PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA, HIGIENE, SAÚDE, E SEGURANÇA DO OPERÁRIO E ESTUDO LOGÍSTICO

May 27, 2017 | Autor: Rodrigo Teixeira | Categoria: Engenharia Civil
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PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS (DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA, HIGIENE, SAÚDE, E SEGURANÇA DO OPERÁRIO E ESTUDO LOGÍSTICO. Alberto Elias Neto² João Olímpio Maia Ferreira de Souza² Rodrigo Teixeira de Carvalho² Samidavid Justino Soares² Artur Moura³

RESUMO

Uma etapa que importante da obra, mas que muitas vezes não recebe a devida atenção é o planejamento do canteiro de obras. É um erro grave, uma vez que, sua disposição

e

layout,

pode,

ou

não,

refletir

em

futuros

problemas

de

operacionalização das atividades. O presente artigo mostra a importância de saber organizar a logística do canteiro de obras e posicionamento dos equipamentos, mão de obra e matéria-prima, para que estejam dispostos de maneira mais eficiente possível, havendo redução dos fluxos, com a garantia de que os materiais estejam nas frentes de serviços corretas com rapidez e no momento correto, sempre levando em consideração as condições de trabalho, saúde, higiene, segurança e meio ambiente.

Palavras-Chave: Layout, Segurança, Canteiro, Planejamento, Saúde.

_____________________ ¹ Artigo apresentado à Universidade Potiguar – UnP, como parte dos requisitos para obtenção do título de Engenheiro Civil. ² Graduandos em Engenharia Civil pela Universidade Potiguar ³ Engenheiro Civil. Professor da Universidade Potiguar

1 INTRODUÇÃO

Saber organizar a logística do canteiro de obras posicionando equipamentos, mão de obra e matéria-prima da maneira mais eficiente possível é fundamental para reduzir os fluxos, garantindo que os materiais cheguem às mãos certas com rapidez e no momento correto. A questão é que, embora pareça óbvio, desenvolver processos internos eficazes, efetivos e eficientes é tarefa extremamente complexa e envolve alto nível de organização da parte de engenheiros e arquitetos. A preparação e organização de um canteiro, além de dar condições adequadas de trabalho visam uma melhor relação entre trabalhador e empresa. Um espaço desorganizado pode gerar atrasos nos serviços, aumentar os riscos de acidentes e até causar problemas a quem está do lado de fora dos tapumes. Para que a obra não saia da linha, é preciso conhecer bem as atividades que se passam no canteiro e se antecipar aos eventuais problemas. O canteiro de obras é preparado de acordo com o tipo de edificação, dependendo de vários fatores como o espaço que a obra ocupa, tempo de duração, quantidade de funcionários, dentre outros, podendo ser realizado de uma só vez ou em etapas independentes, de acordo com o andamento da obra. Os benefícios da organização do canteiro de obra em um empreendimento deve ser dado ao projeto do canteiro e seu respectivo layout. Com base nisso, foi realizado um estudo bibliográfico visando o melhor entendimento do tema, para entender sua importância na indústria da construção civil, bem como os cuidados que envolve sua implantação.

2 DEFINICAO DE PLANEJAMENTO DE CANTEIROS

O planejamento de um canteiro de obras pode ser definido como o planejamento do layout e da logística das suas instalações provisórias, instalações de segurança e sistema de movimentação e armazenamento de materiais. O planejamento do layout envolve a definição do arranjo físico de trabalhadores, materiais, equipamentos, áreas de trabalho e de estocagem. De outra parte, o planejamento logístico estabelece as condições de infraestrutura para o desenvolvimento do processo produtivo, estabelecendo, por exemplo, as condições de armazenamento e transporte de cada material, a tipologia

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das instalações provisórias, o mobiliário dos escritórios ou as instalações de segurança. De acordo com a definição adotada, considera-se que o planejamento de assuntos de segurança no trabalho não relacionados às proteções físicas, tais como o treinamento da mão-de-obra ou as análises de riscos, não faz parte da atividade planejamento

de

canteiro.

Tal

definição

deve-se

a

complexidade

e

as

particularidades do planejamento da segurança. Vantagens de um bom layout do canteiro de obras:  Permite um fluxo de serviços e materiais de forma contínua;  Reduz transportes e movimentos, melhorando processos;  Reduz perdas e desperdícios de insumos;  Integra todos os elementos da obra;  Melhora e facilita as condições de trabalho;  Aumenta a produtividade;  Reduz o nível de cansaço dos trabalhadores;  Permite flexibilidade para atender as mudanças que possam ocorrer ao longo da obra.

3 OBJETIVO

O processo de planejamento do canteiro visa a obter a melhor utilização do espaço físico disponível, de forma a possibilitar que homens e máquinas trabalhem com

segurança

e

eficiência,

principalmente

através

da

minimização

das

movimentações de materiais, componentes e mão-de-obra. a) Objetivos de alto nível Promover operações eficientes e seguras e manter alta a motivação dos empregados. No que diz respeito à motivação dos operários destaca-se a necessidade de fornecer boas condições ambientais de trabalho, tanto em termos de conforto como de segurança do trabalho. Ainda dentre os objetivos de alto nível, pode ser acrescentado cuidado com os aspectos visuais do canteiro, que inclui a limpeza e impacto positivo perante funcionários e clientes. Não seria exagero afirmar que um cliente, na dúvida entre dois apartamentos (de obras diferentes) que o satisfaçam plenamente, decida comprar aquele do canteiro mais organizado, uma vez que este pode induzir uma maior confiança em relação a qualidade da obra.

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b) Objetivos de baixo nível Minimizar distâncias de transporte, minimizar tempos de movimentação de pessoal e materiais, minimizar manuseios de materiais e evitar obstruções ao movimento de materiais e equipamentos.

4 PROJETO DE PLANEJAMENTO DE CANTEIROS

O projeto de canteiro organiza o processo de produção, a produtividade e a segurança no trabalho, além de reduzir perdas de materiais e os cronogramas da obra, são definidos elementos de produção, estocagem, áreas administrativas, de vivência e sistemas de transportes, como gruas e cremalheiras, além de acessos e pontos de água e energia. Como o canteiro muda ao longo da execução da obra, é comum existirem plantas diferentes para cada fase da obra. . a)

FASES DO CANTEIRO DE OBRA

O canteiro de obra é planejado para cada fase ou etapa distinta da obra, modificando-se a fim de se adequar a cada nova fase com o objetivo de obter o melhor desempenho das atividades ali desenvolvidas. Este vai sendo modificado ao longo da execução da obra em função dos materiais presentes, dos serviços a serem executados, dos equipamentos disponíveis e da mão-de-obra alocada nos serviços de forma racional e otimizada. As etapas da obra podem ser genericamente divididas em: a) Fase Inicial – corresponde à movimentação de terra, execução das fundações e do subsolo; b) Fase Intermediária – fase de grande volume de produção: estrutura, coberta, alvenaria e instalações; c) Fase Final – fase de revestimentos e acabamento da obra. A administração de materiais no canteiro visa à garantia de existência continua de estoque, organizado de modo à nunca faltar nenhum dos itens que o, dentro de um fluxo de caixa adequado ao planejamento do empreendimento.

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b) FASES DE PLANEJAMENTO

A atual NR-18, publicada pela Portaria no 4, de 04/07/95, trouxe várias modificações na legislação que estava em vigor, particularmente no que se refere ao planejamento das Medidas Preventivas a serem estabelecidas para a realização dos trabalhos na Indústria da Construção. Juntamente com esta NR, A NR-7 e a NR-9 também determinam Programas referentes à Saúde Ocupacional e à Prevenção de Riscos Ambientais que, com ela, se relacionam integralmente. Por tais razões, os diversos Programas devem ser tratados em conjunto e devem ser elaborados antes da implantação de um Canteiro de Obras. Como todo o Planejamento, durante a execução dos serviços projetados, deve receber modificações, sempre que houver alterações nas Condições e Meio Ambiente do Trabalho.

c) DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

Para qualquer tamanho e tipo de obra, é necessário ter o cuidado de regularizar as etapas da mesma. No caso do canteiro de obras se torna obrigatório seguir alguns procedimentos e emissão de alguns documentos.

I.

Comunicação Prévia

Segundo o no 18.2, item 18.2.1, da NR-18, é obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início da implantação do Canteiro de Obras, das seguintes informações: 1. Endereço completo da obra. 2. Endereço completo e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio. 3. Tipo da Obra. 4. Datas previstas para o início e a conclusão da obra. 5. Número máximo previsto de trabalhadores na obra.

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OBS.: O número máximo de trabalhadores inclui os subempreiteiros com previsão de utilização nos serviços.

II.

Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

O PCMAT está estabelecido em uma das Normas Regulamentadoras (NR-18) aprovadas pela Portaria n.º 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho. Segundo no 18.3, da NR-18, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT, nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando

os

aspectos

constantes

na

Norma

e

outros

dispositivos

complementares de segurança. Além disso, ele deve contemplar as exigências contidas na NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O PCMAT deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra. O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento, à disposição do Órgão Regional do Ministério do Trabalho – MTb. O PCMAT deve ser elaborado por profissional legalmente qualificado (Engenheiro), e antes do início das etapas da obra, já que contempla os riscos de todas as etapas. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio. O PCMAT e deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho. O item 18.3.4 da Norma relaciona os documentos que integram o Programa: a. Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

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b. Projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c. Especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d. Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra. e. Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência. f. Layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; g. Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

III.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Segundo o no 9.1, item 9.1.1, da NR-9, fica estabelecida a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas neste campo, devendo estar articulado com o disposto nos demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7. A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo SESMT, ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta norma. Cabe ao Empregador, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição. Cabe aos Trabalhadores:

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1) Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA. 2) Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos pelo PPRA. 3) Informar ao seu superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores.

IV.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO

Segundo o no 7.1, item 7.1.1, da NR-7, ficam estabelecidas a obrigatoriedade e a implementação, por parte de todos os empregados e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Caberá à empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços informar à empresa contratada os riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do seu PCMSO, nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. Compete ao empregador: 1) Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; 2) Custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; 3) Indicar, dentre os médicos do SESMT da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; 4) No caso de a empresa estar desobrigada de manter Médico do Trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO; 5) Inexistindo Médico do Trabalho na localidade, o empregador poderá contratar Médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO. Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de Primeiros Socorros, considerando-se as características da atividade

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desenvolvida, e deverá mantê-lo guardado no local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para este fim.

D) ESTUDO PRELIMINAR DO CANTEIRO DE OBRAS

No estudo preliminar do Canteiro de Obras, ainda na fase de planejamento, diversos itens de vital importância devem ser considerados. Entre eles: 1) Ligações de água, energia elétrica, esgoto e telefone, devendo ser solicitadas, junto às respectivas Concessionárias, as informações necessárias; 2) Localização e dimensionamento, em função do volume da Obra, de áreas para armazenamento de materiais a granel (areia, brita, etc.); 3) Localização e dimensionamento, em função do efeito máximo previsto para a Obra, das Áreas de Vivência, com as seguintes instalações: a) Sanitários.

b) Vestiários. c) Alojamento. d) Local de Refeições. e) Cozinha (quando for previsto o preparo de refeições). f)Lavanderia. g)Área de Lazer. h)Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. 4) Localização e dimensionamento das centrais de: a) Massa (betoneira).

b) Minicentral de concreto, quando houver. c) Armação de Ferro. d) Serra Circular. e) Armação de forma. f)Pré-montagem de Instalações. g)Soldagem e Corte a Quente h)Outras.

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5) Localização e dimensionamento dos Equipamentos de Transporte de Materiais e Pessoas: a) Grua.

b) Elevador de Transporte de Materiais (Prancha). c) Elevador de Passageiros (Gaiola). 6) Tapumes ou barreiras para impedir o acesso de pessoas estranhas aos Serviços. 7) Verificação das diversas interferências com a comunidade e vice-versa. 8) Análise cronológica da instalação do Canteiro e das atividades de Máquinas e Equipamentos fixos, para determinar, com antecedência, sua disposição e construção.

E) INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

I. ÁREAS DE APOIO

As áreas de apoio (almoxarifado, escritório, guarita ou portaria e plantão de vendas) compreendem aquelas instalações que desempenham funções de apoio à produção, abrigando funcionário(s) durante a maior parte ou durante todo o período da jornada diária de trabalho, ao contrário do que ocorre nas áreas de vivência, as quais só são ocupadas em horários específicos. a. Almoxarifado O principal fator a considerar no dimensionamento do almoxarifado é o porte da obra e o nível de estoques da mesma, o qual determina o volume de materiais e equipamentos que necessitam ser estocados. O tipo de material estocado também é uma consideração importante. No caso da estocagem de tubos de PVC, por exemplo, é necessário que ao menos uma das dimensões da instalação tenha, no mínimo, 6,0 m de comprimento. Deve-se observar que o volume estocado é variável ao longo da execução da obra, de modo que, em relação à fase inicial da obra, pode haver necessidade de ampliar a área disponível nas fases seguintes em duas ou mais vezes.

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O almoxarifado abriga as funções de armazenamento e controle de materiais e ferramentas, devendo situar-se idealmente, próximo a três outros locais do canteiro, de acordo com a seguinte ordem de prioridades: ponto de descarga de caminhões, elevador de carga e escritório. A necessidade de proximidade com o ponto de descarga de caminhões e com o elevador de carga é evidente. No primeiro caso, a justificativa é o fato de que muitos materiais são descarregados e armazenados diretamente no almoxarifado. No segundo caso, considera-se que vários destes materiais devem ser, no momento oportuno, transportados até o seu local de uso nos pavimentos superiores, usualmente através do elevador. Já a proximidade com o escritório é desejável devido aos frequentes contatos entre o mestre de obras e o almoxarife, facilitandose, assim, a comunicação entre ambos. b. Escritório da obra O dimensionamento desta instalação é função do número de pessoas que trabalham no local e das dimensões dos equipamentos utilizados (armários, mesas, cadeiras, computadores, etc.), variáveis estas que são dependentes dos padrões de cada empresa. Dimensões usuais de escritórios são 3,30 m x 3,30 m ou 3,30 m x 2,20 m. O escritório tem a função de proporcionar um espaço de trabalho isolado para que o mestre de obras e o engenheiro (somando-se a técnicos e estagiários, eventualmente) desempenhem parte de suas atividades. Além disso, uma função complementar é servir como local de arquivo da documentação técnica da obra que deve estar disponível no canteiro, incluindo projetos, cronograma, licenças da prefeitura, etc. Em relação à sua localização, requer-se, além da proximidade com o almoxarifado, uma posição nas imediações do portão de entrada de pessoas, a qual torne o escritório ponto de passagem obrigatória no caminho percorrido por clientes e visitantes ao entrar no canteiro. Também é interessante que esta instalação esteja posicionada em local que permita que do seu interior tenha-se uma visão global do canteiro, de modo que o mestre e/ou engenheiro possam realizar, ao mesmo tempo, atividades no escritório e acompanhar visualmente os principais serviços em execução.

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c. Guarita do Vigia e Portaria A quantidade de entradas deve permitir acesso rápido pelos caminhões. Teoricamente, quanto mais portões, melhor, mas a decisão deve levar em conta a segurança. A entrada principal, onde normalmente fica a guarita, deve considerar a acessibilidade às áreas de vivência, às centrais e aos estoques e o ideal é que coincida com a entrada principal definitiva. A Portaria da Obra deve ficar junto à porta de acesso do pessoal e ser suficientemente ampla para manter um estoque de EPI, a ser fornecido aos visitantes. A existência de uma portaria formal, com um funcionário trabalhando exclusivamente como porteiro, só é justificável em obras de grande porte nas quais há um grande fluxo diário de pessoas e veículos. Nestas obras a portaria geralmente é aproveitada para abrigar o vigia, visto que este trabalhará somente no turno da noite, e deverá ser localizada junto ao portão de entrada e saída de pessoas além de, se possível, ter uma visão global do canteiro, especialmente das divisas e do almoxarifado. Já em obras de pequeno porte é mais frequente existir apenas um vigia, o qual, se possuir residência fora da obra, não requer uma dependência específica. Entretanto, em alguns casos pode acontecer a contratação de um vigia que reside na própria obra, não raramente com a família. Nestes casos exige-se, já no estudo de layout, a alocação de um espaço para a sua residência, considerando a necessidade de fornecimento de água e luz. Normalmente as dimensões de 2,20 m x 3,30 m ou 3,30 m x 3,30 m são suficientes. d. Plantão de Vendas Atualmente é comum que as obras possuam um plantão de vendas, geralmente posicionado na divisa frontal do terreno e ocupando um espaço substancial. Apesar de ser evidente a necessidade de integração do plantão de vendas ao projeto de layout, esta recomendação com frequência é negligenciada. Na maioria dos casos a construção do plantão é feita com bastante antecedência em relação ao início da obra, sem avaliar as implicações de sua localização sobre o layout geral do canteiro.

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II. ÁREAS DE VIVÊNCIA

De acordo com a definição da NR-18, as áreas de vivência (refeitório, vestiário, área de lazer, alojamentos e banheiros) são áreas destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer e convivência, devendo ficar fisicamente separadas das áreas laborais. Esta norma também exige, tendo em vista as condições de higiene e salubridade, que estas áreas não sejam localizadas em subsolos ou porões de edificações. O Canteiro de Obras deve dispor de: a. Instalações Sanitárias A NR-18 apresenta critérios para o dimensionamento das instalações hidrossanitárias, estabelecendo proporções e dimensões mínimas. A fim de estimar a área necessária para as instalações sanitárias, devem ser considerados: Número máximo de trabalhadores na obra. Para cada vaso sanitário: 1,00m2. Para cada chuveiro: 0,80m2. Para lavatório, espaçamento: 0,60m2. Para mictório, espaçamento: 0,60m2. Estes

critérios

devem

ser

interpretados

como

requisitos

mínimos,

recomendando-se adotar, especialmente para os chuveiros, um menor número de trabalhadores por aparelho. Tal recomendação decorre do fato de que os chuveiros geralmente representam um ponto crítico dos banheiros no horário de fim do expediente, isto é, são as instalações mais procuradas e, ao mesmo tempo, aquela em que os usuários consomem mais tempo, o que origina a formação de filas caso não existam aparelhos em número suficiente. Os banheiros devem estar localizados próximos do vestiário, situando-se ao seu lado ou no mesmo ambiente. Caso os banheiros sejam uma instalação vizinha, deve-se prever acessos que permitam ao trabalhador deslocar-se de uma peça para a outra sem a perda da privacidade. Com o intuito de diminuir deslocamentos improdutivos, a NR-18 estabelece 150 m como distância limite para deslocamento dos postos de trabalho até as instalações sanitárias, podendo-se interpretar que essa distância corresponde a deslocamentos horizontais e verticais.

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b. Vestiário Todo Canteiro de Obras deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residam no local. A NR-24, que apresenta requisitos referentes as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, estabelece um parâmetro de 1,5 m2/pessoa para dimensionamento de vestiários. O vestiário deve estar localizado ao lado dos banheiros e o mais próximo possível do portão de entrada e saída dos trabalhadores no canteiro. O requisito de proximidade com o portão de acesso de pessoal parte do pressuposto de que os EPI básicos, comuns a todos os trabalhadores (capacetes e botinas), sejam guardados no vestiário. Visto que esta instalação é o primeiro local no qual os operários dirigem-se ao chegar na obra e o último local ocupado antes que os mesmos deixem a obra no final do expediente, desta forma assegura-se que apenas o percurso vestiário-portão seja realizado sem o uso de capacete e botina. Tendo em vista a segurança, é também recomendável criar-se uma ligação coberta entre o vestiário e o portão. Complementando os requisitos já discutidos, são sugeridas, a seguir, outras medidas para o planejamento dos vestiários: Ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado. Ter bancos, com largura mínima de 0,30cm (trinta centímetros). Colocação de telhas translúcidas como cobertura (NR-24), melhorando assim a iluminação interna da instalação (o mesmo vale para as demais instalações provisórias); Definir que o capacete de cada funcionário deve ser guardado na sua respectiva prateleira no armário; c. Refeitório É obrigatória a existência de local adequado para as refeições, que deve Ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições e com assentos em número suficiente para atender os usuários. Existem duas exigências básicas para definir a localização do refeitório. A primeira, comum as demais áreas de vivência, é a proibição de sua localização em subsolos ou porões (NR-18). A segunda exigência é a inexistência de ligação direta

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com as instalações sanitárias, ou seja, não possuir portas ou janelas em comum com tais instalações. A segunda exigência não implica necessariamente em posicionar o refeitório afastado dos banheiros, visto que a proximidade é desejável para facilitar a utilização dos lavatórios destes. Considerando que o refeitório é uma instalação que abriga muitas pessoas simultaneamente, além de conter aquecedores de refeições, é indispensável que o mesmo possua uma boa ventilação. d. Áreas de Lazer A área de lazer pode ser implementada de várias formas, contudo, as características do canteiro podem restringir ou ampliar a gama de opções. Em canteiros restritos, a opção mais viável é a utilização do próprio refeitório como área de lazer, status que pode ser caracterizado pela colocação de uma televisão ou jogos, tais como pingue-pongue e damas. Embora a NR-18 só exija a existência de área de lazer se o canteiro tiver trabalhadores alojados, a existência de tais áreas, mesmo quando a exigência não é aplicável, pode se revelar uma iniciativa com bons resultados, contribuindo para o aumento da satisfação dos trabalhadores. e. Ambulatório As frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores devem ter um ambulatório. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. f. Disposições Finais Nas áreas de Vivência dotadas de alojamento, é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, na proporção de 1 (um) bebedouro para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração e deve ser solicitada à Concessionária local a instalação de um telefone comunitário ou público. É obrigatório o fornecimento gratuito, pelo empregador, de vestimenta de trabalho e sua reposição, quando danificada.

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5 CONCLUSÃO

O planejamento do layout do canteiro de obras é fundamental para agilizar as atividades, evitar desperdícios e garantir a segurança dos funcionários. Na definição do layout deve-se estudar as barreiras que possam impedir um bom fluxo dos funcionários e equipamentos e uma correta armazenagem dos materiais a serem utilizados. A correta definição das áreas de armazenamento e estocagem aumenta a produtividade reduzindo a distância a ser percorrida pelos funcionários e máquinas. No layout também devem ser identificados os locais que serão sinalizados no canteiro afim de facilitar a comunicação, o transito de pessoas e máquinas e diminuir a ocorrência de acidentes. Com isso, um layout de canteiro bem planejado e implantado aumenta a produtividade, a organização, a segurança e a limpeza do canteiro de obra. Embora não seja uma prática ainda comum entre a maior parte das empresas, a atividade de planejamento de layout consome uma quantidade muito pequena de horas técnicas, não existindo, portanto, justificativas para a sua não realização, já que os recursos despendidos são insignificantes face aos benefícios que resultam da sua execução qualificada. Para obter um bom planejamento de canteiros, é fundamental a observância de algumas diretrizes e procedimentos de planejamento.

ABSTRACT

An important step of the work, but they often do not receive enough attention is the planning of the construction site. It is a serious error, since its layout and layout, may or may not reflect in future operational problems of activities. This article shows the importance of knowing how to organize the logistics of the construction site and positioning of equipment, labor and raw material, to be disposed of as efficiently as possible, with a reduction of flows, with the assurance that the materials are the fronts right services quickly and at the right time, taking into account the working conditions, health, hygiene, safety and the environment.

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REFERÊNCIAS Norma Regulamentadora Nº 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), aprovada pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Norma Regulamentadora Nº 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.

Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.

FONSECA, Alexandre Lopes. Estudo de Instalação, organização e manutenção em Canteiro de Obras. 2013. 88 f. Monografia (Graduação em Engenharia Civil) – Escola Politécnica, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: . Acesso em: 02 nov. 2016.

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