“Pelo uso e costume”: os embates em torno da taxação das conhecenças no Bispado de Mariana (1778-1793)

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(pp. 355-364)As conhecenças (espécie de dízimo pessoal recolhido pelos párocos no período da Quaresma) sempre foram motivo para o afloramento de contendas entre fregueses e o corpo eclesiástico no cenário da América Portuguesa. E, no caso especial da capitania de Minas Gerais, tal assunto perpassou por mais de um século sem que fosse resolvido para nenhuma das duas partes. Os problemas referentes ao debate em torno da legalidade ou não das conhecenças, e também em torno da exorbitância na sua cobrança, podem nos levar a uma análise de cunho jurisdicional relacionado à política de padroado e às relações entre a igreja mineira e a Coroa portuguesa. Os debates e embates traçados pelos agentes sociais, pertencentes tanto à capitania quanto ao Reino, podem fornecer aparato para se discutir a questão da aplicabilidade das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707) nos outros bispados existentes na América Portuguesa, de modo interino ou parcial. Tendo como objetivo central tentar compreender essa questão maior do grau de aplicabilidade das Constituições da Bahia, de D. Sebastião Monteiro da Vide, o presente trabalho tomará como respaldo algumas contendas ocorridas no Bispado de Mariana sob o governo do quarto bispo, Frei Domingos da Encarnação Pontevel (1778-1793), que tiveram a questão das conhecenças como principal ponto de desentendimento entre a população civil e o corpo eclesiástico da capitania mineira. Essas contendas, regidas pelo procurador dos povos, Francisco Antonio de Sales e Morais, visavam requerer, frente à Coroa Portuguesa, uma reformulação da taxação das conhecenças recolhidas pelos párocos de Minas, ou até mesmo fazer com que o pagamento desse tipo de dízimo pessoal não fosse mais necessário. Esses requerimentos, formulados pelo procurador dos povos de Minas, foram norteadores para que se iniciasse uma discussão perante a rainha D. Maria I e o quarto bispo de Mariana, referente à cobrança das conhecenças pelos párocos. A partir daí, foram produzidas cartas advindas de todas as freguesias da capitania mineira para tratar ao bispo das reclamações sobre as conhecenças, estimuladas e reforçadas por Francisco Antonio de Sales e Morais. A leitura e análise dessas cartas e requerimentos torna perceptível uma discussão inacabada referente às normatividades determinadas pela Coroa Portuguesa ao longo do século XVIII, a aplicabilidade ou não das Constituições do Arcebispado da Bahia como fator normativo da administração eclesiástica e o discurso do costume que pautara a maioria dos argumentos construídos pelos párocos da capitania mineira. Desse modo, tentar-se-á, a partir da análise dessas cartas e requerimentos, compreender os limites jurisdicionais que tocavam a administração da igreja colonial, mais especificamente a da capitania mineira, e o poder régio, através da política de Padroado, procurando compreender os interesses inerentes à resolução dessa problemática por parte do procurador dos povos de Minas conjuntamente com a cooperação da população mineira através das câmaras.
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