Política migratória no Brasil

June 20, 2017 | Autor: Karina Mattos | Categoria: Migration
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8 Acolhida

Outubro 2015

Política migratória no Brasil Cada vez mais país se firma como destino seguro e receptivo para grande parte dos refugiados Karina Denari* Marianne Barreto F. Antunes**

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Q

uem está atento aos noticiários já se deu conta, ainda que de forma intuitiva, de uma crise migratória que os números confirmam. O mundo enfrenta hoje a mais grave crise de refugiados desde a Segunda Guerra Mundial, e segundo dados das Nações Unidas há 230 milhões de pessoas que migram em virtude de restrições financeiras e crises econômicas ou conflitos armados e guerras, que geram movimentos migratórios forçados. Diante da repercussão midiática global em torno do drama vivido por essas pessoas, especialmente as que chegam à Europa, é importante destacar que, ao contrário do que o senso comum indica, a grande parte dos deslocados forçados é acolhida por países em desenvolvimento. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), em 2014, 86% das 60 milhões de pessoas que foram obrigadas a deixar suas casas estão em países em desenvolvimento e, dentre elas, 25%, estão em países mais pobres. Neste sentido, se o cenário europeu foi palco de uma movimentação política e social há muito tempo não vista, com manifestações de líderes e civis refratárias ao acolhimento dos refugiados, a visibilidade do Brasil como uma nação solidária no acolhimento humanitário destes imigrantes está sendo consolidada. Além do estabelecimento

de um fluxo natural dos refugiados para as Américas, dada a ausência de negociações eficazes e políticas generosas entre os países do bloco europeu para dar conta do aumento do fluxo, o Brasil cada vez mais se firma como destino seguro e receptivo para grande parte dos refugiados. Em termos numéricos, nos últimos quatro anos, o número de refugiados no Brasil quase dobrou, de 4.218 em

que poderá substituir o Estatuto do Estrangeiro como nova lei de migrações no Brasil em breve, já que foi aprovado no Senado Federal e enviado à Câmara dos Deputados no mês de julho, e tramita com regime de urgência. É importante ressaltar que o diploma vigente sobre migrações, o Estatuto do Estrangeiro, é um diploma aprovado na ditadura militar. Mas o que se percebe de todo o deba-

2011 para 8.400 em agosto de 2015 (dados oficiais do CONARE). Apesar do aumento de solicitações de refúgio, o país ainda recebe poucos refugiados – menos de 1% da população – quando comparada a experiência de outros países. Se os números não param de crescer a preocupação com a regulamentação da situação desses migrantes está no foco do governo. Diversos eventos estão sendo organizados para a discussão sobre o PLS 288/2013 (Nova Lei de Migrações)

te pode ser sintetizado em 3 principais críticas à atual regulamentação e ao tratamento dado aos refugiados. A primeira delas diz respeito à falta de uma política pública bem estruturada de acolhimento e integração social, de modo a garantir o acesso aos direitos assegurados pela Lei 9.474 e pela Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Diante desse desafio, é importante que o governo brasileiro trabalhe de forma articulada entre os níveis da federação na consolidação de uma

proposta integral de acolhimento dos migrantes e refugiados no país. Nesse sentido, cabe mencionar a experiência da prefeitura de São Paulo, que ademais dos diversos desafios encontrados, tem criado espaços políticos de debate sobre uma política municipal migratória. A segunda, diz respeito à necessidade de um rearranjo institucional do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que conforme anunciado pelo Ministério da Justiça, deverá ter sua estrutura ampliada e fortalecida para atender à crescente demanda de solicitações de refúgio no país. Por fim, cumpre ressaltar a importância da participação ativa dos imigrantes e da sociedade civil na construção da nova lei de migração, de modo a garantir uma legislação justa e equânime que seja capaz de aproximar a norma jurídica da realidade social vivenciada por essa população. Frente aos novos desafios humanitários, o Brasil tem a oportunidade de exercer um importante papel global ao propor uma política de acolhida e integração de refugiados que rompa com a fracassada lógica securitária, presente na Europa e nos Estados Unidos, repudie a xenofobia e o racismo e reforce princípios constitucionais e o respeito aos direitos humanos. * Mestre em Direito Constitucional pela USP, advogada em casos de litigância estratégica no Coletivo Advogados em Direitos Humanos. **Assistente de Elegibilidade Voluntária do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).

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