Os dois anos do Marco Civil da Internet no Brasil

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Os dois anos do Marco Civil da Internet no Brasil ...

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FOTO: KACPER PEMPE/REUTERS

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Os dois anos do Marco Civil da Internet no Brasil

Diego Canabarro, Nathalia Patrício e Carlos A. de Souza

Lei que fundamenta direitos e deveres do usuário na internet, aprovada em 2014, orientou decisões jurídicas e agora é alvo de propostas de mudança e regulamentação 1 de 7

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a quarta-feira, dia 11, o decreto que

regulamenta o Marco Civil da Internet (nº https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2016/Os-d... 8.771/2016) foi publicado no "Diário Oficial" da União. A regulamentação recém adotada delimita as hipóteses admitidas de quebra da neutralidade da rede, especifica os requisitos a serem observados na guarda e proteção de dados dos usuários e projeta o arcabouço de fiscalização pertinente.

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Em um retrospecto sobre os dois anos da lei, sancionada em 23 de abril de 2014, observamos que, aos poucos, a prática jurídica e a jurisprudência vão assimilando e aplicando os seus princípios. Apenas nesse pequeno período a lei serviu de fundamento para centenas de decisões judiciais sobre liberdade de expressão e privacidade online. Pautas complexas como a franquia de dados na Internet fixa e neutralidade da rede foram exploradas na imprensa a partir do Marco Civil. O texto aprovado no Congresso resultou de um processo pioneiro no campo da regulação da Internet. Ele foi construído de forma colaborativa, com a ação direta dos diversos atores envolvidos com a rede no país. De 2009 a 2014, o Marco Civil gerou uma espiral de participação popular. Em todo o processo, inclusive, no curso da regulamentação da lei, foram realizadas dezenas de consultas públicas e audiências itinerantes, nas quais o debate se deu de forma aberta entre usuários individuais, ativistas, políticos, servidores públicos, pesquisadores e empresários.

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Os dois anos do Marco Civil da Internet no Brasil ...E ITÁLIA, FRANÇA

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ARGENTINA SÃO ALGUNS PAÍSES QUE APROVARAM DECLARAÇÕES, REFORMARAM LEIS OU TIVERAM DECISÕES JUDICIAIS INSPIRADAS DIRETAMENTE PELO MARCO CIVIL. Como resultado, chegou-se a uma lei de caráter principiológico, calcada em três pilares fundamentais (a liberdade de expressão, a privacidade e a neutralidade da rede), e que atribui direitos e deveres de forma bastante equilibrada a usuários e provedores de serviços e aplicações de Internet. Tanto o processo quanto o conteúdo da lei têm sido estudados e reproduzidos mundo afora. Itália, França e Argentina são alguns países que aprovaram declarações, reformaram leis ou tiveram decisões judiciais inspiradas diretamente pelo Marco Civil. De forma bastante significativa, a sanção da Lei aconteceu na abertura do Encontro NETmundial, convocado pelo governo brasileiro na esteira do caso Snowden e realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Na ocasião, o Brasil congregou milhares de pessoas de diversos lugares do mundo, representando os diversos atores da rede, para debater a democratização da governança global da Internet, e deu um passo à frente em relação aos demais países com a adoção de uma carta fundamental de princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

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O Marco Civil é jovem, mas tem raízes profundas. Elas vêm de 2005, quando um grupo de notáveis (dentre eles o catedrático do tema da privacidade na era da informação, o professor Stefano Rodotà, e o ex-Ministro da Cultura

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Gilberto Gil), na Cúpula Mundial sobre a https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2016/Os-d... Sociedade da Informação, iniciou uma campanha em prol de princípios basilares, que deveriam ser compartilhados pela comunidade internacional para nortear a governança e o uso da Internet.

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A rede é global, mas seus fluxos são transfronteiriços. A infraestrutura que a sustenta está geográfica e territorialmente distribuída, em um mundo que ainda é estruturado por meio de fronteiras que dividem os países e delimitam o alcance de seu poder soberano. Nesse sentido, o esforço iniciado há mais de uma década envolve a construção de um entendimento comum a respeito do que é tecnicamente possível e impossível; do que é social e culturalmente desejável e indesejável; do que é política e juridicamente salutar; e do que é reprovável na ação dos diversos integrantes do ecossistema complexo de uma rede como a Internet. O Brasil, devido também à prática multissetorial do CGI.br, foi um dos primeiros países a trilhar esse caminho. De 2006 a 2009, integrantes do Comitê debateram um denominador comum entre os atores envolvidos e aprovaram o chamado “Decálogo de Princípios”. O documento consigna como pilares fundamentais para a governança e o uso da Internet a promoção e a proteção da liberdade, privacidade e direitos humanos; a busca pela universalidade; a preservação e o respeito à diversidade; a criação de condições para o fomento à inovação (inclusive por meio da apropriação do ambiente legal e regulatório); bem como outros imperativos mais palpáveis, como a neutralidade da rede e a não responsabilização dos intermediários que apenas servem de meio de transporte aos conteúdos gerados pelos usuários, de modo a assegurar a funcionalidade e a estabilidade de toda a rede Internet. 4 de 7

Coincidentemente, em 2009 avançavam os trabalhos de construção colaborativa do Marco Civil como reação a projetos de lei que buscavam

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criminalizar de forma abrangente condutas na https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2016/Os-d... Internet.

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NO QUE DIZ RESPEITO AO POLÊMICO TEMA DA REMOÇÃO DE CONTEÚDOS E A SUA CONSEQUENTE RESPONSABILIZAÇÃO, O MARCO CIVIL PRESTIGIA O PODER JUDICIÁRIO COMO A INSTÂNCIA LEGÍTIMA Dentre as inovações trazidas pelo Marco Civil da Internet está a tutela do direito à privacidade e da proteção de dados na rede. Especialmente após as revelações de Edward Snowden, o texto do então projeto de lei recebeu a adição de dispositivos que aumentam a proteção dos dados. Nesse sentido, a coleta e o tratamento de dados pessoais passa a requerer o consentimento expresso de seu titular, sendo ainda reconhecido o direito de exigir a eliminação dos dados após o encerramento da relação entre o consumidor e o provedor. No que diz respeito ao polêmico tema da remoção de conteúdos e a sua consequente responsabilização, o Marco Civil prestigia o Poder Judiciário como a instância legítima para determinar se uma foto, vídeo ou texto é realmente lícita ou ilícita. Dessa forma, se evita a consagração de uma censura prévia e privada exercida pelos provedores que acabariam removendo todo e qualquer conteúdo denunciado (ainda que da forma mais banal) simplesmente para evitar uma futura responsabilização. 5 de 7

Aprofundando ainda o debate sobre o chamado princípio da “neutralidade da rede”, o Marco Civil proibiu a discriminação dos pacotes de dados que circulam na rede por questões

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relacionadas à sua origem, destino, serviço, terminal ou aplicação. Fica proibida entãohttps://www.nexojornal.com.br/ensaio/2016/Os-d... a venda de pacotes de Internet que filtrem a rede por tipos de aplicação, fazendo com que certos usuários tivessem acesso apenas a e-mail e redes sociais, por exemplo, tendo que pagar a mais para ver vídeos.

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O Marco Civil representou então o melhor consenso possível para a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos usuários e o equilíbrio entre os diversos interesses envolvidos no desenvolvimento da Internet no Brasil.

COM O PASSAR DO TEMPO, É NATURAL QUE O MARCO CIVIL PRECISE DE ATUALIZAÇÕES. NESSE CASO, A SOCIEDADE BRASILEIRA NÃO PODE PRESCINDIR DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DO DIÁLOGO PAUTADO PELA PRÁTICA MULTISSETORIAL E VOLTADO AO INTERESSE COLETIVO.

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E a partir da regulamentação, é de se esperar um período de agitação e novas disputas hermenêuticas em torno do texto do Decreto. Com o passar do tempo, é natural que o Marco Civil precise de atualizações. Seja na acomodação da regulamentação em meio aos demais componentes do ordenamento jurídico nacional, seja na verificação da necessidade ou não da adaptação do texto da Lei à realidade social subjacente. Nesse caso, a sociedade brasileira não pode prescindir da participação popular e do diálogo pautado pela prática

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multissetorial e voltado ao interesse coletivo.

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Qualquer movimento nesse sentido, especialmente aquele que privilegia alguns setores em detrimento dos demais, seria um retrocesso democrático muito negativo. Celebrar dois anos de Marco Civil significa muito mais que celebrar os dois anos de vigência de uma lei em específico. Significa – por tudo que está por trás dele – reconhecer e preservar uma modalidade inédita se conduzir o ciclo de políticas públicas no Brasil. E, também, fomentar a reflexão a respeito dos riscos e desafios para que prospere. Diego R. Canabarro é doutor em Ciência Política pela UFRGS e assessor do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Nathalia Sautchuk Patrício é doutoranda em Engenharia da Computação pela USP e assessora do CGI.br. Carlos Affonso de Souza é professor da Faculdade de Direito da UERJ e diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro.

OS ARTIGOS PUBLICADOS NO NEXO ENSAIO SÃO DE AUTORIA DE COLABORADORES EVENTUAIS DO JORNAL E NÃO REPRESENTAM AS IDEIAS OU OPINIÕES DO NEXO. O NEXO ENSAIO É UM ESPAÇO QUE TEM COMO OBJETIVO GARANTIR A PLURALIDADE DO DEBATE SOBRE TEMAS RELEVANTES PARA A AGENDA PÚBLICA NACIONAL E INTERNACIONAL. PARA PARTICIPAR, ENTRE EM CONTATO POR EMAIL: [email protected].

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