Plataforma Saneamento Ambiental

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Saneamento Ambiental: propostas para as eleições municipais 2008 Senhor(a) candidato(a), por que lhe encaminhamos estas propostas? Em cinco de outubro de 2008 teremos eleições municipais no Brasil para a escolha de prefeitos e vereadores que enfrentarão grandes desafios sociais. Para a sociedade, o grande desafio será eleger representantes que sejam honestos e se comprometam com a consolidação da democracia e a proteção dos direitos dos cidadãos à saúde, à educação, ao meio ambiente saudável para a atual e as futuras gerações, ao equilíbrio nas relações de consumo, aos serviços públicos essenciais e acessíveis a todos, entre outros. A salubridade ambiental, indispensável à segurança sanitária e à melhoria da qualidade de vida, é direito de todos os cidadãos e obrigação do Estado assegurada por políticas públicas e sociais, prioridades financeiras, tecnologias apropriadas e eficiência de gestão que viabilizem o acesso universal e igualitário aos benefícios do saneamento ambiental. Saneamento ambiental pode ser entendido como o estado de qualidade ambiental capaz de prevenir a ocorrência de doenças relacionadas ao ambiente e de promover as condições ecológicas favoráveis ao pleno gozo da saúde e do bem-estar da população. Infelizmente, no Brasil, o saneamento ambiental não está assegurado a todos os cidadãos: segundo o IBGE, 53,2% da população não têm acesso a esgotamento sanitário. Sessenta por cento do esgoto gerado nas cidades brasileiras, por cerca de 90 milhões de pessoas, é despejado em rios ou absorvido pelo solo. Também segundo o IBGE, embora o abastecimento por água tratada atinja níveis mais elevados nas zonas urbanas (com cobertura de aproximadamente 90% da população), sobretudo no Sul e Sudeste, o déficit nos municípios do Norte e Nordeste atinge uma percentagem entre 40 e 60%, sendo nas áreas rurais ainda mais grave. A ampliação da cobertura de serviços de esgotamento sanitário em vilas e zona rural nos últimos anos garantiu apenas o atendimento de 18,2% das residências. Ou seja, quase um terço, ou 15 milhões de pessoas que vivem fora das cidades (27,1%) não têm nenhum tipo de esgotamento sanitário. Outros problemas agravam o quadro, como a falta de proteção dos mananciais, intermitência de fornecimento de água na periferia das grandes cidades, o não atendimento aos padrões de potabilidade da água em muitos sistemas e soluções alternativas, o corte da água por inadimplência, a falta de instalações hidrossanitárias domiciliares, a deficiente drenagem das águas pluviais e a inexistência ou precariedade de serviços de limpeza urbana. De acordo com a Constituição Federal, Artigo 30, V, é competência dos municípios (...) “organizar ou

prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local”. Assim, a responsabilidade de organização e prestação de serviços de saneamento ambiental é do município. Muitos municípios concederam a prestação dos serviços para companhias públicas estaduais e alguns para empresas privadas sem exercer o seu papel de regulador e fiscalizador dessa concessão. Também é débil o processo de envolvimento da população na definição das políticas, planejamento e execução das ações e serviços. O Brasil passou a contar com a Lei 11.445 – Lei Nacional de Saneamento Básico, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, sendo que todo município deverá formular sua política e elaborar seu plano municipal de saneamento básico (abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo e drenagem de águas pluviais urbanas, e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos) ou de saneamento ambiental. Secretaria Executiva: Rua Tibagi, 592, térreo, CEP 8006-110, Curitiba – PR. Fone 41 33225255 [email protected] www.forumdoconsumidor.org.br

Portanto, os novos administradores municipais e vereadores que serão eleitos em 2008 devem resgatar o protagonismo dos municípios na área de saneamento ambiental, assumindo o papel de indutores de um amplo processo de construção de uma política municipal de saneamento ambiental. Com essa finalidade, as entidades do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e a Rede Marinho-Costeira e Hídrica do Brasil – Rema Brasil, que congrega 29 entidades da sociedade civil e instituições públicas, prepararam as presentes propostas que expressam as reivindicações sobre um tema de grande relevância. Além da contribuição ao programa dos candidatos, o documento servirá para reivindicar dos eleitos a concretização das posições assumidas. Pretendemos ainda multiplicar a iniciativa, de modo a atingir todos os cidadãos e organizações interessadas em utilizar o documento para discussão e escolha de seus candidatos. Dessa forma, entendendo que os agentes sociais têm o dever de exercer uma cidadania ativa em todo o ciclo das decisões, apresentamos as seguintes propostas para as eleições municipais de 2008: 1- Instituir por lei a política municipal de saneamento ambiental, de caráter sistêmico, articulada com as políticas de saúde, meio ambiente/recursos hídricos, desenvolvimento urbano/habitação, trabalho e renda, que contemple os princípios da universalidade, equidade, integralidade, intersetorialidade, sustentabilidade, qualidade dos serviços e gestão pública, assegurando a participação e controle social na sua formulação, implementação e avaliação. 2- No âmbito desta lei, criar o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental, definindo o modelo de regulação e controle social e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, contemplando o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, manejo e drenagem de águas pluviais, manejo de resíduos sólidos/limpeza urbana e a prevenção e controle de emissões poluentes da atmosfera e de excesso de ruídos; 3- Caso o município tenha concedido a prestação dos serviços de saneamento ambiental, exercitar o poder concedente dos serviços junto à concessionária, participando do planejamento das ações, serviços e expansão dos sistemas, exigindo e apreciando planilhas de custos e prestação de contas dos serviços, bem como definindo a política tarifária juntamente com seu ente regulador e a Câmara de Vereadores. 4- Na regulação, exigir da concessionária providências visando o abastecimento contínuo e a regularização da distribuição de água, principalmente, nos bairros onde reside a população pauperizada, e a extensão da rede pública de distribuição para atender os habitantes excluídos, ou seja, que ainda não dispõem de água encanada em seus domicílios, caso seja a melhor solução. 5- Na regulação, exigir da concessionária a implantação de subsídios progressivos das tarifas para os consumidores de baixa renda, prevendo-se, inclusive, o fornecimento de água com preço simbólico ou mesmo gratuita aos consumidores abaixo da linha de pobreza e o fim dos cortes de fornecimento de água para os consumidores residenciais de baixa renda por inadimplência de pagamento. 6- Implementar programa de instalações intra-domiciliares hidrossanitárias nas residências de famílias de baixa ou sem renda desprovidas das mesmas. 7- Estruturar e implementar programa permanente de vigilância da qualidade da água para consumo humano, divulgando periodicamente os resultados para a população e encaminhando os mesmos para apreciação do Conselho Municipal de Saúde. 8- Exigir da empresa concessionária a execução imediata das ligações de esgotos domiciliares ao sistema de esgotamento sanitário onde existir, visando melhorar a salubridade ambiental, bem como contribuir na promoção da revitalização dos rios. 9- Adotar providências visando universalizar o acesso aos serviços de esgotamento sanitário, atendendo a população excluída com soluções apropriadas à sua realidade socioambiental. 10- Adotar providências junto ao prestador de serviço/empresa concessionária visando à operação/manutenção adequada, ou mesmo a recuperação, de sistemas independentes de esgotamento sanitário existentes em conjuntos habitacionais e loteamentos. Secretaria Executiva: Rua Tibagi, 592, térreo, CEP 8006-110, Curitiba – PR. Fone 41 33225255 [email protected] www.forumdoconsumidor.org.br

11- Desenvolver amplo programa de educação ambiental junto aos diferentes segmentos da sociedade visando contribuir para a mudança de paradigma na sua relação com a água, o ar, o solo e os materiais, dando prioridade a um consumo sustentável, com a não geração e/ou minimização da geração de resíduos, com redução, reuso/reutilização e reciclagem dos mesmos, encaminhando apenas e quando couber os resíduos/rejeitos para tratamento e disposição final adequada. 12- Implementar programa de estímulo à separação na fonte e de coleta seletiva de resíduos sólidos abrangendo toda a cidade, proporcionando a geração de trabalho, emprego e renda por meio de estímulo à criação de associações ou cooperativas de catadores e recicladores de materiais recicláveis. 13- Realizar operação adequada de aterro sanitário onde existir, e para aqueles concedidos à terceiros, fiscalizar o que está previsto no contrato de concessão, os investimentos previstos e a operação do mesmo. 14- Realizar o cadastramento do sistema existente de drenagem de águas pluviais urbanas (micro e macro drenagem) visando facilitar e melhorar o planejamento das ações e a operação/manutenção, ou mesmo, recuperação do sistema. 15- Considerar o conceito de manejo de águas pluviais e as ações não estruturantes e estruturantes de drenagem urbana quando da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Ambiental. 16- Gerenciar os rios urbanos e monitorizar a qualidade de suas águas e as condições de balneabilidade das praias, quando for o caso, numa parceria de órgãos estaduais e municipais, informando periodicamente os resultados à população. 17- Avaliar os impactos (ambiental, sanitário, social e econômico) do uso indiscriminado das águas subterrâneas e estabelecer regulamentação, controle e fiscalização, numa ação conjunta com órgãos estaduais, visando disciplinar a sua utilização. 18- Desenvolver com o envolvimento e apoio dos diferentes segmentos da sociedade, programa de recuperação e manejo ambiental de fontes, lagoas e rios. 19- Implementar programa permanente de prevenção e controle de emissões atmosféricas e qualidade do ar, promovendo a divulgação sistemática de dados para a população. 20- Implementar programa permanente de prevenção e controle de excesso de ruídos e de energias potencialmente perigosas, como calorífica, lumínica, eletromagnética e radioativa, promovendo a divulgação sistemática de dados para a população. 21- Avaliar permanentemente a poluição visual nos espaços da cidade, disciplinar o uso de mensagens visuais e implantar sistema de fiscalização efetivo e permanente. 22- Criar e/ou estruturar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, com pessoal qualificado para realizar, dentre outras, as atividades de planejamento, projeto, execução e operação/manutenção de serviços de manejo e drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana e de planejamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário caso prestados por empresa concessionária, com criação de ente ou delegação para as funções de regulação e fiscalização de todos os serviços públicos de saneamento ambiental. Caso Vossa Senhoria assuma essa propostas solicitamos que nos envie uma mensagem nos próximos 10 (dez) dias para o e-mail [email protected] ou [email protected]. Atenciosamente, Sezifredo Paz Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor Luiz Roberto Santos Moraes PhD, Professor Titular em Saneamento UFBA e membro da REMA Brasil

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