Política e o uso do Poder

September 13, 2017 | Autor: Rogerio Manjate | Categoria: Politics
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1. Introdução

O presente trabalho reflecte sobre Política como Método de Funcionamento
para o Uso do Poder. O objectivo central é contribuir para o enriquecimento
de conhecimentos e da doutrina política no campo da ciência política,
ampliando o horizonte académico e científico sobre os detentores de poderes
legítimos ou ilegítimos. Para a elaboração do presente trabalho constituiu
o método de pesquisa a revisão bibliográfica através da leitura de obras
que abordam a matéria em apreço. Os autores mais usados na pesquisa foram
Norberto BOBBIO, Manuel Proença CARVALHO, Robert A. DAHAL, Jorge MIRANDA e
Marcelo Ribeiro de SOUSA, Max WEBER, e Joseph A. SCHUMPETER, para além do
material disponibilizado pelo Prof. Dr. Miguel Moto. A razão desta escolha
é que estes autores trazem um contributo valioso na reflexão sobre a
política e seu funcionamento que é a área do nosso interesse. Para além
disso, os mesmos autores provocam uma discussão relevante no nosso
quotidiano; são mais conceituados, com um discurso mais elaborado e com
ideias que de facto suscitam um debate sério para a vida das sociedades.
Não pretendemos aqui esgotar tudo quanto à Política e seu Método de
Funcionamento para o Uso do Poder se refere, mas sim trazer ao debate
alguns aspectos relevantes que possam ajudar-nos a ir ao encontro daquilo
que é a essência do poder político tendo como base de sustentação a Ética
dos dententores do poder político no exercício do poder.

Para além dos conceitos de poder, autoridade, legitimidade e poder político
procuraremos alargar o debate descrevendo mas também analisando os
fundamentos concretos do poder, pois reconhecemos que este é um problema
fundamental da ciência política. Nesta senda de diálogo teremos o prazer de
falar do conceito política, podendo-se adiantar desde já que este termo não
tem suscitado consenso quanto à sua definição entre os autores, mas todos
comungam a ideia de que o mesmo está associado ao poder, onde seus usuários
servem-se dele numa relação entre os sujeitos, uns impondo-se sobre os
outros para assim fazer valer suas ideias e desejos objectivos. Decorre, no
entanto, que toda e qualquer forma de governo tem uma justificação, e todas
as formas de governo apelam para um princípio da legitimidade (cujo
conceito veremos mais adiante). Aristóteles já se referiu na sua concepção
política que o homem é um animal político. Portanto, todo homem é político,
a própria opção ou não de fazer política já é uma opção política, e o campo
privilegiado da política é o Estado. Ou seja, a actividade humana
desenvolvida pelos homens através da política só pode se realizar dentro do
Estado. Iremos também nos debruçar sobre o princípio da legitimidade e da
legalidade, a relação que se estabelece entre a legitimidade do título e o
exercício do poder. Concluiremos o nosso debate debruçando sobre os
detentores do poder que são os sujeitos da política incluindo os
governados. Os detentores do poder, através do seu comportamento e atitude
perante a lei e não só nos levará a determinar se há ou não legitimidade
nas suas acções. É neste capítulo onde veremos se o poder legítimo (dos
detentores de poderes), quando exercido, conduz sempre ou não a uma
situação de real defesa do bem comum.







2. Definição de conceitos

Dos vários autores consultados não existe consenso sobre a definição do
conceito política. Acreditando na existência polissémica da palavra
política, ela pode ser definida como:

Política - um campo prático de actividades humanas, o conjunto de meios que
permitem aos homens alcançar, através da política, os objectivos desejados.
Isto para dizer que a política serve-se do poder para alcançar objectivos
desejados, ou seja, usa o poder através de uma relação entre sujeitos em
que um impõe ao outro a sua própria vontade e assim condiciona ou determina
o comportamento de outrem.

Poder – a faculdade de se exercer autoridade, ou seja, a faculdade ou
probabilidade de impor a própria vontade numa relação social.

Na definicão acima incorporou-se o conceito autoridade que resulta da
convicção dos destinatários do poder de que este poder é exercido por quem
tem autoridade ou tem esse direito. Mas o que será autoridade?

Autoridade – (do ponto de vista jurídico) é a qualidade do poder quando
este (poder) goza de obediência voluntária. Autoridade resulta da convicção
de que o poder é exercido por quem tem legitimidade e é exercido
legalmente. A legitimidade e a legalidade é que concorrem para a autoridade
do poder. É daí que a coação (material) é inversamente proporcional à
autoridade, isto é, quanto mais o poder for autoridade, menos coação esse
mesmo poder necessita para impor os seus comandos. Portanto, há autoridade
quando aquele que lhe é conferido o poder tem autoridade e tem o direito de
exercer o poder. O poder é exercido por quem tem legitimidade e é exercido
legitimamente. Assim, a reflexão que acabamos de fazer sugere-nos dizer que
toda e qualquer forma de governo tem uma justificação a que nos apela; isto
é, todas as formas de governo apelam para um princípio da legitimidade do
poder. Assim, legitimidade será:
Legitimidade- agir em conformidade com os objectivos ou valores
estabelecidos pela sociedade. Em Ciência Política, Legitimidade é,
portanto, um requisito para a titularidade do poder, é a justificação do
título. Contudo, segundo Max Weber, a legitimidade é a crença social num
determinado regime, que visa obter a obediência, mais pela adesão do que
pela coação. Neste caso, os membros da sociedade vêem o regime como válido.
Assim, a legitimidade vê-se no respeito e na obediência consentida. Desta
feita, a legitimidade implica sempre o reconhecimento. Há legitimidade
quando a população reconhece que as ordens emanadas das autoridades são
justas e que existe a obrigação de cumprí-las (é o dever de obediência). Ou
seja, a população obedece ao poder legítimo não por temer aplicação de
eventuais sanções, mas por convicção. A legitimidade indaga sobre os
preceitos fundamentais que justificam ou que invalidam a existência do
título e do exercício do poder, da regra moral, mediante a qual se há de
mover o poder dos dententores de tal poder para receber e merecer o
consentimento dos governados. É o poder exercido em conformidade com as
crenças, valores e princípios da ideologia dominante, isso no caso de
ideologia democrática.
Actualmente, do ponto de vista jurídico, o poder político é legitimado e
reconhecido à luz da constituição por um sufrágio (isto é num processo de
eleições). Mesmo quem ganhe por uma maioria simples é considerado legítimo
porque conseguiu um mínimo de aceitação do povo. É o poder legal (defendido
por Weber). Sendo assim, podemos dizer que:
Poder político- é aquele que é exercido tendo apenas em consideração o bem
comum, e que é adquirido e mantido de acordo com a vontade - expressa ou
tácita - da comunidade.
O poder político possui como meio específico de exercício, a força, sendo
esta o poder supremo ao qual todos os demais estão, de algum modo,
subordinados. É exactamente a este poder que recorrem todos os grupos
sociais dominantes (a classe detentora de poder) para manter o seu domínio.
Na era moderna as relações de poder entre os indivíduos são feitas de forma
institucionalizada através do Direito Objectivo (instrumento legal) que
cria o poder político que, portanto, é uma forma específica de poder. O
poder político ocorre e deve ser conduzido de forma estritamente ético por
parte de quem o detém. Caso contrário, esse poder (político), na sua forma
viciada pode ser exercido em benefício dos governantes em detrimento dos
governados e bem-estar destes. Ora, se o poder político é adquirido e
mantido segundo a vontade e reconhecimento da comunidade, qual será então o
seu objectivo principal?
3. Objectivo do poder político

O objectivo do poder político é manter a ordem, assegurar a defesa e
promover o bem-estar da sociedade. Enfim, realizar o bem público.



1. Finalidade da política

Depois de termos visto que o principal objectivo do poder político é manter
tanto a ordem pública, a defesa bem como a promoção do bem-estar dos
cidadãos, podemos concluir que a finalidade da própria política como
exercício de actividade humana é garantir o exercício dos direitos dos
cidadãos. Isto surge exactamente porque o objecto em si da política é o bem
social, o bem de todos, pois, a política ou o exercício desta não pode ser
tal que prejudique ou prive os cidadãos de alcançarem o bem-estar que
almejam. A política deve ser uma arte de bem servir e servir bem para
permitir a felicidade de todos. Para que isso acontença é necessário que
quem está na política saiba desempenhar não só o poder político, mas todos
os outros como o económico, etc. sem no entanto, deixar de lado os valores
éticos que são fundamentais para uma boa governação. Aliás, tanto a
filosofia da vida como a política em si não aceitam valores que lesem os
princípios éticos fundamentais e básicos. Referem-se àqueles princípios que
são aceites universalmente e vistos como aqueles que sustentam a vida do
indivíduo, ou seja, aqueles que promovem e protegem a vida humana e o bem
comum. Bobbio (1992) na sua dissertação sobre Poder, e como que secundando
a ideia de que quem está no poder deve saber desempenhar não só o poder
político mas todos os outros, este filósofo identifica três classes de
poder, que a seguir se apontam.

2. Bobbio e as três (3) classes de poder
Poder econômico- é aquele que se baseia na posse de certos bens para
induzir aqueles que não os possuem a manter um certo comportamento,
sobretudo na realização de um certo tipo de trabalho. Desta forma
aqueles que possuem abundância de bens são capazes de determinar o
comportamento de quem se encontra em condições de penúria, por meio de
promessa, concessão de vantagens, e assim por diante. É este tipo de
poder que divide as pessoas em ricos e pobres.
Poder ideológico- é aquele em que as idéias formuladas de uma certa
maneira por um grupo investido de certa autoridade e expressas em
certas circunstâncias, bem assim difundidas mediante processos pre-
estabelecidos, exercem certa influência na conduta da sociedade. Este
poder pode assumir uma forma laica ou religiosa. É um tipo de poder
que divide as pessoas em sábios e ignorantes.
Poder político- baseia-se na posse de instrumentos mediante os quais
se exerce a força ou coação. Este tipo de poder divide as pessoas em
fortes e fracos. É com este poder que vivenciamos o dia-a-dia da nossa
sociedade. O poder político possui como meio específico de exercício,
a força, sendo esta o poder supremo ao qual todos os demais estão, de
algum modo, subordinados. Como vismos antes, é exactamente a este
poder que recorrem todos os grupos sociais dominantes. E fazendo uma
retrospectiva da própria história verificámos que o poder político não
é a única forma de poder e de autoridade existentes na sociedade.
Existe o poder ou autoridade religiosa, familiar, etc. Contudo,
nenhuma destas autoridades ou poderes preenche os fins do poder
político que só a ele pertence.
Ora, o que distingue o poder político das outras formas de poder? Na
verdade, o que distingue o poder político das outras formas de poder é a
possibilidade do uso da força. Desta resposta surge-nos outra questão
correlacionada. Será que o uso da força é suficiente para a preservação do
poder político? Embora a resposta não seja absoluta diriamos que, apesar do
poder político e Estado poderem se identificar plenamente como tal, a
possibilidade do uso da força não é suficiente para a preservação do poder
político dos detentores de poder (ou grupos dominantes), é por essa razão
que há sempre necessidade da presença da legalidade e da legitimidade para
frear o uso da força. Sem estes instrumentos os detentores de poder não
poderiam construir a idéia do uso da força como um imperativo da manutenção
da ordem e da coesão social. É por isso que, sobre esta questão, Bobbio
(idem) diz o seguinte:

(...) o que caracteriza o poder político é a exclusividade do uso da
força em relação à totalidade dos grupos que atuam num determinado
contexto social. Exclusividade esta que é o resultado de um processo
de monopolização da posse e uso dos meios com que se pode exercer a
coação física. Este processo de monopolização acompanha o processo de
incriminação e punição de todos os actos de violência que não sejam
executados por pessoas autorizadas pelos detentores e beneficiários de
tal monopólio (p. 956).
Esta posição de Bobbio encaixa-se naquilo que é a vivência e experiência no
nosso quotidiano. Todos aqueles que detêm o poder monopolizam o uso da
força mediante aprovação de instrumentos legais que autorizam estes a
usarem a força quando necessário e incriminam outros que usam a força sem
que para tal estejam autorizados. É daí que sempre ouvimos a expressão "não
fazer a justiça pelas próprias mãos". Tendo dito isto, importa-nos saber
qual é a justificação ou o fundamento do poder. O fundamento do poder
reside na regulação do conflito que possa existir dentro da sociedade.
4. Princípio da Legitimidade e de Legalidade
Dissemos outrora que a possibilidade do uso da força não é suficiente para
a preservação do poder político dos detentores de poder. Dissémos também
que é por essa razão que há necessidade da presença da legalidade e da
legitimidade para balançar o uso da força. Por isso, vamos trazer aqui o
princípio da legitimidade e o da legalidade no uso do poder por parte dos
detentores de poderes legítimos ou ilegítimos na política.
1. Princípio da Legitimidade
Este princípio diz-nos que: O princípio da legitimidade é humanizar o
poder. A legitimidade permite libertar o poder do medo, pois gera
consentimento, passivo ou activo, dos que devem obedecer. Daí que, um
governo (poder) legítimo é aquele que governa pelo consentimento e
pela persuasão; aquele exercido mediante observância dos objectivos ou
valores estabelecidos pela sociedade que o legitimou. É aquele que
sabe harmonizar em situações conflituosas, e que não usa a violência e
a opressão, pois "a repressão reforça a coesão do reprimido," observa
Eric Weil.
2. Princípio da legalidade
Este princípio diz que: A legalidade nos sistemas políticos exprime
basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento da autoridade em
consonância estrita com o direito estabelecido. Ou seja, a legalidade
traduz a noção de que todo poder político ou estatal deve actuar sempre em
conformidade com as regras jurídicas estabelecidas. Isto quer dizer que
modernamente o funcionamento do regime bem como a autoridade exercida pelos
detentores do poder deve reger-se segundo as linhas-mestras traçadas pela
Constituição, onde os preceitos estabelecidos constituem a base sobre a
qual assenta tanto o exercício do poder como a competência dos órgãos do
Estado. O poder legal representa o poder que está em harmonia com os
princípios jurídicos em serviço da ordem estatal. O conceito de legalidade
assenta no domínio exclusivamente formal, técnico e jurídico, caso
contrário esse poder seria ilegal. Podemos considerar aqui que a política
é, na verdade, a ciência que fornece ao direito a orientação para a tomada
de decisões, bem como aquele que concede os meios de coerção estatal para a
efectivação da justiça, fixando uma certa dependência do sistema jurídico
em relação ao sistema ou poder político. Segundo Zymler (2003) e Luhmann
(1985), o direito serve para instrumentalizar a acção política.
3. Critérios da Legitimação do poder político
Jorge Miranda e Marcelo Rebelo de Sousa (2005) apontam para a existência de
dois (2) critérios para a legitimidade do poder: A legitimidade do título
ou titularidade do Poder e a legitimidade do exercício do poder.
A legitimidade do título (ou titularidade do Poder) – diz respeito àquele
que detém o poder. Ou seja, titularidade do poder é aquela que é aferida em
função da obediência ou não dos procedimentos estabelecidos dentro duma
comunidade para aceder ao poder político.
A legitimidade do exercício do Poder – é o juízo de valores para o
exercício desse poder, pois, onde há homens há sociedade e onde há
sociedade há leis (ubi homo ibi societas; ubi societas ibi ius). A
legitimidade do exercício do poder resulta da observância do poder político
na actuação de determinados valores comungados pela sociedade. É preciso
entender que este poder político deve pautar pelo seguimento das normas ou
valores comungados pela sociedade, caso contrário será tido como ilegítimo.
Uma questão que se pode colocar é saber se existirá alguma relação que se
estabelece entre a legitimidade do título e o exercício do poder. Ora, não
existe uma relação aparente entre a legitimidade do título e o exercício do
poder. Pois, nem sempre a legitimidade do título conduz ao exercício
legítimo do poder (conforme discutido anteriormente). Alguém pode deter o
título do poder mas não exercer tal poder, ou seja, pode haver legitimidade
do título e, entretanto, não haver o exercício do título. Temos como
exemplo o Madagascar onde quem exercia o poder com legitimidade sofreu um
golpe de Estado (2009/2010?). Neste caso o golpista deteve o poder de forma
ilegítima e ilegal.
5. Bobbio e os três (3) prismas do exercício do poder
Bobbio (idem) afirma que os detentores de poderes tendem a exercer o poder
sob três prismas:
A Exclusividade: aqui, do ponto de vista da hegemonia social que os
detentores de poder procuram alcançar, eles não permitem, no âmbito do seu
domínio, a formação de grupos hostis, grupos armados independentes.
Procuram sempre debelar ou dispersar os que porventura vierem a se formar.
Fazem tudo para que neste domínio só eles é que podem existir e mais
ninguém.
A Universalidade: os detentores do poder (político) procuram mostrar que
têm capacidade de tomar decisões legítimas e eficazes para toda a
colectividade, no que diz respeito à distribuição e o destino a dar aos
recursos materiais, culturais, etc, existentes.
A Inclusividade: como dententores do poder, têm a possibilidade de
intervir, de modo imperativo, em todas as esferas possíveis da actividade
dos membros do grupo e de encaminhar tal actividade ao fim desejado ou de
desviá-la de um fim não desejado, nem que para isso tenham que usar todos
os meios e instrumentos de ordenamento jurídico de que dispõem.
6. Detentores de poderes legítimos ou ilegítimos

Depois de termos debruçado, de uma forma geral, sobre a política importa
agora falarmos daqueles que são os sujeitos da política. Os sujeitos da
política são, na verdade, os detentores do poder tanto legítimo como
ilegítimo bem assim os governados, pois estes últimos desempenham um papel
importante para a legitimação do título daqueles que detêm o poder. Por
isso, os detentores legítimos do poder devem (ou deveriam) dedicar maior
atenção ao bem e aos interesses de toda sociedade, atendendo que "a
felicidade é um bem maior" (Dahl 2001, p.38). Mas será que os detentores de
poder legítimo conduzem sempre à defesa do bem comum ou do bem maior? Na
verdade, nada nos garante que o poder legítimo, quando exercido, conduza
necessariamente a uma situação de real defesa do bem comum. Ou seja, o
poder legitimamente adquirido e exercido pode não ser eficaz, já que a
eficácia do poder depende não só da competência dos detentores do poder e
de quem o exerce, como também das circunstâncias que podem estar fora do
alcance dos detentores de poder. Pode ainda depender do próprio sistema
político que tenha sido adoptado. Acreditamos nós que, por um lado, seja
possível que um governo legítimo (detentor legítimo do poder) venha, por
exemplo, tomar medidas desastrosas de carácter económico que se traduzam
em desemprego, inflação, ou falência de unidades-chave de produção dentro
de um país. Como também é possível que hoje em dia a crise financeira
internacional afecte o mercado destinatário dos bens nacionais o que se
pode traduzir numa crise económica nacional e numa consequente redução no
bem-estar dos cidadãos. Por outro lado, é igualmente possível que um
governo ilegítimo quer pela forma como adquiriu o poder quer pela forma
como o exerce, conduza o país duma maneira que garanta níveis
satisfactórios e muito apreciáveis do bem-estar dos cidadãos.
















7. Conclusão

Como conclusão podemos aferir que política é uma actividade humana
desenvolvida pelos homens através do Estado usando o poder político.
Importa referir ainda que o poder político ou direito legítimo deveria ser
pluralista, isto é, formado por senso comum como forma de tornar a
sociedade mais consensual e harmônica, mas os detentores ou titulares do
poder político assim não o julgam porque receiam que a sua autoridade possa
ser posta em causa. Há, contudo, a convicção de que quem está a exercer o
poder tem autoridade e tem direito de exercer esse poder. Concluimos também
que o poder político sem a devida intervenção da norma jurídica não é
suficiente para sua legitimação, a menos que seja ditatorial ou
autoritário. Estamos a dizer que o poder político é um poder de facto, que
só deixa de o ser e passa para poder legítimo após sua certificação pelo
jurídico, ou seja, o poder legítimo é a permanência do poder político
depois que este passe pela fornalha das instituições jurídicas. É por isso
que o princípio da legitimidade bem como o da legalidade nascem do anseio
de estabelecer, nas sociedades humanas, regras permanentes e válidas, que
sejam obras da razão, e que possam proteger os indivíduos de uma conduta
arbitrária e imprevisível dos governantes. Tem em vista alcançar um estado
geral de confiança e certeza na acção dos titulares do poder, tudo para se
evitar a dúvida, a intranquilidade, a desconfiança e a suspeição, que são
características usuais em poderes absolutos, onde o governo se acha dotado
de uma vontade pessoal soberana e onde, enfim, as regras de convivência não
são previamente elaboradas nem reconhecidas. Corroboramos com Weber quando
afirma que o que está por trás da obtenção do poder é o uso da força.
Contudo, Nietzche é contra toda a espécie de violência para se fazer impor
na sociedade. Este filósofo refere que afinal, a punição endurece as
pessoas e as torna mais insensível; concentra e aumenta o sentimento de
desavença, fortalece o poder de resistência nas pessoas. Por fim,
concordamos que, de facto, nem todas as formas de exercício do poder são
capazes de proporcionar a defesa do bem comum, a defesa dos direitos dos
cidadãos. Na medida do possível, como afirma Dahl (2001), um governo
deveria dedicar maior consideração ao bem e aos interesses de todas as
pessoas ligadas por suas decisões, onde a felicidade é o bem maior.








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In:
http://aglp_gilpereira.blogs.sapo.pt/tag/legitimidade+poder+politico,
acessaado em 26/10/2013
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