução do PPA e dos orçamentos anuais, o Portal da Transparência é um ótimo aliado em pesquisas sobre o gasto público do governo federal. Lançado em novembro de 2004 pela Controladoria-Geral da União (CGU), por seu intermédio é possível identificar, por exemplo, os montantes e que pessoas (físicas ou jurídicas) foram favorecidas pelo recurso financeiro público. Consultando a página do Portal em 20/11/2015, geramos o seguinte dado: que em 2015, até aquela data, o governo federal havia realizado gastos diretosno Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenasno valor de R$ 522,935 milhões; e que desse montante, cerca de R$ 452,277(86,48%) haviam sido na ação orçamentária intitulada Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena. Além dos valores repassados, a base de dados disponibiliza a lista dos CPF (e CNPJ) e os nomes de todos os/as favorecidos/as.9 Na sequência iremos analisar a execução orçamentária do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, assim como algumas metas estabelecidas nesse programa para o período 2012-2015. Usaremos como referência principal os dados disponíveis nas mencionadas ferramentas de acesso à informação governamental. Antes, porém, vamos apontar e comentar alguns aspectos do PPA 2012-2015 no que se refere aos povos indígenas no país.

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Estas e outras informações relacionadas com os gastos diretos do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas (Programa 2065) no Portal da Transparência poderão ser acessadas no seguinte endereço: http://www.portaltransparencia.gov.br/PortalTransparenciaGDProgramaPesquisaPrograma.asp?ano=2015&te xtoPesquisa=2065.

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O PPA 2012-2015 e os Povos Indígenas

Quando do lançamento do projeto de lei (PL) do Plano Plurianual para o período de 20122015, os “indígenas” apareceram como “público alvo” exclusivo em um único programa temático específico, o Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas. Ademais, os “indígenas” foram mencionados como potenciais beneficiários, junto com outros sujeitos de direitos em “iniciativas” de vinte outros programastemáticos. 10 Para quem acompanha a elaboração e a execução dos planos Plurianuais ao longo da última década fica evidente que várias iniciativas contidas no PPA 2012-2015 não são de fato novas, são uma reformulação dos programas do PPA 2008–2011. Algumas são extensões de ações iniciadas em anos passados, outras estão ligadas a políticas de execução continuada, como é o caso da Atenção à Saúde Indígena. Há temas novos, que emergiram com força nos últimos anos, e sobre os quais pesam inúmeras dúvidas, como a “inclusão” dos territórios indígenas nas estratégias nacionais paraRedução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal (REDD+) e de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). 11 Outra novidade foi a incorporação a este programa da ação orçamentária Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos, que até então estava em outro programa, e a criação de uma ação destinada aos indígenas “de recente contato”, com dotação orçamentária específica.

As metas governamentais para os povos indígenas no PPA

A mineração em terras indígenase o licenciamento ambiental de empreendimentos aparecem no PPA 2012-2015 como metas específicas do governo federal. A aprovação do Projeto de Lei que trata da regulamentação da mineração em Terras Indígenas é uma meta do programa Gestão Estratégica da Geologia, da Mineração e da Transformação Mineral, sob a guarda do 10

Um quadro completo dos objetivos, metas e ações orçamentárias que constam do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, para o período 2012-2015, está disponível no Anexo 6. 11

Em 27.11.2015 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto Nº 8.576,que instituiu a Comissão Nacional responsável por coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da Estratégia Nacional para REDD+ e por coordenar a elaboração dos requisitos para o acesso a pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ no Brasil.

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Ministério de Minas e Energia (MME). Além disso, no programa Licenciamento e Qualidade Ambiental, sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA), o governo quer promover o que chama de “aprimoramento dos mecanismos de licenciamento de empreendimentos com impactos em terras indígenas e comunidades tradicionais”. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também tem metas específicas para o licenciamento. Além de “viabilizar a participação indígena”, diz que pretende regulamentar a sua atuação como agente interveniente nas definições do componente indígena no âmbito do Licenciamento Ambiental12. Em nenhum momento é mencionada a aplicação do Direito de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos Povos Indígenas, de conformidade com o estabelecido na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com poder de Lei no país desde 2003.13 No tocante ao direito territorial dos povos indígenas, o governo federal estabeleceu como meta para 2012-2015 delimitar 56 terras, sendo 21 na Amazônia Legal e 25 nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Previu também emitir 45 portarias declaratórias da posse indígena de terras tradicionalmente ocupadas, além da constituição de oito reservas indígenas “para atender os casos de maior gravidade de povos indígenas confinados territorialmente ou desprovidos de terras”. Estabeleceu, ainda, a meta de homologar 40 terras demarcadas, sendo 24 localizadas na Amazônia Legal. Para os povos indígenas isolados, programou realizar estudos e localização, complementados com a estruturação de unidades descentralizadas da Funai e de frentes de proteção etnoambiental. Também previu a formulação de uma política específica de proteção e promoção aos povos indígenas recém contatados; a implantação dessa política em 11 terras indígenas jurisdicionadas às Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai; o monitoramento e avaliação dos impactos das demais políticas governamentais e não governamentais nestas terras indígenas. Ou seja, direcionar a sua ação aos grupos potencialmente afetados por obras 12

No dia 02 de dezembro passado o jornalista André Borges publicou matéria em o Estado de São Paulo, em que informa que o governo federal estaria preparando uma Medida Provisória (MP), em que prevê o pagamento de um royalty às comunidades indígenas cujos territórios venham a ser afetadas por projetos de infraestrutura. Disponível em:http://m.economia.estadao.com.br/noticias/geral,contra-mp-do-royaltyindigena--funai-critica-acodamento-do-governo-e-cobra-democracia,10000003639 13

Em janeiro de 2012 o governo federal instituiu um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), pela Portaria Interministerial nº 35, de 31 de janeiro de 2012, com o objetivo de estabelecer os procedimentos de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades quilombolas e tradicionais. O GTI foi coordenado pela SecretariaGeral da Presidência da República (SG/PR) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e contou com a participação de ao menos 26 ministérios e órgãos vinculados. Passados dois anos, em fevereiro de 2014 o GTI encerrou seus trabalhos sem ter alcançado o objetivo.

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de infraestrutura e àqueles cujos territórios estão sendo objeto da cobiça de madeireiros, garimpeiros e do narcotráfico. Outro objetivo previsto no PPA foi de promover a chamada gestão ambiental e territorial nas terras indígenas. Isso incluía a realização de uma Conferência Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras indígenas (não realizada); diagnósticos da agrobiodiversidade local entre os povos Guarani, Krahô, Pareci e Xavante; estruturação de oito arranjos produtivos locais o acesso aos mercados e geração de renda (cinco na Região Norte e três no Nordeste); implantação de 80 projetos de gestão ambiental; implementação de 51 planos de gestão ambiental e territorial e, a implantação de processos e projetos de etnodesenvolvimento em 678 terras indígenas (46% na Região Norte), associado a isso está a formação continuada de 300 gestores não indígenas e 300 indígenas. Em outro programa, intitulado Agricultura Familiar, encontramos a meta de contratar serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para 15 mil famílias indígenas, sendo seis mil na Região Nordeste e quatro mil na Região Norte. Ainda, a qualificação de 300 agentes de ATER para atuar junto às comunidades indígenas. No programa Biodiversidade previu uma série de metas e iniciativas relacionadas com os conhecimentos indígenas e o uso da biodiversidade nos territórios indígenas, com fins comerciais, e nos diferentes biomas. O desmatamento é outro tema enfatizado no PPA. No quadriênio 2012-2015, o governo federal se comprometeu com ameta de monitorar 20 terras indígenas com altos índices de desmatamento. Com esse fim, pretendia estabelecer acordos de cooperação técnica com o objetivo de combater o desmatamento, os incêndios florestais e outros ilícitos socioambientais nos territórios indígenas. Diz também querer criar o que chamou de “componente indígena” no âmbito da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), assim como promover uma maior “participação indígena” nas discussões e decisões relacionadas com a regulamentação do REDD+ e do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A elaboração de metodologias e parâmetros técnicos para um sistema de pagamento de serviços ambientais, para comunidades indígenas e outras populações rurais, é previsto no programa Agricultura Familiar, sob a coordenação e responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Veremos a seguir alguns resultados e fracassos da política indigenista governamental,a partir das metas e recursos programados para o período de 2012-2015.

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As metas da proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas

O Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas têm nove objetivos, cada qual com um conjunto de metas, variando de seis a dezoito metas. Ao total foram estabelecidas pelo governo 76 metas, algumas mais qualitativas, outras de mais fácil mensuração e avaliação - isso quando são apresentados os dados necessários que permitam tal operação, o que nem sempre é feito. No quadro que segue estão descritos os nove objetivos do programa e o número de metas de cada objetivo.

Quadro 1: Objetivos e Metas da Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas

Objetivo

Nº de Metas

(0943) Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis.

18

(0945) Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas.

17

(0948) Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições.

09

(0949) Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade.

07

(0950) Articular as políticas públicas implementadas pelos órgãos do governo federal junto aos povos indígenas, compatibilizando suas estratégias de regionalização e sistemas de informação de modo a otimizar seus resultados, com desdobramentos territoriais.

03

(0951) Promover e proteger os direitos dos povos indígenas de recente contato por meio da implementação de iniciativas que considerem sua situação de extrema vulnerabilidade física e cultural.

04

(0952) Promover o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada em todos os níveis e a articulação e o acompanhamento das políticas públicas de educação, com vistas à autonomia e à sustentabilidade desses povos, por meio da valorização da cultura e das suas formas de organização social.

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(0953) Promover a consolidação da reestruturação organizacional da FUNAI com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, por meio da implementação de projetos voltados à estruturação e melhoria dos processos de trabalho, capacitação intensiva de recursos humanos, suporte tecnológico e infraestrutura física.

06

(0962) Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais.

06

TOTAL

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A seguir vamos analisar algumas metas, fazendo uso para isso das ferramentas disponibilizadas pelo governo federal, em particular do aplicativo PPA Mais Brasil. a) Território e gestão territorial

Vamos começar pelo Objetivo 0943, que é onde estão concentradas as metas relacionadas com o direito territorial dos povos indígenas. Foi estabelecido com meta para o período de 2012-2015 a “delimitação de 56 terras indígenas”. Sobre isso, o aplicativo PPA Mais Brasil informa que nos anos de 2012 e 2013 foram delimitadas 20 terras indígenas e em 2014 apenas duas. Ou seja, em 2014 houve uma queda significativa no número de terras delimitadas, fato não explicado na base de dados. Sobre o ano de 2015, a base de dados não apresentava qualquer informação sobre a situação das delimitações até a data da consulta (22/11/2015). Tomando os números apresentados na base de dados, nos três primeiros anos de implementação e implantação do Programa, foram delimitadas menos da metade das TI estabelecidas como meta.14 Outra meta foi a “emissão de 45 portarias declaratórias da posse indígena de terras tradicionalmente ocupadas”. No aplicativo PPA Mais Brasil somos informados que foram emitidas entre 2012 e 2014 apenas seis portarias declaratórias, a saber: 

No ano de 2012, as Terras Indígenas Maracaxi (PA), dos Tembé, com uma superfície de 720 hectares; e a TI Mato Preto (RS), dos Guarani Chiripá e Mbyá, com superfície de 4230 hectares;

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Terras Indígenas (Tis) delimitadas em 2012-2013, segundo oPPA Mais Brasil:Jauary (AM), Murutinga Tracajá (AM), Vista Alegre (AM), Ponciano (AM), Sissaíma (AM), Wassu Cocal (AL), Tremembé da Barra do Mandaú (CE), KanelaMemortumré (MA), Menkü (MT), TuwaApekuokawera (PA), Paquiçamba (PA), TaegoÃwa (TO), Tenondé Porã (SP), Iguatemipegua I (MS), Caxixó (MG), Tupinambá de Belmonte (BA), Boa Vista do Sertão do Promirim (SP), Lago do Limão (AM), Jaraguá (SP) e Tapeba (CE). Quanto ao ano de 2014, as duas TI delimitadas foram Herarekã Xetá (PR) e Kacriabá (MG).

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No ano de 2013, as Terras Indígenas Cué-CuéMarabitanas (AM), com área de 808.645 hectares; Guanabara (AM), com área de 15.600 hectares; e Tremembé de Queimadas (CE), com 767 hectares;



No ano de 2014, a Terra Indígena Paquiçamba (PA), do povo Juruna, com uma área de 15.755 hectares. Somos informados também que entre 2012 e 2014 foram encaminhados ao Ministro da

Justiça 16 processos com vistas à expedição de Portaria Declaratória, a saber: 

No ano de 2012, as Terras Indígenas Cué-Cué/Marabitanas (AM), Guanabara (AM), Votouro/Kandóia (RS), Barra Velha do Monte Pascoal (BA), Tremembé de Queimadas (CE), Tumbalalá (BA) e Tupinambá de Olivença (BA);



No ano de 2013, as Terras IndígenasTenondé Porã (SP), Apyaka do Pontal e Isolados (MT), Irapuá (RS), Kawahiva do Rio Pardo (MT), Paquiçamba (PA) e Taunay-Ipegue (MS);



No ano de 2014, as Terras Indígenas Estação Parecis (MT), KanelaMemortumré (MA) e Jaraguá (SP), esse último devolvido à Funai para diligência. Além disso, após respondidas as diligências solicitadas pelo Ministério da Justiça,

teriam sido restituídos novamente ao Ministério, em 2014, os processos das Terras Indígenas Tenondé Porã (SP), Tupinambá de Olivença (BA) e Barra Velha do Monte Pascoal (BA).15 No Objetivo seguinte, de número 0945, foi estabelecido que haveria a “Implementação de 80 projetos de gestão ambiental nas terras indígenas” entre 2012 e 2015. Segundo o que está relatado sobre Programa na página do PPA Mais Brasil, em 2012 foram apoiados 12 projetos; no primeiro semestre de 2013 mais sete projetos; e no segundo semestre de 2013 foram apoiados outros 18 projetos e realizadas ao longo do ano aproximadamente 21 atividades (?) que “contribuem para o fortalecimento da gestão ambiental” nas Terras Indígenas. Em 2014, foram apoiados 10 projetos no primeiro semestre e 17 no segundo, além de 30 atividades (?) que “contribuíram para o fortalecimento da gestão ambiental”. Ao total, portanto, foram apoiados 64 projetos de gestão ambiental nas terras indígenas ao longo dos

15

Em consulta a página da Funai na internet (em 07/12/2015) verificamos que há 37 Terras Indígenas delimitadas ainda sem portaria declaratória, 125 em fase de estudos e 6 interditadas. Já na página do Instituto Socioambiental, na mesma data, é informado haver 124 Terras Indígenas em fase de identificação e com restrição de uso a não indígenas e 38 identificadas, juntas essas Terras somam uma superfície de aproximadamente 4,9 milhões de hectares. Ou seja, ainda há um número significativo de terras nas etapas iniciais do processo de reconhecimento oficial do estado nacional.

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três primeiros anos do PPA. Seguindo neste ritmo, com um número médio de 21 projetos/ano, é possível no final de 2015 a meta seja alcançada. O mesmo, entretanto, não pode ser dito em relação a realização da Conferência Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas, programada para acontecer entre 2012 e 2015. Vamos escolher agora a meta de “Implementar 51 planos de gestão ambiental e territorial em terras indígenas”. O PPA Mais Brasil afirma que em 2014 foi iniciada a elaboração de 15 PGTAs16 no âmbito da Amazônia Legal, financiados pelo Projetos Demonstrativos de Povos Indígenas (edital do PDPI/MMA); iniciada a elaboração de cinco PGTAs com apoio do Projeto GATI nas TIsBracui, Ibirama, Entre Serras Pankararu, Caiçara Ilha de São Pedro e Trincheira Bacajá; iniciada a revisão de quatro PGTAs com apoio do Projeto GATI nas TIsJumina, Galibi, Uaça, Waiãpi; e iniciada a elaboração de seis PGTAs pela Funai nas TIs Rio Urubu, Jarawara, Paumari do Lago Marahã, Agua Preta/Inari, Ingaricó, Lago do Aiapuá e ItixiMitari – isso tudo no primeiro semestre. No segundo semestre de 2014, foi publicado um edital com vistas a criar as condições para elaboração de PGTAs em TIs nos Biomas Cerrado e Caatinga no valor de R$2.800.000,000; e de outro edital, desta vez para apoiar a elaboração e implementação de PGTAs no Bioma Amazônia, por intermédio do Fundo Amazônia (Bndes) em parceria com a Funai e o Ministério do Meio Ambiente. No total, haveria 43 PGTAs em elaboração no final de 2014. b) Escolarização

Em relação ao Objetivo 0952, que visa “Promover o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada em todos os níveis e a articulação e o acompanhamento das políticas públicas de educação, com vistas à autonomia e à sustentabilidade desses povos, por meio da valorização da cultura e das suas formas de organização social”, na meta “Apoiar financeiramente o estudante indígena fora da aldeia” temos a informação de que a FUNAI fez gestões junto ao MEC que resultou na criação da Portaria 389/2013, do Programa Bolsa Permanência, que assegura o apoio a estudantes indígenas nas Universidades Federais. É também dito que em 2014 haviam 9.906 estudantes cadastrados pelo MEC, mas sem mais detalhes - por exemplo, cursos e ano de ingresso e conclusão; se em universidades estaduais, federais ou privadas; se por processos seletivos universais/vestibulares, vestibulares diferenciados com oferta de vagas especiais, programas especiais de ingresso e acompanhamento pedagógico, ou se pelos critérios estabelecidos pela Lei nº 12.711/2012, que 16

PGTA é a sigla de Plano de Gestão Territorial e Ambiental.

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dispõe sobre o ingresso dos “autodeclarados pretos, pardos e indígenas” nas universidades federais e nas instituições federais de ensino profissional e técnico; sobre sua distribuição por estados e regiões do país; e se em cursos convencionais ou de Licenciatura Intercultural - e que foram apoiados financeiramente pela Funai cerca de 879 estudantes indígenas, matriculados em Instituições do Ensino Superior (IES) em vários estados da Federação, por meio das cooperações firmadas pela Funai com as IES.17 c) Atenção à saúde

No tocante ao Objetivo que trata de “implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais” (0962), na meta “Implantar 24 Casas de Saúde Indígena (CASAI) até 2015” encontramos a seguinte informação: que durante o ano de 2014 foi contratada uma obra de implantação de CASAI (CASAI Alta Floresta D’Oeste-DSEI Porto Velho); em 2013 foi contratada a obra de construção da CASAI Sinop (DSEI Xingu); e em 2012 foi contratada uma obra de implantação da CASAI Campinápolis (DSEI Xavante). Sobre as 21 outras Casas de Saúde planejadas não há qualquer informação, assim como também, se as três obras de construção contratadas foram concluídas e se a CASAI foi efetivamente “implantada”. Em relação à meta de “Reformar 31 Casas de Saúde Indígena (CASAI) até 2015”, é informado que em 2012 foram firmados contratos de seis obras; em 2013 foram oito obras; e em 2014 foram 13 obras, mas nada sobre os resultados alcançados. Para os gestores do Ministério da Saúde, “CASAI reformada” é aquela cuja obra de reforma foi “contratada”. Ou seja, o simples fato de “contratar” uma obra é apresentado no PPA Mais Brasil como obra realizada e aprovada. A seguir, vamos analisar como foi a execução orçamentária de quatro objetivos, aqueles com um montante maior de recursos no âmbito do Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, no período entre janeiro de 2012 a meados de novembro de 2015.

17

A Funai firma termos de cooperação e convênios com Universidades públicas e privadas desde 1996.Com a criação do Programa Bolsa Permanência do MEC (Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013), os estudantes universitários indígenas das Instituições Federais passam a ter acesso à chamada Bolsa Permanência.Segundo Mariana Paladino (2012), a partir de dados recolhidos junto a Funai, estimava-se que em 2003 haveria aproximadamente1.300 indígenas recebendo educação superior universitária, dos quais cerca 60 a 70% em IES privadas (Disponível em:http://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/5062).

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A execução orçamentária dos objetivos

O quadro que vem a seguir (Quadro 2) foi construído a partir dos levantamentos feitos da execução das Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) no Portal Orçamento (Siga Brasil), na página do Senado Federal. O detalhamento orçamentário e sua relação com objetivos, iniciativas e ações está disponível nos anexos de 1 a 4. Na coluna dos valores “autorizados”, que são aquelas dotações orçamentárias que obtiveram a aprovação do Congresso Nacional, reunimos todas as ações orçamentárias relacionadas com cada um dos objetivos. No caso da coluna denominada “liquidado”, agrupamos além dos gastos relacionados diretamente com a Lei Orçamentária do ano, os valores pagos de orçamentos de anos anteriores. Isso é, os chamados “restos a pagar pagos”. Daí o porquê de acontecer casos em que o valor “liquidado” é maior do que o valor “autorizado”. Isso aconteceu, por exemplo, na relação entre “autorizado” e “liquidado” em 2012, no objetivo 0943, em que se pretende “Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais”. De longe o Objetivo “Implementar o subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS”(Código 0962), sob a responsabilidade do Ministério da Saúde (MS), por meio da Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai), é o que apresenta o maior orçamento do Programa. Entre 2012 e 2015 houve não somente um gradativo aumento nos valores absolutos destinados ao Programa, mas também um crescimento do percentual destinado a este objetivo. Em 2012, de um total de R$ 875,113 milhões autorizados ao Programa, aproximadamente 81,67% foram destinados a este objetivo; em 2015, do R$ 1,533 bilhão autorizado para o Programa, este objetivo alcançou a casa dos 89,76%. Por outro lado, o acompanhamento de perto e a análise cuidadosa da atuação do subsistema de atenção à saúde indígena, realizada por especialistas, tem mostrando que este aumento orçamentário não tem se refletido em melhoria na operacionalização de suas atividades finalísticas, nem na capacidade deproduzir e disponibilizar informações que subsidiem o monitoramento dos indicadores

de

saúde

dos

18

povos

atendidos.18

Conferir a avaliação realizada por Maria Luiza Garnelo Pereira e Aldemir Lima Maquiné (2013) do orçamento e da execução orçamentária das ações de saúde indígena do governo federal no período de 2004 a 2011. Disponível em: http://www.politicaemsaude.com.br/anais/orais_painel/029.pdf

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Quadro 2 – A execução orçamentária dos objetivos (valores nominais) Objetivo

2012

2013 Liquidado

11.345.399

12.742.562

87.863.432

23.030.118

55.603.765

27.272.873

102.064.396

13.498.682

9.350.689

5.291.673

200.000

542,707

2.111.220

48.035

400.000

50.827

0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições.

45.380.920

29.046.913

46.108.910

35.869.953

40.349.730

35.158.953

40.014.709

20.209.367

0962 - Implementar o subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades.

809.036.192

656.967.460

1.136.400.000

1.006.276.960

1.280.600.000

1.149.885.097

1.391.180.000

1.221.421.377

Total

875.113.200

704.048.608

1.270.572.342

1.065.177.031

1.378.664.715

1.212.364.958

1.533.659.105

1.255.180.253

0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas.

Fonte: SIGA Brasil/Senado Federal. A consulta foi realizada em 13 de novembro de 2015.

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Liquidado

Autorizado

2015*

Autorizado 0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis.

Autorizado

2014 Liquidado

Autorizado

Liquidado

Os povos indígenas em outros programas do PPA 2012-2015

Na consulta realizada aos dados disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MPOG) e no Portal Orçamento (Siga Brasil) do Senado Federal, constatamos que além das ações que integram o Programa Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas, em 11 outros Programas os “indígenas” foram citados como beneficiários de ações orçamentárias juntamente com outros sujeitos de direito, no mais das vezes os quilombolas e outros “povos e comunidades tradicionais”. O ano de 2013 foi o período em que houve mais ações orçamentárias com este perfil, um total de 22. A presença de uma ação no Programa Gestão e Manutenção do Ministério da Justiça Ministério da Justiça em 2015 deve-se a realização da Conferência Nacional de Política Indigenista, realizada no período de 14 a 17 de dezembro próximo, em Brasília.19

Quadro 2: Programas e Ações Orçamentárias nas Leis Orçamentárias para 2012 a 2015 Unidade Orçamentária

2012 Ações

2013 Ações

2014 Ações

Minc

-

01

-

Biodiversidade

MCT&I

01

01

-

Biodiversidade

MMA

02

01

01

01

Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial

MDA

-

01

01

01

Educação Básica

FNDE

02

05

03

01

Educação Básica

MDS

-

01

-

Agricultura Familiar

MDA

01

01

02

01

Segurança Alimentar e Nutricional

MDS

02

04

03

02

Segurança Alimentar e Nutricional

MI

-

01

-

Segurança Alimentar e Nutricional

MDA

-

01

-

Educação Profissional e Tecnológica

FNDE

-

02

-

Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

FNDE

-

02

01

Programa Cultura: Preservação, Promoção e Acesso

19

2015 Ações

Nos anexos 1 a 4 estão listadas nominalmente as ações orçamentárias em cada ano do período em análise.

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Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

MEC

01

01

-

Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Capes

-

-

-

Política Nacional de Defesa

MD/Exército

01

-

-

Política Nacional de Defesa

MD/Aeronáutica

01

-

-

Política Nacional de Defesa

MD

01

-

-

Ibama

-

-

01

01

MJ

-

-

-

01

12

22

12

09

Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios Gestão e Manutenção do Ministério da Justiça TOTAL

01

Lembro que na relação acima estão incluídas somente as ações em que houve uma menção explícita aos “indígenas” como potenciais beneficiários. Sabe-se que esta parcela da população está acessando e sendo beneficiada por outras políticas e ações da esfera federal, como o Programa Bolsa Família (PBF), e que as ferramentas acima exploradas não alcançam visualizar. Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento Social, em novembro de 2015 havia 13.782.217 famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais, das quais 142.454 famílias são “indígenas” e 112.647 eram “famílias indígenas” beneficiárias do Programa Bolsa Família. As ferramentas de transparência e monitoramento analisadas, ao menos no que está acessível ao usuário externo, não permitem verificar o quanto de cada uma das ações dos programas acima listados foi gasto na efetivação dos direitos indígenas. Os números são gerais, não há uma discriminação por “sujeito do direito”, se indígena, quilombola ou outro povo ou comunidade tradicional. Isso torno inviável seu relacionamento, por exemplo, com as metas específicas relacionadas com os Povos Indígenas. Eventualmente, é possível identificar um ou outro gasto como relacionado a uma atividade realizada em favor dos indígenas a partir ou consultando o Transparência Brasil. Mas isso somente acontece ou será possível quando o favorecido pelo gasto efetuado pelo órgão for uma pessoa física ou jurídica que, reconhecidamente, trabalha exclusivamente com povos ou comunidades locais indígenas. Existe também a possibilidade de recorrermos ao órgão executor do gasto atrás da informação. Ou seja, resumindo, só por vias indiretas ou

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externas aos sistemas de informação e transparência hoje disponíveis haverá alguma chance de qualificar o favorecido pelo gasto/pagamento realizado pelo governo federal. Não obstante os esforços realizados pelo Estado no sentido de prover a sociedade de mais meios de acesso à informação e controle social sobre as políticas públicas, e em particular as destinadas a promover os direitos dos povos indígenas no país, o cipoal ainda está muito denso.

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ANEXO 1 – LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 Os quadros que seguem foram elaborados a partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MPOG) e do Portal Orçamento (Siga Brasil) do Senado Federal. A consulta foi realizada em 13 de novembro de 2015.Todos os valores nominais e estão em reais (R$). QUADRO 1: PROGRAMA 2065 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS Objetivo/Órgão

Iniciativa

0953 - Promover a consolidação da reestruturação organizacional da FUNAI com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, por meio da implementação de projetos voltados à estruturação e melhoria dos processos de trabalho, capacitação intensiva de recursos humanos, suporte tecnológico e infraestrutura física.

042I - Construção do edifício sede da FUNAI.

Ação/Unidade Orçamentária

13D6 - Construção da Sede da Fundação Nacional do Índio

Valor Autorizado

Valor Empenhado

Valor Liquidado

Restos a Pagar Pagos

5.251.667

0

0

0

2.700.000

2.695.446

262.267

0

900.000

0

0

0

UO/UR: Funai 042K - Melhoria e ampliação da capacidade de execução e de prestação de serviços da FUNAI

148B - Adequação e modernização das unidades da Funai UO/UR: Funai

Órgão: Ministério da Justiça 0953 - Promover a consolidação da reestruturação organizacional da FUNAI com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, por meio da implementação de projetos voltados à estruturação e melhoria dos processos de trabalho, capacitação intensiva de recursos humanos, suporte tecnológico e

13D7 - Capacitação de indígenas para atuação nos comitês regionais UO/UR: Funai

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infraestrutura física. Órgão: Ministério da Justiça 0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis.

0406 - Realizar a delimitação, a demarcação e a regularização fundiária, a fiscalização, a vigilância, o combate e a prevenção de ilícitos, o monitoramento territorial, espacial e ambiental e, a extrusão de não índios das terras indígenas, bem como localizar e proteger povos indígenas isolados e de recente contato.

20IB - Fiscalização e monitoramento territorial das terras indígenas

0406 - Realizar a delimitação, a demarcação e a regularização fundiária, a fiscalização, a vigilância, o combate e a prevenção de ilícitos, o monitoramento territorial, espacial e ambiental e, a extrusão de não índios das terras indígenas, bem como localizar e proteger povos indígenas isolados e de recente contato.

20R7 - Promoção dos direitos dos povos indígenas de recente contato

10.445.399

10.72.388

8.011.761

0

900.000

848.282

561,761

0

UO/UR: Funai

Órgão: Ministério da Justiça 0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas

UO/UR: Funai

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vulneráveis. Órgão: Ministério da Justiça 0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições. Órgão: Ministério da Justiça

0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições. Órgão: Ministério da Justiça

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento e as perspectivas de gênero e geracional.

20T3 - Apoio ao desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento e as perspectivas de gênero e geracional.

2384 - Proteção social dos povos indígenas

1.500.000

120.000

75.865

0

26.604.920

14.989.238

8.783.796

6.762.967

UO: MDA / UR: Secretaria Executiva

UO/UR: Funai

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0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições. Órgão: Ministério da Justiça

0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições. Órgão: Ministério da Justiça

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento e as perspectivas de gênero e geracional.

2494 - Realização dos jogos dos povos indígenas

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento e as perspectivas de gênero e geracional.

2711 - Promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas

100.000

99.000

0

1.616

10.876.000

8.670.451

3.052.367

4.356.282

UO: Ministério do Esporte / UR/ Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer

UO/UR: Funai

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0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições.

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento e as perspectivas de gênero e geracional.

2713 - Fomento e valorização dos processos educativos dos povos indígenas

0949 - Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade.

042A - Apoiar projetos, eventos e estudos que contribuam para a valorização cultural dos povos indígenas, e preservar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas, prioritariamente em risco de desaparecimento e sob a guarda do Museu do Índio e suas unidades descentralizadas, visando torná-lo acessível à sociedade brasileira em geral e, em particular, às sociedades indígenas.

2724 - Pesquisa sobre populações indígenas

0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos

2814 - Preservação do conhecimento dos povos indígenas

Órgão: Ministério da Justiça

6.300.000

4.987.616

4.363.641

354.035

2.156.500

2.102.384

2.001.060

0

3.000.000

2.922.977

2.015.905

1.296.344

UO/UR: Funai

UO/UR: Funai

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meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições.

indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento e as perspectivas de gênero e geracional.

UO/UR: Funai

0949 - Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade.

042A - Apoiar projetos, eventos e estudos que contribuam para a valorização cultural dos povos indígenas, e preservar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas, prioritariamente em risco de desaparecimento e sob a guarda do Museu do Índio e suas unidades descentralizadas, visando torná-lo acessível à sociedade brasileira em geral e, em particular, às sociedades indígenas.

2C69 - Proteção, promoção, fortalecimento e valorização das culturas indígenas

0962 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às

0444 - Implementação de modelo de atenção integral centrado na linha do cuidado, com foco na família indígena, integralidade e intersetorialidade das ações, participação popular e articulação com as práticas e medicinas

3869 - Estruturação de unidades de saúde para atendimento à população indígena

Órgão: Ministério da Justiça

500.000

0

0

0

26.650.000

26.474.026

2.318.188

14.918.047

UO: Minc / UR: Secretaria de Cidadania Cultural

UO: Fundo Nacional de Saúde Unidade / UR: Departamento de Atenção à Saúde Indígena

www.inesc.org.br

especificidades culturais.

tradicionais.

Órgão: Ministério da Saúde 0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis.

0406 - Realizar a delimitação, a demarcação e a regularização fundiária, a fiscalização, a vigilância, o combate e a prevenção de ilícitos, o monitoramento territorial, espacial e ambiental e, a extrusão de não índios das terras indígenas, bem como localizar e proteger povos indígenas isolados e de recente contato.

4390 - Delimitação, demarcação e regularização de terras indígenas

0413 - Promover a gestão ambiental participativa das terras indígenas, por meio de planos, projetos e estruturação da capacidade de gestão etnoambientais, bem como atuar como interveniente nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possuam significativo potencial de impacto sobre as terras e povos indígenas.

6063 - Fomento a projetos de gestão ambiental dos povos indígenas da Amazônia (programa-piloto)

15.878.566

11.897.459

5.978,188

0

3.638.600

0

0

0

UO/UR: Funai

Órgão: Ministério da Justiça 0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas. Órgão: Ministério da Justiça

UO: MMA / UR: Departamento de Extrativismo

www.inesc.org.br

0962 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais.

0444 - Implementação de modelo de atenção integral centrado na linha do cuidado, com foco na família indígena, integralidade e intersetorialidade das ações, participação popular e articulação com as práticas e medicinas tradicionais.

6140 - Vigilância e segurança alimentar e nutricional dos povos indígenas

0413 - Promover a gestão ambiental participativa das terras indígenas, por meio de planos, projetos e estruturação da capacidade de gestão etnoambientais, bem como atuar como interveniente nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possuam significativo potencial de impacto sobre as terras e povos indígenas.

6698 - Gestão ambiental e territorial das terras indígenas

6.400.000

6.373.882

6.350.000

606.150

5.485.839

2.624.077

1.770.075

2.411.598

2.900.000

2.857.875

2.242.510

0

UO: Fundo Nacional de Saúde Unidade / UR: Secretaria Especial de Saúde Indígena

Órgão: Ministério da Saúde 0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas. Órgão: Ministério da Justiça

0951 - Promover e proteger os direitos dos povos indígenas de recente contato por meio da implementação de iniciativas que considerem sua situação de extrema vulnerabilidade física e cultural.

UO/UR: Funai

6914 - Localização e proteção de povos indígenas isolados UO/UR: Funai

Órgão: Ministério da JustiçaÓrgão: Ministério da Justiça

www.inesc.org.br

0962 - Implementar o subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades.

0445 – Implementação de sistema de abastecimento de água, melhorias sanitárias e manejo de resíduos sólidos nas aldeias, em quantidade e qualidade adequadas, considerando critérios epidemiológicos e as especificidades culturais dos povos indígenas.

7684 - Saneamento básico em aldeias indígenas para prevenção e controle de agravos

0949 - Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade.

042A - Apoiar projetos, eventos e estudos que contribuam para a valorização cultural dos povos indígenas, e preservar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas, prioritariamente em risco de desaparecimento e sob a guarda do Museu do Índio e suas unidades descentralizadas, visando torná-lo acessível à sociedade brasileira em geral e, em particular, às sociedades indígenas.

8635 - Promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas

Órgão: Ministério da Justiça

0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos

67.986.192

26.642.221

86.403

0

2.979.148

1.902.099

1.149.205

1.519.390

226.250

226.250

110.000

1.000.000

UO: Fundo Nacional de Saúde / UR: Departamento de Engenharia de Saúde Pública

UO/UR: Funai

8671 - Fomento à gestão ambiental em terras indígenas UO: MMA / UR: Departamento de Extrativismo

www.inesc.org.br

povos indígenas. Órgão: Ministério da Justiça 0962 - Implementar o subsistema de atenção à saúde indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades.

0445 – Implementação de sistema de abastecimento de água, melhorias sanitárias e manejo de resíduos sólidos nas aldeias, em quantidade e qualidade adequadas, considerando critérios epidemiológicos e as especificidades culturais dos povos indígenas.

8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena

708.000.000

704.249.182

605.436.301

27.252.371

UO: Fundo Nacional de Saúde / UR: Secretaria Especial de Saúde Indígena

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2012.

2272 - Gestão e administração do programa

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2012.

4390 - Demarcação e regularização de terras indígenas

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2012.

4572 - Capacitação de servidores públicos federais em processo de qualificação e requalificação

63.786

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2012.

6914 - Localização e proteção de povos indígenas isolados ou de recente contato

563.041

TOTAL

13.564.560

4.167.198

911.379.081

www.inesc.org.br

820.682.465

648.035.884

78.837.385

QUADRO 2: OUTROS PROGRAMAS AONDE É MENCIONADO QUE OS POVOS INDÍGENAS SÃO BENEFICIÁRIOS Programa

Unidade Orçamentária

Unidade Responsável

Ação Orçamentária

2012 – Agricultura Familiar

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Secretaria Executiva

2178 - Assistência Técnica e Extensão Rural em Áreas Indígenas

2018 - Biodiversidade

Ministério do Meio Ambiente

Departamento de Áreas Protegidas

2566 - Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade em Terras Indígenas e Outras Áreas Protegidas

2018 - Biodiversidade

Ministério do Meio Ambiente

Departamento do Patrimônio Genético

4976 - Promoção da Repartição de Benefícios Decorrentes do Acesso e Uso dos Recursos Genéticos e do Conhecimento Tradicional Associado

2018 - Biodiversidade

Ministério da Ciência, Tecnologia & Inovação

Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento

20HU - C,T&I Aplicadas aos Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Biológicos

2058 - Política Nacional de Defesa

Comando da Aeronáutica

Comando da Aeronáutica

20II - Amparo à População Indígena em Áreas Isoladas

2058 - Política Nacional de Defesa

Comando do Exército

Estado-Maior do Exército

13DA - Implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras SISFRON

2058 - Política Nacional de Defesa

Ministério da Defesa

Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia

20AY - Sistema de Telecomunicações Críticas, Tecnologia da Informação, Base de Dados e Sensores

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2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

2792 - Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social

Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos

2798 - Aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social

Coordenação-Geral de Apoio Povos e Comunidades Tradicionais

8457 - Apoio a Projetos de Segurança Alimentar e Nutricional para Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais

2032 - Educação Superior - Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Ministério da Educação

Orçamento Fiscal

4002 - Assistência ao Estudante de Ensino Superior

2030 - Educação Básica

Ministério da Educação

Orçamento Fiscal

20RF - Tecnologia da Informação e Comunicação para a Educação Básica

2030 - Educação Básica

MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

20RP - Infraestrutura para a Educação Básica

2030 - Educação Básica

MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão

20RS - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica nas Comunidades do Campo, Indígenas, Tradicionais, Remanescentes de Quilombo e dasTemáticas de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Políticas de Inclusão dos Alunos com Deficiência

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ANEXO 2 – LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2013 Os quadros que seguem foram elaborados a partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MPOG) e do Portal Orçamento (Siga Brasil) do Senado Federal. A consulta foi realizada em 13 de novembro de 2015.Todos os valores nominais e estão em reais (R$).

Quadro 1: Programa 2065 - Proteção e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas Objetivo / Órgão

Iniciativa

Ação / Unidade Orçamentária

0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis.

0406 - Realizar a delimitação, a demarcação e a regularização fundiária, a fiscalização, a vigilância, o combate e a prevenção de ilícitos, o monitoramento territorial, espacial e ambiental e, a extrusão de não índios das terras indígenas, bem como localizar e proteger povos indígenas isolados e de recente contato.

20UF - Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato

0413 - Promover a gestão ambiental participativa das terras indígenas, por meio de planos, projetos e estruturação da capacidade de gestão

20W4 - Gestão Ambiental em Terras Indígenas

Valor Autorizado

Valor Empenhado

Valor Liquidado

87.863.432

58.292.425

17.402.383

200.000

182.105

17.705

UO/UR: Funai

Órgão: Ministério da Justiça 0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e

UO: MMA / Unidade Responsável: Secretaria de

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Restos a Pagar Pagos

participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas. Órgão: Ministério da Justiça 0962 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais.

etnoambientais, bem como atuar como interveniente nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possuam significativo potencial de impacto sobre as terras e povos indígenas.

Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável

0444 - Implementação de modelo de atenção integral centrado na linha do cuidado, com foco na família indígena, integralidade e intersetorialidade das ações, participação popular e articulação com as práticas e medicinas tradicionais.

20YP - Promoção, Proteção, Vigilância, Segurança Alimentar e Nutricional e Recuperação da Saúde Indígena

0445 - Implementação de sistema de abastecimento de água, melhorias sanitárias e manejo de resíduos sólidos nas aldeias, em quantidade e qualidade adequadas, considerando critérios epidemiológicos e as especificidades culturais dos povos indígenas.

7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos

042A - Apoiar projetos, eventos e estudos que contribuam para a valorização cultural dos povos indígenas, e preservar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas, prioritariamente em risco

8635 - Preservação Cultural dos Povos Indígena

1.108.680.000

997.966.036

914.818.637

27.720.000

27.720.000

386.058

12.370.974

7.557.376

6.063.712

1.720.462

705.354

UO: Fundo Nacional de Saúde / UR: Sesai

Órgão: Ministério da Saúde

0949 - Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos,

UO: Fundo Nacional de Saúde / UR: Departamento de Engenharia de Saúde Pública

UO/UR: Fundação Nacional do Índio.

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prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade. Órgão: Ministério da Justiça

0953 - Promover a consolidação da reestruturação organizacional da FUNAI com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, por meio da implementação de projetos voltados à estruturação e melhoria dos processos de trabalho, capacitação intensiva de recursos humanos, suporte tecnológico e infraestrutura física.

de desaparecimento e sob a guarda do Museu do Índio e suas unidades descentralizadas, visando torná-lo acessível à sociedade brasileira em geral e, em particular, às sociedades indígenas. 042I - Construção do edifício sede da FUNAI.

13D6 - Construção da Sede da Fundação Nacional do Índio

5.655.000

0

0

500.000

0

0

2.378.562

46.008.910

38.293.410

24.719.321

5.278.901

100.000

0

0

UO/UR: Funai 042K - Melhoria e ampliação da capacidade de execução e de prestação de serviços da FUNAI

148B - Adequação e Modernização das Unidades da FUNAI UO: Funai

Órgão: Ministério da Justiça 0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições. Órgão: Ministério da Justiça

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento e as perspectivas de gênero e geracional.

2384 - Promoção e Desenvolvimento Social dos Povos Indígenas UO/UR: Funai 2494 - Realização dos Jogos dos Povos Indígenas UO: Ministério do Esporte / UR: Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social

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Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

3869 – Estruturação de unidades de saúde para atendimento à população indígena

23.909.475

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

8743 – Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde

54.791.816

indígena

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

2814 – Preservação do conhecimento dos povos indígenas

709.052

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

2272 – Gestão e administração do programa

394.712

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

8635 – Promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas

91.802

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

2384 – Proteção social dos povos indígenas

170.771

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

2711 – Promoção do etnodesenvolvimento em Terras Indígenas

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

2713 - Fomento e Valorização dos Processos Educativos dos Povos Indígenas

www.inesc.org.br

5.329.024

452.977

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

4390 – Demarcação e regularização de terras indígenas

3.279.989

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

6914 - Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados

482.029

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

6698 – Gestão ambiental e territorial das terras indígenas

525.002

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

6140 - Vigilância e segurança alimentar e nutricional

1.023.882

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

20IB - Fiscalização e Monitoramento Territorial das Terras Indígenas

1.865.717

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

20R7 – Promoção dos direitos dos povos indígenas

266.326

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

2724 – Pesquisa sobre populações indígenas

93.534

Restos a pagar de anos anteriores pagos em 2013.

20TR – Apoio à Manutenção da Educação Infantil

44.135

TOTAL

1.196.421.286

www.inesc.org.br

1.070.225.263

941.662.183

114.164.034

QUADRO 2: OUTROS PROGRAMAS AONDE É MENCIONADO QUE OS POVOS INDÍGENAS SÃO BENEFICIÁRIOS Programa

Unidade Orçamentária

Unidade Responsável

Ação Orçamentária

2027 - Cultura: Preservação, Promoção e Acesso

Ministério da Cultura.

Secretaria-Executiva

20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira

2018 - Biodiversidade

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento

20VD - Ciência, Tecnologia e Inovação para Pesquisa, Desenvolvimento, Conservação, Valoração e Sustentabilidade dos Recursos Naturais Brasileiros

2018 - Biodiversidade

Ministério do Meio Ambiente

Departamento de Áreas Protegidas

2566 - Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade em Áreas Protegidas

2034 - Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial

Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Secretaria Executiva

210Y - Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas, Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais

2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

00FA - Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública

2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

12KU - Implantação de Escolas para Educação Infantil

2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

12KV - Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares

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2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

20RP - Infraestrutura para a Educação Básica

2030 - Educação Básica

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza

20TR - Apoio à Manutenção da Educação Infantil

2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão

20RS - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica nas Comunidades do Campo, Indígenas, Tradicionais, Remanescentes de Quilombo e das Temáticas de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Políticas de Inclusão dos Alunos com Deficiência

2030 - Educação Básica

Várias instituições de ensino superior.

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

20RJ - Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica

2012 - Agricultura Familiar

Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Secretaria da Agricultura Familiar

210O - Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultora Familiar

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva

20GD - Fomento à produção e à estruturação produtiva dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Coordenação-Geral de Acesso à Água

8948 - Acesso à Água para a Produção de Alimentos

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Coordenação-Geral de Acesso à Água

11V1 - Acesso à Água para o Consumo Humano na Zona Rural

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2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério da Integração Nacional.

Secretaria de Desenvolvimento Regional

12QC - Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Secretaria da Agricultura Familiar

2B81 - Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos

2798 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar

2031 - Educação Profissional e Tecnológica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

8252 - Educação Profissional e Tecnológica a Distância

2031 - Educação Profissional e Tecnológica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

20RW - Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica

2031 - Educação Profissional e Tecnológica

Vários Institutos Federais nos estados.

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica

2994 - Assistência ao Educando da Educação Profissional e Tecnológica

2032 - Educação Superior - Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Secretaria de Educação Superior

0A12 - Concessão de Bolsa-Permanência no Ensino Superior

2032 - Educação Superior - Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Secretaria de Educação Superior

0048 - Apoio a Entidades de Ensino Superior Não Federais

2032 - Educação Superior - Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Superior

4002 - Assistência ao Estudante de Ensino Superior

www.inesc.org.br

2032 - Educação Superior - Graduação, PósGraduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Universidade Federal do Espírito Santo

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

6328 - Universidade Aberta e a Distância

2066 - Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

210U - Organização da Estrutura Fundiária

SANEAMENTO BÁSICO

Fundação Nacional de Saúde.

Departamento de Engenharia de Saúde Pública

7656 - Implantações, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Comunidades Rurais, Tradicionais e Especiais para Prevenção e Controle de Doenças e Agravos

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ANEXO 3 – LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2014 Os quadros que seguem foram elaborados a partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MPOG) e do Portal Orçamento (Siga Brasil) do Senado Federal. A consulta foi realizada em 13 de novembro de 2015. Todos os valores nominais e estão em reais (R$).

QUADRO 1: PROGRAMA 2065 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS Objetivo/Órgão

Iniciativa

0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis.

0406 - Realizar a delimitação, a demarcação e a regularização fundiária, a fiscalização, a vigilância, o combate e a prevenção de ilícitos, o monitoramento territorial, espacial e ambiental e, a extrusão de não índios das terras indígenas, bem como localizar e proteger povos indígenas isolados e de recente contato.

Órgão: Ministério da Justiça

Ação/Unidade Orçamentária

20UF - Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato

Valor Autorizado 55.603.765

Valor Empenhado 24.331.067

Valor Liquidado 18.969.844

Restos a Pagar Pagos 6.826.996

UO/UR: Funai

4390 - Delimitação, demarcação e regularização de terras indígenas

1.456.650

20IB - Fiscalização e monitoramento territorial das terras indígenas

14.062

6914 - Localização e proteção de povos indígenas isolados

2.818

20R7 - Promoção dos direitos dos povos indígenas de recente contato

2.503

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0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas. Órgão: Ministério da Justiça

0962 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais.

0413 - Promover a gestão ambiental participativa das terras indígenas, por meio de planos, projetos e estruturação da capacidade de gestão etnoambientais, bem como atuar como interveniente nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possuam significativo potencial de impacto sobre as terras e povos indígenas.

20W4 - Gestão Ambiental em Terras Indígenas

0444 - Implementação de modelo de atenção integral centrado na linha do cuidado, com foco na família indígena, integralidade e intersetorialidade das ações, participação popular e articulação com as práticas e medicinas tradicionais.

20YP - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena

2.111.220

165.107

36.087

8.109

UO: MMA / UR: Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável 6698 - Gestão ambiental e territorial das terras indígenas

3.839

1.238.000.000

1.115.778.471

1.047.934.181

0

600.000

0

0

0

UO: Fundo Nacional de Saúde /UR: Sesai.

Órgão: Ministério da Saúde 20YP - Promoção, Proteção, Vigilância, Segurança Alimentar e Nutricional e Recuperação da Saúde Indígena [R$ destinado a SGC]. UO: Fundo Nacional de Saúde.

20YP - Promoção, proteção, vigilância, segurança alimentar e nutricional e recuperação da saúde indígena

www.inesc.org.br

70.650.537

3869 - Estruturação de unidades de saúde para atendimento à população indígena

2.471.233

8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena

0949 - Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade. Órgão: Ministério da Justiça

0953 - Promover a consolidação da reestruturação organizacional da Funai com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, por meio da implementação de projetos voltados à estruturação e melhoria

0445 - Implementação de sistema de abastecimento de água, melhorias sanitárias e manejo de resíduos sólidos nas aldeias, em quantidade e qualidade adequadas, considerando critérios epidemiológicos e as especificidades culturais dos povos indígenas.

7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos

042A - Apoiar projetos, eventos e estudos que contribuam para a valorização cultural dos povos indígenas, e preservar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas, prioritariamente em risco de desaparecimento e sob a guarda do Museu do Índio e suas unidades descentralizadas, visando torná-lo acessível à sociedade brasileira em geral e, em particular, às sociedades indígenas.

8635 - Preservação Cultural dos Povos Indígena

042I - Construção do edifício sede da Funai.

13D6 - Construção da Sede da Fundação Nacional do Índio.

162.758

42.000.000

34.519.111

7.083.011

21.583.377

8.021.223

5.423.415

1.881.605

2.574.321

UO: Fundo Nacional de Saúde / UR: Sesai

UO/UR: Funai 8635 - Promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas

7.295

100.000

0

0

0

UO/UR: Funai 042K - Melhoria e ampliação da

148B - Adequação e

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439

dos processos de trabalho, capacitação intensiva de recursos humanos, suporte tecnológico e infraestrutura física.

capacidade de execução e de prestação de serviços da Funai

Modernização das Unidades da Funai. UO: Fundação Nacional do Índio.

Órgão: Ministério da Justiça 0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições. Órgão: Ministério da Justiça

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento e as perspectivas de gênero e geracional.

2384 - Promoção e Desenvolvimento Social dos Povos Indígenas.

39.649.730

29.935.218

22.257.027

12.649.022

500.000

488.700

0

0

200.000

200.000

6.308

0

UO/UR: Funai 2384 - Promoção e Desenvolvimento Social dos Povos Indígenas [Aquisição de veículos – Região Norte] UO: Fundação Nacional do Índio. 2384 - Promoção e Desenvolvimento Social dos Povos Indígenas [No município de Águas Belas, PE] 2711 - Promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas

25.949

2384 - Proteção social dos povos indígenas

177.708

2713 - Fomento e valorização dos processos educativos dos povos indígenas 2814 - Preservação do conhecimento dos povos

www.inesc.org.br

932

42.007

indígenas 2494 - Realização dos Jogos dos Povos Indígenas.

0

UO: Ministério do Esporte. 1.386.785.938

Total

www.inesc.org.br

1.210.841.089

1.098.168.063

118.660.555

QUADRO 2: PROGRAMA PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS: RESTOS A PAGAR PAGOS EM 2014 Ação/Unidade Orçamentária

Valor Autorizado

Valor Empenhado

Valor Liquidado

Restos a Pagar Pagos

3869 - Estruturação de unidades de saúde para atendimento à população indígena/MS

19.139

8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena/MS

22.103

2814 - Preservação do conhecimento dos povos indígenas/Funai

35.506

2814 - Preservação do conhecimento dos povos indígenas/Funai

7.410

2272 – Gestão e administração do programa/Funai

6.244

8635 - Promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas/Funai

315.357

8635 - Promoção do patrimônio cultural dos povos indígenas/Funai

29.639

2384 - Proteção social dos povos indígenas/Funai

3.627

6698 – Gestão ambiental e territorial das Terras Indígenas/Funai

6.376

Total

445.401

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QUADRO 3: OUTROS PROGRAMAS AONDE É MENCIONADO QUE OS POVOS INDÍGENAS SÃO BENEFICIÁRIOS

Programa

Unidade Orçamentária

Unidade Responsável

Ação Orçamentária

2012 – Agricultura Familiar

Ministério do Desenvolvimento Agrário

SAF

210O - Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar

2012 – Agricultura Familiar

Ministério do Desenvolvimento Agrário

SAF

210V - Promoção e Fortalecimento da Agricultura Familiar

2034 - Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Secretaria Executiva

210Y - Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas, Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social

Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva

20GD - Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva dos Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

2792 - Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social

Coordenação-Geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos

2798 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar

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2018 - Biodiversidade

Ministério do Meio Ambiente

Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável

20VP - Apoio à conservação Ambiental e à Erradicação da Extrema Pobreza - BOLSA VERDE

2032 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

4002 - Assistência ao Estudante de Ensino Superior

2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

20RP - Infraestrutura para a Educação Básica

2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

20RF - Tecnologia da Informação e Comunicação para a Educação Básica

2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão

20RS - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica nas Comunidades do Campo, Indígenas, Tradicionais, Remanescentes de Quilombo e das Temáticas de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Políticas de Inclusão dos Alunos com Deficiência.

2036 - Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios

Ibama

Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental

6307 - Fiscalização de Atividades de Desmatamento

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ANEXO 4 – LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2015 Os quadros que seguem foram elaborados a partir dos dados disponibilizados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MPOG) e do Portal Orçamento (Siga Brasil) do Senado Federal. A consulta foi realizada em 13 de novembro de 2015. Todos os valores nominais e estão em reais (R$).

QUADRO 1: PROGRAMA 2065 - PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS Objetivo/Órgão

Iniciativa

0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis.

0406 - Realizar a delimitação, a demarcação e a regularização fundiária, a fiscalização, a vigilância, o combate e a prevenção de ilícitos, o monitoramento territorial, espacial e ambiental e, a extrusão de não índios das terras indígenas, bem como localizar e proteger povos indígenas isolados e de recente contato.

Órgão: Ministério da Justiça

Ação/Unidade Orçamentária

20UF - Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato

Valor Autorizado

Valor Empenhado

Valor Liquidado

Restos a Pagar Pagos

70.414.396

15.641.751

8.600.464

400.000

0

0

250.000

0

0

UO/UR: Funai

20UF - Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato – No Estado do Maranhão UO/UR: Funai 20UF - Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e

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4.898.225

de Recente Contato – No Município de Águas Belas/PE UO/UR: Funai 20UF - Fiscalização e Demarcação de Terras Indígenas, Localização e Proteção de Índios Isolados e de Recente Contato – No Município de São Paulo/SP

1.000.000

0

0

30.000.000

0

0

UO/UR: Funai 7W21 – Indenização para solução de conflitos indígenas 0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas. Órgão: Ministério da Justiça

0962 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às

0413 - Promover a gestão ambiental participativa das terras indígenas, por meio de planos, projetos e estruturação da capacidade de gestão etnoambientais, bem como atuar como interveniente nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possuam significativo potencial de impacto sobre as terras e povos indígenas.

20W4 - Gestão Ambiental em Terras Indígenas

0444 - Implementação de modelo de atenção integral centrado na linha do cuidado, com foco na família indígena, integralidade e intersetorialidade das ações, participação popular e articulação com as práticas e medicinas

20YP - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena

69.355

UO: MMA / UR: Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável 6698 - Gestão ambiental e territorial das terras indígenas

UO: Fundo Nacional de Saúde /UR: Sesai.

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1.472

1.330.000.000

1.186.970.659

1.119.419.004

61.951.377

especificidades culturais.

tradicionais.

Órgão: Ministério da Saúde

20YP - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena – No Distrito Federal

1.000.000

0

0

180.000

0

0

UO: Fundo Nacional de Saúde.

20YP - Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena – No Município de Angra dos Reis/RJ 8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena 0445 - Implementação de sistema de abastecimento de água, melhorias sanitárias e manejo de resíduos sólidos nas aldeias, em quantidade e qualidade adequadas, considerando critérios epidemiológicos e as especificidades culturais dos povos indígenas.

7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos UO: Fundo Nacional de Saúde / UR: Sesai

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15.636

60.000.000

25.475.685

14.778.003

25.257.357

0949 - Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente aqueles em situação de vulnerabilidade. Órgão: Ministério da Justiça

0953 - Promover a consolidação da reestruturação organizacional da Funai com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, por meio da implementação de projetos voltados à estruturação e melhoria dos processos de trabalho, capacitação intensiva de recursos humanos, suporte tecnológico e infraestrutura física.

042A - Apoiar projetos, eventos e estudos que contribuam para a valorização cultural dos povos indígenas, e preservar e difundir o conhecimento pertencente aos povos indígenas, prioritariamente em risco de desaparecimento e sob a guarda do Museu do Índio e suas unidades descentralizadas, visando torná-lo acessível à sociedade brasileira em geral e, em particular, às sociedades indígenas.

8635 - Preservação Cultural dos Povos Indígena

042I - Construção do edifício sede da Funai.

13D6 - Construção da Sede da Fundação Nacional do Índio.

6.264.856

1.804.034

1.032.244

1.000.000

0

0

3.500.000

458.196

82.628

39.514.709

18.852.861

11.494.316

500.000

250.000

0

3.832.520

UO/UR: Funai

UO/UR: Funai 042K - Melhoria e ampliação da capacidade de execução e de prestação de serviços da Funai

155L – Aprimoramento da Infraestrutura da Funai.

0428 - Promover o acesso às políticas de proteção e promoção social e ambiental dos povos indígenas, através da gestão compartilhada, articulação intersetorial com participação indígena e da adequação das políticas sociais do Estado Brasileiro, considerando-se as especificidades étnico-culturais e territoriais, o etnodesenvolvimento

2384 - Promoção do Desenvolvimento sustentável dos Povos Indígenas

UO: Fundação Nacional do Índio.

Órgão: Ministério da Justiça 0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições. Órgão: Ministério da Justiça

UO: Fundação Nacional do Índio. 2384 - Promoção e Desenvolvimento Sustentável dos Povos Indígenas – No estado de Tocantins

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8.711.051

e as perspectivas de gênero e geracional.

2711 - Promoção do etnodesenvolvimento em terras indígenas

Total

49.675

1.544.023.961

1.249.453.186

1.155.406.659

104.786.668

QUADRO 2: OUTROS PROGRAMAS AONDE É MENCIONADO QUE OS POVOS INDÍGENAS SÃO BENEFICIÁRIOS

Programa

Unidade Orçamentária

Unidade Responsável

Ação Orçamentária

2012 – Agricultura Familiar

Ministério do Desenvolvimento Agrário

SAF

210O - Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar

2034 - Enfrentamento ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial

Ministério do Desenvolvimento Agrário

Secretaria Executiva

210Y - Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas, Povos Indígenas e Povos e Comunidades Tradicionais

2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social

Departamento de Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva

20GD - Fomento à Produção e à Estruturação Produtiva dos Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e Agricultores Familiares

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2069 - Segurança Alimentar e Nutricional

Ministério do Desenvolvimento Social

Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

2792 - Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Específicos

2018 - Biodiversidade

Ministério do Meio Ambiente

Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável

20VP - Apoio à conservação Ambiental e à Erradicação da Extrema Pobreza - BOLSA VERDE

2032 - Educação Superior Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

4002 - Assistência ao Estudante de Ensino Superior

2030 - Educação Básica

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

20RP - Infraestrutura para a Educação Básica

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ANEXO 5 – PEQUENO GLOSSÁRIO DO PPA 2012-2015 A seguir indicamos o significado de alguns dos termos mais comumente utilizados neste documento e que se relacionam com o processo orçamentário no período de execução do Plano Plurianual da União para o período de 2012 a 2015. Nossas fontes foram a Lei Nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o PPA; o Manual Técnico de Orçamento (Versão 2013); Guia de Monitoramento PPA 2012-2015 (junho/2013); e a página do Siga Brasil, com adaptações do autor.

TERMOS

SIGNIFICADO DE USO

Ação

Projeto, atividade ou operação especial em que um programa está detalhado. A ação é definida por descrição e código de quatro dígitos, posicionados do 10º ao 13º dígitos da classificação funcional e programática.

Ações não Orçamentárias

São ações sem dotação nos orçamentos da União, mas que participam dos programas do PPA.

Ações Orçamentárias

Vinculam-se aos Programas e aparecem exclusivamente na órbita orçamentária. Daí porque serem chamadas de ações orçamentárias. Ao contrário dos Planos anteriores, no atual PPA não aparece o detalhamento das ações, elas agora constam apenas dos orçamentos anuais. A realização das ações são os chamados produtos, que podem ser bens ou serviços, e que devem contribuem para atender ao objetivo do programa a que estão subordinadas. Cada ação deve conter um único produto. O título da ação deve informar qual é o seu objetivo; já na descrição, deve ficar claramente expresso o que será efetivamente feito no âmbito da ação e com que finalidade (objetivo). As ações orçamentárias podem ser implementadas de forma direta (quando executada diretamente ou sob contratação pela unidade responsável, sem que ocorra transferência de recursos financeiros para outros entes da Federação - Estados, Distrito Federal e Municípios); e de forma descentralizada (quando a atividade ou projeto, na área de competência da União, é executado por outro ente da Federação, com recursos repassados pela União). Para cada ação é definida uma meta física, que é a quantidade de produto a ser ofertado num determinado período, instituída para cada ano, e de forma territorializada, quando for o caso.

Atividade

Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

Despesa liquidada

Um dos estágios da despesa. É quando ocorre o cumprimento www.inesc.org.br

contratual. Empenho de despesa

Um dos estágios da despesa. Cria o estado de obrigação de pagamento pendente ou não. Funciona como garantia ao credor de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.

Execução orçamentária

Utilização dos créditos consignados no orçamento do ente público e nos créditos adicionais, visando à realização das missões atribuídas às unidades orçamentárias.

Indicador

Uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.

Iniciativas

As iniciativas manifestam o que deve ser feito para concretização do objetivo e atingimento das metas. Elas indicam os meios e arranjos necessários para o cumprimento dos objetivos, além disso, revelam entregas (materiais e imateriais) à sociedade, resultantes da coordenação de ações institucionais, normativas e relativas à integração de políticas. Declara a entrega de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações orçamentárias e não orçamentárias.

Meta

Medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa.

Objetivo

Expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas. Ele revela os caminhos a serem trilhados pela ação governamental. Inclui: Caracterização, Órgão Executor, Meta Global e Regionalidade.

Orçamento Público

Instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para poder controlar as finanças públicas e executar as ações governamentais. No modelo brasileiro, compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.

Órgão Responsável

Cada Objetivo tem como responsável pela sua coordenação um ministério, cujas atividades impactam de maneira mais contundente a implementação do Objetivo.

Plano Plurianual

Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro. Estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte. Está previsto no art. 165 www.inesc.org.br

da Constituição Federal. Processo Orçamentário

Compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Programa

Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. Os programas temáticos são a expressão do diagnóstico sobre os desafios do país. Os programas funcionam como unidades de integração entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Inclui: Caracterização, Indicadores e Valor Global.

Programa Temático

O retrata a agenda de governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O Programa Temático se desdobra em Objetivos e Iniciativas.

Projeto

Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.

Restos a Pagar

Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).

Unidade Gestora

Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Unidade Gestora (U.G.)

Unidade responsável por administrar dotações orçamentárias e financeiras próprias ou descentralizadas. Cada órgão tem a sua U.G., que contabiliza todos os seus atos e fatos administrativos.

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ANEXO 6 O PROGRAMA TEMÁTICO PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS NO PPA 2012-2015: OBJETIVOS, METAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OBJETIVO / ÓRGÃO 0943 - Garantir aos povos indígenas a plena ocupação e gestão de suas terras, a partir da consolidação dos espaços e definição dos limites territoriais, por meio de ações de regularização fundiária, fiscalização e monitoramento das terras indígenas e proteção dos índios isolados, contribuindo para a redução de conflitos e para ampliar a presença do Estado democrático e pluriétnico de direito, especialmente em áreas vulneráveis. Órgão: Ministério da Justiça Número de metas: 18

METAS

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA

* Constituição de 08 Reservas indígenas para atender os casos de maior gravidade de povos indígenas confinados territorialmente ou desprovidos de terras.

20IB - Fiscalização e Monitoramento Territorial das Terras Indígenas

* Delimitação de 56 Terras Indígenas.

6914 - Localização e proteção de povos indígenas isolados

* Desenvolvimento, implantação e disponibilização de Sistema de Informação Geográfica das terras indígenas. * Emissão de 45 portarias declaratórias da posse indígena de terras tradicionalmente ocupadas. * Estabelecimento de acordos de cooperação técnica para o combate ao desmatamento, incêndios florestais e outros ilícitos nas terras indígenas. * Estruturação de 05 Unidades descentralizadas da Funai, especializadas no serviço de monitoramento territorial e na proteção de índios isolados para atuarem em terras indígenas localizadas na faixa de fronteira do Brasil com Peru, Colômbia e Venezuela. * Estruturação de 12 Frentes de Proteção Etnoambiental para fiscalizar e monitorar 23 terras indígenas com referências de povos indígenas isolados confirmadas. * Estudos e localização de 08 novas referências de povos indígenas isolados, com incremento de 30% sobre as 33 referências já confirmadas. * Fiscalização e monitoramento efetivo de 210 terras indígenas, com incremento de 30% das terras indígenas fiscalizadas sistematicamente. * Homologação da demarcação de 40 Terras Indígenas. * Implementação do Programa de Capacitação em Proteção às Terras indígenas. * Implementação do Projeto de Monitoramento Espacial das Terras Indígenas. * Indenizar e extrusar ocupantes de boa-fé de 40 terras indígenas. * Inserção do componente indígena na Política Nacional de Fronteira.

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4394 - Delimitação. Demarcação e Regularização Fundiária de Terras e Reservas Indígenas

* Inserção do componente indígena na Política Nacional de Mudanças Climáticas. * Promover o monitoramento permanente nas 20 terras indígenas com maior índice de desmatamento. * Redução de ilícitos socioambientais nas terras indígenas, por meio de ações articuladas de fiscalização e de Etnodesenvolvimento. * Regulamentação do Poder de Polícia da Funai.

0945 - Implantar e desenvolver política nacional de gestão ambiental e territorial de terras indígenas, por meio de estratégias integradas e participativas com vistas ao

* Coordenar e promover, em articulação com instituições de governo, indígenas e não governamentais, a 1ª Conferência Nacional de Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas.

20T3 - Apoio ao Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Indígenas

* Coordenar e promover, em articulação com instituições do Governo, indígenas e não governamentais o Ano Internacional da Sociobiodiversidade Indígena.

6063 - Fomento a Projetos de Gestão Ambiental dos Povos Indígenas da Amazônia (ProgramaPiloto). Unidade Orçamentária: MMA

* Coordenar e promover em articulação com instituições parceiras 6 chamadas públicas de

6698 - Ação Orçamentária: 6698 Gestão

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desenvolvimento sustentável e à autonomia dos povos indígenas. Órgão: Ministério da Justiça Número de Metas: 16.

projetos com foco na conservação da agrobiodiversidade em terras indígenas. * Coordenar, promover, apoiar e consolidar, em articulação com instituições parceiras, diagnósticos da agrobiodiversidade local e valorização de responsáveis por sua guarda e circulação, entre os povos Guarani, Khraô, Paresi e Xavante. * Coordenar, promover e apoiar a estruturação de 8 arranjos produtivos locais, com base em cadeias de valor, visando o estabelecimento de marcas coletivas, certificação de produtos indígenas, acesso aos mercados e geração de renda.

Ambiental e Territorial das Terras Indígenas. Unidade Orçamentária: Funai 8671 - Fomento à Gestão Ambiental em Terras Indígenas. Unidade Orçamentária: MMA 2711 Promoção do Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas. Unidade Orçamentária: Funai

* Coordenar, promover e apoiar, em articulação com instituições e órgãos parceiros, a elaboração e implementação de quatro acordos e planos participativos, visando à transição para atividades produtivas sustentáveis em terras indígenas. * Coordenar, promover e apoiar, em articulação com instituições parceiras, a conservação da agrobiodiversidade das terras indígenas, por meio da realização de 7 eventos de intercâmbio de insumos e práticas tradicionais da agricultura e alimentação indígenas. * Garantir a participação indígena nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos. * Implantar 80 projetos de gestão ambiental nas terras indígenas. * Implantar processos e projetos de etnodesenvolvimento em 678 terras indígenas. * Implementar 51 Planos de gestão ambiental e territorial de terras indígenas. * Implementar 5 Centros de Formação Indígena. * Implementar cursos de formação continuada para 300 gestores não indígenas e 300 gestores indígenas para qualificar as ações de gestão ambiental e territorial de terras indígenas. * Realizar duas publicações de materiais didáticos sobre licenciamento ambiental e comunidades indígenas e gestão ambiental e territorial de terras indígenas, com vistas à informação qualificada de órgãos públicos, povos indígenas e parceiros. * Regulamentar a atuação da Funai como interveniente no Componente Indígena dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos. * Regulamentar o etnoturismo e ecoturismo em terras indígenas de forma sustentável.

0948 - Promover o acesso amplo e qualificado dos povos indígenas aos direitos

* Apoiar a realização de 150 eventos (seminários, reuniões, cursos e etc.) das organizações indígenas nas diversas regiões do país em suas iniciativas próprias e em processos de

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2384 - Proteção Social dos Povos Indígenas. Unidade Orçamentária: Funai

sociais e de cidadania por meio de iniciativas integradas e articuladas em prol do desenvolvimento sustentável desses povos, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes e tradições e suas instituições. Órgão: Ministério da Justiça Número de metas: 09.

formação para promoção de seus direitos sociais e qualificação das políticas públicas. * Contribuir para o alcance da meta nacional de erradicação do sub-registro civil de nascimento.

2494 - Realização dos Jogos dos Povos Indígenas Unidade Orçamentária: 51101 Ministério do Esporte

* Definição de legislação específica com diretrizes para a política de implantação de programas e projetos de infraestrutura para povos indígenas e seus territórios desenvolvidos pelos diferentes órgãos e entes federados. * Executar 10.000 obras de Infraestrutura Comunitária ou de habitações em Terras Indígenas. * Implantação de sistema interligado nas 36 Coordenações Regionais da Funai aos canais remotos do Ministério da Previdência Social, adequando e potencializando o acesso aos direitos previdenciários dos povos indígenas. * Instituição de Acordo de Cooperação que garanta o respeito às formas de nominação próprias dos povos indígenas por parte dos registradores nas diferentes regiões do país. * Propor adequações das políticas de assistência social com foco na qualificação das redes e equipamentos sociais (CRAS, conselhos tutelares etc.) para o atendimento dos povos indígenas. Inclusive criando mecanismos de acolhimento e escuta para o atendimento a grupos indígenas que se instalam em ambientes urbanos. * Realizar 13 projetos de substituição de alimentos industrializados da cesta básica distribuída em aldeias com déficit de produção por outros itens produzidos por comunidades indígenas e mais condizentes com o padrão alimentar indígena. * Realizar quatro pesquisas acerca do funcionamento de sistemas alimentares próprios tradicionais de povos indígenas.

0949 - Preservar e promover o patrimônio cultural dos povos indígenas por meio de pesquisa, documentação, divulgação e diversas ações de fortalecimento de suas línguas, culturas e acervos, prioritariamente aqueles em

* Apoiar 168 projetos de atividades e eventos culturais, em conjunto com as unidades regionais da Funai, visando apoio à produção social e à transmissão de saberes, bem como à comercialização e distribuição de bens materiais.

2C69 - Proteção, Promoção, Fortalecimento e Valorização das Culturas Indígenas. Unidade Orçamentária: Ministério da Cultura

* Capacitar 160 pesquisadores indígenas em métodos e técnicas de registro de suas línguas e aspectos de suas culturas e gestão de seus patrimônios.

8635 - Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas. Unidade Orçamentária: Funai

* Elaborar marco legal de proteção dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais indígenas.

2724 - Pesquisa sobre Populações Indígenas. Unidade Orçamentária: Funai

* Implementar Plano Setorial de Culturas Indígenas.

2814 - Preservação do Conhecimento dos

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situação de vulnerabilidade. Órgão: Ministério da Justiça Número de metas: 07.

* Pesquisar e documentar 30 línguas, culturas e acervos de povos indígenas no País.

Povos Indígenas Unidade Orçamentária: 30202 Fundação Nacional do Índio - Funai

* Promover, nas ações desenvolvidas e nos projetos apoiadas com recursos da ação de proteção, promoção, fortalecimento e valorização das Culturas Indígenas, a participação direta de indígenas nos estudos sobre suas culturas, bem como na elaboração e gestão de projetos culturais que envolvam diretamente as suas comunidades. * Registrar, preservar e difundir 160 mil itens do acervo documental sob a guarda do Museu do Índio e de suas unidades descentralizadas.

0950 - Articular as políticas públicas implementadas pelos órgãos do governo federal junto aos povos indígenas, compatibilizando suas estratégias de regionalização e sistemas de informação de modo a otimizar seus resultados, com desdobramentos territoriais.

* Elaboração e implementação de 36 Planos Regionais Indigenistas articulados entre as diversas instituições governamentais com atuação no território. * Implementação do Conselho Nacional de Política Indigenista. * Integração dos sistemas de informação sobre povos indígenas.

Órgão: Ministério da Justiça Número de metas: 03.

0951 - Promover e proteger os direitos dos povos indígenas de recente contato por meio da implementação de iniciativas que considerem sua situação de extrema vulnerabilidade física e cultural.

* Formulação da política de proteção e promoção aos povos indígenas de recente contato. * Implementação da política de proteção e promoção dos povos de recente contato em 11 terras indígenas jurisdicionadas às Frentes de Proteção Etnoambiental da Funai. * Monitoramento e Avaliação de ações governamentais e da sociedade civil nas 11 terras indígenas com presença de povos indígenas de recente contato jurisdicionadas à Frente de Proteção Etnoambiental da Funai. * Realização de estudos e diagnósticos para orientar as ações governamentais e nãogovernamentais junto aos povos indígenas de recente contato.

Órgão: Ministério da Justiça

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20R7 - Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas de Recente Contato. Unidade Orçamentária: FUNAI

Número de metas: 04.

0952 - Promover o direito dos povos indígenas a uma educação diferenciada em todos os níveis e a articulação e o acompanhamento das políticas públicas de educação, com vistas à autonomia e sustentabilidade desses povos por meio da valorização da cultura e das suas formas de organização social.

* Apoiar financeiramente o estudante indígena fora da aldeia. * Apoiar técnica e financeiramente cursos de formação de professores indígenas.

2713 - Fomento e Valorização dos Processos Educativos dos Povos Indígenas Unidade Orçamentária: Funai

* Elaborar, institucionalizar e aplicar instrumentos de acompanhamento das ações de educação escolar indígena e monitoramento das políticas públicas de educação em todos os níveis. * Elaborar subsídios na perspectiva de construção de um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena. * Formar técnicos e representantes indígenas para o acompanhamento e o exercício do controle social frente às ações e políticas de educação escolar indígena. * Implantar processos de discussão para implementação dos cursos de ensino médio e ensino médio integrado a partir das demandas apresentadas pelas comunidades indígenas.

Órgão: Ministério da Justiça Número de metas: 06. 0953 - Promover a consolidação da reestruturação organizacional da FUNAI com vistas ao seu aperfeiçoamento institucional, por meio da implementação de projetos voltados à estruturação e melhoria dos processos de trabalho, capacitação

* Adequação da infraestrutura física e de tecnologia de informação e comunicação * TIC da sede e das coordenações regionais da Funai. * Capacitar e informar 100% dos representantes indígenas dos Comitês Regionais da Funai quanto ao conjunto das políticas públicas. * Desenvolvimento e implantação de um sistema de informações gerenciais e sobre a realidade indígena. * Desenvolvimento e implementação de um Programa de Capacitação de Recursos Humanos para a Funai com foco na melhoria de gestão.

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13D6 Construção da Sede da Fundação Nacional do Índio. Unidade Orçamentária: Funai. 13D7 Capacitação de Indígenas para Atuação nos Comitês Regionais. Unidade Orçamentária: Funai 148B Adequação e Modernização das Unidades da Funai. Unidade Orçamentária: Funai NFD2 - Formação e capacitação Indigenista.

intensiva de recursos humanos, suporte tecnológico e infraestrutura física.

* Mapeamento e redesenho dos processos de trabalho da Funai.

Unidade Orçamentária: Funai.

Órgão: Ministério da Justiça Número de metas: 06.

0962 - Implementar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, articulado com o SUS, baseado no cuidado integral, observando as práticas de saúde e as medicinas tradicionais, com controle social, garantindo o respeito às especificidades culturais.

* Ampliar a cobertura vacinal para 80% da população indígena até 2015, conforme o calendário de imunização específico estabelecido pelo Ministério da Saúde. * Estabelecer até 2015, contratos de ação pública com os estados e municípios com serviços de média e alta complexidade na área de abrangência dos 34 Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI. * Implantar a estratégia Rede Cegonha nos 34 Distrito Sanitário Especial Indígena – DSEI. * Implantar até 2015, sistemas de abastecimento de água em 1.220 aldeias com população a partir de 50 habitantes. * Realizar a V Conferência Nacional de Saúde Indígena.

Órgão: Ministério da Saúde

* Reformar e estruturar 58 Casas de Saúde Indígena – CASAIs até 2015.

3869 - Estruturação de Unidades de Saúde para Atendimento à População Indígena. Unidade Orçamentária: Fundo Nacional de Saúde 6140 - Vigilância e Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Indígenas. Unidade Orçamentária: Fundo Nacional de Saúde. Unidade Orçamentária: Fundo Nacional de Saúde 8743 - Promoção, vigilância, proteção e recuperação da saúde indígena. Unidade Orçamentária: Fundo Nacional de Saúde. 7684 - Saneamento Básico em Aldeias Indígenas para Prevenção e Controle de Agravos. Unidade Orçamentária: Fundo Nacional de Saúde.

Número de metas: 06

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