PATRIMONIALIZAÇÃO E GESTÃO DO TERRITÓRIO NA TRIPLICE FRONTEIRA BRASIL-ARGENTINA E PARAGUAI

August 31, 2017 | Autor: Gisela Pires do Rio | Categoria: Human Geography, Natural Resource Management
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PATRIMONIALIZAÇÃO E GESTÃO DO TERRITÓRIO NA TRIPLICE FRONTEIRA BRASIL-ARGENTINA E PARAGUAI

Gisela A. Pires do Rio Professora Associada na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Brasil. Pesquisadora do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. [email protected]

Leonardo Name Professor Adjunto na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), Brasil. [email protected]

Linha temática nº 3: Processos socioeconômicos e territoriais na América Latina: atores, processos, escalas. Palavras-chave: espaços protegidos transfronteiriços, Tríplice Fronteira Brasil-ArgentinaParaguai, gestão do território, cooperação e integração sul-americana.

1. INTRODUÇÃO Um dos mecanismos de cooperação internacional que tem merecido atenção de muitos autores vinculados a diferentes disciplinas é a implantação de Áreas Protegidas próximas ou em zonas de fronteiras internacionais. Evidenciam tais mecanismos o quanto os processos de regulação e gestão, a adoção de unidades territoriais de planejamento e a formação de superfícies de regulação, de cada lado da fronteira, podem manter-se sincrônicos e estáticos, também permanecendo os países reticentes à implantação de institucionalidades específicas que envolvam decisões e soberania compartilhadas. Sobre esse último aspecto, pretendemos contribuir com o debate esboçando duas questões. A primeira: acreditamos que a tônica de muitos dos trabalhos que se dedicam à problemática a noção de segurança ambiental; e, particularmente as situações de abundância em recursos hídricos. A segunda: acreditamos que a discussão sobre áreas protegidas transfronteiriças necessariamente deva contemplar análise transescalar dos fenômenos naturais e sociais, e, por isso, não ignorar o fato urbano que nelas incidem, seja pela presença de cidades de fronteira, cidades gêmeas, seja pelos múltiplos usos e apropriações da natureza nas cidades; ou ainda pelas diferentes e variadas formas de mobilidade entre cidades; e, pelas malhas de regulação formadas, em cada país, para planejamento e gestão de espaços urbanos e unidades de conservação.

Nosso foco é dirigido para uma das tríplices fronteiras sul-americanas, aquela formada entre Brasil, Argentina e Paraguai na região conhecida como Alto Paraná, onde há uma área urbana contínua que une as cidades de Foz do Iguaçu (no estado do Paraná, Brasil), Puerto Iguazú (na província de Misiones, Argentina) e Ciudad del Este (capital do departamento Alto Paraná, Paraguai). Ali, a natureza, objeto a ser protegido, se institucionalizou sob a forma de unidade de conservação e patrimônio mundial da Unesco, nas porções argentina e brasileira do Parque do Iguaçú. Área com abundância de água, destino do turismo regional e internacional, é também notória por seu aproveitamento hidroenergético, desde a construção de usina hidroelétrica binacional de Itaipu. Adotamos a premissa de que o território consiste em instituição, isto é, tanto produto como sujeito de regulação social, econômica politica e ambiental, cuja dinâmica geoinstitucional – interação entre indivíduos, organizações e Estado – é permeada, por um lado, pela tensão entre regulação social, econômica e técnica para controle e acesso aos recursos; e, por outro, pela regulação politica para domínio e controle. Argumentamos que o processo de patrimonialização do espaço tende a modificar o padrão de governança nas fronteiras, permitir o aparecimento de novas institucionalidades e pressionar por negociações mais participativas, constituindo esse último aspecto um dos principais desafios à integração regional sul-americana. Ainda que não pretendamos fornecer respostas definitivas, as perguntas que norteiam nosso interesse investigativo são: que convergências e divergências entre normas, formas e superfícies de regulação podem ser identificadas? Como se articulam escalas de gestão urbana e do patrimônio natural? Áreas transfronteiriças requerem simetria e sincronicidade de ações como condição para novas institucionalidades? Influenciam na gestão urbana e ambiental de espaços transfronteiriços? Na competição entre usos da terra? Na conurbação urbana? Crescimento urbano e proteção ambiental rivalizam entre si? 2. ÁREAS PROTEGIDAS TRANSFRONTEIRIÇAS E PATRIMÔNIO NATURAL As ações intervenientes na criação de unidades de conservação e de espaços protegidos podem resultar da pressão de diferentes agentes e organizações. A União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN) e diferentes conven-

ções internacionais (Patrimônio Mundial, RAMSAR, Reserva da Biosfera) ilustram particularmente bem as modalidades de pressão para a constituição de espaços protegidos e unidades de conservação de várias categorias e com usos mais ou menos restritivos. Para a UICN, áreas protegidas transfronteiriças correspondem a espaços claramente definidos, reconhecidos, destinados e geridos por meios eficazes, jurídicos ou outros, a fim de assegurar a conservação da natureza no longo prazo (Dudley, 2008). A decomposição dessa definição implica em considerar relação espaçotempo. Espaço claramente definido remete ao nomos como ação que delimita, cria superfícies reguladas de modo distinto do espaço que a circunda (Pires do Rio, 2011). Assegurar a conservação no longo prazo insiste sobre a dimensão temporal: garantir condições de transmissão do objeto que se quer legar para as gerações futuras; sendo assim, a ênfase está na transmissão daquilo que foi eleito como legado e no reforço de sua proteção nas escalas local e global. Acentua, portanto, necessidade de reconhecimento dos limites que as demarcam e diacronia da função que lhe é atribuída. Ao mesmo tempo, confrontam-se duas lógicas: a lógica da gestão compartilhada de frações do espaço e, portanto, estrutura específica para essa finalidade e, por outro lado, as organizações supranacionais de diversos tipos que se atêm a essa tarefa podem afetar, influenciar, determinar e/ou condicionar a apropriação e exploração de recursos nelas contidos. Em ambos os casos estamos face à constituição de estoques e reservas cujo regime de gestão impõe desafios importantes. Brunet et al (1992, p. 335), ampliaram a concepção de patrimônio incluindo a noção de patrimônio natural ou genético, ou seja a herança trazida em cada ser vivo constituiria fonte de patrimônio, enfatizando, por esse ponto de vista, a criação de valores fundamentais como elemento central na patrimonialização de determinados objetos, áreas ou aspectos da vida. Lacoste (2003), por sua vez, considerou que o sentido original do termo pode ser ampliado pela possibilidade de designar o conjunto de bens pertencentes a um sujeito coletivo, assumindo, então, função identitária. Categorias de Áreas protegidas e critérios para descrever tipo de patrimônio evoluem de modo paralelo (Quadro 1), como sistemas de proteção que incidem sobre

áreas de modo sucessivo e concomitante, suscitando número expressivo de questões. Os parques nacionais podem ser incluídos nos critérios I, II e IV, uma vez que sua definição implica na relevãncia de extensa área de grande relevância para a biodiversidade e para a proteção ecológica. Inspirado pela IUCN, o Brasil considera na delimitação de PARNAs a relevância ecológica e beleza cênica sob o controle do Estado. Quadro 1 Critérios de definição de Patrimônio Natural e categorias de Áreas de Proteção Critérios I

II

III

IV

Patrimônio Natural Descrição Representar fenômenos naturais ou áreas de beleza natural e importância estética excepcionais; Grandes estágios de evolução da história da terra, compreendendo testemunho de vida, processos geológicos no desenvolvimento de formas terrestres ou elementos geomorfológicos ou fisiográficos de grande significado Processos ecológicos e biológicos na evolução dos ecossistemas e comunidades de plantas e de animais terrestres, aquáticos, costeiros e marinhos Conter habitats naturais os mais representativos e mais importantes para a conservação in situ da diversidade biológica, compreendendo aqueles onde sobrevivem as espécies ameaças tendo valor universal excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação

Áreas de Proteção Categorias Descrição I

Reserva natural/Silvestre

II

Parque Nacional

III

Monumento Natural

IV

Áreas de manejo de espécies ou habtitats

V VI

Paisagem Terrestre ou Marinha Protegida Área Protegida de Manejo de Recursos

Fonte: UNESCO, 1972 e IUCN 1992

A noção de patrimônio natural com implicações institucionais foi difundida a partir da 17a Conferência das Nações Unidas para Educação e Cultura, realizada em 1972. Vinte anos mais tarde, a Convenção da Biodiversidade contribuiu para ampliar a noção de patrimônio natural quando reconheceu o valor intrínseco da diversidade biológica, sua conservação como preocupação comum da humanidade e a determinação dos signatários a conservar e a utilizar a diversidade biológica em favor das gerações futuras. Contribuiu ainda para instituir a demarcação de áreas associadas à proteção da natureza por meio da criação de zonas geograficamente delimitadas que são designadas, regulamentadas e administradas tendo em vista os objetivos específicos de conservação.

Antes mesmo da Conferência de 1972, a noção de patrimônio da humanidade foi empregada nos textos preparatórios da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Até essa data, outras duas reuniões para tratar do tema patrimônio haviam sido realizadas: Genebra, em 1958, e Malta, em 1967. O que nos interessa particularmente é o fato que, desde o início dos anos de 1970, o termo “patrimônio comum da humanidade” era empregado, sem estar, naquele momento, associado à malha institucional específica – seja administrativa, seja política. Houve uma mudança importante em relação a esse período. Wolmer (2003), por exemplo, considera um desafio a gestão de áreas protegidas delimitadas através de fronteiras administrativas e internacionais. A constituição de APTs remete ao contexto das décadas de 1920 e 1930 como mecanismo de resolução de contestação de limites entre países. As duas primeiras áreas criadas estavam ligadas a esse tipo de problema: o Parque da Paz Glaciar-Waterton, entre Canadá e Estados Unidos, e, na fronteira entre Polônia e a antiga Tchecoslováquia, a associação do Polish Pieniny National Park e a Slovak National Natural Reserve deu origem a esse segundo parque da paz (Protocolo de Cracóvia, de 1924, implementado em 1932) (Steiman, 2008). Nesse período, a Convenção de Londres para conservação da fauna e da flora estabeleceu, em 1933, o princípio da proteção transfronteiriça e de cooperação nas zonas onde fossem propostos parques ou onde esses já tivessem sido implantados. Em grande medida, essa Convenção tenta incorporar a noção de ecossistema como aquela que se impõe à criação desse tipo de unidade de conservação. De fato, formas como as de corredores e mosaicos envolvem áreas contíguas pertencentes a distintos regimes de regulação em esfera nacional. São parques, reservas ou florestas que, na qualidade de unidades de conservação transfronteiriças e tendo a função de favorecer a circulação da fauna silvestre e assegurar a integridade de ecossistemas, ensejam políticas e práticas de conservação que requerem, necessariamente, sincronicidade na regulação por parte dos países limítrofes. A adoção de unidade ecológica de base e a delimitação de APTs são tensionadas porque implicam em novas lógicas de atuação e de tomada de decisão assim como novas tensões nos campo científicos , geopolítico e na adoção de sistemas de governança e tomada de decisão de cima para baixo (topdown) e de baixo para cima (bottom up) (Wolmer, 2003), e gestão compartilhada

de recursos. As APTS,englobam subcategorias como parque da paz, além de refletirem designações atinentes a outras convenções que incidem sobre de unidades nacionais, como sítios RAMSAR, Reserva da Biosfera, Patrimônio Natural, etc. Essas designações permitem ampliar o espaço sujeito aos critérios de preservação e conservação. É possível, portanto, estabelecer um paralelo entre APTs e patrimônio na medida em que tudo aquilo que constitui patrimônio é resultado de construção social, não havendo, portanto, característica intrínseca a qualquer objeto, elemento ou ser vivo que o qualifique como patrimônio em si (Ost, 2003). Como noção de forte apelo operacional no domínio da gestão do território, as APTs refletem a constituição de estoques para necessidades projetadas, atribui finalidade atual e futura a recursos potenciais e efetivos. Regular e controlar, ao mesmo tempo, o uso atual e assegurar a transmissão, optar entre o que será transmitido, respeitando a diversidade selecionada: esses parecem os constituintes do paradoxo da natureza-patrimônio e da gestão compartilhada em regiões transfronteiriças. 3. ÁREAS PROTEGIDAS EM ZONAS DE FRONTEIRA A patrimonialização de APTs, em nosso entendimento, reveste-se de dupla proteção: patrimônio coletivo e situação particular que requer sincronicidade de decisões regulatórias, entre países limítrofes. Para apoiar essa argumentação, retomamos definições apresentadas em trabalhos anteriores (Laurelli, 2004; Laurelli e Schweiter, 2005; Pires do Rio, 2011) sobre a particularidade de espaços transfronteiriços no contexto sul-americano. A dinâmica desses espaços é marcada por mudanças institucionais que, no processo de integração regional, projetaram-se em escala mais ampla pela intensificação de interações espaciais, fluxos de pessoas, mercadorias, capital, serviços, energia e informação, de natureza legal e ilegal; e pelo aumento de ações de cooperação intermunicipal que são, necessariamente, binacionais. Uma característica que parece ser dominante nas APTs na América do Sul é a divergência entre a contiguidade do ecossistema e a gestão compartilhada ou a divisão de soberania sobre fração do território. Há, nesse sentido, diferença entre a criação de espaços protegidos que são demarcados em sincronicidade, de um lado e de outro do limite internacional, e aqueles cuja gestão é compartilhada. Em

várias configurações fronteiriças, de norte a sul, é possível observar a implantação de unidades de conservação definindo padrão simétrico de uso da terra sem correspondência em termos de gestão compartilhada dessas unidades. Se a dimensão ecossistêmica e ecológica permite acentuar a unidade dos diversos mosaicos, o controle e a gestão permanecem como dimensões da esfera estatal. Dois exemplos em áreas de fronteira fracamente povoada merecem ser destacados. O primeiro constitui um dos casos mais significativos na América do Sul: trata-se do Parque Condor em área transfronteiriça do Equador e do Peru. Como resultado do tratado de delimitação de fronteira assinado em Brasília, em 1998, estabeleceu-se zona de proteção ecológica, instituída por meio da criação de parques nacionais em contiguidade (2.540 hectares no Equador e 5.440 hectares no Peru). Além dos respectivos parques nacionais – Parque Nacional Ichikag, Muja Cordillera del Condor, no Peru; e Refugio da Vida Silvestre El Zarza, Reserva Biológica El Quimi e o Parque Binacional El Condor, no Equador – foi criado o Parque da Paz, na fronteira conhecida como Alto Cenepa. A instituição desta unidade de conservação assegurou a reaproximação de grupos étnicos como o Ashuar, no Equador, e o Aguarunas, no Peru. No que tange à gestão dessas unidades permanece, todavia, o vínculo institucional exclusivo com os respectivos Estados. O segundo exemplo é o da tríplice fronteira entre Chile, Argentina e Bolívia onde os respectivos parques nacionais não geraram iniciativas de gestão compartilhada, apesar de importantes intercâmbios no setor de turismo. A rigor, não constituem APT. Os mecanismos de proteção são, ao contrário, empregados para a afirmação nacional: a ampliação e a superposição de convenções tentam reforçar singularidades no entorno de cada uma das unidades. A Quebrada de Humahuaca, província de Jujuy, na Argentina, foi eregida, em 2002, à categoria de paisagem cultural da humanidade; em São Pedro de Atacama, no Chile, foi criada, em 1990, a Reserva Nacional Los Flamencos; na Bolivia, em 1973 foi demarcada, e, em 1981, ampliada, a Reserva Nacional da Fauna e Flora Eduardo Avaroa. Nesse mosaico, o turismo constitui o principal vetor de interação entre as reservas, afirmando, conforme mencionado, o princípio de soberania de cada um dos Estados na gestão das unidades de conservação No Brasil, dadas suas dimensões continentais, a Constituição Federal (Brasil, 1988) instituiu oficialmente a faixa de 150 km de raio a partir dos seus limites, a

oeste, com os demais países: todos os municípios interceptados por essa faixa fazem parte da chamada “zona de fronteira” do país. Nessa faixa, estão localizadas treze das unidades de conservação que têm parte de seus limites coincidentes com os vizinhos (Quadro 2). Quadro 2 Brasil: Unidades de Conservação Federais em região de fronteira Unidade de Conservação Parque Nacional do Iguaçu Reserva Biologica Guaporé Parque Nacional do Pantanal Matogrossense Reserva Extrativista Chico Mendes Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus Reserva Extrativista Alto Juruá Estação Ecológica Rio Acre Parque Nacional da Serra do Divisor Parque Nacional Pico da Neblina Floresta Nacional Amazonas Parque Nacional do Monte Roraima Parque Nacional do Tumucumaque Parque Nacional do Cabo Orange (mar)

Pais limítrofe Argentina Bolivia Bolivia Peru Peru Peru Peru Peru Venezuela Venezuela Venezuela/Guiana Suriname/Guiana Francesa Guiana Francesa

Ano de Criação 1939 1982 1981 1990 2001 1990 1981 1989 1979 1989 1989 2002

Area (ha) 169.695,88 615.771,56 135.000 931.537,14 231.555,52 537.946,47 77.500,00 837.555,19 2.252.616,84 1.573.100,00 116.747,80 3.865.188,53

1980 Total

657.318,06 12.001.532,99

Fonte: ICMBio, Não foram incluídas unidades que apesar de estarem localizadas na zona de fronteira, não são limítrofes com outros países.

Uma destas unidades de conservação – o Parque Nacional do Iguaçu, é contígua à outra unidade, do lado argentino. As duas unidades possuem 2.528,8 km², sendo 1.852,6km² delimitados do lado brasileiro e 676,2km² do lado argentino. Na Argentina, o Parque Iguazu foi criado em 1934, pela Lei n. 12.103 (Argentina, 1934), e eregido à cateogria de Patrimônio Natural da Humanidade em 1984. A criação do parque brasileiro ocorreu em 1939, pelo Decreto nº 1.035 (Brasil, 1939), tendo seus limites definidos cinco anos mais tarde, pelo Decreto 6.664 (Brasil, 1944). Tornou-se patrimônio natural da Unesco em 1986. Importante notar, portanto, que embora tenha havido lapso de tempo para ajustes legais - antes para legitimar limites, depois para referendar a decisão da Convenção – houve, de fato, sincronicidade nas ações dos dois países. 4. O PARQUE DO IGUAÇU: DESAFIOS DO CRESCIMENTO URBANO E DO TURISMO O Parque do Iguaçu é um caso singular para a análise de APTs: não só devido a seu raro contexto de abundância em recursos hídricos, foco raro na literatura es-

pecializada; como também por estar sujeito a regimes de regulação territorial dos três países, o que fomenta o debate sobre as configurações físicas dos territórios, sua dinâmica urbana, as diferentes ordens jurídico-territoriais, as várias superfícies e malhas de regulação dos recursos naturais, particularmente da água e das florestas, e as consequentes divisões administrativas com diferentes unidades espaciais em cada um dos países, com variados níveis de interação e cooperação. Figura 1 PARNA Iguaçu e Iguazu e conurbação urbana entre Ciudad del Este, Foz do Iguaçu e Puerto Iguazu.

Fonte: elaboração própria.

Como indica a Figura 1, destacamos duas continuidades. A primeira é a urbana. Separadas pelos cursos dos rios Paraná e Iguaçu, mas conectadas por pontes e pelo acesso facilitado pelos acordos sobre a mobilidade entre os três países, as cidades de Foz do Iguaçu, no Brasil, Ciudad del Este, no Paraguai, e Puerto Iguazú, na Argentina formam uma conurbação, com dinâmicas próprias no que diz respeito sua inserção em mobilidades e redes urbanas e divisão de funções econômicas consequentes, dentre outros fatores, do turismo e da instalação de equipamentos como a usina binacional de Itaipu.

A segunda é a continuidade ambiental. A porção brasileira atravessa nada menos que quatorze municípios do oeste do estado do Paraná1, com diferentes extensões territoriais e densidades populacionais. Do lado argentino, o parque está contido em apenas dois municípios, Puerto Iguazu e Puerto Libertad, que fazem parte do departamento de Iguazu, na província de Misiones. Estas duas unidades de conservação são, no entanto, diminutas partes de uma enorme área da floresta subtropical, que a partir do parque nacional brasileiro se estende por fragmentos na direção sudoeste até o Paraguai e, de forma contínua, em direção sul, já na província argentina de Misiones, ocupando cerca de 50% da mesma. Essa configuração indica a imposição de corredores e mosaicos ecológicos em detrimento de certa insularidade que dominou durante mais de cinquenta anos a delimitação de espaços protegidos. Dois conjuntos de fatores vêm redefinindo a dinâmica regional e urbana. O primeiro deles diz respeito a mudanças na condução dos trabalhos de construção da usina de Itaipu, a partir da década de 1980: a necessidade de inundação de terras agriculturáveis pela empresa binacional, fez com que muitos produtores brasileiros migrassem para o Paraguai em busca de terras baratas. Além disso, demissões massivas na empresa, devido à diminuição de tarefas no canteiro de obras, ampliaram o processo de periferização de Foz do Iguaçu e os assentamentos irregulares nas três cidades, inclusive com ocupações das margens de rios, e o fluxo de imigração para o Paraguai, onde imóveis e alugueis eram mais baratos. Tais fatos impulsionaram o comércio de Ciudad del Este (Conte, 2012). O segundo conjunto de fatores se relaciona com a dinâmica turística da região. As motivações dos turistas para visitar Foz do Iguaçu – que em 2012, perdeu para Florianópolis a segunda posição no ranking dos destinos mais visitados por estrangeiros no Brasil (Brasil, 2013a) – se dão, por um lado, pelos atrativos das porções brasileira e argentina do Parque do Iguaçu: ambas tiveram mais de 1,5 milhão de visitantes (estrangeiros e domésticos) em 2012 e um incremento de cerca de 10% em relação ao ano anterior. Os números fazem do parque nacional argentino o mais visitado do país; e, do brasileiro, o segundo mais visitado (Argentina, 2013; Brasil, 2013b). Por outro lado, turistas também vêm atraídos pelos preços 1

Foz do Iguaçu, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Matelândia, Céu Azul, Vera Cruz do Oeste, Sana Tereza do Oeste, Lindoeste, Santa Lúcia, Capitão Leônidas Marues, Capanema e Andresito.

mais atrativos do comércio de Ciudad del Este. Atendendo a esta demanda turística, há certa regionalização funcional na tríplice fronteira: se Ciudad del Este é o espaço das compras, Puerto Iguazú parece cumprir a função de concentrção de restaurantes e bares. A Foz do Iguaçu, onde está a maioria dos hoteis, cabe a estadia (Moassab, 2014). Os dos conjuntos de fatores explicam, em parte, a crescente desvinculação de Foz do Iguaçu da rede urbana de Cascavel, capital regional a cerca de 140 km, e consolidando-se como centro de uma rede própria, que inclui Ciudad del Este e Porto Iguazu (Conte, op. cit.). A compreensão do Parque do Iguaçu passa necessariamente pela investigação da região tranfronteiriça como produto de dinâmica espacial trinacional, ainda que contraditório, do conjunto de normas e regras que a regem. Nesse sentido, é importante observar que a Constituição da Nação Argentina (Argentina, 1994) mantém responsabilidade às províncias sobre todos os poderes que não estejam por ela designados como exclusivos do governo federal, concendendo-lhes bastante autonomia. E o mais importante: é da província a dominialidade dos recursos naturais que estão em seu território; e é na escala provincial que a gestão ambiental se faz mais presente, abrindo possibilidades de articulação com províncias vizinhas e, quiçá, países vizinhos. A província de Misiones, onde se localiza a porção argentina do Parque Iguaçu, teve sua constituição própria revista alguns anos depois da constituição nacional (Misiones,1998). Provavelmente por ser dotada de paisagem de substancial quantidade de remanescentes florestais que vem sendo tratada como atrativo turístico, apresenta uma série de leis provinciais, de diferentes períodos, concernentes à regulação ambiental.2 Uma das mais importantes é a Lei n. 3.631, que criou a “Área Integral de Conservação e Desenvolvimento Sustentável: Corredor Verde de la Provincia de Misiones” (Misiones, 1999), com 1,1 milhão de hectares – cerca de 50% do território da província – na qual foi incluida a porção argentina do Parque do Iguaçu. Segundo a lei, este espaço protegido visa à conectividade ambiental e ao reconhecimento e aproveitamento dos seus serviços de ecossistema (água limpa, fixação de carbono na atmosfera, manutenção da biodiversidade). Para isso, promove a união entre os principais blocos de áreas naturais

2

Para um bom apanhado delas, ver FUDHAM (2008).

Figura 2 Áreas naturais protegidas dentro do perímetro do Corredor Verde da Província de Misiones

Fonte: Ministério De Ecología y RNR, Província de Misiones, (http://www.ecologia.misiones.gov.ar/ecoweb/index.php/descgen-corredor-verde).

s.d.

protegidas da província: ao norte, os parques provinciais de Yacuí, Urugua-í e Foerster e a porção argentina Parque do Iguaçu, ao leste, a reserva da biosfera Yabotí e os parques provinciais Esmeralda e Moconá; e, ao sul, os parques provinciais Salto Encantado e Cuña Pirú. Mas as intenções do corredor vão além da conexão entre estes parques, pois um mapa divulgado pelo Ministério de Ecologia e Recursos Naturais Renováveis da Província de Misiones mostra que, dentro do perímetro do corredor verde, há trinta e uma áreas protegidas, com grande quantidade de reservas privadas (Figura 2). Outro fato relevante para a análise do contexto transfronteiriço do Parque do Iguaçu, em meio a suas continuidades ambientais e urbanas, diz respeito ao Brasil. No país, a constituição é municipalista (Brasil 1988), e, assim, o município é responsável por executar o planejamento e a gestão urbanos e divide com os estados e a União a tarefa da regulação e proteção do meio ambiente. A proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental, considerando-se tanto os bens naturais quanto os construídos, são, então, temas fundamentais da política urbana – regulamentada pelo Estatuto da Cidade (Brasil, 2001) – e, consequentemente, da legislação urbanística. Todavia em Foz do Iguaçu, se há lei sobre preservação do patrimônio natural e cultural (Foz do Iguaçu, 1990), a mesma se limita a afirmar que os bens tombados pela União ou o estado do Paraná que estejam em seu território também o são em escala municipal; e a descrever os processos de tombamento e destombamento. Não há, na referida norma, leitura do território municipal que o perceba como parte de uma continuidade urbana e ambiental transfronteiriça e colabore para políticas, programas e ações que promovam a interação entre as diferentes escalas e os diferentes países. Seu plano diretor municipal – PDMFOZ (Foz do Iguaçu, 2006). – reconhece a inserção do município numa tríplice fronteira, mas não há nenhuma articulação relacionando os crescimentos urbano e do turismo com a área protegida transfronteiriça; não há, enfim, nenhuma indicação com vistas a uma gestão municipal que tome em conta as demais instâncias nacionais e internacionais. No entanto o plano avança, ainda que timidamente, na discussão sobre os instrumentos da política urbana, previstos no Estatuto da Cidade: seu anexo III faz referência à grande vacância fundiária de sua área central, e indica a aplicação do parcelamento

compulsório com vistas à habitação de interesse social. Trata-se de uma situação que, no contexto da tríplice fronteira, pode vir a ser interessante: não só porque a titularidade dos terrenos pode ser de argentinos ou paraguaios mas também porque a Argentina tem projeto de lei sobre a política urbana nacional que, se aprovado, contará com instrumentos jurídico-políticos bem semelhantes aos previstos no Estatuto da Cidade: no futuro poder-se-á ter, então, mecanismos de diálogo entre a municipalidade de Foz do Iguaçu, o departento de Iguazú e a província de Misiones em relação a gestão de sua continuidade urbana. No Paraguai, entretanto, a despeito de Ciudad del Este estar elaborando um plano diretor (Plan de desarrollo del Este) cujos eixos são “trânsito”, “manejo demográfico”, “espaços verdes” e “distribuição equilibrada dos setores econômicos”, o mesmo parece conduzido por agentes privados – uma associação de empresários da cidade, formada em agosto de 2013, contratou um urbanista brasileiro para conduzir os trabalhos – e são escassas as informações disponibilizadas em uma página no Facebook.3 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Neste trabalho, buscou-se ressaltar o quanto a figura da Área Protegida Transfronteiriça (APT) tem sido pouco evidenciada como categoria específica de zonas de fronteiras no contexto sul-americano. Embora a presença de unidades de conservação ao longo da faixa de fronteira no entre Brasil seja significativa, modalidades de coordenação e de gestão compartilhada são pouco expressivas. Há formas de cooperação e muitas das ações conjuntas propiciaram a proteção de sítios importantes para a história sul-americana. Nesse aspecto, tanto as Misiones Jesuiticas, patrimônio histórico, como os parques, patrimônio natural, refletem a projeção de demandas regionais em escala global. O interesse do estudo que apresentamos indica o confronto de três lógicas de gestão do território que na tríplice fronteira: exigências de conservação, demandas por infraestrutura de comunicação e crescimento urbano. Os parques, fonte importante de receitas, através do turismo, são centrais para a economia dessa região, enquanto a usina hidroelétrica desempenha papel extraregional. O interesse do trabalho, esboço inicial que aponta para um esforço maior de pesquisa, reside na análise das relações entre mudanças na regulação que impuse3

Cf. Itaipu Binacional, 2013; La Nación, 2013.

ram nova dinâmica à ação dos diferentes agentes face aos distintos dispositivos de proteção. Na área de estudo, mosaicos e corredores ecológicos definem padrão de uso da terra sem que mecanismos de gestão compartilhada sejam plenamente instituídos. Ao mesmo tempo, conurbações urbanas que avançam sobre limites entre países são particularmente desafiadoras à lógica da política urbana nacional, cuja determinação da condução da legislação urbanística fica a cargo dos municípios. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARGENTINA (1934): Ley Nacional n. 12.103. Crea la Dirección de Parques Nacionales y el Parque Nacional Nahuel Huapi, junto al Parque Nacional Iguazú. ARGENTINA (2012): AET 2012: Anuário estadístico de turismo. Buenos Aires: Ministério de Turismo, 2013. BRASIL (1939): Decreto-Lei nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939. Cria o Parque Nacional do Iguaçu e dá outras providências. BRASIL (1944): Decreto-Lei nº 6.664, de 7 de Julho de 1944. Altera a redação do art. 1º do Decreto-Lei n. 6587, de 14 de junho de 1944. BRASIL (1988): Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988. BRASIL (2001). Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. BRASIL (2012): Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. BRASIL (2013a): “Os 10 Parques Nacionais mais visitados - 2010 a 2012”. En http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/o-que-fazemos/10___visitados.pdf. BRASIL (2013b): Anuário Estatístico de Turismo – 2013. Brasília: Ministério do Turismo, 2013b. BRUNET, R; FERRAS, R; THÉRY, H. (1992): Les mots de la géographie. Paris, La documentation Française. CONTE, C.H. (2012): Foz do Iguaçu – PR na rede de cidades.Dissertação (Mestrado em Geografia) – Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Estadual de Maringá, Maringá. DUDLEY, N. (Ed.) (2008): Lignes directrices pour l’application des catégories de gestion aux aires protégées. Gland : UICN. FOZ DO IGUAÇU. Lei n. 1.500, de 24 de setembro de 1990. Dispõe sobre a preservação do patrimônio natural e cultural do município de Foz do Iguaçu e dá outras providências. FOZ DO IGUAÇU. Lei Complementar n. 115, de 9 de outubro de 2006. Institui o Plano Diretor – PDMFOZ/2006, Define princípios, objetivos, diretrizes e instru-

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