Os Direitos LGBTI na ONU: um silêncio que durou 63 anos

May 24, 2017 | Autor: Victor Mendes | Categoria: International Law, Human Rights, United Nations, LGBTI Studies and Issues
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Liliana Lyra Jubilut João Carlos Jarochinski Silva Larissa Ramina Organizadores

A ONU aos 70: contribuições, desafios e perspectivas Adriana Erthal Abdenur Alberto do Amaral Junior Akemi Kamimura Anahi de Castro Barbosa André de Lima Madureira Andréa Regina de Morais Benedetti Andrea Cristina Godoy Zamur Bruna Nowak Caio Bugiato Camila Lippi Camila Sombra Muiños de Andrade Cláudia A. Marconi Cláudia Giovannetti Pereira dos Anjos Christina M. Cerna Daniel Campos de Carvalho Danielle Annoni Deisy Ventura Eduarda Passarelli Hamann Eduardo Biacchi Gomes Fabia Fernandes Carvalho Veçoso Fernanda de Salles Cavedon-Capdeville Fernando Fernandes da Silva Flávia Borges Varejão Flávia de Ávila Flávia Piovesan Gabriela Bueno Gilberto M. A. Rodrigues Gustavo da Frota Simões Joanna de Angelis Galdino Silva João Carlos Jarochinski Silva João Henrique Ribeiro Roriz Jonathan Percivalle de Andrade

José Augusto Fontoura Costa Juliana Ferreira Montenegro Kristoffer Lidén Laís Azeredo Alves Larissa Ramina Lisa Stephane Sousa Barbosa Lucas Carlos Lima Luiz Felipe Brandão Osório Marcela Benhossi Marcelo M. Viegas Maria Ivanova Melina Girardi Fachin Mikelli Marzzini Lucas Alves Ribeiro Olavo de O. Bittencourt Neto Paolo Palchetti Patricia Gorisch Pietro Alarcon Rachel de Oliveira Lopes Renata de Melo Rosa Renata Reverendo Vidal K. Nagamine Rodrigo Fernandes More Rui Carlo Dissenha Silvia Menicucci de O. S. Apolinário Tadeu Morato Maciel Tatyana Scheila Friedrich Thiago Rodrigues Valerio de Oliveira Mazzuoli Victor Mendes Vivian Daniele Rocha Gabriel Viviane Mozine Rodrigues Wagner Artur de Oliveira Cabral Wellington Pereira Carneiro

UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - UFRR

REITOR Jefferson Fernandes do Nascimento VICE-REITOR Américo Alves de Lyra Júnior

EDITORA DA UFRR Diretor da EDUFRR Cezário Paulino B. de Queiroz CONSELHO EDITORIAL Alexander Sibajev Edlauva Oliveira dos Santos Cássio Sanguini Sérgio Guido Nunes Lopes Gustavo Vargas Cohen Lourival Novais Néto Luis Felipe Paes de Almeida Madalena V. M. do C. Borges Marisa Barbosa Araújo Rileuda de Sena Rebouças Silvana Túlio Fortes Teresa Cristina E. dos Anjos Wagner da Silva Dias

Editora da Universidade Federal de Roraima Campus do Paricarana - Av. Cap. Ene Garcez, 2413, Aeroporto - CEP.: 69.310-000. Boa Vista - RR - Brasil e-mail: [email protected] / [email protected] Fone: + 55 95 3621 3111 A Editora da UFRR é filiada à:

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A ONU aos 70: contribuições, desafios e perspectivas Adriana Erthal Abdenur Alberto do Amaral Junior Akemi Kamimura Anahi de Castro Barbosa André de Lima Madureira Andréa Regina de Morais Benedetti Andrea Cristina Godoy Zamur Bruna Nowak Caio Bugiato Camila Lippi Camila Sombra Muiños de Andrade Cláudia A. Marconi Cláudia Giovannetti Pereira dos Anjos Christina M. Cerna Daniel Campos de Carvalho Danielle Annoni Deisy Ventura Eduarda Passarelli Hamann Eduardo Biacchi Gomes Fabia Fernandes Carvalho Veçoso Fernanda de Salles Cavedon-Capdeville Fernando Fernandes da Silva Flávia Borges Varejão Flávia de Ávila Flávia Piovesan Gabriela Bueno Gilberto M. A. Rodrigues Gustavo da Frota Simões Joanna de Angelis Galdino Silva João Carlos Jarochinski Silva João Henrique Ribeiro Roriz Jonathan Percivalle de Andrade

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EDUFRR Boa Vista - RR 2016

Copyright © 2016 Editora da Universidade Federal de Roraima Todos os direitos reservados ao autor, na forma da Lei. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei n. 9.610/98) é crime estabelecido pelo artigo 184 do Código Penal.

Revisão Ortográfica Autores Projeto Gráfico Rayresson Lima da Rocha Diagramação Rayresson Lima da Rocha Capa Rayresson Lima da Rocha DADOS INTERNACIONAIS DE CATALOGAÇÃO NA PUBLICAÇÃO (CIP) Biblioteca Central da Universidade Federal de Roraima O58 A ONU aos 70: contribuições, desafios e perspectivas / Liliana Lyra Jubilut, João Carlos Jarochinski Silva, Larissa Ramina organizadores. – Boa Vista: Editora da UFRR, 2016. 1457 p. ISBN: 978-85-8288-099-9 1 - Relações Internacionais. 2 - ONU. - Título. II - Jubilut, Liliana Lyra. II - Silva, João Carlos Jarochinski. III – Ramina, Larissa. CDU – 327.36 A exatidão das informações, conceitos e opiniões é de exclusiva responsabilidade dos autores

Os Direitos LGBTI na ONU: um silêncio que durou 63 anos Patricia Gorisch* Victor Mendes**

Introdução

O silêncio da Organização das Nações Unidas (ONU) com relação aos Direitos Humanos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos (LGBTI)1, durou 63 longos anos. Formada por países de todas as partes do globo e de cultura diversa, a ONU ignorava as atrocidades que aconteciam com as pessoas LGBTI2 – principalmente as transexuais e as travestis. * Professora orientadora do projeto de pesquisa sobre Direitos Humanos LGBTI do Instituto de Pesquisa e Ciência Tecnológica (IPECI) da Universidade Católica de Santos. Presidente Nacional da Comissão de Direito Homoafetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Doutoranda pela Universidade Católica de Santos. ** Graduando do curso de Relações Internacionais da Universidade Católica de Santos. Orientando do Projeto de Pesquisa sobre Direitos Humanos LGBTI do Instituto de Pesquisa e Ciência Tecnológica (IPECI) da Universidade Católica de Santos. Doravante referidos como “Direitos Humanos LGBTI”. Lésbica, portanto, é a mulher homossexual, que se relaciona física e/ou sexualmente com uma mulher. Gay é o homem homossexual, que se relaciona física e/ou sexualmente com um homem. Bissexual se relaciona física e/ou sexualmente com ambos os sexos, sem ser obrigatoriamente concomitante. Basicamente são pessoas que gostam de pessoas. Travestis são pessoas que se sentem impelidas a vestirse com roupas do sexo oposto, o que lhe garante gratificação sexual. O travesti não sente repulsa pelo seu sexo de nascença, não deseja fazer a cirurgia de adequação, já que o que o excita é justamente a ambiguidade. CHAVES, Marianna. Homoafetividade e Direito. Curitiba: Juruá, 2011. p. 38 e 45. 1 2

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Em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos que estabelece, em seu primeiro artigo, que todo ser humano nasce livre em dignidade e em direitos. Coincidentemente, no mesmo ano, a Organização Mundial da Saúde, agência especializada em Saúde Coletiva subordinada à ONU, lança a sexta revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, denominado CID-6, este inclui pela primeira vez uma lista referencial de distúrbios mentais classificando “homosexuality as a sexual deviation that was presumed to reflect an underlying personality disorder”3, reconhecendo a homossexualidade como um “desvio de personalidade subjacente”, e, nesse sentido, como doença, até 1990, com a adoção da décima revisão da Classificação, o CID-10, que explicita que a Homossexualidade, em si mesma, não deve ser considerada um distúrbio. Vários países no início da década de 90 começaram a articular uma declaração a respeito do tema, porém, as dificuldades de aprovação na Assembleia Geral da ONU eram enormes. Não se tratou, no âmbito da Organização, diretamente acerca dos Direitos Humanos LGBTI, evidenciando a pouca visibilidade do tema até mesmo nos fóruns internacionais, e, com isso, não se tratou com especificidade a respeito das violações e perseguições por conta de orientação sexual e identidade de gênero, reflexo de um período em que o assunto era silenciado por um tabu dominante entre os chefes de Estado e formuladores de política no sistema internacional, mas que hoje têm tomado um rumo relativamente positivo acerca do assunto. WORLD HEALTH ORGANIZATION. Bull World Health Organ, 2014. p. 672-679. Disponível em: . 3

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Os países árabes – que ainda ignoram e rechaçam os direitos LGBTI, impediam que qualquer resolução protetiva com relação à orientação sexual e identidade de gênero fossem aprovadas na Assembleia Geral da ONU. Foi o que ocorreu em 2008 quando uma declaração de apoio aos direitos LGBTI, iniciada pela Holanda e pela França com participação da União Europeia, foi apresentada à Assembleia Geral angariando o apoio formal de 66 Estados4.5 A declaração foi oposta por uma contraproposta promovida pela Liga Árabe, assinada por 57 Estados6.7 Os argumentos contra a declaração inicial em apoio aos direitos LGBTI se fundaram na concepção de que a proposta estaria, em detrimento de outras violações direcionadas a outras minorias, privilegiando um grupo específico por conta de seu “interesse e comportamento sexual diferenciado”, partindo do não reconhecimento da noção de orientação sexual. Apesar da natureza não vinculativa da declaração, os Estados Unidos não a apoiam, eviUNITED NATIONS. GENERAL ASSEMBLY.  Statement on Human Rights, Sexual Orientation and Gender Identity. 18 December 2008. Disponível em: . 5 AMNESTY INTERNATIONAL. UN: General Assembly statement affirms rights for all - 66 States condemn violations based on sexual orientation and gender identity, 18 December 2008, IOR 40/024/2008. Disponível em: . 6 HUMAN RIGHTS WATCH.  UN: General Assembly Statement Affirms Rights for All.  Disponível em: . 7 UNITED NATIONS. GENERAL ASSEMBLY: 70th and 71st plenary meeting - Morning Session. Geneva: General Assembly Archives 2008, 2008. Disponível em: . 4

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denciando a relevância das divergências internas à época. China e Rússia não apoiam a medida em contraste com a França e o Reino Unido, sendo os únicos membros do Conselho de Segurança a declararem apoio. O observador da Santa Sé não apoiou e criticou diretamente a medida8. Por conta da dissonância a respeito do assunto, nenhuma das duas propostas foi adotada em formato de resolução pela Assembleia Geral da ONU. O Comitê de Direitos Humanos da ONU somente em 1994 reconheceu os direitos LGBTI no caso Tonnen v. Australia, em que se discutiu a lei australiana que criminalizava todas as relações homossexuais consentidas entre adultos, onde eram passíveis de prisão. O posicionamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU declarou que a prisão baseada nesta lei era arbitrária, e que era um direito humano a vivência livre de discriminação, independentemente da orientação sexual. Os números do ódio – com a chancela estatal e o silêncio sepulcral de 63 anos da ONU, fez com que milhares de pessoas fossem mortas pelo simples fato de serem quem são – pessoas que amam pessoas do mesmo sexo, pessoas que se sentem e se veem enquanto do sexo oposto e pessoas que amam pessoas. Entre os anos de 2008 e 2012, cerca de 1.123 pessoas transexuais foram mortas na Europa por transfobia, que é o ódio pelas pessoas transexuais e travestis9. NEIL MACFARQUHAR.  In a First, Gay Rights Are Pressed at the U.N.  The New York Times, 2008. O texto foi publicado em 18 de dezembro de 2008; data da reunião na qual a proposta foi recebida com forte oposição. Disponível em: . 9 Transgender Europe. Trans Murder Monitoring Project Press Relesse, 8

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1. Do silêncio ao posicionamento

Apesar do silêncio da Assembleia geral da ONU, outros órgãos desta se posicionam – e defendem os direitos LGBTI há muito tempo. Em 1951, a Convenção da ONU Relativa ao Estatuto dos Refugiados10 passou a definir como refugiado aquele que tem um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou posição política, que é perseguido por seu Estado de origem e seus agentes ou quando o Estado de origem não é capaz de oferecer proteção, sendo omisso ou conivente com relação à discriminação e violência direcionada a grupos específicos e minoritários. O motivo de refúgio por perseguição em função de um grupo social compreende também a parcela da sociedade LGBTI. Essa interpretação também é adotada dentro do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos11 e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais12, ambos de 1966. Estes responsabilizam os Estados a garantirem que as previsões desses tratados multilaterais serão aplicadas em concordância com os princípios da não descriminação, incluindo a discriminação em razão de “sexo” ou “outra condição”, abrangendo assim, interpretativa12/03/2013. 10 Conferência das Nações Unidas Sobre O Estatuto dos Refugiados e Apátridas. Convenção relativa ao estatuto dos refugiados. 1951. Disponível em: http://www.acnur.org/t3/fileadmin/Documentos/ portugues/BDL/Convencao_relativa_ao_Estatuto_dos_Refugiados. pdf?view=1. 11 UN General Assembly, international covenant on civil and political rights, 16 December 1966, United Nations, Treaty Series, v. 999, p. 171, Disponível em: http://www.refworld.org/docid/3ae6b3aa0.html. 12 Disponível em: .

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mente, a parcela social identificada como LGBTI. Em 2002, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) já havia tratado do tema, o inserindo-o no escopo da perseguição associada ao gênero dentro do Guia para Proteção Internacional13 por compreender que a orientação sexual contém, essencialmente, o elemento do gênero, baseando-se na compreensão social e cultural de que o gênero define identidades, papéis e responsabilidades sociais que são socialmente atribuídas ao sexo biológico14. As solicitações de refúgio com base na perseguição por conta da orientação sexual ou identidade de gênero está associada à demanda da sociedade para que o gênero da pessoa faça aderência às expectativas e aos papéis sociais definidos social e culturalmente15. A não aderência a essas expectativas ou a mera percepção de não aderência, sujeita o indivíduo à perseguição, pela sociedade, endossada ou não pelo Estado, ou diretamente pelo próprio Estado. O Brasil teve papel preponderante na questão dos direitos LGBTI nos demais organismos da ONU. Em 2003, UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR REFUGEES. Guidelines on international protection: Gender-Related Persecution within the context of Article 1A(2) of the 1951 Convention and/or its 1967 Protocol relating to the Status of Refugees. 2002. HCR/GIP/02/01 7 May 2002. Disponível em: . 14 Ibid., p. 2 “Gender refers to the relationship between women and men based on socially or culturally constructed and defined identities, status, roles and responsibilities that are assigned to one sex or another, while sex is a biological determination. Gender is not static or innate but acquires socially and culturally constructed meaning over time”. 15 Ibid, p. 4 “Refugee claims based on differing sexual orientation contain a gender element. A claimant’s sexuality or sexual practices may be relevant to a refugee claim where he or she has been subject to persecutory (including discriminatory) action on account of his or her sexuality or sexual practices. In many such cases, the claimant has refused to adhere to socially or culturally defined roles or expectations of behaviour attributed to his or her sex”. 13

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houve uma proposta de resolução no Economic and Social Council (ECOSOC) sobre Direitos Humanos e orientação sexual, proposta pelo Brasil. Porém, frente à grande oposição dos demais membros do Conselho, a resolução foi adiada em 200416. Os princípios de Yogyakarta, reunidos em março de 2006 por especialistas na área de Direitos Humanos, inclusive por um brasileiro, em resposta ao “crescente padrão de violações direcionadas a grupos em função de sua orientação sexual e identidade de gênero”17, estabelece diretrizes universais de aplicação dos Direitos Humanos com relação à orientação sexual e identidade de gênero, endereçando-os e definindo-os de forma específica. Os princípios não foram adotados em formato de tratado, não tendo, assim, parte legal no ordenamento Internacional de Direito Humanos, mas, ainda assim, servindo como guia diretor e interpretativo para elaboração de instrumentos internacionais de Direitos Humanos voltados às minorias LGBTI. Quando refletimos a respeito do progresso da ONU na questão LGBTI, é essencial considerarmos a questão geopolítica da ONU – que é formada por 193 países das mais diversas culturas e regiões do planeta. De acordo com Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais (ILGA)18, mais de 75 países penalizam a prática com penas que variam de chibatadas a prisão perpétua. Em sete deles – Qatar, Irã, Mauritânia, Arábia UNITED NATIONS. COMISSION ON HUMAN RIGHTS. Report On The Fifty-Ninth Session. Geneva: United Nations, 2003. E/ CN.4/2003/135. Disponível em: . 17 Yogyakarta Principles.  2006. Disponível em: . 18 Cf. www.ilga.org.br 16

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Saudita, Sudão, Emirados Árabes Unidos e Iêmen – a pena para a prática homossexual é a morte. Desta forma, organismos da ONU, como ACNUR e, como já citado acima, UNICEF, UNDP e UNAIDS, outras entidades19 da ONU, já haviam defendido e incluído em suas resoluções, a defesa dos direitos da população LGBT: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD)20, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF)21, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO)22, Organzização “The United Nations Speaks Out: Tackling Discrimination on Grounds of Sexual Orientation and Gender Identity”, OHCHR, WHO and UNAIDS, April 2011; the statements made by the United Nations High Commissioner for Human Rights at a side event of the fifteenth session of the Human Rights Council, on the theme, “Ending violence and criminal sanctions based on sexual orientation and gender identity”, 17 September 2010; remarks made at the conclusion of the interactive dialogue with the High Commissioner at the sixteenth session of the Human Rights Council, 3 March 2011; “Legal environments, human rights and HIV responses among men who have sex with men and transgender people in Asia and the Pacific: an agenda for action”, UNDP, July 2010; “Protecting children from violence in sport: a review with a focus on industrialized countries”, UNICEF, July, 2010; “International technical guidance on sexuality education”, UNESCO with UNAIDS, UNFPA, UNICEF and WHO, December 2009; UNHCR, Guidance Note on Refugee Claims Relating to Sexual Orientation and Gender Identity, UNHCR, November 2008; Report of the Director-General: Equality at Work, ILO, 2007; Report on prevention and treatment of HIV and other sexuallytransmitted infections among men who have sex with men and transgender populations, WHO, June 2011; “Experiencias de estigma y discriminación en personas homosexuales/gays, bisexuales y trans”, UNFPA, July 2010; International Guidelines on HIV/AIDS and Human Rights, UNAIDS and OHCHR, July 2006. Disponível em: . 20 No ano de 2010. 21 No ano de 2010. 22 No ano de 2009. 19

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Internacional do Trabalho (OIT)23, Organização Mundial da Saúde (OMS)24, Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA)25 e HIV/AIDS – UNAIDS26. Mesmo para funcionários da ONU, a questão do reconhecimento da sua identidade de gênero ou orientação sexual é delicada, dependendo do seu país de origem e não do apoio da instituição. Funcionários da ONU que trabalham em países em que há a criminalização das condutas homossexuais e transexuais têm as mesmas dificuldades de um nacional LGBTI27. A primeira resolução sobre Direitos LGBTI é aprovada em julho de 2011 na Assembleia Geral da ONU, em sua 17a sessão de reunião do Conselho de Direitos Humanos. A resolução tratou a respeito dos Direitos Humanos dentro da temática da orientação sexual e identidade de gênero28, tema que foi inserido na pauta de continuação e implementação da Declaração e Programa de Ação de Viena (1993)29. A colocação da temática LGBTI nesse contexto é de extrema importância na medida em que a Declaração e Programa de Ação de Viena busca revisar, debater e forNo ano de 2007. No ano de 2009. 25 No ano de 2009. 26 No ano de 2009 27 ROGERS, Kelli. One step forward, two steps back? The gaps between LGBTI Policy and Practice in Foreign Aid. Devex, 11 February 2014. Disponível em: < https://www.devex.com/news/one-stepforward-two-steps-back-the-gaps-between-lgbti-policy-and-practicein-foreign-aid-82832>. 28 UNITED NATIONS . GENERAL ASSEMBLY. Human rights, sexual orientation and gender identity. 2011. Human Rights Council Seventeenth session. 17/19. Agenda item. Disponível em: . 29 Disponível em: . 23 24

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talecer o corpo instrumental de Direitos Humanos introduzido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, reafirmando seus princípios, e buscando colocar a discussão sobre os Direitos Humanos no palco central do cenário internacional, onde a dignidade e o respeito à pessoa Humana é considerado o objeto chave para o desenvolvimento, assim como reconhecido pela Declaração pelo direito ao Desenvolvimento30. África do Sul e Brasil propuseram a resolução com o apoio de 39 países de várias partes do mundo, em que requereram ainda o apoio e um estudo do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos sobre violência e discriminação, baseados na orientação sexual e identidade de gênero. A resolução – com a assinatura de 23 Estados a favor e 19 contra, com 3 abstenções, expressaram a grave preocupação dos atos de violência e discriminação em todas as regiões do mundo, ocasionadas pela orientação sexual e identidade de gênero. O Estudo entregue pelo Alto Comissariado concluiu que “LGBTI são alvo de abuso e violência de grupos de religiosos extremistas, grupos paramilitares, neonazistas, nacionalistas extremistas e outros, assim como as suas próprias famílias e comunidade, sendo as lésbicas e as transexuais femininas as mais afetadas31. A mesma resolução demandou naquele ato um estudo, preparado pelo Alto Comissário para os Direitos Humanos, sobre a extensão e direção dos atos de agressão e Disponível em: . 31 UNITED NATIONS.UN Issues First Report on Human Rights of Gay and Lesbian People, 2011. 30

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violações ali reconhecidos e as medidas necessárias para endereçá-los. O annual report, lançado em dezembro de 2011, reafirma as obrigações dos Estados perante os Direitos Humanos e compila referências das violações, em matéria de atos de violência, leis e práticas discriminatórias, explicitando a grande abrangência das violações, responsabilizando agentes do Estado e privados com e sem o consentimento e/ou participação de agentes do Estado32. O relatório estabelece que a violência direcionada às minorias LGBTI parte tanto de ataques perpetrados pela sociedade de forma espontânea na rua, “street violence”, como de grupos organizados, reconhecidamente; extremistas religiosos, grupos paramilitares, neonazistas e nacionalistas conservadores extremistas33. Crimes contra indivíduos alegadamente LGBTI, ou de fato LGBTI, também são perpetrados por indivíduos membros da própria família da vítima ou pela comunidade em que se encontra, justificado pela honra familiar e como punição pela “transgressão de valores morais”, por trazerem vergonha à comunidade e/ou à família. Em 2012, a Assembleia Geral da ONU, em resolução sobre execuções extrajudiciais, sumárias e arbitrárias, incita os Estados a tomar medidas efetivas para proteção da vida de todas as pessoas sob sua jurisdição, explicitando a inclusão de crimes direcionados às minorias sexuais, de orientação sexual ou identidade de gênero34. UNITED NATIONS. HUMAN RIGHTS COUNCIL. Discriminatory laws and practices and acts of violence against individuals based on their sexual orientation and gender identity. 2011. Disponível em: . 33 Ibid, p. 8. 34 UNITED NATIONS. GENERAL ASSEMBLY. Extrajudicial, summary or arbitrary executions. 67/168. 2012. p. 3. Disponível em: 32

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Em junho de 2013, a ONU lançou a sua primeira campanha educativa relacionada a temática LGBTI, a “Free & Equal”35, Livres e Iguais36. A campanha é mais um esforço – e posicionamento – da ONU para a questão LGBTI no escopo mundial. Na campanha, há sempre a questão dos direitos humanos LGBTI e o abuso global na questão. O esforço e comprometimento de todos os órgãos da ONU, incluindo o de Direitos Humanos, é visível. Navy Pillay e Ban Kimoon, da ONU, ao fazerem o lançamento da campanha, reforçaram que o caminho para o respeito aos direitos humanos LGBTI é a educação e que nenhuma religião, cultura ou tradição podem justificar a negativa aos direitos humanos básicos. Em nova resolução, adotada pelo Conselho de Direitos Humanos em 2 de outubro de 201437, a discussão é retomada no âmbito da Assembleia Geral em reconhecimento às questões LGBTI, com pedido de atualização sobre o primeiro relatório de 201138. A nova resolução é adotada com 25 votos a favor, incluindo Estados Unidos, França e Reino Unido, 14 contra, incluindo a Federação Russa, e 7 abstenções, incluindo a China. . 35 Cf. . 36 Cf. 37 UNITED NATIONS. GENERAL ASSEMBLY. Human rights, sexual orientation and gender identity. 2014. Human Rights Council Twentyseventh session. 27/32. Agenda item 8. Disponível em: . 38 UNITED NATIONS. GENERAL ASSEMBLY. Discrimination and violence against individuals based on their sexual orientation and gender identity. Report of the Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights, 2015. Disponível em: .

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Desde o primeiro relatório do Conselho de Direitos Humanos da ONU, 3 Estados descriminalizaram relacionamentos consensuais entre pessoas do mesmo sexo, 14 adotaram leis contra a discriminação, 12 introduziram a união civil ou casamento entre pessoas do mesmo sexo, 10 mudaram leis para facilitar a identificação legal que refletisse a identidade de gênero de pessoas transexuais e diversos países adotaram medidas de conscientização direcionadas à agentes do Estado nas esferas da Saúde e Segurança pública39. Apesar das melhoras relativas, ainda são constadas mortes por motivo de ódio em todas as regiões do globo, caracterizadas por níveis de violência e crueldade que excedem outros crimes e que por vezes contam com a cumplicidade de autoridades do Estado e da maioria da sociedade em certas regiões40. Foram documentadas punições, incluindo mortes, direcionadas à grupos LGBTI por grupos terroristas, particularmente o Estado Islâmico, onde a brutalidade das violações é amplamente divulgada pelo próprio grupo41. O Conselho de Segurança da ONU, em agosto de 2015, pela primeira vez, reuniu-se para discutir a questão do grupo terrorista Estado Islâmico com relação aos LGBTI42. Mais recentemente, em face da generalizada violação dos direitos Humanos na região hoje em conflito com o Estado Islâmico, o Chile como membro não-permanente e os Estados Unidos da América como membro permanente sediaram em 24 de agosto de 2015 uma discussão sobre os ataques do Estado Islâmico direcionado às minorias sexuIbid, p. 3, p.11 Ibid, p.7-8 41 Ibid, p.9 42 Cf. . 39 40

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ais, onde enviados especiais ouviram relatos de refugiados perseguidos por conta de sua orientação sexual43.44 O encontro foi feito com base na fórmula “Arria” definida como um “encontro informal, não mandatório e privado entre os Estados Membros do Conselho de Segurança”, prática iniciada em 1992 pelo Embaixador Diego Arria, da Venezuela. Nesse sentido, os membros do conselho são formalmente convidados, mas não têm a prerrogativa de atender ao evento. O evento também não é divulgado nas plataformas oficiais da ONU45. O Chade e a Angola não atenderam o evento. A Angola criminaliza relações homossexuais e votou contra a primeira resolução sobre Direito Humanos, orientação sexual e identidade de gênero de 201146 e o Chade apoiou a declaração feita em 2008, se opondo a proposta de reconhecimento dos direitos LGBTI, iniciada pela Holanda e pela França, que não foi adotada pela Assembleia Geral. Hoje, 75 Estados continuam a criminalizar a população LGBT, dos quais 7 com pena capital47. THE HUFFINGTON POST. The U.S. And Chile Got The UN Security Council To Talk LGBT Rights: The body had never before held a meeting specifically about global LGBT issues. New York. 08/24/2015 Disponível em: . 44 AL JAZZERA. UN Security Council holds first meeting on LGBT rights. 24 Aug 2015 22:54 Disponível em: . 45 UNITED NATIONS. SECURITY COUNCIL.  Working Methods Handbook:Background Note on the "Arria-Formula" Meetings of the Security Council Members. Disponível em: . 46 Cf. A/HCR/17/19. 47 Cf. . 43

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Conclusão

É de suma importância que o tema continue em evidência no plano internacional, dada a inexistência de um mecanismo internacional de Direitos Humanos que tenha “ampla e sistemática” aproximação da situação de pessoas e grupos LGBTI no globo, assim como colocado pelo relatório de 201548. Encontros como esse último, no âmbito do Conselho de Segurança, evidenciam internacionalmente o assunto e cobram a atenção dos Estados Membros, considerando ainda que o Conselho de Segurança é o órgão com maior poder efetivo de ação na ONU, mas menor flexibilidade, dada sua composição política. Mesmo com a reiterada tentativa de blocos de silenciar o assunto percebemos que o pronunciamento é uma hora inevitável, como no caso da Rússia e da China, membros permanentes do Conselho, que mesmo com históricos internos de restrição49 e históricos de posicionamento internacional negativos à causa LGBT, participaram do encontro em contraste com a ausência do Chade e da Angola, membros não permanentes com mandatos de 2014 a 2015 e 2015 a 2016 respectivamente. A cobrança pelo posicionamento deve ser compreendida, nesse sentido, como uma forma de estabelecer o UNITED NATIONS. GENERAL ASSEMBLY. Discrimination and violence against individuals based on their sexual orientation and gender identity. Report of the Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights, 2015. p. 20. Disponível em: . 49 HUMAN RIGHTS WATCH.  World Report 2014: Russia.  2014. Events of 2013, 2014. Disponível em: . 48

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diálogo, e a questão estando em diálogo, estará em evidência para o reconhecimento de violações e elaborações de medidas de proteção. Isso só é possível com a constante inserção do tema nas pautas de discussões e o embate contra o veto dele. Positivamente, as tendências vistas nos levantamentos que correspondem aos últimos 20 anos de discussões no âmbito da ONU são de aumento de pautas relacionadas às questões LGBTI. Por outro lado, o aumento dessas discussões evidencia a sua necessidade, criada por violações que ainda se distribuem pelo globo em instâncias que vão desde o seio familiar até o aparelho coercitivo do Estado-nacional ou de grupos extremistas. O despertar da ONU, hoje uma senhora de pouco mais de 70 anos, vem em boa hora. Não é à toa que a atual campanha educativa da ONU cita justamente o artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Que a liberdade de amar quem quer que seja e a liberdade de simplesmente ser, seja efetivamente universal. Referências AL JAZZERA. UN Security Council holds first meeting on LGBT rights, 2015. AMNESTY INTERNATIONAL. UN: General Assembly statement affirms rights for all - 66 States condemn violations based on sexual orientation and gender identity, 2008.  CHAVES, Marianna. Homoafetividade e direito. Curitiba: Juruá, 2011.

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