Perspectivas do discurso jurídico: argumentação, hermenêutica e cultura

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ORGANIZAÇÃO Alejandro Montiel Alvarez Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Doutor e mestre em Filosofia do Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Anderson Vichinkeski Teixeira Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (IT), com estágio de pesquisa doutoral junto à Faculdade de Filosofia da Université Paris Descartes-Sorbonne. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado/Doutorado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

Wagner Silveira Feloniuk Doutorando em Direito Constitucional, Mestrado Acadêmico, Especialização em Direito do Estado e Graduação com Láurea Acadêmica em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.

Perspectivas do Discurso Jurídico: Argumentação, hermenêutica e cultura

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ORGANIZAÇÃO Alejandro Montiel Alvarez, Anderson Vichinkeski Teixeira e Wagner Silveira Feloniuk

Perspectivas do Discurso Jurídico: Argumentação, hermenêutica e cultura PORTO ALEGRE 2015

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Perspectivas do Discurso Jurídico: Argumentação, hermenêutica e cultura Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Perspectivas do discurso jurídico : argumentação, hermenêutica e cultura / Alejandro Montiel Alvarez, Anderson Vichinkeski Teixeira e Wagner Silveira Feloniuk (organizadores). Porto Alegre: DM, 2015. Vários autores, 454 p. Bibliografia ISBN: 978-85-68497-02-9 1. Direito : coletânea 2. Hermenêutica 3. Multiculturalismo I. Alvarez, Alejandro Montiel. II. Feloniuk, Wagner Silveira. III. Teixeira, Anderson Vichinkeski CDU- 34 Bibliotecária Responsável Cristiani Kafski da Silva CRB 10/1711

CONSELHO EDITORIAL

Alfredo de Jesus Dal Molin Flores, UFRGS Augusto Jaeger Júnior, UFRGS Gustavo Castagna Machado, UFRGS Henrique Montagner Fernandes, UFRGS Marcos Roberto de Lima Aguirre, UFRGS Marcus Paulo Rycembel Boeira, UFRGS Wagner Silveira Feloniuk, UFRGS

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, arquivada ou transmitida de nenhuma forma ou por nenhum meio, sem a permissão do autor.

Apoio financeiro da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Brasil.

Editora DM R. Jandyr Maya Faillace, 365 Porto Alegre RS CEP 91240-010l: (51) [email protected] 4

Perspectivas do Discurso Jurídico: Argumentação, hermenêutica e cultura

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PREFÁCIO

obra que tenho a grata satisfação de prefaciar reúne artigos organizado pelos professores Alejandro Montiel Alvarez, Wagner Feloniuk e Anderson Vichinkeski Teixeira. Dentre os autores estão presentes notáveis juristas, acadêmicos e professores de Direito e Sociologia destacados na academia gaúcha. Na conjuntura geral dos temas tratados, três grandes vetores condicionam a variedade de perspectivas apresentadas: o multiculturalismo, resultado da crescente sintonia entre identidade e reconhecimento, o constitucionalismo, em evolução institucional ímpar na defesa das liberdades, e a sociedade, berço das transformações aludidas. O fator multicultural é uma realidade transnacional cada vez mais latente, sobretudo n´um mundo em que o encontro entre culturas catalisa clivagens ou avizinhamentos impensáveis para as gerações pretéritas. A proliferação de diásporas e a transmigração de comunidades tornaram-se fenômenos correntes no século XXI, não apenas pelo impacto profundo que a ciência e a tecnologia promoveram na facilitação de deslocamentos, senão pela busca comum do ideal de cidadania universal, em que os sujeitos reivindicam a potestade sobre o próprio destino e o direito a ter direitos, nas palavras de Hannah Arendt. A extensão da cidadania para além das fronteiras do Estado pósnacional terminou por diminuir o aparente de conflito de cosmovisões, aproximando os espaços e as supostas intransigências culturais. Sim, pois impeliu os Estados à construção de um novo edifício constitucional, propício para a defesa e promoção de direitos e liberdades que não se limitavam aos cidadãos locais, mas voltados para todo ser humano. A mutação constitucional pela qual passaram os Estados constitucionais no limiar do século XXI é tributário, em grande medida, do avanço progressivo do direito internacional e das instituições comunitárias designadas para a preservação e difusão dos valores humanitários. A posição estratégica que cada unidade soberana de poder político passa a ter no cenário global deve-se, em ampla medida, ao grau de absorção interior quanto aos direitos humanos. É nesse particular que reside a junção entre o constitucionalismo e o multiculturalismo. As paredes enrijecidas do direito constitucional passam a reformar suas estruturas de modo a acalentá-las ao sabor da diversidade, do compromisso com os direitos e da busca por reconhecimento.

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Parte I Direitos Humanos e Multiculturalismo

A tensão instaurada na sociedade contemporânea ocidental pela emergência de novas (e ricas) identidades sociais obrigou o direito político a forjar um aparato hodierno de instituições, capazes de viabilizar o reconhecimento político e moral das comunidades identitárias, como também garantir a preservação dos direitos e liberdades já conquistados. O tema do direito cultural, ou mais precisamente, a aliança entre o direito e a cultura tem como um de seus principais escopos a flexibilização das estruturas jurídico-políticas frente às exigências de um mundo progressivamente multicultural. A variedade de visões por vezes antagônicas- atuantes na esfera pública reflete um confronto de fundo, ocultado nas profundezas da sociedade e que se reflete de dois modos: na política, pela luta por reconhecimento; e na cultura, pelo entrechoque entre imaginários sociais narrativos. No primeiro caso, estamos diante da necessidade de uma reabilitação do espaço público das democracias constitucionais, que devem sopesar a busca pelo reconhecimento da identidade com a manutenção da diversidade e, consequentemente, a preservação de todas as comunidades em um clima de igual consideração e respeito, para falar com Dworkin. No campo cultural, a variedade de formas de vida boa presentes em cada comunidade deve coincidir com bens básicos, compartilhados por todas as culturas. Esse compartilhamento mostra-se imperioso, como uma válvula de escape para os conflitos. As diferenças de narrativas sociais ínsitas a cada comunidade identitária, embora preservadas no interior de cada grupo social, devem ser temperadas quando do acesso ao espaço público comum, de modo a não comprometer as possibilidades de con O caminho para a paz e concórdia nas sociedades democráticas do século XXI, portanto, está na indispensável unidade de esforços entre o constitucionalismo, a busca por reconhecimento e a preservação das identidades sociais em igualdade recíproca de consideração. A reconfiguração do Estado constitucional e dos processos democráticos, assim, devem u multicultural. A existência histórica e concreta do ser humano passa a ser contemplada por sua inserção na esfera política, lócus de autorealização e de união entre a subjetividade de sua personalidade cultural e a objetividade de sua cidadania.

Por Marcus Boeira1

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Marcus Paulo Rycembel Boeira. Professor-adjunto do Departamento de Direito Público e Filosofia do Direito da Faculdade de Direito da UFRGS. Doutor e Mestre em Direito pela USP.

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SUMÁRIO ARTIGOS Parte I Direitos Humanos e Multiculturalismo 1. Crítica e metacrítica ao universalismo dos direitos humanos a partir de visões do multiculturalismo ...................................................................... 13 José Alcebíades de Oliveira Junior 2. Multiculturalismo, universalismo e direitos humanos ............................... 27 Vicente de Paulo Barretto 3. América Latina e espaço cultural: a constituição como ciência da cultura e a construção da identidade ............................................................. 35 Emerson de Lima Pinto 4. Diálogo intercultural: desafios e limites na efetivação de direitos universais no cenário cultural global.............................................................. 53 Aline Andrighetto e Joseane Mariéle Schuck Pinto 5. Identidade cultural, conhecimentos das comunidades tradicionais locais e multiculturalismo: análise da situação sócio-jurídica dos povos indígenas no Brasil ............................................................................... 69 Amanda Siqueira da Silva e Giselda Siqueira da Silva Schneider 6. A necessidade de mecanismos para a efetividade dos direitos humanos em uma sociedade multicultural .................................................... 87 Lenara Giron de Freitas 7. O diálogo entre Habermas e Taylor ......................................................... 111 Maria Eugênia Bunchaft 8. Separação entre Igreja e Estado: debates contemporâneos em línguas anglo-germânicas ............................................................................. 133 Gustavo Castagna Machado

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Parte I Direitos Humanos e Multiculturalismo

Parte II Filosofia do Direito e Hermenêutica Jurídica 9. Positivismo, neoconstitucionalismo e ativismo judicial ........................... 161 Luis Fernando Barzotto 10. A justiça como administração equilibrada do phármakon: uma reflexão sobre Direito, Experiência e Cultura .............................................. 187 Josué E. Möller 11. A Natureza no Direito é uma Natureza Política ou uma Natureza Biológica? ..................................................................................... 205 Alejandro Montiel Alvarez 12. Entre Objetivismo e Subjetivismo: um (possível) reencontro entre Hermenêutica e Argumentação ......................................................... 217 Daniel Ortiz Matos 13. A derrotabilidade do direito diante de resultados sub-ótimos. Quanta injustiça individual é tolerável em um sistema de regras? ............. 231 Patricia Graeff 14. Notas sobre as perspectivas da teoria do direito no Brasil: uma reflexão sobre as epistemologias envolvidas .............................................. 245 Jaci Rene Costa Garcia Parte III Antropologia Jurídica e História do Direito 15. O monopólio estatal do Direito: um mito da modernidade .................. 265 Alfredo de J. Flores 16. Panfletos pelo constitucionalismo: a cultura política popular no Brasil de 1820 e a Constituição de Cádiz ..................................................... 281 Wagner Silveira Feloniuk 17. Uma antropologia da instância paterna e a lei jurídica ......................... 307 Gerson Neves Pinto

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Perspectivas do Discurso Jurídico: Argumentação, hermenêutica e cultura

18. Nótulas sobre o arquétipo jurídico alemão da Escola Histórica do Direito: codificação, cultura e ciência do Direito ......................................... 321 Kenny Sontag Parte IV Violência, Cultura e Direito 19. O terrorismo na era global como instrumento de afirmação identitária de minorias opressoras .............................................................. 351 Anderson Vichinkeski Teixeira 20. Crime e cultura: introduzindo a criminologia cultural no estudo da criminalização .............................................................................. 371 Álvaro Filipe Oxley da Rocha e Simone Schuck da Silva 21. Discriminação cigana no Holocausto: um paralelo entre as estratégias de dominação colonial e nazista por meio do racismo ............. 387 Alex Sandro da Silveira Filho e Bianka Adamatti Parte V Meio Ambiente, Direito e Cultura 22. Multiculturalismo e sustentabilidade: reflexões para o Direito no século XXI ................................................................................................ 395 Ana Cristina Bacega De Bastiani e Mayara Pellenz 23. Meio ambiente e cultura: o patrimônio cultural e os projetos sustentáveis para revitalização de centros históricos .................................. 415 Cristiane Penning Pauli de Menezes e Isabel Christine da Silva de Gregori

RESENHAS 1. A governança por meio do crime: como a guerra contra o terror transformou a democracia americana e criou uma cultura do medo .......... 435 Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca Pires e Brunna Laporte Cazabonnet 2. Modernidade líquida: a liquidez, inconstância e incerteza nas relações da atualidade ................................................................................. 441 Aquiles e Silva Maciel 3. Direitos reais em A Utopia, de Tomás Mórus........................................... 447 Eduardo Moraes Bestetti 9

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