Patrimônio Cultural Imaterial e Identidade: os Krenak e a paisagem de Setes Salões

May 24, 2017 | Autor: C. Silva Nicácio | Categoria: Comunidades Tradicionais, Paisagem Cultural, patrimônio cultural imaterial, krenak
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Patrimônio Cultural Imaterial e Identidade: os Krenak e a paisagem de Setes Salões

Paula Gomes de Magalhães1 Camila Silva Nicácio2 RESUMO Ao partir da necessidade de valorização da cultura indígena, mormente em seus aspectos paisagísticos, o presente artigo visa ao estudo da paisagem cultural no âmbito do povo Krenak, comunidade que habita a região leste de Minas Gerais, especialmente no que concerne às grutas dos Sete Salões, elemento de espiritualidade deste povo. O tipo de raciocínio aplicado é o dedutivo e a abordagem, qualitativa, realizada por meio de pesquisas bibliográficas e revisão de literatura. Busca-se apontar a interferência humana nas paisagens naturais, a despeito da proteção das legislações ambientais pertinentes, e seu consequente impacto no patrimônio imaterial cultural dos índios Krenak. Palavras-chave: Paisagem Cultural; Krenak; Sete Salões; Patrimônio Imaterial Cultural. ABSTRACT Bearing in mind the appreciation and preservation of culture ahead of its landscape features, this article aims to study the cultural landscape within the indigenous people Krenak, community inhabiting the eastern region of Minas Gerais, especially regarding the caves

of

Seven

Salons,

spirituality

element

of

this

people.

The methodology used applies to deductive with a qualitative and basic approach, given through bibliographic research and literature reviews. The aim is to realize a contrast about human interference caused by tourism impulses in natural landscapes so that, even under the protection of the relevant environmental legislation, therefore mitigates essential element to the permanence of the intangible cultural heritage of Krenak Indians. Keywords: Cultural Landscape; Krenak; Sete Salões; Cultural Intangible Heritage. 1

Graduanda pela Universidade Federal de Minas Gerais. Estagiária do Programa de pesquisa e extensão Clínica de Direitos Humanos (Direito-UFMG). 2 Professora Adjunta da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. Coordenadora do Programa de pesquisa e extensão Clínica de Direitos Humanos (Direito-UFMG).

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1.

INTRODUÇÃO

O presente artigo irá se estruturar em três partes distintas: inicialmente, traremos o conceito jurídico de paisagem para o ordenamento brasileiro e sua influência para a valorização e preservação da cultura de diversas comunidades, com foco na comunidade indígena (2). Posteriormente, tentaremos delimitar a ingerência da paisagem cultural, tida como parte do patrimônio imaterial, na espiritualidade e simbolismo da territorialidade para a comunidade indígena Krenak (3). Sob à luz da paisagem dos Sete Salões, buscaremos, finalmente, traçar um panorama quanto à necessidade de práticas educacionais voltadas para o cuidado da paisagem natural, ao mesmo tempo em que problematizaremos a atuação estatal no que tange à demarcação das áreas de preservação ambiental quando em confronto com a salvaguarda cultural de um povo (4).

2.

O CONCEITO DE PAISAGEM CULTURAL E SUA INFLUÊNCIA NAS RELAÇÕES DO HOMEM COM O AMBIENTE

Tratada como um ponto de encontro dos elementos vindos da natureza e da cultura (CUSTODIO, 2012, p.15), a paisagem deve ser vista como fundamento propulsor da identidade social de uma comunidade, na medida em que seus aspectos e características são essenciais na moldura das práticas culturais de cada povo. Nesse sentido, tem-se que o conceito de paisagem se encontra imerso no contexto social do qual emana. Assim elucida Carmen Fernández Rodriguez: Para comprender el paisaje como punto de partida para su protección es preciso valorarlo, describirlo, clasificarlo y ordenarlo, en la medida en que los fenómenos que actúan en el paisaje no lo hacen aisladamente sino que interaccionan unos con los otros a diferentes ritmos y a diversas escalas 3. (2007, p. 46)

Coadunando com a referida assertiva, tem-se ainda Pierre Dérioz: En tant que représentation mentale et objet discursif, le paysage correspond à une reconstruction intellectuelle synthétique de la réalité multisensorielle issue de nos perceptions primaires, pilotée par la mémoire de nos expériences

“Para compreender a paisagem como ponto de partida para sua proteção, é preciso valorá-la, descrevê-la, classificá-la e ordená-la na medida em que os fenômenos que atuam na paisagem, não a modifiquem de forma separada do todo, mas se interrelacionem uns com os outros em diferentes ritmos e diversas escalas”. (Tradução das autoras). 3

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individuelles antérieures et par les modèles socio-culturels dont nous sommes porteurs [...]4. (2008, p. 6)

Ademais, seguindo essa linha de construção coletiva da paisagem, tem-se a afirmação de Georges Neuray, em que “un paysage serait donc un pays, un territoire, un lieu qui offre une image à percevoir, image qui est celle d’un espace habité ou habitable, qui présente une vue d’ensemble”5 (1982, p. 70). Para a doutrinadora Maraluce Maria Custodio, o conceito jurídico de paisagem é tido como: [...] um direito de terceira geração basilar, integrado tanto pela criação, quanto pela proteção da estabilidade ou transformação física de seus elementos naturais e culturais, levando-se em conta as percepções de todos os grupos sociais, independentemente de raça, cor e classe, garantida, assim, sua mutabilidade e evolução. Para isso, a paisagem deve ser construída possibilitando-se a participação de todos, ainda que através de associações que representem os diversos interesses da comunidade, de forma que expressem em debate público seus anseios. Em sendo um bem comum, sua proteção é primordial para garantia da paz social e da proteção de identidades - tanto local, quanto nacional - e conhecimentos tradicionais nos âmbitos da federação brasileira, das presentes e futuras gerações. (2012, p. 322).

Dessa forma, infere-se pela integração imprescindível da cultura com a paisagem, na medida em que os elementos necessários a esta, quais sejam, o espacial, o social e o perceptivo, só são visíveis dentro da seara cultural. Destarte, a paisagem surge a partir da perspectiva cultural de cada ser, tendo por alicerce as relações sociais, o uso do território e a sua formação cultural, vez que esta acaba se moldando a partir do olhar de quem a observa, através da percepção de cada indivíduo em relação ao meio ambiente no qual está inserido. Logo, a partir da influência sociocultural, bem como da identidade de cada ser, cria-se e consolida-se uma concepção de paisagem. No intuito de evitar a disseminação da concepção estática de que paisagem se refere tão somente à questão ambiental, em 2009, o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico Nacional - instituiu uma portaria definindo a paisagem cultural brasileira como “uma porção peculiar do território nacional representativa do processo de interação do homem

“Como representação mental e objeto discursivo, a paisagem corresponde a uma reconstrução intelectual sintetizadora da realidade multissensorial, fruto de nossas percepções primárias, pilotadas pela memória de nossas experiências individuais anteriores e pelos modelos socioculturais que nós carregamos”. (Tradução das autoras). 5 “[...] uma paisagem seria então um país, um território, um lugar que oferece uma imagem a perceber, imagem de um espaço habitado ou habitável que apresenta uma visão de conjunto”. (Tradução das autoras). 4

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com o meio natural à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores” (2009. p. 13). Ademais, visando à tutela do direito à preservação da paisagem, é necessário distingui-la do termo meio ambiente. De modo conciso, corroborando com o elucidado anteriormente, o que de fato acaba por diferenciar esses termos é a perspectiva do observador, na medida em que seu ato de sentir, interpretar e vislumbrar é que constrói a existência de paisagem. Desta maneira, a paisagem possui o meio ambiente como seu elemento e, buscando atender ao interesse social, acaba por incluir em seu contexto o patrimônio imaterial cultural, considerado pela UNESCO como: [...] práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. (UNESCO apud IPHAN, s/d). (Grifo das autoras).

Ademais, a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17 de outubro de 2003, que entrou em vigor no Brasil em virtude do Decreto nº 5.753, de 12 de abril de 2006, coaduna com o supracitado conceito: 1. Entende-se por "patrimônio cultural imaterial" as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. Para os fins da presente Convenção, será levado em conta apenas o patrimônio cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais de direitos humanos existentes e com os imperativos de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, e do desenvolvimento sustentável. (BRASIL, 2006). (Grifo das autoras).

Logo, a preservação dos patrimônios imateriais vincula-se à importância do elemento cultural de um povo, razão pela qual a necessidade de conservação das paisagens naturais que integram a dinâmica sociocultural de uma comunidade tradicional deve ser reconhecida, posto que a perda ou degradação destas acaba por contribuir com o rompimento da história e da tradição. Assim, mesmo diante de distintas concepções culturais de cada indivíduo e comunidade, face ao princípio democrático do direito, o deleite da paisagem deve ser oportunizado a todos na mesma intensidade, assim como deve ser dada a oportunidade de

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participação quando de sua modificação que, de modo especial, incida de modo incisivo na cultura de determinado povo. Nesse sentido, na medida em que a paisagem integra a memória e construção da identidade social, a necessidade de normativas em prol de sua preservação é imprescindível, uma vez que, sem elas, a proteção e preservação dos ambientes naturais, bem como a consciência quanto aos efeitos negativos proporcionados pela interferência humana, passam a ser de cunho meramente moral, o que acaba por corroborar com a supremacia do interesse particular em detrimento do bem coletivo e das comunidades tradicionais mais vulneráveis.

3.

OS KRENAK E OS SETE SALÕES: HISTÓRIA, PAISAGEM E CULTURA

A compreensão da paisagem deve ser feita de modo transdisciplinar, haja vista que sua percepção se faz volátil em razão das tradições, espiritualidade e noção de territorialidade de uma comunidade, dependente, portanto, da leitura cultural feita por quem a observa. No caso dos indígenas Krenak tem-se que, dentre as paisagens presentes na vida desse povo, as naturais destacam-se. Isso, face ao modo de vida dessa comunidade, na qual os elementos presentes da natureza acabam sendo fatores definitivos para a construção histórica dos também chamados Botocudos.

Breve relato histórico

A comunidade Krenak representa um subgrupo dos indígenas Aimorés, denominados pelos colonos como Botocudos, sendo assim intitulados face aos adornos labiais e auriculares que utilizavam, estes, produzidos pela madeira advinda da árvore barriguda. Supracitada descrição é feita sob a percepção do “homem branco”. Nesse sentido, com intuito de trazer à baila uma definição mais legítima quanto a essa comunidade indígena, nada melhor que o depoimento de uma das representações Krenak, qual seja, Ailton Krenak: Eu quero me apresentar para vocês que estão aí me ouvindo: o meu nome é Ailton, e eu me chamo Aílton Krenak porque nós temos o costume de trazer junto com o nosso primeiro nome o nome da nossa tribo. Muito antes do filho do português vir para cá, muito antes do filho do italiano vir para cá, já existia um povo que sempre viveu aqui. Essa gente é que é chamada índios. Mas nós não somos índios. Antes de ter encontrado os brancos, eu nunca tinha ouvido falar na

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palavra índio. Os brancos é que nos chamam assim. Na minha língua, nós nos chamamos borun, que quer dizer ente humano, ser humano. Mas desde a hora que os portugueses chegaram aqui eles começaram a chamar a minha tribo, o meu povo, com esse apelido de índio. E não conseguiram até hoje entender que nós somos tribos diferentes, somos povos diferentes, cada um com uma identidade própria, habitando diferentes lugares do Brasil. E existe também uma diferença dessas tribos com os outros brasileiros. (SIMÕES; MACIEL, 1992. p.133).

O território original dos borum se encontrava na Mata Atlântica e no Baixo Recôncavo Baiano desde meados do século XVI. Contudo, por volta do século XIX, foi iniciado um processo de combate aos Krenak em prol das políticas desenvolvimentistas do Brasil. Aludido processo de combate fora iniciado pelo príncipe Dom João e justificara-se com base no argumento de que os índios eram antropófagos. Na realidade, o fator real que teria dado ensejo à dizimação desse povo seria a crise na mineração, que teria levado o movimento de colonização para outras terras (SANTOS. 2008, p. 1032). Desse modo, a comunidade indígena Krenak fora deslocada para o sul, entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A instalação nas margens do Rio Doce, onde a mesma habita até os dias de hoje, só foi possível após exaustiva resistência à constante ingerência estatal com o intuito de deslegitimar sua cultura, bem como os direitos deste povo. Atualmente, os Krenak estão em um aldeamento localizado na região de Resplendor-MG, mas possui descendentes ao longo dos estados de São Paulo e Mato Grosso, regiões para onde foram vítimas de diásporas em prol da economia ao longo do século XX. A cultura deste povo está diretamente relacionada às terras de origem de seus ancestrais, aos ritos, aos cemitérios sagrados, aos cantos, danças e, principalmente, ao Rio Doce e às grutas dos Sete Salões, elementos vivos e dinâmicos que também integram sua espiritualidade. Nesse diapasão, os elementos da natureza sob os quais os Krenak regem sua existência representam grande relevância no modo de vida da comunidade, sendo as paisagens integrantes essenciais que coadunam com a prática da espiritualidade e, assim, com a construção e a manutenção da cultura.

Paisagem como instrumento de construção da história

Os elementos de espiritualidade dos Krenak fazem-se essenciais para a manifestação da cultura desse povo. Vivendo em perfeita harmonia com a natureza, essa

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comunidade acaba por dar diversa significação ao meio ambiente e sua preservação como elemento necessário à manutenção da existência. Nesse sentido, a natureza possui um valor imensurável para sua subsistência: Nós índios não poderemos viver sem as nossas matas, por isso lutamos muito para preservá-la e não queremos ver ninguém destruindo a nossa mãe natureza é para nós muito importante, porque é onde vivem nossos encantos. [...] Não queremos que os brancos destruam as nossas matas porque se eles assim fizerem estarão destruindo nós índios também. (PROFESSORES XUCURU, 1997, p. 47). Vejam como os brancos tinham muito interesse em conquistar tudo, até mesmo os próprios índios, “o índio tirava o suficiente da terra para consumir, mas conservava as matas, os animais e os peixes”, enquanto os brancos nunca pensaram como os índios. Eles não sabem a riqueza que a terra nos oferece. A riqueza é a terra que o índio admira e cuida. Eles se fazem de escudo contra o homem branco que é seu destruidor. (APEART, 1999, p. 25).

Na concepção de Antonio Carlos Gil, “as identidades étnicas são construídas a partir da relação entre grupos sociais com a delimitação de suas fronteiras ou limites” (2013, p.33). A fim de preservar aludida identidade, os Krenak entretêm uma relação com a natureza que os diferencia dos demais, na medida em que esta é vista como um vínculo entre o mundo em que vivem e o mundo espiritual (maret6), o que leva essa comunidade a uma prática preservacionista, com o uso consciente dos recursos que lhes são disponíveis. Os povos indígenas resistem e lutam pela língua e pela terra, pois ali está o sustentáculo da cultura, da identidade e da sociabilidade desse povo. Referido sentimento de pertença à terra por parte dos Krenak é demonstrado em uma fala de Laurita Krenak a Geralda Soares (1992): A gente vai ficar aqui até morrer. Nosso povo ta todo enterrado aqui. A gente também vai ser. É só a Funai devolver o que é nosso e o que ficou na Fazenda Guarani, que a gente começa tudo de novo. Se eles não ajudar a gente, a gente faz casa de capim. Queremos é ficar aqui, mesmo morto, com nossos antepassados, com o Watu, na terra que é da gente (SOARES, 1992, p. 149). A terra para os Krenak é essencial. Se os Krenak têm terra eles têm alegria. Eles podem plantar e colher. Não precisam viver com medo de plantar e perder (KRENAK, 2009, p. 72)

O depoimento de Laurita destaca de forma contundente três elementos fortes na constituição da territorialidade Krenak, a saber: os antepassados enterrados nas terras Krenak, o rio e a terra. Para ela vale mais estar morto e enterrado nas terras Krenak do que vivo e em outro lugar. (REIS. 2011, p. 97)

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Nome dado ao mundo dos espíritos.

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Ciente da importância quanto ao significado da territorialidade para os Krenak, vez que o vínculo com a natureza se demonstra tão forte para essa comunidade, a terra fazse elemento sagrado, devendo ser respeitada e mantida para a prática da espiritualidade. Nesse sentido, a busca pela preservação da natureza vai ao encontro da salvaguarda das paisagens. Isso porque, na medida em que o simbolismo destas depende da compreensão individual de cada integrante da comunidade, é possível verificar a união dos Krenak em prol do mesmo objetivo, qual seja, preservação ambiental e proteção da paisagem. Na visão de Carlos Fernando Delphim:

Sob a ótica cultural, a leitura e a compreensão da paisagem não se limitam ao espaço. É também temporal. A paisagem testemunha e preserva dados de épocas passadas, sob os pontos de vista geológico, paleontológico e arqueológico. A observação da paisagem informa sobre processos de formação do planeta, da vida, da humanidade. (...) A paisagem é uma chave para a compreensão do mundo, de seu passado, presente e futuro. (2004, p. 4).

Ora, como se vê pelo explanado acima, é a paisagem um dos elementos responsáveis pela construção e compreensão da realidade em que vive cada comunidade, devendo ser, portanto, passível de mais proteção. No caso dos Krenak, face às características já expostas na seção anterior, tem-se como destaque duas paisagens naturais marcantes na cultura desse povo, quais sejam: Rio Doce e Sete Salões. Antes de elucidar mais detalhadamente a influência de tais elementos no modo de vida Krenak, faz-se necessário se atentar quanto às suas características dentro dos critérios de paisagem. Por se tratarem de componentes da natureza que possuem pouca intervenção humana, são tratados como paisagens naturais. Sua existência deriva de uma construção da natureza, razão pela qual, por vezes, principalmente para as comunidades tradicionais, acabam por influir diretamente na manutenção da cultura desse povo. Tem-se a relevância do Rio Doce na medida em que os indígenas Krenak se autodenominam “borum do Watu”, que em sua língua possui o significado de “os índios do rio”. O watu, nome dado ao Rio Doce, se apresenta como elemento regente do modo de vida desse povo, haja vista que, além de representar um elo espiritual, funciona como elemento-base para o desenvolvimento da cultura, tornando-se o regente das práticas cotidianas, tais como a caça, a pesca, a coleta de plantas medicinais, o lazer das crianças e dos jovens, entre outros. Como vastamente anunciado pela mídia, esse mesmo Rio Doce foi contaminado por rejeitos de minério e lama, em razão do rompimento da barragem do Fundão no

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município de Mariana-MG, que ocorreu no ano de 2015. Assim, devido à alteração humana na composição do Rio, alterou-se a paisagem que o mesmo representava, bem como o modo de vida dos Krenak, vez que o watu era tratado como elemento centralizador da espiritualidade e das práticas culturais, tais como a caça e a pesca. Para os indígenas Krenak, o watu está “morto” desde o desastre. A partir de então, outro elemento da paisagem natural da região passou a possuir uma significância espiritual mais forte para eles: as grutas dos Sete Salões. Tal paisagem atualmente se encontra dentro do Parque Estadual dos Sete Salões, atual foco de atração turística. Os krenak lutam pela demarcação dessa área como pertencente à reserva indígena, já que a interferência humana vem, da mesma forma, depredando a natureza e mitigando a espiritualidade e cultura desse povo. Passamos, a seguir, a uma descrição mais detalhada sobre essa paisagem natural.

Sete Salões Denominada pelos Krenak de Serra Takrukkrak (Pedra alta), à gruta dos Sete Salões é atribuído um valor sagrado, de

caráter

encantado

para

essa

comunidade indígena, uma vez que é capaz de condensar a história com a identidade étnica desse povo. A serra onde se encontra, também conhecida por Onça e

Boiadeiro,

apresenta

um

quadro

paisagístico e natural peculiar, sendo composta

por

cavernas,

Figura 1: Sítio Arqueológico Lapa da Onça. Serra da Onça, município Conselheiro Pena, MG (2006)

nascentes, cachoeiras, escarpas e abrigos rupestres. Tanto as características arqueológicas quanto paisagísticas da Serra estão inseridas no universo simbólico espiritual dos indígenas de modo salutar. A região da Serra da Onça precisa, assim, ser encarada como complexo paisagístico e patrimonial que inclui até mesmo seus mananciais. A sua preservação – em seus aspectos naturais, patrimoniais e culturais – interessa, assim, não apenas ao povo indígena que a representa como local “mágico” e estratégico para sua sobrevivência física e cultural, mas se faz necessária para

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garantir a qualidade de vida de toda a população local, incluindo os animais que ali habitam. (BAETA; MATTOS, 2007, p 59)

A Serra e suas pinturas rupestres, em razão da história de resistência, bem como dos conflitos interétnicos vivenciados pelos Krenak, adquirem significados peculiares no que condiz com as lutas pela afirmação étnica e pelos direitos territoriais. Os Krenak atribuem uma origem sobrenatural às pinturas existentes nos diversos abrigos rupestres ao longo da Serra. Nessa percepção, para essa comunidade, as pinturas surgem de modo espontâneo, o que as torna imunes à destruição feita pelo homem nãoindígena.

Dentre as imagens dominantes na pintura rupestre, tem-se as flechas. Além de sua função econômica (no uso para a caça) e política (como arma de ataque e defesa), estas possuem uma função simbólica relevante dentro do sistema místico do grupo. Elas são capazes de se encantar, se forem “rezadas” durante os rituais. Tornando-se encantadas, elas se transformam,

simbolicamente,

em

veículos condutores do bem e do mal. Figura 2: Grafismos Rupestres do Sítio Arqueológico da Lapa. Unidade Estilística Médio Vale do Rio Doce. Serra da Onça, município Conselheiro Pena, MG (2006)

Elas podem impregnar-se do mal do qual o indivíduo doente está carregado, que dessa forma pode se livrar de seus infortúnios. (BAETA; MATTOS, 1994, p.320) Considerando o caráter perpétuo dessas pinturas rupestres, os Krenak as tratam como parte de sua herança cultural, na medida em que são tidas como elemento responsável pela comunicação e encontro dos indígenas com seus ancestrais místicos, os Maret. Segundo levantamentos etnográficos realizados durante a pesquisa de campo, Maret, o “velho” (khmankián) ainda podia ser visto, ainda que apenas pelos Borún, naquela região. Sua figura era descrita de forma semelhante à registrada em 1915 por Manizer (1919): possuidor de capacidades sobrenaturais, o “velho” poderia andar sobre nuvens e águas, bem como controlá-las. Por isso, ao atravessarem o rio, os Krenak precisavam pedir sua permissão, dirigindo-lhe a palavra através de cantos, com a finalidade de se protegerem contra acidentes. A esposa de Marét Khmankián – a “velha” –, no entanto, sempre se escondia dos

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olhos dos Borún, permanecendo no céu. (MISSAGIA DE MATTOS, 1996 apud BAETA; MATTOS. 2007. p. 50)

Em 22 de setembro de 1998, por meio do Decreto n° 39.908 do Estado de Minas Gerais, foi criada a reserva ambiental dos Sete Salões, dotada de uma área de 12.520,90 hectares, abrangendo os municípios de Conselheiro Pena, Resplendor, Aimorés e Santa Rita do Itueta, e estando a mesma sob a administração do Instituto Estadual de Florestas (IEF). Como razão para a criação da aludida área, tem-se os atrativos naturais da região. Formada por um relevo montanhoso recoberto por grandes formações rochosas, seus campos rupestres são ricos, bem como a diversidade de fauna e flora, sendo, inclusive, encontrado nesse local espécies de aves e onças ameaçadas de extinção.

Interferência Estatal: Preservação ambiental X preservação cultural

Faz-se necessário compreender o conflito entre interesses que circundam a gruta dos Sete Salões, quando analisada a preservação do patrimônio arqueológico e ambiental em detrimento da proteção ao patrimônio cultural indígena Krenak. Conforme já evocado, o complexo paisagístico da Serra da Onça possui extrema relevância para a prática espiritual dos Krenak. A criação da reserva ambiental, por sua vez, foi feita objetivando a preservação de um ambiente ímpar, bem como visando o fomento das atividades turísticas no estado de Minas Gerais. Nota-se, portanto, o conflito entre dois interesses que deveriam ser resguardados pela federação. Nesse diapasão, problematiza-se o modo pelo qual a administração pública, respaldada pela supremacia do interesse público, deve agir. As questões relativas à proteção do patrimônio indígena e arqueológico encontram-se “indissoluvelmente ligadas e dependentes dos processos econômicos e políticos da sociedade brasileira” (ARRUDA, 1994, p. 81). Sob uma análise crítica e reflexiva quanto aos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello, Gustavo Binenbojm e Alice Gonzales Borgges no tocante à supracitada administração, tem-se que, por vezes, o interesse público secundário confunde-se com o interesse do Estado, haja vista que os grandes lobbies que influenciam na manutenção estatal acabam por, de fato, ter seus interesses sobrepostos ao interesse público. No caso em tela, os Krenak, desde a criação da reserva, reivindicam sua demarcação como pertencente ao território dos indígenas, ao passo em que a gruta Sete Salões vem sofrendo fortes depredações face ao turismo constante na região e a ausência de

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fiscalização. Em seus compartimentos externos, encontram-se pichações com datas e nomes inscritos em suas paredes, muitas vezes sobre as pinturas rupestres, além de acúmulo de lixo oriundo de visitações turísticas informais. A demarcação dos Sete Salões tenderia a constituir uma medida satisfatória ao interesse público, ao passo em que a proteção da cultura indígena e do meio ambiente se dariam de modo conjunto, tendo em vista a relação harmônica dos Krenak com a natureza, conforme já demonstrado. Tal demarcação aconteceria sob a égide da “supremacia do interesse público”, ainda que representasse prejuízo à atividade econômica ali desenvolvida. Não parece haver, contudo, tendência política majoritária nesse sentido e a reivindicação da comunidade em questão resta em aberto, o que abre margem a considerações de outra ordem, tratadas na última seção.

4.

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

As dificuldades em se reconhecer os direitos dos povos indígenas bem como a preservação e manutenção das paisagens e do ambiente em que habitam, traz à baile a necessidade de se apostar em estratégias alternativas, focadas na propagação de políticas educacionais ambientais voltadas para todos os indivíduos da sociedade, sejam estes indígenas ou não. Nesse sentido, a criação de mecanismos políticos e sociais que incentivem a coexistência no contexto brasileiro tende a contribuir, paralelamente, para a valorização do acervo cultural e paisagístico existente na cultura indígena do país. A partir disso, a oportunidade de uma educação para todos, pautada na valorização e preservação dos costumes partilhados entre os indígenas, faz com que iniciativas educacionais ambientais sejam mais presentes. A educação patrimonial com viés ambiental passa então a ser um processo educativo formal utilizado como recurso para a compreensão sócio-histórica das referências culturais em todas as suas manifestações, a fim de colaborar para o reconhecimento, a valorização e preservação das paisagens naturais. Assim, algumas ações devem ser pensadas tendo em vista a efetividade no desenvolvimento das atividades educativas com foco na cultura e no meio ambiente, dentre elas: (i) trabalho com a educação patrimonial no contexto de redes culturais e da transversalidade que possibilitem a articulação de saberes; (ii) conhecimento e difusão das ações de preservação do patrimônio histórico cultural e paisagístico dos Sete Salões, no

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caso em tela; (iii) elaboração de projetos educativos para incentivar as pessoas quanto à necessidade de preservação e educação patrimonial e políticas de preservação de patrimônio cultural. Em um plano mais global, os debates institucionais, assim como o diálogo com os agentes culturais e sociais em prol da participação efetiva de todas as comunidades, feito por meio da vinculação das políticas públicas de patrimônio àquelas voltadas à cultura, turismo, meio ambiente, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas, favorecendo o intercâmbio de ferramentas educativas para enriquecer o processo pedagógico a elas inerente (IPHAN. 2014. p.250), são essenciais para o reconhecimento das múltiplas diversidades existentes no Brasil, e, desse modo, para a proteção de uma paisagem culturalmente “sagrada” para a comunidade tradicional indígena.

5.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O rompimento da barragem do Fundão no município de Mariana em 2015 comoveu pela extensão dos danos, ostensivamente divulgados pela imprensa nacional. Inscrevem-se aqui não somente danos relativos à vida humana e animal ou àqueles materiais, mais fácil e visivelmente perceptíveis a partir de cenas impactantes. Outro gênero de dano, mais sutil por sua natureza, restam encobertos, e sondagens futuras deverão se encarregar de demonstrá-lo. Aqui se encaixam os danos quanto ao patrimônio cultural imaterial das populações concernidas pelo desastre. No caso específico de que tratamos, o impacto do rompimento sobre a relação de um povo – os krenak – com seu Rio Doce, para eles um irmão, um pai, um amigo, carece ainda de mensuração e visibilidade7. A “morte” desse Rio, por sua vez, opera, como se

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Nesse sentido, o desprezo das instituições oficiais para com referida comunidade tradicional fez-se notar particularmente no tratamento a ela reservado quando da formulação do acordo de indenização realizado entre a empresa Samarco, o Governo Federal e os Governos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Conhecido como “acordão”, o mesmo ignorou normativas internacionais tais como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê o direito à consulta prévia às comunidades e organizações indígenas, como instrumento de fortalecimento da diversidade. Não ouvida, a comunidade se insurgiu desde o início contra o “Acordão”, o que se depreende pela fala de uma de suas representantes: “Nós não concordamos com nada que está no acordo porque ele não foi feito para as populações que foram atingidas, nem os indígenas, nem os quilombolas, nem os povos tradicionais, nem as populações ribeirinhas, foi feito para o próprio governo e para a empresa. Nós não vamos aceitar esse acordo porque ele foi construído totalmente fora da nossa cultura, da nossa linhagem de pensamento, fora de tudo. O que a gente está querendo é ser ouvido e que sejam trazidas propostas de trabalho plausíveis dentro da nossa comunidade, que possa resolver o problema daquele local e não tornar esse problema maior. Somos conhecidos como os 'Krenak do Rio Doce' mas se não tiver Rio Doce, como é que nós vamos ser reconhecidos?". Extraído de: https://www2.ufmg.br/proex/Noticias/Destaques/Acordao-UFMG, acessado dia 30 de agosto de 2016. Referido acordo foi suspenso pelo STJ no dia 1º de julho de 2016. Um dos argumentos evocados pelo

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evocou, um deslocamento de afetos: a região de Sete Salões é resignificada pela comunidade Krenak. Sua paisagem natural, como índice de pertença e reconhecimento de um povo à sua terra, aponta para a necessidade de se reconhecer a natureza desse vínculo para o cuidado não apenas com a paisagem natural e o ambiente que ela retrata, mas com a singularidade do próprio povo, que tem ali seus lócus de espiritualidade, de tradição e identidade. Questão de impasse quanto à proteção do Estado, a região de Sete Salões se divide hoje entre alvo de turismo predatório, zona de proteção ambiental por suas particularidades e objeto de culto pela comunidade tradicional dos Krenak. Sondar a pista de estratégias alternativas, haja vista uma educação ambiental que atinja um público mais ampliado, pode levar à associação da preservação ambiental e do reconhecimento do status de sacralidade do local para o povo em questão.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Como citar esse artigo:

MAGALHÃES, Paula Gomes de; NICÁCIO, Camila Silva. Patrimônio Cultural Imaterial e Identidade: os Krenak e a paisagem de Setes Salões. In: OLIVEIRA, Márcio Luís de; CUSTÓDIO, Maraluce M.; LIMA, Carolina Carneiro (Org.). Direito e paisagem: a afirmação de um direito individual e difuso. Belo Horizonte: Editora D’Plácido. 2017. P. 243-260.

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