Pontal do Paranapanema: A luta de classes no campo paulista

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William de Sousa Poiato




Pontal do Paranapanema: A luta de classes no campo paulista





Geografia de São Paulo
Profº Drº Elienai Constantino Gongalves





São Paulo
20 de maio de 2015



Introdução

O presente trabalho será apresentado para a disciplina "Geografia de São Paulo" do curso de licenciatura em geografia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo e terá como objetivo apresentar o complexo do trama agrário do Pontal do Paranapanema no estremo Oeste paulista, para tal utilizaremos como base a dissertação de mestrado do Professor Elienai Constantino Gongalves intitulada " Disputa territorial entre o movimento camponês e o agronegócio canavieiro em Teodoro Sampaio-SP" associado ao documentário produzido pela Unesp e o NERA(Núcleo de Estudos de Reforma Agraria) em 2005 denominada "O pontal do Paranapanema".
Desta forma, será um trabalho que pretende muito mais levantar problemáticas e características enquanto possibilidades de estudo que aprofunda-las ou então apesentar resultados e/ou soluções para a problemática da terra local.Para tal faremos uma pequena apresentação da região:
"O Pontal do Paranapanema localiza-se no extremo Oeste do Estado de São Paulo, compreendendo, segundo a Unipontal, 32 municípios" (RAMALHO,2002:49). "Esta área localiza-se aproximadamente entre as coordenadas 21º50' e 22º20' de latitude sul e 51º20' e 53º de longitude oeste"(SANTOS,GUEDES & ETCHEBEHERE, 2011:02).


Fonte: RAMALHO,2002:50

É uma região que apresenta um mosaico complexo do ponto de vista físico-social formada por uma área de 18844,60 km² com aproximadamente 584 mil pessoas . Seu relevo é marcado por baixas altitudes de relevo marcado pelo entrave entre os rios Paranapanema e o Rio Paraná como demonstra o mapa a seguir:


Fonte:SANTOS,GUEDES & ETCHEBEHERE, 2011:02
A sequencia de bacias hidrográficas tem forte efeito no relevo de baixa altitude, cortado e desenhado pelas vias,
"A área do Pontal do Paranapanema está inserida no compartimento geomorfológico denominado Planalto Ocidental, sobre rochas do Grupo Bauru, constituídas por formações predominantemente areníticas (SMA/SP, 1999). O relevo é uniforme, com predominância de colinas amplas e médias" (TORRES & SILVA JR.,2010)
Como demostra a terceira carta:

Fonte: IGCSP
"O clima do Pontal do Paranapanema é predominantemente continental e, segundo Köppen, há dois tipos climáticos na região: Aw, Cwa" (TORRES & SILVA JR.,2010).Tal clima sustenta uma agricultura de cana aquecida e parte da mata atlântica, porém conservada de forma descontinua.

"A Floresta Tropical Semidecidual está entre os ecossistemas mais fragmentados e ameaçados do domínio Mata Atlântica. No Pontal do Paranapanema, São Paulo, localiza-se 85% de seus remanescentes, a maior parte protegida pelo Parque Estadual Morro do Diabo, de 36.000 ha." (TORRES & SILVA JR.,2010),sendo um ponto convergente entre ambos sustentado pelo nível pluviométrico da região, bastante concentrado sobre o parque auxiliando a floração das densidades de floresta de forma descontinuada entre as possessões de terra, como demonstra a carta abaixo:

Fonte: Braido & Tommaselli,2012:09
Ao fazer este pequeno levantamento da região poderemos levantar algumas questões sobre o uso do solo na região passando pela legislação da terra no Brasil, o uso-disputas da mesma no Pontal.

Desenvolvimento

Em determinada altura o autor Karl Marx afirmou com contundência: "A luta de classes é o motor da história!" Mas afinal oque é luta de classes?
A luta de classes é uma realidade material que parte do principio de um 'conflito social constante '-uma contradição dialética/social- entre "aqueles que possuem os meios de produção" e "aqueles que não possuem os meios de produção", ou seja, entre capitalistas e trabalhadores, o conflito social é inerente à própria sociedade do capital.
No campo tal contradição surge entre 'fazendeiro' e 'camponês', aqueles que possuem a terra e aqueles que não possuem.
No Brasil a propriedade de terra passa por um extenso processo de legalização e concentração, ambos os processos são concomitantes formando um complexo processo de uso do solo.

2.1 O complexo legal do uso do solo
O processo do uso do solo no Brasil passa por um longo processo legal que permitiu a utilização e a acumulação de terras para as classes elevadas do país, tal processo se inicia com a invasão portuguesa no sec. XVI, onde para a organização e uso da terra Portugal implanta em sua nova colônia a lei de sesmarias. A lei de terras sesmarias foi criada em Portugal por D. Fernando em 1375, obrigava os senhorios a cultivar as terras, e entregar outra parte a agricultores, visando ampliar a produção rural.
"A Lei de Sesmaria de Dom Fernando, promulgada em 1375, tentou enfrentar os dois problemas: o do latifúndio e o do êxodo de trabalhadores do campo para as cidades. Contra o latifúndio, pelo esbulho do proprietário que por incúria ou falta de meios deixasse inaproveitadas as terras aráveis". (FREYRE, GILBERTO 1977:213)
No Brasil a lei de terras sesmaria foi implantada a partir de 1534, com o sistema de capitanias hereditárias, D. João III determinou que cada donatário recebesse como de sua exclusiva propriedade, enquanto concessão da coroa, uma faixa de dez léguas, contada a partir da linha litorânea, e distribuísse, a título de sesmarias, o restante do território ficaria sob seu comando, a sesmaria era uma subdivisão da capitania. Os donatários poderiam distribuir as sesmarias a qualquer pessoa, contanto que fossem cristãos e cultivassem a terra. Segundo Caio Prado Jr. entre cada sesmaria havia ainda um pedaço da terra sem produção para dividi-las.
"Entre cada sesmaria ou fazenda mediava ainda uma légua de terras que se conservavam devolutas; nesta légua nenhum dos conflitantes podia levantar construções ou realizar quaisquer obras; ela funcionava apenas de divisa, providência necessária, onde não se usam cercas ou quaisquer outras tapagens, para evitar a incursão do gado em fazendas vizinhas e confusão do rebanho".(PRADO JR 2007: 192)
O sistema de sesmaria não obteve resultados tão positivos no Brasil como em outras colônias portuguesas. Alguns fatores contribuíram para a decadência desse sistema, principalmente pelo fato de que a lei não foi adaptada a realidade da colônia e tambémporque não havia fiscalização das terras pela colônia e os donatários das sesmarias ocupavam terras muito além da que lhe pertencia. Então com a generalização da ocupação sem título das terras, em 1822 o Príncipe Regente suspendeu a concessão de sesmarias.
Em 1850 , após a independência do país, surge a nova lei de terras . A lei n° 601 de 1850, proclamada por D. Pedro II, e trazia uma série de normativas para uma nova abordagem sobre o território agrário do Brasil, que analisaremos a seguir:
No primeiro parágrafo a lei já anuncia seu objetivo:
''Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. bem como por simples titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a titulo oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias de nacionais e de estrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonização estrangeiro na forma que se declara."
A lei dispõe que as terras já ocupadas sobre titulo das sesmarias, ou demais títulos pré- independência tornam-se propriedade de seus donatários, deste objetivo claro já surgem as primeiras problemáticas, á partir da revolução 22' o país fica até o período desta dada lei sem legislação vigente o que propiciou possessões de terras e ocupações cujo quais o Império teria de lidar, a origem das grilagens acontece para legitimar estas possessões.
"Grilagem é um processo de falsificação de documentos das propriedades fundiárias. O termo nasceu do dito popular e foi descrito por pesquisadores e escritores. Segundo a explicação de Monteiro Lobato, grilagem é a técnica de se envelhecer papéis usando grilos: os papéis são colocados em gavetas com centenas de grilos, estas são trancadas e assim que os insetos morrem, apodrecem soltando toxinas que mancham os papéis, dando-lhes, assim, o aspecto de velho."(RAMALHO APUD F.FERNANDES,2002:49).
Veja em seguida:
"Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra." Sobre o artigo 1°, fica claro o inicio da propriedade privada sobre a terra e a mercantilização da mesma criando assim uma estrutura e nova fonte para multiplicação e controle de capital tanto para o Estado como para a iniciativa privada. O Estado lançava novos lotes para venda das terras devolutas segundo previsto no décimo quarto Artigo:
" Art 14.Fica o Governo autorizado a vender as terras devolutas em hasta publica, ou fóra della, como e quando julgar mais conveniente, fazendo previamente medir, dividir, demarcar e descrever a porção das mesmas terras que houver de ser exposta á venda"
Exigia o pagamento a vista em moeda nacional, o que claramente restringe o acesso às camadas mais elevadas economicamente-aristocracias agrárias/urbanas –a aquisição de terras diretamente do Estado não deixou de ser um privilégio como nas sesmarias, apenas promovia uma movimentação de capital para acumulação do Império,além de vantagens de compra previstas no décimo quinto Artigo.
"Art 15. Os possuidores de terra de cultura e criação, qualquer que seja o titulo de sua acquisição, terão preferencia na compra das terras devolutas que lhes forem contiguas, comtanto que mostrem pelo estado da sua lavoura ou criação, que tem os meios necessários para aproveita-las."
O artigo terceiro e quarto definem as terras devolutas, dividindo-as como aquelas que não estão fora de uso publico/nacional e as terras não caracterizadas como propriedade, além das legisladas pelas sesmarias no regime anterior:
"Art. 3º São terras devolutas:
§ 1º As que não se acharem applicadas a algum uso
publico nacional, provincial, ou municipal.
§ 2º As que não se acharem no dominio particular porqualquer titulo legitimo,nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial,não incursas em commissopor falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura.
§ 3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo,que, apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei.
§ 4º As que não se acharem occupadas por posses, que, apezar de não se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei.
Art. 4º Serão revalidadas as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral ou Provincial, que se acharem cultivadas, ou com princípios de cultura, e morada habitual do respectivo sesmeiro ou concessionario, ou do quem os represente, embora não tenha sido cumprida qualquer das outras condições, com que foram concedidas."

O Artigo 5° traz uma abertura na lei para posse de povos e famílias tradicionais sobre uma série de prerrogativas, uma delas no § 2 que traz no caso destas comunidades, famílias ou nos termos da lei "posseiros" estiverem sobre propriedade de sesmarias caberá apenas um pagamento de indenização o que compreende a uma nova problematizarão para o Império, sobre os títulos que surgiriam sobre fazendas e/ou comunidades já estabilizadas, quase sempre realizadas a favor do titulo (real ou não) em detrimento destes coletivos.
"Art. 5º Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por occupação primaria,ou havidas do primeiro occupante, que se acharem cultivadas,ou com principio de cultura,e morada, habitual do respectivo posseiro
[...]§ 2º As posses em circumstanciasde serem legitimadas, que se acharem em sesmarias ou outras concessões do Governo, não incursas em commisso ou revalidadas por esta Lei, só darão direito á indemnização pelas bemfeitorias."
Dos artigos 6 ao 13 tratam-se de medidas técnicas de medições, apossamento e possessões de terras no 16° encontramos uma medida curiosa já prevendo a importação de estrangeiros para terras nacionais, para fins de povoamento e cultura tentando assim conciliar e criar a mão de obra assalariada para consumo, tão cara ao país, prevendo e já legalizando o movimento de migração da década de oitenta do mesmo século oque viria a ser a força de trabalho necessária ao capital porém com toda uma roupagem de um patronado escravagista.
"Em nossas terras, o interesse dos latifundiários,acostumados ao sistema escravagista, não caminhava para introdução de pequenos agricultores independentes, eis que aqueles queriam produzir em seus latifúndios –e em alguns casos até mesmo tentaram reproduzir em suas terras, com os imigrantes -formas de trabalho não muito diversa do que alcançavam com escravos, pagando baixíssimos salários e impondo que a compra de
bens de consumo se fizesse em negócios administrados por eles" (CAVOLAN & GONZALES,2008:11).
Estas caracterizaram estão previstas no artigo abaixo:
"Art. 17. Os estrangeiros que comprarem terras, e nellas se estabelecerem, ou vierem á sua custa exercer qualquer industria no paiz, serão naturalisados querendo, depois de dous annos de residencia pela fórma por que o foram os da colonia de S, Leopoldo, e ficarão isentos do serviço militar, menos do da Guarda Nacional dentro do municipio."
"Art. 18. O Governo fica autorizado a mandar vir annualmente á custa do Thesouro certo numero de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em estabelecimentos agricolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração publica, ou na formação de colonias nos logares em que estas mais convierem; tomando anticipadamente as medidas necessarias para que taes colonos achem emprego logo que desembarcarem. Aos colonos assim importados são applicaveis as disposições do artigo."
Mesmo apoiando-se na terra já adquirida na lei de terras sesmarias, agora transformadas em propriedades, no poderio econômico da terra para a compra de novos lotes, que o Estado dava prioridade a já proprietários.
Grilos como este causaram a expulsão de diversos camponeses que dês da década de 1920' travam diversos embates individuais na região, que ganha forma e organização politica da luta camponesa pela retomada das terras devolutas nos anos 1990' com a chegada do MST (Movimento dos trabalhadores sem Terra) ao Pontal e o inicio da luta pela terra no oeste paulista, como veremos mais adiante.
histórico de 'desbravamento' ,ocupação e atuação do MST no Pontal
Até meados do século XIX a região do Pontal do Paranapanema era escassamente conhecida, sua extensão, morfologia junto com seu potencial agrícola haviam sido ignoradas pelo capital agrário estabelecido no Brasil. Porém, a lei de terras -supra citada- colocaria a região enquanto terras devolutas, se não fossem os grandes grilos surgidos no extremo oeste paulista, tais grilos induzem o Estado às expedições da 'comissão geológica geográfica' liderada por Teodoro Sampaio ao descer o rio Parananema tal expedição além de mapear a região a coloca como inóspita povoada por florestas e indígenas.
O processo de ocupação que se segue é extremamente violento, parte em primeira etapa de limpeza do território da floresta e de seus povos típicos, para tal os fazendeiros se valeram das terras griladas para montar um sistema de despovoamento e extermínio à partir da contratação de jagunços e ai se inicia o primeiro combate pela terra na região, luta esta desigual onde os povos nativos não teriam a menor chance.
Em 1908 o processo se acelera com o surgimento da região enquanto atravessadora de gado vinda das Minas, a atividade conhecida como boiadeiro traz consigo investimento do estado que constrói uma estrada cortando o Pontal, tal atividade traz consigo a formação de algumas pequenas cidades.
No mesmo período um sujeito conhecido como coronel Goulart inicia uma nova estratégia para a legitimação da ocupação no oeste- paulista em seu grande grilo a fazenda Pirapó Santo Inácio, onde começa, até a década de 20' criando colônias para arrendamento de terras aproveitando ensejo da lei de terras no artigo 16° já descrito, que com o tempo tornar-se empreendimento privado também, neste sistema estes estrangeiros eram colocados em seu modelo quase escravagista de trabalho para abrirem clareiras na floresta e plantar os cafezais, após terem realizados sua função- onde sua vinda auxiliava o grileiro á legitimar a terra perante a lei á partir de manobras judiciais- o camponês era expulso da terra já agregada à gleba do grileiro.
Neste processo o Pontal começa a se tornar um produtor de café com alguma relevância, oque auxiliado à sua função de "passagem" atrai em 1926 o investimento do estado em uma longa estrada de ferro, porém esta alta econômica tem data marcada para terminar, após a crise de 29' o café se enfraquece, os fatores climáticos então auxiliam para a exploração na região do milho e do amendoim.
Nos anos 40' surgem três reservas naturais para preservação ecológica no Pontal, a reserva do Pontal, a reserva São Paulo e a reserva Morro do Diabo, e o restante da terra é colocada como em loteamentos para possíveis vendas pelo governo, os fazendeiros então partem para a estratégia da degradação/arrasamento para que estas terras fossem tomadas para a produção agrícola, para esta estratégia eles tem uma tríplice tática, grandes queimadas que tomam as reservas, a exploração madeireira seguida do gado, grileiros e setores políticos se unem para tentar extinguir as reservas, surge então um novo golpe para a grilagem, a tática da arrematação – registro de terras para pagamento de imposto, fazendo o Estado cobrar por estas terras que se tornariam propriedade privada por isso- neste período a linha férrea começa a trazem consigo todo um povoamento, onde é fortalecido pelo processo de colonização, as serrarias na região se multiplicam, surge então o ramal rodoviário que se estende até a atual Rosana, tomando parte das reservas , a imprensa junto de uma mentalidade da população da violência da tomada da região ainda conseguem salvar o Parque Morro do Diabo, o restante da floresta é arrasado no processo e tomado por fazendeiros.
Para arregimentar a situação do nordeste sopravam os ventos da luta de classes, as chamadas "Ligas Camponesas" ganhavam força sobre a liderança de Francisco Julião, porém somente em 64' durante a ditadura, que já havia 'extinguido' na força as ligas que a primeira ocupação se torna assentamento em São Paulo, que apresentava sinais de acirramento da luta de classes em episódios 'esporádicos'.
"Segundo Antonio,1990, as lutas dos camponeses para as conquistas das glebas Rebojo(1964),Santa Rita(1968),Ribeirão Bonito(1972) e Lagoa São Paulo(1980) foram resultados de conflitos sociais entre camponeses e supostos proprietários de grandes extensões de terra da região do Pontal. Essas lutas aconteceram em períodos e situação de conflitualidade especificas, porém apresentam em comum a denuncia o processo de ocupação irregular da terra[...]Em 24 de março de 1964 foi desapropriada através do decreto n° 53.830, 3327 hectares da fazenda Rebojo[...]O projeto de assentamento da gleba Rebojo pelo governo em 1968"(GONÇALVES Apud ANTONIO,2011).
Nos anos 70' podemos acompanhar no pontal o 'desmatamento final' onde apenas o moro do diabo resiste e é reconhecido como parque estadual pelo governo militar, alguns fatores auxiliam neste processo a crise do petróleo causada pela OPEP em 73' leva o país à procurar novas alternativas surge o Proálcool, que transforma a região do em grande produtora de cana-de-açúcar.
Durante a ditadura também surge o processo das três hidroelétricas na região:
"A construção das três usinas hidrelétricas Rosana (1980-1987); Taquaruçu (1989) ; e Eng.Sérgio Mota ( 1980-2003), além da Destilaria de Alcool Alcida S/A causaram mudanças na paísagem,[...]a construção desarticulou en parte os movimentos sociais, como as fazendas de Ribeirão Bonito e 'Agua Sumida "(GONÇALVES,2011).
A queda da economia nos anos 80' gera a diminuição ou paralização das obras e diminuição das atividades canavieiras oque gerou na região levas de trabalhadores desempregados, o desencontro politico federal o desarrocho repressivo-marcando a pré redemocratização- associada à pastoral da terra- e a teologia da libertação- da força para a continuidade da luta de classes, surgem grandes movimentos e a luta de classes no campo ganha destaque, surgindo a importante gleba XY de novembro:
" em 1983 acontece uma grande ocupação no pontal[...] Em 1984 o governador assinou os primeiros decretos de desapropriação de terras de uma area de 15.100 hectares para assentar aproximadamente 466 famílias para a criação do assentamento estadual gleba XV de novembro[...]atualmente com 13.310 hectares e 572 famílias" (GONÇALVES,2011).
Do ponto de vista ecologico o CESP – orgão do estado responsavel pela criação das usinas-em 1986, começa a criar medidas de compensação ambiental disponibilizando ab verba para a manutenção do paruqe estadual Morro do diabo.Nos anos 90' o MST chega a região
O Movimento dos trabalhadores sem terra (MST) é um movimento camponês que luta pela reforma agraria, tem como principal tática a ocupação de terras ilegais ou inaproveitadas pelos grandes latifundiários, encontrou na Pontal do Paranapanema local apropriado para a sua luta e consolidação, sendo responsável pela grande maioria das ocupações de terra na região.

"A gênese do MST está diretamente relacionada a um conjunto de lutas sociais desenvolvidas por uma diversidade de sujeitos sociais: meeiros, parceiros, filhos de pequenos agricultores, arrendatários, pequenos proprietários, posseiros, assalariados rurais e urbanos etc. Essas lutas, inicialmente, estavam localizadas mais precisamente na região Centro-Sul do país (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Mato Grosso do Sul). A partir de 1979, essas lutas até então isoladas, começaram a produzir uma unidade organizativa dos trabalhadores sem-terra frente à expropriação e exclusão resultantes do desenvolvimento das relações capitalistas de produção no país, que alteraram significativamente as relações de trabalho e de produção, aumentando progressivamente a miséria e o desemprego no campo e também na cidade. É nesse contexto que surge o MST, que passa a representar esse conflito, via luta pela terra.""Esse marco, o ano de 1979, está relacionado com a ocupação da Fazenda Macali, no município de Ronda Alta/RS, por 110 famílias de agricultores sem-terra, no dia 07 de setembro de 1979. Essa ocupação foi vitoriosa, fazendo parte das lutas de resistência que contribuíram ,posteriormente, para a formação do MST no Brasil." (RAMALHO,2002:47)

O embate pela terra no Pontal se torna uma constante em 1994 o MST consegue seu primeiro sucesso em Paranapanema, oque da inicio à uma série de ocupações.
Tal processo se cristaliza formando no Pontal um dos pontos mais aquecidos da luta de classes no campo no Brasil, formando este quadro de entre 1990 e 2000 ocorrendo 336 ocupações com 17940 famílias, o que nos traz aproximadamente 71760 pessoas envolvidas no processo.

(Gonçalves,2011:53)
Claro, o processo de luta de classes não é monolítico, do lado dos fazendeiros surge em 1994 à União Democrática Ruralista e órgão do Estado que tentam criar um acordo entre o campesinato e o capital como o ITESP, desde então a luta de classes vem se desenvolvendo de forma dialética entre as correlações de força.
Vale como exemplo os diversos períodos, o aumento das ocupações e de assentamentos no período FHC e a retração das ocupações- e de assentamentos- nos governos lula e Dilma, vale pensar também a recente mudança de tática dos movimentos sociais substituindo as ocupações rurais por manifestações urbanas.

Considerações finais
A luta pela terra no oeste paulista surge à partir da lacuna legal deixada na transição entre a lei de terras sesmaria e a lei de terras de 1850 onde acontece a apropriação de grandes glebas de terras pelos grandes proprietários de terras, tendo conflitos locais dês da década de 1920' e seu primeiro assentamento federal nos anos de 1970' em um grande litigio junto a ditadura militar, prolongando-se até os dias atuais a extensa contradição "capital x trabalho" materializada na relação "camponês X fazendeiro".
Segundo Elienai C. Gonçalves,
"As ocupações de terra tornaram-se parte da estratégia dos movimentos sócioterritoriais , para a conquista da terra, são através das ocupações que os movimentos expõem a realidade agraria brasileira e a urgência para a realização da reforma agraria, as ocupações de terra se tornaram a principal forma do campesinato conquistar terras e se reproduzir"( Gonçalves,2011:50).
O autor ainda complementa:
"[...] No entanto, sabemos que a luta pela terra é dinâmica e para compreende-la devemos considera-la em um processo constante de resistência contra a territorialização do capital monopolista na agricultura e de monopolização de território pelo capital monopolista (Oliveira,1993)" (Gonçalves apud Oliveira ,2011:51)
Entendemos como movimentos sócioterritoriais como:
"movimentos sociais que lutam pela terra realizando ocupações de terra estes movimentos tem a conquista do território como objetivo e como trunfo" (Gonçalves apud FERNANDES,2011:40)
Que sobre o olhar geográfico passam pela espacialização e teritorialização como a extensa explicação do autor nos trará a seguir:
"Os espaços produzidos pelos movimentos socioterritoriais são diversos e são constituídos de acordo com suas ações. Esses movimentos fazem-se nos espaços de socialização politica, onde geram praticas politicas de ser desenvolvimento. A construção de espaços políticos sociais, culturais e outros acontecem em diferentes lugares no territórios." (Gonçalves apud FERNANDES,2011:52)

Todavia este território e essa territorialização:
"é a fase superior da luta pela terra, pois acontece quando é criado o assentamento rural, ou seja, é conquistado o território e se inicia uma nova territorialidade, agora sob territorialidade camponesa. O principal desafio á partir da conquista dos assentamentos é o desenvolvimento territorial."
Ele ainda complementa:
"A espacialização e territorialização dos movimentos socioterritoriais é um processo concreto de ação em sua reprodução no espaço", ou seja é o incrustamento no espaço das marcas da luta de classes.
Neste processo "segundo o DATALUTA aconteceram no Brasil ,no período de 1988 -2009, 8128 ocupações nas quais participaram 1.156.408 famílias" (Gonçalves,2011:20), São Paulo contabiliza pela mesma fonte 16% do total ," da região do Pontal do Paranapanema onde já aconteceram 742 ocupações, 56% das ocupações que aconteceram em São Paulo e se consolida a região com maior numero de ocupações do Brasil"com aproximadamente 9% de todo o país(Gonçalves,2011:22) -acréscimo nosso-
Oque se reflete em assentamentos, "o Estado de São Paulo conta com 244 assentamentos,2,8% do total, onde estão assentadas 15.574 famílias ( 1,6%) é uma área de 326.684 hectares." (Gonçalves,2011:28).
Estes dados demonstram como a luta pela terra do campesinato( a espacialização) é um fator relevante no Pontal do Paranapanema, porém apesar de ser a luta um fator relevante, nos lembremos das palavras de Lenin em um de seus discursos de 17'" não nos apaixonemos por nós mesmos", existe a territorialização que talvez seja o maior problema na atualidade.
Oque produzir? Como produzir? Para quem produzir? Como manter os assentamentos? Quem serão as próximas gerações aqui?
Ou seja, outra frase celebre de Lenin deve ser relembrada aqui: "- Que fazer?"
Estas respostas tem sido criadas com a experiência, porém parecem em caminhadas, os projetos de apoio de consumo do Estado no Oeste paulista tem levado á um certo equilíbrio quantitativo – econômico-, porém é o salto qualitativo – também auxiliado pelo Estado- que tem dado conta do problema da produção, a entrada maciça da agroecologia para a recuperação do solo e das matas originarias associada à criação de alimento orgânico, livre de insumos e agrotóxicos talvez sejam a marca do trabalho campesino e de enfrentamento também de modelo de exploração da natureza que se pretende. Hoje, por intermédio do Estado 'os pobres do campo alimentam os frágeis e miseráveis da cidade' à vista que os alimentos produzidos por estes movimentos tem sido consumidos pelo estado para escolas , abrigos, alimentação de populações de rua, etc.
Desta forma , nesta pequena argumentação quisemos ressuscitar a marca que o Pontal do Paranapanema representa, ao oeste do Estado São Paulo, estado da federação símbolo do capital, tem na terra, no verde so solo e no vermelho da luta a eterna lembrança da irredutível luta de classes.







Referencias bibliográficas:
Video: Zita Carvalhosa & Chico Guariba - O Pontal do Paranapanema – Documentário,São Paulo / 2005 / Video digital / cor / 52 '
https://www.youtube.com/watch?v=q0M0v_AMTt4
acessado: 15/05/2015


LEI No601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850.(lei de terras) disponível em :
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm
acessado 15/05/2015

Arana, Alba Regina Azevedo- A IMPORTÂNCIA DO CORREDOR ECOLÓGICO: UM ESTUDO SOBRE PARQUE ESTADUAL "MORRO DO DIABO" EM TEODORO SAMPAIO-SP- Geografia - v. 16, n. 1, jan./jun. 2007 – Universidade Estadual de Londrina, Departamento de Geociências,2007

Braido, Leandro Marcos Herreiro & Tommaselli, José Tadeu Garcia - SETORIZAÇÃO DE FATORES AMBIENTAIS – CLIMA, SOLOS E RELEVO PARA O PLANEJAMENTO AMBIENTAL E TERRITORIAL NA REGIÃO DO PONTAL DO PARANAPANEMA – SP – BRASIL- REVISTA GEONORTE, Edição Especial, V.3, N.4, p. 1268-1282, 2012

BARRETO, Maria Joseli -DINÂMICA GEOGRÁFICA DA EXPANSÃO DA AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA NO PONTAL DO PARANAPANEMA E OS DESDOBRAMENTOS PARA O TRABALHO: OS CASOS DA USINA ALVORADA DO OESTE E DA DESTILARIA DE CASA-Revista Pegada – vol. 9 n.1-JUNHO,2008

COVOLAN, Fernanda Cristina & GONZALEZ , Everaldo Tadeu Quilici - SESMARIAS, LEI DE TERRAS DE 1850 E A CIDADANIA –SISTEMA LEGAL X SISTEMA SOCIAL -unicamp, 2008

FARIA, Helder Henrique de & PIRES, Andréa Soares-RODOVIA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: O CASO DO PARQUE ESTADUAL DO MORRO DO DIABO, SÃO PAULO, BRASIL-VIII Fórum Ambiental da Alta Paulista, v. 8, n. 3, 2012, p. 01-22.

FREYRE, Gilberto. Casa grande e Senzala formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal, Livraria José Olímpio Editora, 1977

GOLÇALVES, Elienai Constantino- Disputa entre o movimento camponês e o agronegócio canavieiro em Teodoro Sampaio- SP-2011- Dissertação de mestrado em Geografia da Faculdade de Ciências e Tecnologia – FCT/UNESP, Campus de Presidente Prudente,2011

MENDES, Noeli Aparecida Serafim- As usinas hidrelétricas e seus impactos: os aspectos socioambientais e econômicos do Reassentamento Rural de Rosana - Euclides da Cunha Paulista-2005- Pós-graduação em Geografia da Faculdade de Ciências e Tecnologia – FCT/UNESP, Campus de Presidente Prudente, Área de Concentração em Planejamento Ambiental e Desenvolvimento Regional,Presidente Prudente,2005.

NAVA,Alessandra Ferreira Dales-Especies sentinelas para a mata atlântica: consequência epidemiológica da fragmentação da floresta no pontal do Paranapanema- 2008- pós graduação em epiomologia experimentale aplicada a zoonoses na faculdade de medicina veterinária da universidade de São Paulo,2008

PRADO JR, Caio. Formação do Brasil Contemporâneo, 23° ed., 10° reimpressão, São Paulo, Brasiliense, 2007.

RAMALHO,CRISTIANE BARBOSA- IMPACTOS SOCIOTERRITORIAIS DOS ASSENTAMENTOS RURAIS NO MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA REGIÃO DO PONTAL DO PARANAPANEMA/S.P.-2002-(Dissertação de Mestrado)Curso de Pós-Graduação em Geografia - Área de Concentração: Desenvolvimento Regional e Planejamento Ambiental, Universidade Estadual Paulista(UNESP),Presidente Prudente,2002

SANTOS ,Luiz Fernando Ferreira dos, - GUEDES Ivan Claudio& ETCHEBEHERE ,Mario Lincoln De Carlos - ANÁLISE NEOTECTÔNICA DO PONTAL DO PARANAPANEMA (SP) MEDIANTE APLICAÇÃO DE PARÂMETROS FLUVIOMORFOMÉTRICOS- São Paulo, UNESP, Geociências, v. 30, n. 4, p. 491-507, 2011
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Torres ,Eloiza Cristiane & Silva Jr,Francisco Silva Junior- PONTAL DO PARANAPANEMA: UM OLHAR POR MEIO DE TRABALHO DE CAMPO- Geografia (Londrina) v. 19 n. 1, 2010. http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/geografia/


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