POLÍTICA, CORRUPÇÃO E LIBERDADE NO PENSAMENTO DE MAQUIAVEL

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R_?flex1onED Oobre Derecho Lotinoomericono Estudios en Homenaje al Profesor Carlos Ramos Nuliez

Volumen

Coordinadores Paulo Aragão José Marco Tayah Letícia Danielle Romano

Presentación de Ricardo D. Rabinovich-Berkman

Fortaleza 1 Buenos Aires 2016

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Copyright© 2016 por Paulo Aragão, José Marco Tayah e

A venda dos exemplares é feita exclusivamente para os autores 1 La venta de los ejemplares se la

Letícia Danielle Romano

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Reflexiones sobre Derecho

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Latinoamericano - Volumen 21 Queda prohibido la reproducción integral o parcial de esta obra, sea por cualquier medio y para cual­ quier fin, sin la autorización previa, por medio escrito, de los autores. Obra protegida por la

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Ley de Derecho de Autor. Nota Editorial: Dejamos expresa constancia que los artículos aquí expuestos fueron escritos y rea­

lizados por alumnos que actualmente están cursando en la Modalidad Intensiva del Doctorado de la Facultad de Derecho de la Universidad de Buenos Aires. Tanto el contenido de los mismos, con la traducción al idioma espaiíol, son exclusiva responsabilidad de ellos. La Expressão Gráfica e Editora, o Consejo Editorial Latino y los coordinadores no se responsabilizan por el contenido de los mismos. Nota de Esclarecimento: Cada um dos autores é integralmente responsável pelo conteúdo e tradução

de seu artigo, não tendo a Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires e seus professores, a Expressão Gráfica e Editora, o Conselho Editorial Latino e os coordenadores da Coleção Reflexões sobre Direito Latino-americano qualquer espécie de responsabilidade por eventuais equívocos. Paulo Aragão, José Marco Tayah e Letícia Danielle Romano

(Coordenadores/ Coordinadores) CIP - Cataloguing-in-Publication - Brasil Catalogação na Publicação Ficha Catalográfica feita pela editora T23u Aragão, Paulo; Tayah, José Marco; Romano, Letícia Danielle Reflexiones sobre Derecho Latinoamericano: Estudios en Homenaje al Profesor Carlos Ramos Nuftez / Paulo Aragão; José Marco Tayah; Letícia Danielle Romano. - Fortaleza Buenos Aires: Expressão Gráfica e Editora, 2016. 324 p.: 16 x 23 cm ; 11. Foto ISBN 978-85-420-0734-3 l.Derecho. 2. Derecho Internacional Público. 3. Genocídio - Derecho. Internacional. 4.Derecho Internacional Privado. 5. Derecho Latinoamericano. 6. Direito Civil. 7. Direito Penal. 8. Direito Constitucional. 9. Direito do Trabalho 1. Aragão, Paulo II. Tayah, José III. Romano, Letícia Danielle IV. Título. CDD 340 341.1

Índice para catálogo sistémico l.Derecho. 2. Derecho Internacional Público. 3. Genocídio - Derecho Internacional. 4.Derecho Internacional Privado. 5. Derecho Latinoamericano. 6. Direito Civil. 7. Direito Penal. 8. Direito Constitucional. 9. Direito do Trabalho

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A MODO DE PRESENTACIÓN

Profesor Dr. Ricardo Rabinovich-Berkman l 9 NOTA DE LOS COORDINADORES NOTA DOS COORDENADORES

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SALUDOS A ZAFFARONI

Paulo Aragão l 15 O ESCRIVÃO BARTLEBYE A PADRONIZAÇÃO DAS CONDUTAS HUMANAS

Letícia Danielle Romano José Marco Tayah l 21 POLÍTICA, CORRUPÇÃO E LIBERDADE NO PENSAMENTO DE MAQUIAVEL

Adilson Silva Ferraz Hilton Boenos Aires 1 33 DERECHO Y POESÍA: MÁQUINA E IMAGINARIO POR UNA HISTORIOGRAFÍA CONSTITUCIONAL INSPIRADA EN SOR JUANA INÉS DE LA CRUZ

Adriana do Carmo Figueiredo l 4 7 DO DIREITO DE ACESSO A JUSTIÇA AOS ENTRAVES APRESENTADOS PELO CMPED: A SITUAÇÃO DO MERCOSUL

Ana Maria Santos Dias 1 69 GUARDA COMPARTILHADA: TEND�NCIAS E DESAFIOS CONTEMPORÃNEOS

Deborah Marques Pereira Ana Paula Gimenez Gabriela Rodrigues Macedo de Souza 1 89 DOCTRINA PENAL DE EUSEBIO GÓMEZ CON RELACIÓN AL DELINCUENTE

Edimar Carmo da Silva l 105 [ Volumen 21 ]

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POLÍTICA, CORRUPÇÃO E LIBERDADE NO PENSAMENTO DE MAQUIAVEL L

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Adilson Silva Ferraz Hilton Boenos Aires 1.

INTRODUÇÃO

Maquiavel é frequentemente compreendido como expõe Leo Strauss em seu consagrado livro sobre o florentino "Thoughts on Machiavellr'. O au­ tor d'O Príncipe, segundô Strauss, seria um pensador típico da modernida­ de, porque com ele teria sido possível haver uma verdadeira separação en­ tre o domínio da lei moral e o âmbito da política. Maquiavel, diz Strauss, pensa que nenhuma lei moral possui validade incondicionada.1 As situações políticas mais relevantes em Maquiavel (alternância de poder, guerra, rela­ ção entre soberano e povo, etc.) seriam analisadas aparentemente sem um compromisso moral que nortearia as ações dos atores políticos. Essa leitura, no entanto, demanda uma compreensão complementar dos atos de governar, pois, como veremos, a liberdade é um elemento fundamental no pensa · mento do autor. Outra interessante interpretação é de John Pocock, que em seu livro "The Machiavellian Moment"2 mostrou que o livro "Discursos sobre a primei­ ra década de Títo Lívio" é uma obra fundamental para retratar o marco his­ tórico do republicanismo moderno. Neste sentido, Maquiavel seria o pioneiro

1 "There cannot be a moral law of unconditional validity; the moral law cannot possibly find listeners and hence addresses before men have become members of civil society, or have become civilized:' STRAUSS, Leo. Thoughts on Machiavelli. Chicago: University of Chicago Press, 1958, p. 255. 2 Cf. POCOCK, JohnGrevilleAgard. lhe Machiavellian Moment. Princeton: Princeton University Press, 1975. [ Volumen 21 ]

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de todo o pensamento da autonomia política e as artes de governar não teriam valor se não fossem capazes de prevenir a corrupção das instituições políticas. Daí ser importante refletir sobre a oposição entre vir tu e fortuna, que nos levam igualmente a pensar sobre as contingências históricas que favorecem a degeneração dos Estados e os esforços para combatê-la.3 Estes dois polos in­ terpretativos correspondem, de fato, a duas perspectivas teóricas fundamen­ tais no seio do corpo maquiaveliano: as artes de governar (ou a prudência dos príncipes de um lado) e a teoria da liberdade política do outro. Uma deficiência comum a vários intérpretes de Maquiavel é que o entendem como um pensador das artes de governar e da liberdade política, precursor do republicanismo moderno, sem compreender como o choque en­ tre essas duas perspectivas se encontra no centro da sua doutrina política da liberdade. O ponto nevrálgico se localiza na insistência em elencar as artes de governar como superiores, em detrimento das teses da liberdade política republicana, ou ainda, de insistir nesta última, sem dar-se conta da primeira.4 1.

CONFLITO E LIBERDADE POLÍTICA É preciso estar ciente que não é possível vislumbrar a concepção de

liberdade em Maquiavel de maneira isolada. Existem outros elementos atrela­ dos a ela organizados de forma sistemática em seu pensamento. Desta manei­ ra, as concepções de ordem, conflito, corrupção e república estão interligadas de modo indissociável em seu pensamento. Ele não observa a liberdade como algo intrínseco ao ser humano em uma perspectiva ontológica. Em seus escri­ tos é advinda do mundo político, observada e resguardada na esfera pública, não havendo análises em uma perspectiva privada. No capítulo 2 do livro "Os Clássicos da Política", encontramos que a ordem é advinda das ações huma­ nas, não sendo algo natural nem eterno, e o espaço político é regido por me­ canismos e forças que não se ligam à vida privada. 5 A liberdade se assemelha à ordem, e como veremos mais à frente, a existência da ordem é pressuposto da liberdade, e esta por sua vez é condição para que a primeira também exista, numa relação de dependência. 3 NADEAU, Christian. Machiavel: domination et liberté polique. ln: Philosophiques, vol. 30, nº 2, 2003, p.321-351. Disponível em:< http://id.erudit.org/iderudit/008644ar > acesso em: 10/ Julho/2015. 4 Idem. Ibidem. 5 WEFFORT, Francisco (Orgs.) [et all] Os Clássicos da Política vol 1. São Paulo: Editora Ática, 2006. .

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Faz-se pertinente mencionar que a visão maquiaveliana de liberda­ de, advém dos conflitos e tumultos, sendo estes multifacetados e diversifica­ dos nas searas sociais. Ele mostra que sempre existirão no Estado, das mais variadas formas e pelos mais diversos motivos. Suas análises convergem para a constante manutenção da ordem, ou, sendo inevitável a precipitação da de­ sordem, disserta sobre as maneiras de fazer a ordem existir por mais tempo, pois a desordem acarreta a perda de liberdade do povo, causando, além disto, insegurança e corrupção. Buscar pela liberdade implica necessariamente rea­ lizar também uma busca pela ordem e segurança, contra invasões externas e/ ou conflitos internos. Também não é possível vislumbrar a liberdade política em Maquiavel, sem observar o confronto entre a liberdade do povo, cujas condições são ex­ postas essencialmente nos "Discursos Sobre a Primeira Década de Tito Lívio"; e os exercícios de poder ou de dominação dos grandes, cujos princípios são ex­ postos em maior parte n'O Príncipe. Em outros termos: uma análise completa da liberdade não pode ser feita apenas pela ótica do republicanismo, já que o exercício do poder também é uma expressão de liberdade para Maquiavel, só que da liberdade dos grandes. Skinner cita a importância que Maquiavel dava à liberdade como chave para entender o sucesso de algumas nações. Atenas, por exemplo, foi capaz de alcançar muita riqueza no curto espaço de cem anos somente após ter-se libertado da tirania de Psístrato. Roma alcançou sua grandeza após se libertar dos reis. Para alcançar a riqueza e a grandeza deve­ -se primeiramente haver a libertação de qualquer servidão política. 6 O objetivo de Maquiavel, em nossa compreensão, era duplo: pro­ por análises adequadas sobre os encontros conflituosos que se davam dentro dos Estados, expressados pelas artes de governar dos grandes e o desejo de liberdade do povo, para em seguida formular regras em vista de tornar pos­ sível a existência de uma comunidade política coesa e ordenada. Tanto em O Príncipe, como nos Discursos, esse intento se mostra claro à medida que expõe sua constante preocupação com a boa ordem, resolução de conflitos internos e externos, prevenção à ·corrupção e perpetuação da segurança, que consequen­ temente acarretaria preservação da liberdade. Portanto, não se pode reduzir o valor dos elementos normativos presentes no pensamento de Maquiavel, e es­ tes devem ser levados a sério. Dessa forma, pode-se questionar: quais os tipos --

6 SKINNER, Quentin. Maquiavel. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988, p. 83. [ Volumen 21 ]

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de instituições propostas por Maquiavel para assegurar a liberdade política? Nossa resposta é que não existe nenhum gênero institucional propriamente dito, que esteja isento de críticas do florentino. Todas as Ordenações e formas de governo estão sujeitas à corrupção, que trazem risco à segurança e à liber­ dade do povo.7 Embora as repúblicas sejam apontadas pelo autor, como as mais adequadas, pois são as guardiãs da liberdade e da virtu. Se o papel fundamental de uma instituição é de estabilizar as re­ lações entre os membros da comunidade política, então as teses normativas de Maquiavel não devem ser verificadas em tal quadro. A estabilidade do Estado é importante, mas ela não tem valor nela mesma, desde que, como talvez possamos explicar mais à frente, resultem das dissensões: a estabilidade é dependente das situações que a ameaçam. Esta afirmação é naturalmente uma situação paradoxal. Questiona-se: o valor normativo no pensamento de Maquiavel é de certa forma, reduzido? Ao contrário: de um lado, grande par­ te do pensamento demonstra o valor político das dissensões entre os grupos sociais. Em outra parte, ela se concentra em mostrar que a vontade "de ser livre" não é necessariamente uma vontade de poder. 8 Pode ser uma vontade de não sofrer privações. No entanto não deixa de ser verdade que, ao menos uma parcela de indivíduos de determinada sociedade, a afirmação de suas liberda­ des se exprime por uma vontade de poder. São essas rivalidades que, segundo Maquiavel, dinamizam as relações sociais. É preciso permiti-las, na medida do possível, pois estas discordâncias e tumultos asseguram às comunidades políticas suas liberdades, e sustentabilidade às instituições públicas. No décimo quinto capítulo de "O Príncipe", encontramos ensina­ mentos indicando que os homens devem deixar de lado as formas idealiza­ das de governo, e buscarem a "verdade efetiva das coisas".9 Isto significa que não é possível compreender o campo político, se ficarmos observando como as coisas deveriam ser. Ao invés disto, olhemos como as coisas efetivamente são. Dessa forma, distanciando-se de uma das principais características do pensamento ético (a observância do "dever-ser" ), Maquiavel nos diz que se os conflitos de interesse, trapaças, dissensões, e tantos outros choques advindos

7 MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio.1ª Edição. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 12-19. 8 NADEAU, Christian. Machiavel: domination et liberte polique. ln: Philosophiques, vol. 30, nº 2, 2003, p. 326. Disponível em: < http://id.erudit.org/iderudit/008644ar > acesso em: 10/ Julho/2015. 9 MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. 1ªEdição. São Paulo: Martin Claret, 2000, p. 93. [ 36)

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das relações políticas, são inevitáveis, a sociedade não deve prender-se a essas .:aracterísticas negativas da natureza humana, esperando que os homens agis­ sem de maneira diversa. Ao contrário, devem utilizá-las em benefício próprio para assim poderem progredir e desenvolver-se10Na contramão do que é fre­ quentemente encontrado na teoria política contemporânea, Maquiavel pre­ fere discutir a ordem de uma política possível, começando com o estudo das dissensões, em vez de pressupor um acordo civil hipotético entre indivíduos. Atentamos à importância de ser dada especial ênfase ao papel dos conflitos políticos dentro de seu pensamento. Para Maquiavel a vitalidade das comunidades políticas se encontra dentro destas discórdias existentes no seio da sociedade. Situando estas discórdias e os tumultos no coração do pensa­ mento de Maquiavel, toda a leitura republicana como herdeira da tradição do humanismo cívico, passa a ser questionada.11 Neste ponto incide a participa­ �ão política, sendo esta encorajada pela proteção das liberdades fundamen­ :ais, e não porque ela inspire algum ideal de boa vida. Se não existe alguma :ioção clara do que seja o bem em Maquiavel, então o bem comum será restri­ ::o ao bem do Estado. De maneira geral, é difícil lançar luz sobre o conceito de liberdade p-0lítica em Maquiavel, já que ao ler seus textos, apesar de frequentemente :nencionada, não é definida. Para isto devemos analisar a relação existente na oposição entre a expressão da liberdade do povo e o desejo de dominação dos grandes. Contudo, se nossa leitura sugere necessariamente uma neutralidade moral em Maquiavel em relação ao que cada um faz com sua liberdade, de :orma alguma negamos que a liberdade seja vista pelo autor como um bem fundamental, até porque ela é conceitualizada fora das referências morais e éticas e sim, eminentemente políticas, incidindo aqui, a referência citada aci­ :na de Leo Strauss.

MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio.lª Edição. São ?aulo: Martins Fontes, 2007, p. 27-33 . � 1 NADEAU, Christian. Machiavel: domination et liberte polique. ln: Philosophiques, vol. 3-0, nº 2, 2003, p. 326. Disponível em: < http://id.eru� it.org/iderudit/008644ar > acesso em: 10/ '"u.lho/2015. ::.o

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A DOUTRINA DOS HUMORES: OS GRANDES E O POVO

Um dos pontos de partida do pensamento político de Maquiavel é a importância de harmonizar os humores ou paixões, os impulsos. Esses divi­ dem a sociedade em dois grupos: os grandes (ou aqueles cujas paixões os im­ pulsionam a querer dominar os outros), e o povo (que quer dizer aqueles cujos desejos os inclinam a procurar a liberdade a todo custo, sem que isto faça com que eles queiram dominar os demais). Os primeiros são definidos pelas suas vontades de dominação, os segundos não aspiram nada além de sua liberdade. Para estes, o desejo de ser livre não significa uma sede de poder, mas uma re­ sistência instintiva à toda tentativa de dominação sobre eles e sobre seus bens. Eles não querem dominar, eles querem não ser dominados.12 No capítulo 5 dos "Discursos", Maquiavel indaga sobre quem deve ser o responsável pela guarda da liberdade: o povo, ou os nobres? Se todos os Estados são fundados em vista de assegurar a liberdade e segurança dos cidadãos, a questão é então, saber com quem se deve residir o poder máximo. Deve-se dar ao povo? Esta hipótese não iria funcionar, porque suas intenções os põem a lutar pela sua liberdade, sem haver em seus interesses, inclinações em comandar as questões do Estado.13 Deve-se conferi-lo aos nobres? Ao Príncipe? Se esta situação é favorável no que se refere às inclinações naturais da nobreza em dominar, abre vistas ao problema da ganância, dando espaço à corrupção, que de igual forma prejudicará a liberdade.14 Em ambos os casos, com o poder do príncipe ou com sua rejeição pelo povo (rejeição do príncipe, propriamente dito, ou também rejeição do domínio do príncipe), faz-se pre­ sente o elemento "interesse". Neste aspecto lembremos que Maquiavel taxa os homens como sendo todos maus, que só fazem o bem caso haja algum interesse por trás (vantagem), caso contrário, não tardarão em mostrar sua "malignidade".15 12 MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a Primeira Década de Tito Lívio. 1ªEdição. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 7-12, 12-19, 27-33. 13 MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a Primeira Década d e Tito Lívio.1ª Edição. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 21-26, 64-72. 14 Maquiavel explica no Livro I, capítulo 2 dos Discursos que existem seis tipos de modelo de governo, três bons e três ruins. Os três bons quando se corrompem, tornam-se o três ruins, perfazendo um ciclo gerado pela corrupção que leva qualquer Estado à ruína, pondo em risco a liberdade. 15 MAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio.lª Edição. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p.20 REFLEXIONES SOBRE DERECHO LATINOAMERICANO

Entretanto, com perspicácia afinada, Maquiavel indica que os impul­ �Js dos indivíduos podem induzi-los a agirem contra seus próprios interesses. �\o capítulo XIX de "O Príncipe", por exemplo, é explicado porque o gover­ ::.ante deve se aliar ao exército para assegura seu poder. Tal aliança oferece ao ::xército a oportunidade de satisfazer sua "avareza"16, e isto conduz à opressão .:o povo. Os crimes militares seriam assim acobertados pela autoridade po­ itica do soberano. Se vários imperadores aceitaram tal troca para assegurar �u poder, o clima de soltura e impunidade às ações dadas ao exército o trans­ �Jrmam em uma ameaça. Com efeito, diz Maquiavel, que a grande maioria :.os imperadores baixavam sua cabeça aos exércitos, pois eles não possuíam �utoridade moral para comandá-los, e isto explica o porquê dos assassinatos 2e governantes, e a instituição de milícias e facções dentro das cidades.17 Entretanto, assassinando os imperadores os soldados agiam por :...:npulso, contra seus próprios interesses, pois dessa forma seus crimes não �riam mais acobertados por alguma autoridade legítima. No capítulo 8 dos :Jiscursos encontramos a tese sobre a importância de resguardar os interesses :ontra os impulsos, ao serem criadas leis que combatam as calúnias, a cor­ ::-.ipção (Livro I, capítulo 43), ou ainda as técnicas de governo que impeçam a �1veja (Livro III, capítulo 30).18 Encontram-se então dois problemas. Em primeiro lugar, os proble­ _,as ligados ao interesse: de início, o povo é passivo (politicamente), onde não -;-�seu interesse em defender o Estado, apenas em defender-se do Estado, mo-.,-.:ndo-se em resistência à opressão. Em seguida o apetite voraz dos grandes, ::m sua eterna ganância. Como são os detentores do poder, vivem inclinados a �.avorecer seus interesses próprios ao invés do bem coletivo. Em segundo lugar, :: inversamente, vê-se o problema relacionado à ausência de racionalidade dos �andes ou do povo, onde seus impulsos superam uma concepção clara dos ::J.eios que são possíveis de serem escolhidos, para satisfazer seus interesses. É, ;x>r conseguinte, o interesse mal dirigido ou a ausência de interesse, podem :onduzir a comunidade política à ruína. É também o contrário, os impulsos �6 :\lAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe.ia Edição. São Paulo: Martin Claret, 2000, p. 110. � �ADEAU, Christian. Machiavel: domination et liberté polique. ln: Philosophiques, vol. 30, =-: 2, 2003, p.321-351. Disponível em: < http://id.erudit.org/iderudit/008644ar >acesso em: 10/ -

-..:.lho/2015. � � :\IAQUIAVEL, Nicolau. Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio. São Paulo: Mar­ -=-=s Fontes, 2007, p. 33-37, 132-133, 409-413. .. ::-:__men 21 J

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podem infringir danos à busca pelos interesses, que serão de todas as manei­ ras, nocivos ao Estado.19 É preciso ainda explicar um último item. Maquiavel rejeita comple­ tamente a tese que defende o interesse público em detrimento do privado com base em convicções de amor e altruísmo. Se o interesse público deve ser bus- '� cado, deve-se fazê-lo não por estas razões. Com efeito, o interesse público em Maquiavel, é advindo do argumento da virtu republicana. O interesse público deve sempre prevalecer em relação ao privado, porque um depende do outro. Neste aspecto, o vívere civile não pressupõe nenhuma forma de altruísmo na­ tural nem teológico, porque a união civil é o instrumento que se utiliza para o bem individual. Querer o bem dos outros não se dá porque isto advém de nossa natureza, caso o fosse, este "querer" estaria ligado à vontade divina. Queremos o bem do outro porque isto faz parte de nosso interesse querê-lo. Dessa forma quanto mais interesses forem favorecidos, mais indivíduos serão beneficiados. 20 Esta interpretação quanto ao interesse do bem comum pelo indivi­ dual, afastando-o da presença da divindade, é de fato apropriada, pois, como fora dito na introdução, o pensamento de Maquiavel é estruturado sem a existência de pressupostos metafísicos ou de mandamentos extraterrenos. As ordenações e todo o campo político advêm das ações humanas, e do mundo humano somente. No capítulo II, do Livro II dos "Discursos", encontramos a seguinte passagem: [ ...] E é fácil entender donde provém nos povos essa feição pela vida livre, porque a experiência mostra que as cidades nunca crescem em domínio e em riquezas, ao não ser quando são livres. [ ...]. Mas é de admirar acima de qualquer coisa a grandeza a que chegou Roma depois que se libertou de seus reis. É fácil entender a razão, pois o que enobrece as cidades não é o bem individual, e sim o bem comum. E, sem dúvida, esse bem comum só é observado nas repúblicas, porque tudo que é feito, é feito para o seu bem, e mesmo que aquilo que se faça cause dando a um ou outro homem privado, são tantos os que se beneficiam que é possível executar as coisas contra a vontade de poucos que por elas sejam prejudicados. 19 NADEAU, Christian. Machiavel: domination et liberté polique. ln: Philosophiques, vol. 30, nº 2, 2003, p. 327. Disponível em: < http://id.erudit.org/iderudit/008644ar > acesso em: 10/ Julho/2015. 20 NADEAU, Christian. Machiavel: domination et liberté polique. ln: Philosophiques, vol. 30, nº 2, 2003, p.328. Disponível em: < http;, l/id.erudit.org/iderudit/008644ar > acesso em: 10/ Julho/2015. [40]

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Quanto mais livre for uma república, maior será sua glória, virtit e fortuna, e dessa forma, poderá proporcionar aos grandes e ao povo, a satisfa­ ção de suas aspirações, porque todo povo livre tem dois objetivos: prosperar e manter-se livre. É esta esperança que revigora o ideal de virtit aonde a defesa do Estado é feito por todos, permitindo um cumprimento do dever individu­ al e coletivo. (Discursos, Livro III, capítulo 49). Certamente, cada indivíduo, para o seu próprio bem, deve estar pronto para servir ao Estado. Há na histó­ ria diversos exemplos onde os homens são capazes de se unirem em mútuo en­ tendimento, para o bem da comunidade política.21 Entretanto, este sentimen­ to pode vir a desvanecer. A maioria dos homens não compreende que sem o bem comum, a busca pelo bem individual é vã ou penosa. Essa "fraternidade" é um fator de auxílio nesta busca. Na introdução dos "Discursos" encontramos a importância da fo r­ tuna para engrandecer o Estado. Seu papel é inegável, entretanto, apenas ela não basta para manter esta grandeza. Com efeito, se os homens não são total­ mente bons nem maus, eles são mais inclinados ao mal do que ao bem (Livro I, capítulo 3) e, portanto, suas paixões e impulsos os conduzem quase que fatalmente a levar a sociedade à ruína. Dessa forma, Maquiavel se inspira e admite a possibilidade de as Cidades serem derrubadas pela corrupção, da mesma forma que todo organismo vivo se sujeita a este ciclo, tal qual obser­ vara os filósofos gregos. Filósofos como Heráclito, Platão e Aristóteles, quando analisaram o ciclo de vida dos seres, perceberam que todo organismo passa pelas etapas de nascimento, crescimento e desenvolvimento até alcançar o ápice, para em seguida, ser iniciado um encadeamento de degradação, em que o corpo lan­ guesce até o indivíduo morrer. Os filósofos, após compreenderem-na pelo viés biológico, passaram a examinar os entes políticos e a sociedade, como "corpos naturais", vislumbrando dessa forma o mesmo ciclo de nascimento, cresci­ mento, desenvolvimento e decadência, desta vez na sociedade e instituições políticas. Sob o ponto de vista naturalista, a entidade pública daria seus sinais de corrupção, na hora em que começasse a perder sua força e vigor, desvian­ do-a dos seus primeiros princípios.22 Maquiavel no capítulo I, do Livro 1 dos Discursos, explica a origem das cidades e dos Es­ tados, tendo como marco inicial para seus surgimentos essa união dos homens. Este capítulo claramente serviu de inspiração e de embasamento teórico para os autores célebres que o suce­ deram, ficando conhecidos como os "contratualistas': 21 MARTINS, José Antônio. Corrupção. São Paulo: Globo, 2008, p. 13-1�

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Maquiavel reserva três capítulos (16, 17e18) do livro I dos "Discursos,, para outras análises da corrupção. Explica que ela começa a contaminar o povo (que é a matéria de um Estado); este, que também faz parte do aparelho burocrático da Cidade (a forma do Estado) começa a corromper o próprio sistema político e as ordenações (instituições públicas forma). Assim sendo, com o passar do tempo, todo o sistema está comprometido e a cidade cor­ rompidíssima de tal maneira, que os bons costumes não mais existem. Nem eles, nem as leis, antigas ou novas, são capazes de reestruturar a ordem na­ quele lugar (meios ordinários); então será preciso uma revolução, a utilização de meios extraordináiros e o surgimento de um governo forte, para reduzir ,, aquele Estado a um "governo régio .23 Diante disto, temos a tese de José Antônio Martins, que ao estudar o autor renascentista, explana que há duas maneiras de compreender a corrup­ ,, ção em Maquiavel. Têm-se a distinção entre "corrupção moral e "corrupção ,, política . Segundo Martins, sua tese é que Maquiavel as analisa como dois elementos distintos, pois o mundo político tem regras próprias, devendo ser analisadas de forma autônoma e desvinculadas da moral particular, pois a no­ ção de corrupção política é diferente da concepção de corrupção moral.24 De ,, acordo com o "Mestre dos príncipes é possível analisar a corrupção lato sen­ su por dois prismas interpretativos: um ligado a moral individual que indica a ruptura com a virtude, o empobrecimento do caráter, levando consequências terríveis à sociedade, e do outro lado, mostrando que a corrupção é um efeito que vem diretamente dos resultados das regras do mundo político, sem maio­ res ligações com a retidão do homem. Este modo de enxergar a corrupção moral e os vícios particulares da pessoa, não tem grande relevância para se analisar a administração daquele que ocupa algum cargo público. O maior problema da acepção moralista, é que acarreta a inversão da qualificação do mundo político, levando o caráter individual das pessoas como sendo o principal vetor de avaliação da corrup­ ção de algum lugar. Sendo esta vista, analisada e julgada de acordo com o próprio indivíduo. Mesmo que este seja um agente público, a alçada moralista -

23 BOENOS AIRES, Hilton; CINTRA FILHO, Darci. O Combate à Corrupção como Me­ canismo de Proteção à Cidadania. ln: Revista Cidadania e Direitos Humanos, v. 1 º, p. 40-66, 2015.Disponível em: acesso em: 17/Dezembro/2015. 24 MARTINS, José Antônio. Corrupção. São Paulo: Globo, 2008, p. 21. [42)

REFLEXIONES SOBRE DERECHO LATINOAMERICANO

"'=xclui" a presença da corrupção política, ao afirmar que o que de fato existe � indivíduos políticos que são "corruptos". 25 Esta linha de raciocínio é a mais apropriada para se compreender a .::)rrupção em nossos dias, pois responsabiliza a fraqueza das leis e das ins­ =uições políticas, a falta de preocupação e ação do cidadão em relação às .:oisas públicas, como sendo geradoras desta "doença endêmica".26 Por isso �1.�aquiavel explicara, que, quando a Cidade atinge elevados níveis de corrup­ .:ão política, tornando-se corrompidíssima, os meios ordinários já não são -'.'pazes de reverter o quadro. O corpo político já está completamente com­ ;:ometido, não importando a moral daquele servidor público, pois, honesto YJ. desonesto, a corrupção continuará a existir, já que, quando esta se torna ::-::idêmica, vira a própria maneira de atuação de alguma instituição pública. A .:orrupção deixa de ser a exceção e vira a regra naquela realidade. Tanto é que --,Js novos funcionários, que chegarem neste meio, logo terão que agir confor­ :::e essa regra."27 Quando a corrupção passa a ser regra, não se fala mais em """."iembros ou indivíduos corruptos, e sim que a própria entidade está corrom­ ;ida, fazendo com que pessoas honestas ou mal-intencionadas, atuem confor­ :ne essas burlas à lei. Então como será possível evitar que a corrupção assegure a preva­ ��ncia do interesse privado em detrimento do comum? Com é possível gover­ :::ar de uma maneira que a liberdade seja preservada? Nesta seara incide a lei ?ara refreá-la. Vejamos que no capítulo 4 do livro 1 dos "Discursos", é afirma­ do que os conflitos entre a plebe e os nobres trouxeram liberdade para Roma. �sses dois humores existentes devem ser observados para não haver desordem e caos. Segundo Maquiavel, as leis que se fazem a favor da liberdade não os ig­ ::ioram. Ora, como dito ao longo deste artigo, conflitos são inevitáveis, sempre .:xistirão, e por isso devem ser trazidos em sua grande maioria para o campo :..n.stitucional, sob a tutela do Estado, a fim de evitar tumultos que causem Jesordem, e consequentemente, perda de liberdade. Essas observações estão ?resentes de igual forma nos capítulos 6 e 8 da mesma obra. No entanto, no capítulo 2, ao dissertar sobre a corrupção que surge aos modelos de governo e o ciclo pelo qual estes passam quando corrompidos, 25 Idem, Ibidem. 26 Cf. BOENOS

AIRES, Hilton; CINTRA FILHO, Darci. O Combate à Corrupção como �Iecanismo de Proteção à Cidadania. In:Revista Cidadania e Direitos Humanos, v. 1 º, p. 40-66, 2015.Disponível em: acesso em: 17/Dezembro/2015. 27 MARTINS, José Antônio. Corrupção. São Paulo: Globo, 2008, p. 68. [ Volumen 21]

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o pensador italiano afirma que um Estado que passar por este ciclo completo, não conseguirá manter sua unidade, sendo logo invadido e dominado por outro Estado; ou desmembrando-se em Estados menores. Ambos os casos acarretam na perda de liberdade. É com base nesta primeira análise, que em seguida, mais à frente nos capítulos 16, 17 e 18, observa outras maneiras de perda e manutenção de liberdade decorrente da corrupção. Percebe-se que Maquiavel mostra que a esta função de evitar a cor­ rupção, e por seu turno preservar não só a integridade das instituições políti­ cas, mas também da liberdade, reside no papel dessas instituições e do povo. Quentin Skinner, ao interpretar Maquiavel no tocante à prevenção da corrup­ ção, atribui ao povo o dever de "vigília". Também menciona que para o floren­ tino, a verdadeira liberdade residirá no fato que o conflito existente entre os grandes o povo, não resulte na vitória nem de um, nem de outro. 28

CONSIDERAÇÕES FINAIS A concepção de liberdade política em Maquiavel é intrinsecamente ligada às questões de ordem. Para manter esta ordem, é preciso preservar a integridade das instituições políticas, o que quer dizer combater a corrupção que, devido à natureza gananciosa dos homens e do constante desejo de domi­ nar dos grandes, não tardará em surgir num Estado, independentemente do modelo político adotado para governá-lo. Entretanto, o conceito de liberdade em Maquiavel não se restringe este quadro teórico. É bem verdade que para a maioria de seus leitores, Maquiavel é ta­ xado como amante dos déspotas, serviçal dos tiranos. Um homem sem ética, que visa a perpetuação do poder a todo custo, sem importar-se com nada além dos fins que se almejam alcançar. A esta interpretação parcial e equi­ vocada, surgiu o adjetivo pejorativo de "Maquiavélico", alguém de profunda maldade que sempre se utiliza de estratagemas e manobras traiçoeiras. No entanto, uma lida rápida nos "Discursos", nos faz olhar o autor com outros olhos. Maquiavel, no fim das contas, foi o grande escritor da liberdade, tendo o bem-estar do povo, grande relevância em suas preocupações. E como disse­ ra Rousseau: "Maquiavel, fingindo dar lições aos Príncipes, deu grandes lições ao povo". 29 28 SKINNER, Quentin. Maquiavel. São Paulo: Editora Brasiliense, 1988, p. 104-112 29 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 89. REFLEXIONES SOBRE DERECHO LATINOAMERICANO

REFER�NCIAS BOENOS AIRES, Hilton; CINTRA FILHO, Darci. O Combate à Corrupção como Mecanismo de Proteção à Cidadania. ln: Revista Cidadania e Direitos Humanos, v. 1°, p. 40-66, 2015. Disponível em: acesso em: 17/ Dezembro/2015. :\1AQUIAVEL, Nicolau. Discursos Sobre a l ª Edição. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

Primeira Década de Tito Lívio.

:\1AQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe.1 ªEdição. São Paulo: Martin Claret, 2000. :\1ARTINS, José Antônio. Corrupção. l.ª ed. São Paulo: Globo, 2008. �ADEAU, Christian. Machiavel: domination et liberté polique. ln: Philosophiques, vol. 30, nº 2, 2003, p.328. Disponível em: < http://id.erudit. org/iderudit/008644ar >acesso em: 10/Julho/2015. POCOCK, John Greville Agard. Princeton University Press, 1975. ROUSSEAU, Jean-Jacques.

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Os Clássicos da Política vol 1.

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