Parque e reservas como instrumentos do ordenamento territorial: Políticas de conservação, diretrizes metodológicas e planejamento

July 21, 2017 | Autor: José Neto | Categoria: Direito Ambiental, Geografia, Gestão Ambiental, Gestão dos Recursos Florestais
Share Embed


Descrição do Produto

Políticas de conservação, diretrizes metodológicas e planejamento

José Queiroz de Miranda Neto Universidade Federal do Pará

2011

Introdução  A criação de unidades de conservação é, hoje, uma das

principais políticas com vistas à preservação e conservação da biodiversidade.  Os parques públicos começaram a surgir nos EUA, no

séc. XIX como proposta de preservação das belezas cênicas e proteção dos bens naturais.  Desde então, forma implantados mais de 28.000 UC

pelo mundo inteiro.

História  Existem ocorrência de reservas de caça e leis de

proteção no Irã em torno de 5.000 a.C.  A ocorrência de parques em civilizações antigas se deu

possivelmente pela situação de escassez da época.  Na idade média, reservavam-se áreas destinadas à

classe dominante, visando a preservação de espécies para o exercício da caça e outras finalidades.

 Com o avanço do capitalismo no séc. XIX e com os

problemas gerados pelo crescimento desordenado em decorrência da revolução industrial, começam a surgir movimentos abrangentes de proteção de áreas naturais com finalidade pública.  O modelo americano trouxe problemas para as

populações tradicionais, que ocupavam áreas naturais em diversos países.

 Diversos encontros em escala mundial ocorreram

desde então: a) Convenção para preservação da fauna e da flora natural (Londres, 1933); b) Convenção Pan-americana de proteção da natureza e preservação da vida selvagem do hemisfério ocidental (Waschington, 1940) c) Assembléias da União Internacional para proteção da natureza (desde 1948); d) Congressos Internacionais de Parques Nacionais (desde 1962)

Propósitos das Unidades de Conservação:  Pesquisa científica;  Proteção da vida selvagem;

 Preservação de espécies e diversidade genética;  Manutenção dos serviços de meio ambiente;  Proteção de aspectos naturais e culturais específicos;

 Recreação e turismo;  Educação;  Uso sustentável de recursos de ecossistemas naturais;  Manutenção de atributos culturais tradicionais;

Diretrizes metodológicas de planejamento  No Brasil, segundo a Lei 9.985 de 18 de julho de 2000,

as unidades de conservação são divididas em duas grandes categorias; a) Unidades de proteção integral: preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; b) Unidades de uso sustentável: compatibiliza a preservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais da área.

1) Unidades de Proteção Integral  Estações Ecológicas

Preservação da natureza e realização de pesquisas científicas. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. São de posse e domínio públicos.

 Reservas Biológicas

Preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. São de posse e domínio públicos. 1) Unidades de Proteção Integral

 Parques Nacionais

Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. São de posse e domínio públicos.

1) Unidades de Proteção Integral

Parque Nacional da Amazônia – Itaituba - Pa

 Monumentos naturais

Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Podem ser constituídos por áreas particulares.  Refúgio de vida silvestre

Proteção de ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Podem ser constituídos por áreas particulares. 1) Unidades de Proteção Integral

2) Unidades de uso sustentável  Área de proteção ambiental:

Áreas em geral extensas, com certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, tendo como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. São constituídas por terras públicas e/ou privadas.

 Áreas de relevante interesse ecológico

Áreas em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional, tendo como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular seu uso admissível, de modo a compatibilizálo com os objetivos de conservação da natureza. São constituídas por terras públicas e/ou privadas. 2) Unidades de uso sustentável

 Florestas Nacionais

 Áreas com cobertura florestal de espécies

predominantemente nativas, tendo como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. São de posse e domínio públicos.

2) Unidades de uso sustentável

 Reservas extrativistas

Áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, tendo como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. São de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais. 2) Unidades de uso sustentável

 Reservas de Fauna

Áreas naturais com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnicocientíficos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. São de posse e domínio públicos.

2) Unidades de uso sustentável

 Reserva de Desenvolvimento Sustentável  Áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência

baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

 Têm como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo,

assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidos por essas populações. São de domínio público.

2) Unidades de uso sustentável

 Reserva Particular do Patrimônio natural:

Área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Só poderão ser emitidas, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento, a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. É de domínio privado. 2) Unidades de uso sustentável

APA – Algodoal - Maiandeua

Lihat lebih banyak...

Comentários

Copyright © 2017 DADOSPDF Inc.