POLÍTICA PÚBLICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL PROGRAMA PRIMEIRA ESCOLA -UMEI ALAÍDE LISBOA

May 30, 2017 | Autor: Morais Menezes | Categoria: Politicas Publicas
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POLÍTICA PÚBLICA A EDUCAÇÃO I FA TIL PROGRAMA PRIMEIRA ESCOLA - UMEI ALAÍDE LISBOA

Rita de Cássia Barros Menezes1 Jean Santos Otoni2

Resumo Este artigo analisa a Política Publica na Educação Infantil: Programa Primeira Escola UMEI Alaíde Lisboa, a criação das leis, e os decretos para garantir os direitos à Educação Infantil. Assim sendo, foi feita a identificação e análise de marcos legais e de documentos referentes à educação infantil da UMEI Alaíde Lisboa, bem como a análise de dados quantitativos referentes à municipalização e distribuição de vagas.

Palavra-chave: famílias, política pública em educação, primeira escola, UMEI Alaíde Lisboa.

1

Administradora, formada pela Faculdade Estácio de Sá. Auxiliar Administrativo na Prefeitura de Belo Horizonte. Pós-graduanda em Gestão Publica Municipal (lato sensu), na Universidade Estadual de Minas Gerais/ Faculdade Políticas Públicas/Gestão Pública Municipal. E-mail: [email protected] 2

Mestrando pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialista em Língua Portuguesa pela UFMG, Professor da Universidade do Estado de Minas Gerais.

1

Introdução

A instituição estudada é uma unidade de educação infantil da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte “UMEI ALAÍDE LISBOA”, que foi municipalizada em 2007, antiga CDC “Centro de desenvolvimento da Criança” que fica localizada no Campus UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Bairro São Luiz.

A necessidade da demanda da população de Belo Horizonte frente as divisão das vagas com a UFMG, apesar do acordo, traz ainda um desconforto, uma vez que todos nós pagamos impostos, e que as instituições são publicas, mas de esferas diferentes, uma municipal e a outra federal. O objetivo geral deste estudo é demonstrar como são distribuídas as vagas ofertadas na UMEI Alaíde Lisboa, entre a comunidade de Belo Horizonte e a comunidade da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Os objetivos específicos serão;

• Conceituar o “Programa Primeira Escola no Município de Belo Horizonte”; • Conceituar a UMEI Alaíde Lisboa; • Demonstrar os critérios usados para que as famílias possam participar deste Programa; • Avaliar quais foram os acordos da municipalização do Centro de Desenvolvimento da Criança – CDC que fica dentro da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

O interesse pelo tema “Política Publica na Educação”, surge a partir do interesse pessoal e profissional desta pesquisadora uma vez que a mesma trabalha dentro de uma das Unidades Municipais de Educação Infantil de Belo Horizonte a Alaíde Lisboa.

Foi realizada uma entrevista com a diretora da UMEI Alaíde Lisboa, com o intuito de identificar como ocorreu a municipalização, e a distribuição de vagas entre as instituições estudas, e para embasamento teórico realizou-se uma pesquisa bibliográfica sobre o tema abordado.

2

Lei e os Direitos a Educação Infantil

Existem vários instrumentos legais, garantindo os direitos de cidadania das crianças brasileiras de 0 aos 6 anos, dentre os quais destacamos: a Constituição Brasileira de 19883; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/964);

Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – (DCNEI/99) Parecer CEB/CNE nº. 22/98, aprovado em 17/12/98, Resolução CEB/CNE nº 1/99.

A educação infantil é um direito da criança e a sua inserção no campo das políticas educacionais é recente nas políticas sociais do Brasil. Só na década de 1980, a criança de zero a seis anos surgiu como um novo sujeito de direitos à educação, e esses direitos devendo ser garantidos pelas instituições educacionais dos sistemas escolares e no âmbito das esferas de governo (VIEIRA, 2007).

De acordo com a LDB nº 9394/96, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação infantil. No caso das creches, a legislação permite que instituições privadas sem fins lucrativos façam parte do sistema público, oferecendo atendimento gratuito. Para isso, deve ser firmado um convênio ou outro tipo de Parceria Público Privado - PPP entre a Prefeitura e a instituição.

Ponderando os cuidados específicos desta fase da vida e a importante relação com os demais direitos da infância, o Ministério da Educação elaborou critérios de referência para uma creche que garanta os direitos integrais das crianças: as crianças têm direito à brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, entre outros. Também registram que as crianças têm direito a atenção especial nos períodos de adaptação à creche.

3

Art.208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006). 4 Art.30. A educação infantil será oferecida em: I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e préescolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no períodos parciais (manhã ou tarde), ou em período integral, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. É dever do Estado e do Município de garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade.

2.1 Políticas Públicas e Educação Infantil

É na década de 1980 que a sociedade desperta para reivindicar seus direitos, tendo como consequência a promulgação da Constituição Federal de 1988, a da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96 e, portanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que estabelecem, diante a articulação de seus Artigos, a educação infantil como direito da criança, dever do Estado, e a primeira etapa da educação básica. (NASCIMENTO, 2012).

Os marcos para a construção da política de educação das crianças de zero a seis anos no país refere-se: à pressão dos movimentos sociais, principalmente feministas, em defesa da expansão do atendimento; às mudanças no perfil sociodemográfico da sociedade brasileira (diminuição no tamanho das famílias; participação crescente das mulheres no mercado de trabalho e urbanização da população); e aos estudos científicos sobre o desenvolvimento infantil. Todos esses aspectos trouxeram avanços legais e a necessidade de políticas públicas que reconhecessem as crianças como cidadãs (FARIA, 2005).

A Lei nº 13.005/2014, que prova o Plano Nacional de Educação - PNE para os próximos dez anos foi publicado no Diário Oficial da União, em edição extra. O Plano Nacional de Educação - PNE estabelece metas a serem cumpridas para a melhoria da educação, abrangendo todos os níveis de ensino, principalmente a educação infantil. Desde a regulamentação da educação infantil busca-se por meio de estratégias de políticas públicas a qualidade dos serviços prestados na primeira etapa da educação brasileira, considerando a relevância para o desenvolvimento integral da criança pequena.

3. Educação Infantil no Município de Belo Horizonte

De acordo Vieira (1998), no final da década de 1970, a Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte contava com apenas duas escolas infantis. Com a ausência de uma rede pública de atendimento às crianças menores de seis anos, as creches comunitárias surgiram e se propagaram nos anos 1970.

Com início de um amplo movimento social de mães trabalhadoras, as creches não tinham um padrão de qualidade. Esse quadro é típico de um contexto de precária legislação educacional próprio à criança pequena e da ausência de definição dos direitos e deveres do Estado referentes à criação e manutenção dessas instituições (FARIA, 2005)

A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOBH, promulgada em 1990 (Artigos 157 e 159), que reafirma os princípios da Constituição Federal de 1988, com a definição de atendimento gratuito, público e de qualidade às crianças de até seis anos de idade em creches e pré-escolas e com a mesma importância que as outras etapas da educação.

A partir de 1993, na primeira gestão democrático-popular em Belo Horizonte, a educação infantil passou a fazer parte da agenda política do governo, que a reconheceu como política educacional do município.

Na gestão de Patrus Ananias (1993-1996), houve o investimento nas creches conveniadas com a PBH, mas não se avançou na ampliação da oferta pública de educação infantil. Por outro lado, no mandato de Célio de Castro (1997-2000), os desafios e ações em relação à educação infantil tornaram-se mais intenso em Belo Horizonte, principalmente com a promulgação da LDB – Lei 9394/96. Nesse período, foram realizadas várias ações que subsidiaram a ampliação do atendimento público à educação infantil no município, os limites da política de convênios e consequentemente a necessidade de investimentos em uma rede pública de cuidado e educação de crianças menores de sete anos.

Com a regulamentação da educação infantil pelo Conselho Municipal de Educação, por meio da Resolução CME/BH nº. 01/2000, que estabeleceu as normas para a educação infantil no

Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Essa resolução dispõe critérios para autorização de criação e funcionamento de creches e pré-escolas, relativos à proposta pedagógica e ao regimento escolar, aos espaços, instalações e equipamentos e aos profissionais.

A regulamentação da educação infantil pelo Conselho Municipal de Educação - CME constitui parte extremamente importante do processo de implementação das políticas de educação infantil no município de Belo Horizonte.

3.1 Programa Primeira Escola

A expansão da educação infantil, em Belo Horizonte, até 2003, deu-se, principalmente, por meio de convênio entre a Prefeitura e as creches comunitárias. Na rede pública municipal, até esse período, a oferta permaneceu apenas para as crianças de quatro a seis anos. De acordo com dados repassados pela SMED (2014), no ano de 2003, Belo Horizonte atendeu 3.439.

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) constituiu um grupo de trabalho, em 2002, instituído pela Portaria nº. 56/2002, com o objetivo de realizar um estudo técnico sobre a ampliação da educação infantil na RME/BH e subsidiar as definições do governo.

Com a promulgação da Lei nº. 8.679/2003, com objetivo de aumentar a participação do poder público municipal na gestão das políticas de educação infantil. Destacam-se a necessidade urgente de garantir a educação e o cuidado das crianças de zero a cinco anos e oito meses, até então, a determinação da LDB (Inc. V, Art. 11, Lei nº. 9.394/96) aos municípios pela oferta da educação infantil (Projeto de Lei nº. 1.323/03).

A Prefeitura de Belo Horizonte adotou varias estratégias, visando à ampliação do atendimento público à educação infantil: ampliação e reforma das escolas de educação infantil que funcionavam em instalações físicas precárias; municipalização de quatro creches construídas com recursos do Orçamento Participativo e administradas pela AMAS; aumento do número de turmas de educação infantil nas escolas de ensino fundamental; criação das UMEI´s por

meio de construções específicas, que contam com diversos espaços, ambientes e condições adequadas ao atendimento à criança pequena; vinculação das UMEI´s às escolas municipais.

A Lei nº. 8.679/2003 determina que cada UMEI esteja vinculada a uma escola municipal, sendo, portanto, a direção da UMEI exercida pela diretora da escola municipal a que se vincular a unidade. (Art. 2º, parágrafo único); formulação e implementação das propostas pedagógicas, elaboradas com o coletivo de profissionais da educação infantil, a partir das diretrizes da SMED; estabelecimento de critérios de matrícula, baseados nos índices de vulnerabilidade social definidos pela Assistência Social, para a inserção das crianças na rede pública municipal de educação infantil; criação do cargo de educador infantil por intermédio de concurso público para provimento do mesmo.

Nos últimos anos a Prefeitura investiu fortemente na expansão da oferta da educação infantil, para crianças até seis anos. Para tanto, está ampliando significativamente o número de vagas nas Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEI, que hoje são consideradas escolas modelo para todo o país. Em 2012, a Prefeitura firmou a primeira Parceria Público-Privada do país para a construção de novas UMEI´s, um projeto considerado inédito e inovador no mundo. As primeiras unidades ficaram prontas em 2013, neste mesmo ano foram inauguradas seis UMEI´s, sendo duas por meio de PPP.

Os números do atendimento, de acordo com dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Educação em fevereiro de 2014, são 100 UMEI´s, 20 escolas de ensino fundamental e com turmas de educação infantil, e 13 escolas de educação infantil com um total de 29.549 (vinte e nove mil e quinhentos e quarenta e nove) crianças matriculadas na rede de ensino do município de Belo Horizonte.

3.2 Portaria que define os critérios das vagas para as UMEI´S

As inscrições para distribuição de vagas na Rede Municipal de Educação – RME são regulamentadas por meio de Portaria publicada anualmente, no Diário Oficial do Município – DOM. Por exemplo: para o ano de 2015, as deliberações foram publicadas na Portaria SMED Nº 201/2014, publicado no dia 07 de agosto de 2014, que definem as diretrizes e

procedimentos para a organização do quadro de turmas da Educação Infantil para o próximo ano.

As vagas foram distribuídas observando-se as seguintes orientações: foi assegurada a vaga em caráter prioritário para criança com deficiência, Lei 7.853, de 24/10/1989, e Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, art. 24, Inciso I, § 3º; foi assegurada a vaga em caráter prioritário para criança sob Medida de Proteção, Lei Federal 8.069, de 13/7/1990, Art. 98. Do restante das vagas: 70% foram preenchidas, por ordem de classificação, pelas crianças identificadas como pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social. Essa classificação foi realizada pelo Núcleo Intersetorial Regional (NIR), que é composto pelas Secretarias de Políticas Sociais, Saúde, Assistência Social e Educação, com base no cruzamento de dados dos Programas das diferentes Secretarias; 10% foram preenchidas por meio de sorteio entre as famílias cujo endereço de residência ou do trabalho dos pais estava no raio de até 1 quilômetro da unidade; 20% foram preenchidas por sorteio público, do qual participaram todas as crianças não incluídas nos critérios anteriores.

As vagas da UMEI Alaíde Lisboa são distribuídas da mesma forma acima, só que 50% das vagas da UMEI Alaíde Lisboa são da UFMG, conforme acordo feito em 2006, entre a Prefeitura de Belo Horizonte – PBH e Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

A organização das turmas, após a efetivação das matrículas, o quantitativo recomendado na relação professor/criança, poderá ser excedido em até 2 crianças por turma, em função do atendimento ao direito prioritário da criança com deficiência ou sob Medida de Proteção. As instituições são coordenadas pelo Núcleo Intersetorial Regional – NIR responsáveis pelo processo de admissão das crianças e pela disponibilização de vagas. Em cada administração regional tem um núcleo, que é responsável pela implementação dos critérios de inscrição, de classificação e de matrícula das crianças. Todo o processo de inserção das crianças nas escolas e UMEI´s são realizados pelo Sistema de Cadastramento da Educação Infantil (SICEI), a partir das inscrições das famílias interessadas em ocupação das vagas.

No momento atual, o atendimento público à educação infantil é ofertado em jornada parcial e integral nas UMEI´s, em período parcial nas escolas municipais de ensino fundamental que permanecem com turmas de educação infantil, nas escolas municipais de educação infantil e

em uma escola municipal de tempo integral. As crianças de zero a três anos são atendidas em horário integral. As crianças de três a seis anos são atendidas em período parcial.

4

Unidade Municipal Educação Infantil - UMEI Alaíde Lisboa

Neste capítulo, vamos apresentar: Característica do prédio onde fica a UMEI Alaíde Lisboa, antigo Centro de Desenvolvimento da Criança – CDC; Municipalização do CDC; Funcionamento da UMEI Alaíde Lisboa.

4.1 O Prédio onde fica a UMEI Alaíde Lisboa, antigo Centro de Desenvolvimento da Criança – CDC da UFMG.

O prédio do Centro de Desenvolvimento da Criança foi inaugurado em 1987, à edificação foi planejada e construída especificamente para a educação infantil, o prédio existe há mais de vinte anos, atuando como creche para as crianças das comunidades universitária (UFMG) e externa (PBH), conhecida hoje como UMEI Alaíde Lisboa.

4.2 Municipalização

A municipalização do Centro de desenvolvimento da Criança – CDC ocorreu no final de 2006, este convênio foi acordado entre o reitor Ronaldo Pena, e a Secretaria Municipal de Educação – SMDE juntamente comas Gerência de Coordenação da Educação Infantil GECEDI e a Gerência Regional de Educação Pampulha - GERED-P, onde 50% das vagas são de cada instituição citada. A UMEI Alaíde Lisboa começou a funcionar no primeiro semestre de 2007, que fica localizada dentro do Campus da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Bairro São Luiz, Belo Horizonte – Minas Gerais.

De acordo com a LDB, os municípios são responsáveis pela oferta e a gestão da educação infantil. No caso das creches, a legislação permite que instituições privadas sem fins lucrativos façam parte do sistema público, oferecendo atendimento gratuito. Para isso, deve ser firmado um convênio ou outro tipo de parceria público-privada - PPP entre a Prefeitura e a instituição, no caso específico desta UMEI foi feito um convênio com uma instituição federal.

A UMEI Alaíde Lisboa era a única que atendia crianças em horário integral, em todas as idades, mantendo a tradição do antigo CDC. A primeira diretora da UMEI foi indicada pela Secretaria Municipal de Educação – SMDE da Prefeitura de Belo Horizonte e selecionou as professoras com as quais iria trabalhar.

Os acordos da municipalização com a UFMG e a PBH na época foram os seguintes:

A UFMG cedia o prédio e PBH em se responsabilizar pela manutenção. O quadro de funcionários seria da PBH, com exceção dos porteiros e do jardineiro. As diretrizes curriculares seriam as da RME, bem como a escrituração da secretaria. O que diferencia a UMEI Alaíde Lisboa das outras UMEI´s seria a distribuição das vagas: 50% é da PBH, e 50% reservado a para filhos de funcionários e alunos da UFMG. Além disso, os pais têm a tolerância de 1 hora para a entrada e a saída das crianças. (COSTA, Edmeia. Diretora da UMEI. Entrevista concedida à autora. Belo Horizonte, 09 de mar.2015).

4.3 Funcionamento da UMEI Alaíde Lisboa

A UMEI Alaíde Lisboa situa-se em uma das 09 administrações regionais de Belo Horizonte: Pampulha. Constata-se, no mapa de serviços do site da PBH, que essa regional possui 57 bairros, é uma regional de contraste social. Embora seja uma região privilegiada que se destaca através do turismo ecológico, cultural e de lazer, há cinco áreas consideradas de risco que abrigam cerca de 20% da população da região. Esta população, considerada em vulnerabilidade social, tem acesso aos diversos serviços públicos municipais através da Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, subdividida em duas secretarias adjuntas: a de Serviços Urbanos e a de Serviços Sociais.

Tabela 1 ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA RME – PBH – MARÇO 2015 REGIONAL PAMPULHA

Nº DE TURMAS

Nº DE CRIANÇAS POR FAIXA ETÁRIA

Nº DE ALUNOS

ESCOLAS

0 A1

1A2

2A3

3A4

4A5

CARMELITA C. GARCIA

4

74

0

0

0

14

25

5A6 35

HENFIL

9

185

0

0

14

61

64

46

TOTAL EM ESCOLAS

13

259

0

0

14

75

89

81

UMEIS ALAÍDE LISBOA

24

404

17

24

46

66

143

108

BRAÚNAS

22

379

11

13

15

103

133

104

CASTELO

25

404

10

14

29

79

156

116

ITATIAIA

21

359

12

14

26

87

117

103

MANACÁS

15

242

12

13

64

81

51

21

OURO PRETO

12

147

12

11

16

57

39

12

SANTA AMÉLIA

22

383

14

14

33

118

108

96

SANTA BRANCA

18

321

12

15

21

132

96

45

SANTA ROSA

8

81

12

13

16

21

14

5

URCA CONFISCO

22

361

12

15

15

105

137

77

VILA ANTENA TOTAL

9

128

8

11

20

32

22

35

198

3209

132

157

301

881

1016

72

Fonte: PBH/Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Organização Escolar. Março/2015

Observa-se na tabela 1, que a regional Pampulha tem onze UMEIS e duas Escolas que fazem atendimento a educação infantil. Nota-se que as unidades Alaíde Lisboa e do Castelo tem um numero de turmas, e que todas as UMEI´s fazem atendimentos a todas as idades, as escolas fazem atendimento a crianças das idades de 3 a 5 anos, a UMEI Alaíde Lisboa tem mais crianças matriculadas nas idades de 0 a 3 anos do que as outras unidades. A regional Pampulha tem cento e noventa e oito turmas, com três mil e duzentos e nove crianças matriculadas

A Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura de Belo Horizonte pretende que até 2016 todas as crianças com idade de 4 e 5 anos tenham vagas garantidas nas UMEI´s, espera universalização o atendimento escolar nessa faixa etária. Esse processo de universalização consta no Plano Nacional de Educação – PNE. De acordo com esse documento, os municípios devem oferecer ao menos 50% das vagas demandadas nessa faixa etária até 2020.

Tabela 2 Início das Atividades das Umeis Regional Pampulha UMEI

Alaíde Lisboa Braúnas Castelo Itatiaia Manacãs Ouro Preto Santa Amélia Santa Branca Santa Rosa Urca Confisco Vila Antena

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

x x x x

x x x x x x

x

Fonte: PBH/Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Organização Escolar. Março/2015

Na tabela 2 mostra o início das atividades das UMEI´s da regional Pampulha, desde a criação das UMEI´s até hoje a região conta com onze unidades e duas escolas com atendimento infantil. A Prefeitura de Belo Horizonte inaugurou em 2014 na regional Pampulha cinco UMEI´s sendo elas: Itatiaia, Ouro Preto, Santa Branca, Santa Rosa e a Urca Confisco.

A UMEI Alaíde Lisboa recebe crianças advindas de todas as regiões administrativas de Belo Horizonte, de região metropolitana, e também de outras nacionalidades, devido ao acordo feito com a UFMG, pois a Universidade tem muitos estrangeiros que vêem fazer graduação e pós-graduação.

Recebemos todos os tipos de matrículas, conforme portaria da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado anualmente. Matrícula compulsória de deficiente físico; matrícula compulsória de medida protetiva; vulneráveis; entorno da instituição e o sorteio público. Para o atendimento às crianças com deficiência, a escola conta com apoio da equipe de inclusão, organizada por regional, na orientação às professoras para o desenvolvimento do trabalho pedagógico.

A UMEI Alaíde Lisboa, tem capacidade de atendimento para 430 (quatrocentas e trinta) crianças de 0 a 5 anos e 8 meses e, em três turnos (manhã, tarde e integral), no total de 26 turmas, sendo 14 integrais e 12 parciais, e para fazer o atendimento das crianças a UMEI Alaíde Lisboa conta com um quadro pessoal, com cerca de 89 servidores concursados (direção, auxiliares de secretaria, coordenação, professoras, auxiliares de biblioteca), e 42

terceirizados (auxiliares de apoios a inclusão, faxineiras, cantineiras, operadora de equipamentos reprográficos e cozinheiras), os funcionários são contratados por meio da Caixa Escolar da escola, que é vinculada, administrativa e financeiramente, à Escola Municipal Henfil. A UFMG cede três funcionários: dois porteiros e um jardineiro.

4.4 Processo de inscrição para sorteio de vagas da UMEI Alaíde Lisboa e UMG

As inscrições são feitas no segundo semestre, conforme portaria publicada pela Secretaria Municipal da Educação – SMED. A UMEI Alaíde Lisboa repassa as informações da portaria para a Coordenadoria de Assuntos Comunitários - CAC, e consequentemente a UFMG publicam no site, o período da inscrição.

As inscrições acontecem na secretaria da UMEI Alaíde Lisboa, junto com a das UFMG, a CAC designa funcionários (as) para ficarem do início ao fim do processo de inscrição. As inscrições são todas feitas em formulários próprios que a PBH envia, cada uma das instituições fica responsável pela sua inscrição, e neste mesmo período são feito o levantamento das vagas. Todo o processo de inserção das crianças da UMEI Alaíde Lisboa é realizado pelo Sistema de Cadastramento da Educação Infantil (SICEI). A inscrição não garante a vaga e sim a participação no processo de seleção para as vagas na educação infantil.

O sorteio das vagas da UMEI Alaíde Lisboa acontece no final de novembro, no auditório da Faculdade de Educação - FAE ou na Faculdade de Letras – FALE. No dia do sorteio da UMEI tem que ser respeitado os critérios do preenchimento das vagas, que incluem a priorização de crianças com deficiência e sob medida de proteção. Além disso, 70% das vagas são destinadas às famílias mais socialmente vulneráveis e 10% são por sorteio para moradores do entorno da unidade de educação, que vivem em um raio de um quilômetro do local, e outras 20%, também por meio de sorteio, são destinadas ao público geral inscrito. Todas as crianças da UMEI ficam cadastradas, por ordem de classificação e são chamadas quando surgem novas vagas. O sorteio das vagas da UFMG é feito no auditório da reitoria. As matriculas dos contemplados as vagas da UMEI e da UFMG ocorrem na primeira semana de dezembro.

Tabela 3 FAMILIAS INSCRITAS PARA SORTEIO NOS ANOS DE 2007 A 2015 IDADES 0A1 1A2 2A3 3A4 4A5 5A6 34 133 173 151 101 45 70 145 200 201 192 43 57 167 220 193 160 72 75 182 276 285 170 48 87 216 261 220 156 84 69 198 258 244 159 90 89 216 229 145 65 21 73 195 210 121 37 11 81 171 196 160 62 15 635 1623 2023 1720 1102 429

ANO 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 TOTAL

TOTAL 637 851 869 1036 1024 1018 765 647 685 7532

Fonte: PBH/Secretaria Municipal de Educação/Gerência de Organização Escolar. Março/2015

Constata-se na tabela 3, que o número de inscritos da idade de 0 a 1 aumentou, nas idades de 1 a 2 e 2 a 3 anos mantém constante, a idade de 3 a 4 diminuiu, e as idades de 4 a 5 e 5 a 6 anos diminuíram significativamente. Observa-se também que o número de inscrições vem caindo ao passar dos anos, isto é devido à quantidade de UMEI´s inaugurados nos últimos anos, só no ano de 2014 foram vinte e seis UMEI´s Hoje são cem UEMI´s prontas e funcionando, informação passada no início de março de 2015, pela Gerência de Coordenação da Educação Infantil – GECEDI. Tabela 4 FAMILIAS ATE DIDAS OS A OS DE 2011 A 2015 A O

MCDF

MCMP

VUL.

E T.

SOR. PUB.

TOTAL

2011 2012 2013 2014 2015 TOTAL

1 6 15 10 7 39

0 11 9 4 2 26

0 25 40 41 35 141

0 4 7 8 9 28

85 28 87 64 36 300

86 74 158 127 89 534

Fonte: Secretaria da Umei/Sistema de Gestão Escolar-SGE. Fevereiro/2015.

Percebe-se que na tabela 4, tem trinta e nove crianças matriculadas de medida compulsórias deficiência física, matricula garantida por lei, e que houve mais procura de matriculas para deficientes físicos no ano de 2013 do que nos outros anos. As matrículas compulsórias de medida protetiva vêm diminuindo ao passar dos anos, e as matrículas de vulnerabilidade mantém constante.

Tabela 5 Relação de inscrição e sorteados com vagas - UMEI de 2014 para 2015 Recorte

º inscritos

º vagas

De 0 a 1 ano De 1 a 2 anos De 2 a 3 anos De 3 a 4 anos De 4 a 5 anos De 5 a 6 anos Total

81 171 196 160 62 15 685

11 4 3 16 21 18 73

º contemplados % de canditados por vagas

11 4* 3 20 37 12 83

14% 2,0% 2,0% 10% 34% 100% 11%

Fonte: Secretaria da umei. Fevereiro/2015. *Vagas garantidas por lei/Medida Protetiva Deficiência Física - MPDF

Relação de inscrição e sorteados com vagas - UFMG de 2014 para 2015 Recorte

º inscritos

º vagas

De 0 a 1 ano De 1 a 2 anos De 2 a 3 anos De 3 a 4 anos De 4 a 5 anos De 5 a 6 anos Total

31 66 51 35 20 2 205

10 0 3 16 21 18 68

º contemplados % de canditados por vagas

10 * 3 14 20 2 49

32% 0% 6% 46% 100% 100% 33%

Fonte: Coordenadoria de Assuntos Comunitários – CAC. Fevereiro/2015. *Não houve vagas nesta idade

As informações acima mostram os números de candidatos inscritos nas duas instituições, nas idades de 0 a 5 anos. Nos recortes de 1 a 2 anos da UMEI Alaíde Lisboa teve 4 vagas, e estas foram preenchidas por crianças com deficiência física, vagas garantida por lei, por isto não houve vagas neste recorte para a UFMG. Em todos os recortes a UMEI Alaíde Lisboa teve mais inscritos do que a UFMG. Nas idades de 4 a 5 anos e de 5 a 6 anos da UFMG, teve mais vagas do que inscritos, acontece na UMEI também de ter mais vagas do que inscritos no recorte 5 a 6 anos, a chance de se conseguir uma vaga nesta idade é de 100%, por outro lado, fica mais difícil conseguir uma vaga no berçário, na idade de 0 a 1 ano, que a chance de se entrar pela UMEI é de 14% e da UFMG é de 32% . Observa-se que nos recortes de 1 a 2 anos e de 2 a 3 anos, tem poucas vagas ofertadas.

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Considerações Finais

Os resultados encontrados nesta pesquisa mostram que a municipalização do Centro de Desenvolvimento da Criança da UFMG, que é hoje UMEI Alaíde Lisboa, foi mais um ganho para Prefeitura de Belo Horizonte, e para a região da Pampulha, pois na época só havia duas UMEIs na região. Com isto, aumentou o número de vagas para a população de Belo Horizonte e para os filhos de funcionários e alunos da UFMG. Os pais das crianças matriculadas passaram a não pagar mais pelos serviços prestados pelo antigo CDC, em razão de ter sido municipalizado.

No acordo estabelecido entre as instituições, ficou definido que haveria uma distribuição de vagas em partes iguais entre as duas esferas.

Contudo, considero não haver razões suficientes para essa distribuição, porque as duas instituições são públicas, e não deveriam discriminar o publico que elas servem.

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Referências

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