“Os monumentos de Malaca e Ormuz. Arquitectos-restauradores em busca dos padrões da epopeia portuguesa (1964-1973)”

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OS MONUMENTOS DE MALACA E ORMUZ. ARQUITECTOS. RESTAURADORES EM BUSCA DOS PADRÕES DA EPOPEIA

P0RTUGUESA (1964-1973) VERA MARIZ Mestre/Bolseira de Doutoramento FCT/ARTIS

- Instituto

de História da Arte/Lisboa, Portugal

veraf [email protected]

Resumo No ano de 1964 o Ministério do Ultramar delineou uma missão patrimonial a Malaca. Esta missão terá sido inicialmente sugerida por António da Silva Rego que naquele ano vislumbrou a oportunidade de um arquitecto português proceder ao reconhecimento e inventário daqueles monumentos portugueses. A missão inicialmente pensada para ser protagonizada pelo arquitecto Luís Benavente não teria concretização imediata, tendo sido retomada nos anos 70 e protagonizada por Pedro Quirino da Fonseca. Assim no ano de 1973 este arquitecto visitou Malaca mas, também, Ormuz, uma vez que tinha surgido a hipótese de uma colaboração irano-portuguesa para o restauro da fortaleza desta ilha.

Patavras-chave restauro, Malaca, Ormuz, Luís Benavente, Pedro

Quirino da

Fonseca.

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SPHERÁ

M!\Di

_ ARTE E CULTURA NO TEMPO DOS DESCOBRIN4ENTOS

O PROGRAMA DE SALVAGUARDA PATRIMONIAL

Do MrNrsrÉnto oo ULTRAMAR No ano de 1958, no âmbito da bem conhecida política colonial cic Estado Novo, o Ministério do ultramar assumiu a missão de saÌr-aguarda do património arquitectónico português ultramarino. A part:: da publicação do Decreto 41787 de7 de Agosto daquele ano [1], dt'cumento que estabeleceu o modo de organização e de funcionamen:'da Direcção Geral de Obras Públicas e Comunicações do Minister:'do Ultramar, definiu-se que este organismo ficaria responsável p.': inventariar "monumentos de interesse nacional existentes no ultr:mar, promover a sua classificação e, eventualmente, o seu restau:c. orientando-o superiormente, bem como aos trabalhos importantes i= conservação" [1]. Adicionalmente esclareceu-se que a Direcção ir. Serviços de Urbanismo e Habitação da mesma direcção geral se:-. responsável por todos os "assuntos relativos ao cadastro, preserr-acài restauro ou construção de padroes e monumentos nacionais e Quã-:quer problemas de feição estética" [1], contando para isso com ;:-serviço de arquitectura e monumentos chefiado por um arquitecto J: lu classe [1]. Tinha assim início um novo momento da histórica;. regime jurídico do património arquitectónico ultramarino, uma fa.. que espelha, sem dúvida, a continuação da aposta no desenvolYime:to dos territórios portugueses ultramarinos ou, de uma forma ge::' a política colonial portuguesa. De facto, notamos que pela prime-:. vez o Estado português, através do seu Ministério do Ultramar, F:- curou assumir a responsabilidade total pela salvaguarda do patrir:: nio arquitectónico ultramarino, fazendo-o de forma centralizadora :: medida em que, como dissemos, apresentou a Direcção dos Serr-i.'-. de Urbanismo e Habitação da Direcção Geral de Obras Públicas e C ' municações como o grande organismo responsável pela promoçào := um inventário geral dos monumentos portugueses ultramarinos de -:teresse nacional, pela sua classificação e pela orientação dos trabal: ; de conservação e restauro necessários à preservação deste patrimo::: Esta terá sido a solução encontrada para anular a distância e diÍèrt..

RESTAURO E OOIIIS€RVAçÃO DE OBRAS DE ARTE MANUELINA

e para garanças verificadas entre as diversas realidades ultramarinas

uniformização de critérios. Neste contexto a Direcção dos Serviços de Urbanismo e Habitaçáoterár começado por tentar cumprir a sua missão com os recursos humanos que dispunha maq pouco depois, tomando conhecimento de uma colaborae Príncipe no final do ção de Luís Benavente (1902-1993) com São Tomé ano de 1958, o caminho a seguir seria o da contratação deste arquitecto que à data era director do serúço de Monumentos da Direcção Geral dos Edificios e Monumentos Nacionais. Assim, no ano de 1960 o arquitecto Benavente foi incumbido pela Direcção Geral de obras Públicas e comunicações do Ministério do tlltramar de elaborar um regulamento referente aos monumentos nacionais ultramarinos. Todavia, perante esta solicitação Benavente compreendeu que antes de elencar qualquer tipo de disposições normativas, portanto numa primeira fase, seria fundamental conhecer o universo em causa, razâo pela qual procedeu ao en-

tir, a partir da Metrópole,

a

vio de um pedido de elementos a cada uma das províncias úramarinas "a [2]. Contudo, o arquitecto acabou poÍ concluir que matéria remetida, não constituía nem possuía elementos pelos quais fosse possível a criaque, na nossa opinião, não ção de um
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