Políticas Públicas, Defesa de Direitos e a Teoria Ator-Rede: uma análise do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

July 19, 2017 | Autor: Tarsila Flores | Categoria: Strategic Management, Public Policy and Management, Public Policy
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

TARSILA FLORES

POLÍTICAS PÚBLICAS, DEFESA DE DIREITOS E A TEORIA ATOR-REDE: uma análise do programa de proteção aos defensores de direitos humanos

Brasília – DF 2014

TARSILA FLORES

POLÍTICAS PÚBLICAS, DEFESA DE DIREITOS E A TEORIA ATOR-REDE: uma análise do programa de proteção aos defensores de direitos humanos

Trabalho de Monografia apresentado como requisito necessário à conclusão do Curso em Pós-Graduação Lato Sensu para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública. Orientadora: Profª. Dra. Gilvânia Coutinho Silva Feijó

Brasília 2014

TARSILA FLORES

POLÍTICAS PÚBLICAS, DEFESA DE DIREITOS E A TEORIA ATOR-REDE: uma análise do programa de proteção aos defensores de direitos humanos

Este trabalho de Monografia, requisito para obtenção do título de Especialista pela Universidade Candido Mendes/ATAME/IGEPP, área de Gestão e Política Pública, foi apreciado por uma Banca Avaliadora constituída pelos professores:

___________________________________________ Profa. Dra. Gilvânia Coutinho Silva Feijó Universidade de Brasília – UnB Orientador

__________________________________________ Prof. Dra. Valeria Gentil Almeida Universidade Candido Mendes/ATAME/IGEPP Membro da Banca

Brasília 2014

Dedico este trabalho à Maria de Fátima Escórcio, minha mãe, quem primeiro me ensinou o respeito e a luta pelos Direitos Humanos. A meu pai, Fernando Flores (em memória) que das tantas coisas que me ensinou, a mais forte foi não desistir nunca.

AGRADECIMENTOS Muita gratidão à Profª. Dra. Gilvânia Coutinho Silva Feijó, que me orientou na construção desse trabalho, por sua paciência e apoio em todos os momentos. Ao Prof. Dr. Raul Dusi, por sua sensibilidade em auxiliar na delimitação do tema desse estudo e pelas aulas de Metodologia da Ciência. À Profª. Dra. Maria das Graças Ruas, pelas descobertas em Ciências Políticas e Políticas Públicas, que inspiraram esse trabalho. À Marcela Moraes, minha querida amiga/companheira de profissão e de estudo, que me convidou a mergulhar consigo no curso de pós-graduação. À família "Vida e Juventude", em especial Luiz Carlos Lopes, José Ivaldo Araújo de Lucena, Maria Eliza Lopes e Camila Dias Cavalcante, pela crença em meu trabalho e oportunidade profissional mais rica da minha trajetória. Às queridas companheiras do trabalho e da vida, Jakeline Farias Diniz, Eugênia Cavalcante, Camilla Iumatti, Lusiene Ribeiro, Lígia Fagundes, Rosane Albuquerque, Wladsla Lino, Katia Fernandes, Patrícia Lima, Katiane Fernandes e Raquel Monteiro, que apoiaram esse sonho e compartilharam de minhas incertezas. Aos mais que companheiros Jorge Artur Dantas, Luiz Marcos Medeiros de Carvalho, Leonardo Nunes, Luciano Nunes, Michel Jefferson S. Paula, Kayan Fagundes (quem apoiou as traduções necessárias para esse trabalho), Francklin Lino, Jardel Santana, Thiago Velásquez, Nilton Lopes e Júlio Lisboa pelas leituras, debates, dicas, apoio e sorrisos. Em especial à Fernanda Calderaro, por ter me apresentado uma das Teorias mais instigantes e revolucionárias nas Políticas Públicas e compartilhado sua bela dissertação de Mestrado. Pelo apoio e dicas valiosas na construção desse trabalho. Ao querido Igo Martini, por ter apostado no meu sonho de mergulhar cada vez mais fundo nos Direitos Humanos e por me ensinar sobre “Ser Aquarius”... Pelas orientações à distância, um forte abraço de gratidão ao meu grande professor na vida, Prof. Dr. Luiz Carlos da Rocha, UNESP-Assis/SP. À querida Lucélia Belém Lima, pelo cuidado a mim dispensado e pela cumplicidade na interpretação das trilhas dos meus afetos. A Murilo Lobato, que com sua amizade, sorrisos, conhecimento e parceria, esteve presente nos momentos mais tensos desse processo e tem me ensinado a ser mais forte.

À Nina, que com sua dedicação a meus filhos - e seu café matinal como prêmio pelas madrugadas de estudo - colaborou para essa construção. A Antônio Barbosa, Tersila Flores, André de Castro Silva, Luiz Gabriel, Arthur Gustavo, Francisca, Floriza e Lúcia, pelo apoio incondicional e por serem uma família maravilhosa! A Miguel e Murilo, grandes companheiros nessa jornada, que me ajudam a ser alguém melhor, todos os dias. A Laísa Sampaio, Maria do Espírito Santo e José Cláudio (em memória), por me ensinarem com suas histórias sobre coragem e luta pelo que se acredita. Gratidão!

"A ousadia. Ela é uma coisa que alimenta, para mim. Alimenta a luta." (Maria do Espírito Santo). “Essa é a Majestade. A mãe de todas as outras castanheiras por aqui.” (Zé da Castanha).

RESUMO

FLORES, Tarsila. POLÍTICAS PÚBLICAS, DEFESA DE DIREITOS E A TEORIA ATOR-REDE: uma análise do programa de proteção aos defensores de direitos humanos. 100f. Monografia (Curso em Pós-Graduação Lato Sensu para obtenção do título de Especialista em Gestão Pública). Universidade Candido Mendes/ATAME/IGEPP, Brasília, 2014.

Este trabalho teve por objetivo a análise de dados públicos, acerca do surgimento e implementação do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), enquanto exemplo de política pública brasileira. Houve também o intuito de explicitar sua estrutura, metodologia das ações, público atendido e a Rede de Atores envolvida em seu desenvolvimento. Em função da complexidade do contexto histórico atual e a imprescindível ressignificação do papel social do cidadão, devido à gama de problemas sociais, optou-se por eleger, nesse trabalho a Teoria Ator-Rede (TAR) enquanto base para as análises. A pesquisa documental se deu através do período entre 2004 a 2014 e contou com materiais como textos, reportagens, decretos, leis, depoimentos, artigos científicos, dentre outros. Como método de análise desenvolveu-se a Cartografia Social do cenário trazido pelas ações da Rede de Atores do PPDDH, a qual se denominou “Teia de Enfrentamento”. Tal cartografia mostra nuances das relações estabelecidas entre os Atores da Rede; a intensidade dessas relações; a necessidade de coerência das ações promovidas; a cooperação entre os Atores; a implicação relativa ao objetivo da Rede; a capacidade de organização entre eles; a tendência de uma Nova Gestão Pública (NGP) pautada em relações políticas mais democráticas e menos burocráticas. Por fim, considera-se que quanto mais democrático for o processo de criação, articulação, desenvolvimento e monitoramento de uma política pública, mais ela tende à superação dos problemas públicos aos quais se proponha resolver. O entendimento de que esse processo é de responsabilidade de todos os envolvidos requer também uma desenvoltura política cada vez maior por parte dos gestores públicos, num ambiente político e social cada vez mais pautado na responsabilidade dos diferentes atores sociais e na necessidade de relações políticas de gestão cada vez mais participativas.

Palavras-chave: Políticas públicas. Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. Teoria Ator-Rede. Cartografia Social. Nova Gestão Pública.

ABSTRACT

This work aimed to analyze documentary public data about the formulation and implementation of the National Programme for the Protection of Human Rights Defenders (PPDDH in Portuguese), as a model of Brazilian public policy. It also aimed to analyze the Programme’s structure, its actions methodologies, its addressed populace and the network of actors involved in its development. As a result of the complex historical context and the imperative redefinition of the citizen’s role, due to the quantity of social problems, this work uses the Actor-Network Theory (ANT) as an analytical basis. The documental research collected data from 2004 through 2014, from texts, news, laws, decrees, statements, scientific articles, among others. As an analytical method, this work developed the Social Cartography of the resulting actions from the PPDDH’s network of actors, hereby defined as the “Confrontational Network”. This cartography shows the relational nuances between the network’s actors; the intensity of theses relations; the need of coherence in the promoted actions; the cooperation between different actors; the relative entailment of the Network’s objective, the organizational capacity between them; the adoption of a New Public Management (NPM) trend of democratic political relations, instead of the more bureaucratic ones. Finally, in turning the process of creation, articulation, development and monitoring of a public policy more democratic, the more it tends to overcome the public issues it is supposed to address. The understanding that this process’ responsibility is shared by every member involved also demands a growing political resourcefulness from the political managers, in a political and social environment that is becoming more and more enrolled in the accountability of its different social actors and in the need of more participative managing politics.

Key-words: Public policies. National Programme for the Protection of Human Rights Defenders. Actor-Network Theory. Social Cartography. New Public Management.

LISTA DE ILUSTRAÇÕES

Ilustração1 – Dorothy Stang ..................................................................................................... 32 Ilustração 2 – Ensaio Terra ....................................................................................................... 33 Ilustração 3 – Povos Quilombolas do Maranhão ...................................................................... 40 Ilustração 4 – Defensores incluídos e atendidos pelo PPDDH (julho/2014) ............................ 42 Ilustração 5 – Indígena Awa ..................................................................................................... 44 Ilustração 6 – Teia de Enfrentamento ou Rede de Atores do PPDDH ..................................... 57

LISTA DE TABELAS E QUADROS Quadro 1 – Esquema representativo da estrutura do PPDDH .......................................... 34 Quadro 2 – Estratégias de atuação ............................................................................................ 37 Quadro 3 – Campanha Anistia Internacional ........................................................................... 38 Tabela 1 – Defensores incluídos e atendidos pelo PPDDH (julho/2014) ................................ 41 Quadro 4 – Área de Militância dos Defensores de Direitos Humanos atendidos pela Equipe Federal EF/PPDDH (julho/2014) ............................................................................................. 43 Quadro 5 – Defensores incluídos (EF/PPDDH) x região (julho, 2014) ................................... 44 Quadro 6 – Defensores incluídos EF/PPDDH x gênero (julho 2014) ...................................... 45 Quadro 7 – Processo de “Retroalimentação" da Rede de Atores do PPDDH.......................... 55 Quadro 8 – Depoimento Maria Joel Dias (Joelma) Pará .......................................................... 59 Quadro 9 – Depoimento Pe. Paulo Xavier – Espírito Santo..................................................... 60 Quadro 10 – Depoimento Ir. Leonora Brunetto – Mato Grosso............................................... 61 Quadro 11 – Depoimento Cacique Babau - Bahia ................................................................... 62

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS CDDPH – Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. CEPPDDH – Coordenação Estadual do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. CIDH – Comissão Interamericana de Direitos Humanos. CGPNDDH – Coordenação Geral do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. CNPPDDH – Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. CONDEGE – Conselho Nacional dos Comandantes Gerais de Polícia e Bombeiros Militar CONPGJ – Conselho Nacional dos Procuradores Gerais de Justiça DH – Direitos Humanos. DDH – Defensores dos Direitos Humanos DPF – Departamento de Polícia Federal DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal GT – Grupo de Trabalho IDHEA – Informação sobre Defensores dos Direitos Humanos Ameaçados MNDH – Movimento Nacional dos Direitos Humanos MPF – Ministério Público Federal OAB – Ordem dos Advogados do Brasil ONG – Organização Não Governamental PL – Projeto de Lei PP – Políticas Públicas. PPDDH – Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos PEPDDH – Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. PR – Presidência da República ONU – Organização das Nações Unidas. NGP – Nova Gestão Pública. SDH – Secretaria de Direitos Humanos TAR – Teoria Ator-Rede. UE – União Européia.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 14 1.1 JUSTIFICATIVA ............................................................................................................... 16 1.2 PROBLEMA ...................................................................................................................... 17 1.3 HIPÓTESES ....................................................................................................................... 18 2 OBJETIVOS ........................................................................................................................ 19 2.1 OBJETIVO GERAL ........................................................................................................... 19 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ............................................................................................. 19 3 REFERENCIAL TEÓRICO .............................................................................................. 20 3.1 POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL E SUA RELAÇÃO COM OS DIREITOS HUMANOS .............................................................................................................................. 20 3.2 O FENÔMENO DAS REDES E AS POLÍTICAS PÚBLICAS ........................................ 24 3.3 A TEORIA ATOR-REDE .................................................................................................. 27 3.4 O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS (PPDDH) .................................................................................................................................. 29 3.4.1 Estrutura do PPDDH ...................................................................................................... 34 3.4.2 Metodologia das ações do PPDDH ................................................................................. 36 4 METODOLOGIA................................................................................................................ 45 5 RESULTADOS E DISCUSSÃO ........................................................................................ 49 5.1 A REDE DE ATORES E O PPDDH: "TEIA DE ENFRENTAMENTO" ........................... 49 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................................. 63 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 66 ANEXO A – DECRETO Nº 6.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 ............................ 72 ANEXO B – PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS ......................................................................................................... 75 ANEXO C – RELATÓRIO DE GESTÃO DO PPDDH/2008 ........................................... 79 ANEXO D – CARTA DO COMITÊ BRASILEIRO DE DEFENSORES E DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS ...................................................................... 80 ANEXO E – DIREITOS HUMANOS - A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – 2003/2010 ................. 83 ANEXO F – DESAFIOS PARA O PROGRAMA ............................................................... 84

ANEXO G – A FEDERALIZAÇÃO DO CASO MANOEL DE MATTOS ...................... 85 ANEXO H – APIB E CIMI PEDEM APOIO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PARA EVITAR GENOCÍDIO DOS GUARANI KAIOWÁ EM MS ......... 87 ANEXO I – INFORME - REUNIÃO COORDENAÇÃO NACIONAL PPDDH, 2012 ... 89 ANEXO J – VIOLÊNCIA BASEADA EM GÊNERO CONTRA MULHERES DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS.................................................................... 90 ANEXO L – ARTICULAÇÕES PEPDDH-RS .................................................................... 91 ANEXO M – NOTA PÚBLICA SDH ................................................................................... 92 ANEXO N – CARTA DO COMITÊ BRASILEIRO DE DEFENSORAS/ES DE DIREITOS HUMANOS – 2013 ............................................................................................. 93 ANEXO O – AVALIAÇÃO DO PPDDH ............................................................................. 95 ANEXO P – PROJETO DE LEI Nº 4575/2009.................................................................... 96 ANEXO Q – PPDDH APRESENTADO NA ASSEMBLÉIA TERENA ......................... 100 ANEXO R – MISSÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS .......................................................................................... 101

1 INTRODUÇÃO Quando se trata da temática de Direitos Humanos, trata-se também dos diferentes contextos que envolvem a questão, sejam culturais, territoriais, socioeconômicos ou políticos. A construção e estabelecimento de realidades sociais pautadas nos Direitos Humanos estão fortemente vinculados à possibilidade de acesso a direitos fundamentais, como à igualdade, liberdade de expressão, moradia, segurança, cultura, ao meio ambiente, dentre outros. Para se pensar a vivência social cotidiana baseada em tais direitos, pela população em geral, há que se considerar o estabelecimento de políticas públicas, visto que essas últimas são o caminho para a promoção, visibilidade e acesso social aos direitos humanos fundamentais. Após o processo de abertura política oriundo do fim da ditadura no Brasil, em meados dos anos 80, pode-se considerar o início de um período de busca por direitos fundamentais, depois de um largo tempo no qual eles foram violados, não só no que tange aos desaparecidos políticos, exilados e aqueles que foram torturados, como também às comunidades interioranas brasileiras, que por muito tempo vivenciaram a ausência de direitos básicos, como o acesso a saneamento, eletricidade, trabalho, serviços de saúde, educação e nos piores casos, alimentação. Com o advento da Constituição Federal de 1988, observou-se em nosso país um “processo intenso de adoção e ampliação dos mecanismos de participação social na gestão das políticas públicas federais, (...) intensificado durante o governo Lula, com o fortalecimento e expansão dos Conselhos, ampliação e empoderamento das Conferências” (RUAS, 2013). Pode-se considerar que o Brasil despontou como vanguarda na implementação das diretrizes estabelecidas pela ONU, no que tange à Declaração sobre Defensores de Direitos Humanos (1988). Em 2004, houve a criação de um Programa de Proteção a esses Defensores, executor da articulação de medidas para a proteção desse público, em sua maioria líderes comunitários, indígenas, quilombolas, extrativistas, entre outros. Essas lideranças têm como atividade constante a defesa dos direitos de suas comunidades ou grupos, ligados a diversas áreas de atuação, como o Direito à Terra, Direito à Moradia, Direito ao Meio Ambiente, Direito dos Povos Indígenas ou Quilombolas (BRASIL, 2014). A atuação na defesa desses direitos sempre foi marcada por grande oposição e enfrentamento, como quando se verifica no histórico da luta pelos Direitos Humanos conflitos de diversas ordens, ameaças, risco de morte e/ou vulnerabilidade direcionados a mulheres, 14

homens ou grupos, que fizeram da defesa dos direitos humanos uma meta de vida e seu trabalho diário. Nesse sentido, o presente trabalho pretende discorrer sobre o universo das Políticas Públicas em Direitos Humanos, desenvolvidas no Brasil. Para tanto, elegemos a Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, representada pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) como objeto de análise. O objetivo desse trabalho foi realizar um levantamento de dados públicos acerca do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), com intuito de produzir uma análise sobre o seu surgimento e sua implementação. A principal função do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) é articular medidas e ações entre os três Poderes da Federação, assim como junto a Organizações da Sociedade Civil, de forma a buscar incidir nas causas que geraram as situações de risco ou ameaça direcionadas aos defensores de Direitos Humanos por ele atendidos (ONU et. al, 2012). A Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos foi instituída em 2007, pelo Decreto nº 6.044/2007, na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, objetivando criar diretrizes para a proteção e assistência a pessoas, grupos instituições, organizações ou movimentos sociais que tenham como função a promoção e defesa dos Direitos Humanos e, devido a tal atuação, encontrarem-se em situação de vulnerabilidade ou risco (BRASIL, 2007). Nesse trabalho, a Teoria Ator-Rede (TAR) foi definida como o alicerce no qual baseamos a análise do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), enquanto política pública, visto sua característica fundamental de articulação em rede para a promoção da proteção e manutenção da atividade de defensores de Direitos Humanos no Brasil. Outro ponto de análise foi o papel da sociedade civil e outros atores na construção e implementação dessa política, como fator fundamental no estabelecimento de uma iniciativa democrática e ampla, na discussão das prioridades e busca de ações/resultados de interesse mútuo. Cumpre esclarecer que o interesse pela temática de promoção de Direitos Humanos e Políticas Públicas no Brasil foi oriundo da grande relevância que envolve o trabalho de defensoras e defensores de DH em nosso país. A comoção mundial causada com o assassinato da liderança popular e missionária Sra. Dorothy Stang, em 2006, a mando de 15

fazendeiros e madeireiros da região de Anapu-PA, serviu para expressar a necessidade urgente de ação governamental e social para a garantia dos direitos desses defensores. Assim como ela, centenas de lideranças indígenas, quilombolas, extrativistas, retireiras, sindicalistas, ativistas políticas, dentre outras, trabalham diariamente pela construção e promoção dos direitos fundamentais acessíveis a toda a população brasileira e solicitam apoio. 1.1 JUSTIFICATIVA A despeito da importância de exploração da temática, ainda são poucos os estudos a ela direcionados. Nesse sentido, optou-se aqui por realizar uma pesquisa exploratória, através da análise de dados públicos sobre o surgimento e estabelecimento do PPDDH, até os dias de hoje. Além disso, buscou-se relacionar o funcionamento do referido Programa de Proteção à Teoria Ator-Rede, como embasamento analítico para avaliação das ações/intervenções do (PPDDH) na construção da proteção direcionada a defensoras e defensores de DH por ele atendidos, através de um estudo de caso. O papel da sociedade civil organizada e dos outros atores governamentais envolvidos no processo também foi destacado, em função de serem os componentes da rede que sustentam a política em questão. A abrangência desse estudo compreende o ano de 2004, quando se dá o surgimento do PPDDH, até os dias atuais. Buscamos explorar um levantamento bibliográfico de origens diversas: textos publicados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, pela ONU e União Européia (UE); materiais oriundos da III Consulta Latinoamericana de Defensores de Direitos Humanos; trabalhos divulgados pelas Organizações de Sociedade Civil envolvidas com a temática; artigos científicos e publicações diversas sobre o tema. A tentativa de criar um histórico do PPDDH brota com a intenção de se oferecer subsídios científicos como ferramenta de análise para futuros trabalhos acerca da política pública por ele representada, quer sejam trabalhos científicos ou mesmo avaliações acerca de sua implementação, por parte do governo e/ou da sociedade civil. Entendeu-se ainda que uma maior visibilidade do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos colabora por reverberar a causa socialmente, de forma positiva, colaborando para maior amplitude na educação em Direitos Humanos – diga-se, tão necessária no Brasil – e fortalecimento da ideia de defesa de um marco legal regulatório para que tal política deixe de ser uma Política Pública de Governo para tornar-se uma Política de Estado (RUA e ROMANINI, 2013).

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Além disso, a visibilidade à qual se pretende com o presente trabalho sugere que os atendidos por essa política pública possam ter mais um elemento que divulgue a sua luta, o que pode contribuir para o fortalecimento das ações direcionadas a esse público, oferecidas pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos. A análise dessa política pública, desde sua criação até os dias atuais, teve como foco elementos originados das relações entre os atores envolvidos em uma rede específica e não as características clássicas identificadas em estudos de políticas públicas com enfoque tradicional, pautados numa lógica linear, que considera as políticas de intervenção enquanto ideias que surgem e são colocadas em prática por um único ator, quase sempre governamental. Foram explorados, nesse trabalho, aspectos da relação entre os atores da rede como vínculos, conexões, contatos, distâncias, concordâncias, discordâncias e proximidades, de modo a subsidiar a análise do surgimento e implementação do PPDDH através da narrativa contida nos documentos públicos acerca da temática explorada por essa política. Teve-se como intenção expressa não apenas a compreensão das ações apresentadas pela rede de atores, mas principalmente como e por que agiam (LATOUR, 1999), com a finalidade de dar sentido às relações da rede, com vistas a um projeto específico: a criação e estabelecimento da política pública apresentada pelo PPDDH. À essa análise da teia de relações, de "comos" e "porquês", decidimos nomear como um tipo de cartografia de rede, cuja intenção maior consistiu em um processo de desenho dos significados das relações entre seus atores sociais, como uma teia de planos, ações, concordâncias, divergências, afetos e posicionamentos políticos, uma vez que são processos de escolhas determinados pela própria rede. 1.2 PROBLEMA A partir das leituras sobre Políticas Públicas no Brasil, Direitos Humanos, Realidade Brasileira, Gestão Governamental e sobre o próprio PPDDH, percebeu-se que o modus operandi do referido Programa de Proteção teria ligação com a Teoria Ator-Rede, quando tal teoria contribui para uma análise crítica de Políticas Públicas na contemporaneidade. Nesse sentido, buscou-se relacionar os elementos constituintes da Teoria AtorRede com a metodologia do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, para

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o entendimento mais amplo da seguinte questão: como se estabelecem políticas públicas através da relação em rede e em que medida essa nova forma de construção de políticas pode ser eficaz nos objetivos que almejam?

1.3 HIPÓTESES A hipótese ora apresentada é a de que as políticas públicas que se consolidam através das redes de atores sociais possam ser mais eficazes, tanto em sua elaboração, quanto na implementação das ações. Há aqui a suposição de que a formulação e implementação de políticas públicas que tenham criação e gestão a partir de uma Rede de Atores tem muito mais chance de sucesso na resolução de problemas específicos do que as políticas públicas determinadas a partir de escolhas governamentais isoladas, devido ao fato de que a implicação de uma Rede de Atores (governo – executivo, legislativo e judiciário -, sociedade civil, grupos específicos de ativistas, comunidades, representantes do meio acadêmico, dentre outros) podem apresentar uma maior implicação com as causas e efeitos dos problemas públicos do que um único ator, visto que quase sempre, no modelo tradicional de gestão, a concepção e implementação de políticas públicas vem de um governante e sua equipe.

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2 OBJETIVOS

2.1 OBJETIVO GERAL O objetivo geral dessa pesquisa consiste em analisar o surgimento e estabelecimento do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos como expressão de política pública brasileira.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Como objetivos específicos, pretendeu-se: a. Explicitar a estrutura, metodologia das ações, público atendido e atores envolvidos no desenvolvimento do PPDDH como política pública. b. Relacionar a Teoria Ator-Rede com a dinâmica de funcionamento do PPDDH. c. Elaborar uma análise crítica da participação da sociedade civil e demais atores envolvidos na implementação do PPDDH, com base na Teoria Ator-Rede.

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3 REFERENCIAL TEÓRICO

3.1 POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL E SUA RELAÇÃO COM OS DIREITOS HUMANOS

Há certa dificuldade de consenso entre os autores sobre o conceito de Políticas Públicas. A despeito disso, pretende-se aqui utilizar a reflexão de SOUZA (2006), na qual compreende que o objeto das Políticas Públicas podem ser de diversas naturezas, quais sejam: uma determinada proposta de ação, como a distribuição para mulheres de vacinas preventivas ao HPV, pelo SUS; uma situação social desejada, como a política de igualdade de gênero; uma norma quanto ao tratamento de determinado problema, como estratégias de enfrentamento em situações de enchente; um campo de atividade governamental, como a construção de uma política de acesso à educação; ou programas do governo que objetivem um determinado campo de ação política, tal como a política de combate à pobreza (SOUZA apud RUA e ROMANINI, 2013). LASSWELL (1992) é um dos autores precursores no estudo das políticas públicas como campo do saber. Ele as contempla como originadas através do governo e focadas nas decisões governamentais, o que seria definido a partir de pouca influência externa, com total controle por parte do ente público, decidido por meio de poucos envolvidos, que teriam específicas funções nas esferas governamentais. Esse autor também apresentou o processo de formulação de políticas públicas em sete estágios, com início na coleta de informação até o processo de avaliação das decisões tomadas. A principal desvantagem desse modelo é que não considera as forças extra-governamentais, e não contempla a influência dessas últimas nos processos decisórios (PARSONS et AL, 2001). O modelo supramencionado é classificado como uma abordagem estatocêntrica das políticas públicas, quando caracteriza que a perspectiva estatocêntrica “considera as políticas públicas, analiticamente, monopólio de atores estatais” (SECCHI, 2010). O contraponto à perspectiva estatal das políticas públicas é a abordagem policêntrica ou multicêntrica, que concebe o sistema de elaboração, implementação e fiscalização de um processo de política pública – em seus aspectos estruturantes e operacionais - como possível da “existência de múltiplos centros de tomada de decisão dentro de um conjunto de regras aceitas” (ALIGICA; TARKO apud SECCHI, 2013; p. 3).

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Nesse ponto insta frisar que esse trabalho elege a perspectiva multicêntrica como a mais coerente com o ambiente institucional atual do qual emergem as políticas públicas. Observa-se na atualidade a importância da sociedade civil - e de uma maior amplitude de participação de atores governamentais - nos processos de elaboração e implementação de políticas públicas, muito em função de uma perspectiva democrática nos processos decisórios, principalmente vinculados às práticas de responsabilidade social. Considerada a quantidade de conceitos presentes no universo das Políticas Públicas, a que entendemos como mais abrangente para a concordância dos aspectos supra é a perspectiva de SECCHI (2010, pg. 4), para quem as políticas públicas deixam de ter foco no responsável por sua execução e passa a focar o problema ao qual se propõem resolver. O problema público, pois, seria “a diferença entre a situação atual e uma situação ideal possível para a realidade pública” (SECCHI, 2010, pg.7). Tal autor traz a discussão de que, para um problema ser considerado público, deve ser compreendido a partir das implicações que apresenta para uma ampla quantidade de pessoas. Discute também que a noção de público perpassa fortemente pelos atores envolvidos no tema. Esse entendimento permite a ampliação do conceito de políticas públicas, quando transfere a base conceitual da ação governamental para a ação conjunta de determinados grupos, que seriam protagonistas no processo de decisões das políticas públicas. Os responsáveis pelas formulações de tais ações não seriam apenas representantes governamentais, mas também outros atores, como, por exemplo, as organizações da sociedade civil de interesse públicos (OSCIP). Ou então grupos de ativistas que militem por causas sociais especificas, o que induziria as agendas governamentais de políticas públicas a explorarem determinadas pautas, como a indígena ou a LGBT. É necessário, outrossim, a percepção e diferenciação entre problema público e problema social (VÁZQUEZ e DELAPLACE, 2011), visto que existem problemas sociais que não são considerados públicos. Quando se pensa na subordinação feminina, por exemplo, pode-se verificar que ao longo de muito tempo o fenômeno não foi considerado um problema público, mas de cunho privado, tanto quanto à violência contra a mulher. No passado, o Estado não teria intervenção nesses tipos de problemas. Isso mudou, visto que hoje a temática é considerada de interesse público e existem diversas campanhas de conscientização contra tal tipo de violência, além de políticas públicas de variadas abordagens e objetivos, voltadas para

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mulheres. Então, infere-se que os interesses públicos são mutantes, visto que o que é considerado público hoje não foi no passado e provavelmente pode não ser mais no futuro. Interessa-nos também, nesse trabalho, explorar a abordagem das políticas públicas na construção de mecanismos de consolidação dos Direitos Humanos no Brasil, para o entendimento mais amplo no que trata de nosso objeto de análise: o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, como política pública que aborda o reconhecimento e estabelecimento de tais direitos. A importância de relacionar os DH com o desenvolvimento das Políticas Públicas brasileiras advém exatamente da intersecção temática que emerge do acesso aos direitos fundamentais. A perspectiva relacional entre Direitos Humanos e as Políticas Públicas pode ser melhor compreendida a partir da queda do muro de Berlim, pois nesse momento a legislação do Direito Internacional dos Direitos Humanos já havia sido desenvolvida. O estabelecimento da socialdemocracia em vários governos, no lugar de diversas ditaduras militares – o que se verifica, principalmente na América Latina - trouxe a promissora tendência a um “triunvirato: o capitalismo neoliberal, o governo representativo e os Direitos Humanos.” (VÁZQUEZ e DELAPLACE, 2011, pg. 36). Esse pode ser considerado o terreno fértil para a concepção e estabelecimento de ações governamentais cujos objetivos pautavam o bem-estar social. As Políticas Públicas como campo do saber surge como forma de desenvolvimento do conhecimento prático em consituição, visando à busca pela completude da dignidade humana, o que se denominou “Ciências Políticas da Democracia” (LASSWEL, 1992, pg.93). O que pode ser verificado no momento posterior à II Conferência Global das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, realizada em Viena foi uma tendência política mundial de busca de coerência com os conceitos de universalidade, interdependência e indivisibilidade de todos os direitos humanos (ONU, 1993). Diversos países se organizaram em blocos regionais, com intuito de organização de mecanismos para maior eficácia na elaboração de ações de proteção, promoção e implementação dos Direitos Humanos. Assim também aconteceu no Brasil: “o mundo passou por uma transformação. Os direitos humanos começaram a ser defendidos. Os países se juntaram regionalmente e começaram a discutir maneiras de cumprir a declaração" (IPEA, 2009). O advento do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), elaborado durante o governo do então Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2003), foi a primeira tentativa governamental de promoção e articulação de políticas públicas e direitos 22

humanos do país. O órgão responsável pela execução do PNDH inicialmente foi a Secretaria de Cidadania do Ministério da Justiça. Com o surgimento da Secretaria de Direitos Humanos, em 1996, a competência de execução das metas do documento no qual consistia o PNDH passou para a atribuição de tal Secretaria e sua criação visava o fortalecimento e implementação daquele Programa. O foco de abordagem inicial, do PNDH, eram os direitos civis e políticos (PINHEIRO e MESQUITA NETO, 1997). Também foi ao final desse governo o surgimento do PNDH II, que não teve tanta relação com as políticas de DH vigentes à época (BRASIL, PNDH II). O contexto de valorização dos Direitos Humanos se verifica no Brasil, principalmente após a chegada de um partido político esquerdista pela primeira vez na Presidência da República do país e com o posterior estabelecimento de uma agenda de políticas públicas voltada à satisfação de inúmeras expectativas dos movimentos sociais, cuja história sempre esteve atrelada à conquista dos direitos humanos. A partir do governo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva – cujo primeiro mandato compreende os anos entre 2003 a 2007 - período no qual surgiu o PPDDH e a Política de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, observa-se um momento sui generis para avaliação dos impactos da pauta de direitos humanos na esfera pública brasileira, assim como a pode-se avaliar que política externa em direitos humanos despertou interesse de governantes de outros países, assim como de estudiosos sobre a temática, da mídia internacional e de defensores e movimentos de defesa dos direitos humanos de diversas nacionalidades (ASANO e NADER, 2010). A busca pelo estabelecimento de relações sociais pautadas em DH, que se verifica mais fortemente a partir do advento de tal governo, não foi o único movimento político, na esfera dos direitos, observado no contexto social brasileiro. A tentativa de implantação de uma realidade social mais justa não conseguiu fortalecer totalmente a ainda tênue democracia, vinculada a décadas de violações de direitos, frequentemente expressas e denunciadas, mais comumente, por organismos não-governamentais, nacionais e internacionais. E ainda hoje é possível observar, no Brasil, que “a impunidade prevalece como norma e a punição dos violadores como exceção. Em vez da força da lei impera a lei da força.” (ALMEIDA, 2011). A despeito da busca pelo avanço dos direitos humanos no país, continua-se convivendo no âmbito político e cultural, com o que se podem considerar como formas não democráticas de intervenção social, que simbolizam obstáculos estruturais na tentativa

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governamental de implantação de um novo padrão de direitos humanos (PANIZZA e BRITO, 1998). Além disso, pode-se verificar também certa postura diferenciada do governo federal em detrimento dos governos estaduais, no que tange à proteção e promoção dos direitos humanos, o que cria uma espécie de tensão entre os dois governos, quando muitas vezes os governos estaduais não têm demonstrado condições de garantir os direitos humanos preconizados pelo governo federal, sendo muitas vezes os estados os seus principais violadores, através de suas forças de segurança, dos intocados sistemas de Justiça e Polícias, fechados às propostas de mudanças institucionais. Isso explora a imagem de contradição entre os compromissos firmados internacionalmente - na área dos DH - e a realidade doméstica brasileira, conflituosa e violadora dos mesmos direitos que busca promover. (ALMEIDA, 2011, pg. 231). Ao longo dos dois mandatos do Governo Lula (2003-2011), muito se pôde perceber no que trata de articulações políticas promissoras, quando a expressividade da sociedade civil enquanto sociedade política, na área de direitos humanos, tornou-se altamente internacionalizada, participando ativamente de redes de garantias de direitos transnacionais e de fóruns internacionais abertos. Esse envolvimento foi fundamental para a busca de coerência,

no

plano

interno

brasileiro,

aos

compromissos

do

país

firmados

internacionalmente, bem como do próprio Estado brasileiro na concretização de ações voltadas à proteção dos direitos humanos. O PNDH III colaborou para a consolidação dessa realidade, quando sua estrutura prima por explorar duas temáticas de suma importância: “a universalização dos direitos em um contexto de desigualdades e o impacto de um modelo de desenvolvimento insustentável e concentrador de renda na promoção dos direitos humanos” (CICONELLO e AL, 2008).

3.2 O FENÔMENO DAS REDES E AS POLÍTICAS PÚBLICAS

O fenômeno das redes sociais é uma tendência mundial, não só no que tange à comunicação em rede e à tecnologia da informação, como também à estruturação e construção de vínculos sociais e políticos, a partir da rede de relações que se estabelecem em função de valores ou perspectivas sociais comuns (CASTELLS, 2011). A partir desse entendimento inicial, as redes enquanto um fenômeno social contemporâneo podem ser analisadas a partir de diversos olhares. Quando se explora a ideia 24

de redes em função de uma perspectiva societária, considera-se que os movimentos sociais presentes em sociedades complexas seriam vistos como uma forma submersa de rede de circuitos ou grupos ligados por relações solidárias (RUAS e ROMANINI, 2013, pg. 23). Tal perspectiva difere razoavelmente de uma avaliação do que seria um típico ator político organizado. A fluidez dos movimentos sociais pode ser entendida enquanto uma outra forma de organização política, mais receptiva às novas formas e tendências de comunicação social contemporâneas. Outra perspectiva de análise das redes sociais contempla as relações de rede enquanto relações políticas, que apresentariam uma gestão do aparelho estatal a partir de articulações inter e intragovernamentais, bem como através das relações entre organizações sociais, segundo estudos de O´Toole Júnior (1997). A complexidade do mundo moderno e das relações políticas contemporâneas incita a uma avaliação das redes como essa e é a que decidimos eleger para servir de norte a esse trabalho. O que insta ressaltar mais atentamente é a importância do debate teórico acerca do fenômeno das redes para a abordagem das políticas públicas enquanto campo do saber, visto a fluidez das relações e da comunicação, bem como a complexidade dos temas sociais atuais e dos problemas públicos, passíveis de transformação urgente. A importância das redes na atualidade se coloca de forma maestral no olhar de que "hoje, a noção de rede é onipresente, e mesmo onipotente, em todas as disciplinas” (MUSSO, 2004). A conceituação de redes de governança também expressa uma tendência democrática de gestão governamental, visto que há uma forte tendência atual no Brasil em prol de uma maior participação social na esfera política, tanto no que trata da atuação da sociedade civil na parceria para construção de políticas públicas, quanto na participação democrática nos processos de governança como um todo (LOPES e BALDI, 2009). Essa possibilidade de maior democratização do processo de governança contribui para a ideia de fortalecimento e protagonismo das redes, que demandam e pautam cada vez mais o governo, mas que também contribuem para a construção de uma atuação governamental cada vez mais voltada à cooperação institucional, na busca de resolução de problemas de responsabilidade social. (SILVA, 2012). As redes como tendência estrutural de governança tem sido cada vez mais consideradas nas abordagens organizacionais, quando exploram a possibilidade de formação redes específicas e alternativas para a expansão de ações de organizações não-governamentais (ONGs) e sociais de interesse público (OSCIPs), na implementação de políticas de caráter 25

intersetorial, pelo Estado (GRANDORI, 1997). Nesse sentido, observa-se um fortalecimento da ideia de parceria público-privada, para a construção e implementação de políticas públicas. Estudos sobre o fenômeno de governança em rede, ao longo da última década, abordam as perspectivas de como se estabelecem mecanismos institucionais através dos quais se constroem um certo tipo de relacionamento interorganizacional, o que geralmente transita por um processo de início, negociação, coordenação, monitoramento, adaptação e finalização. Nisso consistiria a governança em rede: “sobre atributos dos atores em rede e sobre a forma e conteúdo dos seus relacionamentos em um contexto institucional particular” (OLIVER e EBERS, 1998). Pode-se afirmar, pois, que o movimento da Nova Gestão Pública (NGP) traz à tona a necessidade de fortalecimento das políticas públicas de gestão. Tais políticas podem ser qualificadas como iniciativas sistêmicas nas quais o meio pode ser entendido como articulação de diversos atores intersetoriais, com forte tendência à criação de colegiados de decisão e à identificação clara de responsabilidades por parte de tais atores, o que fortalece as possibilidades de responsabilização de suas ações (GOMES, 2010). Concebe-se, portanto, que o atual momento histórico tende à uma maior descentralização política, quando o contexto social revaloriza as entidades e esferas regionais e observa-se a multiplicação de demandas sociais de diversos matizes, geralmente não satisfeitas unicamente por respostas estatais. A população em geral passa do papel único de receptora de políticas públicas e torna-se gradualmente protagonista na idealização, construção e consolidação de tais políticas, num lugar relevante enquanto atriz nas redes que se criam para esse fim (BORJA, 1997). Diante desse contexto, verifica-se a importância e necessidade de promoção das articulações mais atuantes entre atores públicos e privados, uma vez que as ações públicas integradas para resolução de problemas sociais exige a troca de informações e de “canais que assegurem os fluxos de mão-dupla, através dos quais a comunidade possa demandar” (LOYOLA e MOURA, 1997). Entende-se que, somente através do fortalecimento de vias democráticas de participação é que a sociedade civil terá condições de exercício de co-gestão das políticas públicas sociais. As redes cada vez mais tendem a serem consideradas enquanto ferramenta adicional de mobilização dos interesses da comunidade (FREY, 2005).

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3.3 A TEORIA ATOR-REDE

Em função da complexidade do contexto histórico atual e suas características de grandes mudanças em curtos espaços de tempo, além da imprescindível ressignificação do papel social do cidadão, devido à gama de problemas sociais que acometem os pequenos e grandes grupos populacionais, optou-se por eleger, nesse trabalho a Teoria Ator-Rede (TAR) enquanto base para as análises que se seguem. Essa teoria tem em si uma proposição filosófica, que direcionada ao contexto de redes de governança supramencionado e à gestão pública, muito se adequa ao que aqui se pretendeu explorar: a compreensão de como as redes e seus atores podem conceber e implementar políticas públicas de forma mais eficaz aos modelos anteriores de gestão de tais políticas. Assim, o trecho que se segue expressa muito bem o momento atual a que presenciamos: “Ocasionalmente nós nos vemos assistindo a ordens ruírem. Organizações ou sistemas que sempre assumimos como estáveis – a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, ou a Illinois Continental - desaparecem. Comissários, magnatas e capitães da indústria desaparecem da vista. Esses perigosos momentos oferecem mais do que uma esperança política. Porque quando os alçapões escondidos da mola social se abrem, nós, de repente, descobrimos que os mestres do universo podem também ter os pés de barro” (LAW, 1992).

Em função do quadro de instabilidade política e social pós-moderno, a TAR surge como uma concepção de mundo, na qual se tenta traduzir (ou trasladar) os elementos do cotidiano para um novo significado (LATOUR, 2000), que leve em conta as relações humanas e não-humanas estabelecidas nos grupos sociais. A Teoria Ator Rede (TAR) é, pois, produto da reunião de um grupo de sociólogos, antropólogos e engenheiros, ingleses e franceses, que se associaram para dar corpo a essa concepção de mundo à qual suas discussões e descobertas fizeram brotar. A (TAR) pode então ser considerada como uma forma de “seguir as coisas através das redes em que elas se transportam, descreve-las em seus enredos” (LATOUR, 2004). Muitas vezes a (TAR) foi considerada enquanto uma metodologia; porém, ganhou estatuto de teoria quando explorou duas ferramentas sui generis em sua elaboração: a abolição do pensamento dualístico e a reconceitualização de práticas de pesquisa, algo feito

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sistematicamente e através de uma terminologia que pode se observar original e ampla (WILKINSON, 2004). Essa teoria apresenta um foco direcionado às práticas cotidianas que envolvem a sociedade, a tecnologia e a própria ciência. Ela expressa a concepção de que os fenômenos, eventos e relações sociais se organizam através de amarrações de humanos e não-humanos, como uma teia, o que configura um emaranhado de redes. Esse emaranhado tem como característica principal não ser visto em termos de unidade, mas a partir do que se pode considerar um processo dinâmico, sempre passível de microconexões, desconexões ou associações (LATOUR, 2008). O que a Teoria Ator-Rede busca ressaltar é que pode-se ir além da perspectiva sociológica tradicional, no que compete à tendência de se buscar explicar um fato a partir dos interesses que o envolvem, o que configuraria uma realidade explicada a partir de um determinado contexto. Ela incita que a pura análise dos interesses é incapaz de compreender a produção dos fatos e não deve ser um fator determinante nessa produção. Isso porque toda relação e realidade tem a participação de não-humanos (o que se pode entender como os artefatos tecnológicos), que tem fundamental papel na construção dessas realidades. Quando se abordam as redes, os autores identificam uma simetria entre o social e o tecnocientífico, o que justifica uma análise a partir de uma perspectiva sociotécnica, visto os processos conectivos hoje presentes na sociedade (TEIXEIRA, 2001). No que tange à perspectiva de explorada pela (TAR), acerca do elemento “Rede”, considera-se, pois, que seja uma lógica de conexões e não de superfícies, definidas por seus agenciamentos internos e não por limites externos. Essa noção de rede é respaldada e muito próxima ao conceito de “rizoma”, que se traduz em um modelo de realização das multiplicidades. “Uma multiplicidade não tem sujeito nem objeto, mas somente determinações, grandezas, dimensões que não podem crescer sem que mude a natureza”(DELEUZE e GUATTARI, 1995). Assim como no rizoma, não há unidade na rede, nem pontos fixos. O que observam são agenciamentos e linhas. Dessa forma, uma rede pode ser interpretada como uma totalidade aberta, com potencial de expansão para todos os lados e direções, constituída unicamente por um elemento que pode ser chamado “nó” (MORAES, 2000). Visto a essência filosófica da Teoria Ator-Rede, buscou-se, nesse trabalho, explorar sua relação com as possíveis análises no campo da Gestão Pública e das Políticas Públicas, no sentido de aplicar seu uso no contexto que se quis aqui abordar. 28

Compreender as redes enquanto processo de ordenação, no qual os jogos de interesses são agenciados por diferentes atores para a coordenação de projetos, possibilita visualizar as políticas públicas não só como resultado gerado por um único ator governamental e adequadas a uma realidade específica (ANDRADE, 2004). É mais que isso: uma coprodução de outros atores (Sociedade Civil, Poder Judiciário e Legislativo, Atores Governamentais, leis, acordos internacionais, entre outros), expressando uma tendência à democratização, descentralização das decisões e intensa participação social. Os interesses comuns compartilhados impelem à busca de metas de forma cooperativa, sem uma imposição de lugares de poder, mesmo que estejam dissolvidos ao meio dos agenciamentos criados. Podem-se conceber as redes de política tanto como uma expressão de relações não-hierárquicas de se fazer política quanto uma forma específica de governança (BÖRZEL, 1998). Quando a Teoria Ator-Rede (TAR) é utilizada no contexto da gestão e das políticas públicas, o que se pretende é a integração de múltiplos atores para uma ação coletiva direcionada a um objetivo determinado e focado no bem comum. A (TAR) torna-se então uma ferramenta muito completa, no que tange à possibilidade de compreensão da complexidade e da dinâmica de uma Nova Gestão Pública (NGP), com a junção de atores de naturezas estatais ou não, com vistas à resolução de problemas públicos complexos. Na concepção de Junqueira (2004), as redes seriam uma forma de intervenção social a partir de construções solidárias e coletivas, integrando políticas sociais para respostas coerentes com a concepção de defesa de direitos e cidadania (JUNQUEIRA, 2004).

3.4 O PROGRAMA DE PROTEÇÃO A DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS (PPDDH)

O Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) teve seu surgimento em 26 de outubro de 2004, instituído pelo então Secretário Especial de Direitos Humanos, o Sr. Nilmário Miranda. Naquele mesmo ano, o Brasil participou da III Consulta Lationamericana de Defensores de Direitos Humanos, realizada na cidade de São Paulo-SP, em julho. O levantamento de informações sobre o contexto de direitos humanos naquele momento no Brasil se deu ao longo da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada na Câmara dos Deputados em Brasília-DF, no mesmo mês. O objetivo da III Consulta Lationamericana 29

foi o de ter ciência - e trazer à luz do conhecimento geral – sobre as principais violações em direitos humanos sofridas por defensores e defensoras, assim como assumir o desafio de instrumentalizar políticas ativas para a resolução de tais conflitos (ONU e CIDH, 2004). Pode-se considerar que a III Consulta Lationamericana de Defensores de Direitos Humanos foi o dispositivo motivador para o estabelecimento do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH). O cenário denunciado pelo resultado do documento foi deveras preocupante. O Brasil em 2004 apresentava um contexto de busca do estabelecimento da defesa de DH, tanto por parte das Organizações da Sociedade Civil, Governo e Universidades, quanto pela atuação de grandes Conselhos em voga naquele momento, como o “Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos” e o “Fórum Nacional da Reforma Agrária” (DIAS et al, 2013) O país também convivia com violações de direitos humanos muito graves, a despeito das duas edições do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH e PNDH II), como: torturas, sequestros, tentativas e concretização de assassinatos, processos judiciais e administrativos, desqualificação moral e social, perseguições, violações de segurança, violações de liberdade, ameaças de morte, coação, investigações administrativas ilegítimas, violações da liberdade de expressão, prisões ilegais, violência psicológica, dentre outras (ONU e CIDH, 2004, pg. 4 e 5). Como resultado de anos de reivindicações de diversos grupos e da sociedade civil em geral, o PPDDH e sua Coordenação Nacional foram criados, por meio da resolução nº 014/2004 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da então chamada Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, e lançado no mesmo ano, objetivando a apresentação de políticas, medidas e ações voltadas à proteção dos Defensores dos Direitos Humanos no Brasil, contando com a participação de vários órgãos governamentais e integrantes da sociedade civil organizada, engajados na promoção e defesa dos direitos humanos e de seus defensores (DHnet, 2010) O Grupo de Trabalho (GT) que se reuniu para a construção da política pública em questão era composto de pela então Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, as Organizações de Sociedade Civil Terra de Direitos, Movimento Nacional dos Direitos Humanos e o Centro de Justiça Global; o Ministério Público Federal (MPF), a Câmara dos Deputados, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), o Conselho Nacional dos 30

Procuradores Gerais e Justiça (CNPGJ), o Conselho Nacional dos Comandantes Gerais de Polícias e Bombeiros Militares (CONDEGE), a Associação Nacional de Delegados de Polícia, a UNICEF, a Ordem dos Advogados do Brasil. Seu lançamento oficial aconteceu por meio de audiência pública realizada em 26 de maio de 2004 na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (CUTTER LIMA, 2010). Entretanto, a despeito de a criação do PPDDH ter se dado em 2004, apenas em 2005 ele iniciou efetiva atuação, tendo como dispositivo motriz o assassinato da Sra. Dorothy Mae Stang, a irmã Dorothy, que ocorreu em 12 de fevereiro de 2005, na cidade de Anapu-PA. A grande repercussão nacional e internacional levou o Governo Federal a responder a tal situação de forma emergencial, o que trouxe um relançamento do PPDDH e a implantação imediata. Entende-se que o início da implementação da política não aconteceu, entre 2004 e 2005, em função de um processo de necessário aprofundamento de instrumentais e procedimentos, debates dos temas necessários acerca dos defensores de direitos humanos – discussão ainda nova, no país -, que ainda estava em voga, quando do assassinato da Sra. Dorothy, em 2005 (DIAS et al, 2013, pg. 221). Porém, a resposta urgia e o Governo Federal apostou em uma implementação imediata do PPDDH.

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Ilustração1 – Dorothy Stang

Fonte: Carlos Silva, 2004.

A partir de então, diversas ações foram tomadas pelo PPDDH, objetivando a articulação em rede com vistas à promoção e proteção de defensoras e defensores de direitos humanos em todo o país. Em função do panorama aqui disposto e em cumprimento aos objetivos desse trabalho, foram reunidos alguns documentos públicos, acerca do surgimento e estabelecimento do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos como expressão de política pública brasileira. Tais documentos foram reunidos e editados, em alguns casos, com o recorte baseado na Teoria Ator-Rede (TAR), que, como já discutido, ressalta o papel dos atores na construção nos fenômenos de estabelecimento das redes. Assim sendo, a escolha dos materiais para análise foram feitas de acordo a ressaltar a construção da Rede em torno do PPDDH e os diversos Atores envolvidos no processo. Elegeu-se um ou dois documentos por ano, de 2004 a 2014, sempre com o intuito de identificar relações Ator-Rede e características de funcionamento do PPDDH, assim como textos abordando temáticas relativas aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, como também reportagens da mídia digital. Os documentos eleitos, resultado do levantamento bibliográfico, são todos de domínio-público, alguns levantados através de sites sobre a temática de Direitos Humanos; 32

algumas publicações impressas, relativas a obras sobre Defensores de Direitos Humanos, outros no formato de artigos científicos; selecionou-se também a produção de Organizações da Sociedade Civil que são parte presente e atuante na implementação do PPDDH como política pública, visto a importância do olhar e ação de tais organizações na construção desse processo. Ilustração 2 – Ensaio Terra

Fonte: Sebastião Salgado, 1998.

Foram também solicitados dados quantitativos à Coordenação Geral do PPDDH, o que foi atendido e disponibilizado para o acesso, com a finalidade de apresentação de dados atualizados nesse trabalho. De acordo com informações da Coordenação Geral, os dados apresentados foram produzidos tanto pela Equipe Federal do Programa, quanto pelas Equipes Estaduais, que hoje se concentram nos estados do Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul (CGPPDDH, 2014).

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3.4.1 Estrutura do PPDDH Quadro 1 – Esquema representativo da estrutura do PPDDH

COORDENAÇÃO NACIONAL PPDDH

COORDENAÇÃO GERAL

COORDENAÇÕES ESTADUAIS

EQUIPE FEDERAL

EQUIPES ESTADUAIS

Fonte: FLORES, 2014.

Quanto à estrutura do PPDDH, conforme supramencionado, quando instituída a política em 2004, foi criada também a Coordenação Nacional do PPDDH, órgão colegiado que ainda mantém, atualmente, o modo de funcionamento inicial, a partir de reuniões de discussão e grupos de trabalho (GTs), criados por portarias da SDH-PR (Portaria nº66, 12/05/2003 e nº 89, de 27/06/2003). De acordo com o Anexo J, a Coordenação Nacional do PPDDH se reúne amiúde, com intuito de deliberar a inclusão, desligamento e manutenção dos Defensores no PPDDH, assim como as medidas protetivas necessárias para cada caso. O encontro ocorre geralmente na sede da SDH, em Brasília-DF. A composição da Coordenação Nacional já expressa a formação da Rede de Atores, visto que é constituída de representantes da Sociedade Civil Organizada, os órgãos do Governo Federal, do legislativo e do judiciário federal, Entidades de Classe e Ministério Público Federal. “Esta articulação com órgãos públicos e sociedade civil organizada é fundamental para seguirmos consolidando os alicerces dessa política de proteção e contribui para a implementação de ações de investigação, de prevenção e de combate às violações para que os defensores dos direitos humanos possam exercer suas atividades no local de atuação” (BRASIL, 2014).

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“O ouvidor agrário nacional, Gercino Silva, que participa do encontro, destacou a importância da parceria e disse que o combate à violência no campo exige uma ampla articulação entre os poderes. “Essa parceria contribui muito para a diminuição da violência no campo, pois como defensores, nós priorizamos a preservação da vida. Essa parceria tem sido fundamental para salvarmos vidas”, disse o ouvidor.” (ANEXO I).

Como explicitado, a Coordenação Nacional realiza o deferimento das principais ações que envolvem o processo protetivo, como a inclusão de um requerente, o desligamento de um atendido, as melhores ações direcionadas à proteção, visibilidade e articulações políticas que se traduzem em estratégias de enfrentamento sobre as causas das ameaças. Tais decisões podem se entendidas enquanto a efetivação da política e sua responsabilidade está distribuída entre diversos Atores e não apenas focada na decisão de um único Ator. É a constatação de que o PPDDH é uma política executada em Rede. A Coordenação Geral do PPDDH é uma instância executiva, formada de um Coordenador Geral e funcionários da SDH-PR. Essa Coordenação é a instância de articulação da política e a executa de acordo com as deliberações realizadas pela Coordenação Nacional do Programa. Tanto a Coordenação Geral, como as Coordenações Estaduais, tem a atribuição de execução, realizando o atendimento aos pedidos de proteção recebidos e, após análise, encaminhando-os para deliberação junto à Coordenação Nacional. O acompanhamento aos defensores é constante; em muitos casos, há a necessidade de encaminhamentos a outras políticas públicas, como acesso à saúde, educação, meios de comunicação, emprego, renda, ao acesso ao sistema de justiça, dentre outros, o que é construído através de articulações entre a Rede de Atores (CUTTER LIMA, 2010). A Coordenação Geral do PPDDH, por ser uma instância executiva e voltada às articulações políticas, conta com uma Equipe Federal, composta por técnicos especialistas nas áreas do Direito, Serviço Social, Sociologia e Psicologia, para realização do acompanhamento direto aos casos. Há também o cargo de Técnico Social, que executa o mesmo trabalho dos outros profissionais, mas pode ser especialista em outras áreas de formação, dependendo da necessidade de atuação da Equipe, em atendimento a casos específicos. Nos estados da federação nos quais não existe o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, a Equipe Federal atua, atendendo in loco e acompanhando posteriormente os casos em questão (Dias et al, 2013, pg. 223). Já as Equipes Técnicas Estaduais realizam o mesmo trabalho, porém nos limites do próprio estado.

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3.4.2 Metodologia das ações do PPDDH O PPDDH apresenta uma abordagem de atuação muito diferente de outros programas de proteção, como o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) e o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), cujas ações são sempre desenvolvidas no anonimato (BRASIL, 2014). O PPDDH trabalha com a visibilidade de seus atendidos, quando o processo de tornar a militância das defensoras e defensores atendidos cria, per si, o início do fenômeno da proteção. As medidas protetivas mais comuns, articuladas pelo PPDDH e oferecidas aos atendidos compreendem:  visitas no local de atuação do defensor para análise preliminar do caso e da ameaça;  realização de audiências públicas de solução de conflitos;  divulgação da atividade dos defensores e do Programa;  articulação com órgãos envolvidos na solução das ameaças;  acompanhamento das investigações e denúncias;  monitoramento por meio de visitas periódicas no local de atuação do defensor para verificar a permanência do risco e a situação de ameaça;  retirada provisória do defensor/a do seu local de atuação, em casos excepcionais e emergenciais;  proteção policial em casos de grave risco e vulnerabilidade.” (BRASIL, 2014) Assim, pode-se vislumbrar que a visibilidade em torno do trabalho de defensores e defensoras configura-se como elemento principal no processo protetivo. A visibilidade tende a permitir que os ameaçadores percebam o risco de serem descobertos e punidos, caso haja alguma ação direta contra o/a defensor/a acompanhado/a pelo PPDDH. A questão da visibilidade se insere em todas as ações, quer sejam articuladas pelo PPDDH, seja pela Sociedade Civil organizada, como parte das estratégias de enfrentamento das causas das ameaças. Percebe-se, de acordo com o Manual de Procedimentos do PPDDH (2008), que o tripé “articulação/investigação/prevenção”, além de coibir ações contra os atendidos, evita até mesmo novas ameaças e fortalece a proposta de educação em direitos humanos que o PPDDH acaba por realizar, com suas ações de visibilidade. 36

Perpassa também pelas estratégias de proteção desenvolvidas, a participação da Rede de Atores, visto que a Sociedade Civil, Entidades de Classe, Ministério Público Estadual e Federal, as Polícias, dentre outros, também são responsáveis pela proteção dos defensores de direitos humanos no país. Essas ações geralmente são articuladas pelas Coordenações Geral e Estaduais, através de suas equipes técnicas, e efetivadas com a participação dos demais Atores da Rede. Quadro 2 – Estratégias de atuação

Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH 2008 Manual de Procedimentos

Estratégias do PPDDH

Articulação

Investigação

Prevenção

Declarações e notas públicas

Sociedade Civil Governo Federal Governo Estadual

Divulgação das violações cometidas contra os Defensores dos Direitos Humanos Educação, sensibilização e capacitação das polícias, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e do Poder Judiciário Articular o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos aos demais Programas de Proteção da SEDH Ações in loco e medidas de emergência diante de casos concretos de violações aos Defensores

Fonte: PEPDDH/ES, 2008.

As ações de visibilidade organizadas pelas Organizações da Sociedade Civil são conhecidas internacionalmente e causam repercussão necessária para o estabelecimento de medidas de segurança de diversas naturezas, até mesmo no que tange à implicação dos Atores da Rede de Proteção.

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Quadro 3 – Campanha Anistia Internacional “Nunca deveríamos deixar o medo vencer a coragem.” Laísa Santos Sampaio está na linha de frente da luta que sua comunidade está travando contra a destruição das florestas brasileiras”.

Laísa Santos Sampaio, professora e ativista ambiental. Em fevereiro, Laísa recebeu um prêmio da ONU em nome de Maria e José Cláudio Ribeiro da Silva, sua irmã e seu cunhado, assassinados em represália por sua campanha contra a extração ilegal de madeira. Ela disse: “Na Amazônia, têm aumentado os casos de assassinatos de pessoas que, como eles, defendem a floresta. A Amazônia está manchada de sangue e essa mancha continua se espalhando.”

Fonte: Anistia Internacional, 2012.

As articulações realizadas como forma de combate às causas das ameaças geralmente ocorrem com o suporte de outros órgãos governamentais, cujas atuações estão relacionadas às causas dos conflitos que geram as ameaças, como por exemplo, a Fundação Nacional do Indio (FUNAI), o Ministério da Justiça (MJ), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o Instituto de Desenvolvimento e Reforma Agrária (INCRA), as diversas Secretarias de Segurança Públicas Estaduais, o Instituto do Meio Ambiente (IBAMA), a Fundação Palmares, dentre outros. Existe ainda a participação de entidades da Sociedade Civil às quais oferecem suporte às ações de proteção, como por exemplo a Comissão Pastoral da Terra (CPT) (vide levantamento documental anexo). Um outro exemplo de ação do PPDDH para visibilidade do trabalho de defensores atendidos foi uma apresentação da Equipe Federal na Grande Assembleia do Povo Terena, 38

realizada na Terra Indígena Cachoeirinha, no município de Miranda-MS, conforme notícia (ANEXO Q). Na ocasião, foram apresentados os objetivos do PPDDH, assim como as últimas ações relativas ao acompanhamento de duas lideranças Terena. Ações desse porte são utilizadas como estratégias de enfrentamento às ameaças e prevenção a ações ofensivas por parte dos ameaçadores, de forma a apresentar a ideia de que aquele defensor, ou comunidade, recebe o apoio de uma Rede de Atores que também possui grande visibilidade. Igualmente, a Equipe Técnica Estadual do Rio Grande do Sul publicou no blog do PPDDH-RS informações sobre articulação realizada entre os movimentos sociais e o poder público, visto participação em julgamento sobre posse de terra do Quilombo Paiol de TelhaPR, em 2013. Houve questionamento judicial acerca do processo administrativo realizado pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por parte de outro interessado no uso das terras em questão, o que poderia interferir no processo de titulação da terra quilombola – já em andamento - e afetar todo o processo de titulação de terras na região Sul. A decisão do TRF foi favorável ao Quilombo Paiol de Telha. (ANEXO L) Quando as Equipes Técnicas Federal e Estaduais recebem de suas respectivas Coordenações as demandas para avaliações dos casos, que consistem na análise de documentação: solicitação de avaliação, comprovação da atuação do requerente na defesa ou promoção de direitos humanos, análise acerca do chamado nexo de causalidade (relação entre a violação de direitos ou ameaça e a militância em direitos humanos, por parte do requerente). Por fim, quem delibera sobre o ingresso é o colegiado formado pela Coordenação Nacional do PPDDH, de acordo, primeiramente, com a anuência do requerente à adesão e às normas de funcionamento do PPDDH. As ações de proteção contemplam as articulações com entidades públicas e privadas, além de órgãos governamentais que compõem a Rede de Atores do PPDDH, com vistas à resolução dos conflitos geradores da ameaça ou violação e ações de visibilidade da atividade do (a) defensor(a). A articulação do PPDDH junto aos representantes do Sistema de Justiça da União ou dos estados contempla acompanhamento dos andamentos processuais e elaboração de estratégias de defesa. Há ainda as estratégias visando acesso a outras políticas públicas, como as medidas psicossociais. Excepcionalmente, trabalha-se com a retirada provisória do defensor do seu local de militância, apenas em casos de grave ameaça ou risco de morte iminente (BRASIL, 2014).

39

De acordo com o Boletim sobre Defensores e Defensoras de Direitos Humanos (ANEXO F), um dos grandes desafios para o PPDDH se pauta no combate à impunidade e na união de forças para a resolução das causas que originam os conflitos.

(...) é preciso que o programa funcione como um espaço de diálogo e articulação de outras políticas públicas e, através da mediação, da fiscalização e da interlocução com outros espaços do estado, contribua para a prestação da justiça – evitando a impunidade e a criminalização - para a regularização fundiária, o acesso a terra e ao território, a proteção ao meio ambiente, a segurança pública, dentre outras, que constituem o foco da ação ameaçada dos/as defensores/as (TERRA DE DIREITOS e JUSTIÇA GLOBAL, 2010). Ilustração 3 – Povos Quilombolas do Maranhão

Fonte: Blog Iurirubim, Terra, 2009.

Em função dos dados apresentados pelo PPDDH, observa-se que são atendidos casos em todo o Brasil, menos no estado do Amapá. As áreas de militância mais comuns são ligadas ao Direito a Terra, Direito dos Povos Indígenas, Direito ao Meio Ambiente e Direito dos Povos Quilombolas. Dados recentes divulgados pela CGPPDDH mostram o panorama de acompanhamento a defensores incluídos, atendidos tanto pela Equipe Federal (nos estados nos quais não há o Programa Estadual instituído), como pelas Equipes Técnicas Estaduais dos 40

Programas da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais e Pernambuco. De acordo os mesmo dados, hoje são atendidos pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos 425 casos de defensores de direitos humanos ameaçados, conforme a tabela 1. Há 04 casos do Programa do Rio Grande do Sul em análise, o que se dá pelo fato de ser um Programa estadual de recente criação – em janeiro de 2014. Tabela 1 – Defensores incluídos e atendidos pelo PPDDH (julho/2014) Equipe

Freqüência

Porcentagem

Equipe Federal

216

51,28 %

Espírito Santo

70

16,31%

Bahia

51

11,90%

Minas Gerais

34

7,93%

Pernambuco

33

7,69%

Ceará

17

3,96%

Total Geral

425

100%

Fonte: Vida e Juventude – Equipe Federal SDH-PR.

A ilustração 4 evidencia a distribuição dos casos incluídos geograficamente, no qual se observam acompanhamento de casos em todo o país. Na região norte e nordeste há a maior concentração de casos, com os estados do Pará (63 casos), seguido do Maranhão (25 casos) os líderes na quantidade de casos incluídos no PPDDH. A partir de tal informação, pode-se inferir que nesses estados nos surgem grande parte das situações conflituosas - que exigem a defesa de direitos - em razão das quais defensores (as) de direitos humanos atuam com evidência a ponto de vivenciarem situações de risco, ameaças e atentados. Também é possível avaliar, a partir dos dados apresentados pelo mapa que se segue, na ilustração 4, que a Rede de Atores nesses estados consegue dar visibilidade à atuação dos(as) defensores(as) atendidos (as), pois é justamente através das articulações em rede que se expõem a presença dos conflitos e das ameaças a quem defende os direitos de comunidades tradicionais, grupos militantes, associações, dentre outros.

41

Ilustração 4 – Defensores incluídos e atendidos pelo PPDDH (julho/2014)

MAPA ATUAL DOS CASOS INCLUÍDOS E EM ANÁLISE NO PPDDH X ESTADOS

EQUIPE FEDERAL

EQUIPES ESTADUAIS

Fonte: Vida e Juventude – Equipe Técnica Federal / SDH-PR.

Uma categoria importante, trazida pelos dados apresentados no Quadro 4, é a área de militância ou de atuação dos (as) defensores(as) incluídos(as). As quatro áreas de maior frequência de casos são justamente as relacionadas com conflitos ligados ao Direito à Terra, o que se pode interpretar em função de que, geralmente, a defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, do Meio Ambiente e dos Povos Quilombolas resta intimamente ligada a conflitos nos quais a luta de extrativistas, ambientalistas, indígenas e quilombolas nasce principalmente da defesa do território contra quem pretende explorá-lo através do agronegócio, pecuária, mercado imobiliário, exploração madeireira, carvoeira ou petrolífera; pela pesca ilegal e pelo tráfico de animais silvestres. 42

Quadro 4 – Área de Militância dos Defensores de Direitos Humanos atendidos pela Equipe Federal EF/PPDDH (julho/2014)

ÁREA DE MILITÂNCIA (Casos incluídos) Área de Militância

Frequência

Porcentagem

Terra

88

40,74%

Povos Indígenas

37

17,13%

Meio Ambiente

27

12,50%

Povos Quilombolas

25

11,57%

Moradia

7

3,24%

LGBT

6

2,78%

Crianças e Adolescentes

6

2,78%

Combate à Violência Policial

4

1,85%

Combate à Corrupção

3

1,39%

Outros

3

1,39%

Operadores do Sistema de Justiça

2

0,93%

Saúde Mental

1

0,45%

Trabalho Escravo

1

0,45%

Combate a Grupos de Extermínio

1

0,45%

Combate à Milícia

1

0,45%

Memória e Verdade

1

0,45%

Educação em DH

1

0,45%

Comunicação

1

0,4%

Mortos e Desaparecidos

1

0,45%

Total Geral

216

100,00%

Fonte: Vida e Juventude/Equipe Técnica Federal SDH-PR.

Quando se observa a distribuição dos casos atendidos pela Equipe Federal do PPDDH, apresentado pelo Quadro 5, pode-se compará-lo com o mapa de casos incluídos em todo o país, anteriormente apresentado pela Ilustração 4, na página anterior. Percebe-se que o padrão de atendimento por região é similar àquele apresentado pelo mapa, visto que a concentração maior de casos atendidos pela Equipe Federal também é na Região Norte, seguida da Região Nordeste.

43

Quadro 5 – Defensores incluídos (EF/PPDDH) x região (julho, 2014) REGIÃO (Casos Incluídos EF/PPDDH)

Fonte: Vida e Juventude / Equipe Técnica Federal SDH-PR.

A defesa de Direitos dos Povos Indígenas é um tema muito presente no PPDDH, o que pode ser entendido como grande violação de direitos desses povos no Brasil, ao mesmo tempo em que se percebe a crescente organização das populações indígenas em torno da reivindicação de seus direitos, sua cultura e de seu território. Ilustração 5 – Indígena Awa

Fonte: Fórum Carajás.

44

Os dados apresentados pelo PPDDH também dão visibilidade à questão de gênero. No caso dos(as) defensores(as) incluídos(as) e acompanhados(as) pela Equipe Federal, há um número muito superior de homens (75%) quando comparados ao número de mulheres (25%). Tal quadro pode demonstrar aspectos de uma cultura brasileira reconhecidamente machista, quando a interpretação de que há lugares legítimos de trânsito feminino pode inibir ou constranger a participação das mulheres na defesa dos direitos humanos. Quadro 6 – Defensores incluídos EF/PPDDH x gênero (julho 2014)

GÊNERO (Casos Incluídos/EF-PPDDH) GÊNERO Frequência

Porcentagem

Homem

162

75,00%

Mulher

54

25,00%

Total Geral

216

100,00%

Fonte: Vida e Juventude / Equipe Técnica Federal SDH-PR/2014.

4 METODOLOGIA

A partir dessa perspectiva, o objetivo desse trabalho foi o de organizar um levantamento de dados sobre o PPDDH, desde alguns meses antes de seu surgimento como política pública, iniciado a partir da III Consulta Latinoamericana de Defensores de Direitos Humanos, realizada em São Paulo, entre 25 e 27 de agosto de 2004. A partir desse marco temporal, escolhemos documentos de diversas naturezas para o registro do contexto social e político no qual surgiu o PPDDH e o início da sua implementação; o seu desenvolvimento, metodologia das ações, público atendido, marco 45

legal, participação de outros atores em sua regulação e controle – como a sociedade civil, por exemplo. Alguns desses materiais são de caráter científico, outros não, visto a escolha por dar a esse levantamento bibliográfico uma característica da pesquisa documental (SÁ SILVA, ALMEIDA e GUINDANE, 2009), devido ao fato de reconhecermos a legitimidade das informações oriundas da sociedade civil, dados disponibilizados pelo Governo Federal e através de relatos dos próprios Atores, componentes da Rede. Assim, entendeu-se que explorar os diversos materiais disponíveis sobre o tema corresponderia em esgotar todas as pistas capazes de fornecimento de informações interessantes. Essa forma de reunião dos dados também foi baseada na concepção da Teoria Ator-Rede aplicada à política pública em questão, visto que se respeita o reconhecimento do caráter democrático presente quando uma Rede se estabelece em torno de um ideal comum e reconhece-se também a produção textual desses atores o que é, em nosso entendimento, a expressão de coerência metodológica. Assim, os textos foram pesquisados através de uma organização temporal, ao longo de 10 anos (entre 2004 a 2014), na intenção de análise cartográfica da política pública ao longo desse período. Os aspectos éticos foram respeitados, no sentido de que restam divulgadas histórias já de responsabilidade de seus autores, quando divulgadas via internet ou outros tipos de veiculação, sem invasão de nenhum aspecto aos participantes da Rede que ora se analisou. Consideramos como documentos de domínio público aqueles "documentos de qualquer tipo, como fotografias, recortes de jornal, cartazes, emails, conteúdo de páginas disponíveis na internet, cartilhas, músicas, poemas e outras tantas formas comunicacionais são produções linguísticas (escritas ou orais) − a que chamamos de documentos de domínio público" (CALDERARO, 2011). Dessa forma, consideramos que

"Os documentos de domínio público são produtos sociais geralmente produzidos por coletivos e são componentes significativos do cotidiano que complementam, e competem com as narrativas e a memória, são públicos porque não privados, estão disponíveis e sua divulgação permite a responsabilização" (SPINK, p. 1999, apud. CALDERARO, 2011, p. 22).

No caso desse trabalho específico, trabalhamos com documentos de caráter jurídico, conteúdos de livros publicados por Organizações da Sociedade Civil, artigos 46

publicados e divulgados pela internet – com autoria também de grupos representantes da sociedade civil –, notas técnicas do governo, informes sobre agendas institucionais, apresentação de slides sobre os procedimentos do PPDDH, fotografias referentes ao tema dos Direitos Humanos no país, dados numéricos disponibilizados pelo Centro Popular de Formação da Juventude Vida e Juventude (entidade da Sociedade Civil, executora do trabalho da Equipe Federal do PPDDH) e pela Coordenação Geral do PPDDH, relatório de gestão e relatos de Defensores de Direitos Humanos incluídos no Programa. Sem perder de vista a Teoria-Ator Rede (TAR), alicerce de análise desse trabalho, e de acordo com LATOUR (2000), existem algumas regras essenciais para a abordagem das redes, quando o respeito às quais se pode significar uma considerável perda no contexto de acompanhamento, tradução e na busca por decifrar as relações expressa por coletivos ou redes. São sete as regras metodológicas desenvolvidas por ele, às quais se optou aqui por respeitar:  Os fatos devem sempre ser observados em ação e nunca já cristalizados. Isso possibilita fenômenos ou fatos sejam analisados enquanto ainda são objetos de controvérsia.  As condições de natureza ou artificialidade de um fato ou fenômeno é efeito de dos processos de circulação presentes nas redes.  A natureza se torna estável sempre como consequência da resolução de controvérsias.  A estabilidade da sociedade se dá, também, sempre como consequência da resolução de controvérsias.  O pesquisador deve sempre se colocar em posição simétrica em relação a qualquer polaridade das redes e sempre observar todos os nós que se amarram ao longo do processo.  Deve-se atentar para a extensão da rede, que se constrói em toda a situação de controvérsias.  Faz-se necessário o rastreamento da rede que sustenta qualquer qualidade especial a qual atribuímos uma dose de estabilidade. De acordo com o passo-a-passo para a análise das Redes proposto por LATOUR (2000, sem paginação), aqui adaptado, percebe-se que um ponto chave para a realização de um observatório de qualidade na decifração das Redes são os nós estabelecidos pelas controvérsias. Ao longo da análise pode-se elencar alguns momentos de discordâncias e

47

daquilo que chamamos de “Pontos de choque” entre os atores, representados por nós específicos no desenho dessa Rede. Assim, a partir do entendimento das sete regras trazidas acima mencionadas, a visibilidade das relações originadas nas Redes só é possível através da produção de novas associações e sempre é momentânea, pois está sempre em construção, restando sempre um vir a ser. As conexões surgidas nas Redes acabam por findar efêmeras, visto as reconfigurações, que estão sempre à mercê de novos agenciamentos (DELEUZE, 1985), visto que a fluidez das relações das Redes de Atores é constante e cria novos desenhos à medida que novos desafios vem à tona, nos processos de criação e implementação das políticas públicas. A proposta à qual se dedicou, nesse trabalho, foi de uma análise cartográfica social e do desenho dos significados das relações naqueles momentos , trazidos pelos documentos analisados. O método cartográfico social que aqui se elegeu como ferramenta de trabalho é o mesmo que se observa a partir dos trabalhos de FOUCAULT e DELEUZE (PRADO; TETI, 2013) . Assim,

"diferentemente da cartografia tradicional, que traça mapas de territórios, relevo e distribuição populacional, uma cartografia social faz diagramas de relações, enfrentamentos e cruzamentos entre forças, agenciamentos, jogos de verdade, enunciações, jogos de objetivação e subjetivação, produções e estetizações de si mesmo, práticas de resistência e liberdade. Como método presta-se à análise e desmontagem de dispositivos, ação que consiste em desemaranhar suas enredadas linhas, além de instrumentalizar a resistência aos seus modos de objetivação e subjetivação. Tal como proposta por Foucault e Deleuze, a análise cartográfica configura-se como instrumento para uma história do presente, possibilitando a crítica do nosso tempo e daquilo que somos" (PRADO; TETI, 2013, pg. 42).

Pode-se também observar referências ao método cartográfico nos trabalhos de DELEUZE e GUATTARI (1980), assim como nos de Rolnik (1986, 1989). Quando se pretende analisar um conteúdo, fenômeno ou fato através do método de cartografia social,

"trata-se de movimentos, relações, jogos de poder, enfrentamentos entre forças, lutas, jogos de verdade, enunciações, modos de objetivação, de subjetivação, de estetização de si mesmo, práticas de resistência e de liberdade. Não se refere a método como proposição de regras, procedimentos ou protocolos de pesquisa, mas, sim, como estratégia de análise crítica e ação política, olhar crítico que acompanha e descreve relações, trajetórias, formações rizomáticas, a composição de dispositivos, apontando linhas de fuga, ruptura e resistência" (PRADO; TRETI, 2013, p. 47).

48

5 RESULTADOS E DISCUSSÃO 5.1 A REDE DE ATORES E O PPDDH: "TEIA DE ENFRENTAMENTO"

Em função da natureza dos atores, as Redes se configuram de formas diversas, visto que elas são nada mais que o desenho do fluxo de relações entre tais atores, influenciada pelos posicionamentos políticos, valores e a relação do Ator com o objeto em torno do qual se constitui a Rede. Nesse trabalho, explorou-se o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos como a política pública necessária ao atendimento de um problema social grave em nosso país: o risco de morte iminente que corre quem defende os Direitos Humanos e o acesso a eles. Quando se optou por escolher os textos (anexos) que refletem produções documentais acerca do PPDDH, tal escolha já pode ser considerada um retrato dos Atores componentes da Rede, enquanto autores dos textos ou neles citados:

1.

Organizações da Sociedade Civil;

2.

Defensores de Direitos Humanos atendidos pelo PPDDH;

3.

Governo Federal e Governos Estaduais (Poder Executivo).

4.

Poder Legislativo.

5.

Poder Judiciário.

6.

Associações de Defesa de Direitos Específicos / Sindicatos.

7.

Ministério Público Federal e Estadual.

8.

As Defensorias Públicas Federal e Estaduais.

9.

Organizações de Defesa de Direitos Humanos Internacionais.

10.

As Polícias.

11.

Entidades Religiosas.

12.

Universidades.

13.

As Comunidades Tradicionais.

49

Acerca da defesa de Direitos Humanos expressas por tais documentos, verificamse, dentre outras, as lutas pelo Direito a Terra, Direito ao Meio Ambiente, Direito dos Povos Indígenas ou Quilombolas e Direitos da Criança e do Adolescente. As expressões da Rede que se configurou em torno do objeto representado pelo PPDDH, enquanto política pública, mostra-se ao longo dos textos de forma clara, assim como o posicionamento dos Atores dessa Rede, que se escolheu por denominar “Teia de Enfrentamento”. Optou-se, para orientar a dinâmica da Cartografia Social à qual esse trabalho se propôs, pela criação de alguns conceitos específicos, como categorias de análise, que no contexto cartográfico representariam as características dos traçados da rede e a natureza dos fios da teia. Assim, para a Cartografia da Rede do PPDDH buscou-se observar:  As “Cores” dos fios da teia, que representam a presença da Rede de Atores e suas ações;  As “Texturas” dos fios, representando a implicação dos Atores da Rede na execução da política;  A “Elasticidade e Resistência” dos fios, como expressividade das relações cooperativas entre os Atores.  A “Retroalimentação”, simbolizando a interdependência das ações.

Assim, inicia-se o desenho cartográfico: “Cores”

Quando se observa no texto que expressa um dos conteúdos relativos à questão legal que orienta a criação do PPDDH, o Decreto 6.044/2007 (ANEXO A), pode ser identificada a necessidade do trabalho em Rede como ponto de partida para o estabelecimento da política pública. Quando no Art. 2º se apresenta a proposta de elaboração de Plano Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos e se atribui à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República a incumbência de elaboração desse plano de ações, não é a ela exclusivamente dada a responsabilidade; no próprio texto do documento se expressa a necessidade de colaboração da Coordenação Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, um órgão colegiado, criado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, outro órgão colegiado. Além disso, cita-se o convite de representantes de outros órgãos da administração pública e de instituições da sociedade civil. 50

Outro ponto que pode ser observado nos textos, em relação à identificação da Rede de Atores é apresentado ainda pelo Decreto 6.044/2007, quando expressa em suas “Diretrizes Gerais”:  a necessidade de fortalecimento do pacto federativo, o que é incentivado através da consolidação dos vínculos e ação conjunta e articulada de todas as esferas governamentais, tanto no processo de proteção em si quanto na atuação junto às causas que geram as situações de risco ou vulnerabilidade.  a importância de incentivo às relações de cooperação internacional entre dois ou mais Atores.  o papel de extrema importância das participação de organizações de sociedade civil nacionais e internacionais.  a

necessidade

de

coerência

entre

as

legislações

e

procedimentos

administrativos nas três esferas de governo: municipal, estadual e federal.  a garantia do acesso à informação e estabelecimento de canais de dialogo entre Sociedade Civil, Estado e meios de comunicação.  Incentivo à participação dos conselhos profissionais e órgãos de classe. Na Cartilha Defensores (Anexo B), lançada ao mesmo tempo no qual criado o PPDDH, retrata a presença da Rede de Atores através da definição de que o PPDDH “busca construir uma rede tecida por pessoas físicas e entidades, de forma espontânea, tendo como objetivo o resgate da dignidade do ser humano e a construção de uma sociedade de paz” (BRASIL, 2004). Novamente se verificam as “Cores” da Rede de Atores. A criação da Coordenação Nacional do PPDDH, enquanto órgão colegiado que se reúne amiúde, para tratar do planejamento estratégico de ações e sua avaliação, deliberação de inclusão, não-inclusão ou desligamento de casos, articulação de medidas protetivas e ações de visibilidade para o trabalho desenvolvido pelos Defensores de Direitos Humanos, também pode ser considerado expressão de democratização dessa política pública, visto que o colegiado agrega não só representantes das esferas governamentais, como também de Organização da Sociedade Civil, das polícias, das associações de classe (como a OAB), dos Poderes Judiciário e Legislativo, além do Ministérios Públicos Estadual e Federal. São as “Cores” da Rede.

51

“Textura”

Pode-se considerar que desde a sua criação, o PPDDH já foi gerado a partir de muitas referências de Atores, o que está presente no tecido da política como essência. Isso também se pode vislumbrar através de uma citação na Carta do Comitê Brasileiro de Defensores/Defensoras de Direitos Humanos de 2013 (Quadro 12), que qualifica o PPDDH como uma “antiga reivindicação de organizações de direitos humanos e movimentos sociais.” (TERRA DE DIREITOS, 2013). Assim, a partir do momento que os Atores têm forte implicação com o objeto em torno do qual se forma a Rede, a tendência é de que sua “Textura” seja consistente. A Cartilha sobre o PPDDH também levanta uma nuance específica sobre a natureza da Rede de Atores, pela “Textura” dos fios da Teia: o empoderamento dos principais Atores, que aqui se considera como os Defensores de Direitos Humanos atendidos pelo PPDDH. Quando aborda a questão de orientação de autoproteção para os defensores, quer mostrar que eles também são responsáveis por sua proteção, não apenas obstando essa responsabilidade para o Programa de Proteção. Nesse sentido, o empoderamento pode ser compreendido como uma característica emancipatória para o funcionamento da Rede, na qual os defensores perpassam de uma postura passiva para trabalhar ativamente na construção de sua proteção. “Elasticidade e Resistência” Assim, a partir do conteúdo dessas “Diretrizes Gerais” do Decreto 6.044/07, podese perceber a implicação para que o PPDDH tenha cada vez mais bem fortalecidas as relações entre os Atores governamentais envolvidos, tanto num nível nacional, quando se trata da questão do pacto federativo(*) quanto da cooperação internacional(**). Identificam-se aqui a “Elasticidade e Resistência” dos fios da Rede. O mesmo decreto também aborda, em suas “Diretrizes Específicas”, um outro ponto a ser observado, de extrema relevância: a cooperação entre órgãos de segurança pública, além de cooperação jurídica nacional no que se refere à responsabilização dos autores das ameaças ou intimidações. Dessa forma, integração com políticas e ações de repressão e responsabilização dos autores de crimes correlatos incentivaria a defesa dos direitos humanos por parte de representantes sociais que estariam mais seguros em suas atuações, visto que a 52

punição para aqueles que realizam as ameaças e violências contra os defensores estaria garantida. Essa característica deixa bem clara a necessidade de cooperação entre os Atores, o que pode ser traduzido em nossa cartografia social enquanto “Elasticidade e Resistência” dos fios da Rede. Algumas ações específicas do PPDDH expressas na Cartilha, também o foram no Decreto 6.044/07; mesmo que de forma diferenciada e de maneira mais detalhada na primeira, abordaram a importância das relações de Cooperação entre os Atores da Rede. Quando se tratou da implementação das recomendações dos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos, foi sinalizada a necessidade de o processo se dar com a cooperação dos entes da Federação. A recomendação de que as instituições e autoridades competentes adotem providências voltadas à investigação das ameaças e apuração de denúncias que geram a vulnerabilidade também perpassa pela necessidade de colaboração, tanto das polícias, em seu papel investigativo, quanto da Sociedade Civil. Um exemplo disso pode ser identificado quando, em 2010, inicia-se uma série de articulações institucionais e pressão social pela federalização do Caso do advogado Manoel de Mattos (CARTA CAPITAL, 2010), que reivindicava a apuração de ações de grupos de extermínio na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, quando foi assassinado, em 2009. A busca pelo estabelecimento do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) foi tentada inicialmente no caso do assassinato da Sra. Dorothy Stang e não funcionou. No caso Manoel Mattos houve sucesso, um claro exemplo de ações de articulação da Rede de Atores. E os fios da Rede cada vez mais apresentam “Elasticidade e Resistência”. Quando LATOUR (2008) explicita a Teoria Ator-Rede (TAR) enquanto uma lente através da qual pode ser vista a ciência, a tecnologia e a sociedade, a partir da observação de fenômenos, eventos e relações sociais entre humanos e não-humanos, pode-se ressaltar, através do desenho cartográfico da Rede de Atores do PPDDH, os aspectos nãohumanos que podem ser traduzidos pela necessidade de produção de informação, manipulação do dados sobre o PPDDH e sua divulgação. A meta expressa pela Cartilha, relativa à constituição e operação de banco de dados com informações amplas acerca dos defensores, ameaças, área de atuação, distribuição dos Defensores por região, distribuição por gênero, entre outras, mostra-se hoje cumprida, visto a divulgação dos dados solicitados por esse trabalho à Coordenação Geral do PPDDH. Insta frisar que a divulgação assegura o acesso à informação, ferramenta indispensável ao 53

controle social das políticas públicas. É a partir dos dados numéricos que se pode perceber, de forma palpável, a dinâmica, microconexões, desconexões e associações da Rede de Atores. O Decreto 6.044/2007, ao abordar a necessidade de coerência entre legislação e gestão pública, implica as três esferas de governo numa séria pactuação pelo discurso e ações semelhantes, orientadas pela legislação sobre Direitos Humanos e atitudes dirigidas por um consenso e valores comuns sobre a temática acerca de Defensores de Direitos Humanos. Isso evitaria as incoerências e propensão a rupturas da Rede. Assim, por exemplo, o fato de um suposto representante do Ministério Público Estadual ter um discurso compatível com a criminalização de defensores de direitos humanos enquanto o Ministério Público Federal lutar pela garantia a prática dos defensores, traria à tona uma das possibilidades daquilo que chamamos de “Pontos de Choque” entre os Atores da Rede. Esses pontos demonstrariam exatamente uma grave incoerência, que poderia representar uma fragilidade da Rede, o que pode ser entendido enquanto uma característica negativa para o estabelecimento eficaz da política. “Retroalimentação” O processo de “Retroalimentação” da Rede de Atores enquanto nuance característica do desenho cartográfico do PPDDH, traduz a observação do processo cíclico de funcionamento, o modus operandi do PPDDH como política pública. A partir do panorama apresentado no Quadro 7, entende-se que a fluidez da Rede que se estabelece em torno do objetivo comum da Proteção, tanto dos Direitos Humanos quanto aos Defensores de tais direitos, configura uma relação dinâmica entre seus Atores e determina a retroalimentação dos processos e ações que envolvem o processo protetivo. Cada ação dos participantes da Rede implica em um resultado, positivo ou negativo, para o objetivo final do trabalho em Rede, que é a possibilidade de defesa de direitos humanos, de forma segura. De acordo com a perspectiva supramencionada, aspectos como a cooperação entre os Atores da Rede, o planejamento estratégico das ações, procedimentos técnicos bem definidos, a coerência entre as ações em diversos níveis de governo, as ações de repressão aos crimes cometidos contra defensores (as) e as ações com vistas à ampliação e fortalecimento da Rede de Atores são percebidas como elementos significativos e essenciais para o processo protetivo. 54

Quadro 7 – Processo de “Retroalimentação" da Rede de Atores do PPDDH

Cooperação entre os Atores Ações de repressão de crimes contra os Defensores de DH

Planejamento Estratégico

DINÂMICA DA PROTEÇÃO

Coerência entre as ações em nível federal e estadual

Procedimento técnico bem definido

Ações com vistas à ampliação da Rede de Atores

Fonte: FLORES, 2014.

Quando se levanta a temática do que é objeto do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, percebe-se que existem diretrizes específicas estabelecidas pelo Decreto 6.044/07 que sinalizam para o resultado final supramencionado: a condição de legitimidade da figura social do Defensor de Direitos Humanos, de modo que desenvolva sua militância e atue de forma segura, em um contexto social democrático. O processo protetivo em si não necessariamente gira em torno da proteção policial. Até mesmo porque, em muitos casos de ameaça, sua origem é a violência perpetrada por alguns de seus representantes, bem como atos de arbitrariedade e abuso de poder (ANISTIA INTERNACIONAL, 2012). Quando se aborda a questão da articulação de medidas que promovam a cessação das causas que originam a ameaça, propõe um entendimento muito mais amplo no que tange à discussão da eficácia da política pública representada pelo PPDDH. Nesse sentido, verifica-se que a política pública que o PPDDH expressa, através dos seus documentos-base (como já dito, também um elemento não-humano da Rede) se 55

pauta principalmente a partir do entendimento de que articulações políticas devem ser feitas para garantia de ação direta junto à causa da ameaça ou do conflito que a determine. Implica a percepção de que os fins são mais importantes que os meios e que se a militância segura também for adquirida com base na visibilidade do trabalho dos Defensores e no fortalecimento de sua figura pública pela atuação da Rede de Atores em seu favor, assim como em práticas de autoproteção, o resultado pode ser ainda melhor do que uma proteção por parte de escolta em período integral. Isso porque a escolta policial nem sempre inviabiliza a concretização das ameaças; o que se pode inferir, certamente, é a mudança dos hábitos das pessoas por ela assistidas, que todo o tempo precisam conviver com pessoas que as protegem, mas que de certa maneira, cerceiam também sua liberdade. O que se observa, através dos textos expressos pelo Projeto de Lei PL 4575/2009 e pelo Decreto Presidencial 6.044/2007, é uma tendência muito maior em se buscar como objetivo final a cessação das causas ou origens da ameaça do que o fornecimento de escolta policial. Esse posicionamento impele à necessidade de um planejamento mais amplo de ações em um nível de Educação em Direitos Humanos, o que pode servir como material de reflexão para os Atores da Rede em questão. Trabalhar em prol da conscientização de um novo paradigma no que tange às concepções de proteção e medidas protetivas é ir além da imagem de uma escolta armada. É investir em uma nova suavidade (ROLNIK, 1986), uma nova percepção do acesso aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, em nosso país. Investir em um novo tecido social, com relações de Redes de Atores mais comprometidos com o estabelecimento de políticas sociais de real eficiência e desenvolvimento. No que tange especificamente ao PPDDH, o investimento em uma nova realidade no campo da defesa dos direitos humanos pode ser traduzida pela necessidade do fortalecimento das relações da Rede de Atores, através de maior implicação política de todos eles, sejam governamentais ou não, na resposta às variadas demandas que circundam o dia-adia de construção da proteção. Se um dos Atores falha em sua resposta, há grandes chances de uma ação não funcionar, visto que a configuração da Rede do PPDDH implica em ações interligadas, nas quais o processo protetivo só pode ser assegurado quando todos cumprem suas especialidades e se implicam na realização das articulações propostas como plano estratégico de enfrentamento das origens das ameaças. A imagem é justamente essa: se um ponto da teia se

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rompe, toda ela se esvai. O fortalecimento dos vínculos e eficácia das ações é essencial para o sucesso da política pública que o PPDDH representa. Ilustração 6 – Teia de Enfrentamento ou Rede de Atores do PPDDH

Fonte: Blog – Fábrica de Pensamentos.

Insta ainda frisar que, um dos pontos salientados pelos dados numéricos apresentados pela Coordenação Geral do PPDDH recai sobre a análise da questão de gênero. Ali podem ser observados reflexos da cultura machista que se alimenta ainda hoje no país: a maioria dos Defensores atendidos é do gênero masculino, o que pode denotar, segundo a Anistia Internacional que

"Em diversas situações, o simples fato de as mulheres realizarem ações públicas para promover e proteger os direitos humanos constitui-se, por si mesmo, em uma afirmação de direitos humanos. Existe a percepção de que as mulheres defensoras desafiam as normas socioculturais estabelecidas, as tradições, as noções e os estereótipos sobre feminilidade, orientação sexual e o papel e a condição da mulher na sociedade. Considera-se, frequentemente, que seu trabalho desafie noções tradicionais de família que podem servir para normatizar e perpetuar certas formas de violência e de opressão da mulher" (ANISTIA INTERNACIONAL, 2012).

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A partir da narrativa acima descrita, na qual se percebe uma série de violações às quais as mulheres defensoras estão propensas só por serem mulheres, pode-se também inferir acerca da natureza dos dados numéricos apresentados, nos quais as mulheres aparecem como 25% dos casos atendidos. A maior vulnerabilidade das mulheres muitas vezes induz à não concretização das denúncias, por motivos variados: falta de acesso ao Sistema de Justiça, barreiras culturais, medo do estigma, vergonha, discriminação, num contexto sociopolítico e cultural que não permitem a atuação da mulher na defesa dos direitos humanos. O incentivo à figura da mulher defensora e a maior implicação na efetividade de procedimentos investigativos, para resolução das origens das ameaças que envolvem as mulheres, também surge como proposta de ação, com vistas ao fortalecimento das relações da Rede de Atores. No que trata da narrativa dos Defensores de Direitos Humanos contempladas nesse trabalho, foram selecionados alguns textos, como representativos da abordagem teórica à qual se propõe a Teoria Ator Rede (TAR) e o método cartográfico. A intenção é finalizar essa análise com a fala de homens e mulheres comprometidos com a defesa de direitos da coletividade, movidos por um sonho de justiça. O que fortemente se anuncia, nessas narrativas das defensoras e defensores dos Direitos Humanos, é a implicação afetiva que elas e eles apresentam, junto ao trabalho que desenvolvem. Agem motivados pelo bem comum, pelo acesso àquilo que consideram essencial: o respeito pelas tradições de seu povo, o acesso às políticas públicas básicas, um pedaço de chão para viver, plantar, colher e criar seus filhos e netos. E, principalmente, o acesso ao direito de existir de forma digna, denunciando incoerências sociais, abusos de poder, violência gratuita e a dilaceração de sonhos de luta por justiça social. Seu objetivo é comum: uma nova realidade, uma nova suavidade nas relações sociais brasileiras, baseadas no respeito aos Direitos Humanos.

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Quadro 8 – Depoimento Maria Joel Dias (Joelma) Pará

Você pensa em parar de lutar?

Olha, eu já cheguei a pensar nisso, sim. Passei por muita luta, muita batalha, muita perseguição. Construímos essa história porque eu não me acovardei. Mas não quero morrer da forma como o Dezinho morreu. Tenho quatro netos e tenho fé que vou vê- los adultos. Mas mesmo assim, acho ainda que não é hora de parar. É preciso continuar a luta. Eu acho que é preciso mostrar para o Brasil que todo mundo tem direito a lutar pelos seus ideais, por seus sonhos. Tenho certeza de que nós somos brasileiros, cidadãos com direito à vida. Eu não luto por algo ruim e sim pela vida: a minha, a da minha família e das famílias de trabalhadores rurais que buscam condições dignas de sobrevivência. É o que eu mais quero. Fonte: “Dez faces da luta pelos direitos humanos”, ONU, 2012.

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Quadro 9 – Depoimento Pe. Paulo Xavier – Espírito Santo

O senhor disse que sua atuação gerou conflitos. Existe muita força contrária ao tipo de trabalho que o senhor realiza?

O trabalho do militante de direitos humanos é incompreendido. Ele sofre uma pressão psicológica muito forte. O olhar sobre ele é muito negativo. Fala-se mal publicamente o tempo todo. É acusado de “defender bandido”. Na realidade, não defendemos a criminalidade. Qualquer violência praticada contra o ser humano atinge também a nós. Mas eu acredito que o grau de civilização de uma sociedade se mede pelo respeito que dispensa aos direitos humanos. O respeito pela dignidade e a luta em defesa dos direitos humanos deveriam ser inclinações naturais de qualquer pessoa. Constituem tarefas obrigatórias para todo ser humano. Mas, infelizmente, não é isso que vivenciamos. O aumento assustador dos índices de violência e a desvalorização da vida estão transformando a defesa dos direitos humanos numa exceção, numa luta solitária de uns poucos idealistas inspirados em valores éticos e religiosos que, inclusive, acabam sendo perseguidos por setores da sociedade que, por má fé ou por superficialidade, identificam o compromisso em defesa dos direitos humanos com a proteção a bandidos. É dessa perigosa equação que surgem esses equívocos que precisam ser desmontados. Fonte: “Dez faces da luta pelos direitos humanos”, ONU, 2012.

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Quadro 10 – Depoimento Ir. Leonora Brunetto – Mato Grosso

A senhora convive com violência, situações bastante complicadas de se lidar no trabalho com os agricultores há mais de trinta anos. Como entra o medo? Ele existe?

Existem situações bastante difíceis, vemos muita coisa desumana, é desgastante. As irmãs da Congregação às vezes questionam porque de vez em quando eu estou em baixa. Mas não tem como ficar em alta diante de certas situações. Já escapei de várias tentativas de morte ao longo da vida. Então, não é que não exista medo. Tem horas em que ele aparece sim. Mas ao mesmo tempo em que você tem medo, você tem uma força divina para dizer: “não pare, pode lutar, pode continuar”. Então eu consigo deixar ele de lado e ir para frente. Ao mesmo tempo, sempre reparei que no momento do medo, tomo mais cuidado. Paro, reflito, vejo se é hora de tomar outro caminho ou de parar. No começo, o medo era pavoroso, ficava com vontade largar. Agora, ele é um sinal para reflexão. A senhora pensa em parar? Não, mesmo que eu quisesse parar hoje eu não ia mais conseguir. Tem horas que eu penso que se eu largar, os acampados vão se virar. Mas não tem como largar um povo sofrido desse jeito. Seria fácil para mim, porque eu iria para a Congregação, um outro lado tranquilo. Mas como fica a minha consciência? Sabendo que eu tenho o que comer, a minha casa, o meu conforto digno, e os outros não tem? Não dá para parar. Deus não deixa mais.

Fonte: “Dez faces da luta pelos direitos humanos”, ONU, 2012.

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Quadro 11 – Depoimento Cacique Babau - Bahia

Quais os planos para o futuro?

Nós, Tupinambás, não paramos. A gente só pensa naquilo que o povo indígena merece. Agora queremos construir uma universidade indígena em uma terra recém-retomada, sem conflitos e brigas. Diga-se de passagem, que já tem uma infraestrutura para isso. O índio nunca vai ser respeitado e ter uma educação de fato diferenciada se não for em uma universidade voltada pra ele. O curso modular, essas coisas que o governo está enviando, não serve para a gente. Hoje existem 26 advogados índios no Brasil, mais de 20 sociólogos, nutricionistas... Temos índios formados em diversas profissões. Não ter uma universidade para a gente editar nossos livros, fazer nossa educação ao nosso modo, é uma tragédia. Então compramos essa briga. Outros planos de melhoria das nossas condições já estão acontecendo, sendo colocados em prática. A estrada está sendo construída, estamos construindo uma ponte na aldeia ligando os dois lados do rio. Pretendemos construir uma casa de doce, comprar uma despolpadeira de frutas – o cacau está barato e conseguimos vender a fruta beneficiada, preços mais altos. Estamos pensando em criar a marca da farinha Tupinambá, que é reconhecida como a melhor da região. Também temos em nossas terras represamentos nos quais podem ser criados peixes. Tem uma série de coisas que podemos empreender. Só precisamos de apoio.

Fonte: Dez faces da luta pelos direitos humanos, 2012.

Luta. Sonhos. Direitos. Sobrevivência. Conflitos. Violência. Dignidade. Valores éticos. Medo. Caminho. Reflexão. Consciência. Respeito. Infraestrutura. Apoio. São palavras presentes na vivência diária de alguns dos defensores de direitos humanos atendidos pelo PPDDH.

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6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A cartografia do PPDDH mostra nuances das relações estabelecidas entre os Atores da Rede, o que se chamou “Teia de Enfrentamento”. A intensidade dessas relações; a coerências das ações promovidas; a cooperação entre os Atores, em prol de um objetivo comum; a implicação relativa ao objetivo da Rede, apresentada por seus Atores; a capacidade de organização entre eles; a tendência de uma Nova Gestão Pública (NGP) pautada em relações políticas mais democráticas e menos burocráticas. Tudo isso está pincelado em nosso desenho da Rede do PPDDH. Seria pueril supor que o desenho dessa “Teia” fosse perfeito. Aliás, a fluidez dos eventos de uma Rede como essa impede que seja vista como uma imagem estática. Os “nós” presentes na Rede, representados pelo conceito de “Pontos de Choque” demonstram que também nessa política pública estão presentes as possibilidades de insucesso, no que tange à sua implementação. Se um dos Atores que compõem a Rede apresentar uma ação incoerente com o objetivo final (que nada mais é do que a garantia de defender Direitos Humanos de forma segura no Brasil), toda uma ação pode desmoronar. Porém a política permanece, por mais que haja possibilidade de enfraquecimento. O principal ponto de análise ao qual se deve focar, para avaliação da Rede de Atores do PPDDH e das relações entre eles é o seguinte: ninguém duvida que todos os envolvidos na construção e estabelecimento dessa política pública são Atores completamente engajados e identificados com a causa dos Direitos Humanos. Essa característica per si já ilustra a tendência que acreditamos como mais marcante das políticas públicas organizadas em torno de uma Rede de Atores: a constatação de que toda Rede se organiza em função de uma identificação com o objeto em torno do qual ela se organiza. Assim, políticas públicas voltadas para as mulheres tendem a ter muito mais sucesso quando criadas e implementadas por Atores militantes dessa temática, ou políticas que busquem o acesso à educação, por parte de comunidades vulneráveis, tendem a funcionar de maneira mais eficaz quando articuladas por militantes da causa da educação. Em se comparando com políticas públicas organizadas a partir de um único Ator, como no caso do estabelecimento dos processos de criação e implementação de políticas públicas através das formas de gestão tradicionais, quando um governante escolhe a temática

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a ser abordada por uma política e decide quem dos seus funcionários diretos estará à frente da execução da política, a gestão de políticas públicas em rede é visivelmente mais eficaz. Isso porque, geralmente, as redes são formadas através de Atores implicados com uma causa e em torno dela se organizam e a partir dela se identificam como agentes sociais e como sujeitos de direitos. Fica claro, após minucioso estudo acerca da temática das políticas públicas, ao qual pôde-se debruçar ao longo desse trabalho, que a abordagem estatocêntrica dessas políticas representa o monopólio de atores estatais, nem sempre coerente com os anseios dos grupos sociais atingidos pelos efeitos dos problemas públicos. Empoderar esses grupos, através do estabelecimento de grupos de trabalho, como aquele que originou o PPDDH, desenha-se como o formato mais democrático de construção de políticas públicas, orientadas por um modelo multicêntrico, no qual surgem múltiplos centros de tomada de decisão, em função de um conjunto de regras preestabelecidas, o que se pode traduzir pela construção de valores em torno do objeto ao qual se almeja, com determinada política pública. Dessa forma, pode-se considerar a criação e implementação de políticas públicas através de uma Rede de Atores como a mais coerente com o ambiente institucional atual. E cada vez mais pode-se qualificar a importância da sociedade civil - e de uma maior amplitude de participação de atores governamentais - nos processos de elaboração e implementação de políticas públicas, o que incentiva a perspectiva democrática nos processos decisórios, as práticas de responsabilidade social. A perspectiva da articulação em Rede das políticas públicas traduz a tendência na qual essas políticas deixam de ter foco no responsável pela execução e passam a valorizar de forma mais intensa a resolução do problema público ao qual se propõem resolução. O desenho da cartografia social do PPDDH ilustra claramente uma perspectiva de governança em rede, pois as relações estabelecidas entre os Atores transitam por um processo de deliberação acerca das ações, negociação presente nos processos de articulação interinstitucionais, coordenação entre os Atores, monitoramento das ações por parte desses últimos, adaptação de estratégias frente a cada uma das demandas apresentadas em diferentes momentos e, por fim, concretização dos resultados. A criação e implementação do PPDDH enquanto política pública pode ser considerada um forte exemplo de ações do movimento no qual consiste a “Nova Gestão Pública” (NGP), enquanto processo sistêmico no qual são valorizadas as articulações entre

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Atores de diversos níveis de atuação política, a criação de colegiados de decisão e a crescente concepção de responsabilização das ações dos envolvidos. Também houve a preocupação em explicitar a estrutura, metodologia das ações, público atendido e atores envolvidos no desenvolvimento do PPDDH; relacionar a Teoria Ator-Rede com a dinâmica de funcionamento do PPDDH e elaborar uma análise crítica da participação da sociedade civil e demais atores envolvidos na implementação do PPDDH, com base na Teoria Ator-Rede. Quanto à hipótese inicial levantada pelo problema da pesquisa, entende-se que, quanto mais democrático for o processo de criação, articulação, desenvolvimento, monitoramento e resultados de uma política pública, mais ela tende à superação dos problemas públicos aos quais se proponha resolver. O entendimento de que esse processo é de responsabilidade de todos os envolvidos requer também a desenvoltura política cada vez maior por parte dos gestores públicos que ora tendem a se constituir, num ambiente político e social cada vez mais pautado na responsabilidade de seu Atores e na necessidade de relações políticas de gestão cada vez mais participativas. LATOUR (2000), diz que “a construção de um fato é um processo tão coletivo que uma pessoa sozinha só constrói sonhos, alegações e sentimentos, mas não fatos” (LATOUR, 2000, pg. 70). No fundo de todas as construções de políticas públicas é a isso que se propõe: novos dados de realidade social, novos fatos que demonstrem a construção de cidadania e acesso aos direitos humanos essenciais.

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ANEXO A – DECRETO Nº 6.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 6.044, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2007. Aprova a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, define prazo para a elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, e de acordo com o disposto no art. 5o, caput e §§ 1o e 2o, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica aprovada a Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH, na forma do Anexo a este Decreto, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção e assistência à pessoa física ou jurídica, grupo, instituição, organização ou movimento social que promove, protege e defende os Direitos Humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontrase em situação de risco ou vulnerabilidade. Art. 2o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República deverá elaborar, no prazo de noventa dias a partir da data de publicação deste Decreto, proposta de Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. § 1o Para a elaboração do Plano previsto no caput, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos contará com a colaboração da Coordenação Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos criada pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. § 2o A Secretaria Especial dos Direitos Humanos poderá contar ainda com a colaboração de representes convidados de outros órgãos da administração pública e de instituições da sociedade civil. § 3o A participação nas atividades de elaboração do Plano Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos é de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 3o Enquanto não instituído o Plano aludido no art. 2 o, poderá ser adotada, pela União, pelos Estados e o Distrito Federal, de acordo com suas competências, por provocação ou de ofício, medida urgente, com proteção imediata, provisória, cautelar e investigativa, mediante ações que garantam a integralidade física, psíquica e patrimonial do defensor dos direitos humanos, quando verificado risco ou vulnerabilidade à pessoa. Parágrafo único. Ficam os órgãos de direitos humanos e de segurança pública da União autorizados a firmar convênios, acordos e instrumentos congêneres com os Estados e o Distrito Federal, para implementação de medidas protetivas aos defensores dos direitos humanos aludidas no caput. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousselff ANEXO POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS - PNPDDH CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PNPDDH tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes de proteção aos defensores dos direitos humanos, conforme as leis brasileiras e os tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil faça parte. Art. 2o Para os efeitos desta Política, define-se “defensores dos direitos humanos” como todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos. § 1o A proteção visa a garantir a continuidade do trabalho do defensor, que promove, protege e garante os direitos humanos, e, em função de sua atuação e atividade nessas circunstâncias, encontra-se em situação de risco ou vulnerabilidade ou sofre violação de seus direitos. § 2o A violação caracteriza-se por toda e qualquer conduta atentatória à atividade pessoal ou institucional do defensor dos direitos humanos ou de organização e movimento social, que se manifeste, ainda que indiretamente, sobre familiares ou pessoas de sua convivência próxima, pela prática de homicídio tentado ou

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consumado, tortura, agressão física, ameaça, intimidação, difamação, prisão ilegal ou arbitrária, falsa acusação, atentados ou retaliações de natureza política, econômica ou cultural, de origem, etnia, gênero ou orientação sexual, cor, idade entre outras formas de discriminação, desqualificação e criminalização de sua atividade pessoal que ofenda a sua integridade física, psíquica ou moral, a honra ou o seu patrimônio. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I Princípios Art. 3o São princípios da PNPDDH: I - respeito à dignidade da pessoa humana; II - não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro status; III - proteção e assistência aos defensores dos direitos humanos, independentemente de nacionalidade e de colaboração em processos judiciais; IV - promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos; V - respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos; VI - universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; e VII - transversalidade das dimensões de gênero, orientação sexual, deficiênca, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas. Seção II Diretrizes Gerais Art. 4o São diretrizes gerais da PNPDDH: I - fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo na proteção aos defensores dos direitos humanos e na atuação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade; II - fomento à cooperação internacional bilateral ou multilateral; III - articulação com organizações não-governamentais, nacionais e internacionais; IV - estruturação de rede de proteção aos defensores dos direitos humanos, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil; V - verificação da condição de defensor e respectiva proteção e atendimento; VI - incentivo e realização de pesquisas e diagnósticos, considerando as diversidades regionais, organização e compartilhamento de dados; VII - incentivo à formação e à capacitação de profissionais para a proteção, bem como para a verificação da condição de defensor e para seu atendimento; VIII - harmonização das legislações e procedimentos administrativos nas esferas federal, estadual e municipal relativas ao tema; IX - incentivo à participação da sociedade civil; X - incentivo à participação dos órgãos de classe e conselhos profissionais; e XI - garantia de acesso amplo e adequado a informações e estabelecimento de canais de diálogo entre o Estado, a sociedade e os meios de comunicação. Seção III Diretrizes Específicas Art. 5o São diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos: I - implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde, educação, trabalho, segurança, justiça, assistência social, comunicação, cultura, dentre outras; II - apoio e realização de campanhas socioeducativas e de conscientização nos âmbitos internacional, nacional, regional e local, considerando suas especificidades, que valorizem a imagem e atuação do defensor dos direitos humanos; III - monitoramento e avaliação de campanhas com a participação da sociedade civil; IV - apoio à mobilização social e fortalecimento da sociedade civil; e V - fortalecimento dos projetos já existentes e fomento à criação de novos projetos. Art. 6o São diretrizes específicas de proteção aos defensores dos direitos humanos no que se refere à responsabilização dos autores das ameaças ou intimidações: 73

I - cooperação entre os órgãos de segurança pública; II - cooperação jurídica nacional; III - sigilo dos procedimentos judiciais e administrativos, nos termos da lei; e IV - integração com políticas e ações de repressão e responsabilização dos autores de crimes correlatos. Art. 7o São diretrizes específicas de atenção aos defensores dos direitos humanos que se encontram em estado de risco ou vulnerabilidade: I - proteção à vida; II - prestação de assistência social, médica, psicológica e material; III - iniciativas visando a superação das causas que geram o estado de risco ou vulnerabilidade; IV - preservação da identidade, imagens e dados pessoais V - apoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal; VI - suspensão temporária das atividades funcionais; e VII - excepcionalmente, a transferência de residência ou acomodação provisória em local sigiloso, compatível com a proteção.

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ANEXO B – PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS CARTILHA A Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), traduzindo a expectativa daqueles que lutam pelos direitos humanos no Brasil, está lançando o Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos que busca construir uma rede tecida por pessoas físicas e entidades, de forma espontânea, tendo como objetivo o resgate da dignidade do ser humano e a construção de uma sociedade de paz. Como dito pelo Ministro Nilmário Miranda, “os defensores dos direitos humanos são pessoas que se dedicam à árdua tarefa de lutar incansavelmente pela ética, democracia, valores humanitários, justiça social e observância dos instrumentos internacionais construídos pelo consenso de todos os povos”. O lançamento deste Programa deve ser considerado como a etapa decisiva para a permanente construção da sociedade tão sonhada e desejada por todos. Cabe a cada um fazer a sua parte. Assim, para que se construa uma sociedade de Paz, que resolva suas diferenças de forma não violenta, é necessário que se tenha introjetada essa forma de agir e pensar. Enquanto houver cidadãos e entidades com coragem de agregar às suas atividades a preocupação com o resgate da dignidade de outros cidadãos, é possível sonhar com a construção de uma sociedade mais parceira e mais humana. I - CONCEITO DE DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS Defensores dos direitos humanos são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos (“Declaração dos Direitos e Responsabilidades dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade para Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Individuais Universalmente Reconhecidos”, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, na Resolução 53/144, de 09 de dezembro de 1998). Na ampla conceituação desta Declaração, são defensores dos direitos humanos todos os homens, mulheres ou entidades que atuam promovendo e/ou denunciando as violações contra os direitos humanos. Os defensores podem integrar quadros dos sindicatos, de associações civis, religiosas, comunitárias, de movimentos sociais, de entidades de defesa dos direitos humanos, de corporações policiais, de entidades de defesa do meio ambiente, de combate à corrupção, do Ministério Público, da Magistratura, dos setores de fiscalização do Estado e de outras instituições. II - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA O Programa visa propiciar o fortalecimento do ambiente para o desenvolvimento de uma sociedade comprometida com o crescimento e desenvolvimento da dignidade da pessoa humana, e da consciência da responsabilidade individual pelo coletivo e da responsabilidade coletiva pelo individual. III - COORDENAÇÃO NACIONAL O Programa será monitorado por sua Coordenação Nacional, criada em 28 de junho de 2004, pela Resolução de nº 14 do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), publicada no Diário Oficial da União em 05 de julho de 2004, vinculada ao gabinete da SEDH e constituída por representantes dos seguintes órgãos: 1- Poder Legislativo; 2- Polícias Federal e Rodoviária Federal; 3- Ministério Público Federal; 4- Entidades Civis; 5- Poder Executivo; 6- Poder Judiciário; 7- Coordenações Estaduais. A participação do Ministério Público Federal e do Poder Judiciário ocorrerá na condição de observadores. Principais atribuições da Coordenação Nacional: - coordenar e implementar as ações previstas no Programa; - monitorar os casos de violação contra defensores dos direitos humanos; - encaminhar as denúncias recebidas às Coordenações Estaduais; - complementar ou substituir, quando necessário, as atribuições das Coordenações Estaduais;

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- nos casos de violações ou denúncias relativos aos estados que ainda não tenham constituído sua coordenação estadual, tomar, com urgência, as providências necessárias; - constituir e operar banco de dados com informações sobre os defensores dos direitos humanos,bem como das denúncias efetuadas; - implementar, com a cooperação dos entes da Federação, as recomendações dos órgãos internacionais de proteção aos direitos humanos, dos quais a República Federativa do Brasil seja parte; - sensibilizar os entes da Federação para a definição de políticas locais e o desenvolvimento de ações para a proteção dos defensores; - estimular, junto aos entes da Federação, a criação e o fortalecimento das Coordenações Estaduais; - recomendar às instituições e autoridades competentes a adoção de providências com vistas à investigação das ameaças e apuração das denúncias que possam tê-las gerado; - desenvolver programa de capacitação dos agentes envolvidos no Programa e promover a orientação de autoproteção para os defensores dos direitos humanos; - elaborar critérios e parâmetros para a adoção de medidas de proteção aos defensores dos direitos humanos; - visitar situações de risco iminente aos defensores dos direitos humanos. As atribuições da Coordenação Nacional serão implementadas pela Secretaria Executiva do Programa que funcionará no âmbito da SEDH e será responsável pela articulação para a efetivação e acompanhamento das ações a serem executadas. IV - COORDENAÇÕES ESTADUAIS Os estados da Federação constituirão suas Coordenações Estaduais para viabilizar a implementação do Programa e desenvolverão ações e políticas locais para a proteção dos defensores. A Coordenação Estadual poderá ser constituída por representantes dos seguintes órgãos: 1- Poder Legislativo; 2- Poder Executivo; 3- Poder Judiciário; 4- Ministério Público Estadual; 5- Entidades Civis. As Coordenações Estaduais executarão ações concretas relativas aos casos ocorridos no âmbito do estado e farão a interlocução com o Governo Federal. Suas principais atribuições são: - adotar as providências urgentes e necessárias na proteção dos defensores; - alimentar e atualizar o Banco de Dados da Coordenação Nacional; - desenvolver e implementar programa de capacitação para os defensores dos direitos humanos,conforme diretrizes da Coordenação Nacional; - repassar as orientações de segurança e autoproteção aos defensores; - contatar autoridades a fim de requerer providências em relação às denúncias de ameaças; - acompanhar as investigações das ameaças aos defensores e das violações aos direitos humanos e fazer a interlocução com o Governo Federal; - manter a Coordenação Nacional atualizada no que diz respeito ao andamento dos casos no estado; - cooperar com a Coordenação Nacional na implementação das recomendações dos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos, dos quais a República Federativa do Brasil faça parte; - mapear as áreas do estado onde possam haver situações de recrudescimento de violações dos direitos humanos. V - PAPEL DA POLÍCIA FEDERAL A Polícia Federal (PF) desempenha papel importante no que se refere à orientação das medidas de segurança ao defensor ameaçado. Nesse sentido, seu papel é investigar os casos de violação dos direitos humanos e proteger os defensores ameaçados, enquanto estiverem em situação de risco, nos casos previstos na legislação. VI - PAPEL DAS POLÍCIAS ESTADUAIS Às polícias estaduais, civil e militar, compete a orientação e proteção dos defensores, bem como a investigação da ameaça e dos delitos por eles denunciados. Por estarem mais próximas do defensor, as polícias estaduais, têm papel decisivo na sua proteção. Suas atribuições legais e constitucionais autorizam a efetivação da defesa e proteção de qualquer pessoa que esteja sofrendo ameaça e risco de vida. VII - PAPEL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL À Polícia Rodoviária Federal compete prestar proteção aos defensores ameaçados, em consonância com as demais polícias estaduais e federal, principalmente nos seus deslocamentos. 76

VIII - CAPACITAÇÃO DOS POLICIAIS É necessário que o policial, seja federal ou estadual, civil ou militar, designado para atuar no Programa tenha perfil compatível com a atividade. Assim, é imprescindível que sua ficha funcional o recomende para tal. A Secretaria de Segurança Pública do Ministério da Justiça (SENASP/MJ) capacitará os policiais por meio de cursos informativos e vivenciais, cujo conteúdo será direcionado para os direitos humanos. Os investimentos na formação e capacitação dos policiais decorrerão do orçamento da SENASP/MJ e deverão contar com o acompanhamento da Coordenação Nacional do Programa. IX - A AUTOPROTEÇÃO DO DEFENSOR A SEDH publicou o “Manual de Autoproteção para Defensores dos Direitos Humanos”contendo informações práticas e simples para a sua autoproteção. O referido Manual pode ser distribuído aos defensores como uma ferramenta útil contra ações que possam colocar em risco a integridade física e psicológica dos defensores dos direitos humanos. X - BANCO DE DADOS Será constituído,com o apoio das Coordenações Estaduais,no âmbito da SEDH, banco de dados contendo informações sobre os defensores que sofreram violações dos direitos humanos, em especial sobre aqueles ameaçados, procurando-se identificar o grau da ameaça que sofrem, qual tipo de proteção que demandam, os possíveis autores da ameaça, com que proteção já contam, situações que ensejaram as violações e ameaças,e também sobre as denúncias levantadas, pessoas e entidades envolvidas. O objetivo é ter um levantamento detalhado referente aos defensores e aos casos de violações e ameaças, buscando viabilizar um acompanhamento por parte da Coordenação Nacional do Programa. O banco de dados será tratado com o máximo grau de sigilo possível e deverá ser utilizado exclusivamente para orientar as atividades do programa. Suas informações não serão disponibilizadas para outros fins que não os do próprio Programa. Somente as pessoas que atuam no Programa terão acesso às informações. XI – LEGISLAÇÃO É fundamental que a proteção aos defensores dos direitos humanos esteja prevista em lei. Nesse sentido, o GT elaborou um projeto de lei que insere um capítulo destinado aos defensores na Lei nº 9.807/99, que institui o Programa de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. O referido Projeto de Lei foi apresentado pela Deputada Federal Iriny Lopes e será objeto de ampla discussão. XII - INVESTIGAÇÃO DAS DENÚNCIAS DE AMEAÇAS A grande maioria dos defensores que sofrem ameaças a sua integridade não denunciam este crime perante as autoridades policiais. Embora, a prática de ameaçar alguém é crime previsto no art. 147 do Código Penal brasileiro que assim dispõe: “Art.147 Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico,de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção,de 1(um) a 6(seis)meses,ou multa. Parágrafo único.Somente se procede mediante representação.” Assim sendo, foi identificada pela Coordenação Nacional a necessidade de sensibilizar as polícias estaduais e federal para que investiguem efetivamente as denúncias de crimes de ameaça contra defensores dos direitos humanos e de outros crimes conexos. XIII - CAMPANHAS DE SENSIBILIZAÇÃO Deverão ser desenvolvidas campanhas nacionais e estaduais a fim de sensibilizar a sociedade, e as entidades públicas e privadas, em especial os veículos de informação, sobre o papel e importância que desempenham os defensores dos direitos humanos, apresentando-os como pessoas ou entidades que lutam pela construção de uma sociedade mais digna, mais ética, mais humana. AÇÕES CURTO PRAZO 1) Estimular a criação de Coordenações Estaduais nos entes da Federação, priorizando aqueles que possuam alto índice de violação contra os direitos humanos. 2) Proceder, em parceria com o governo estadual e entidades civis, um levantamento de todos os casos nos quais os defensores dos direitos humanos se encontram em situação de risco. 77

3) Diligenciar para que seja garantida a proteção dos defensores dos direitos humanos ameaçados e adotar medidas destinadas à investigação das ameaças e das denúncias que possam tê-las gerado. 4) Capacitar e instrumentalizar policiais federais e estaduais, civis e militares, para prestarem a devida proteção aos defensores. 5) Estabelecer meios de divulgação e conscientização na mídia sobre o trabalho desenvolvido pelos defensores dos direitos humanos. 6) Fazer um mapeamento dos movimentos sociais e das entidades não governamentais que possam integrar as redes de apoio aos defensores. 7) Buscar o comprometimento das polícias civis, por meio das Secretarias de Segurança Pública dos Estados para o cumprimento do seu papel de investigação,especialmente dos crimes de ameaça contra os defensores. 8) Buscar parceria do Ministério Público para imprimir maior agilidade às investigações motivadas por denúncias encaminhadas pelos defensores dos direitos humanos. 9) Monitorar a aplicação da Lei 10.446/2002 nos casos dos defensores ameaçados. 10) Capacitar os defensores dos direitos humanos para o pleno exercício de suas atividades, com a participação do movimento social e/ou da entidade a que ele pertence. 11) Estabelecer mecanismos de monitoramento das ações do Programa. 12) Elaborar um Termo de Compromisso para o defensor ameaçado. 13) Visitar in loco situações de risco iminente aos defensores dos direitos humanos. MÉDIO PRAZO 1) Estimular os estados a constituírem programas e medidas específicas para a proteção dos defensores. 2) Estudar a necessidade de revisar o artigo 147 do Código Penal Brasileiro. 3) Prever formas de reconhecimento aos policiais que passarem a integrar o Programa. 4) Buscar apoio da defensoria pública da União e dos estados para o acompanhamento e defesa jurídica dos defensores dos direitos humanos. 5) Elaborar um Manual de Implementação do Programa nos estados.

Fonte: Brasil, 2004.

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ANEXO C – RELATÓRIO DE GESTÃO DO PPDDH/2008

RELATÓRIO DE GESTÃO 2008 - Presidência da República Secretaria Especial dos Direitos Humanos 6762 - Proteção a Defensores de Direitos Humanos (defensor protegido/unidade) – Atividade

Finalidade

Proporcionar aos defensores dos direitos humanos de todo o País condições para que desempenhem suas atividades com segurança e apoiá-los quando envolvidos em situações de ameaça ou risco iminente a sua integridade física.

Descrição

A ação consiste na coordenação e implementação de medidas urgentes para a garantia da proteção aos defensores dos direitos humanos ameaçados, bem como na articulação de medidas preventivas que atuem nas causas das ameaça. Tais medidas serão implementadas por meio da capacitação e instrumentalização dos agentes públicos responsáveis pela proteção; de campanhas de sensibilização da sociedade voltadas para a importância da atuação dos defensores dos direitos humanos; da capacitação e orientação de autoproteção aos defensores dos direitos humanos; da criação de um banco de dados sigiloso sobre os casos de violações dos direitos humanos e defensores ameaçados; do monitoramento dos casos de violações contra defensores dos direitos humanos; e de visitas "in loco" a situações de risco iminente aos defensores dos direitos humanos.

Unidade Administrativa Responsável

Coordenação-Geral de Proteção a Defensores de Direitos Humanos

Físico: Financeiro:

Previsto Atual 50 2.500.000

Realizado

%

96 2.402.832

192 96,11

Necessário se faz esclarecer quanto ao acréscimo de defensores dos direitos humanos atingidos pelo Programa. Desde o final de 2007, a Coordenação-Geral do Programa tem se empenhado na ampliação da rede de proteção, divulgando e mobilizando novos parceiros e atores na construção e solidificação dessa política pública. O resultado foi a expansão do Programa para mais um estado da federação brasileira e o conhecimento da população, público-alvo, das ações de proteção aos defensores dos direitos humanos. O número de defensores dos direitos humanos atendidos pelo Programa, em 2008, foi consolidado por meio dos atendimentos efetuados pelo Programa Federal, somando-se aos atendimentos nos Programa Estaduais, conveniados com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

Fonte: Ministério da Justiça, 2008.

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ANEXO D – CARTA DO COMITÊ BRASILEIRO DE DEFENSORES E DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS COMITÊ BRASILEIRO DE DEFENSORES E DEFENSORAS DE DIREITOS HUMANOS Brasília, 13 de novembro de 2009. Senhor Ministro,

O Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos - CBDDH, preocupado com a gravidade do contexto dos defensores de direitos humanos e movimentos sociais no Brasil que enfrentam um avanço das estratégias de setores conservadores do Poder Público (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de entes não estatais, faz nessa carta algumas considerações sobre o Programa Nacional de Proteção dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos. (...)Entendemos também que o PPDDH e o poder público devem enfocar e agir sobre as principais causas das violações e criminalização dos defensores de direitos humanos no país, dentre essas causas podemos citar enquanto exemplo a questão da luta pela terra/território, na sua disputa contra um modelo de desenvolvimento econômico que prioriza o agronegócio e mega-projetos. Por entendermos que o 4º Seminário Nacional do PPDDH é um importante momento de reflexão e amadurecimento de uma política de proteção dos defensores/as que pretende ser uma política de Estado, consideramos ser o espaço oportuno para apresentar as seguintes reflexões. Ampliação da rede O Comitê entende que a ampliação da rede na atual conjuntura requer um esforço político, jurídico e metodológico da Secretaria Especial de Direitos Humanos junto aos estados para atuar nas causas estruturais da violência e criminalização dos movimentos sociais e contra os defensores de direitos humanos. Destaca-se ainda que esse processo de ampliação da rede deva ser construído, imprescindivelmente, desde a sua concepção, com a definição de critérios para escolha dos estados a serem contemplados, a sensibilização política, o processo de formalização e monitoramento destes, em conjunto com a sociedade civil organizada. Reafirmamos que o Estado é o responsável quanto à proteção dos defensores de direitos humanos, desta forma a co-responsabilidade entre União e estados é evidente como apontamos na Carta de 2008, em relação aos seguintes temas: relação da SEDH/PR com os aos estados convenentes; orientação técnica sobre a possibilidade da contratação das equipes; e construir um plano de ação para o PPDDH esteja institucionalizado como política de estado. No que tange a responsabilidade da SEDH/PR, a sociedade civil reitera seu entendimento de que todas as vezes que um defensor ameaçado não encontrar tutela no estado federado, a responsabilidade pela proteção, bem como pelo enfrentamento das causas da violação, pertence à União, como determinam a Constituição brasileira e a normativa internacional que versam sobre direitos humanos. Para cumprimento dessa obrigação, a sociedade civil assinala, novamente, a necessidade de a SEDH urgentemente garantir estrutura e orçamento adequados à proteção dos defensores de direitos humanos. Diante do exposto para a ampliação da Rede, apresentamos as seguintes ponderações:  Aporte orçamentário de recursos para assessoria jurídica, apoio psicológico e efetiva proteção para os defensores de direitos humanos incluídos no PPDDH.  (...) O sistema de Proteção aos defensores deverá privilegiar as condições locais da atuação de cada defensor/a. 80

 (...) Fortalecimento e/ou criação de Defensorias Públicas nos Estados, e núcleos especializados para acompanhamento de defensores de direitos humanos. Gestão do PNPDDH No que se refere à Coordenação Nacional do Programa, salientamos que foram realizadas reuniões ordinárias do Programa, com a participação de representantes da sociedade civil e do estado. Também consideramos positivo o fato de não ter havido descontinuidade na equipe desde a posse da atual coordenação geral em setembro de 2007. No entanto, algumas questões relativas a gestão do Programa precisam ser assinaladas. (...) Durante este ano, por reivindicação da sociedade civil, foi iniciada a elaboração de um plano de trabalho, através da composição de um Grupo de Trabalho, que apresentou propostas, sob as quais foram aprovados encaminhamentos concretos no âmbito da coordenação nacional, tais como a constituição de GTs específicos aos principais temas e desafios do PPDDH. Nesse sentido, entendemos que é fundamental dar continuidade aos encaminhamentos aprovados, assim como é imprescindível que a elaboração dos planos de trabalho seja replicada anualmente, para que se permita um efetivo acompanhamento dos casos de defensores sob proteção, das demandas de proteção, bem como das demais ações de competência da Coordenação Nacional, como por exemplo, o processo de preparação das reuniões ordinárias e do seminário nacional. Recomendações 1. No processo de sensibilização dos estados federados, é importante que as responsabilidades sejam explicitadas e os acordos sejam formalizados. Além disso, a parceria não pode se restringir a celebração de convênios e repasses de recursos federais; 2. Compromisso dos estados que formalizarem o programa - instituindo o marco legal estadual - destinarem orçamentos adequados ao seu funcionamento, capacitem e disponibilizem policiais para realizar a proteção dos defensores ameaçados; 3. A SEDH/PR apresente aos estados convenentes, formal e rapidamente, um parecer técnico com vistas à superação dos entraves da contratação direta das equipes técnicas; 4. Sejam urgentemente ampliados a estrutura e o orçamento no âmbito da SEDH, a fim de garantir a proteção dos defensores de direitos humanos enquanto política de Estado; 5. A aceleração do debate quanto à gestão do Programa, com a instituição do Conselho Deliberativo; 6. A continuação do processo de elaboração e execução (coletivas) no âmbito da Coordenação Nacional, de planos de trabalho anuais que permitam um efetivo acompanhamento dos casos de defensores sob proteção, das demandas de proteção, bem como das demais ações de competência dessa Coordenação; (...) 7. A realização de oficinas de trabalho entre as coordenações nacional e estadual, sociedade civil, defensores de direitos humanos, policiais protetores, equipes técnicas, para discussão dos entraves e desafios à implementação do PPDDH. 8. Celeridade na investigação das violações de direitos humanos e os crimes perpetrados contra os defensores de direitos humanos. 9. Federalização da investigação do assassinato de Manoel Mattos e maior envolvimento da SEDH junto a STJ, com a participação da Dona Nair Ávila nas audiências com Ministros/as do STJ. Atenciosamente, Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra Centro de Assessoria Popular Mariana Criola Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará Centro de Direitos Humanos - Dom Oscar Romero –CEHDOR Centro D. Helder Câmara de Estudos e Ação Social Centro de Defesa de Direito Humanos – Pedro Reis – ES Comissão de Direitos Humanos da OAB/DF Dignitatis – Assessoria Técnica Popular. Grupo de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos de Salto da Divisa - MG 81

Grupo Tortura Nunca Mais – BA Instituto de Estudos da Religião - ISER Justiça Global Movimento Nacional de Direitos Humanos Sociedade Paraense de Direitos Humanos Terra de Direitos Defensores/as de Direitos Humanos: Capitão Potiguara (PB), Irmã Geralda Magela da Fonseca (MG), Maria Ivete Bastos dos Santos (PA), Monica Cybelle de Albuquerque (PE), Nair Avila dos Anjos (PE).

Fonte: Dignitatis.org, 2009.

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ANEXO E – DIREITOS HUMANOS - A ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – 2003/2010

O Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) foi lançado pela SDH/PR no ano de 2004. A Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos foi estabelecida pelo Decreto Presidencial nº 6.044, de 12 de fevereiro de 2007 e teve como base as conclusões do 1º Seminário para a Definição da Metodologia para a Implementação do Programa, realizado em 2006. O PPDDH tem como objetivo dar proteção e assistência a pessoa, grupo, organização ou movimento social que trabalhe com a promoção e defesa dos Direitos Humanos e que, devido à sua atuação, esteja em situação de risco e vulnerabilidade. Essas violações se caracterizam por qualquer atentado à atividade pessoal ou institucional do defensor de Direitos Humanos ou de organização e movimento social, bem como sobre familiares ou pessoas de sua convivência. Elas podem ser crimes tentados ou consumados como homicídio, tortura, agressão física, ameaça, intimidação, difamação, prisão ilegal e arbitrária, falsa acusação, além de retaliações de natureza política, religiosa, econômica, cultural, de origem, etnia, gênero, orientação sexual, cor, raça e idade. Ao longo dos anos, o trabalho desenvolvido pela Coordenação-Geral do Programa visa a construir consenso entre as demandas da sociedade civil e as ações governamentais, e a ampliar a Rede de Proteção. Essa atuação da Coordenação-Geral também resultou na realização do Encontro das Coordenações Estaduais e Coordenação Nacional do PPDDH. O evento serviu para produzir e aperfeiçoar definições em curso, além da elaboração do Manual de Procedimentos dos Programas de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, que traz as formulações estratégicas, os procedimentos metodológicos e a estrutura operacional do Programa.

Fonte: DHnet, 2010, p. 148.

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ANEXO F – DESAFIOS PARA O PROGRAMA

Transformar em política pública de estado O PPDDH é uma reivindicação antiga da sociedade civil e dos movimentos sociais, que vivem sistematicamente toda sorte de violações e sentem a necessidade de uma política pública que considere os defensores/as de direitos humanos indispensáveis ao fortalecimento da democracia e atue diretamente para lhes garantir segurança e liberdade para que continuem suas ações políticas. Para isso é preciso superar as amarras da burocracia e os desafios impostos pelos grupos contrários aos direitos humanos, e avançar na transformação do programa em uma verdadeira política pública de estado, com institucionalidade, estrutura e orçamento adequados, com marco legal e, acima de tudo, com compromisso político entre todos os atores envolvidos. Aprovar o Marco Legal Depois de muitas idas e vindas, no final de 2009 foi proposto o projeto de lei 4575/2009 que cria o PPDDH. Dentre outras importantes disposições, o PL estabelece quais são os seus órgãos e suas respectivas atribuições, define quem são os defensores de direitos humanos e as condições para que ingressem no programa e disciplina sobre as medidas protetivas. Prevê ainda a constituição dos conselhos deliberativos nacional – instância máxima do PPDDH - e locais. Para a sociedade civil, que participou das etapas de formulação da proposta, alguns pontos importantes acabaram, por motivos formais ou políticos, ficando de fora do projeto ou então tiveram seus conteúdos esvaziados, como o estabelecimento da co-responsabilidade entre União e Estados Federados quanto à implementação do programa e a própria criação do conselho nacional, que apesar de prevista no texto, dependerá de decreto específico. Apesar disso, a sociedade civil considera que a aprovação do PL é indispensável e urgente para que o programa se fortaleça. O projeto já foi aprovado em três Comissões e aguarda agora a decisão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para seguir para votação pelo plenário. Combater as causas das ameaças Para a sociedade civil é necessário que o programa garanta medidas urgentes de proteção à vida e à segurança física dos/as defensores/as. Mas, principalmente, é preciso que o programa funcione como um espaço de diálogo e articulação de outras políticas públicas e, através da mediação, da fiscalização e da interlocução com outros espaços do estado, contribua para a prestação da justiça – evitando a impunidade e a criminalização, para a regularização fundiária, o acesso a terra e ao território, a proteção ao meio ambiente, a segurança pública, dentre outras, que constituem o foco da ação ameaçada dos/as defensores/as.

Fonte: Terra de Direitos e Justiça Global, 2010.

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ANEXO G – A FEDERALIZAÇÃO DO CASO MANOEL DE MATTOS

Introduzido no fim de 2004 em nosso sistema, o IDC permite transferir da Justiça estadual para a Justiça federal a competência para cuidar de determinados casos. Como tantos outros, o discurso dos direitos humanos é um tema fácil, que aceita várias afirmações, discursos inflamados, mas que encontra uma dificuldade essencial para sua aplicação concreta, para sair do campo das intenções e ingressar nos gestos práticos. Dificuldade essa que, por muitas vezes, se esconde num pretenso discurso de respeito aos próprios direitos humanos, ao federalismo ou outra desculpa que, em verdade, se utiliza para fugir do enfrentamento direto de problemas da sociedade. Um destes momentos cruciais da afirmação concreta dos direitos humanos será vivido na semana que marca os festejos da nossa independência, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre o segundo Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), nome formal daquilo que se costuma chamar de federalização dos crimes dos direitos humanos.Introduzido no fim de 2004 em nosso sistema, o IDC permite transferir da Justiça estadual para a Justiça federal a competência para cuidar de determinados casos. Desde que eles configurem graves violações de direitos humanos e haja possibilidade de que a omissão do Estado brasileiro leve a uma condenação internacional pelo desrespeito aos diversos tratados e convenções internacionais que nos obrigamos a cumprir.O primeiro pedido de deslocamento de competência envolveu a morte da missionária Dorothy Stang, no Pará, mas foi julgado improcedente. O STJ, àquela altura, considerou que as investigações tinham dado uma resposta eficiente ao dever de investigar. Mesmo que essa decisão tenha sido bastante modesta e conservadora, ela já demonstrou que o mecanismo poderia ser aplicado. Agora, tem o STJ a chance de confirmar seu papel, transferindo para a esfera federal a obrigação de investigar com eficiência os fatos que envolvem grupos de extermínio em atuação na divisa entre Pernambuco e Paraíba e que acabaram redundando na morte do advogado Manoel Mattos. Juntamente com outros ativistas de direitos humanos, Mattos defendia há anos a necessidade de se colocar fim à inércia em combater os fatos que já contabilizavam mais de 200 mortes não apuradas. Mesmo com uma ordem de proteção expedida pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que determinava a sua proteção pessoal, ele foi executado em janeiro de 2009. Pensavam os autores do crime que essa morte seria a confirmação, mais uma vez, de que as conclusões da CPI que apurou a ação dos grupos de extermínio e que apontou a necessidade de investigação do envolvimento de policiais, juízes, promotores, parlamentares e prefeitos, seriam novamente desprezadas, esquecidas ou apenas formalmente investigadas. Em resumo, os autores do crime apostam na impunidade, na certeza de que nada será feito para garantir o direito da sociedade de mudar este quadro e parte deste direito passa pela necessidade de a União assumir o papel de promoção dos direitos humanos e acabar com as desculpas na demora, na ineficiência, na falta de estrutura. Até porque a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal terão não apenas

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a competência para investigar a atuação do grupo de extermínio como um todo, como, também, o fato específico da morte de Mattos. Tão importante quanto a vida do advogado são as diversas outras vidas que foram retiradas, das condenações que foram impostas por um grupo de pessoas, algumas pretensamente integrantes do aparelho estatal, encarregadas, ironicamente, de assegurar aos cidadãos o direito à vida, o acesso à Justiça e um sistema adequado de segurança pública. O que se discute no STJ, menos do que um caso concreto que envolveu a morte de um defensor dos direitos humanos, é um projeto de sociedade em que mortes, violência e desrespeito sejam corretamente investigadas e punidas, seguindo os critérios de uma sociedade que se pretende plural, democrática e moderna. Fonte: Carta Capital, 2010.

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ANEXO H – APIB E CIMI PEDEM APOIO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS PARA EVITAR GENOCÍDIO DOS GUARANI KAIOWÁ EM MS

APIB e Cimi pedem apoio da Secretaria de Direitos Humanos para evitar genocídio dos Guarani Kaiowá em MS

O representante da Aty Guassu (Grande Assembléia Guarani Kaiowá) na coordenação executiva da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Elizeu Lopes, reuniu se esta semana com a equipe técnica do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH) da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República. Ele foi acompanhando pela assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Denise Alves, e participou do monitoramento da situação enfrentada pelo Povo Guarani Kaiowá, constantes vítimas de agressões perpetuadas pelos grandes proprietários de terras em Mato Grosso do Sul. Elizeu relatou aos membros do programa os recentes ataques à bala sofridos pelos indígenas das comunidades Pyelito Kue e Mbarakay, que desde o dia 9 de agosto estão em processo de retomada de sua terra tradicional, localizada próximo ao município de Iguatemi. Somente nos últimos trinta dias os índios foram vítimas de três ataques promovidos por pistoleiros a mando dos fazendeiros da região e mais de 50 famílias foram expulsas de suas casas. A Aldeia onde residiam foi completamente destruída.

Barraca queimada pelos pistoleiros

Desde a retomada os indígenas foram aterrorizados pelos empregados das fazendas que durante a noite circundavam as barracas e atiravam para o alto, além de ameaçarem verbalmente as pessoas, inclusive idosos e crianças. No último dia 23 de agosto um ataque extremamente violento feriu diversas lideranças, sendo que os indígenas Silvio Benites, Luiz Velario, Ramão Fernandes e o idoso Arturo Fernandes, de 78 anos, ficaram gravemente feridos. Na noite de 5 de setembro, os funcionários dos fazendeiros, fortemente armados, voltaram novamente ao local e expulsaram aqueles que ainda resistiam para a margem de um rio próximo a uma estrada da região. Os Guarani Kaiowá entraram em contato com a coordenação da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) responsável pela área, mas receberam como resposta a informação de que a instituição não dispunha de carro e combustível para irem ao local prestar assistência aos índios, que além das agressões físicas também sofrem com a falta de alimentos e assistência médica. Os indígenas também pediram ajuda ao Ministério Público, a Polícia Federal e autoridades do Governo de Mato Grosso do Sul. O próprio MPF/MS classificou os ataques como ato de genocídio, mas até o momento nenhuma atitude efetiva foi tomada para defender a comunidade. Elizeu solicitou a pedido do Conselho de Caciques que a equipe do PPDDH faça uma visita à região do conflito o mais rápido possível para que possam comprovara gravidade da situação e de certa forma coibir a ação dos pistoleiros. Ele também pediu auxílio da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) no sentido de oficiar outras autoridades federais e estaduais sobre o ocorrido. A representante do Cimi também sugeriu que a 87

SDH intervenha junto ao governo para que sejam disponibilizados mais recursos para que a FUNAI possa concluir seus trabalhos referentes à demarcação de terras e garantia dos direitos dos indígenas. Outra sugestão apresentada foi a de que o programa interpele o governo de MS, o governo federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja garantida a segurança das famílias Guarani Kaiowá em todo o estado. Também foi sugerido à Secretaria de Direitos Humanos que sejam tomadas medidas para evitar que as organizações dos fazendeiros, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do MS (Famasul) continuem a patrocinar campanhas que acirrem o preconceito e incentivem o desrespeito aos direitos do índios. A munição de borracha de uso exclusivo da polícia utilizada nos ataques contra as aldeias indica que milícias podem estar por trás dos atentados. O coordenador do PPDDH, Oscar Gatica, disse que irá se mobilizar para que algumas destas providências sejam tomadas e que incluirá a visita ao MS na agenda da equipe assim que seja possível, inclusive com o acompanhamento da FUNAI. Elizeu pediu para ser informado da data para poder acompanhá-los e também informou que as comunidades aguardam a decisão sobre uma liminar pedida pelo Ministério Público Federal/MS, a qual garantiria a permanência das famílias no local.

Fonte: APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, 2011.

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ANEXO I – INFORME - REUNIÃO COORDENAÇÃO NACIONAL PPDDH, 2012

Coordenação do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos se reúne em Brasília 28/06/2012 A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) deu início na manhã desta quinta-feira (28), em Brasília, à 31ª Reunião Ordinária da Coordenação Nacional do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH). O objetivo do encontro é o fortalecimento da Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, bem como o planejamento estratégico das ações do PPDDH. Assim como deliberar a inclusão, exclusão e manutenção dos Defensores no PPDDH e as medidas protetivas necessárias para cada caso. O encontro ocorre na sede da SDH e segue até às 18h. A reunião conta com a presença da Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da SDH, Salete Valesan Camba, o Coordenador Geral do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, Igo Martini e a Diretora do Departamento de Defesa dos Direitos Humanos, Deise Benedito. O ouvidor agrário nacional, Gercino Silva, que participa do encontro, destacou a importância da parceria e disse que o combate à violência no campo exige uma ampla articulação entre os poderes. “Essa parceria contribui muito para a diminuição da violência no campo, pois como defensores, nós priorizamos a preservação da vida. Essa parceria tem sido fundamental para salvarmos vidas”, disse o ouvidor. Entre os participantes da reunião estão os coordenadores dos programas estaduais do Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, integrantes da sociedade civil e representantes dos governos estaduais e federal. Assessoria de Comunicação Social.

Fonte: BRASIL, 2012.

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ANEXO J – VIOLÊNCIA BASEADA EM GÊNERO CONTRA MULHERES DEFENSORAS DOS DIREITOS HUMANOS

As mulheres que defendem os direitos humanos nas Américas atuam sobre as mais diversas questões, muitas vezes chamando a atenção para violações há muito tempo negligenciadas. Essas defensoras fizeram e continuam a fazer contribuições vitais para os direitos humanos. Mulheres defensoras foram alvo de ataques em mais de um terço dos casos analisados pela Anistia Internacional para este relatório. Na maioria das vezes, as mulheres não foram apenas assassinadas, sequestradas ou submetidas a ameaças de morte, mas também foram vítimas de violência baseada em gênero, como a violência sexual. Os ataques praticados contra as defensoras dos direitos humanos geralmente são motivados por seu gênero – as mulheres são atacadas tanto por seu ativismo quanto por serem mulheres. Em diversas situações, o simples fato de as mulheres realizarem ações públicas para promover e proteger os direitos humanos constitui-se, por si mesmo, em uma afirmação de direitos humanos. "Existe a percepção de que as mulheres defensoras desafiam as normas socioculturais estabelecidas, as tradições, as noções e os estereótipos sobre feminilidade, orientação sexual e o papel e a condição da mulher na sociedade. Considera-se, frequentemente, que seu trabalho desafie noções tradicionais de família que podem servir para normatizar e perpetuar certas formas de violência e de opressão da mulher".31 Para algumas mulheres do Continente, a discriminação, as barreiras culturais, a vergonha, o medo de serem estigmatizadas e a falta de acesso à Justiça faz com que denunciar a violência baseada em gênero seja algo muito difícil, quando não impossível. Mesmo quando as mulheres conseguem superar esses obstáculos, elas geralmente se deparam com sistemas de saúde e de justiça que não as atendem por diversas razões, como a inexistência de proteções e investigações efetivas; com a persistência de estereótipos de gênero – por exemplo, que a mulher tem culpa das agressões que sofre –; com a hostilidade das autoridades; e com a retaliação de seus agressores.

Fonte: Anistia Internacional, 2012.

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ANEXO L – ARTICULAÇÕES PEPDDH-RS

Demonstrando sua posição como articuladora entre os movimentos e poder público, a equipe técnica do PPDDH-RS esteve presente no julgamento sobre a posse de Terra do Quilombo Paiol de Telha, do Paraná. O Tribunal Regional Federal (TRF) da quarta região, em Porto Alegre, julgou a ação em que a Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios questiona o processo administrativo do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para a titulação da terra quilombola. Esta decisão poderia afetar a titulação de terra em toda a região sul. O PPDDH-RS esteve presente apoiando a comunidade de Paiol de Telha e acompanhando o advogado da ONG Terra de Direitos, Fernando Prioste, em entrevista à rádio Guaíba, além de divulgar o julgamento na mídia local. A decisão doTRF foi favorável ao Quilombo Paiol de Telha. Veja aqui quais os espaços onde o PPDDH-RS foi apresentado: - Fatec Escola de Conselheiros, em Taquara. – Seminário de Extermínio e Juventude, em São Leopoldo. – Evento na comunidade Associação Quilombola Rosa Osório Marques, em Osório. – Fórum Estadual de Assistência Social não governamental, Porto Alegre. – Cedeca Proame. – Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas (Neabi). – Fórum Regional da Juventude. – Seminários de População de rua, no último compondo uma das mesas. – Fórum Regional da Juventude Quilombola. – Fórum Mundial dos Direitos Humanos. – Reunião dos programas de proteção de Estado na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

Fonte: Blog PEPDDH-RS, 2014.

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ANEXO M – NOTA PÚBLICA SDH

NOTA PÚBLICA sobre condenação de mandante do assassinato de Dorothy Stang

20/09/2013 A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público ressaltar que depois de um longo processo, no qual foram responsabilizados os executores, o intermediário e um dos mandantes, completamos nesta quinta-feira (19) um ciclo no qual se faz justiça com a condenação do último mandante do assassinato da missionária Dorothy Stang, em 2005. Apesar da morosidade e dos reveses sofridos pelo processo, a condenação reforça o compromisso de um país que não pode mais admitir o cerceamento da atuação dos defensores de Direitos Humanos. Dorothy Stang faz muita falta à Nação que adotou como sua, à qual dedicou quase 40 anos de sua vida. Seu exemplo e sua tenacidade na luta pela floresta, pela sustentabilidade e por um Brasil mais justo continuam a nos inspirar. A SDH/PR acompanhou o caso desde o início, colaborando com as investigações da Polícia Federal e da Polícia Civil do Pará, chegando a permanecer seis meses na região para contribuir na elucidação do bárbaro crime. Atualmente, em parceria com os Estados, mantemos o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), que oferece segurança para aproximadamente 300 militantes em todo o país. Seguiremos acompanhando os julgamentos que envolvam defensores dos Direitos Humanos e a atuação de grupos de extermínio, pedindo a responsabilização dos envolvidos em outros casos como as chacinas de Unaí e Felisburgo, ambas em Minas Gerais, para que tenhamos soluções adequadas e se faça Justiça, afirmando um Brasil no qual a impunidade não seja tolerada.

Maria do Rosário Nunes Ministra-Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Presidenta do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)

Fonte: BRASIL, 2013.

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ANEXO N – CARTA DO COMITÊ BRASILEIRO DE DEFENSORAS/ES DE DIREITOS HUMANOS – 2013

CARTA DO COMITÊ BRASILEIRO DE DEFENSORAS/ES DE DIREITOS HUMANOS – 2013 O Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) foi instituído em 26 de outubro de 2004. A adoção de um programa de proteção aos defensores de direitos humanos era uma antiga reivindicação de organizações de direitos humanos e movimentos sociais. O Comitê Brasileiro de Defensoras/es de Direitos Humanos que acompanham a implantação do PPDDH desde o início sempre enfatizaram que o programa deve ser articulador de políticas públicas que visem à superação do problema estrutural que gera a vulnerabilidade do defensor ou do movimento social. Outro desafio foi o enfrentamento da criminalização que vem se consolidando como uma das práticas mais utilizadas para imobilizar a luta social. O conceito de Defensor de Direitos Humanos adotado pelo Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos considera que: Defensores dos direitos humanos são todos os indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos. (BRASIL, 2004). (...) Desde 2005, o Comitê Brasileiro de Defensoras/esde Direitos Humanos apresenta todo ano à Secretaria de Direitos Humanos sua avaliação sobre a institucionalização do Programa e sugestões para o seu fortalecimento, buscando transformá-lo em uma verdadeira política pública de estado. (...) O Comitê também vê com preocupação a forma como vem sendo implementados os grandes projetos de infraestrutura na Amazônia. Entendemos que é urgente o enfrentamento dos impactos desses projetos nos direitos humanos, por meio de medidas como a participação efetiva das populações atingidas. O direito de consulta prévia, livre e informada, previsto na convenção 169 da OIT, precisa ser observado pelo Estado brasileiro aos povos indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais. Alertamos que seguem inalteradas as violações e ameaças em função dos grupos de extermínio e da militarização da segurança pública, do encarceramento em massa e o extermínio da juventude negra. Além do aumento da violência contra a mulher e por orientação sexual; os grandes empreendimentos públicos e privados, dos projetos de infraestrutura, da realização o avanço do agronegócio, a grilagem, todos vinculados ao modelo de desenvolvimento adotado e financiado pelo governo brasileiro. Seguimos afirmando que a única forma de proteger com eficácia e de forma definitiva os defensores e defensoras, é priorizar a solução das causas estruturais geradoras das violações. Neste sentido, a SDH possui um importante papel de articular outros Ministérios para a garantia dos direitos individuais dos defensores, em consonância com a efetivação dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais das suas comunidades. Uma rede maciça de ações e informações com os Ministérios da Justiça, SENASP, INCRA, FUNAI, IBAMA, Desenvolvimento Agrário, Igualdade Racial, das Cidades, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Social, da Saúde e Secretaria Geral da Presidência, entre outros, para solucionar as situações estruturais de violação que atingem os defensores e defensoras de direitos humanos inseridos do Programa Nacional de Proteção aos Defensores. (...) Diante do exposto reiteramos como recomendações os seguintes pontos:  Acelerar a tramitação e a aprovação do PL que regulamenta o PPDDH na Câmara dos Deputados e Senado Federal, bem como instituir um Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas, articulando os Programas de Proteção existentes, de modo a criar práticas integradoras e interdisciplinares de proteção às pessoas ameaçadas que não retroceda em relação às conquistas já alcançadas no processo de implementação do PPDDH e que não permita o esvaziamento do conceito de defensores/as de direitos humanos, acima mencionado. (...)  Ampliar a estrutura e o orçamento do PPDDH no âmbito da SDH, a fim de garantir a proteção dos defensores de direitos humanos enquanto política de Estado, articulando-o com os outros Programas do Sistema de Proteção; (...)

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 Articular políticas sociais que atendam a dimensão da proteção social dos defensores/as de direitos humanos inseridos no Programa, como assistência médica, psicológica e previdenciária, por exemplo; (...)  Criar um mecanismo do PPDDH específico para atender a demanda da Amazônia e Mato Grosso do Sul. Brasília,11 de Dezembro de 2013. Atenciosamente, Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

Fonte: Terra de Direitos.org, 2013.

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ANEXO O – AVALIAÇÃO DO PPDDH

AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS PPDDH GESTÃO FEDERAL O Programa Nacional (PPDDH) é executado pelo governo Federal, através da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e é composto por uma Coordenação Executiva (composta por funcionários da SDH) e uma Coordenação Nacional, que ainda mantém a composição dos Grupos de Trabalho criados pelas Portarias 66, 12/05/20113 e 89, 27/06/2003, da Secretaria de Direitos Humanos. A Coordenação Nacional deverá ser substituída por um Conselho Deliberativo Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, com caráter deliberativo, mas que até o momento não foi constituído. O PPDDH conta ainda com uma Equipe Técnica Federal, contratada através de uma organização da sociedade civil, que tem como atribuição atender os estados da federação em que o PPDDH ainda não foi implantado. GESTÃO ESTADUAL (...) Os Programas estaduais foram implantados inicialmente como experiência piloto nos Estados do Pará, de Pernambuco e no Espírito Santo. A implantação dos Programas nesses estados se deu através da formalização de convênio entre a Secretaria de Direitos humanos da Presidência da república e os governos estaduais. (...) Os convênios prevêem repasse de verba federal para a implantação dos Programas Estaduais. Há também, em estados em que o PPDDH ainda não foi implantado, a possibilidade de se firmar o convênio diretamente com organizações da sociedade civil.

Fonte: DIAS et al, 2013.

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ANEXO P – PROJETO DE LEI Nº 4575/2009

SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES PROJETO DE LEI nº 4575/2009 Institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos - PPDDH, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O CONGRESSO NACIONAL decreta: CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DOS DIREITOS HUMANOS - PPDDH Art. 1o Esta Lei institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos – PPDDH, no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que tem como objetivo a adoção de medidas para a proteção de pessoas e entidades que tenham seus direitos ameaçados em decorrência de sua atuação na promoção ou proteção dos direitos humanos. Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se como defensores de direitos humanos: I - a pessoa física que atue isoladamente ou como integrante de grupo, organização ou movimento social na promoção ou defesa dos direitos humanos; e II - a pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social que atue ou tenha como finalidade a promoção ou defesa dos direitos humanos. Art. 3o O PPDDH terá como público alvo os defensores de direitos humanos que tenham seus direitos violados ou ameaçados em razão de sua atuação ou de suas finalidades. § 1o As medidas de proteção previstas no PPDDH poderão abranger ou ser estendidas ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência com o defensor de direitos humanos. § 2o A proteção concedida pelo PPDDH e as medidas dela decorrentes considerarão a gravidade da coação ou da ameaça, além da dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos mecanismos convencionais de segurança pública. Art. 4o A violação ou ameaça ao defensor de direitos humanos será caracterizada por toda e qualquer conduta atentatória que tenha como objetivo impedir a continuidade de sua atividade pessoal ou institucional e que se manifeste, ainda que indiretamente, sobre sua pessoa, familiares, amigos ou integrantes, em especial pela prática de atos que: I - atentem contra a integridade física, psíquica, moral ou econômica e contra sua liberdade cultural ou de crença; e II - possuam caráter discriminatório de qualquer natureza. § 1o A inclusão no PPDDH, a adoção das restrições de segurança e demais medidas para proteção do defensor de direitos humanos serão condicionados a sua anuência. § 2o A proteção do defensor de direitos humanos prevista no art. 2 o, inciso II, poderá abranger a totalidade de seus integrantes e de seu patrimônio, conforme sua ligação com o interesse ameaçado. § 3o Na hipótese do art. 2o, inciso II, não será exigida a anuência da pessoa jurídica, instituição, grupo, organização ou movimento social para a inclusão de membros ou integrantes no PPDDH, desde que preencham os requisitos previstos no art. 11. Art. 5o O PPDDH tem caráter excepcional e sigiloso e será executado, prioritariamente, por meio de cooperação entre os entes federativos, com o objetivo de garantir a segurança necessária para que o defensor de direitos humanos nele incluído continue exercendo suas atividades e mantenha sua integridade. § 1o O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com os Estados, Distrito Federal e com entidades não-governamentais, objetivando a implementação do PPDDH e a adoção das medidas nele inseridas. § 2o Para implementação do PPDDH em âmbito local, os entes federados conveniados deverão constituir conselho deliberativo local e designar um coordenador-executivo local. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DO PPDDH

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Art. 6o O PPDDH terá como instância máxima o Conselho Deliberativo Nacional, presidido pelo Coordenador-Executivo Nacional. Art. 7o O Conselho Deliberativo Nacional será instituído no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e terá como atribuições: I - deliberar sobre a implementação da Política Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, conforme parâmetros desta Lei e do seu regulamento; II - deliberar sobre os pedidos de inclusão no PPDDH; III - decidir sobre os recursos interpostos contra as decisões dos conselhos deliberativos locais; IV - apoiar a implementação do PPDDH nos Estados e no Distrito Federal; V - funcionar como instância recursal do PPDDH; e VI - outras atribuições a serem definidas em regulamento. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo Nacional terá composição paritária, com representantes do Poder Público e integrantes de organizações da sociedade civil com atuação na defesa dos direitos humanos, na forma do regulamento. Art. 8o Compete ao Coordenador-Executivo Nacional: I - implementar e executar a política pública de proteção aos defensores de direitos humanos, observados os requisitos previstos no PPDDH; II - instruir os pedidos de inclusão no PPDDH e os encaminhar para decisão do Conselho Deliberativo Nacional; III - sugerir ao conselho deliberativo dos entes federados o conjunto de medidas de segurança compatíveis com os casos submetidos ao PPDDH; IV - propor ao conselho deliberativo local dos entes federados a ampliação ou redução das medidas de segurança; V - decidir sobre a inclusão provisória no PPDDH, nos casos de urgência, e sobre a adoção de medidas de segurança necessárias para assegurar a proteção do defensor de direitos humanos; VI - provocar os órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas judiciais e administrativas necessárias para a proteção dos defensores de direitos humanos; VII - monitorar, com a cooperação dos demais entes federados, a implementação das recomendações, resoluções e medidas provisórias dos organismos internacionais, relativos à proteção da atuação dos defensores de direitos humanos, dos quais o Brasil seja parte; VIII - criar e manter bancos de dados, consolidando estatísticas sobre as violações à segurança e à integridade física dos defensores de direitos humanos; IX - promover, em conjunto com os demais entes federados, ações e políticas locais para a proteção da atuação dos defensores de direitos humanos; e X - propor a cooperação com os organismos internacionais de proteção dos direitos humanos. § 1o O Coordenador-Executivo Nacional contará com uma Assessoria Técnica multidisciplinar, cuja composição será definida em regulamento. § 2o A inclusão no PPDDH efetivada na forma prevista no art. 8 o, inciso V, não abrangerá a concessão de ajuda financeira mensal e deverá ser ratificada pelo Conselho Deliberativo Nacional na primeira reunião subseqüente ao respectivo ato. Art. 9o Compete aos conselhos deliberativos locais, entre outras funções: I - deliberar sobre os pedidos de inclusão no PPDDH no âmbito de sua atuação; II - definir o conjunto de medidas de segurança a serem adotadas em cada caso incluído no PPDDH, cabendo-lhe em caráter exclusivo a decisão sobre a concessão de auxílios financeiros; III - decidir sobre os recursos interpostos contra as decisões do coordenador-executivo local; IV - atuar na implementação e estruturação do PPDDH; V - buscar parcerias para ampliação e aperfeiçoamento do PPDDH; e VI - solicitar ao Poder Público a adoção de medidas que assegurem a atuação dos defensores de direitos humanos. § 1o Da decisão dos conselhos deliberativos locais caberá recurso ao Conselho Deliberativo Nacional. § 2o O conselho deliberativo local definirá as competências do coordenador-executivo local, observado o disposto nesta Lei e em seu regulamento. CAPÍTULO III DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E DA INCLUSÃO NO PPDDH Art. 10o O PPDDH compreenderá, entre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício do defensor de direitos humanos: 97

I - proteção policial; II - transporte seguro e adequado para a continuidade das atividades; III - acesso às faixas de freqüência radiofônica privativas dos órgãos de segurança pública, para fins de monitoramento e pedido de auxílio, além do fornecimento de equipamentos de telecomunicação adequados; IV - fornecimento e instalação de equipamentos para a segurança pessoal e da sede da pessoa jurídica ou do grupo a que pertença; V - adoção de medidas visando à superação das causas que levaram à inclusão no PPDDH; VI - preservação do sigilo da identidade, imagem e dados pessoais; VII - apoio e assistência social, médica, psicológica e jurídica; VIII - ajuda financeira mensal para prover a subsistência individual ou familiar, caso o defensor de direitos humanos esteja impossibilitado de desenvolver trabalho regular ou inexistência de nenhuma fonte de renda; IX - apoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam comparecimento pessoal; X - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar; XI - transferência de residência ou acomodação provisória em local sigiloso, compatível com a proteção; e XII - transferência para o Programa de Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, previsto na Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999. § 1o O auxílio financeiro mensal será deferido por prazo determinado e terá teto fixado pelo Conselho Deliberativo Nacional no início de cada exercício financeiro. § 2o A adoção de medida que leve à interrupção das atividades do defensor de direitos humanos em seu local de atuação somente será implementada quando estritamente necessária à sua segurança ou de seus integrantes. § 3o Os órgãos policiais prestarão a colaboração e o apoio necessários à execução do PPDDH. § 4o As medidas e providências relacionadas com o PPDDH serão executadas e mantidas em sigilo pelos defensores de direitos humanos e pelos agentes envolvidos em sua execução. Art. 11. São requisitos para inclusão do defensor de direitos humanos no PPDDH: I - solicitação de inclusão; II - comprovação de que o interessado atue ou tenha como finalidade a defesa dos direitos humanos; III - identificação do nexo de causalidade entre a violação ou ameaça e a atividade de defensor; e IV - anuência e adesão às suas normas. Art. 12. A solicitação para inclusão no PPDDH poderá ser formulada pelo defensor de direitos humanos, qualquer um de seus integrantes, beneficiários de suas ações, por redes de direitos, organizações da sociedade civil, Ministério Público ou qualquer outro órgão público que tenha conhecimento da violação dos direitos ou do estado de vulnerabilidade em que se encontra o defensor. § 1o A solicitação deverá ser acompanhada de documentos ou informações que demonstrem a qualificação do defensor de direitos humanos ou de seu integrante, bem como a descrição da ameaça ou da violação do direito. § 2o Para fins de instrução do pedido, poderá ser solicitado pelo interessado, a qualquer autoridade pública, documentos e informações que comprovem a atuação do defensor de direitos humanos e a existência de ameaça ou violação a seus interesses em decorrência dessa atuação. § 3o A demonstração das atividades desenvolvidas em defesa dos direitos humanos poderá ser realizada por meio de declarações, documentos e, quando for o caso, pelo estatuto social da entidade a ser incluída no PPDDH. § 4o A violação poderá se demonstrada por meio de declarações, documentos ou qualquer outro meio de prova legalmente admitido. Art. 13. A permanência no PPDDH será condicionada à persistência da ameaça, da situação de vulnerabilidade ou dos efeitos da violação. Parágrafo único. O defensor de direitos humanos também será desligado do PPDDH: I - por decisão pessoal, ou da maioria dos integrantes da pessoa jurídica, instituição, grupo, organização ou movimento social, expressamente formalizada; ou II - compulsoriamente, por descumprimento de suas normas que implique risco adicional à segurança dos demais protegidos ou dos agentes públicos encarregados da proteção.

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CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14. Caberá ao coordenador-executivo local adotar as medidas de proteção adequadas, as quais deverão ter a anuência do defensor de direitos humanos. § 1o Caso o defensor de direitos humanos não concorde com alguma das medidas de proteção indicadas pelo coordenador-executivo local, a adoção das demais medidas ficará condicionada à assinatura de termo de responsabilidade e à não ampliação dos riscos para os agentes envolvidos na implementação das medidas. § 2o Em se tratando de pessoa jurídica, grupo, organização ou movimento social, a implementação das medidas de proteção pode se dar apenas em relação aos integrantes ou membros que com elas concordem. § 3o As medidas de proteção adotadas no âmbito do PPDDH poderão ser ampliadas ou retiradas pelo coordenador-executivo local, conforme varie o risco a que esteja submetido o defensor. Art. 15. As medidas cabíveis de proteção serão requeridas pelo coordenador-executivo local aos órgãos públicos competentes. Art. 16. O Poder Executivo dos entes conveniados para a implementação do PPDDH deverão garantir a capacitação, os meios e os equipamentos necessários para a segurança dos agentes públicos encarregados da proteção dos defensores de direitos humanos ameaçados. Art. 17. O PPDDH poderá adotar medidas que promovam a capacitação do defensor de direitos humanos por ele protegido para sua autoproteção. Art. 18. Concomitantemente à implementação das medidas de proteção previstas no art. 10, o Poder Executivo dos entes conveniados deverá: I - agilizar o acesso mútuo a sistemas de inteligência dos vários entes públicos com competência correlata à manutenção da segurança pública na área de atuação do defensor de direitos humanos protegido pelo PPDDH; II - reforçar a segurança pública; III - prover os serviços públicos necessários para a diminuição do risco a que estão sujeitos os defensores de direitos humanos; e IV - enfrentar as causas estruturais pelas quais o defensor de direitos humanos sofreu a violação, com ações integradas e coordenadas com os órgãos e entidades pertinentes, inclusive dos demais entes federados. Parágrafo único. Os processos administrativos e judiciais que objetivem a apuração das violações e a responsabilização dos autores dos ilícitos cometidos, em especial o inquérito e o processo criminal em que figure o defensor incluído no PPDDH, como vítima ou testemunha ameaçada, ou no programa previsto na Lei no 9.807, de 1999, terão prioridade na tramitação. Art. 19. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos poderá criar comissão intersetorial nacional para coordenação dos órgãos, entidades públicas e entes federados com atribuições relacionadas com as políticas e programas de proteção dos direitos humanos. Art. 20. Os recursos necessários para a implementação do PPDDH correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Art. 21. A União, os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas competências, adotarão as medidas necessárias à proteção da atuação da pessoa física, integrante de grupo, organização ou movimento social que se encontre em situação de risco ou de vulnerabilidade, em decorrência de sua atuação na promoção ou proteção dos direitos humanos. Art. 22. Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias de sua edição. Art. 23. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Brasília,

Fonte: Câmara dos Deputados, Brasil, 2008.

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ANEXO Q – PPDDH APRESENTADO NA ASSEMBLÉIA TERENA

Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos é apresentado na Grande Assembleia do Povo Terena/MS 08/05/2014 18:05 A Equipe do Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos (PPDDH), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), participa desde quarta-feira (7), em Miranda/MS, da Assembleia Terena, na Terra Indígena Cachoeirinha, no município de Miranda/MS. O encontro, realizado pelo Conselho Terena, reúne indígenas de diversas aldeias e etnias, representantes de movimentos, secretarias e órgãos para discutir questões essenciais para os povos indígenas como, territórios tradicionais, saúde, educação, sustentabilidade e meio ambiente. Segundo a coordenadora do PPDDH, Renata Sena, a Assembleia Terena é um momento legítimo de união das lideranças indígenas no Mato Grosso do Sul, convergindo para o alcance e reconhecimento de direitos. “Para o Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos esse é um momento que fortalece e revitaliza a luta de todos os defensores e defensoras que lutam pelas causas indígenas”, explica. A coordenação do Programa vai apresentar seus objetivos, bem como esclarecer para a comunidade Terena suas últimas ações, especialmente em relação às lideranças indígenas que estão sob a proteção do PPDDH, Paulino Terena, que recentemente sofreu atentado, e Lindomar Terena. A programação da Assembleia inclui apresentações culturais tradicionais, exibições de vídeos e mesas com especialistas e lideranças. O evento segue até este sábado (10). Conflitos indígenas O Ministério da Justiça (MJ) divulgou, nesta quarta-feira (7), nota à imprensa repudiando conflitos fundiários recentes envolvendo terras indígenas, no município de Faxinalzinho (RS). No texto, o órgão afirma que o equacionamento dos conflitos fundiários envolvendo terras indígenas no estado somente será possível por meio do diálogo e pela busca por consensos que possibilitem a composição de direitos e as garantias de dignidade e respeito aos direitos humanos que possibilitem a composição de direitos e as garantias de dignidade e respeito aos direitos humanos. O MJ, convidou ainda os representantes dos agricultores do estado gaúcho e lideranças indígenas para reunião de instalação da Mesa de Diálogo – RS, a realizar-se em Brasília (DF), no dia 22 de maio de 2014. Nessa reunião serão apresentadas as propostas de compensação de reassentamento, ou qualquer outra que seja adequada aos casos concretos, e que foram amplamente debatidas no âmbito do governo federal para solucionar os conflitos fundiários relativos a terras indígenas, observando a garantia dos direitos de todos os envolvidos. Fonte: Portal Brasil, Combate ao Racismo Ambiental, maio, 2014.

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ANEXO R – MISSÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS

Missão do Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos visita o Maranhão 8 fevereiro 2011 Visita a lideranças quilombolas em Charco, São Vicente de Férrer, e audiências públicas estão na agenda, que será cumprida entre amanhã (9) e sexta-feira O Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) cumpre agenda no Maranhão. Ivan Marques e Oscar Gatica, seus coordenadores , visitarão a comunidade quilombola de Charco, no município de São Vicente de Férrer. Lá o lavrador Flaviano Neto foi executado a tiros em 30 de outubro do ano passado – somente no último dia 2 de fevereiro o ex-policial militar Josué Sodré Sabóia foi preso, acusado de envolvimento no homicídio. A área vive em conflito agrário: um fazendeiro, suposto proprietário das terras, deseja expulsar as famílias que ali vivem há décadas. Amanhã (9) a coordenação do programa, acompanhada de representantes da Fundação Cultural Palmares, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e de diversas entidades do movimento social, entre as quais a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), visitará, na comunidade, diversas outras lideranças, algumas delas recentemente ameaçadas de morte. Audiências – Na quinta-feira (10), às 18h, no Auditório da OAB/MA (Calhau), o PPDDH discutirá com diversos organismos, governamentais e não-governamentais, encaminhamentos para a resolução do conflito agrário e as ameaças que as lideranças vêm sofrendo em decorrência daquele. Entre outros, estarão presentes representantes da secretarias de estado de Segurança Pública e Direitos Humanos, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual, Defensoria Pública da União, Incra, Iterma, MST/MA e SMDH, entre outras entidades da sociedade civil. Entidades e equipe técnica do PPDDH participam de audiência judicial dia 11, às 9h, na 8ª. Vara da Justiça Federal. As partes serão ouvidas e provas serão colhidas. Um processo de ação possessória foi ajuizado contra a comunidade pelo fazendeiro Hugo Gomes, suposto proprietário da terra alvo do conflito. Quando da audiência de justificação prévia (21 de janeiro), o juiz da 2ª. Vara Federal determinou que a mesma fosse vistoriada. Na audiência desta sexta-feira, aberta a quaisquer interessados, além da oitiva das partes, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá apresentar os resultados da vistoria da terra. A visita do PPDDH ao Maranhão se dá a partir de intervenção da SMDH e entidades parceiras. Uma das lideranças quilombolas ameaçadas já se encontra sob proteção do programa: este cuida da segurança de seus usuários e dialoga com os poderes públicos para a resolução dos problemas que ocasionam a situação. Lentidão – Corre em segredo de justiça o inquérito que apura a morte de Flaviano. As investigações continuam, apesar das dificuldades. “A comarca de São Vicente de Férrer estava sem juiz titular e, assim, o pedido de prisão preventiva de um dos envolvidos, só recentemente realizada, não podia ser expedido. Com a presença de um juiz titular espera-se que a questão ganhe mais celeridade”, espera Igor Almeida, advogado da SMDH que acompanha o caso.

Fonte: Blog “Ponte Aérea São Luiz”, Zema Ribeiro, fevereiro, 2011.

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