OS ÍNDIOS NO BRASIL RELAÇÕES SOCIAIS PASSADO E PRESENTE, CAMINHOS E DESAFIOS 1

May 27, 2017 | Autor: Cicero Moura | Categoria: Humanities and Social Sciences
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OS ÍNDIOS NO BRASIL RELAÇÕES SOCIAIS PASSADO E PRESENTE, CAMINHOS E DESAFIOS1 Cícero Cosme Moura2 Profº. MS. Robson William Potier3

RESUMO

Objetivo desse trabalho é discutir e analisar as relações sociais estabelecidas entre a matriz indígena no cenário brasileiro e as políticas que foram criadas em suas respectivas fases histórica, Colônia, Império e República, e os caminhos que foram trilhados na garantia dos direitos indígenas e a busca pela consolidação sustentável frente aos novos desafios. Onde também serão discutidos os principais conflitos recentes que ocorreram na demarcação de terras indígenas como a Raposa Serra do Sol em Roraima e a problemática que envolve o projeto da Usina hidrelétrica de Belo Monte no Pará e seus impactos sociais e ambientais.

Palavras chave: Indígenas; Sociedade, Passado e Presente

ABSTRACT Objective of this paper is to discuss and analyze the social relations between indigenous matrix within the Brazilian scenario and the policies that were created in their respective historical phases, Colony, Empire and Republic, and the paths that were trodden in ensuring indigenous rights and the search the sustainable consolidation ahead to new challenges. Major recent conflicts that occurred in the demarcation of indigenous lands as the Raposa Serra do Sol in Roraima and the problems involving the hydroelectric plant Belo Monte project in Pará and their social and environmental impacts which will also be discussed. Keywords: Indigenous, Society, Past and Present 1

Esse trabalho tem como finalidade abordar as relações sociais entre europeus e indígenas e as políticas que foram desenvolvidas sobre essa problemática ao longo dos períodos da historia brasileira como colônia, império e república e recentes conflitos em terras indígenas. 2 Graduando do Curso de Pós-Graduação em História do Brasil da Universidade Potiguar, Natal/Rio Grande do Norte. 3Profº. MS: Robson William Potier

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INTRODUÇÃO

A matriz indígena percorreu um extenso caminho ao logo desses cinco séculos de história nacional onde enfrentou imensas dificuldades na efetivação dos seus direitos como a manutenção de suas terras e seus recursos. Esses direitos tiveram de fato sua real homologação com a constituição federal de 1988, na qual integra os povos indígenas à sociedade nacional respeitando seus principais pressupostos culturais e sociais como: língua, religião e sua diversidade cultural tendo em vista que são esses aspectos que os tornam diferentes. O presente artigo procura analisar como se iniciou o processo de inserção de direitos jurídicos e políticos através dos recortes históricos na historia nacional em suas principais fases: Colônia, Monarquia, e República, além das políticas que foram desenvolvidas e as relações sócio-políticas atuais entre os índios e a sociedade brasileira, analisando suas perspectivas e desafios dentro de uma conjuntura capitalista e global. Após três décadas do “descobrimento” do Brasil, mais precisamente em 1530, a colonização portuguesa começou a ocorrer de fato e o Brasil passava a ser uma colônia de Portugal onde os portugueses iniciaram uma política comercial, e uma relação com os índios que já desbravavam todo o território brasileiro, porém desde a colonização portuguesa a imagem do indígena ficou estigmatizada a povos inferiores sendo obrigado a passar por processos de aculturação, substituindo sua cultura em detrimento da cultura do colonizador. Porém, mesmo tendo passado mais de quinhentos anos da chegada de Cabral, a visão que uma parte da sociedade brasileira tem sobre o indígena ainda é equivocado o que provoca determinados estereótipos que fazem parte do senso comum idealizado por ela que entende que esse indígena deve esta de cocar, arco e flecha e viver na floresta. No entanto devemos pensar que esses povos estão inseridos dentro de uma sociedade capitalista onde a sua ideologia é amplamente difundida. Atualmente esse estigma ainda é muito forte na sociedade nacional. No entanto grandes avanços ja foram conquistados quanto à legitimidade dos direitos do índio, alcançados na última constituição federal, como parte importante da história e suas contribuições para a formação da nação brasileira. Tais avanços serão discutidos e analisados ao longo desse texto. 2

1 PRIMEIROS CONTATOS ENTRE ÍNDIOS E EUROPEUS E SUAS RELAÇÕES

Segundo a historiografia brasileira os primeiros contatos entre índios e colonizadores foram amistosos, sendo que alguns grupos indígenas ja mantinham contatos com europeus principalmente os franceses que ja fazia incursões em terras nacionais acerca de 30 anos desde 1500, praticando o escambo, porém a partir 1533 os portugueses passaram a combater o “comercio” de pau-brasil entre os franceses e os índios, e estabeleceram núcleos de povoamento no território, desse modo podemos caracterizar a extração do pau-brasil como parte preponderante nos primeiros contatos entre índios e europeus, e a ocupação e colonização efetiva da terra pelos portugueses que usaram todos os conhecimentos dos indígenas para dar inicio a empreitada da colonização. Outro ponto que descreve os primeiros contatos entre os índios e os portugueses pode ser analisado através da carta enviada ao rei de Portugal pelo escrivão português Pero Vaz de Caminha em 1500, no qual relata o indígena nacional como “inocente” sendo a primeira descrição feita do índio tida como positiva, no entanto tal narrativa será desconstruída logo nas primeiras décadas de colonização, onde esse índio irá ser caracterizado como: “gentios” (pagãos), selvagens, “brasis”, “negros da terra” (índios escravizados) e “índios” (aldeados). A coroa criou varias categorias de índios que variava de selvagem a aliados. Parece-me gente de tal inocência que, se homem os entendesse e eles a nós, seriam logo cristãos (...) se os degredados, que aqui hão de ficar aprenderem bem a sua fala e os entenderem, não duvido que eles, segundo a santa intenção de Vossa Alteza, se hão de fazer cristãos e crer em nossa santa fé, à qual preza a Nosso Senhor que os traga, porque, certo, esta gente é boa e de boa simplicidade. E imprimir -se-á ligeiramente neles qualquer cunho, que lhes quiserem dar. E, pois Nosso Senhor, que lhes deu bons corpos e bons rostos, como a bons homens, por aqui nos trouxe, creio que não foi sem causa (C AMINHA, 1999:54).

O projeto português estava baseado no crescimento econômico e nos ideais mercantilistas e na expansão da religião cristã. Porém a presença desses homens “índios” nessas terras mexia com o imaginário do europeu, que construía versões bem ambíguas sobre a origem desses povos onde, segundo relatos de viajantes

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como Hans Staden4, um aventureiro mercenário alemão que esteve no Brasil durante o século XVI entre 1547 e 1550, tendo prestado serviços a coroa portuguesa, sendo aprisionado por tupinambás em 1554 ao retornar a Europa ele escreveu um livro chamado viagem ao Brasil obra que procurou contar segundo a sua visão o modo de vida dos indígenas brasileiros sobre a ótica do europeu civilizado e cristão do XVI e XVII no qual o indígena era representado de duas maneiras: Eram seres humanos que estavam degradados, vivendo como selvagens e canibais, mas possuíam todo o potencial para se tornarem cristãos. Na Idade Média, Santo Agostinho defendeu a conversão dos selvagens. Os inúmeros atributos dados pelos cristãos aos índios – gentios bárbaros etc. – supunham essa possibilidade. O missionário francês Yves d’Evreux e o português Manoel da Nóbrega defendiam tal posição sintetizando uma visão religiosa sobre os índios.

Nessa primeira visão temos o índio que precisa ser civilizado, pois vive em seu mundo “bárbaro” porque não conhece qualquer tipo de civilização, no entanto possui potencial para se tornar cristão. Porém na segunda visão o índio é tratado da seguinte forma: Eram seres inferiores, animais que não poderiam se tornar cristãos, mas podiam ser escravizados ou mortos. Esta interpretação decorria da divulgação de estereótipos sobre os povos bárbaros, sendo manipulada por colonos em proveito próprio, para legitimar as “guerras justas” e a escravidão (RAMINELLI, 1996).

A narrativa mostra claramente que os índios ja não representavam mais aqueles índios descritos por Caminha, mais sim um empecilho aos projetos dos colonos portugueses, no qual essa ideia do indígena selvagem que jamais poderia ser civilizado era a justificativa pela ocupação da sua terra e a escravidão imposta a esses povos durante as primeiras décadas da colonização pelas chamadas “guerras justas”. Durante o período colonial a questão indígena a princípio esta ligada a sua utilização como mão-de-obra, muito mais que a terra/indígena que passa a ganhar

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Hans Staden viveu durante o século XV e XVI era um aventureiro alemão que por duas vezes esteve no Brasil colonial, onde foi prisioneiro dos tupinambás, onde quando regressou a Europa escreveu sua principal obra “Duas Viagens ao Brasil”. Disponível http://www.historia/hans-stadenduas-viagens-brasil.html

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um caráter de disputa muito mais acirrado no final do período colonial e posteriormente no império.

2 A QUESTÃO INDIGENA NO BRASIL COLONIA

Como já foram discutidos acima, os primeiros contatos entre colonizadores e indígenas foram feitos de forma amistosa, porém ao longo da ocupação e efetivação da colonização portuguesa no seu território na América direito que lhe foi concedido desde o tratado de Tordesilhas em 1494, mas que, no entanto os portugueses levaram cerca de trinta anos para ocupação definitiva da terra dada inicio em 1533, sendo a primeira mão-de-obra utilizada na colônia à indígena usada em larga escala nas primeiras décadas da colonização, essa escravidão era legitimada das mais diferentes formas pelos colonos e a coroa. A escravidão indígena foi bastante difundida e justificada através do discurso de que eram animais selvagens e não conheciam qualquer tipo de civilização e por isso deveriam ser condicionados ao domínio da coroa portuguesa e assim serem guiados pela razão e a fé cristã lusitana. Segundo Ciro Flamarion Cardoso (1990, p. 101), durante o período colonial brasileiro, existiu quatro fases relativas à história do trabalho. O período entre 1500 e 1532 foi o que se pode chamar de “pré-colonial” ou “de colonização de feitorias”, caracterizado por uma economia extrativa baseada no escambo com os índios; de 1532 a 1600 foi à época de predomínio da escravidão indígena. Em primeiro momento, os portugueses tentaram escravizar os índios sulamericanos, chegando, em pequena escala, a obter certo êxito, porém o negro era mais valorizado como mercadoria, foi mais comercializado nas zonas centrais da economia (primeiro na zona açucareira, depois nas zonas de extração de ouro. Os índios eram culturalmente incompatíveis com o trabalho compulsório, porque não entendiam a sua lógica ja que praticavam uma agricultura de subsistência. Tinham como objetivo dedicar parte do seu tempo em guerras e rituais religiosos. Então essa falácia de que os índios não gostavam de trabalhar ou eram preguiçosos é completamente maledicência dos discursos, muitos povos indígenas conheciam e praticavam a agricultura, com uma tecnologia perfeitamente adaptada ao território, que serviu de base a todo o processo de colonização. 5

Se os primeiros contatos entre índios e portugueses foram “amigáveis” no qual consistia apenas no “comércio” do pau-brasil durante a sua fase pré-colonial 1500 a 1530 esse “clima” de amizades passou a ficar cada fez mais hostil na medida em que os colonos efetivavam o seu domínio sobre as terras, e para isso se utilizaram dos conhecimentos indígenas sobre o território serviu como base para as instalações da empresa açucareira no Brasil no qual a primeira mão-de-obra usada para a implantação da lavoura canavieira foi à indígena e posteriormente o negro. Durante o período colonial tanto a escravidão do índio como a do negro era justificada baseada em argumentos como os de quê: os índios eram criaturas selvagens, bestas antropofágicas, já a escravidão negra tinha a justificativa de que eles eram “pecadores” descendentes de Caim e deveria aceitar a escravidão no “Novo Mundo” como forma de punição para alcançar a salvação. Diferente dos negros africanos que foram escravizados de maneira compulsória dentro da lógica mercantilista/capitalista do período, os índios tiveram a intervenção da Igreja que em 1537, através da bula Sublimis Deus criada pelo Papa Paulo III que reconhecia que os índios eram homens e possuíam alma e proibia que colonos

portugueses

escravizassem

indígenas,

exceto

em

determinadas

circunstancias especificas como guerras ataques a colonos e a invasão de terras. Porem essa intervenção também possuía interesses específicos dos jesuítas em relação aos indígenas. Com a instauração do Governo Geral no Brasil em 1549, onde Portugal buscava uma centralização política, também se inicia a atuação dos jesuítas no Brasil, e conseqüentemente a “proteção” aos índios ficando estabelecido que apenas os índios hostis aos portugueses fossem “assaltados” e submetidos a “guerra justa”. Após as intervenções dos jesuítas a imagem do índio vinculada a atos de selvageria vai sendo substituída pela imagem do índio convertido aos valores cristão se tornando um índio humanizado essa ruptura pode ser percebida na pintura Albert Eckhout em sua obra religiosa e renascentista. Essa idéia da cristandade passa a colocar esse índio cristianizado como “aliados” e (domesticado) submetidos aos valores europeus enquanto os não convertidos eram representados como bárbaros que praticavam a antropofagia, fazendo da guerra seu exercício principal, não

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aceitando antropófagos que andavam nus, carregando despojos esquartejados como alimentação e guerreávamos os colonizadores. Os portugueses tentaram escravizar os índios de duas maneiras. A primeira pelos colonos portugueses nas primeiras décadas da colonização efetiva onde não dispunham de mão de obra abundante e a segunda pelos jesuítas como aponta Boris Fausto (1998, p. 49). Podemos distinguir duas tentativas básicas de sujeição dos índios por parte dos portugueses. Uma delas, realizada pelos colonos segundo um frio cálculo econômico, consistiu na escravização pura e simples. A outra foi tentada pelas ordens religiosas, principalmente pelos jesuítas, por motivos que tinham muito a ver com suas concepções missionárias. Ela consistiu no esforço em transformar os índios, através do ensino, em “bons cristãos”, reunindo-os em pequenos povoados ou aldeias. Ser “bons cristãos” significava também adquirir os hábitos de trabalho dos europeus, com o que se criaria um grupo de cultivadores indígenas flexível às necessidades da Colônia.

Referente a escravidão indígena pode-se entender que não só os colonos tentaram escravizar-lhos mais também os jesuítas, muito embora de uma maneira menos compulsória e violenta na qual era praticada pelos colonos. No entanto o índio não era compatível a nenhum desses tipos de escravidão, já que no primeiro caso ele não entendia a lógica mercantilista européia praticada pelos colonos. Para ele não havia sentido o ato de “produzir/trabalhar” tanto. Prova disso é o dialogo entre um viajante francês Jean de Léry e um velho índio tupinambá. Os nossos tupinambás muito se admiram dos franceses e outros estrangeiros se darem ao trabalho de ir buscar o seu arabutan (madeira pau-brasil). Uma vez um velho perguntou -me: - Por que vindes vós outros, maírs e perôs (franceses e portugueses ), buscar lenha de tão longe para vos aquecer? Não tendes madeira em vossa terra? Respondi que tínhamos muita, mas não daquela qualidade, e que não a queimávamos, como ele supunha, mas dela extraímos tinta para tingir, tal qual o faziam eles com os seus cordões de algodão e suas plumas. Retrucou o velho imediatamente: - E porventura precisais de muito? - Sim, respondi-lhe, pois no nosso país existem negociantes que possuem mais panos, facas, tesouras, espelhos e outras mercadorias do que podeis imaginar e u m só deles compra todo o pau-brasil com que muitos navios voltam carregados. - Ah! retrucou o selvagem, tu me contas maravilhas; acrescentando depois de bem compreender o que eu lhe dissera: Mas esse homem tão rico de que me falas não morre? - Sim, disse eu, morre como os outros. Mas os selvagens são grandes discursadores e costumam ir em qualquer assunto até o fim, por isso perguntou-me de novo: - E quando morrem para quem fica o

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que deixam ? - Para seus filhos, se os têm, respondi; na falta destes, para os irmãos ou parentes próximos. - Na verdade, continuou o velho, que como vereis, não era nenhum tolo, agora vejo que vós outros maírs sois grandes loucos, pois atravessais o mar e sofreis grandes incômodos, como dizeis quando aqui chegais, e trabalhais tan to para amontoar riquezas para vossos filhos ou para aqueles que vos sobrevivem ! Não sera a terra que vos nutriu suficiente para alimentá -los também? Temos pais, mães e filhos a quem amamos; mas estamos certos de que depois de nossa morte a terra que nos nutriu também os nutrirá, por isso descansamos sem maiores cuidados. (publicado no livro "Viagem à terra do Brasil" de J EAN DE LÉRY). 5

No entanto, no segundo caso, o índio teria que abandonar todo o seu imaginário cultural e “religioso” e assumir o alheio/estranho, sendo que esse abandono “cultural” foi imposto por intermédio de condicionamento e violência. A disciplina imposta aos índios para que se tornassem vassalos do reino português envolvia uma resistência pouco conhecida já que freqüentemente os índios negavam o aprendizado, abandonando os aldeamentos em busca de seus territórios nos sertões. Não era o reconhecimento do cristianismo o problema, mas a dificuldade em abandonar seus costumes culturais e religiosos, regras de parentesco (poligamia e outros). A reação à catequese fez os jesuítas alterarem suas práticas: ao chegar ao Brasil com o governador geral Tomé de Souza, o padre Manoel da Nóbrega confrontou o povo baiano e os sacerdotes seculares que defendiam a escravidão indígena (Couto, 1998). Após a chegada ao Brasil em 1549 os jesuítas desenvolveram um trabalho grandioso na “convenção” dos indígenas somando ao todo 36 missões e 25 residências e 17 colégios e seminários por todo o território nacional, no entanto a política desenvolvida pelos religiosos desagradou o primeiro ministro do rei D. José I (1750-1777) o Marquês de Pombal que caracterizou os jesuítas como inimigos da coroa portuguesa sobre a acusação de que eles estariam formando um estado dentro da colônia ameaçando a unidade política dentro da mesma. (Alden, 2004:543). Outras ordens religiosas além da Companhia de Jesus, também tiveram um papel importante na educação dos índios durante a colonização, entre essas ordens podemos destacar os carmelitas, mercedários e franciscanos. Também foram

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Jean de Lery um viajante francês que esteve no Brasil durante 1557 onde se estabeleceu na baia de Guanabara atual Rio de Janeiro, porém passou a conviver com os índios tupinambas e analisar seu modo de vida, lançado sua obra “viagens a terra do Brasil” na Europa.

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criados novos conventos sendo essas ordens responsáveis por varias missões e aldeamentos. No entanto a companhia ganhou maior destaque isso graças a sua maior organização e eficiência no processo de catequização. Porém a captura e escravidão indígena ainda ocorriam de maneira indiscriminada no território nacional, foi reduzida de maneira significativa depois de varias pressões por parte dos jesuítas frente a coroa portuguesa que proibiu o fim da captura de indígenas por meio de uma Carta Régia emitida em 1570. No entanto tal documento não eximia totalmente o fim pleno da captura e escravização dos índios, o documento relatava que estariam sujeitos a captura e escravização aqueles que se voltasse contra os colonos portugueses. Essa “brecha” permitiu que a escravidão indígena fosse mantida durante quase todo o período colonial. Onde a própria coroa financiava a ação dos bandeirantes e outros particulares na captura de índios dando incentivos financeiros e na forma de seismaria. A Coroa Portuguesa estava sempre mediando confrontos entre os colonos e as ordens religiosas onde dependendo do contexto ora atendia os colonos, ora os jesuítas e assim seguiam as relações entre os membros do projeto colonial português. Essa dualidade da coroa que financia as bandeiras de apresamento de índios, mas ao mesmo tempo delegava aos jesuítas a sua tutela mantinha relações complexas para fundamenta suas pretensões na política colonial. Em 1750 com ascensão do Marquês de Pombal ao posto de primeiro ministro português, diversas reformas foram introduzidas na política portuguesa afim tornar Portugal uma potência nos moldes do iluminismo, sendo uma das suas primeiras reformas no sistema educacional português tirando dos jesuítas essa atribuição passando para o Estado. No Brasil iniciou o processo de retirada dos jesuítas que entre idas e vindas foram expulsos definitivamente em 1760, criando um diretório que ficaria conhecido com seu nome, tinha o objetivo de incrementar os índios nos moldes da sociedade portuguesa. Em linhas gerais sempre quando havia a necessidade de se escravizar os indígenas os colonos pressionavam a coroa que emitia cartas régias determinando a captura de índios sobre o pretexto de guerras justas. Os dispositivos jurídicos que foram criados a favor dos índios eram revogados como o diretório de Pombal e outros documentos jurídicos, essas ações dependiam dos interesses que se

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apresentavam, desse modo a coroa mantinha uma relação unilateral que atendia interesses antagônicos entre colonos e jesuítas dentro da conjuntura colonial. 3 O IMPERIO BRASILEIRO AVANÇOS E RETROCESSOS NA POLÍTICA INDÍGENA A mudança de regime político no Brasil em 1822 iniciou o processo de soberania da então nascente nação brasileira, no entanto seus velhos novos problemas ainda continuavam bastante vivos e presentes no seio da sociedade agora nacional de fato. O então “salvador” da pátria independente D. Pedro I passou a governar de maneira centralizada com “aspectos liberais” que de fato nunca ocorreriam na prática. Durante os primeiros anos do império a questão indígena foi tratada por José Bonifácio que em 1823 enviou uma proposta a constituinte sobre a catequese e civilização dos índios. Porém após discordar do projeto de Constituição, D. Pedro I fecha o Congresso dissolve a constituinte, ordena a prisão de Bonifácio que em seguida é exilado na França no ano seguinte quando é outorgada a primeira constituição do Brasil em 1824 pelo imperador a questão indígena nem se quer foi citada no texto da nova carta magna que regia o Brasil durante todo o império até a criação da segunda constituinte em 1891 com a nascente republica. Os índios são um rico tesouro para o Brasil se tivermos juízo e manha para aproveitá-los. Cumpre ganhar-lhes a vontade tratando-os com bom modo, e depois pouco a pouco inclinar sua vontade ao trabalho e instrução moral, fazendo -os ver que tal é o verdadeiro interesse, e que devem adotar nossos costumes, e sociedade. Eles aprenderão a nossa língua, e se mesclarão conosco por casamentos e comércio. 6

Essa passagem de texto apresentada por José Bonifácio mostra que ele queria integrar os índios a sociedade brasileira de maneira gradativa aos costumes portugueses. No Entanto é preciso entender quais conseqüências essa integração causaria na matriz indígena, tendo em vista que ela homogeneizava as diferentes culturas indígenas existente no Brasil e condicionava os índios ao processo de “civilização” tendo como base os moldes europeus. Mas as proposta de Bonifacio ANDRADA E SILVA, José Bonifácio de. “Apontamentos para civilização dos índios bravos do Império do Brasil”. IN: DOLHNIKOKK, Mirian (org). Projetos para o Brasil/José Bonifácio de Andrada e Silva, p 89. p. 97-98. 6

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não foram acatadas por Dom Pedro I. Bonifácio também tinha apresentado projetos sobre o fim gradativo da escravidão proposta essa que feria de morte os grandes latifundiárias e escravocratas brasileiros, propostas que logo foram rejeitadas pelo imperado. Mais uma vez a questão indígena foi relegada permanecendo a legislação antiga que criava mecanismos para as guerras e a escravização dos índios, durante todo o governo de Dom Pedro I a gerência desses povos foi feita através de avisos e recomendações aos conselhos provinciais que agiam ao seu modo sobre o tema. Foi durante o período regencial que surgiu a promulgação das primeiras leis indígenas como a lei de 27 de Outubro de 1831 que revogava as cartas régias instituídas por Dom João VI, entre outras podemos citar a lei de 12 de Agosto de 1834 que determina que as Assembléias Legislativas províncias e os seus governos cuidassem da civilização e catequese dos índios. Além de um decreto imperial de n. 426 de 24 de Julho de 1845 que cria as diretorias gerais em cada província nas quais ficavam encarregadas de criar as diretorias parciais para cada aldeia, cabendo ao imperador a nomeação de um diretor geral dessas diretorias, esse decreto ficou conhecido como Regimento das Missões que regulamentou e instituiu a questão indígena no Brasil imperial. Durante o segundo reinado outro fator importante nessa problemática foi à criação da Lei de Terras no Brasil promulgada em 1850 que proibia a posse e oficializava o latifúndio isso influenciou de maneira significativa o aumento dos conflitos entre índios e colonos tendo em vista que havia um profundo desleixo e desrespeito a demarcação das terras indígenas o que levou a espoliação de seus territórios obrigando-os a se tornarem posseiros sem terras ou agregados a grandes latifundiários provocando a perda de suas características culturais. O século XIX foi palco também da consolidação e afirmação da sociedade política nacional que procurou constituir a formação da identidade brasileira a cerca da integração de suas matrizes étnicas destacando o seu delineamento dentro de um corpo social bastante definido na qual tinha como projeto a integração da matriz indígena à sociedade nacional. Porém não seria novidade alguma a qual papel a matriz indígena estaria condicionado sobre diretrizes e a ótica da “civilização” portuguesa. Onde a imagem de representação sobre índios ora era argumentada pelas teorias raciais que estavam repletas de interpretações, e reforçavam as 11

diferenças e desigualdades hierarquizadas que desqualificava a matriz indígena, buscando sempre legitimar domínios e mostrar o “atraso” dos povos não ocidentais. Coube ao IHGB alguns anos posteriormente a sua fundação datada de 1838 a desenvolver a produção do conhecimento sobre o Brasil e que seria veiculada nacionalmente e internacionalmente, essa instituição que tinha o imperador Dom Pedro II como seu presidente honorário procurou recriar a “gênesis” da nação brasileira, sendo assim a instituição criou um concurso de monografias no qual tinha como objetivo encontrar um autor para escrever a “historia do Brasil” o trabalho vencedor foi escolhido em Janeiro de 1845 sendo o naturalista alemão Carl Friedrich Philipp Von Martius (1794-1868), que realizou viagens pelo Brasil entre 1817 e 1820 estudando sobre a fauna e a flora e as populações indígenas. Segundo o naturalista Martius, bastava restituir ao índio a dignidade de um passado heróico. Ao negro, restava a desconfortável posição de ser o elemento que alterava os destinos do país. Ao branco, por fim, cabia conduzir todos a um estado de civilização. De resto, sua conclusão é contundente: “O sangue português, em um poderoso rio, e deveria absorver os pequenos confluentes das raças índia e etiópica” onde para ele formaria uma nação homogenia. Apesar de ter sido o ganhador do concurso de monografias do IHGB sua obra não foi executada onde foram alegados como motivos para tal empreendimento as dificuldades sócio-políticas que atravessa o império brasileiro naquele período. Esse papel foi atribuído Adolf Varnhagen, que se tornou o primeiro autor brasileiro, a produzir uma obra historiográfica sobre á historia geral do “país” em sua publicação intitulada História Geral do Brasil entre 1854 e 1857. No entanto seu trabalho sofreu criticas de grandes nomes da historiografia brasileira como Capistrano de Abreu, por exemplo, que denota uma divergência sobre questão indígena e a sua referência a Portugal como tutor vitalício do Brasil e o modo de como Varnhagen enxergava os indígenas. Essas gentes vagabundas, que guerreando sempre povoavam o terreno que hoje é do Brazil, eram segundo parece verdadeiras emanações de uma só raça ou grande nação; isto é, procediam de uma origem commum, e falavam todas dialectos da mesma língua, que os primeiros colonos do Brazil chamaram geral, e era a mais espalhada das principaes da America Meridional-. (VARNHAGEN, 1953, p.99; tomo I).

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Segundo Varnhagen o Brasil como “nação” não poderia ter se originado sem o “iluminismo” de Portugal, que levou a luz para esse mundo e fez dele sua tutela, no qual trouxe o futuro e desenvolvimento, a partir do ideal civilizador do homem branco e cristão. Segundo ele os povos nativos do Brasil eram vistos como gentes selvagens, e que formavam uma única nação que possuíam características bárbaras e tribais, desconhecendo qualquer tipo de civilização onde suas principais atividades era a guerra entre os mesmos. Essa visão é alterada por Capistrano de Abreu sendo o historiador que viu o indígena nacional sobre outra ótica que vai além de povos bárbaros selvagens, como enxergava Varnhagen, ele via o índio como um ser cultural transformador e capaz de invenções e capacidade criadoras relacionadas ao ambiente que estava inserido. Ele substitui o conceito de raça pelo de cultura, analisando a mestiçagem o clima e a natureza do Brasil. Tinham os sentidos mais apurados, e intensidade de observação da natureza inconcebível para o homem civilizado. Não lhes faltava talento artístico, revelado em produtos cerâmicos, traçados, pinturas de cuia, máscaras, adornos, danças e musicas. Das suas lendas, que às ve zes os conservavam noites inteiras acordados e atentos, muito pouco sabemos: um dos primeiros cuidados dos missionários consistia e consiste ainda em apagá-las e substituí-las-. (ABREU, 1907, p.52-53).

Podemos caracterizar o império como uma instituição que afirma o poder dos grandes latifundiários e rebaixa o índio a condição de ser incapaz politicamente e socialmente de cuidar do seu próprio patrimônio cabendo sua tutela ao Estado onde no âmbito da sua historia reforça o domínio de uma classe dominante à luz da civilização europeia. Esse foi um dos legados mais perversos deixados pelo império brasileiro aos índios, no qual seus resquícios irão se perpetuar durante muito tempo onde algumas questões ainda estão arraigadas até hoje, provocando os mais diversos conflitos sociais como a disputa e a demarcação de terras e reservas indígenas no Brasil entre posseiros, grileiros e grandes latifundiários principalmente nas regiões Norte e Centro-Oeste brasileiro, ainda fazem parte de questões seculares aliados a ausência de políticas indígenas em determinadas fases da historia brasileira.

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Tais conflitos serão analisados no decorrer desse artigo baseados em fontes e acontecimentos tendo como base a historiografia e seus pressupostos que fundamenta a trajetória indígena nacional e seus momentos históricos.

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MUDANÇAS

E

PERMANENCIAS

NA POLITICA INDIGENA

APÓS

A

INSTAURAÇÃO DA REPÚBLICA 1889

Com a instauração da República brasileira que diga se de passagem se deu através de um golpe de Estado, no qual aqueles que assumiram o ideal republicano até então eram monarquistas convictos como o próprio Marechal Deodoro da Fonseca, que anos antes de ser convencido a mudar de lado dizia que a republica seria um mal absurdo ao pais, certamente os novos anseios políticos e as principais preocupações se voltavam para a consolidação da República é a criação de símbolos para o novo modelo de gestão até então inédito nesse território que não estava acostumado com tal regime e adorava a monarquia, como citam alguns historiadores que o Brasil dormiu monarquista e acordou republicano onde os novos republicanos trataram de varrer qualquer resquícios da casa de Bragança temendo uma possível reação por partes de monarquistas conservadores. Desse modo as primeiras aspirações sobre o tema indígena é iniciado através de uma visão romântica que tinha base os poemas e os textos de José de Alencar que despertavam um sentimento de nacionalidade brasileira, sentimento esse que a republica tratou de forjar. No entanto a problemática indígena ganha destaque com os positivistas que reconhecia os índios como uma questão nacional e deveria ser tratada com ênfase na garantia dos seus direitos e a proteção de suas terras, entre esses positivistas estavam Miguel de Lemos e Raimundo Teixeira Mendes expoentes do Apostolado positivista, lançaram uma proposta radical e inovadora no qual os índios passariam a ser Estados/nações soberanas com total autonomia dentro dos seus territórios, tendo o governo federal como defensor de possíveis invasões. Obviamente que essa proposta jamais seria acatada pela nascente república e não passaria de utopia aos olhos do governo que manteve a mesma política do império baseado na lei de terras de 1850 e na sua regulamentação através de decreto em 1854 sendo assim a mudança do regime não alterou em quase nada o 14

quadro sócio-político indígena tendo como base disso é só analisar a segunda constituição brasileira e a primeira republicana de 1891 que assim como a de 1824 nem sequer toca na problemática indígena a não ser um dos seus artigos o de n. 64 que transfere para o Estado o direito das terras devolutas algo que apenas aumentaria o pode dos estados e municípios na legitimação de utilizar terras indígenas em seus domínios territoriais e a inoperância na demarcação das terras indígenas. Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais. Constituição da Republica do Brasil 1891

Além das críticas pela ausência nas questões indígenas a republica também passou recebê-las pela falta de políticas publicas para as massas pobres que crescia a cada dia no país eclodindo os primeiros movimentos contra a república como o ocorrido em Canudos entre 1893 e 1897 que teve sua origem justamente devido à pobreza e espoliação daqueles que possuíam o “poder” e a negligência do poder federal que contribuía de maneira decisiva para tal situação. Dos Estados que realmente criaram uma política indigenista realmente significativa nesse período foi o Rio Grande do Sul que através da ótica positivistas tendo como expoentes Júlio de Castilhos e Borges Medeiros demarcaram varias aldeias indígenas. No entanto a região Sul também passou a ter conflitos entre indígenas e imigrantes que começaram a estabelecer colônias naquele território que cobria Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o discurso estabelecido nessas regiões era de que os índios eram visto como empecilhos ao progresso desses lugares, e passaram a agir com violência chegando a contratar os bugreiros matadores de índios. Em São Paulo também se iniciou um clima de hostilidade aliados a discursos radicais contra os povos indígenas como, por exemplo, o diretor do museu paulista em 1907 no qual diz que os índios deveriam ser exterminados. No ano seguinte o Brasil foi denunciado por permitir uma política de extermínio contra suas populações indígenas em foros internacionais. Sobre a luz das discussões ao longo do texto pode entender-se que poucos avanços ocorreram de forma efetivas no desenvolvimento de políticas indígenas nos primeiros anos da Republica desde a sua instauração em 1889. Em 1910 se começa 15

de fato o modelo de pensar a política indígena mais justa com a criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI), e o reconhecido trabalho daquele que foi uma das maiores referências de todos os tempos a cerca da problemática indígena e a defesa de seus direitos o Marechal Rondon que ficaria conhecido posteriormente como Marechal da paz.

5 MARECHAL RONDON E OS ÍNDIOS NA ERA VARGAS 1930-1945

Entre os brasileiros que contribuíram e reconheceram os direitos indígenas e sua autonomia como povos autóctones do território que habitam defendendo seus direitos contra usurpadores e anti-indigenista que visa destituir os índios de suas terras o Marechal Rondon esta entre eles no qual o seu trabalho é bastante conhecido e valorizado. As políticas que foram desenvolvidas desde o período colonial até os primeiros anos da Republica brasileira, se mostraram bastantes nocivas aos índios e suas questões. Um exemplo disso foi a promulgação da lei de terras em 1850 no Brasil império. Segundo o antropólogo Marcio Pereira Gomes 7 apesar de regulamentar o latifúndio proibindo a posse isso serviu como instrumento para excluir diversas aldeias indígenas tornando esses índios apenas posseiros ou agregados a grandes latifundiários tornando-os desprovidos da sua terra e conseqüentemente a perda de sua identidade cultural. A criação do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) contou com elementos positivistas e liberais, e que também motivado pela comoção nacional e notícias que eram veiculadas pelos organismos internacionais de como o Brasil estava tratando as suas populações indígenas. A criação dessa instituição teria o intuito de integrar o índio à sociedade nacional lentamente através da demarcação de suas terras defende-lhas de “invasores” e usurpadores, tendo a presença do Estado no desenvolvimento de políticas sociais. No entanto aquele velho projeto de tornar os índios

sociedades

soberanas

pelo

Apostolado

Positivista

denominado

de

“Sociedades Americanas” ficou completamente fora de qualquer cenário. Porém essa instituição cumpriu importante papel até os anos de 1930 quando houve no 7

Marcio Pereira Gomes é professor do Departamento de Antropologia da UFF e autor diversas obras antropológicas e de História como: Os Índios e o Brasil, passado, presente e futuro. Ele foi Presidente da FUNAI entre 2003 e 2007.

16

Brasil uma revolução armada tendo a participação de três estados Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba popularmente conhecida como revolução de 30 que derrubaram o presidente Washington Luís e impedindo a posse do presidente eleito Julio Preste, alegando fraude nas eleições, assumindo o poder Getulio Vargas que dando inicio o que ficou conhecido como a era Vargas. De fato o grande aspecto do SPI foi ter como líder um dos que deram uma contribuição excepcional ao Brasil e aos povos indígenas sem duvidas a figura de Cândido Mariano da Silva conhecido como Marechal Rondon que desenvolveu importantes ações na defesa dos índios tendo como base sempre o diálogo. No entanto quando Vargas assumiu o poder ele retirou o SPI do ministério da agricultura algo que tornou essa instituição apenas um simples departamento ligado ao ministério da guerra mais sem representatividade política, essa atitude foi vista como uma retaliação de Vargas a Rondon, tendo em vista que apesar também ser positivista não compartilhava com o modelo revolucionário imposto por Getúlio. Essa medida sancionada pelo então presidente do Brasil levou à usurpação de vastos territórios nos atuais Estados de São Paulo, Mato Grosso e Goias por fazendeiros locais desses Estados. Após passar três anos na mediação de conflitos entre Peru e Colômbia no alto do Solimões, em 1939 Vargas reconheceu o mérito de Rondon e criou o Conselho Nacional de Proteção ao Índio tendo o Marechal como inspetor e orientador da política indigenista em 12 Estados do Brasil. Entre outras conquistas para os povos indígenas e a sua imagem frente à nação e países estrangeiros Rondon criou junto com o antropólogo Darcy Ribeiro o Museu do Índio no Rio de Janeiro em 1952 essa obra rendeu ao país diversos elogios de organismos internacionais como a Organização Mundial do Trabalho OIT e UNESCO. O Brasil também assinou uma série de acordos internacionais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 1989 e ratificada em 2004, e a Assembléia Geral das Organizações das Nações Unidas (ONU) em 2007. Esses acordos são fundamentais no reconhecimento dos índios como povos específicos em nível mundial. Esses acordos se alinham com o texto da constituinte de 1988 e reconhece a diferença sócio/cultural desses povos e suas relações especificas com a terra. Como aponta o artigo de nº 6 da Convenção OIT nº. 169:

17

a) consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representati vas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá -los diretamente; b) criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhes afetem;

Durante regime ditatorial instaurado por Vargas o Brasil conheceu duas constituições 1934-1937, porém fui justamente sobre o regime de Getulio que o índio brasileiro apareceu pela primeira vez em uma constituição brasileira a de 1934 sendo a primeira que reconhecia o índio como nação em seu artigo 129 que tinha como seguintes pressuposto. “Será respeitada a posse de terras de silvícola s que nelas se achem permanentemente localizados, sendo -lhes, no entanto, vedado aliená-las." Constituição Brasileira 1934

A constituinte de 1937 praticamente apenas repete o que foi regulamentado pela anterior, sendo adicionado apenas um artigo em 1939 que criava o Conselho de Proteção ao Índio tendo sete membros onde teria que ser oriundo do Museu Nacional e outro do Serviço Florestal, tal conselho tinha como função apresentar projetos e sugestões ao governo através do SPI na formulação de medidas e políticas indígenas. Com o fim da Era Vargas e a instauração de mais uma constituição no Brasil a quinta de sua história ocorrida em 1946 considerada como liberal-democrata criada em novo modelo que passava o mundo com a vitoria dos aliados na segunda guerra mundial e o fim do Estado Novo no Brasil, quanto a questão indígena apenas ratifica o que já havia sido determinado nas duas últimas. A participação do Marechal Rondon na era Vargas no tocante a política indigenista foi completamente imprescindível para a proteção desses povos por vias constitucionais jurídicas como é o caso da constituinte 1934 muito embora hoje seja vista como tímida sobre a questão mais que para o contexto da época criou um importante lastro para discussões futuras. Outro grande momento para a questão indígena ocorreu em 1954 quando foi fundamentado através de conceitos específicos o que seria um modelo de terra 18

indígena tendo a participações de Darcy Ribeiro Eduardo Galvão, onde anos depois em 1961 nasceria o Parque Nacional do Xingu PIX, após grande dedicação e esforços dos irmãos Vilas-Boas que eram seguidores das idéias de Rondon. Rondon morreu em 1954 aos 92 anos mais sem duvidas deixou um importante legado e um modo de pensar a política indígena a partir de uma ótica diferenciada

tendo

seu

trabalho

reconhecido

pela

sociedade

nacional

e

internacional. Atualmente sua memória é constantemente revivida através de um projeto que leva o seu nome “Projeto Rondon” que tem como objetivo o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania com a participação de jovens universitários em áreas isoladas do Brasil. A criação do parque marcou uma nova concepção de se pensar a questão indígena nacional, no entanto isso não significa dizer que estava tudo às “mil maravilhas”. Disputas por terras indígenas e seus recursos se tornaram cada vez mais acirradas onde, diga-se de passagem, muitas vezes o governo central fazia vista grossa e compactuava com esses conflitos que ao longo dos anos principalmente com uma das fases mais sombrias da história política brasileira o golpe militar de 1964 que produziu ações catastróficas contra toda a sociedade civil com a questão indígena não foi diferente. Essas ações serão discutidas e analisadas ao longo do texto, porém para finalizar esse capitulo termino com um pequeno esboço do pensamento de Rondon sobre os índios. “Os índios não devem ser tratados como propriedade do Estado dentro de cujos limites ficam seus territórios, mas como nações autônomas, com as quais queremos estabelecer relações de amizades”

Esse trecho é de uma carta escrita por Rondon a um amigo traduz bem o seu pensamento de como devem ser o relacionamento entre o Brasil e seus índios, baseado na relação de autonomia dessas sociedades. Rondon não apenas interligou as regiões mais distantes do Brasil com a famosa linha telegráfica que cruzaria grande parte da Bacia Amazônica, como também realizou trabalhos que foram, além disso, o modo de como se relacionou com as populações indígenas algo reconhecido em todo o Brasil. É claro que a historiografia trata a figura de Rondon a principio de defensor dos índios e em outro

19

momento revela que também há controvérsias em relação à postura de Rondon que foi acusado de iniciar um processo de aculturação das populações indígenas.

6 A INSTAURAÇÃO DO REGIME MILITAR E A QUESTÃO INDÍGENA

O ano de 1964 ficaria marcado na história política brasileira por dar inicio a uma das fases mais nefastas da sua trajetória política, onde deixou veias abertas que ainda estão presentes nas vidas daqueles que foram vitimas do regime. No entanto o país reconhecendo as atrocidades que foram cometidas durante o período, tenta reparar de algum modo a dor daqueles que sofrem com a criação da Comissão da Verdade que vem esclarecendo os fatos que ocorreram e foram ocultados da sociedade como um todo. Um dos primeiros passos no tocante à questão indígena foi a extinção do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) que tinha um reconhecido trabalho à frente da problemática indígena, tendo como argumentos denúncias de corrupção e maus tratos apontados em um dossiê que jamais foi publicado. Em 1967 foi criada a constituição do regime militar, nesse mesmo ano nasceu também a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), com o objetivo de criar novas políticas para os povos indígenas visando uma maior promoção e integração social. O capítulo referente aos índios da constituinte de 67, basicamente rezava os mesmos dispositivos ja existentes nas outras constituições, sendo ratificada a Emenda Constitucional nº 1, de 1969, onde reafirmou que “as terras habitadas pelos silvícolas são inalienáveis (...) a eles cabendo a sua posse permanente e ficando reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades nelas existentes”. Esse dispositivo constitucional se manteve durante todo o regime militar. Em 1973 foi criado o Estatuto do Índio que tinha como função a regulamentação da legislação jurídica e administrativa brasileira sobre os índios onde as decisões jurídicas sobre a política indigenista eram baseadas pelo antigo código civil brasileiro criado em 1916 que denominava os povos indígenas de silvícolas, o antigo código tratava os índios como seres incapazes ordenando sua tutela ao Estado. Essa determinação foi rompida com a constituição de 1988 onde o novo código Civil nacional reformulado em (2002), retira os povos indígenas dessa categoria de relativamente incapaz e determinada que qualquer questão jurídica 20

indígena sera regulada por legislação especial. Antes da alteração no código a lei nº 6.001 de 19 de dezembro tinha como base os seguintes dispositivos: Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá -los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do Paí s, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.

Uma das práticas políticas mais nocivas aos povos indígenas durante a ditadura militar brasileira ocorreu durante o governo do presidente Ernesto Geisel que governou o país entre 1976 e1979 onde através de um projeto que tinha como plano de fundo fugir da obrigação da demarcação e abrir caminho para comercialização das terras indígenas e a exploração de suas riquezas ao capital privado. Tal projeto tinha como disfarce acelerar a emancipação dos índios sobre a tutela do Estado “visando sua integração” total a nação brasileira. Porém esse projeto foi duramente criticado tanto da opinião pública nacional e instituições internacionais que viam como conseqüências catastróficas criando problemas irreversíveis, felizmente ele não chegou a ser executado por pura pressão política e popular daqueles que defendem a causa indígena e no governo do presidente Figueiredo foi engavetado. O governo Figueiredo, que administrou o Brasil entre 1979 e 1985 foi caracterizado por iniciar um processo de abertura política no Brasil, no contexto indígena os conflitos pela posse da terra aumentaram de maneira significativa onde o governo apenas mantinha o que rezava a constituição e fazia vista grossa aos focos de disputas pressionados por fazendeiros, madeireiros e empresários do setor da mineração. Em 1983 o governo militar criou um decreto que tirou o poder da FUNAI de demarcar terras isso enfraqueceu a instituição que passou a desenvolver apenas um trabalho assistencialista aos índios. A atuação da FUNAI durante o período militar caracteriza-se por tentar desenvolveu uma política interessante semelhante as que já eram utilizadas pelo SPI em táticas e aproximação dos índios tendo uma presença significativa na demarcação de terras entre 1970 e 1979, e nos projetos de educação indígena, porém viveu momentos de instabilidade durante todo o regime. Essa situação vai 21

ainda piorar quando José Sarney assume o Brasil após a redemocratização em 1985 e escolhe para comandar a FUNAI um administrador de empresas com uma ótica completamente diferente daquela que precisaria o órgão, sua administração foi desastrosa no ponto de vista da problemática indígena. Durante o início dos anos 90, a FUNAI perdeu as atribuições de cuidar da saúde e educação indígena, vários decretos delegaram essa atribuição para os ministérios específicos. Cabendo a ela atualmente os processos iniciais para a demarcação de terras. O papel do SPI e posteriormente da FUNAI foram fundamentais para eliminar com a falácia que os povos indígenas estariam fadados ao desaparecimento, e nada poderia ser feito ja que se tratava de uma questão de não se adaptarem ao mundo “globalizado” essas ideias chegaram a ser compradas até por profissionais da área da antropologia. No entanto ela atendia a interesses dos mais variados setores da sociedade. Na prática o que alavancou o crescimento demográfico dos povos indígenas foi justamente as garantias de direitos e a efetivação de políticas a direitos fundamentais a qualquer sociedade como saúde e educação. Os índices do censo demográfico dos povos indígenas passaram a ser realizados a partir de 1991. A ótima noticia e que desde essa data a demografia indígena vem crescendo em todo o Brasil segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Os índios no Brasil possuem hoje uma população que somam 896,9 mil pessoas, de 305 etnias, que falam 274 línguas indígenas, segundo esses dados são da realização do último censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É lógico que esse número se comparado com a população que ja existiu no território nacional chega a ser ínfimo, se analisarmos o contexto histórico a qual passaram esses povos que foram vitimados tantos por “inimigos visíveis” quanto por “invisíveis” que os matavam feitos insetos ao longo de séculos de colonização e contatos com o “branco” pode se perceber que temos uma evolução desde 1991 até 2010 como mostra os dados.

Anos Região Norte

1991

2000

2010

124.613

213.445

305.873 22

Rondônia

4.132

10.683

12.015

Acre

4.743

8.009

15.921

Amazonas

67.882

113.391

168.680

Roraima

23.426

28.128

49.637

Pará

16.132

37.681

39.081

Amapá

3.245

4.972

7.408

Tocantins

5.053

10.581

13.131

Região Nordeste

55.849

170.389

208.691

Maranhão

15.674

27.571

35.272

Piauí

314

2.664

2.944

Ceará

2.694

12.198

19.336

394

3.168

2.597

Bahia

16.023

64.240

19.149

Paraíba

3.778

10.088

53.284

Pernambuco

10.576

34.669

14.509

Alagoas

5.690

9.074

5.219

Sergipe

706

6.717

56.381

Região Sudeste

42.714

161.189

97.960

Minas Gerais

6.118

48.720

31.112

Espírito Santo

14.473

12.746

9.160

Rio de Janeiro

8.956

35.934

15.894

São Paulo

13.167

63.789

41.794

Região Sul

30.334

84.748

74.945

Paraná

10.977

31.488

25.915

Santa Catarina

4.884

14.542

16.041

Rio Grande do Sul

14.473

38.718

32.989

Rio Grande do Norte

23

Região Centro-Oeste

52.735

104.360

130.494

Mato Grosso do Sul

32.755

53.900

73.295

Mato Grosso

16.548

29.196

42.538

Fonte: Censo 1991, 2000 e 2010 - IBGE.

O aumento demográfico dos povos indígenas está relacionado a fatores como o reconhecimento de pertencer a uma etnia e a sua identidade que antes eram coagidos negar esse pertencimento por vários motivos. Sendo outro ponto é a participação da FUNAI que desempenhou ótimos trabalhos durante o século passado nas ações de políticas públicas na saúde e educação indígena, essa atribuição passou a ser dos ministérios específicos a partir dos anos 90. Aliados a FUNAI importantes organismos como as ONG, s também desenvolvem trabalhos juntos aos povos indígenas em todo o Brasil especialmente na Região Norte.

7 A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS AOS POVOS INDÍGENAS Falar sobre disputas e conflitos de terras entre índios e colonos, fazendeiros, madeireiros, grileiros é algo que no Brasil se desenrolou durante toda a sua história seja na fase colonial período cujo representou um verdadeiro “extermínio” desses povos e também os mais variados modelos de subjugo e escravidão que ocorreu em larga escala, onde sempre que a coroa pressionada pelos colonos emitiam cartas regias que revogavam o direito de liberdade dos índios, durante o império a coisa não mudou muito de figura. Essa questão de caráter nacional com o advento da República baseado no positivismo ganhou relevância, porém os direitos indígenas só foram colocados pela primeira vez em uma constituição em 1934 durante o regime de Vargas as outras constituições posteriores a ela praticamente apenas mantinham o que ja estava explicitado, contendo apenas algumas alterações. A Constituição Federal instituída em 1988 é conhecida como a mais completa de todas as constituições já promulgadas no Brasil intitulada de Constituição Cidadã é vista também como umas das mais modernas do mundo na garantia de direitos vitais ao cidadão, fundamentada dentro de um contexto político de redemocratização do país. Seus parágrafos e artigos delinearam e asseguraram o que há bastante 24

tempo ja eram pra ter sido reconhecido os "direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam" e as diferenças étnicas e culturais entre seus povos. Coloquei o texto da constituição de 1988 na integra por entender que ele foi um marco da historia jurídica na garantia de direitos e na promoção social dos povos indígenas em cinco séculos desde a ocupação de suas terras. O presente texto reza o seguinte: Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradiçõe s, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem -estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam -se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. § 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o dom ínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a estadual (...). 8

A promulgação da constituinte de 1988 que continua em vigor completando 27 anos de criação é vista e reconhecida nacional e internacionalmente como o mais importante instrumento na garantia de direitos políticos e sociais, que haviam sido suprimidos pelo regime em todos os seus sentidos. Porém esses direitos garantidos

8

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Disponível em: http://www.in.gov.br. Acesso em 02 de Agosto de. 2015.

25

nela foram conquistados por meio de batalhas que mobilizaram a sociedade como um todo. É evidente que há lacunas entre o que diz o texto e algumas praticas que ocorrem e destoa o que está assegurado por direito de todos os brasileiros. No entanto ela é base que fundamenta ações políticas nacionais onde todas as prerrogativas que estão expressas em seus capítulos visam o fortalecimento das instituições republicanas e sociais. No Capítulo dos Índios na Constituição Federal é sem duvida alguma o instrumento que efetiva e da legitimidade ao direito desses povos originários do território brasileiro a garantia de suas terras e assistência social a esses povos, desse modo a constituinte se torna a mais importante ferramenta na proteção de suas riquezas culturais e materiais.

8 PRINCIPAIS LIDERANÇAS INDÍGENAS NO PERÍODO DE FORMULAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

Certamente os dispositivos que foram inseridos na constituição sobre os direitos e a integração dos povos indígenas a nação brasileira teve a participação diversas organizações que eram compostas pelas mais variadas carreiras como antropólogos, sociólogos, escritores e entidades não governamentais as ONG's. Porém a participação de lideres indígena foi significante nesse processo porque afinal de contas eles eram atores sociais que representavam todos esses povos. As lideranças indígenas começaram a se organizar a partir de 1970 durante o regime militar que criou políticas que eram nocivas aos índios e seus direitos entre essas lideranças podemos citar Gersem Baniwa, Marcos Terena, Azelene Kaigang entre outros. Porém outros nomes também surgiram na década seguinte que iria marca a volta ao processo democrático nomes como: Mário Juruna, Álvaro Tucano, Ângelo Kretã Marçal de Souza, Raoni Mentuktire e Domingos Veríssimo Terena, no entanto de todos esses nomes o que teve destaque nacional e internacional foi Mario Juruna ex-deputado federal pelo PDT do Estado do Rio de Janeiro, infelizmente após o seu mandato Juruna caiu no ostracismo político, sendo até hoje à única liderança indígena que possuiu mandato no legislativo nacional, a sua historia representa o caminho para o processo de inserção de lideranças indígenas nessa esfera da política brasileira que tem ação direta na formulação de leis e projetos. 26

Porém sementes foram plantadas e hoje estão dando seus primeiros frutos rumo à politização dos povos indígenas e a tentativa de retomada do espaço político no cenário nacional, através de uma maneira diferente e mais organizada que a de Juruna que constantemente era ridicularizado pela mídia e o congresso. É lógico que havia uma falta de preparação política a Juruna isso era evidente, no entanto o espaço indígena é legitimo em todas as esferas da política brasileira. Em 2014 diversos candidatos declarados índios concorreram a vagas nas câmaras federais e estaduais e também no senado foram 79 ao todo. Segundo fonte da revista Carta Capital9 uma assembléia ocorrida na reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, os tuxaua (caciques) das diversas etnias da região (macuxi, wapichana, taurepang, ingarikó, wai-wai, ianomâmi, patamona, sapara e yekuana) estipularam como metas nesse processo de voltar a ter representação política a eleição de dois representantes: Um deputado federal e um estadual. Caciques como Mário Nicácio Wapichana, saíram candidato a deputado estadual pelo PCdoB, o cacique guarani-caiova Ládio Veron, candidato a deputado federal pelo PSOL de Mato Grosso do Sul, que estudou História na Universidade Federal da Grande Dourados, são exemplos de prerrogativas na mudança que os povos indígenas almejam para manutenção e ampliação dos seus direitos através da representação política por membros indígenas de fato. Outro fator que pode potencializar esse retorno é caso seja aprovado um projeto de Emenda Constitucional a PEC 320/2013 que cria quatro vagas na câmara federal destinada exclusivamente para índios. Essa Proposta de Emenda Constitucional, e que foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça esta tramitando prestes a ser apreciada pelo plenário da Câmara. Caso aprovada a Emenda Constitucional alteraria o artigo de nº 45 da atual constituição que passaria a ficar desse modo: “Art.45 A Câmara dos Deputados compõe -se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, e de representantes indígenas eleitos em processo eleitoral distinto, nas comunidades indígenas.

9

Reportagem publicada originalmente na edição 815 de Carta Capital, com título "Na grande taba" http://www.cartacapital.com.br/revista/815/na-grande-taba-8397.html

27

Não restam duvidas que se caso esse projeto seja aprovado em todas as suas

esferas

representa

um

avanço

importante

na

inserção

política

de

representantes indígenas no legislativo federal, onde atualmente os indígenas são “órfãos” de representantes na câmara federal no qual o primeiro e único representante foi Juruna em 1986.

9 CONFLITOS EM TERRAS INDÍGENAS NA REGIÃO NORTE DO BRASIL E SUAS PERSPECTIVAS

No Brasil a disputa pela terra em grande parte do seu território é bastante visível e acentuada, porém estudos apontam que atualmente as regiões que apresentam um maior índice desses conflitos são ás regiões Norte e Centro-Oeste do Brasil. Como já foram mencionados anteriormente os “atores” envolvidos nesses conflitos são grandes latifundiários do agronegócio e mineração de um lado e indígenas do outro. Baseados em dados de instituições que acompanham essas questões analisaremos as causas de tais conflitos que envolvem povos indígenas como a TI. Raposa Serra do Sol e as perspectivas da obra da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e seus impactos sócio-ambientais. A maior população indígena hoje esta concentrada na região Amazônica. Como alerta a antropóloga Maria Manuela Carneiro10 não por acaso ela concentra o maior número de índios no Brasil, porque ficou isolada durante séculos a margem do desenvolvimento econômico e social, a vastidão do seu território e uma “frouxidão” do controle tanto da colônia e posteriormente do império levou a instalação em grande escala de varias etnias que migraram para a região amazônica após serem perseguidos pelas bandeiras pelo exercito imperial, e também por particulares que aprisionavam índios eles foram obrigados a buscar áreas cada vez mais distantes. Os índios foram utilizados para proteger as fronteiras dessa região sendo mantidos nelas apenas para esses fins como é caso das etnias Macuxi e Wapixana que habitam a região onde hoje está localizado o atual Estado de Roraima esses povos ficaram conhecidos como “as muralhas do sertão” durante o século XVIII.

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Manuela Carneiro da Cunha é antropóloga e ex-professora do departamento de Antropologia da USP, e possui diversos trabalhos a cerca da problemática indígena entre suas obras de maior destaque estão: História dos índios no Brasil e Índios no Brasil: História, direitos e cidadania.

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Se a região amazônica brasileira é a maior na concentração dos povos indígenas certamente também é lá que ocorre a maior incidência de conflitos registrados pela FUNAI e órgãos como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) 11. Estados como Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, também tendo destaque os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Maranhão e Tocantins são os que possuem maior número de conflitos violentos envolvendo mortes e ataques constantes a povos indígenas, membros e funcionários de órgãos estatais e não-governamentais que atuam nessas federações sendo alvos de constantes ataques por partes de latifundiários, madeireiros, e empresários que atuam na retirada de recursos minerais dessas regiões. Segundo a instituição (CPT) é na Amazônia que se concentra 69% do total de conflitos por terra com 79,3% dos assassinatos, esses dados ainda podem ser mais alarmantes tendo em vista que muito ataques com vítimas fatais não são registrados pelas barreiras geográficas. Essas ações correspondentes a fazendeiros, grileiros e mineradoras e madeireiros que utilizam o serviço conhecido como pistolagem contra indígenas e pequenos agricultores. Atualmente grandes questões se desenrolaram envolvendo a problemática em terras indígenas no Brasil como: Transposição do Rio São Francisco, Terra Indígena dos Guarani-Kaiwoá, Mineração em Terra do Povo Indígena Cinta Larga entre os Estados de Rondônia e Mato Grosso, e conflitos que serão analisados nesse trabalho como a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol em Roraima e a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte no Pará. Tais conflitos chamaram a atenção da opinião pública onde diariamente são travadas disputas violentas entre os envolvidos, recentes noticias eram veiculadas na mídia acerca dos conflitos e suas proporções.

10 A RESERVA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL E OS DIVERSOS INTERESSES ANTAGONICOS ENVOLVIDOS NO CONFLITO Um dos principais conflitos que esteve recentemente no cenário brasileiro foi a disputa da região denominada Raposa Serra do Sol, que fica localizada no nordeste do estado de Roraima e envolve diversos interesses econômicos, políticos 11

Comissão Pastoral da Terra (CPT) é um órgão vinculado a Igreja onde desde 1985 monitora conflitos relacionados à terra e seus recursos no Brasil.

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e sociais. Essa região faz fronteira entre o Brasil e a Venezuela, e tem os índios como donos originários do território em 1979 se iniciaram os processos para criação da reserva, porém não demorou muito para que se instalassem na região garimpeiros, fazendeiros, produtores de arroz “recentemente” e todas as mazelas que durante séculos atuam em prol de um “capitalismo” selvagem e predatório em terras indígenas, reforçando um estigma que esses povos são obstáculos a economia nacional. No caso da Raposa Serra do Sol havia interesses contraditórios e antagônicos a questão indígena que provocaram verdadeiras batalhas entre indígenas e invasores após o inicio do processo que homologou a demarcação da reserva indígena em 2005, via decreto do Supremo Tribunal Federal (STF) que legitimava o direito dos índios sobre a região. Porém os problemas continuaram com diversos conflitos violentos, onde em 2008 o STF suspendeu a decisão que havia tomado três anos antes, por meio de uma liminar suspendia a reintegração da região pela policia. Segundo fontes essa decisão foi derivada de uma enorme pressão de setores do Exercito e da bancada ruralista que atendem a interesses de empresários do agronegócio. Os argumentos são sempre os mesmo para o exercito a falácia da segurança nacional, os empresários alegam que os índios são entraves a expansão da economia. Esses discursos atendem aos mesmos propósitos que são interesses econômicos e políticos que acarretam a expropriação e usurpação de terras indígenas. No entanto em 20 de março de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou decisão final que confirmou a homologação da Raposa Serra do Sol como terra indígena dando início a retirada definitiva dos empresários do agronegócio e daqueles que não são indígenas. Mesmo após a demarcação definitiva pelo governo federal ainda é comum atualmente nos deparamos com discursos conspiratórios contra os povos indígenas daquela região especifica e nas demais regiões do país que se concentram populações indígenas. Entre esses discursos estão o de um colunista da Revista Veja que publicou um artigo com o seguinte titulo: “Raposa Serra do Sol – Os miseráveis que o STF criou com a antropologia poética de Ayres Britto”. Revista Veja publicação em 30.05.11 por Reinaldo Azevedo.

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Esses discursos veiculados pela mídia impressa e online tentam mostra para a sociedade que os direitos dos índios devem ser deixados de lado em prol de interesses privados de cunho econômico que visam apenas à exploração daqueles recursos naturais e minerais que quando chegam à exaustão total simplesmente abandonam tais empreendimentos deixando um traço de destruição e miséria. Como a historia possui dos lados o lado indígena diz que a realidade esta diferente de alguns anos antes da homologação definitiva como apontam o relatório da comissão do índio em Roraima: A vida dos indígenas na Raposa Serra do Sol, em Roraima, é melhor hoje do que era ha quatro anos, antes da homologação e a retirada dos não índios da área. Com a saída dos f azendeiros, os índios foram capazes de retomar sua produção própria de alimentos e seus valores culturais. Porém, o Estado esta ausente e amontoam -se problemas relacionados à saúde, educação, segurança e infra-estrutura nos 1,7 milhões de hectares que abrangem a reserva. Relatório da Frente Parlamentar de Defesa dos Povos Indígenas 2013

É fato que esses povos precisam da atuação do Estado e seus órgãos. Em síntese podemos afirmar que a demarcação da reserva indígena legitimou o que esta no artigo 231 da Constituição Federal brasileira que reconhece os direitos originários dos índios a terra que ocupam.

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11 BELO MONTE PROGRESSO OU RETROCESSO IRREVERSÍVEL

Durante o regime militar foi criada uma política que visava desenvolver o Brasil e integra-lho geograficamente onde os militares deram inicio as grandes obras que tinham como plano de fundo atender os interesses de capitais estrangeiros no qual o banco mundial emprestou milhões de dólares ao governo militar. Entre essas obras

estavam

projetos como:

Transamazônica,

BR-163, Projeto

Carajás,

Polonoroeste, BR-364, além da malha viária. Outro componente de tais empreendimentos

são

as

Hidrelétricas

que

tem

como

justificativas

o

desenvolvimento para o setor industrial brasileiro por não oferecer risco como a produção de energia nuclear, porém essas obras que foram construídas nas margens de grandes rios provocam um desagregamento irreversível aos sistemas biológicos e aos povos indígenas tendo em vista que em grande parte desses empreendimentos estão próximos ou em terras indígenas que ainda não foram demarcadas, causando conflitos imediatos entre empresários indígenas e órgãos ligados ao meio ambiente. Recentes conflitos ocorreram no Pará em virtude da obra da usina hidrelétrica Kararaô denominada de Belo Monte que foi lançado não por acaso durante 1975, porém devido a protesto e problemas políticos e financeiros a execução de tal empreendimento foi adiada. Esse tema foi bastante debatido pelos povos indígenas e ambientalistas, antropólogos e vários organismos em 1989 quando foi realizado um encontro na cidade de Altamira chamado de encontro dos Povos Indígenas do Xingu. No entanto tal projeto continuou a tramitar por toda a década de 1990 e início dos anos 2000, entre órgãos de governo e sob protestos de movimentos ambientais e sociais. Em 2011 foi dado inicio as suas obras tendo como vencedora do consocio a empresa Norte Energia S.A, que desde 2004 é a empresa responsável pela construção da usina e também responsável para desenvolver estudos sobre impactos socioambientais, porém até hoje Belo Monte ainda é alvo de constantes conflitos e protestos na mídia nacional, tendo também diversas ações judiciais contra ela por parte do Ministério Público (MP) que ja somam vinte no total. Desse modo temos dos lados como sempre os que são a favor e os que são contra o empreendimento, os empresários e políticos ligados aos setores do governo viabilizaram Belo Monte com o objetivo de dinamizar a economia e os negócios e 32

sanar um problema brasileiro na área energética. E o outro lado da “moeda” que possui posição oposta a Belo Monte por entender que esse empreendimento vai cria uma situação de desestruturação dos povos indígenas em âmbito cultural e material, aliado a desagregação de todo um sistema biológico do rio Xingu. Entre esses movimentos podemos citar Movimento Xingu Vivo, fundado em 2008, Fundação Viver, Produzir e Preservar - FVPP, Instituto Socioambiental (ISA), e entidades internacionais como a Amazona Watch e a International Rivers. Na questão jurídica o órgão que tem uma representação preponderante é o Ministério Público Federal (MPF) atuando de maneira efetiva onde ja expediu 20 ações contra a empresa responsável sendo dezoito de caráter civil e duas por improbidade administrativa. A presente situação mostra que episódios anteriores na historia brasileira pode voltar à tona em nome desse progresso desenfreado e seus danos serão praticamente irreversíveis tanto na questão ambiental como social. As instalações de usinas hidrelétricas na região Amazônica como a de Tucuruí (PA) e Balbina (AM), durante o período militar entre as décadas de 1970 e 1980, deram prova que seus impactos foram irrecuperáveis até hoje. Onde desalojaram comunidades indígenas pequenos agricultores e ribeirinhos, inundaram enormes extensões de terra e destruíram a fauna e flora daquelas regiões. Outro ponto que deve ser analisado como questão crucial é entender quais são os interesses de imediato da construção dessas hidrelétricas e qual plano de fundo está arregimentando tais empreendimentos quais interesses além do “progresso” em nome da nação, quais empresas estão cooptando os recursos do BNDS? São perguntas que vão além aparentemente daqueles que escutam e lêem noticias sobre Belo Monte, e que entendem os índios como intrusos a esses empreendimentos que a um custo ambiental elevado são executados sem haver de fato o comprometimento de prerrogativas legais. Aliados aos conflitos que estão sempre eclodindo na região a população de Altamira deu um salto de 100 mil para 150 mil habitantes, onde conseqüentemente problemas nas áreas como segurança educação, saúde e habitação foram amplamente impactadas pela migração desordenada e a realocação de populações que tiveram de ser retiradas de suas regiões. Certamente se não houver um controle de gerenciamento tal se situação criara características de uma Serra Pelada, onde a

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falta de serviços básicos potencializa uma multidão de “miseráveis” que ficam a margem da sociedade. A Amazônia é um bem comum de todos além das suas riquezas hídricas, minerais, e seus recursos humanos, a sua biodiversidade e os seus conhecimentos são um patrimônio a nível mundial essa riqueza biológica é vital para o século atual e futuros, desse modo não se pode tratar esse território como mercadológico em prol desse desenvolvimento predatório. Diversas emendas constitucionais são criadas desde a década de 90 que atendem interesses que vão contra os direitos assegurados pela constituição principalmente na parte tangente ao capitulo indígena, entre as emendas nocivas estão PEC 215/00, PEC 237/13, PEC 038/99, PL 1610/96 e PLP 227/12 entre outras ações que visa o uso indiscriminado de recursos da região como pretexto de progresso. A maioria dessas ações tem como alvo Amazônia não pelo acaso. A seguinte tabela mostra a velocidade com que essas emendas nocivas a questão indígena tramitam:

Hora

Comissões / Local

Situação

28/10/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 12h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária A Definir

Cancelada

27/10/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 13h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 14

Encerrada (Final)

22/10/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 10h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 04

Encerrada (Termo)

21/10/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 12h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 04

Encerrada

20/10/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS

Encerrada 34

Hora

Comissões / Local

12h00

INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 13

Situação

15/10/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 11h30 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 06

Encerrada

23/09/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 12h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 14

Encerrada

02/09/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 12h10 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 13

Encerrada

17/08/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 16h00 INDÍGENAS Seminário Biblioteca da Floresta - Rio Branco - AC

Encerrada

06/08/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 10h00 INDÍGENAS Audiência Pública Ordinária Anexo II, Plenário 07

Encerrada

09/07/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 10h00 INDÍGENAS Audiência Pública Ordinária Anexo II, Plenário 11

Encerrada

01/07/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 14h30 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 13

Encerrada

25/06/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 10h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 13

Encerrada (Final)

35

Hora

Comissões / Local

Situação

18/06/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 10h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 05

Cancelada

02/06/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 14h30 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 05

Encerrada (Termo)

21/05/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 10h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 15

Encerrada

19/05/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 14h30 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 07

Encerrada

14/05/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 10h00 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 13

Encerrada

07/05/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 10h00 INDÍGENAS Audiência Pública Ordinária Anexo II, Plenário 13

Encerrada

23/04/2015 PEC 215/00 - DEMARCAÇÃO DE TERRAS 09h45 INDÍGENAS Reunião Deliberativa Ordinária Anexo II, Plenário 05

Encerrada

Os dados mostram a velocidade que essa Emenda tramita na câmara desde o inicio do ano de 2015, sua aprovação torna vazio os dispositivos da constituição vigente que diz que: São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que

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dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa -fé.

O artigo 231 da constituição federal estabelece além de garantir os direitos a terra e as suas riquezas, que apenas o Executivo pode demarcar terras, porém dois projetos que tramitam no congresso podem esvaziar o artigo 231 da CF sendo o primeiro Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000 quer tirar essa atribuição do executivo e passar para o Congresso a demarcação das terras indígenas, significa um retrocesso na política indígena absurdo impactando o processo de demarcação das terras ja reconhecidas e aqueles que estão tramitando, colocando em xeque os direitos garantidos constitucionalmente. Outro projeto nefasto é o (PL) 227/2012, que emerge poderes para a União intervir em terras indígenas em prol da extração de riquezas minerais e hídricas sem consulta previa aos índios o que podem provocar impactos socioambientais drásticos. A garantia de direitos vitais para manutenção e sustentabilidade alcançada com a constituinte de 1988 que inaugurou um novo tempo para a política indígena. Porém os ranços seculares históricos parecem que não foram totalmente extintos mesmo após a legitimação constitucional, e teimam em assustar e assolar povos indígenas e outras pequenas minorias no Brasil assim como foi durante a Idade Média a terra ainda é o alvo principal de disputa. Essas tentativas de emendas ferem de maneira significativa os dispositivos constitucionais estabelecidos no capítulo dos índios, porém o que chama a atenção é rapidez que tramitam esses projetos na câmara. Em 2012 o Brasil teve um retrocesso absurdo quando pressionado pela bancada denominada ruralista foi sancionado o novo Código Florestal onde segundo estudos da SBPC12 o Novo Código Florestal criaria espaços para conseqüências danosas em seus dispositivos que são incompatíveis com as resoluções ambientais ja que as atividades desenvolvidas desestabilizam biomas e ecossistêmicas. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira da Ciência (ABC) estão surpresas com a aprovação do projeto de lei (PL 1876-E/1999) pela Câmara dos Deputados no último dia 25 de abril. Trata -se de um Código 12

Carta da SBPC e ABC encaminhada a presidência da republica federativa do Brasil, quanto a aprovação pela câmara dos deputados do código florestal (PL 1876-E/1999). http://www.sbpcnet.org.br/site/publicacoes/outras-publicacoes/CodigoFlorestal__2aed.pdf.

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Florestal que por não ter incorporado os avanços provenientes do Senado Federal e sugestões baseadas no conhecimento científico e tecnológico, traz sérios retrocessos e riscos para a sociedade brasileira. A aprovação do referido projeto de lei representa interesses econômicos imediatos de grupos dentro da Câmara dos Deputados, os quais não consideram as peculiaridades de uma região gigantesca como a Amazônia e dos demais biomas do País. Privilegia aqueles que desrespeitaram a legislação ambiental oferecendo anistia pelos ilícitos praticados e, principalmente, não concilia a produção agrícola com a sustentabilidade ambiental.

Os estudos realizados acerca das ações políticas praticadas no Brasil agridem e causam impactos ambientais e sociais que ao longo do tempo pode se tornar irreversíveis, onde se vasculharmos na história ela esta repleta de tragédias em nome do “progresso” desenfreado e predatório.

12 CONSIDERAÇÕES FINAIS A garantia de direitos aos indígenas nacionais foram alvos de discussão durante 500 anos, ou seja, desde a chegada dos portugueses aos seus territórios, durante a colônia o problema inicial não era a terra, mas a utilização como mão-deobra fato que ocorreu durante toda a colônia e parte do império em larga escala, mesmo sendo o negro o braço forte da economia primeiro na empresa canavieira, mineração e o café. O fato preponderante que não permitiu a escravidão maciça dos índios brasileiros foi o reconhecimento pela Igreja em 1537 que o índio tinha alma e a “proteção” dos jesuítas. Porém com a inserção da monarquia o elemento chave da questão indígena passa a ser a terra, onde a ausência de direitos indígenas na constituição de 1824 a questão indígena se quer foi mencionada, ficando delegadas as províncias o direito de regularizar suas terras o que abriu espaço para expropriação e usurpação de terras indígenas por latifundiários. Em 1850 a criação da lei de terras causa um grande impacto em territórios indígenas passando grandes quantidades de terras para as mãos do Estado na premissa de que eram terras devolutas, abrindo caminho para fazendeiros usurpadores de terras indígenas, tornando o índio apenas um posseiro ou caboclo miscigenado. Foi também durante o império e sua consolidação que surgiu a necessidade de transformar o indígena como parte da nação nacional, óbvio que dentro de conjuntura histórica do “bom selvagem”. 38

Se durante todo o império nada mudou tendo a proposta de José Bonifacio completamente rechaçada, com a instauração da república alguns pontos permaneceram os mesmo prova disso estava no texto da constituinte de 1891 que continha apenas uma recomendação sobre a questão indígena deixando a questão para os Estados que agiram de maneira desastrosa na demarcação de terras indígenas permitindo sua espoliação. Uma nova proposta foi iniciada pelos positivistas que vislumbravam em seu projeto tornar os índios sociedades independentes dos Estados Americanos, para aqueles que governavam a republica isso não passava de uma utopia e não foi levado em consideração. Podemos destacar a criação do SPI e o trabalho desenvolvido por Rondon e os irmãos Vilas-Boas aliados a antropólogos e simpatizantes dos índios. A constituição de 1934 que colocou pela primeira vez os índios em seu texto, respeitando a posse da terra nos quais se acham ocupados, apesar de hoje se algo de pouca expressão para o contexto da época representou um marco para a efetivação dos direitos desses povos posteriormente. As outras constituições apenas seguiram o modelo de 1934, tendo de fato grande relevância a de 1988 que delineou e legitimou os direitos indígenas em seus artigos. No entanto as lacunas que existem entre o texto e a pratica ainda fazem surgir estereótipos e conflitos por todas as regiões que envolvem terras indígenas, recentemente conflitos na região Norte como o caso da Reserva indígena Raposa Serra do Sol, e a construção de Belo Monte, e as disputam entre grileiros, fazendeiros madeireiros, posseiros, no norte e centro-oeste estampavam os noticiários do país. Ha 27 anos, em 1988, uma nova Constituição configurou os caminhos que foram traçados pelo país dentro de uma perspectiva democrática e igualdade social cabendo ao Estado garantir direitos primordiais aos seus cidadãos. O capítulo que consolida os direitos dos índios sem duvida alguma deu uma demonstração clara de justiça onde na qual o Brasil possuía uma divida enorme com esses povos que com a promulgação da Constituição de 1988 foi sinalizado que ela começou a ser paga. Outro ponto fundamental do capitulo referente aos índios foi à ruptura de idéias seculares e a mudança de concepção de que teríamos que os fazer com que esses povos deixassem de serem índios e diluir seu modo de vida aos nossos ditos não

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índios. Além do direito as suas terras o reconhecimento da sua diversidade cultural representou uma evolução histórica que jamais tinha sido vista. Uma das principais questões a serem discutidas hoje é a gerencia das terras indígenas pelos próprios índios, porém preparados e politizados contra as investidas que serão feitas aos seus territórios na busca por suas riquezas naturais, minerais, hídricas em fim de um modo geral, hoje a questão central é que ele seja preparado para desafios que são chamados de desafios globais imposto pela sociedade capitalista que procura homogeneizar as culturas, eliminando suas peculiaridades. A participação do índio não deve ser vista como fonte de aculturação mais como integração social e política, a grande questão é fazer com que eles entendam que deve manter aspectos da sua cultura viva para manutenção da sua identidade ou ela irá desaparecer e os problemas serão catastróficos para eles, já que sua legislação é regulamentada em caráter especial porque a manutenção de seus traços culturais são peculiares e isso é o que os tornam diferentes.

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REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS

ABREU, J. Capistrano de. Capítulos de história colonial (1500 – 1800) [primeira edição: 1907], Brasília: Conselho Editorial do Senado Federal, 1998.

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GOMES, Mércio Pereira. Os índios e o Brasil: passado, presente e futuro. São Paulo: contexto, 2012.

GRUPIONI, Luís Donizeti Benzi (org.). Índios no Brasil. São Paulo: Sec. Mun. de Cultura de São Paulo, 1992. LUCIANO, Gersem. Projeto é como Branco Trabalha – as lideranças que se virem para aprender e nos ensinar: experiências dos povos indígenas do alto rio Negro. Dissertação de mestrado em Antropologia social – Universidade de Brasília, abril de 2006.

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SILVA, Giovani José da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Revista de História da biblioteca nacional, junho de 2012

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do

Discurso

Fundaste

de

Varhagem.

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