PECA DE ADMINISTRATIVO

July 26, 2017 | Autor: Alex Sandro | Categoria: Direito, Direito Administrativo
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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ..... VARA CÍVEL SEBSEÇÃO DE SÃO LUÍS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO

A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ, sob nº xxxxx, com endereço na Rua xxxxxx nº xxxxxxx, por seu procurador no final assinado, vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 11 e seguintes do Decreto-lei nº 3.365/41 e demais disposições aplicáveis à espécie, propor

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

em face de
JOÃO COSTAS LARGAS, brasileiro, solteiro, empresário, RG n.º XXXXX e do CPF n.º XXXX, residente e domiciliado (a) na Rua XXXX, n.º XXXXXXXX, Bairro XXXXXX, , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS

Através do Decreto nº 3.365/41, o requerente declarou utilidade pública, para fins de desapropriação com objetivo de construção de um Hospital de referencia no tratamento de epidemias alarmantes.
No local funciona uma loja de carros no Bairro da Cohama, cujo proprietário é o senhor João das Costas Largas que já foi devidamente qualificado em epígrafe. Ao elabora-se um memorial descritivo, pretende-se requer a imissão na posse provisória em favor do requerido, depois de efetuar o depósito de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que é o valor venal do imóvel para fins de IPTU.


DO DIREITO
Da Constituição Federal de 1988
A constituição federal concedeu especial proteção ao instituto da desapropriação em vários momentos, a seguir in verbis alguns desses dispositivos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.


Decreto-Lei nº 3.365/41
Para atendimento do disposto no artigo 15 da Lei das Desapropriações (D.-Lei nº 3.365/41) a expropriante oferece a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referente a área desapropriada, de acordo com o laudo de avaliação elaborado pela comissão nomeada.
Depois de firmar como norma reguladora da desapropriação em todo território nacional (art. 1°), fixando os sujeitos (art. 2), os casos de utilidade pública (art. 5°) e as regras pertinentes ao processo administrativo e judicial (arts. 9, 11 e ss.), o art. 15 faculta ao Poder Público, em sede de ação judicial, a possibilidade de imitir-se provisoriamente na posse do imóvel objeto da ação, nos seguintes termos:
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
§ 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:
a)do preço oferecido, se este for superior a 20 (vinte) vezes o valor locativo, caso o imóvel esteja sujeito ao imposto predial;
b)da quantia correspondente a 20 (vinte) vezes o valor locativo, estando o imóvel sujeito ao imposto predial e sendo menor o preço oferecido;
c)do valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do imposto territorial, urbano ou rural, caso o referido valor tenha sido atualizado no ano fiscal imediatamente anterior;
d)não tendo havido a atualização a que se refere o inciso c, o juiz fixará independente de avaliação, a importância do depósito, tendo em vista a época em que houver sido fixado originàlmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
§ 3º Excedido o prazo fixado no parágrafo anterior não será concedida a imissão provisória.
Da simples leitura deste dispositivo e seus parágrafos vislumbra-se, sem maior esforço, que dois são os requisitos legais cumulativos obrigatoriamente observáveis para a concessão pelo juiz do mandado de imissão provisória na posse: a alegação de urgência e o deposito prévio de determinada quantia.

DO PEDIDO

Nestas condições, ofertando a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), requer digne-se Vossa Excelência mandar citar o expropriado no endereço antes indicado, para que no prazo legal apresente a defesa que tiver, devendo a ação ser julgada procedente, fixando-se a indenização no preço oferecido.

Requer mais, em face da urgência invocada e após o depósito da quantia atrás aludida, a imissão provisória na posse da área desapropriada.

Requer igualmente seja ordenada a notificação, por mandado, do Sr. Oficial da ....ª Circunscrição Imobiliária, para que se averbe à margem da transcrição nº ...., Livro ...., o ajuizamento desta ação (Lei nº 6.015/73), evitando-se, assim, prejuízos a terceiros, eventuais adquirentes de boa-fé.

Requer, por fim, seja, na ocasião oportuna depositado em Caderneta de Poupança do valor ofertado.

Protesta pela realização de perícia.

Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.

São Luís, 23 de outubro de 2014.

Alexsandro Cutrim
Procurador Federal




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