Para uma pesquisa teórica sobre os Direitos Humanos e a Utopia do Consenso Sobreposto

May 29, 2017 | Autor: Gustavo Saboia | Categoria: Political Philosophy, Historia Social, Filosofía Política, Historia, Filosofía
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Lautsi vs. Itália

O Tribunal Europeu de Direitos Humanos em 3 de novembro de 2009, determinou que a exposição de crucifixos nas salas de aula é uma violação do direito dos pais de educar seus filhos de acordo suas convicções e o direito dos estudantes à liberdade de religião. Condenou a Itália a uma multa de 5.000 euros à requerente por danos morais. Decisão revogada. Os juízes aceitaram a tese segundo a qual não há nenhuma evidência que prove qualquer influência da exibição do crucifixo aos alunos.

A decisão foi aprovada com 15 votos a favor e dois contra 3.


Samuel Moyn (1972)
professor de Direito e História em Harvard
A partir dos anos 1970 é que teremos um marco de busca e conquistas em direitos civis, serão os movimentos sociais e o desejo de igualdade de direitos e liberdade de expressão que causará a concepção moderna de direitos humanos.

- O ideal de razão pública aplica-se aos fóruns oficiais que são o legislativo, o executivo e o judiciário.

- É aplicado ao legislativo e ao executivo enquanto estes estão no espaço do pronunciamento público.

- À esfera do judiciário, em especial, ao Supremo Tribunal, aplica-se especialmente a ideia de razão pública, porque




os juízes têm de explicar e justificar suas decisões com base em seu entendimento da constituição e estatutos relevantes e precedentes

Caracterizando o judiciário como um caso exemplar de razão em função de ele estar circunscrito a questões constitucionais essenciais e a questões de justiça básica, levando-se em consideração os limites impostos pela constituição democrática e vontade geral

Rawls

É necessário um código normativo para que a pessoa possa viver em liberdade, mas a liberdade será determinada por parâmetros de convivência entre as pessoas, entre países, entre comunidades. Inevitáveis são os tratados, mas o problema é a sua extensão e imposição de correção e reconhecimento e do nível de participação que parece desaparecer com a representação democrática liberal e do surgimento de novos integrantes que sejam signatários.
John Rawls (21 de fevereiro de1921 — 2002) foi um professor de filosofia política em Harvard autor de Uma Teoria da Justiça( 1971),Liberalismo Político 1993 e O Direito dos Povos (1999).

Sustenta a necessidade de um "consenso sobreposto", qual seja, um consenso em torno de uma concepção pública de justiça compartilhada pela comunidade social. A busca deste consenso exige da parte dos cidadãos o uso da razão pública, ou seja, da capacidade de colocar-se na esfera pública buscando alcançar um entendimento em torno dos dissensos resultantes da pluralidade de doutrinas abrangentes.



Objetivos


Demonstrar que mesmo com as formalização da Carta de Direitos Humanos de 1948, A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de base iluminista, liberal e cristã está longe de por em praticar o que estabelece.

O alcance limitado dos Tribunais de Direitos Humanos, Instituições que julgam sobre crimes cometidos contra a Humanidade. Assim o consenso sobreposto, conceito forjado por John Rawls é um conceito utópico, da mesma forma que os princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

Apresentar a visão do Historiador Samuel Moyn sobre os Direitos Humanos e o Pensamento de Jacques Maritain sobre a relação entre Igreja Católica e Estado.

Origem: Dando continuidade ao iniciado no Mestrado, incluo estudos sobre a História dos Direitos Humanos, sobre História da Intelectualidade e Saúde Coletiva a partir do pós guerra.

Sintetizado: Reflexões sobre alguns trabalhos de Samuel Moyn , e uma série de leituras sobre Direitos Humanos, sobre a História do Cristianismo, Secularismo, e Filosofia Politica Contemporânea. Tratando do período do pós guerra até atualidade, Direitos Humanos e Saúde Coletiva.

Leitura multidisciplinar: Filosofia, Sociologia, Ciência Política, História Social da Religião, História da Intelectualidade e História Social e Política do pós-guerra.

Delimitação: Direitos Humanos enquanto direito formal e a alteridade da pessoa. Formal e Particular. O Estado de Direito e as Decisões de Legais, com suas Instituições democráticas em crises. O Secularismo como tema de Direitos Humanos, participação direta e representação política. Campo de Análise, pessoa, sociedade e Saúde Coletiva.

Autores tratados: Samuel Moyn Historiados em Direitos Humanos e História da Intelectualidade Europeia, .John Rawls, o Estado Ideal – utópico, direitos fundamentais da pessoas sobre representação, Razão Pública e o Consenso Sobreposto, ponte para pensar Secularismo, Estado Laico e Liberdade de Religião, Jacques Maritain, pensador dos Direitos Humanos nos anos de 1940, analisado por Samuel Moyn

Fase dos Estudos: Seleção de literatura e atualização com leitura específica buscando a temática abordada e sua possível articulação com a Ciências Humanas em Saúde Coletiva

Contribuição: para dar corpo um interesse específico que trata do Cristianismo, do Estado de Direito, dos Direitos Humanos, Secularismo e Saúde Coletiva, na análise de caráter da dinâmica do poder.
A partir de concepções de Estado, Direitos Humanos e Religião, com Samuel Moyn, Jacques. Maritain e John Rawls, buscamos articular o debate no contexto da Guerra Fria, no interior da oposição entre capitalismo e comunismo, aos debates atuais entre a democracia e religião. Apresentando a nossa reflexão sobre o Estado Laico e Secularismo, onde procuramos detectar a presença de valores cristãos e suas influências nas decisões dos Supremos Tribunais.
https://ahmemo.wordpress.com/memorial-digital-antonio-houaiss/
[email protected]
Para uma pesquisa teórica sobre os Direitos Humanos e a Utopia do Consenso Sobreposto
"Concepções sobre Direitos Humanos e a Utopia do Consenso Sobreposto."
Gustavo Saboia de Andrade Reis MSC. em Filosofia, (UFRJ) Bolsista TCT – 5 FAPERJ
Orientador/Coordenador Dr. Prof. André Rangel Rios - IMS - UERJ
Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos - Memorial Antônio Houaiss
Resumo

Para Moyn

a Corte Europeia de Direitos Humanos, em suas decisões remonta as estratégias de combate contra o comunismo.

Defende-se a ideia de democracia contra a ideia de socialismo ou comunismo,

A oposição ao Islamismo remonta historicamente a batalha travada entre a União Soviética e os Estados Unidos da América durante a guerra fria.
Moyn,

associa a presença do Fundamentalismo na Europa como a ameaça do Comunismo durante a guerra fria

A democracia defendida sobre o pano de fundo da igualdade de oportunidades, da liberdade de escolha e da liberdade de religião e expressão.


Bibliografia Levantada e Recomendada
Decisões sobre a escolha das pessoas submetidas à escolha racional da Corte.

A liberdade de expressão e a liberdade de religião, e o respeito à diversidade, são liberdades historicamente constituídas, e o principal, a liberdade de ter uma crença, em carta constitucional.

Mas é no ato legal que se pode pensar a queda desse reconhecimento como judicialização.
Maritain ao mesmo que está em discordância com o liberalismo e a forma de pensar a ordem e a economia norte americana mas pensa a aliança ou a única forma de governança à relação:

Estado x Igreja Católica.


A Igreja perde esse lugar de Outro com a Revolução Francesa, na realidade o que vai determinar as ideias não são apenas as formas dos argumentos e a persuasão de um profeta ou a antecipação de um oráculo, mas a forma como esse argumento atinge as pessoas em seus interesses, em sua solidão, na fome, na doença e no sofrimento.
"enquanto o conjunto de cidadãos não conseguir 'embutir' a concepção de justiça nas doutrinas religiosas, filosóficas ou morais que abraçam, não se poderá dizer que a esfera política tornou-se comum o suficiente para estabilizar-se."

Cícero Araújo
Moyn trata não apenas de como surgem às ideias, seus atores e o contexto histórico, descreve-se a guerra entre as ideias, da visão de mundo e da constante construção do conceito de direitos humanos e do Estado, e dos limites dos tratados.

As partes envolvidas em um determinado grupo estariam de acordo sem oposições às leis e as normas estabelecidas, são signatárias. que normatizariam a sociedade global e suas instituições democráticas caberiam decidir sobre os conflitos existentes. O surgimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, será uma formalidade entre os países signatários,


Moyn considera Jacques Maritain, como sendo um pensador moderno dos direitos humanos (participou da formulação da Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Apresenta uma leitura e compreensão cristã sobre a pessoa e o Estado.

- a estabilidade do liberalismo no mundo como buscasse ser hegemônico.

- preservasse o costume católico,

- defende-se o Estado Laico, que seja democrático sobre representação,

- oferece-se a liberdade dentro da dimensão democrática construída de forma histórica e justificada.
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