OS GRUPOS DE PRESSÃO E A GOVERNANÇA DA INTERNET LOBBYING GROUPS AND INTERNET GOVERNANCE

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OS GRUPOS DE PRESSÃO E A GOVERNANÇA DA INTERNET LOBBYING GROUPS AND INTERNET GOVERNANCE Gabriel Mota Silveira1

SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO

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2 OS GRUPOS DE PRESSÃO E SUA RELAÇÃO INTERNACIONAL

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2.1 Gênero da atitude internacional

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2.2 Os tipos na atitude política internacional

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2.3 Manobras e Estratégias no âmbito Internacional

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3 O ESTUDO DOS GRUPOS DE PRESSÃO NO ÂMBITO INTERNACIONAL

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3.1 A comunicação como fonte de ação de influência política

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4 OS CASOS DA GOVERNANÇA GLOBAL DA INTERNET

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4.1 A Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos

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4.2 O Marco Regulatório da Internet

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5 A GOVERNANÇA DA INTERNET E SEU IMPACTO NO MERCADO

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6 CONCLUSÃO

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7. Referências

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Mestrando em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), área de concentração Política Internacional: Instituições, Conflitos e Desigualdades, linha de pesquisa Instituições, Conflitos e Negociações Internacionais. Pós-graduação em Relações Governamentais e Desenvolvimento do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB/ICPD. Graduação em Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília (2015). Tem experiência na área de Ciência Política e Relações Internacionais, com ênfase em Organizações Internacionais.

RESUMO Esse artigo realiza uma aproximação entre o conhecimento sobre grupos de pressão e sua aplicabilidade internacional. Se explora como é possível visualizar, dentro do campo de Relações Internacionais, o entendimento das funções dos grupos de pressão na questão da Governança da Internet. Ainda, são analisadas possíveis implicações desse cenário para o desenvolvimento das atividades econômicas relacionadas ao espaço cibernético. Palavras-chave: Grupos de Pressão, Governança da Internet, Análise Regulatória

ABSTRACT The article develops an approximation between the knowledge about pressure and its international applicability. It is explored how it is possible to visualize, within the International Relations field, the understanding of pressure groups function on Internet Governance. Nevertheless, it analyzes the possible outcomes on this scenario for the development of cyber space economic activities. Keywords: Lobbying groups, Internet Governance, Regulatory Analysis

1 INTRODUÇÃO A evolução dos fenômenos da globalização traz em si não só o aumento da rapidez e da quantidade de informação em uma maior amplitude na sociedade, como também a necessidade de gerir tais informações. Nesse sentido, o espaço cibernético é, certamente, o maior exemplo dessa situação, este espaço não é de competência exclusiva de nenhum governo ou instituto internacional. Em um ambiente de liberdade como esse os efeitos da globalização se disseminam ainda mais, nem sempre de forma benéfica à totalidade dos integrantes da sociedade civil internacional. De certa forma, a “anarquia" da internet cria a possibilidade de uma grande gama de questões nos mais diversos setores da esfera pública e privada, questões que têm sido abordadas muitas vezes buscando a participação democrática da sociedade. Contudo, de que forma a sociedade se organizou para exercer esse papel de influência nas tomadas de decisão do espaço cibernético? Os novos horizontes criados após o final da Guerra Fria remontam um cenário mais interconectado, assim segundo a visão Globalista 2 , um cenário dotado de maior espaço para a interação cooperativa, com menor poderio estatal e disposta a ampliar o alcance das normas de democracia. Contudo, para a real normatização do espaço cibernético, de forma democrática, nos parâmetros do funcionamento da ordem internacional se faz necessária a institucionalização deste mecanismo em conjunto com sua legitimação pela sociedade civil. Nesse sentido, o Marco Regulatório da Internet é o primeiro passo para a criação de um futuro regime capaz de reduzir o risco de comprometimento e de expectativas no uso da internet como ferramenta do sistema internacional, visto que seu uso não se limita somente a sociedade civil, mas também aos Estados que também a utilizam com meio para atingir seus propósitos. Além disso, pode ser citada a Convenção de Budapeste sobre Cibercrimes como normatização da proteção contra o mal uso da internet internacionalmente. Visto que o Brasil não é membro signatário de tal Convenção, é possível questionar em que medida se deu a evolução da ação coletiva a favor da governança a internet que culminou no Marco Regulatório da Internet em 2014. Sendo assim, cabe ao artigo verificar como é possível explicar, através da lógica da ação coletiva, os movimentos de influência política que podem ter colaborar para a produção do Marco Regulatório. Além do mais, o artigo busca elaborar mais profundamente sobre o impacto que a influência de grupos de pressão a nível nacional pode ter internacionalmente, tendo em tela a questão da governança global da internet, e seus impactos no fluxo econômico de investimentos. Para a coesão e coerência da análise se trabalhará com a ideia de grupos de pressão internacionais, presentes na 2

EVANGELISTA, Ana Carolina Pires; Perspectivas sobre a Sociedade Civil Global no Estudo das Relações Internacionais. Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de MESTRE em Relações Internacionais sob a orientação da Profa. Doutora Flávia de Campos Mello. São Paulo, 2006.

Convenção de Budapeste, em relação com os grupos que participaram na elaboração da política pública que permeou o Marco Regulatório da Internet. À luz do que se tem de mais coerente para se pensar a hipótese de grupos de pressão nacionais com alcance internacional, é necessário empregar algumas definições e conceitos emprestados do Direito Internacional Público e do campo de Relações Internacionais. Dessa forma, isso deve ser feito de modo a se ter uma melhor noção quanto o funcionamento da lógica comunicativa política à nível internacional. De forma complementar e para que possam ser melhor visualizados os efeitos dessa institucionalização do espaço cibernético, caberá ao artigo a breve análise sobre o possível entendimento quanto os impactos a nível de mercado e investimentos no setor de telecomunicações. A perspectiva econômica fornece a concretização da avaliação empírica de forma comum a ambos em casos, tal fato pode ser explicado também pela lógica comunicativa e informacional sob o escopo do espaço cibernético. Sendo assim, percebe-se que existe em alguma medida influência dos reflexos da elaboração participativa dos instrumentos de institucionalização nos efeitos mercadológicos do setor, tendo em vista o papel de usuários e fornecedores em um ambiente internacional de negócios. O sentido dessa perspectiva é promover a falseabilidade da análise incorporando a interdependência e complementariedade da economia e da ciência política, principalmente no que tocam os benefícios econômicos da elaboração e execução democrática de políticas públicas. Sendo assim, previamente à análise se aprofundará nos conceitos necessários para realizar a verificação de plausibilidade da hipótese de grupos de pressão nacionais que estendem sua ação de influência a nível internacional na questão da governança global da internet. Em primeiro lugar, será entendido o conceito de grupos de pressão, explicitando sua funcionalidade, para que depois seja possível entender seus mecanismos de participação e de comunicação na questão. Na segunda parte do trabalho, se dará o devido trabalho de investigação empírica no estudo de dois casos que representam a movimentação política no segmento da governança da internet: a Convenção de Budapeste e o Marco Regulatório da Internet. O intuito é verificar se existe alguma semelhança entre os grupos que participaram na elaboração e implementação das políticas públicas avaliadas, como também entender se sua operação pode ser explicada da mesma maneira, como um modelo de operação internacional para grupos de pressão através de uma lógica de comunicação comum para a deliberação democrática. 2 OS GRUPOS DE PRESSÃO E SUA RELAÇÃO INTERNACIONAL De certa forma a disputa política, e suas arenas, podem ser diferenciadas de acordo com seu nível e escopo de atividade. Contudo, é comum a qualquer aplicação política a lógica da ação por interesses, composto por determinantes de poder exprimidas em influências, como coerção, persuasão

e barganha. Até certo ponto esse raciocínio comum para o pensamento político pode ser definido como “uma integração complexa de vários grupos de luta pela prevalência de seus interesses nas decisões […]”3. Todo o eixo de decisão política é permeado por disputa de interesses, afinal detém em si o poder de alterar dinâmicas da sociedade em seus diferentes setores. Isso se torna ainda mais relevante quando se é analisada a esfera da administração pública e governamental. Dessa forma, se torna fundamental entender o funcionamento dessas operações de influência através da teoria dos grupos de pressão, principalmente a nível governamental e internacional, tendo em vista sua aplicabilidade para essa análise. Concomitantemente, os níveis de análise aplicáveis aqui levam em consideração funções políticas que se colocam como ferramentas essenciais para o desenvolvimento da teoria dos grupos de pressão. Tanto a concepção quanto a influência são funções da ação e do poder político, de forma que, respectivamente, representam a criação de uma ação que acarretará uma dinâmica social e os vetores que guiarão tal ação. Ou seja, primeiramente se tem um movimento intelectual ad hoc de concepção e subsequentes interações que buscam favorecer a ação4. Assim como a concepção das funções do poder político se colocam presentes em ambos os níveis aqui analisados, pode-se falar que a questão de influência desse poder significa imprimir resultados que não teriam acontecido, caso não tivesse existido interação entre as partes. Ou seja, como Belo coloca: “ […] só é possível afirmar que o agente A (influente), em um processo de interação política, revela absolutamente a capacidade efetiva de afetar a conduta de B (influenciado), quando este último, em resposta ao comportamento de A, se comporta de um modo distinto em relação àquele segundo o qual se comportaria na ausência do influente, ou seja, entregue à espontaneidade de suas condições, abstraído A.”5

Entende-se a relação de poder, na sua forma de influência, como a principal ferramenta para os denominados grupos de pressão. Contudo, Belo relembra que é necessário um nexo de causalidade que seja suficiente para provar a existência do poder de influência. Define-se que sem uma ação de influência será mantida constante a ação política inicial, ou seja, a tendência a se evitar mudanças em uma ação (ou de não iniciá-la), como uma política pública para a governança da internet, não será alterada a menos que seja exercida alguma influência que imprima interesses de terceiros (como as demandas da sociedade) no curso da elaboração da decisão. O intuito aqui é mostrar como a influência, ou o poder, pode trabalhar contra a inércia do jogo político da administração pública, sendo essencial para levar novas pautas que necessitam implementação ou atualização de acordo com as mudanças contextuais do cenário vivido. No caso, vê-se a emergência de efeitos negativos da globalização, que mitigam o potencial de ação do Estado, como algo que poderia prejudicar a proteção 3

BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política. Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003. BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política. Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003. 5 BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política. Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003 p. 157-158. 4

de direitos individuais. Entretanto, no devido momento será necessário refletir sobre a extensão e dos fatores que determinarão a necessidade da esfera pública engolir certa parte da esfera da vida privada dos indivíduos na internet. Esse é o debate social que permeia toda a existência do Estado e, no contexto do caso estudado, é retomado em um novo espaço transfronteiriço, o que aumenta ainda mais a complexidade da questão da governança do espaço cibernético. Sendo assim, como Belo nos mostra as interações dos jogos políticos estão delimitados por essa relação de poder pautada na influência e seus determinantes. O autor nos mostra uma classificação pertinente para a avaliação dos casos de políticas públicas para a governança da internet, estipulando que cada conjunto de relações políticas pode ter suas atitudes descritas por: gênero, tipo, manobra e estratégia. 2.1 Gênero da atitude internacional O gênero de uma atitude diz respeito ao intuito que se tem ao se aproximar da tomada de decisão, ou seja, é característica da mudança a que se quer chegar. De certa forma, o gênero pode ser visto como a esfera de influência que permitirá, da melhor forma se identificar os resultados a serem obtidos. Sendo assim, o gênero da atitude tomada pode visar a aceitação ou rejeição a nível eleitoral e/ou de políticas públicas, pode buscar cooperar ou impactar nas decisões da administração, como também optar pela obediência ou desobediência de um comando em forma de lei6. Desses três tipos de gênero de atitudes o mais interessante é se pautar que, para o estudo, faz sentido inserir a ação dos grupos de pressão no segundo tipo de gênero, tendo em vista a questão do balanceamento de interesses entre a esfera pública e privada no sentido da governança da internet. Ademais, faz sentido pensar os dois outros tipos de gênero como fundamentos da legitimidade da tomada de decisão como forma de certificar sua implementação, de forma que o agente de tal legitimidade se encontre no próprio comportamento da sociedade civil perante a relação política. É passível de verificação o papel que a sociedade civil teve no caso, como uma dupla implicação tanto na formação dos grupos de pressão, que influenciaram nos moldes de seu interesse como se daria o processo de governança, quanto da própria vigilância do cumprimento de tais demandas de interesse, de forma a, enfim, definir sua obediência ou não ao modelo proposto. Em conformidade com tal observação, Belo nos mostra que existe uma relação entre os tipos de gêneros e as relações políticas baseadas em trocas, nas quais estão baseados os sistemas políticos 7 . É interessante mostrar que de forma similar o sistema político internacional também está pautado nesse mesmo tipo de fundamento, o que permite que possam ser feitas analogias a nível de análise empírica 6 7

BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política. Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003. BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política. Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003.

de modo a comparar as demais semelhanças existente entre os dois sistemas. A tipologia dos gêneros nos mostra o alcance de tais trocas, ou relações políticas, de acordo com Belo, “ permitem situar as atividades dos grupos de pressão em seu lugar normal […]” e ainda “ permitem compreender que a capacidade de decisão dos dirigentes de um sistema político encontra sua origem, indivisivelmente, naquelas três trocas de influência […]” (grifo do autor). Leia-se que é observável uma relação de existência mútua entre influenciador e influenciado em qualquer sistema político. Porém, como cabe tal proposição a nível internacional ? Se podemos categorizar os grupos de pressão nacionais de acordo com sua capacidade de influência sobre dirigentes, existe uma problemática ao se ampliar tal conceito ao âmbito internacional. É recorrente e explícito o entendimento do funcionamento anárquico do sistema político internacional. A argumentação se faz no sentido de demonstrar a ausência de um governo centralizado que elabora e executa regras, como um Estado que possui monopólio do uso da violência. De certa forma, o sentido dado através do direito internacional à noção de governança global é que se tem mais proximamente disso, coloca-se que instituições internacionais seriam o corolário das atividades cooperativas intergovernamentais, expoentes do estabelecimento de normas elaboradas no consenso de seus membros, esses que as vigiariam dentro de seu escopo nacional onde detém o poder de execução8 - o que tem sido definido como um efeito spill-over9. Nesse sentido, no tocante aos grupos de pressão limitados a sua existência dentro da sociedade civil é percebido que sua área de atuação será dispersa entre os membros nacionais que irão compor a deliberação na arena política internacional, ou concentrada diretamente nas instituições internacionais. Claramente, isso deverá depender do modo como o grupo irá atuar dentro de suas manobras e estratégias (além das determinantes de poder de influência), mas também será importante para o caso entender as variações de tipo de atitudes dentro das relações políticas de troca de influência, de modo a definir a existência de semelhanças na influência de grupos de pressão nacionais a nível internacional. 2.2 Os tipos na atitude política internacional Sendo que é no nível da classificação do tipo da atitude política onde melhor se observam as relações de troca de influência, de acordo com seu contexto de ação e seu gênero, é possível entender porque algumas trocas de influências são operacionalizada como são. As variações entre tipos de atitudes políticas se distinguem por apresentar, dentro de duas opções principais, alternativas de ação 8

HURRELL, Andrew. Sociedade Internacional e Governança Global. Lua Nova; (46); 55-75; 1999. KEOHANE, Robert O.; NYE, Joseph O.; Power and Interdependence Revisited; International Organization, Vol. 41, No. 4 (Autumn, 1987), pp. 725-753.The MIT Press, http://www.jstor.org/stable/2706764; 9

dentro de cada gênero de atitude política. De certa forma, Belo nos mostra que os tipos de atitude divergem de acordo com o consenso ou não consenso de uma ação10. Sendo assim, cada gênero apresentará dentro de si possibilidades de consenso e não-consenso dentro da sua esfera de troca de influência política, significando possibilidades diversas para o tipo de ação que decorrerá do posicionamento da relação política. Ocorre que o tipo de atitude de um grupo de pressão ficará limitada ao contexto no qual estará inserido Dessa maneira, as atitudes dos grupos de pressão que podem atingir o âmbito internacional terão que se colocar de modo a ingerir pacificamente dada as peculiaridades do sistema político internacional. Isso será verdade para grupos de pressão da sociedade civil, contudo, pode se pensar na possibilidade, fora do caso em estudo, no Estado como um grupo de pressão em si que pode ameaçar agir violentamente para garantir seu interesse. Além disso, para o caso o Estado somente é válido como ente organizador da política pública que guiará a governança do espaço cibernético, por isso, até certo ponto as suas relações internacionais serão isoladas do estudo para garantir o foco na formação de grupos da sociedade civil. Entretanto, pode ser mencionada a hipótese da instrumentalização da sociedade civil de por parte da ação estrangeira, que pode adquirir meios de influenciar na própria formação do grupo de pressão nacional. No sentido do direito internacional, tal ação pode ser vista como um mecanismo de ingerência externa em assuntos nacionais, porém, dada a busca por um tipo de ação política consensual na formação dos aparatos de governança da internet, é possível observar tal estratégia como o fomento a uma manobra positiva para a elaboração da política pública. 2.3 Manobras e Estratégias no âmbito Internacional No esquema de níveis de análise das atitudes políticas as manobras podem ser entendias como as ações propriamente ditas para lograr êxito na relação de influência, ou como Belo define, como comportamentos complexos. Tais comportamentos são tais que agregam uma ação coletiva no exercício da influência na tomada de decisão. Acima delas se encontra o conjunto complexo desses comportamentos, que agregam um planejamento longo e elaborado que envolve um estudo de inteligência sobre o influenciado pelo influenciador para determinar a ordem e a amplitude de atitudes. Como pode ser visto, manobras e estratégias se adequam melhor ao segundo gênero de atitude política, determinada pelos grupos de pressão e o alcance de sua influência perante dirigentes da administração pública.

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BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política. Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003.

A questão internacional a ser explorada aqui depende fortemente da maneira a ser analisado o sistema político internacional. Da mesma forma que se foi elaborada a hipótese da instrumentalização da sociedade civil enviesada pela influência do poder estrangeiro, analogamente, pode ser dito que tal seria o exercício de uma entre várias possíveis manobras a serem realizadas quando se avalia o sistema político internacional. Como Belo coloca, “ […] é preciso levar em conta todas as atitudes e todos os comportamentos, todas as manobras e todas as estratégias, se a meta é compreender o funcionamento de um sistema político”. Em conformidade com o que propõe o autor, afirma-se que o estudo sobre a operação e o funcionamento, e até mesmo a existência, de grupos de pressão internacionais colabora diretamente para o entendimento do sistema político internacional, como fonte do conhecimento multidisciplinar que permeia o campo das Relações Governamentais Internacionais. 3 O ESTUDO DOS GRUPOS DE PRESSÃO NO ÂMBITO INTERNACIONAL Apesar de todas as diferenças entre os sistemas políticos de âmbito nacional e internacional, é muitas vezes possível notar semelhanças elementares em casos de comparação direta e simples entre casos. Quanto mais elementar forem os objetos de estudo e de análise maiores serão as chances de se obter resultados relevantes para o entendimento do funcionamento dos sistemas políticos. De certa forma, buscar semelhanças elementares vai contra o problema da complexidade das diversas formas de troca de influência nas relações políticas. Ao se analisar o caso da governança da internet dessa forma serão necessários parâmetros para se observar tais semelhanças. A forma mais geral para se buscar resultados para o estudo dos grupos de pressão se faz através da análise das características tanto dos influenciadores como dos influenciados. Isso permitirá entender melhor o método como operam, cada um no contexto no qual se encontra, nacional ou internacional, ou seja, como se dão as semelhanças entre a influência no governo nacional e nos regimes institucionais internacionais. Sendo assim, dois aspectos são levantados para fornecer essa avaliação elementar dos grupos de pressão, de acordo com os fatores conjuntos de causas e suas principais inter-relações11: “a) os que aparecem como determinantes do potencial de influência intrínseca de cada influenciador; b) os que surgem como determinantes da sensibilidade particular de cada influenciado às manobras de seu influenciador.”

Esses dois aspectos devem ser aplicados justamente para se verificar o funcionamento do sistema político como um todo já que: “A questão básica quanto a um sistema político é saber se soluciona bem ou mal seus problemas, e o que disso resulta para o próprio sistema”12. Isso se dá 11 12

BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003 BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003

conforme as bases das relações políticas de trocas de influência que permitem entender a tomada de decisão como variável do poder emanado pela vontade do interesse público, ou seja, existe uma interdependência entre governo e sociedade. Tal fato também se apresenta de forma mais extensa ao contexto internacional uma vez que o foco no indivíduo, principalmente concebido pelos direitos humanos, nos permite falar na necessidade da sociedade para o Estado tão essencial quanto para um regime institucional internacional. Em ambos os casos serão testadas as características de seus determinados grupos de pressão atuantes na defesa de seus interesses nas políticas públicas que guiam a governança global. Então, são sugeridas quatro questões para esse teste da influência dos grupos de pressão que serão empregados nessa análise13: 1 – Quantos alvos políticos pode um grupo influenciar? 2 – Até que ponto um alvo específico teve de mudar de posição em virtude da pressão do grupo? 3 – O que a mudança em 2 “custou” ao alvo em termos de compromisso político? 4 – Em quantos “campos de ação” pode um grupo de pressão agir?

Essas questões guiarão o que será a busca pela definição da amplitude de ação de um grupo de pressão, no sentido de se buscar entender se um grupo de pressão nacional pôde ter estendido sua influência à elaboração de um política pública de outra nação. Aplicar estas questões como modelo empírico pode deixar a desejar o entendimento sobre como pode ter se dada essa extensão de influência. Portanto, vale a pena investigar como a comunicação de interesses, por consequência influências, podem existir. 3.1 A comunicação como fonte de ação de influência política O fator mais importante para se pensar na possibilidade da hipótese proposta pelo artigo é a comunicação entre atores. Sendo assim, vale a pena verificar como se emprega a teoria da ação comunicativa às atitudes de troca de influência de grupos de pressão nacionais em nível internacional. Para se explicar a comunicação entre agentes em nível internacional é essencial qualificar a lógica epistemologia que guia esse tipo de aproximação teórica no campo, para posteriormente empregá-la ao entendimento dos grupos de pressão. O campo de Relações Internacionais trabalha fortemente com teorias de cunho utilitaristas que define como dado empírico o interesse dos Estados, seja de forma conflituosa ou cooperativa. O que guiará o Estado, no sentido do interesse nacional, estará definido pelo cálculo racional da lógica

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BELO Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003 apud WOOTON, 1972; p. 168

de custo-benefício da ação. Isso será mantido de forma constante sobre o escopo da anarquia sistemática que se forma na estrutura do sistema internacional. Essa aproximação teórica é descrita como o Realismo, seu contra ponto se encontra na Teoria Liberal Institucionalista que tem como ponto focal as relações de cooperação definidas como anomalias da explicação Realista. A Teoria Liberal é diretamente decorrente da Teoria Realista, contudo, ao observar uma mudança na lógica dos ganhos relativos para ganhos absolutos entre Estados, através de novos atores de Relações Internacionais como instituições internacionais, e até mesmo a sociedade civil. Mesmo assim, como observado por Miniuci apud Müller, “ isso explica por que os Estados cooperam, mas não esclarece como cooperam”14, dessa forma uma terceira vertente de pensamento teórico tentará explicar tal fato reconstruindo a lógica das Relações Internacionais, sob um novo pensamento menos utilitarista. A lógica da Teoria Construtivista é mais adequada para se entender como as ideias da ação comunicativa têm espaço no campo de estudo do sistema político internacional, sendo emancipada de sistemas políticos nacionais. Dessa maneira, podem ser analisados de forma análoga algumas suposições de ambas teorias, principalmente no que será concebido como conhecimento compartilhado 15 . Entende-se que ao passo que a estrutura social internacional se constrói o conhecimento compartilhado constitui os atores em seu estado natural de relacionamento entre si. Diferente do dilema da segurança, proposto por realistas, se os atores estiverem em um estado de segurança comunitária sua expectativa, segundo seu conhecimento intersubjetivo, é de confiança um com os outros. As capacidades materiais presentes na estrutura adquirem significado ao serem adicionados ao conhecimento compartilhado presente na estrutura. Ou seja, são relações sociais entre os atores e por ele interpretadas. A estrutura pode ser evidenciada por práticas que se movimentam dentro de um processo histórico, assim, estruturas sociais são objetivas e reais, contudo dependem dos três aspectos sociais do conhecimento compartilhado. Sendo assim, ao se pensar dessa forma pode se falar que influenciadores e influenciados, assim como agentes do discurso, se reconheçam mutualmente, ou seja, habitem o mesmo mundo de vida16. O estudo da governança global da internet se mostra como o objeto de estudo mais apto a auxiliar no desenvolvimento dessa linha de pensamento porque envolve problemas globais semelhante a todos os tipos de agentes. Sendo que ele também pode ser descrito semelhantemente com o que Miniuci aponta sobre a teoria da ação comunicativa:

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MINIUCI, Geraldo. Ação comunicativa e Relações Internacionais. Novos Estudos, CEBRAP 73, Novembro 2005 p. 75-87. 15 WENDT, Alexander; Constructing International Politics; International Security, Summer 1995 (Vol. 20, No.1) p. 7181. 16 MINIUCI, Geraldo. Ação comunicativa e Relações Internacionais. Novos Estudos, CEBRAP 73, Novembro 2005 p. 75-87.

“A teoria da ação comunicativa tem a expectativa de um arranjo normativo guiado pela autenticidade e que se realiza ao longo de um processo em que se dá o intercâmbio de argumentos acerca desse arranjo.”17

Certamente, isso condiz com o que Miniuci também coloca sobre a evolução social desse mundo de vida e a formação da autoridade do poder político através das leis e das sanções por ela previstas18. A formação de um política pública global de governança da internet, mesmo que feita por diferentes caminhos, e/ou em diferentes amplitudes determinadas por cada governo e suas variáveis interações de trocas influências com seus devidos grupos de pressão, terá um ponto de convergência comum que será o mecanismo de aproximação de comunicação que é próprio espaço cibernético. Isso significaria um condizente substituto para o conceito de mundo de vida que assume as funções no processo de entendimento da comunicação, explicitando como seria possível realizar a mudança da ação puramente estratégica para a ação comunicativa19. 4 OS CASOS DA GOVERNANÇA GLOBAL DA INTERNET Vale a pena verificar que fatores se mostram verdadeiros para essa hipótese nos casos selecionados para entender a governança da internet. Além disso, cabe à análise também verificar o papel dos grupos de pressão nessa possível mudança de paradigma, de forma a avaliar até que ponto pode se dizer que existe uma atitude política internacional na ação de um grupo de pressão nacional. 4.1 A Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos O primeiro caso a ser analisado decorre sob o escopo dos países membros da União Européia, representados por seu Conselho Executivo. Retomando o pensamento internacional é coerente se falar na problema de jurisdição que existe que deve ser sanado, pelo menos em alguma instância através da governança do espaço cibernético. A presença da anarquia sistemática apresentada previamente é o empecilho à coerção e à execução judicial aos crimes cibernéticos. Sobre essa problemática, cabe à convenção empoderar instituições, de forma a fornecer ao acervo normativo internacional esclarecimento sobre como melhor julgar sobre o assunto, de acordo com a deliberação dos interessados pelo setor. Sendo assim, três problemas se apresentam como primordiais para a elaboração das normas para a jurisdição em crimes cibernéticos: A falta de estatutos criminais; a Falta de poder 17

MINIUCI, Geraldo. Ação comunicativa e Relações Internacionais. Novos Estudos, CEBRAP 73, Novembro 2005, p. 79. 18 MINIUCI, Geraldo apud HABERMAS, Jürgen.Theoriedeskommunikativen Handelns. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1999, vol. 2., p. 230. 19 MINIUCI, Geraldo apud [1] Müller,Harald.“Internationale Beziehungen als kommunikatives Handeln”. Zeitschrift für Internationale Beziehungen [ZIB], vol. 1, n-o 1, 1994.

procedimental; e a falta de provisões de assistência mútua entre Estados20. A saber, toda preocupação e movimento a favor de tal normatização dos crimes cibernéticos foi trazida através consultas restritas interministeriais e governamentais21 que decidiram pela cooperação segundo um modelo que pode ser dito utilitarista pela visão teórica de Relações Internacionais. De certa forma, a convenção define como se dará a adoção a nível nacional de seus parâmetros e sua legislação, contudo, o tratado dá abertura na definição de seus capítulos os parâmetros comuns a serem seguidos para o estabelecimento da jurisdição. Isso cria a possibilidade para ação de grupos de pressão que pode ingerir na formulação da política pública judicial propriamente dita, de acordo com seus interesses e amplitude de ação, principalmente no tocante à procedimentos de investigação. Contudo, como já foi dito e é concluído por Weber, a tentativa de criar poder para reverter a anarquia do sistema internacional no nível do espaço cibernético através da exportação de harmonização de normas via influência estatal, peca por não ter conseguido abranger grupos e atores essenciais para seu desenvolvimento. De certa forma, seu caráter regional, no âmbito da União Européia, restringe a capacidade comunicativa das normas e, assim, a influência que se teria para fomentar a harmonização das normas. O combate a tal fato deveria ter sido feito pelo convite a participação dos atores e agentes mais pertinentes do espaço cibernético, os usuários e os fornecedores de serviço, além de demais atores estatais e multilaterais globais que teriam interesses a serem inseridos nas proposta do tratado. Ou seja, pode ser dito que, no caso da convenção, o único interesse que pode ser proveniente de um grupo de pressão a nível internacional se limita ao conjunto de Estados que elaborou os parâmetros de normatização com o intuito de expandir sua atitude política, de harmonização internacional para o combate a crimes internacionais. Esse foi o motivo para o que é descrito como a reação à convenção por parte da esfera da sociedade civil por Vatis22: “ When the Convention entered into force, it was opposed by many civil liberties groups, which feared that the new investigative authorities that would be created in many ratifying states, and the increased law enforcement cooperation, would erode privacy and other rights. The view of private industry was mixed, with copyright owners strongly supporting the convention, but Internet service providers and other 20

WEBER, Amalie M. The Council of Europe’s Convention on Cybercrime, Berkeley Technology Law Journal Vol. 18 Issue 1; Jan 2003. 21 WEBER, Amalie M. The Council of Europe’s Convention on Cybercrime; Berkeley Technology Law Journal Vol. 18 Issue 1; Jan 2003 apud Frequently Asked Questions and Answers About the Council of Europe Convention on Cybercrime (Versão final 29 de Junho, 2001), A2, disponível em http://www. cybercrime.gov/newCOEFAQ's.html; Recommendation No. R. (89) 9 Of the Committee of Ministers to Member States on Computer-related Crime, disponível em http://www.cm.coe.int/ta/rec/l989/89r9.html (Set. 13, 1989); Recommendation No. R. (95) 13 of the Committee of Ministers to Member States Concerning Problems of Criminal Procedure Law Connected with Information Technology, disponível em http://www.coe.int/ta/rec/l995/95r13htm (Set. 11, 1995); 22 VATIS, Proceedings of a Workshop on Deterring CyberAttacks: Informing Strategies and Developing Options for U.S. Policy http://www.nap.edu/catalog/12997.html

network operators concerned about the increased burdens the Convention might place on them in the form of additional requests for interception and stored traffic data and subscriber information ”23

Dessa forma, se mostra que apesar de útil como primeiro passo para o desenvolvimento da governança global da internet, é notado que como objetivo de troca de influência política a grupo de pressão estatal não conseguiu estender sua influência de modo a harmonizar globalmente normas de segurança contra crimes cibernéticos, como era previsto. 4.2 O Marco Regulatório da Internet Cabe agora verificar se os elaboradores da política pública que culminou do Marco Regulatório da Internet do Brasil conseguiram em alguma medida estender sua influência a formação da governança global, através de uma lógica de ação comunicativa ampliada. Primeiramente, é interessante ter em vista a mudança do contexto em que se deu a elaboração da legislação responsável pelo Marco Regulatório da Internet. Percebe-se o fracasso na amplitude dos tratados internacionais elaborados a época justamente por ter permitido a evolução da rede cibernética global limitada somente por regulação harmoniosas regionalmente ou nacionalmente. Não houve inspiração suficiente para auxiliar a elaboração da cooperação global para o assunto, o que mais representa tal problemática foram as revelações feitas conhecidas como os vazamentos do Wikileaks e de Edward Snowden sobre o abuso de poder governamental na rede cibernética. Os atores sociais que nasceram dado o detrimento da participação social na matéria, sem dúvida exerciam influência global na rede, se aproveitando das lacunas deixadas pela falta de responsabilidade dos governos em propor uma conjuntura harmoniosa de funcionamento. Porém, tal influência se dava de forma prejudicial à segurança cibernética, ou seja, a mensagem da ação comunicativa de grupos como o Anonymous, apesar de buscar interesses semelhantes aos da sociedade civil internacional, agia de forma conflituosa contra qualquer iniciativa governamental no espaço cibernético. Dessa maneira, dentro desse espaço cibernético internacional caótico, de constante evolução na rapidez na troca de informação e comunicação, pensou-se em usar toda a conectividade a favor da governança da internet. Como Ribeiro coloca: "Tal batalha entre liberdade e controle acontecia tanto no campo técnico, - pelo desenvolvimento de tecnologias, software e hardware que permitiam ou impossibilitavam o uso mais livre pelos cidadãos -, quanto no campo institucional legislativo.”24

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VATIS, Proceedings of a Workshop on Deterring CyberAttacks: Informing Strategies and Developing Options for U.S. Policy http://www.nap.edu/catalog/12997.html apud J. Pryce, Convention on Cybercrime, Privacy & Security Law Report, Vol. 5, No.1, p. 1451 BNA, Inc., Out. 16, 2006. 24 RIBEIRO, Samantha; O Marco Regulatório da Internet Revista Culturas Jurídicas, Vol. 1, Núm. 1, 2014.

Cronologicamente, pode-se dizer que o início do que se tornou o Marco Regulatório da Internet com a Lei Azeredo 25 , com o objetivo de dar segurança e buscar responsabilidades aos usuários da rede 26 . Claramente, o resultado foi semelhante ao que se observou na execução da Convenção de Budapeste: reações populares e grandes debates acerca de sua aplicabilidade penal acima dos direitos fundamentais. Mesmo assim, gerou-se uma conscientização que culminou na cooperação público-privada entre o Ministério da Justiça e a Fundação Getulio Vargas, cujo resultado foi “uma iniciativa pioneira de elaboração coletiva de lei27”. O documento foi utilizado como meio para se disseminar a importância da questão, por meio da elaboração de plataformas online que permitiam a participação da influência de todos dentro do debate, e consequentemente, da criação do que pode ser descrito como “um processo colaborativo, descentralizado e transparente […] mais representativo e mais apto a abranger uma diversidade maior de interesses e perspectivas28”. Além disso, processos tradicionais de participação também tiveram grande importância na legitimação do processo para aumentar ainda mais a amplitude do acesso do projeto, assim como, a participação de agências reguladoras como o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações no debate dos parâmetros econômicos que permeavam a legislação 29 . Dessa forma, é possível concordar com o que Ribeiro afirma sobre o Marco Regulatório da Internet quando diz que representa um avanço na matéria, e alavanca a participação internacional brasileira de forma a exercer influência nas questões de governança global da internet30. 5 A GOVERNANÇA DA INTERNET E SEU IMPACTO NO MERCADO Ao se pensar em posicionamento internacional no contexto de política públicas de efeito sobre o espaço cibernético devem ser levados em consideração o cálculo racional estratégico dos atores participantes. Uma análise econômica é pertinente para se atribuir um entendimento concreto ao potencial da matéria que envolve questões da governança internacional da internet. Os grandes agentes econômicos desse setor se apresentam entre os mais globalizados mundialmente, e por isso são entendidos como membros de grandes grupos de pressão internacional. Seu mecanismo pode ser entendido pelo que foi descrito acima sobre a relação internacional de pressão sobre políticas 25

Projeto de Lei Federal nº 84, de 1999. Disponível em: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1037657.pdf. Acesso em: 06/10/15. 26 RIBEIRO, Samantha; O Marco Regulatório da Internet. Revista Culturas Jurídicas, Vol. 1, Núm. 1, 2014. 27 RIBEIRO, Samantha; O Marco Regulatório da Internet. Revista Culturas Jurídicas, Vol. 1, Núm. 1, 2014. 28 RIBEIRO, Samantha; O Marco Regulatório da Internet. Revista Culturas Jurídicas, Vol. 1, Núm. 1, 2014. 29 Previsivelmente, é observável que os interesses econômicos da indústria exerceu um poder de influência maior do que o do interesse da sociedade, no sentido que Ribeiro descreve como: “inconstitucionalidade vai no sentindo de que a Lei priorizou os interesses da indústria em detrimento da proteção da dignidade da pessoa humana, de vez que estabeleceu um sistema que protege de maneira menos rígida a honra e os direitos da personalidade vis a vis os direitos patrimoniais representados pelo direitos do autor e conexos” apud MARTINS, Guilherme M. “Inconstitucionalidade do Marco da Internet”, Valor Econômico, 19/05/2014. 30 RIBEIRO, Samantha; O Marco Regulatório da Internet. Revista Culturas Jurídicas, Vol. 1, Núm. 1, 2014.

públicas, como visto também nos exemplos citados, de modo a atribuir representatividade a um cenário tão difuso como a internet. Em contraponto à participação dos agentes econômicos do setor, a iniciativa de inclusão das demandas dos usuários acrescentou, no caso do Marco Regulatório, o caráter participativo da decisão. A participação das partes interessadas como um todo é sem dúvidas o grande diferencial entre as duas propostas de regulação estudadas no artigo, provando que a contribuição de usuários, ou da sociedade, pode ser vista como acréscimo técnico informacional. Isso se dá de tal forma a garantir uma análise mais completa das complicações da questão a ser regulada, e assim dar ao Estado o direito de agir como guia de coesão entre visões, demandas e posições com mais transparência. Para um assunto sensível como a governança da internet esse posicionamento transparente e responsável do Estado diminui as chances de que ele seja visto como ente controlador e totalitário sobre os direitos de privacidades individuais e empresariais. Sendo assim, o que pode ser observado nesse tipo de negociação estratégica é que a aproximação entre as diferentes vulnerabilidades dos agentes em negociação acaba por se tornar um fator de competitividade para a atração de investimento no campo cibernético. Dessa forma, são incentivadas empresas de diferentes portes a abrirem seus olhos para o mercado brasileiro já que à medida em que se tem entendimento mais profundo entre os grupos de interesse criam-se garantias de segurança à privacidade, um fator diferencial para as diversas atribuições de mercado incorporadas ao serviço de internet. A aproximação entre atores como mostrada acima permite que sejam melhor definidos os benefícios de cada um dos atores participantes no marco regulatório. Esse modelo de análise descreve um novo sistema de funcionamento para o espaço cibernético, no qual existem benefícios de acesso ao Estado à ferramenta cibernética no sentido de fornecimento de serviços públicos de segurança. Além disso, no que toca os benefícios para a sociedade e/ou indivíduos cabe perceber que seguem respondidas as demandas regulatórias, como preço e qualidade do serviço. Assim, aos consumidores da rede a segurança fomenta sua participação na rede, criando necessidade e oportunidade para o investimento de empresas privadas em diversos subsetores da tecnologia da informação de forma a complementar a segurança, a infraestrutura e serviços existentes no espaço cibernético. O argumento apresentado se sustenta sobre a percepção de um arranjo institucional capaz de mitigar a insegurança presente na interação entre tantos diferentes atores e interesses na formulação de uma política pública tão sensível quanto a governança da internet. A abertura do conflito aos interesses divergentes entre usuários, empresas e Estado ao molde de participação transparente utilizado criou um equilíbrio nas relações de poder entre atores. Fatores como a participação internacional no marco civil, a presença da totalidade das informações e o próprio caráter de funcionamento livre da internet permitiu esse arranjo igualitário aos diferentes atores, a internet se mostra como uma instituição que permite a

criação de uma simetria de informação e assegura uma grande interdependência entre todos os envolvidos em sua regulação. Entretanto, ao se colocar em tela uma análise que aborde com mais contundência a problemática econômica na questão da governança da internet fica claro que existem algumas discrepância entre atores. Deve ser entendido que as empresas de telecomunicação oferecem o canal de comunicação da internet e a infraestrutura da rede, ou seja, aloca seus recursos para prestar um serviço que será utilizado de pela sociedade e Estado, assim, deve ser questionado como manejar esse custo de operação da internet frente ao lucro das empresas. Economicamente o contexto criado pelo Marco Regulatório aproxima a oferta às demandas, em todas partes sob o escopo do conflito, porém quão útil isso pode ser para o objetivo econômico. Em termos de benefícios provenientes da característica de convergência informacional do conflito pode se falar na transmissão da segurança de participação e transparência para o investimento setorial, até mesmo de capital estrangeiro. O investidor pode ser atraído por certa segurança legal ao seu interesse, em termos até mesmo da possibilidade defesa comercial ao seu favor, no sentido da democracia participativa dado o contexto do espaço da internet. Sendo assim, observa-se que o principal atrativo para as empresas está ligado à divulgação da oportunidade para investimento em um mercado seguro e crescente, ou seja, um ambiente de negócios equilíbrio com regras que permitam eficiência em negociações para o futuro no tocante à evolução das atividades econômicas no espaço cibernético. Dessa forma, é possível pensar no investimento a favor do acesso à internet, de modo que tal fluxo de capital seria dado à medida em que fossem feitas concessões para o aumento da amplitude da infraestrutura da rede brasileira de serviços de comunicação e existência acúmulo de usuários e novos serviços acessórios. É possível imaginar tal fato tendo em vista um aumento no número de acessos à rede tendo em vista a manutenção da neutralidade da rede que possibilita aos usuários uma adesão ainda maior aos serviços. Ou seja, o brasileiro passa a consumir mais informação que precisa ser sustentada pela rede, tal que precisa estar em constante evolução. O marco civil favorece o consumo pelos usuários desde que as empresas estejam dispostas a aumentar a amplitude de seus serviços de telecomunicação. Para complementar esse arranjo de segurança empresarial, estatal e social da rede de forma neutra e com devida privacidade seria interessante uma agência regulatória para a manutenção dos custos dessa infraestrutura de modo a complementar a fase de execução e fiscalização do marco civil, podendo se basear até mesmo em experiências estrangeiras31.

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É o caso do que se tem observado no Reino Unido através de iniciativas como o CiSP (Parceria para Troca de Informações de Segurança Cibernética) que promove a interação entre Estado e Empresas tendo em vista benefícios mútuos que mantém o foco na qualidade de serviços públicos, como a segurança cibernética. Mais informações em https://www.cert.gov.uk/cisp/

Ao se tocar abordagens estrangeiras ao assunto vale a pena relembrar o caso que envolveu uma das maiores detentoras de dados privativos e prestadora de serviços, a Apple Inc. e o Federal Bureau of Investigation (FBI). Em suma o grande debate era acerca da demanda do FBI por dados privados de contas bloqueadas encriptadas dos terroristas responsáveis pelo ataque em San Bernadino, California. O problema em questão mostra como até mesmo a Lei e as entidades de segurança pública tem dificuldades em acompanhar a evolução informacional e tecnológica promovida pelos serviços do espaço cibernético. Esse caso define os parâmetros de necessidade para uma regulação civil para a internet que deveria ocorrer de forma na qual os grupos de pressão podem se aliar a essas demandas sociais de forma de garantir a execução de seu interesse em fornecer serviços de rede que captem as demandas da sociedade. A pressão sobre governo associada à transparência se apresenta como um modo de desenvolver um arranjo regulatório que possibilita definir limites de segurança nacional e liberdade civil permeando a questão dos custos para empresas fornecedores de serviços de internet. Cabe então averiguar na evolução do caso na justiça americana como a defesa da privacidade dos usuários pesa de forma favorável aos objetivos econômicos da empresa32. Sendo assim, é possível supor que exista certa evasão do capital empresarial de forma a fugir de jurisdições que não tenham bem definido ou que exerçam muita pressão sobre a privacidade dos usuários, tendo em vista que a segurança da informação é fator fundamental de concorrência entre as empresas do ramo. Percebe-se então que qualquer ação estatal desproporcional promoveria a busca por um ambiente jurídico mais favorável, ou melhor definido, quanto os limites da privacidade e segurança na rede, por essa razão o Marco Regulatório da Internet concebe grande atratividade empresarial ao investimento no espaço cibernético. 6 CONCLUSÃO Ao se observar a participação da sociedade civil como principal divergência entre os dois casos, é interessante compará-la ao alcance que os dois projetos conseguiram internacionalmente. A Convenção de Budapeste apresenta uma maior coesão em si mesma, é mais executável, contudo, sua elaboração limitada ao nível interestatal regional, e ao contexto da União Européia, a afastou da participação democrática da sociedade civil internacional e de grandes atores, por essa razão não representou grande avanço na governança global da internet. Isso representa para essa breve análise que os grupos de pressão que buscavam alcance internacional falharam, justamente por não ter em

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Desde que a empresa respondeu em defesa de seus usuários negando o desbloqueio das contas encriptadas ao FBI as suas ações (NASDAQ: AAPL) tem vivido uma expressiva valorização, entretanto, tal informação não excluí demais fatores favoráveis à empresa. Mais informações em https://www.google.com/finance?cid=22144 e http://www.ibtimes.com/apple-inc-fires-back-fbi-says-centuries-old-all-writs-act-not-all-powerful-magic-wand2336963

sua ação estratégica uma forte preocupação com ação de comunicação com um ator global de grande implicação na questão, a sociedade civil. Por outro lado, o modelo participativo de amplo alcance, com uma estratégia coesa em âmbito nacional, mas também de potencial internacional, fez com que não só alcançasse o objetivo de regular questões de diretos fundamentais na internet (balanceando sob o escopo da influência de grupos de pressão econômicos e sociais), mas também estendesse a sua influência ao nível global da questão da internet. Sendo assim, pode ser dito que participação de grupos de pressão da sociedade, com a qual o Marco Regulatório da Internet contou, agregou ao Estado brasileiro poder de influência a nível internacional. Ou seja, a sociedade civil foi a ferramenta que deu ao Brasil legitimidade como um ator principal na questão da governança da internet. O Marco Civil da Internet apresenta-se como opção inovadora capaz de promover uma solução convincente para algumas das barreiras regulatórias existentes ao investimento no Brasil. Apesar do governo assumir um grande risco ao disponibilizar decisões estratégicas do Estado à sociedade civil, agentes econômicos internos e internacionais a proposta de entendimento estabelecida no artigo demonstra como é possível se atingir um esquema mutualmente cooperativo a beneficiar todos os atores. Sem dúvida esse modelo de transparência e regulação pode servir como prospecto para novos desafios na captação e alocação de recursos frente ao dever dos Estado de garantir a primazia do bem comum. 7. Referências EVANGELISTA, Ana Carolina Pires; Perspectivas sobre a Sociedade Civil Global no Estudo das Relações Internacionais. Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de MESTRE em Relações Internacionais sob a orientação da Profa. Doutora Flávia de Campos Mello. São Paulo, 2006. BELO, Manoel Alexandre. Grupos de pressão e influência política Verba Juris – ano 2, n. 2, jan./dez. 2003. HURRELL, Andrew. Sociedade Internacional e Governança Global. Lua Nova; (46); 55-75; 1999. MINIUCI, Geraldo. Ação comunicativa e Relações Internacionais. Novos Estudos, CEBRAP 73, Novembro, 2005. WENDT, Alexander. Constructing International Politics; International Security, Summer 1995 (Vol. 20, No.1) pp. 71-81. WEBER, Amalie M. The Council of Europe’s Convention on Cybercrime; Berkeley Technology Law Journal Vol. 18 Issue 1; Jan 2003. RIBEIRO, Samantha. O Marco Regulatório da Internet. Revista Culturas Jurídicas, Vol. 1, Núm. 1, 2014.

VATIS, Michael A. Proceedings of a Workshop on Deterring CyberAttacks: Informing Strategies and Developing Options for U.S. Policy, disponível em: http://www.nap.edu/catalog/12997.html. Acesso em 06/10/2015. FARIA, Claúdia Feres. Democracia Deliberativa: Habermas, Cohen e Bohman. Lua Nova nº 49, 2000. KEOHANE, Robert O.; NYE, Joseph O.;Power and Interdependence Revisited; International Organization, Vol. 41, No. 4 (Autumn, 1987), pp. 725-753.The MIT Press, disponível em: http://www.jstor.org/stable/2706764. Acesso em 06/10/15. BRASIL, Presidência da República; LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014.

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