POR QUE A \" TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ \" , DA CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA, É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO

May 31, 2017 | Autor: Silvia Beck Nunes | Categoria: Artigos Científicos
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POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ", DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA, É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?

Sílvia Adriana Marafiga Beck Nunes[1]


RESUMO

O que dizer de um país de Natureza Exuberante, que já teve o título de
"Celeiro do Mundo", estar envolvido nos maiores escândalos de Crimes de
Lavagem de Dinheiro e Corrupção? O que aconteceu com esse país promissor? O
que dizer para seus herdeiros sobre o que estamos vivendo hoje? Será que os
herdeiros têm de seguir o mesmo modelo de administração de seus pais? Por
que o país que onde plantando tudo dá, é solo fértil para todo tipo de
produção de Crimes de Lavagem de dinheiro e Corrupção?

Palavras-Chave: Lavagem de Dinheiro. Corrupção. Solo Fértil. Crimes.
Colonização. Brasil.


ABSTRACT

What to say of an exuberant beauty country, that has had the title of
"World Barn", today is involved in the biggest scandals of corruption and
money laundering crimes? What happened to this promising country? What to
say to its heirs about what we are living today? Do they have to follow
their parents' same management model? Why is the country where everything
that is planted grows, a fertile ground for all kinds of crimes and
Corruption?

Key words: Money laudering. Corruption. Fertile ground. Crimes.
Colonization. Brazil.
1 INTRODUCÃO


Por que iniciar um artigo levando a uma reflexão sobre um Brasil visto
através dos olhos maravilhados de um navegador, lá nos seus primórdios, há
exatamente 516 anos atrás, comparado a um Brasil atual, mergulhado em uma
crise política, ética e econômica?
O que aconteceu com aquele país promissor; o que há de errado com um
país que já deteve o título de "Celeiro do Mundo"?
Onde estão as raízes dessas ervas-daninhas chamadas de crimes de
Corrupção e Lavagem de Dinheiro, e por que encontraram solo fértil para
crescer e se multiplicar num país onde a terra que, querendo aproveitá-la,
tudo dá?
Por que atualmente ao visitarmos as Redes Sociais nos deparamos com a
seguinte frase: "O jeito é devolver o Brasil para os índios e pedir
desculpa! "? Essa frase denota claramente a insatisfação do povo brasileiro
com o rumo que o país está levando. Acredita-se que fomos incompetentes e
não soubemos aproveitar aquilo que de mais valioso a "Terra Brasilis"
oferecia, que era sua exuberância, formosura e um povo digno, sem malícias,
nem máculas que aqui vivia. Um lugar pronto para ser colonizado e se tornar
uma potência nas mãos de hábeis colonizadores. Ao invés disso, todos
acompanham incrédulos os crescentes escândalos de nosso atual panorama
político, econômico e social, e se perguntam: Onde vamos parar? Será que
ainda temos jeito?
Devolver o Brasil para os índios e voltar naquele exato momento em que
ele foi descoberto por acaso, conforme informação de Pero Vaz de Caminha ao
Rei Dom Manoel, resolveria o problema?
O país que hoje tem 516 anos sobrevive com a desculpa de que é um país
jovem, comparado a outros países; que foi colonizado por um dos países mais
atrasados e decadentes da Europa, esse país reclama a herança lusitana no
que diz respeito às suas mazelas, ao "jeitinho brasileiro" de resolver os
problemas, a forma patrimonialista e patriarcal com que administra o
Estado, onde o público se confunde com o privado, causando inúmeros
desacertos na maneira de governar.
Acreditamos que temos muito que aprender ainda, mas será que a idade
que o país alcançou não seria o suficiente para ter crescido, se tornado
forte, cuidado de seus filhos e dado bons frutos?
Já estamos cansados de viver com a desculpa de que fomos descobertos
por acaso e viramos BRASIL.
E é para responder a seguinte pergunta que nasce este artigo: POR QUE
A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ", DA CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA, É
SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO LAVAGEM
DINHEIRO E CORRUPÇÃO?
Para responder a esta pergunta e outras tantas que foram surgindo ao
longo desse trabalho, traremos à luz alguns fatos históricos de nossa
colonização e a resposta de alguns entrevistados para responder à pergunta
problema desse artigo.
Contaremos com a resposta de pessoas importantes de nossa sociedade,
tais como: advogados, empresários, auditores públicos, diretor de
planejamento público, pastores e professores. E ainda responderemos:
O que é lavagem de dinheiro.
Como se origina a lavagem de dinheiro.
Quem são esses criminosos e como atuam.
Existe lei que normatiza esse crime? O que ela preconiza, quais são as
penas, o que a legislação vigente e as instituições competentes estão
fazendo para erradicar esse crime em nosso país?
Quais as consequências desse tipo de crime para nossa economia?
E também ao longo desse trabalho analisaremos o crime de corrupção e
suas facetas. Traremos à luz o que pensam doutrinadores, políticos,
economistas e filósofos.
Ainda durante o curso desse artigo tentaremos dessecar o significado
de corrupção, quem são os corruptos, quais são os tipos de corrupção?
Traremos nessa parte do trabalho o que é licitação, para que serve, e
quais as 12 condutas mais recorrentes nas fraudes em licitações.
Ilustraremos uma árvore onde de seus galhos poderemos visualizar os
casos mais emblemáticos de corrupção em nosso país e os valores que foram
desviados dos cofres públicos por conta dela.
Nessa árvore demonstraremos de que forma deveríamos ter regado nosso
solo para que se tornasse forte o suficiente para evitarmos esse tipo de
erva-daninha, com os mais fortes princípios constitucionais destinados a
boa Administração Pública.
Por fim concluiremos com uma breve explanação sobre a operação Lava-
Jato, que desvendou um dos maiores e mais emblemáticos casos de corrupção
que tomou proporções estrondosas em solo brasileiro, ramificando-se em
solos estrangeiros.


2 NOSSA COLONIZAÇÃO - O INÍCIO, O MEIO E O AGORA DA HISTÓRIA DO BRASIL...


Nossa história se inicia no exato momento em que a nau Vasco Ataíde se
perdeu da frota do Comandante-mor Pedro Álvares Cabral, que ao procurá-la
acabou por encontrar, por acaso, terras que mais tarde seriam batizadas de
Brasil, conforme texto abaixo:


Na noite seguinte, segunda-feira, ao amanhecer, se perdeu
da frota Vasco de Ataíde com sua nau, sem haver tempo
forte nem contrário para que tal acontecesse. Fez o
capitão suas diligências para o achar, a uma e outra
parte, mas não apareceu mais![2].


Pero Vaz de Caminha autor da carta que relata detalhes da terra
encontrada informa as maravilhas do território brasileiro daquela época, de
tal forma que evidenciou sua surpresa ao encontrar tamanha quantidade de
terra com muitas belezas naturais. A partir daquele momento visualizou o
navegante o quanto nossa terra poderia ser promissora, dando a entender ao
Rei que aquela descoberta era importante, visto que as belezas naturais
eram tantas, incluindo as águas, que até as julgou infinitas, conforme
destacamos no trecho abaixo:


Porém a terra em si é de muito bons ares, assim frios e
temperados como os de Entre Douro e Minho, porque neste
tempo de agora os achávamos como os de lá. Águas são
muitas; infindas. E em tal maneira é graciosa que,
querendo-a aproveitar, dar-se-á nela tudo [...][3].


A partir deste trecho é que este artigo faz seu contraponto, não por
discordar do relato do navegador, mas é por concordar que nasce a reflexão.
O que teria dado errado com as terras na carta descrita?
Nosso país foi colonizado pelo povo português, sendo inegável a
herança por eles deixada, porém como em todo legado, os herdeiros herdam o
patrimônio, mas se houver dívidas, essas deverão ser pagas até o limite do
espólio recebido, porém antes de esclarecer o que nosso Código Civil diz
sobre herança, vamos ao significado desta palavra na Língua Portuguesa: "O
termo "herança", como um bem que é transmitido de uma geração para outra,
pode ser atribuído em muitas situações, sendo as principais no contexto
social, cultural, biológico e jurídico"[4].
E o código Civil Brasileiro é claro ao dizer que os herdeiros também
"herdam as dívidas", ou seja, o espólio deixado é responsável pelo
pagamento das dívidas, entretanto, somente até as forças da herança
recebida, sendo assim, não pagarão os herdeiros valores acima do que
poderiam pagar.
Seguindo esse raciocínio, não podemos continuar legando algo que não
é bom para nós, que vai nos endividar, ou nos deixar piores do que
estávamos anteriormente, assim, diz o Art. 1.792: "O herdeiro não responde
por encargos superiores às forças da herança"[5].
No caso do Brasil, o legado positivo deixado pela Coroa portuguesa foi
a boa cultura, o gosto pelo luxo, e a culinária. A herança negativa e mais
perversa foi a forma de governar.
E é esta herança que a sociedade brasileira atual quer renegar, não a
aceita de bom grado. Esse tipo de herança já produziu o seu próprio mal, o
que é bom e positivo pode e deve ficar, já a "dívida" pelo Brasil ter sido
um dia descoberto foi muito bem paga, porém o espólio brasileiro não tem
mais condições de continuar a ser saqueado.
Agora os herdeiros precisam aproveitar o seu quinhão e deixar a má
herança portuguesa somente nos livros de história.
Contudo é ainda necessário voltar ao cerne da questão para entender o
que aconteceu com a Terra de Vera Cruz.
E para ajudar a elucidar a história brasileira, Gomes[6], conta que
Portugal na época em que colonizou o Brasil era um dos países mais
atrasados no que tange às reformas políticas, pois naquela época o país
ainda era regido por monarquia absoluta, além de ser um país pequeno e sem
recursos:


[...] Portugal não passava de um país pequeno e sem
recursos. Espremido pelos interesses de seus vizinhos mais
poderosos e constantemente ameaçados por eles, não tinha
braços nem exércitos para se defender na Europa e muito
menos para colonizar e proteger seus territórios além-mar.


À luz do que nos relata Gomes[7], em seu livro "1808", a Coroa Real de
Portugal ao vir para o Brasil, trouxe muita gente consigo, pessoas que
dependiam dos favores do Rei, as quais não tinham empatia nenhuma pelo povo
brasileiro e nem mesmo pensavam em administrar bem nosso país e fazer dele
um lugar melhor para se viver, porque na verdade o plano era de viver aqui
temporariamente. É nesta esteira que Armitage[8], nos diz:


Um enxame de aventureiros, necessitados e sem princípios,
acompanhou a família real. Os novos hóspedes pouco se
interessavam pela prosperidade do Brasil. Consideravam
temporárias a sua ausência de Portugal e propunham-se mais
a enriquecer-se a custa do estado do que administrar
justiça ou a beneficiar o público.


Ainda sob o enfoque de Laurentino, percebemos que o feitio de governar
de hoje ainda é muito parecida com a forma de governar de Portugal, que era
paternalista e muito dilapidadora, pois: "Era uma corte cara, perdulária e
voraz [...]"[9].
Assim o Brasil continua a seguir os passos do Brasil de ontem, o qual
incha a máquina estatal de funcionários públicos, cargos em comissão e
muito nepotismo, considerado, agora, uma forma de corrupção. Por falar em
nepotismo, vejamos:


A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação
de funcionários no serviço público. Através deste artigo,
fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No
entanto, isso não impede que os municípios criem suas
próprias leis para reforçar a proibição da prática. É
importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém,
quando fica comprovada a intenção da prática, o agente
público fica sujeito à ação civil pública por ato de
improbidade administrativa, o que inclui desde o
ressarcimento integral do dano ao erário público até a
perda da função e dos direitos políticos de três a cinco
anos[10].


Segundo o Sr. Jacob Royer[11], Auditor Público Externo, do TCE/RS
(Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul) - entrevista concedida
para responder à pergunta problema desse artigo-, uma das heranças malditas
deixadas pela Coroa Portuguesa foi o Patrimonialismo, onde governantes e
administradores públicos confundem a res (a coisa) pública com sua vida
privada, se valendo do cargo ou posição que ocupam para beneficiar seus
apaniguados, conforme segue:


Uma das heranças malditas que o regime absolutista da
Coroa portuguesa deixou para o Brasil foi o
patrimonialismo, entendendo este como a característica de
um Estado que não possui distinções entre os limites do
público e os limites do privado. O patrimonialismo
encontrou solo fértil no Brasil, que como disse, era uma
colônia rica, mas, formada por uma população absolutamente
desigual, ignorante e analfabeta. Esta característica,
seguindo a administração lusitana, arraigou-se de tal
forma na cultura do povo brasileiro que perdura até os
dias atuais, onde vigora o paternalismo, o nepotismo, a
corrupção, a prática do jeitinho brasileiro.


No entanto, ao discernir sobre a resposta do Auditor Público do Estado
do RS, Senhor Jacob, entendo que o povo brasileiro ao herdar essa herança
já a deveria ter renegado, por ser uma herança negativa, a qual deixou
marcas irreparáveis em nossa forma de governar. Esse patrimonialismo
patriarcal onde o governante decide tudo, e ninguém o contesta onde o chefe
do pode executivo é também chefe de Estado não comporta mais uma país com
nossa grandiosidade e com os problemas crônicos aqui existentes. Enfim já
se passaram 516 anos dessa monarquia absolutista, devemos definitivamente
renegar essa herança, pois o povo brasileiro merece cortar a raiz do
problema, se este for realmente devido a forma com que fomos colonizados,
já que o tempo não curou isso, que as próximas manifestações e eleições o
façam.
Sendo assim, seguimos nesta mesma visão, trazendo à luz desse artigo a
resposta concedida pelo Sr. Claudio Moacir Marques Corrêa[12], Chefe da
CGU/RS (Controladoria Geral da União), onde ele declara que o
patrimonialismo foi a herança deixada pelos portugueses, a qual se encontra
enraizada em nosso país até hoje, que por esse motivo os brasileiros
entendem que a coisa pública não é de ninguém, entendendo também, que as
leis só servem para os outros, só servindo quando for para benefício
próprio, do contrário merece outra interpretação, vejamos o trecho
transcrito abaixo:


Esse patrimonialismo da coisa pública está arraigado em
nossas raízes, fazendo com que entendamos que tudo o que é
do Estado Brasileiro, a "res pública", não é de ninguém,
enquanto que nos outros países é justamente o contrário.
Ademais, somos muito permissivos em adotar a postura de
que a lei serve somente para os outros. Se a lei atrapalha
alguma pretensão pessoal ela dever ser "reinterpretada".


Contudo, entendo e acredito que realmente devemos muito de nossas
mazelas à forma pela qual fomos colonizados, mas aceitar tal situação como
verdadeira e arraigada, acaba por engessar a sociedade brasileira, como se
não houvesse o que fazer, a não ser esperar de novas gerações o remédio
para o problema crônico de o povo confundir o público com o privado. A bem
da verdade, nosso futuro, acontece a cada segundo, e aceitar que as leis só
servem quando se beneficia ao particular, fazendo dela um trampolim para
suas jogadas de poder, além de ser maléfico e egoístico, na minha análise é
sórdido. Parafraseando Nobrega[13], "O futuro já chegou", não há mais o que
esperar, não devemos deixar tudo para gerações futuras, isso já acontece há
mais de 500 anos. Entendo que a educação nas escolas e em casa deve
martelar a cabeça de cada jovem brasileiro, de que o Brasil é nosso, e o
que será dele depende única e exclusivamente de como o tratamos.
Também encontramos, na visão do Sociólogo, Doutor Antônio Marcelo
Pacheco[14], que responde à pergunta problema deste artigo, que existe no
processo de desenvolvimento do Brasil uma prática de confundir o público
com o privado, confirmando o que já foi dito por outros entrevistados
anteriormente, que tudo começa na forma com que fomos colonizados.
Considera ele, que o patrimonialismo e o patriarcalismo, que vem desde as
capitanias hereditárias, é que levaram o servidor do Estado a ser ao mesmo
tempo proprietário da terra e do judiciário, confundindo estes dois planos.

Afirma Dr. Pacheco que numa linguagem weberiana o que se observa é a
sobrevivência do tipo de poder conhecido como tradicional e carismático
numa sociedade que busca com afinco a modernização do próprio Estado.
Entende Doutor Pacheco, que a sociedade brasileira é permissiva a
pequenos atos de corrupção e que ainda desenvolve uma cultura em volta
desta, que embora exista um movimento em prol da modernização do Estado,
estas ainda não foram capazes de modificar essas práticas enraizadas em
nossa sociedade a mais de 500 anos.


O que é preciso observar é que o processo de
desenvolvimento do Estado brasileiro permite esta prática
na medida em que há uma eterna identificação do público
com o privado, em outras palavras, há um assentamento dos
interesses privados na prática do público.
Esta característica está delineada em nosso país com o
culto do patrimonialismo e do patriarcalismo que desde o
processo de capitanias hereditárias levaram ao servidor do
Estado ser ao mesmo tempo proprietário da terra e do
judiciário, confundindo estes dois planos[15].


Doutor Pacheco ao citar Weber em sua resposta vai um pouco mais além,
não ficando somente nas duas raízes do nosso problema, que são a
colonização e a confusão entre o público e o privado. Ele atenta para o
fato de como somos governados, de como a polis é dominada. E ao lembrar das
primeiras aulas de Sociologia lá na graduação, relembrei os tipos de
dominação que os governantes têm sobre o povo. Concordo que nossos
governantes tendem a demagogia descrita na Dominação Carismática, de Max
Weber, onde ao elegermos um presidente temos uma tendência em sopesar no
nosso voto o quanto gostamos da figura daquele candidato, pouco importando
sua carreira, seu preparo ou até mesmo sua formação para exercer tal cargo,
agimos com devoção afetiva, aceitando e suportando por parte do dominador,
os seus desmandos, sem questionar, e dessa forma seguimos sendo dominados
na sua eterna demagogia.
Essa devoção cega ao dominador, talvez seja a razão pelo qual se
aceite a corrupção imposta por um governante que se preocupe mais em
mostrar os dentes ou aparar a sua barba, do que trazer para seu povo bem
feitorias e devolver a eles o que eles têm pago em tributos e votos.
Já para o Diretor de Projetos Luiz Augusto Beck Domingues[16], Diretor
de Projetos no Município de Guaíba, especialista em Direito do Estado, pela
UFRGS, o problema está na falta de valores morais e na falta de educação,
acredita ele que uma criança bem-educada, tanto nas escolas como no seio
familiar, produzirá bons frutos.
Domingues faz um "link" com a pergunta problema desse artigo,
afirmando que a resposta, talvez esteja na semente, que a coletividade
precisa cuidar o que está semeando.
Considera ele ainda, que na atual sociedade o virtuoso chega a ter
vergonha de ser honesto, por ver muitas vezes o corrupto "se dar bem",
porém não perde as esperanças, pois acredita que o povo brasileiro já está
vivendo um novo tempo, onde as pessoas foram às ruas manifestar sua
indignação, cobrando mudanças, e que a sociedade já iniciou a poda, e o
judiciário fazendo sua parte prendendo corruptos e repatriando recursos.


Mas ainda existe esperança, estamos vivendo novos e
alvissareiros tempos, tempo em que a sociedade foi às ruas
manifestar a sua indignação cobrando mudanças e o
judiciário prendendo corruptos como nunca antes, com penas
longas e exemplares, repatriando recursos.
Quem sabe a sociedade começou a poda e o judiciário a
erradicação através da Operação Lava-Jato[17].


Atualmente vê-se uma movimentação por parte da sociedade em lutar com
mais afinco pelos seus direitos, embora o povo brasileiro seja,
historicamente, um povo pacífico, ele tem sabido ir às ruas gritar por
justiça, por mudanças por um futuro mais justo para seus filhos e
principalmente exigindo por parte de seus representantes uma forma de
governar onde o público não se confunda mais com o privado.
Hoje, nas manifestações, observa-se que os brasileiros têm apoiado a
independência dos poderes, das instituições que dizem o direito, iniciando
pelo judiciário, passando pelo legislativo e definitivamente cobrando
austeridade do poder executivo.
Entendo que quanto à semente, realmente, é preciso saber o que se
planta, e a maioria de nós sabemos o que queremos para o futuro de nossos
filhos, para ilustrar melhor trago à luz as palavras que
encontramos na Bíblia: "E qual o pai de
entre vós que, se o filho lhe pedir pão, lhe dará uma pedra? Ou, também, se
lhe pedir peixe, lhe dará por peixe uma serpente? Ou, também, se lhe pedir
um ovo, lhe dará um escorpião?"[18]. Tudo o que queremos é que nossos
filhos tenham um futuro melhor, matamos um leão por dia para sua
subsistência, mas não suportamos mais trabalhar dias a fio, deixá-los em
escolas e creches precárias, com professores despreparados, desmotivados e
mal remunerados. Sabemos o quanto nossa semente é boa, o quão lutamos para
que dê bons frutos, mas sozinhos nos sentimos impotentes.
Eu faço a minha parte, trabalho para meu bem e auxilio meu país com o
fruto do meu trabalho, mas quem está ajudando a regar e cuidar da minha
semente?
Quando é que meus governantes pensarão mais no bem comum do que no seu
próprio bem, e finalmente aplicarão recursos em escolas de boa qualidade,
em políticas de incentivo à indústria e comércio para que eu trabalhador
possa ser bem remunerado, e meu filho ser bem-educado?
É nessa esteira que trazemos à luz desse artigo, a visão do Doutor
Fabiano Justin Cerveira[19], Advogado Criminalista, Mestre em Ciências
Criminais pela PUC/RS, que vem responder à pergunta problema desse artigo,
dizendo que o crime é inerente à vida em sociedade, que seria utopia pensar
uma sociedade sem delitos. Acredita Dr. Fabiano que, para se reduzir os
índices de criminalidade de uma sociedade, é necessário que esta esteja
disposta a investir em políticas públicas de inclusão social, e ainda pensa
ele ser necessário um maior aprimoramento nos organismos de controle da
gestão pública, conforme transcrição abaixo:


Sempre que realizamos uma análise dos crimes cometidos em
determinado período, precisamos reconhecer que o crime é
inerente à vida em sociedade, sendo utópico pensarmos em
uma sociedade sem a ocorrência de delitos. Por fim, para
efetivamente reduzirmos os índices de criminalidade
precisamos de políticas públicas de inclusão, bem como do
aprimoramento dos mecanismos de controle da gestão
pública[20].


Ao analisar a resposta da questão problema emitida por Dr. Fabiano me
vem à mente a questão da semente. Então me deparo pensando sobre aquela
criança que não é bem-educada, aquela sementinha que não foi bem regada,
adubada acaba se envolvendo em pequenos delitos, até que os crimes e os
traficantes a acolhem de um jeito que não vemos mais solução e, se o
sistema a expulsa, o criminoso a acolhe. E aquela criança que chega na fase
adulta tendo de cumprir pena, fica à mercê de boas políticas de inclusão
social para reintegra-la à sociedade e ao seio familiar. Mas se o sistema
não a acolheu, se a educação e o conforto familiar não forem de boa
qualidade, a inclusão social ou a ressocialização resolverão? Entendo ser a
prevenção o melhor remédio antes que a doença se estabeleça.
Ainda sob o mesmo prisma de respostas à pergunta problema deste
artigo, a seguir analisaremos a opinião de três mulheres (três advogadas,
sendo uma delas, também empresária), demonstrando a opinião feminina sobre
o Brasil de agora, o país que elas enxergam com todos os seus contornos e
suas facetas.
Primeiramente, traz-se à luz a opinião de Gislaine Mellos[21],
Advogada Civilista, também formada em Agronomia pela UFRGS, que com muita
firmeza diz que o problema do Brasil, são as pessoas, ou seja, os próprios
brasileiros.
Gislaine considera que a falta de educação do brasileiro é o principal
motivo de o país ainda confundir o público com privado, que as pessoas,
definitivamente têm de perceber e começar a mudar seus hábitos, começando
com os pequenos deslizes, tais como: furar filas, não devolver troco,
comprar "cds" piratas, entre outros. Conforme se destaca a seguir:


Então, terminantemente o problema somos nós. Paremos de
culpar sempre outrem, terceiros, o clima, o calor, a
tropicalidade entre outras desculpas rasas. Assumamos cada
um, nossa parcela de participação, mesmo por omissão,
neste estado de coisas, onde até critico os atos dos
outros, mas o que eu gostaria mesmo é de estar lá. De
estar recebendo aquela propina grossa, de furar a fila
desrespeitando os demais que ali se encontravam antes da
minha vez, de não devolver o troco recebido a mais no
caixa de uma compra, de fazer gato na tv a cabo, na
energia elétrica, de comprar peças de procedência
duvidosa, de ajudar o camelô comprando CDs e DVDs piratas,
enfim, em ser tão conivente e atuante para a manutenção
deste sistema corrupto, desonesto, imoral e altamente
prejudicial a toda a sociedade, que não resta outra opção
a não ser, o mais breve possível, passar cada um a ser
mais ético, mais leal, mais virtuoso, mais coerente e,
entender que o país é formado pela soma de cada um dos
indivíduos que residem nele, que o conjunto das ações
deste povo é que o caracteriza e, por fim, que a terra, o
dinheiro, a riqueza, em si, são coisas ótimas e geram
saúde, educação, segurança e, sozinhas, não são as
responsáveis pela miséria de caráter que vemos hoje nas
manchetes de todo o país[22].
Então, para Gislaine, é hora de as pessoas pararem de culpar umas às
outras e começar a ter mais ética e serem mais virtuosas, menos corruptas,
e que a soma do país é cada um dos indivíduos que aqui reside, e é passada
a hora de cada um fazer a sua parte para que se possa reescrever a história
desse país.
Claro que um povo culto e educado responderia bem às questões
levantadas pela Advogada Gislaine, e isso me faz lembrar de outra passagem
bíblica que diz: "e como ouvirão, se não há quem pregue?"[23].
Como as pessoas aprenderão se a prática da corrupção vem de seus
próprios governantes? Quem as ensina a não praticá-las? Os mesmos
detentores corruptos do poder não têm interesse em ensinar seu povo a
extirpar atos de corrupção do seio da sociedade. O cidadão de bem, o homem
médio sabe que existem numa sociedade pequenos deslizes de corrupção e os
pratica muitas vezes sem culpa, porque as leis não são cumpridas neste
país, e assim vão contando com a sorte. "Se eu fizer isso, não vão me
pegar, ninguém dá atenção para isso". Mas a verdade é que de tanto se
acostumar com os pequenos deslizes, estes um dia se agigantarão, por que um
país, uma sociedade não se faz de duas ou três pessoas, mas de milhares
delas, sendo que muitas no seu cotidiano praticam pequenos atos de
corrupção, de forma que o jeitinho brasileiro se torna algo insustentável e
enraizado na cultura brasileira, tomando proporções assustadoras.
Para a Advogada, Márcia Masseti[24], também Civilista, o problema de o
Brasil estar passando pela crise na ética e na economia, vem de muito
tempo, ainda na colonização do Brasil, porém o que ela destaca é que o
brasileiro herdou do povo português o modo preguiçoso de ser. Masseti
afirma que as pessoas têm preguiça não só de trabalhar, mas também de
pensar, e que esse jeito brasileiro de ser, despertou naqueles que se
aproveitam dessa indolência, uma forma de enriquecer a troco de pequenas
benesses pessoais, passando um verniz na verdade, tornando pequenos atos de
corrupção, em grande volume pela quantidade de pessoas que aderem a esse
tipo de comportamento, conforme fragmento que segue:


Temos ainda políticos "espertos" que conseguem visualizar
essa característica preguiçosa do povo, que usam tal
característica para comprar pequenas vantagens, e assim,
calam a boca da grande massa, que se contenta em ganhar
benesses pessoais e acreditam estar tudo bem, ou seja,
pequenos crimes de corrupção, mas que tomam dimensões
exorbitantes devido ao volume de pessoas.
Tal problema vem desde o início, e aquele que na verdade é
um solo fértil, acaba sendo desperdiçado pela preguiça do
povo, preguiça essa de trabalhar e de pensar. Os atos de
corrupção que estão vindo à tona são a consequência dos
anos de cultura errada e podre, em que o povo brasileiro
se alicerçou, e que agora está pagando o preço do vexame
mundial em que vive[25].


Segundo, Márcia Masseti, a sociedade brasileira viveu anos de cultura
errada e pobre e os atos de corrupção que estão vindo à tona atualmente,
são um vexame mundial pelo qual o Brasil está pagando o preço.
De novo esbarramos no problema de falta de cultura e educação do povo
brasileiro, um povo que não aprendeu a pensar e que não dá valor para sua
própria Pátria.
Embora concorde com a Advogada Márcia Masseti de que exista uma
parcela preguiçosa em nossa sociedade, não podemos generalizar, porque
neste país existem muitas pessoas que trabalham exaustivamente, por um
futuro melhor para seus filhos, por uma casa melhor, um carro melhor ou
simplesmente um pouco mais de conforto. Pois bem, aqui cabe um antigo
ditado popular: "Não dê o peixe, ensine a pescar!". A partir desse ditado
tememos que nestes últimos anos nosso povo tenha sido dirigido
propositadamente, insistentemente e sistematicamente ao ócio, por conta de
alguns programas sociais, que poderiam atingir quem verdadeiramente merece
e precisa por algum tempo, até que não precise mais, porém o que se tem
visto é uma parcela deste povo recebendo de forma "ad eternum", ou seja
para vida toda, desses programas, que nada mais são do que "eleitoreiros",
sem se importarem em pescar seu próprio peixe, se contentando com tão pouco
que a única visão que se tem é a clara intenção por parte dos quem detém o
poder de enraizar a pobreza, de modo que não percam o domínio e o poder
sobre essa massa.
E para Simone Madera[26], advoga e empresária, o Brasil sempre foi
palco para produções de todo tipo de crime, e em se tratando de corrupção e
lavagem de dinheiro a proporção é absurda. Comunga a empresária, da mesma
opinião das Advogadas Marcia Masseti e Gislaine Mellos, quando credita aos
brasileiros a responsabilidade por eleger seus representantes com os mesmos
pensamentos e atos que os seus, ou seja, os de levar vantagem em tudo.
Madera salienta que a corrupção e lavagem de dinheiro que assola o
país são responsáveis por uma relevante crise na economia brasileira,
forçando pequenas e grandes empresas a reduzir seu quadro funcional, ou até
mesmo fechando as portas, deixando milhares de trabalhadores desempregados.
Segundo a empresária, a corrupção e a lavagem de dinheiro encontram
solo fértil em território brasileiro, se alastrando e crescendo como erva
daninha, tomando proporções nunca antes vistas na história do Brasil.
Vejamos uma pequena parte da sua resposta à pergunta problema do artigo:


Vejo isso também por parte dos brasileiros não só pelo
fato de terem colocado seus governantes no poder, mas
também porque fazem exatamente como "eles" fazem, sempre
tirando vantagem de tudo.
Infelizmente isso está refletindo em todos os setores da
economia. Empresas de pequeno, médio e grande porte estão
sentindo a crise criada por um governo corrupto e muitas
estão fechando suas portas, deixando milhares de
trabalhadores desempregados[27].


Aqui reforço meu pensamento de que se nossos governantes investissem
em políticas de incentivo à educação, produção e comércio, e não em se
beneficiar de um sistema organizado de corrupção, não estaríamos passando
por crise alguma. Contudo a pior crise que já passamos é a ética e moral,
sendo que a falta dessas vêm daqueles que deveriam dar o exemplo, do
Presidente, do Deputado, do Pai, da Mãe, do Professor, do aluno, do filho,
do brasileiro, enfim a "res pública" é de todos, indistintamente, somos
todos donos do Brasil, e é daqui, das suas riquezas, do esforço do nosso
trabalho que devemos colher bons frutos e dar o exemplo para àqueles que
virão.
Já o Pastor Demian Tavora[28], acredita que o Brasil nunca deixou de
ser alvo de pessoas gananciosas, que desde sua colonização foi assim, desde
então o país sempre esteve nas mãos de pessoas que buscavam somente suas
riquezas naturais, procurando se utilizar de sua potencialidade para
exercer sua busca incontrolável pelo poder. Acredita ele, que por esse
motivo muitas pessoas têm sido arrastadas para um buraco infindável da
falência da moral e da nação como um todo.


O Brasil, desde que começou a ser colonizado, tem sido
alvo de ações exploratórias extremas, resultado da
ganância incontrolável daqueles que perceberam a grande
potencialidade de nossa terra e procuram utilizar-se desta
para alcançar seus interesses pessoais na busca insaciável
por poder.
Após séculos, pouca coisa mudou, pois a tentação em se
obter ilicitamente altos dividendos de forma rápida e
fácil tem arrastado muitos para o buraco, aparentemente
infinito, da falência da moral e da nação como um todo,
deixando um rastro de desigualdade, destruição,
desesperança e injustiça![29].


Penso que a falência, por vezes é o fim de algo, a quebra, a ruína o
insucesso, porém o que podemos depreender de todos esses significados é que
é preciso acordar, dar um novo contorno ao nosso estado de coisas. Nada é
definitivo desde que tenhamos em mente o bem comum, a verdadeira vontade de
transformar o país em que vivemos num lugar melhor para se viver. Tudo
depende de todos, cada um com seu jeito, mas com o mesmo foco, tornar o
Brasil um lugar de orgulho, um país fértil de bons frutos e termos em mente
que: "A seara é grande, mas os trabalhadores são poucos"[30].
Enfim, após a análise de como se originou o Brasil, de quem os
colonizou, da herança deixada por seus colonizadores, chega-se à conclusão
de que a corrupção teve sua origem na colonização desse país.
A verdade é que após mais de 500 anos de conquista quase nada mudou na
forma de governar, pois o Brasil de ontem continua hoje confundindo o
público com o privado e, tanto seus gestores como aqueles que os elegem são
dados a pequenos deslizes, os quais por vezes tomam grandes proporções,
causando um estrago muito grande na economia do Brasil, que esses pequenos
deslizes vêm se aprimorando de tal forma que se ramificou para fora do
Brasil na forma de Lavagem de dinheiro.
Sendo assim para melhor entender esses dois crimes se analisará,
primeiramente, o CRIME DE CORRUPÇÃO.



3 CORRUPÇÃO


Antes de adentrar no mundo do crime e seus artigos, entende-se
necessário trazer à luz desse trabalho o significado da palavra "corrupção"
no dicionário da Língua Portuguesa, então vejamos:

3.1 O QUE É CORRUPÇÃO


Corrupção é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo,
com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros
por meios considerados ilegais ou ilícitos.
Etimologicamente, o termo "corrupção" surgiu a partir do
latim corruptus, que significa o "ato de quebrar aos
pedaços", ou seja, decompor e deteriorar algo. 
A ação de corromper pode ser entendida também como o
resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para
alguém em troca de benefícios especiais de interesse
próprio[31].


Com o significado dessa palavra na língua portuguesa dá para se ter
bem a ideia da importância de se entender, não somente o que essa palavra
significa, mas o que ela representa para uma sociedade, caso ela seja uma
prática entre seu povo e seus gestores.
O ato de se corromper e de cooptar os outros para essa prática traz
inúmeras mazelas para a sociedade que a pratica, tornando-a uma erva-
daninha muito difícil de ser extirpada.
A corrupção deixa marcas profundas numa sociedade, produz cidadãos
órfãos da honestidade, da moral e da ética.
Sem contar que os desvios de dinheiro público destroem sonhos e
famílias, causam dores no corpo e na alma daquele que sofre, no corpo por
que o dinheiro que deveria ser aplicado na construção e conservação de
hospitais, em tecnologia e estudos científicos, é desviado para bolsos
alheios. Na alma porque aquele que necessita dos serviços de um hospital
público se sente humilhado e espezinhado, que se torna difícil recuperar a
dignidade de qualquer pessoa.
A corrupção no Brasil é um fardo muito pesado para os brasileiros, e
de muito difícil reparação, a carga tributária é alta demais para ser
utilizada por interesses escusos, sendo que deveria ser utilizado para o
bem comum, ou seja, revertido somente para o bem do povo brasileiro, sem
distinção de raça, cor ou classes, e sim para todos.
Segundo Nóbrega[32], Economista, a corrupção contribui negativamente
para o desenvolvimento. Segundo ele quanto maior a corrupção, menor será o
crescimento. Salienta o economista que a corrupção ao desviar recursos para
mãos privadas, acaba por deduzir por parte do Estado investimentos em
infraestrutura e em melhorias da oferta de bens público essenciais para o
bom funcionamento da máquina Estatal. Segue fragmento do seu livro "O
Futuro já Chegou":


A corrupção também contribui negativamente para o
desenvolvimento. Vários estudos mostram que quanto maior a
corrupção menor será o crescimento, e vice e versa. A
corrupção não tem efeitos negativos apenas sobre o
crescimento. Ao desviar de recursos públicos para mãos
privadas, ela reduz a capacidade do Estado de investir em
infraestrutura, na melhoria da oferta de bens públicos
essenciais para o funcionamento eficiente da economia e em
programas sociais focalizados nos seguimentos menos
favorecidos da população[33].


Ainda à luz dos pensamentos de Nóbrega[34], pode-se apreender que
intuições fortes coíbem e punem os culpados, defende ainda o economista,
que um serviço público profissionalizado também contribui para um maior
combate e controle de desvios do erário público:


A qualidade das instituições influencia o nível de
corrupção. Boas instituições inibem, detectam e investigam
a corrupção – e punem os culpados – permitindo lidar
melhor com o fenômeno. O mesmo se pode dizer de um serviço
público profissionalizado, em que os burocratas são
admitidos por processos competitivos e os dirigentes
ascendem em suas carreiras pelo sistema de mérito.
Finalmente, um governo que se submete à lei em vez de
situar-se acima dela não cria incentivos à corrupção.


Conforme Wallin[35], na política, desde os tempos de Cícero, já havia
tentativas de subornos, e que para inibi-las, os romanos tentavam proibir
candidatos de patrocinar lutas de gladiadores antes de uma eleição.
Wallin[36] destaca em sua obra, que na Suécia, quem rouba, suborna ou
abusa do poder não tem impunidade garantida pelo cargo, diz ela, que neste
país os políticos corruptos não têm foro privilegiado, nenhum político está
acima da lei, estando todos sujeitos à mesma justiça que julga qualquer
cidadão comum:


A perspectiva de os políticos serem desmascarados,
expostos, detidos e julgados faz com que certos
integrantes deste seleto grupo de mulheres e homens probos
pensem três vezes antes de colocar dinheiro alheio dentro
de malas ou meias.


Infelizmente aqui no Brasil, nenhum corrupto se preocupa se seu nome
ou face estão estampados nos jornais, senão, não seriam reincidentes, até
por quê contam com uma enorme falta de memória de seus eleitores, não fosse
isso, não os reelegeriam a cada nova Campanha Eleitoral.
Contudo, com alguma raridade, no Brasil, podemos contar com
pensamentos valorosos de alguns políticos, mais precisamente do Senador
Simon[37], que permaneceu por longos anos no Parlamento brasileiro, ficando
no Senado por três mandatos consecutivos, de 1991 a 2015, quando decidiu
sair da vida pública.
Simon[38], em sua obra, "A impunidade veste colarinho branco" critica
o fato de que exista um dia internacional de combate à corrupção, diz ele
que é um dia para lamentar essa necessidade, diz ele que normalmente os
dias, no Brasil, são dedicados para louvar fatos históricos, religiosos e
culturais, e que agora tem um dia em que o mundo lembra a necessidade de
combater o desvio de dinheiro público, que falta nas filas dos hospitais,
na obscuridade do analfabetismo e na brutalidade contra o cidadão.
Acredita, ele que não se deve continuar louvando esse dia, pois não se deve
lembrar ao mundo que se rouba o dinheiro público, por se tratar de um
atentado à Humanidade.
Simon[39] diz não se opor em transformar a corrupção em Crime
Hediondo, justamente porque a corrupção é para ele o que os dicionários
definem como hediondo, como demonstra o trecho a seguir:


Até por que a corrupção é para mim, exatamente o que os
dicionários colocam como definição de "hediondo":
Depravado, vicioso, sórdido, imundo, repelente, repulsivo,
horrendo, sinistro, pavoroso, medonho". Quer mais? "Que
cheira mal, fedorento". É isso: a corrupção cheira mal.


E é por cheirar tão mal que a legislação brasileira tratou de
tipificar vários atos de corrupção em seus códigos e leis especiais, e é
para entender o que cada um desses crimes significam, suas ações, esferas
que acontecem, suas penas, é que a próxima parte desse artigo demonstrará
uma lista dos crimes de corrupção mais praticados no Brasil com o conceito
de alguns deles, ou seja, os mais cometidos.
O Código Penal brasileiro[40] tipifica o crime de corrupção a partir
do artigo, 312, descrevendo o tipo penal como Peculato, a partir desse
crime encontra-se no mesmo código outros tipos criminais que descrevem atos
de corrupção.


3.2 OS CRIMES MAIS COMETIDOS


Os crimes mais cometidos são:
a) Peculato – Artigo 312;
b) inserção de dados falsos em Sistema de Informação – Artigo 313- A;
c) modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações -
Artigo 313- B;
d) emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas – Artigo 315;
e) concussão – Artigo 316;
f) corrupção Passiva – Artigo 317;
g) facilitação de Contrabando ou Descaminho – Artigo 318;
h) prevaricação – Artigo 319 e 319- A;
i) condescendência Criminosa – Artigo 320;
j) advocacia Criminosa – Artigo 321;
k) violação do Sigilo Funcional – Artigo 325;
l) tráfico de Influências – Artigo 332;
m) corrupção Ativa – Artigo 333;
n) corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional – Artigo 337-
B.
Também encontramos em leis especiais e decretos outros tipos de crimes
de corrupção, conforme segue:
a) crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores – Decreto Lei
nº 201[41];
b) Improbidade Administrativa – Lei 8.429[42];
c) Corrupção Eleitoral – Artigo 299 – Código Eleitoral - Lei
4.737[43];
d) Crimes das leis de Licitações – Artigo 89 e 90 – Leis de Licitações
8.666[44].


3.3 CONCEITOS DE ALGUNS CRIMES DE CORRUPÇÃO

a) Peculato:


Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público, de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena - reclusão,
de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público,
embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário[45].


b) Peculato culposo:


Artigo 312, CP - § 2º - Se o funcionário concorre
culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Artigo 312, CP - § 3º - No caso do parágrafo anterior, a
reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível,
extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de
metade a pena imposta[46].


c) Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas:
"Artigo 315, CP - Dar as verbas ou rendas públicas aplicação diversa
da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa"[47].


d) Concussão:
"Artigo 316, CP: Exigir, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa"[48].
e) Corrupção Passiva:


Artigo 317, CP: Solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função
ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência
da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de
praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo
dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou
retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa[49].


f) Prevaricação:


Artigo 319, CP - Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa[50].




Artigo 319-A, CP- Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou
agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o
acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que
permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente
externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano[51].


g) Violação do sigilo funcional:


Artigo 325, CP- Revelar fato de que tem ciência em razão
do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-
lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o
fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído
pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento
e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de
pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco
de dados da Administração Pública; (Incluído pela Lei nº
9.983, de 2000)
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o Se da ação ou omissão resulta dano a Administração
Pública ou a outrem[52].


h) Tráfico de influências:
Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995:


Artigo 332, CP - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para
si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a
pretexto de influir em ato praticado por funcionário
público no exercício da função:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o
agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada
ao funcionário"[53].


i) Corrupção ativa:


Artigo 333, CP - Oferecer ou prometer vantagem indevida a
funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em
razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou
omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever
funcional[54].


j) Corrupção ativa em transação comercial internacional:


Artigo 337-B, CP - Prometer, oferecer ou dar, direta ou
indiretamente, vantagem indevida a funcionário público
estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a
praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado a
transação comercial internacional:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se,
em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público
estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica
infringindo dever funcional. (Incluído pela Lei nº 10467,
de 11.6.2002)[55].


k) Crimes de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores (Decreto Lei
Nº 201, de 27 de fevereiro de 1967):


Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos
Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário,
independentemente do pronunciamento da Câmara dos
Vereadores:
I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los
em proveito próprio ou alheio;
II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou
alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
Exemplo: Prefeitos Municipais que se utiliza de cheque da
Prefeitura Municipal com o intuito de cobrir gastos
pessoais (TJ-AL - Crimes contra o Patrimônio:
90059511399998020000 AL 9005951-13.9999.8.02.0000,
Relator: Des. Edivaldo Bandeira Rios, Tribunal Pleno, Data
de Publicação: 12/06/2012).
III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas
públicas;
Exemplo: Prefeitos municipais que aplicou recursos
destinados ao PETI – Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil no pagamento de servidores públicos (TRF-5, ACR
5692/PE (2006.83.03.000194-0), Relator: Desembargador
Federal Vladimir Carvalho, Data de Julgamento: 02/10/2008,
Terceira Turma)
IV - empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou
recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos
ou programas a que se destinam;
Exemplo: Prefeitos municipais que aplicou recursos de
convênio para a construção de açude público na construção
de "passagens molhadas" (STF - AP: 409 CE, Relator: Min.
AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 13/05/2010, Tribunal
Pleno, Data de Publicação: DJe-120 DIVULG 30-06-2010
PUBLIC 01-07-2010 EMENT VOL-02408-01 PP-00011)
V - ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei,
ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras
pertinentes;
Exemplo: Prefeitos que realiza/autoriza o repasse de
recursos a empresa contratada sem que tivesse tido
qualquer contraprestação de serviços (TRF-3 - ACR: 37369
MS 97.03.037369-0, Relator: JUIZ CONVOCADO SILVIO GEMAQUE,
Data de Julgamento: 03/08/2010, PRIMEIRA TURMA).
VI - deixar de prestar contas anuais da administração
financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao
órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e
condições estabelecidos;
Exemplo: Prefeitos que ignorou dever legal de
disponibilizar a Câmara de Vereadores uma via da prestação
de contas anuais encaminhada a Corte de Contas, observada
semelhança no que tange ao prazo e a forma (TJ-MA - DEN:
236462006 MA , Relator: MÁRIO LIMA REIS, Data de
Julgamento: 22/08/2008, SAO DOMINGOS DO MARANHAO).
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão
competente, da aplicação de recursos, empréstimos
subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a
qualquer título;
Exemplo: Prefeitos que deixa de prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos (TRF-1 - ACR: 7718 PA
0007718-76.2007.4.01.3900, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL
MÁRIO CÉSAR RIBEIRO, Data de Julgamento: 09/08/2010,
QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.75 de
24/08/2010)
VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o
Município por títulos de crédito, sem autorização da
Câmara, ou em desacordo com a lei;
Exemplo: Prefeitos que contraiu empréstimo para o
Município sem autorização da Câmara Municipal dando como
garantia um cheque da própria Prefeitura (TJ-PR - ACR:
2118981 PR Apelação Crime - 0211898-1, Relator: Idevan
Lopes, Data de Julgamento: 22/05/2003, Segunda Câmara
Criminal (extinto TA), Data de Publicação: 13/06/2003 DJ:
6390).
IX - Conceder empréstimo, auxílios ou subvenções sem
autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
Exemplo: Prefeitos que concedeu subvenções em favor de
determinada agremiação esportiva sem autorização da Câmara
Municipal e em total desacordo com a legislação em vigor,
visto que suplementou dotação orçamentária sem a prévia
exposição justificativa e autorizou o desvio de dinheiro
municipal para quem não havia sido contemplado com dotação
orçamentária (TJ-PR - APN: 1391331 PR 0139133-1, Relator:
Mendonça de Anunciação, Data de Julgamento: 18/07/2008,
Órgão Especial, Data de Publicação: DJ: 7669)
X - Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais,
sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
Exemplo: Prefeitos que alienou bens imóveis municipais,
sem autorização da Câmara Municipal e em desacordo com o
disposto na Lei n.º 8.666/93, bem como no Código Civil e
na Lei Orgânica Municipal (TJ-RJ - APL:
00007228320068190013 RJ 0000722-83.2006.8.19.0013,
Relator: DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO, Data de
Julgamento: 01/04/2014, PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, Data de
Publicação: 08/04/2014 17:10).
XI - Adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem
concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em
lei;
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a
credores do Município, sem vantagem para o erário;
XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra
expressa disposição de lei;
Exemplo: Prefeitos municipais que nomeia servidor efetivo
para exercer cargo em comissão cumulando indevidamente os
vencimentos de ambos os cargos (TJ-PR, Relator: Telmo
Cherem, Data de Julgamento: 16/05/2002, 2ª Câmara
Criminal)
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal,
ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da
recusa ou da impossibilidade, por escrito, a autoridade
competente;
Exemplo: Prefeitos que não adotou as medidas necessárias
ao cumprimento de ordem judicial, consistente na adoção
das providências para modificar as instalações e fornecer
equipamentos suficientes para o funcionamento do conselhou
tutelar (TJ-ES - APN: 100060040357 ES 100060040357,
Relator: SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Data de
Julgamento: 27/08/2008, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de
Publicação: 01/10/2008).
XV - Deixar de fornecer certidões de atos ou contratos
municipais, dentro do prazo estabelecido em lei.
Exemplo: Prefeitos que deixou de encaminhar informações
solicitadas pela Câmara Municipal de empresas vencedoras
de processos licitatórios, desrespeitando a Constituição
Federal de 1988, artigo 5º, inciso XXXIII, bem assim a Lei
Orgânica Municipal (TJ-PR - APN: 919866 PR Ação Penal
(Cam) - 0091986-6, Relator: José Mauricio Pinto de
Almeida, Data de Julgamento: 11/12/2003, 2ª Câmara
Criminal, Data de Publicação: 08/03/2004 DJ: 6574).
XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida
consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o
montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do
limite máximo fixado pelo Senado Federal;
XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em
desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado
Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de
crédito adicional ou com inobservância de prescrição
legal;
Exemplo: Prefeitos que determinou a abertura de crédito
suplementar sem base normativa (TJ-BA - AP:
00176937020098050000 BA 0017693-70.2009.8.05.0000,
Relator: Nágila Maria Sales Brito, Data de Julgamento:
23/08/2012, Segunda Câmara Criminal, Data de Publicação:
17/11/2012).
XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei,
o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva
para anular os efeitos de operação de crédito realizada
com inobservância de limite, condição ou montante
estabelecido em lei;
XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação
integral de operação de crédito por antecipação de receita
orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais
encargos, até o encerramento do exercício financeiro;
XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a
realização de operação de crédito com qualquer um dos
demais entes da Federação, inclusive suas entidades da
administração indireta, ainda que na forma de novação,
refinanciamento ou postergação de dívida contraída
anteriormente;
XXI – captar recursos a título de antecipação de receita
de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não
tenha ocorrido;
XXII – ordenar ou autorizar a destinação de recursos
provenientes da emissão de títulos para finalidade diversa
da prevista na lei que a autorizou;
XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em
desacordo com limite ou condição estabelecida em lei.
§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública,
punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de
dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de
três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes
definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem
prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio
público ou particular[56].


l) Corrupção eleitoral:


Artigo 299, Código Eleitoral - Dar, oferecer, prometer,
solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto
e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta
não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a
quinze dias-multa[57].


m) Crimes das Leis de Licitações (Lei 8666/93):


Artigo 89, Lei de Licitações - Dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar
de observar as formalidades pertinentes a dispensa ou a
inexigibilidade:
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo
comprovadamente concorrido para a consumação da
ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade
ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação
ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do
procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si
ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do
objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa[58].
4 DOZE CONDUTAS MAIS RECORRENTES NAS FRAUDES EM LICITAÇÃO


Ao pesquisar sobre fraudes em licitações na Internet foram encontradas
12 condutas mais recorrentes nas fraudes em licitação, e o mais
interessante é que o site que disponibilizou esse material é do Ministério
Público Federal, o qual colocou à disposição do cidadão a "Hora de
Fiscalizar a licitação" um material simples e muito exemplificativo em
forma de um relógio, onde cada ponteiro indica uma fraude, por exemplo:
formação de cartéis, cláusulas restritivas, superfaturamento na proposta,
entre outros.


Figura 1 - Hora de fiscalizar a licitação

Fonte: Sant'Anna[59]


Abaixo estão disponibilizadas informações sobre como
identificar desvios em licitações promovidas por órgãos
públicos:
1- Inclusão de Cláusulas restritivas no Edital
2- Publicação do Edital com lacunas e cláusulas objetivas
3- Fraude na constituição da pessoa jurídica participante.
4- Fracionamento indevido do objeto licitado.
5- Oferecimento de bens ou serviços por preço inferior ao de
mercado.
6- Superfaturamento da proposta e do objeto do contrato.
7- Existência de vínculo subjetivo entre os concorrentes em
detrimento aos princípios de isonomia e competitividade.
8- Empresa que participa do procedimento licitatório e que
abriga em seu quadro societário servidor público ou que
possua vínculo de parentesco com servidor do órgão
contratante.
9- Alteração do objeto do contrato
10- Alteração da forma e das condições de pagamento revistas
no edital de licitação.
11- Descumprimento de contrato com a Administração pública
12- Os carteis como a mais grave lesão à concorrência[60].

5 ÁRVORE DO CULTIVO DE CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL


Figura 2 - Árvore

Fonte: Gomes[61]


6 CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO


No exato momento em que esse artigo está sendo escrito, o Brasil está
mergulhado num lamaçal de crimes contra seu erário, incluindo a lavagem de
dinheiro.
A verdade é que escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro não é
algo novo por aqui, é até mesmo muito antigo, como já foi dito nos
depoimentos das entrevistas que este artigo propôs.
Hoje todos presenciam estarrecidos os rumos que a política e a
economia desse país está tomando.
Não dá para se dizer que é uma crise sem precedentes, por que, por
aqui, um escândalo precede o outro e quando se pensa que já foi visto tudo,
ainda se depara com algo mais vultuoso.
Já tivemos o caso Jorgina[62], da Previdência Social, o caso do Juiz
Nicolau, com seu prédio faraônico do TRT, os anões do orçamento, mensalão,
banco Marka, o Banestado, como já foi dito aqui mesmo, gasta-se muito mais
em desvio de dinheiro público do que revertendo em bens e serviços à
população, por aquilo que ela mesma paga com a enorme carga tributária que
esse país possui.
O Brasil vive às voltas com esses casos, inclusive, neste momento
investiga-se e pune-se o caso também emblemático e estarrecedor que é a
Operação Lava-Jato.
Vive-se hoje a total falência da moral, da ética, do cuidado com
dinheiro público, da empatia, da probidade, da honestidade e da eficiência,
princípios tão importantes para a boa administração de uma Nação.
A verdade é que esse crime também não é novo, ocultar ou esconder o
produto de um roubo já é bem antigo, porém os que se dizem "espertos" vão
se especializando.
Não contentes em roubar o dinheiro do povo, o desviam para paraísos
fiscais, compram bens em outros países, desviam o dinheiro do Brasil para
aplicar e gerar dividendos no estrangeiro. Nem se quer aplicam por aqui
mesmo, o crime tem de ser completo.
Por que se preocupariam em deixá-lo aqui? Claro, porque seria
descoberto o desvio.
O que não contavam é que hoje em dia existe uma corrente de cooperação
de alguns países preocupados em repatriar seu dinheiro, em não deixar que
os dividendos do dinheiro público sejam desviados para famintos bolsos
privados.
E, embora, a tipificação e a penalização do crime de lavagem de
dinheiro sejam recentes, algo de bom está acontecendo no que tange a
recuperação do dinheiro público, por que como diz Sérgio Moro, não basta
penalizar o criminoso, tem de tocar no cerne de sua conduta delitiva, no
dinheiro, confiscar o que foi roubado para que não tenham chances de
transforma-lo, deixando o criminoso sem o produto do crime, tirar dele o
poder de transforma-lo em outros bens de difícil recuperação. E nisso os
julgadores estão cumprindo seu papel, confiscando bens e repatriando
recursos.
Mas o que é o crime de lavagem de dinheiro?
Crime de lavagem de dinheiro, de acordo com a Lei 9.613[63] que
tipifica em seu artigo 1º, é o ato de ocultar ou dissimular a natureza,
origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração
penal.
Para Carli[64], o ato de esconder ou disfarçar o produto de um delito,
é muito antigo. De acordo com ela, um impulso muito primitivo do ser
humano, com o claro objetivo de negar a prática, escondendo para usufruir
depois, num momento mais oportuno:


O ato de esconder ou disfarçar a natureza ou a origem
criminosa do proveito de um delito, com a dupla finalidade
de negar o crime e de tornar possível usufruir os ganhos
por ele gerados, está ligado a impulsos muito primitivos
do ser humano. Toda transgressão a normas- sejam elas
morais, religiosas, sociais ou legais – ativa vários
mecanismos de defesa, destinados, fundamentalmente, a
evitar a punição.


Ainda sob a visão de Carli[65], "a lavagem de dinheiro procura
encobrir outros delitos para apagar suas evidências". Sendo assim, o
verdadeiro motivo é o de esconder o delito anterior, ou seja, o delito
antecedente. No delito em tela há alguns outros delitos que se pretende
apagar, mas a forma como o fazem exige certa complexidade de ações por
parte daquele que o cometeu, procuram dar um formato lícito através de
contratos jurídicos, simulações de operações financeiras lícitas. Essas
condutas oportunizam conferir aparências de licitude, direitos e valores
provenientes de crime.
Moro[66], na sua obra "Crime de lavagem de dinheiro", comunga da mesma
opinião de Carla Veríssimo no que tange a antiguidade desse tipo de delito,
mas afirma que como modalidade criminosa distinta, com tipificação e
penalização é extremamente recente, pois as maiorias das leis
criminalizando esse tipo de conduta datam das décadas de 80 e 90, e no
Brasil apenas em 1998. Segundo, Moro, a recente criminalização da Lavagem
de Dinheiro, traz dificuldades na aplicação da lei, pois não se trata de um
tipo penal antigo, como os crimes de roubo ou homicídio, pois para esses há
muitos estudos solidificados, tornando-os uma aplicação jurídica mais
embasada, já para um crime novo torna-se um pouco mais difícil a sua
aplicação devido a várias formas de interpretação, dentro dos limites da
jurisprudência e da doutrina.
Moro[67] afirma que a maioria das questões referente ao crime de
lavagem de dinheiro, não encontram solução consolidada na jurisprudência
brasileira, mas que para melhor análise deve-se recorrer ao direito
comparado, embora diz ele, que se deve analisar criticamente tal Direito,
pois nem tudo é assimilável ao Direito brasileiro.
Reconhece Moro[68], que a criminalização da lavagem de dinheiro
significa uma nova política de prevenção e repressão da atividade criminal,
porém declara que, não basta para prevenir ou reprimir o crime, a imposição
de pena privativa de liberdade ao criminoso, mas é essencial que o prive
dos lucros referentes a essa atividade, devendo ser confiscado o produto do
seu crime, com firme propósito de isolá-lo, para que esse não venha a ser
lavado, ou seja, quanto mais dificultar, menos ele conseguirá ocultar ou
dissimular o produto do crime, é o que se pode apreender do fragmento
abaixo: "O que é essencial é privar o criminoso dos ganhos decorrentes de
sua atividade, ou seja, confiscar o produto do crime. É a consagração do
velho adágio de que o "crime não deve compensar"[69].
Para Moro[70], independentemente de o criminoso tentar encobrir ou
usar de artifícios para disfarçar o produto do crime estará incurso na pena
de outro delito, e o terceiro que se envolver nessa trama, conscientemente,
comercializando o produto do crime, este cometerá o crime de lavagem, é o
que podemos apreender do trecho abaixo:


A criminalização da lavagem incrementa as chances de
confisco do produto do crime. Se o criminoso usar
artifícios para oculta-lo ou dissimula-lo ficará incurso
na pena de novo crime. De forma semelhante, se terceiro
participar, conscientemente, de transação envolvendo
produto de crime, cometerá o crime de lavagem.


Entende, Carli[71], a lavagem de dinheiro é uma espécie de depuração.
Pois este crime muitas vezes é considerado um negócio, um negócio para dar
lucro. Segundo a autora a lavagem de dinheiro poderia ser comparada a um
processo produtivo, onde a produção seria transformar dinheiro "sujo" em
dinheiro "limpo", dando ares de legalidade. Sendo assim, afirma que as
operações de lavagens, disfarçam até mesmo negócios que dão prejuízos, que
não fazem sentido numa visão comercial, mas que fazem todo o sentido,
quando o único objetivo é trazer uma aparência de licitude ao negócio.
Infere, Carli[72], que atualmente existem três vias principais para
efetuar a lavagem de dinheiro, são elas: a movimentação física de dinheiro
em espécie, o uso do sistema financeiro internacional e a utilização do
comercio internacional, e todas estas vias atuam de forma global.
Declara a autora, que os países se preocupam muito mais com o uso do
sistema financeiro internacional, deixando um pouco de lado o controle de
comercio internacional e as transferências físicas de dinheiro, assim ela
diz:


À medida que os governos intensificam os controles e a
regulação em uma área, os delinquentes migram para outras.
De um modo geral, os países têm se preparado mais com o
uso do sistema financeiro internacional, deixando um pouco
carente de cuidados o uso do comércio internacional e as
transferências físicas de dinheiro[73].



7 ESTRATÉGIA DO BRASIL PARA COMBATER A LAVAGEM DE DINHEIRO E CORRUPÇÃO


No Brasil foi criada a ENCCLA (Estratégia Nacional de combate à
corrupção e lavagem de dinheiro), mais precisamente no ano de 2003, com o
intuito de combater a lavagem de dinheiro e mais adiante em 2007 com o
intuito também de controle da corrupção.
Neste grupo se encontram vários órgãos importantes do Brasil, como,
Ministério Público, poder judiciário, Legislativo e Executivo, entre
outros.... Neste grupo consta mais de 70 órgãos e entes, todos engajados no
mesmo propósito de erradicar do Brasil estas práticas que destroem o
Estado.
Todos se reúnem anualmente para deliberar e debaterem as melhores
estratégias, e as decisões são tomadas em conjunto, onde medidas e projetos
para melhorar o controle e combate à lavagem de dinheiro e corrupção são
deliberadas e decididas, conforme destacamos no fragmento abaixo:


De fato, para além da reunião anual em que debatem e
deliberam todos os órgãos (as decisões são tomadas apenas
em consenso) medidas e projetos para estimular e melhorar
o controle e combate à lavagem de dinheiro (e, mais
recentemente, à corrupção), o que já é de suma
importância, é a partir da ENCCLA e de suas iniciativas
aprovadas que se multiplicam os conceitos e ideias
essenciais, além de serem criados os parâmetros e
instrumentos para treinamento e cooperação entre agentes e
órgãos[74].


Para Carli[75], a lavagem de dinheiro é um crime em expansão, ela fala
em sua obra "Lavagem de Capitais e Sistemas Penal", que há nesse crime uma
expansão horizontal e vertical, que ampliou o âmbito de sua aplicação,
dando origem a legislações de primeira, segunda e terceira gerações.
Considera a autora que a primeira manifestação normativa desse tipo de
crime, ocorreu na Itália, em 1978, tipificada, mais precisamente, no artigo
468 bis do Código Penal Italiano, que a partir desse dispositivo se
originou em outros ordenamentos jurídicos. Ainda diz Carla, que a segunda
legislação sobre o assunto foi a norte americana, mais precisamente a
partir do ano de 1970, que culminou no ano de 1986 com a edição dos
estatutos denominados The Federal Money Laudering Statutes, os quais
criminalizam as condutas de lavagem de dinheiro, nos Estados Unidos da
América[76].
E assim, no ano de 1988, com a assinatura de mais de 200 países
assinam a Convenção das Nações Unidas (Convenção de Viena), contra o
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e a obrigação de criminalizar a lavagem de
dinheiro, conforme trecho abaixo:


Este tratado internacional é considerado um marco na
história do delito. A partir dele o crime de lavagem de
dinheiro passou a significar a conversão ou transferência
de bens, com o conhecimento de que tais bens procedem de
um dos delitos de entorpecentes ali descritos, bem como a
ocultação ou o encobrimento da natureza, origem,
localização, destino, movimentação ou propriedade
verdadeira de bens [...][77].


8 FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO


Segundo Carli[78], em sua obra, Lavagem de Dinheiro Ideologia da
Criminalização e Análise do discurso, a lavagem de dinheiro possui três
fases, as quais veremos detalhadamente abaixo:


8.1 A COLOCAÇÃO


Considera-se essa fase inicial da lavagem do dinheiro, na qual ocorre
a separação dos ativos ilícitos de sua fonte ilegal, normalmente o
"lavador" adentra os proveitos do crime no sistema financeiro. Isso pode
ocorrer, por exemplo, com o fracionamento do dinheiro em pequenos blocos,
ou seja, somas menores, consideradas insuspeitas, que são, logo após,
depositadas em uma conta bancária ou através da compra de cheques e ordens
de pagamento, que são coletadas e depositadas em contas bancárias, por
depósito em dinheiro, compra de apólices de seguro, automóveis,
antiguidades e joias.


8.2 A ESTRATIFICAÇÃO


Segundo Carli[79], esta fase é a de criação de múltiplas camadas de
transações que distanciam ainda mais a sua origem ilegal. Nesta fase o
objetivo é dificultar o rastreamento do dinheiro e a sua ligação com o
crime antecedente, sendo assim, depois que o dinheiro entrou no sistema
financeiro o "lavador" efetua uma variedade de movimentações e
transformações desse dinheiro sujo em dinheiro limpo, até mesmo por meio de
transferências de fundos a várias contas de banco diferentes em outros
países.


8.3 A INTEGRAÇÃO


Esta é a fase final, onde os fundos retornam a economia legal. Esta
fase permite que o autor deste possa utilizar os ativos do crime sem gerar
suspeitas, que possam gerar uma investigação ou processo criminal. Nesta
fase é possível investir o dinheiro em transações imobiliárias, artigos de
luxo ou até mesmo negócios comerciais. Sengo a autora, pode-se ainda
estabelecer uma atividade baseada intensamente em efetivos, como um
restaurante ou locadora de veículos.

9 BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO LAVA-JATO


Atualmente, no Brasil, estamos passando por um momento muito delicado,
onde se descobriu um dos maiores e estarrecedores caso de desvio de
dinheiro público do país. A verdade é que em uma das maiores empresas
estatais a "roubalheira" impera de tal forma que de empresa promissora e
lucrativa, a Petrobras está à beira da falência.
Ninguém podia acreditar no que se estava ouvindo, o lamaçal de
corrupção em que se encontrava a empresa conseguiu desestabilizar o país
inteiro, jogando de forma irremediável o nome do Brasil nas principais
páginas de jornais do mundo inteiro.
O povo brasileiro, sempre tão carente de tudo, se viu diante da maior
desfaçatez praticada por seus representantes legais, suas instituições e
até mesmo do próprio governo do Estado, colocando em xeque as instituições
brasileiras e a pouca confiança que ainda se tinha em tais representações.
Hoje, aguarda-se com uma certa incredulidade o rumo dessa operação,
onde conchavos, propinas, corrupção, lavagem de dinheiro e descaso com a
coisa pública impera na "Terra Brasilis", só que dessa vez o destino do
dinheiro do cofre não é Portugal, e sim, modernamente em alguns paraísos
fiscais.
Abaixo segue explicação retirada da página do Ministério Público
Federal[80], sobre esse caso tão emblemático que assola e põe em xeque a
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
princípios importantes que deveriam ser os norteadores da boa Administração
Pública. Que se faça a LIMPEZA!


"O nome do caso, "Lava Jato", decorre do uso de uma rede
de postos de combustíveis e lava a jato de automóveis para
movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das
organizações criminosas inicialmente investigadas. Embora
a investigação tenha avançado para outras organizações
criminosas, o nome inicial se consagrou.
A operação Lava Jato é a maior investigação de corrupção e
lavagem de dinheiro que o Brasil já teve. Estima-se que o
volume de recursos desviados dos cofres da Petrobras,
maior estatal do país, esteja na casa de bilhões de reais.
Soma-se a isso a expressão econômica e política dos
suspeitos de participar do esquema de corrupção que
envolve a companhia.
No primeiro momento da investigação, desenvolvido a partir
de março de 2014, perante a Justiça Federal em Curitiba,
foram investigadas e processadas quatro organizações
criminosas lideradas por doleiros, que são operadores do
mercado paralelo de câmbio. Depois, o Ministério Público
Federal recolheu provas de um imenso esquema criminoso de
corrupção envolvendo a Petrobras.
Nesse esquema, que dura pelo menos dez anos, grandes
empreiteiras organizadas em cartel pagavam propina para
altos executivos da estatal e outros agentes públicos. O
valor da propina variava de 1% a 5% do montante total de
contratos bilionários superfaturados. Esse suborno era
distribuído por meio de operadores financeiros do esquema,
incluindo doleiros investigados na primeira etapa.
As empreiteiras - Em um cenário normal, empreiteiras
concorreriam entre si, em licitações, para conseguir os
contratos da Petrobras, e a estatal contrataria a empresa
que aceitasse fazer a obra pelo menor preço. Neste caso,
as empreiteiras se cartelizaram em um "clube" para
substituir uma concorrência real por uma concorrência
aparente. Os preços oferecidos à Petrobras eram calculados
e ajustados em reuniões secretas nas quais se definia quem
ganharia o contrato e qual seria o preço, inflado em
benefício privado e em prejuízo dos cofres da estatal. O
cartel tinha até um regulamento, que simulava regras de
um campeonato de futebol, para definir como as obras
seriam distribuídas. Para disfarçar o crime, o registro
escrito da distribuição de obras era feito, por vezes,
como se fosse a distribuição de prêmios de um bingo
(veja aqui documentos).
Funcionários da Petrobras - As empresas precisavam
garantir que apenas aquelas do cartel fossem convidadas
para as licitações. Por isso, era conveniente cooptar
agentes públicos. Os funcionários não só se omitiam em
relação ao cartel, do qual tinham conhecimento, mas o
favoreciam, restringindo convidados e incluindo a
ganhadora dentre as participantes, em um jogo de cartas
marcadas. Segundo levantamentos da Petrobras, eram feitas
negociações diretas injustificadas, celebravam-se aditivos
desnecessários e com preços excessivos, aceleravam-se
contratações com supressão de etapas relevantes e vazavam
informações sigilosas, dentre outras irregularidades.
Operadores financeiros - Os operadores financeiros ou
intermediários eram responsáveis não só por intermediar o
pagamento da propina, mas especialmente por entregar a
propina disfarçada de dinheiro limpo aos beneficiários. Em
um primeiro momento, o dinheiro ia das empreiteiras até o
operador financeiro. Isso acontecia em espécie, por
movimentação no exterior e por meio de contratos simulados
com empresas de fachada. Num segundo momento, o dinheiro
ia do operador financeiro até o beneficiário em espécie,
por transferência no exterior ou mediante pagamento de
bens.
Agentes políticos - Outra linha da investigação –
correspondente à sua verticalização – começou em março de
2015, quando o Procurador-Geral da República apresentou ao
Supremo Tribunal Federal 28 petições para a abertura de
inquéritos criminais destinados a apurar fatos atribuídos
a 55 pessoas, das quais 49 são titulares de foro por
prerrogativa de função ("foro privilegiado"). São pessoas
que integram ou estão relacionadas a partidos políticos
responsáveis por indicar e manter os diretores da
Petrobras. Elas foram citadas em colaborações premiadas
feitas na 1ª instância mediante delegação do Procurador-
Geral. A primeira instância investigará os agentes
políticos por improbidade, na área cível, e na área
criminal aqueles sem prerrogativa de foro.
Essa repartição política revelou-se mais evidente em
relação às seguintes diretorias: de Abastecimento, ocupada
por Paulo Roberto Costa entre 2004 e 2012, de indicação do
PP, com posterior apoio do PMDB; de Serviços, ocupada por
Renato Duque entre 2003 e 2012, de indicação do PT; e
Internacional, ocupada por Nestor Cerveró entre 2003 e
2008, de indicação do PMDB. Para o PGR, esses grupos
políticos agiam em associação criminosa, de forma estável,
com comunhão de esforços e unidade de desígnios para
praticar diversos crimes, dentre os quais corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Fernando Baiano e João
Vacari Neto atuavam no esquema criminoso como operadores
financeiros, em nome de integrantes do PMDB e do PT.


10 CONCLUSÂO


Este artigo teve a finalidade de aclarar as ideias sobre os crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro em nosso país.
Diante de tantas notícias devastadoras sentiu-se a necessidade de
saber os porquês de tantas mazelas enfrentadas pelo povo brasileiro, e o
que teria dado errado num país que a primeira vista tinha tudo para dar
certo.
Esse artigo surgiu da necessidade de entendimento da origem da forma
com que o povo desse país reage e aceita tantos desmandos.
Através das entrevistas a diversas pessoas entendeu-se que todos têm o
mesmo discurso, no que tange ao jeitinho brasileiro de governar, de
resolver os problemas, confundindo a coisa pública com a coisa privada, de
forma que ninguém se preocupa com o todo, mas sim com a parte que cabe no
seu bolso.
Conclui-se esse trabalho, não com desesperança de um futuro melhor,
porque, sim, nós brasileiros sempre temos a esperança de que um dia faremos
parte do seleto grupo de países de primeiro mundo.
Nossos 516 anos, já demonstram um certo amadurecimento, não somos mais
um povo que aceita tudo com os olhos vendados.
A melhor de todas as notícias é que, sim, algumas pessoas estão
pagando um preço alto, com sua liberdade e devolvendo ao erário o que foi
retirado sem permissão.
Este artigo não estanca todas as perguntas e nem tem o dom de dar as
respostas, mas já é um começo, sabemos que não temos mais interesse na
herança negativa deixada pela monarquia absolutista de Portugal, e como diz
Maílson da Nóbrega, o Futuro já chegou.
Não temos mais o título de celeiro do mundo, haja vista os boatos de
inúmeros laboratórios clandestinos e ao extrativismo ilegal de matéria
prima da nossa Selva Amazônica, pulmão do mundo, para outros países
estrangeiros, pois agora qualquer país tem inúmeros exemplares da fauna e
flora do Brasil, desse modo a qualquer momento poderá aparecer um outro
país com uma nova Floresta Amazônica.
Ainda sobre a corrupção, concordamos com Pedro Simon, em dizer que ela
cheira mal, não dá mais para aguentar essa hediondez.
E estamos certos de que falta muito ainda para nos tornarmos a Suécia
de Claudia Wallin, mas estamos caminhando...
E, finalmente, agradecemos fervorosamente as entrevistas concedidas
pelas pessoas elencadas nesse trabalho, sem suas valiosas opiniões não
teríamos as respostas para a questão problema desse artigo, e ainda
agradecemos os ensinamentos de Carla Veríssimo de Carli e Sérgio Moro sobre
a matéria que originou o trabalho!



REFERÊNCIAS

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WALLIN, Claudia. Um país sem excelências e mordomias. São Paulo: Geração
Editorial, 2014.






APÊNDICE A - A CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA


"Senhor:
Posto que o Capitão-mor desta vossa frota, e assim os outros capitães
escrevam a Vossa Alteza a nova do achamento desta vossa terra nova, que ora
nesta navegação se achou, não deixarei também de dar disso minha conta a
Vossa Alteza, assim como eu melhor puder, ainda que -- para o bem contar e
falar -- o saiba pior que todos fazer.
Tome Vossa Alteza, porém, minha ignorância por boa vontade, e creia
bem por certo que, para aformosear nem afear, não porei aqui mais do que
aquilo que vi e me pareceu.
Da marinhagem e singraduras do caminho não darei aqui conta a Vossa
Alteza, porque o não saberei fazer, e os pilotos devem ter esse cuidado.
Portanto, Senhor, do que hei de falar começo e digo:
A partida de Belém, como Vossa Alteza sabe, foi segunda-feira, 9 de
março. Sábado, 14 do dito mês, entre as oito e nove horas, nos achamos
entre as Canárias, mais perto da Grã- Canária, e ali andamos todo aquele
dia em calma, à vista delas, obra de três a quatro léguas. E domingo, 22 do
dito mês, às dez horas, pouco mais ou menos, houvemos vista das ilhas de
Cabo Verde, ou melhor, da ilha de S. Nicolau, segundo o dito de Pero
Escolar, piloto.
Na noite seguinte, segunda-feira, ao amanhecer, se perdeu da frota
Vasco de Ataíde com sua nau, sem haver tempo forte nem contrário para que
tal acontecesse. Fez o capitão suas diligências para o achar, a uma e outra
parte, mas não apareceu mais!
E assim seguimos nosso caminho, por este mar, de longo, até que, terça-
feira das Oitavas de Páscoa, que foram 21 dias de abril, estando da dita
Ilha obra de 660 ou 670 léguas, segundo os pilotos diziam, topamos alguns
sinais de terra, os quais eram muita quantidade de ervas compridas, a que
os mareantes chamam botelho, assim como outras a que dão o nome de rabo-de-
asno. E quarta-feira seguinte, pela manhã, topamos aves a que chamam fura-
buxos.
Neste dia, a horas de véspera, houvemos vista de terra! Primeiramente
dum grande monte, mui alto e redondo; e doutras serras mais baixas ao sul
dele; e de terra chã, com grandes arvoredos: ao monte alto o capitão pôs
nome – o Monte Pascoal e à terra – a Terra da Vera Cruz. 
Mandou lançar o prumo. Acharam vinte e cinco braças; e ao sol posto,
obra de seis léguas da terra, surgimos âncoras, em dezenove braças --
ancoragem limpa. Ali permanecemos toda aquela noite. E à quinta-feira, pela
manhã, fizemos vela e seguimos em direitos à terra, indo os navios pequenos
diante, por dezessete, dezesseis, quinze, catorze, treze, doze, dez e nove
braças, até meia légua da terra, onde todos lançamos âncoras em frente à
boca de um rio. E chegaríamos a esta ancoragem às dez horas pouco mais ou
menos.
Dali avistamos homens que andavam pela praia, obra de sete ou oito,
segundo disseram os navios pequenos, por chegarem primeiro.
Então lançamos fora os batéis e esquifes, e vieram logo todos os
capitães das naus a esta nau do Capitão-mor, onde falaram entre si.
E o Capitão-mor mandou em terra no batel a Nicolau Coelho para ver
aquele rio. E tanto que ele começou de ir para lá, acudiram pela praia
homens, quando aos dois, quando aos três, de maneira que, ao chegar o batel
à boca do rio, já ali havia dezoito ou vinte homens.
Eram pardos, todos nus, sem coisa alguma que lhes cobrisse suas
vergonhas. Nas mãos traziam arcos com suas setas. Vinham todos rijos sobre
o batel; e Nicolau Coelho lhes fez sinal que pousassem os arcos...
Beijo as mãos de Vossa Alteza.
Deste Porto Seguro, da Vossa Ilha de Vera Cruz, hoje, sexta-feira,
primeiro dia de maio de 1500"
http://www.biblio.com.br/defaultz.asp?link=http://www.biblio.com.br/con
teudo/perovazcaminha/carta.htm



APÊNDICE B - ENTREVISTADO Nº 1


POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?


RESPOSTA:
Olá Silvia!
Respondendo de forma sintética a sua indagação, penso que a raiz para
os problemas referidos esteja na própria constituição da sociedade e do
estado brasileiros.
Vejamos:
Até 1808, nas palavras do historiador Laurentino Gomes, o Brasil não
existia, era um amontoado de regiões mais ou menos autônomas, sem comércio
entre elas, não havia um centro comum, com uma população analfabeta e pobre
de tudo, ligada apenas pelo idioma português e a Coroa Portuguesa. A
ignorância e o isolamento era uma política deliberada do governo português
que queria manter o Brasil como uma "joia extrativista" explorando seus
recursos naturais, muito com mão de obra de milhões de escravos africanos
despejados na colônia ao longo de três séculos a partir do descobrimento.
Em 1808 quando a Coroa Portuguesa chegou ao Brasil (saiu de Lisboa em
1807), veio, na verdade, fugindo do exército francês de Napoleão Bonaparte.
Naquele tempo Portugal era um dos países mais atrasados da Europa no que
diz respeito a ideias e reformas políticas. Com a Revolução francesa,
antigos ideais da tradição e da hierarquia de monarcas, aristocratas e da
Igreja Católica foram abruptamente derrubados pelos novos princípios de
liberdade, igualdade e fraternidade. "Na Inglaterra, um império era movido
a vapor". A nova invenção deu origem ao tear mecânico, máquina propulsora
da Revolução Industrial. Os ecos da independência americana de 1776 se
faziam ouvir por todo mundo. As monarquias absolutistas perderam espaço na
Europa.
Mas nada disso aconteceu em Portugal, onde "a vida social pautava-se
pelas missas, procissões e outras cerimônias religiosas".
Assim era Portugal quando Dom João VI refugiou-se no Brasil, um país
que havia parado no tempo, que pouco ou quase nada recebeu influencias das
Revoluções Francesa e Industrial que transformaram o continente Europeu.
Ainda reinava em Portugal o regime de monarquia absoluta, onde o rei tinha
o poder total, criava as leis, executa-as e interpretava da forma que
julgasse mais adequada.
E quando chegou ao Brasil, Dom João VI, trouxe com ele aproximadamente
16.000 pessoas, entre parentes e funcionários e burocratas da Corte, todos
absolutamente dependentes da Coroa Portuguesa, que naquele momento estava
carente de recursos financeiros.
E foi assim que estes dois mundos se encontraram no Rio de Janeiro. De
um lado a Corte absolutista "que se julgava no direito divino de mandar,
governar, distribuir favores e privilégios. Do outro lado uma colônia rica,
mas muito desigual, formada por comerciantes, donos de engenhos, índios e
escravos, todos ignorantes, analfabetos, sem nenhuma educação formal. A
estes, mais tarde, juntaram-se imigrantes de várias etnias, mas,
principalmente, italianos e alemães.
A partir desta junção de fatores é que se formou o núcleo da sociedade
e do estado brasileiro. Naturalmente, após mais de três séculos de
colonização portuguesa, a cultura do Brasil acabou, majoritariamente, de
raiz lusitana.
Uma das heranças malditas que o regime absolutista da Coroa portuguesa
deixou para o Brasil foi o patrimonialismo[81], entendendo este como a
característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do
público e os limites do privado.
O patrimonialismo encontrou solo fértil no Brasil, que como disse, era
uma colônia rica, mas, formada por uma população absolutamente desigual,
ignorante e analfabeta. Esta característica, seguindo a administração
lusitana, arraigou-se de tal forma na cultura do povo brasileiro que
perdura até os dias atuais, onde vigora o paternalismo, o nepotismo, a
corrupção, a prática do jeitinho brasileiro.
Aliás, a corrupção, principalmente no setor público, de maneira geral
é condenada por toda a sociedade, mas, é difícil encontrar alguém que nunca
tenha cometido pequenos desvios de conduta no cotidiano, como por exemplo,
furar uma fila, comprar produtos falsificados, fazer gato de TV a cabo,
estacionar em vaga de idoso ou gestante, declarar informações falsas ao
Imposto de Renda, etc.. Esses comportamentos também atropelam o interesse
público e mostram que o problema vai muito além da esfera pública. São
pequenas formas de corrupção que se proliferam na sociedade.
Então a corrupção em menor ou maior escala está arraigada em toda a
sociedade, não só no setor público, praticada por políticos. Os políticos
são, na verdade, um estrato da sociedade, e, se há corrupção na sociedade,
também haverá no meio político e na esfera pública. Ademais, é importante
lembrar para que se configure a corrupção, são precisos no mínimo dois
atores: o corruptor e o corrompido, e normalmente, o corruptor não se
encontra na esfera pública, são cidadãos ou empresários objetivando de
obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou
ilícitos.
Assim, concluindo, comungo do entendimento do sociólogo e historiador
Raymundo Faoro, no sentido de que a corrupção é um "vício" herdado do mundo
ibérico, resultado de uma relação patrimonialista entre Estado e Sociedade,
considerando o patrimonialismo como a característica de um Estado que não
possui distinções entre os limites do público e os limites do privado.
A lavagem de dinheiro nada mais é do que as operações realizadas pelos
corruptos fazendo com que os valores obtidos através das atividades
ilícitas e criminosas sejam disfarçados, dissimulados ou escondidos,
aparecendo como resultado de operações comerciais legais e se integrem
naturalmente no sistema financeiro.
Resumidamente é isso que penso. Fico à disposição para dúvidas.
Um abraço,
Jacob Royer
Auditor Público Externo
Tribunal de Contas do RGS
APÊNDICE C - ENTREVISTADO Nº 2


POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?


RESPOSTA:
Prezada Sílvia,
Penso que o problema da corrupção no Brasil está intimamente ligado
às raízes históricas e culturais da nossa colonização.
Já no primeiro documento editado no país se observa um ato de
corrupção, de favorecimento, de pedido de emprego para um familiar.
Esse patrimonialismo da coisa pública está arraigado em nossas
raízes, fazendo com que entendamos que tudo o que é do Estado Brasileiro, a
"res publica", não é de ninguém, enquanto que nos outros países é
justamente o contrário.
Recentemente a CGU promoveu uma campanha de combate às pequenas
corrupções e foi um sucesso nas redes sociais. Ocorre que, a despeito do
elevado número de compartilhamentos (em torno de 1,7 milhão) ainda somos um
povo extremamente tolerante com determinados tipos de corrupção. Por
exemplo, achamos perfeitamente normal declararmos despesas fictícias para
obtermos maior restituição de Imposto de Renda. Achamos que é bacana
comprar um CD pirata bem mais barato que no mercado, mesmo sabendo que
estamos financiando uma indústria criminosa.
Ademais, somos muito permissivos em adotar a postura de que e lei
serve somente para os outros. Se a lei atrapalha alguma pretensão pessoal
ela dever ser "reinterpretada".
Estas são as razões por que acredito que dificilmente ocorrerá uma
mudança social e política radical vai ocorrer no país, diminuindo os níveis
atuais de corrupção. Afinal de contas, os políticos e gestores públicos
meramente repetem um comportamento que está histórica e culturalmente
estabelecido no seio da sociedade brasileira.
Atenciosamente,
Claudio Moacir Marques Corrêa
Chefe da CGU-Regional/RS
APENDICE D - ENTREVISTADO Nº 3

POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?


RESPOSTA:
Cara,
Não se pode afirmar que existe uma natureza endêmica do Brasil pela
corrupção ou pela lamentável prática de se lavar dinheiro de forma ilícita.

O que é preciso observar é que o processo de desenvolvimento do Estado
brasileiro permite esta prática na medida em que há uma eterna
identificação do público com o privado, em outras palavras, há um
assentamento dos interesses privados na prática do público.
Esta característica está delineada em nosso país com o culto do
patrimonialismo e do patriarcalismo que desde o processo de capitanias
hereditárias levaram ao servidor do Estado ser ao mesmo tempo proprietário
da terra e do judiciário, confundindo estes dois planos.
Numa linguagem weberiana o que observa-se é a sobrevivência do tipo de
poder conhecido como tradicional e carismático numa sociedade que busca com
afinco a modernização do próprio Estado. O resultado tem sido a
institucionalização política da corrupção na estrutura mesma do Estado.
Por outro lado, afirmar que estes dois aspectos são consequência
apenas de um plano institucional é subestimar o que Durkheim chama de
consciência coletiva, o senso comum no qual uma sociedade elabora boa parte
dos conjuntos simbólicos de seus significados axiomáticos.
A sociedade brasileira é tradicionalmente permissiva a pequenos atos
de corrupção que desenvolvem uma cultura em torno desta que explicam a
legitimação destas práticas no dia a dia.
Ondas de processos moralistas que ocorrem de tempos em tempos ainda
não foram capazes de eliminar esta característica da experimentação que
vivemos já há mais de 500 anos




Antonio Marcelo Pacheco
Mestre em Direito - UNISINOS -São Leopoldo RS
Mestre em Ciência Política · Doutorado em Sociologia · Porto Alegre,
Brasil – UFRGS - turma de 2000 
Doutorando · Porto Alegre, Brasil -Cursando Doutorado em Sociologia na
UFRGS
Bacharel em Direito · Porto Alegre, Brasil – PUCRS - Turma de 2006 · 
Formado em História, Filosofia e Sociologia · Porto Alegre, Brasil –
UFRGS -
Turma de 2000 · 
APÊNDICE E - ENTREVISTADO Nº 4


POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?


RESPOSTA:
Prezada, Sílvia!
Qual seria a razão da nossa terra ser solo fértil para corrupção?
A resposta talvez seja a semente, a rega, a poda e talvez a falta de
erradicação de algumas ervas daninha.
Um solo fértil produz o que é semeado ou cultivado, mas se a terra não
é arada, preparada, bons frutos não produzirão ali.
A nossa terra ou país tem sido solo fértil para corrupção e
criminalidade, nossa sociedade tem enraizado a criminalidade e
corrupção. Essas raízes talvez tenham origem na falta de valores
morais que não são semeados nas famílias, na escola e na sociedade.
Uma criança criada numa família que não ensina valores pode tornar-se
uma muda de má qualidade, que se não for bem-educada cultivada na escola
não será uma boa árvore, o que não gera bons frutos. Que por sua vez terá
que ser podada pela sociedade, ou quem sabe erradicada pelo poder
judiciário.
Essa corrupção cultural se dá em razão da formação da nossa sociedade,
uma criança sem referência familiar, sem educação pode não gerar boa coisa,
ou ainda cabe à sociedade reprovar determinadas condutas. A
criança de boa família, boa escola, pode se corromper? Sim, no momento
em que a sociedade não reprova tais condutas. Antes pelo contrário,
corruptos são idolatrados como salvadores da pátria por oferecem algum
tipo e vantagem. Já o virtuoso, em alguns casos chega a ressentir-se
por não ter um triplex ou um carro importado, mesmo que a fonte seja a
criminalidade ou corrupção. Como já dizia Rui Barbosa "De tanto ver
crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos
maus, o homem chega a rir-se da honra, desanimar-se de justiça e ter
vergonha de ser honesto."
Mas ainda existe esperança, estamos vivendo novos e alvissareiros
tempos, tempo em que a sociedade foi às ruas manifestar a sua
indignação cobrando mudanças e o judiciário prendendo corruptos como
nunca antes, com penas longas e exemplares, repatriando recursos. Quem
sabe a sociedade começou a poda e o judiciário a erradicação através da
Operação Lava-Jato.
Luiz Augusto Beck Domingues
Diretor de Projetor no Município de Guaíba.
Especialista em Direito do Estrado UFRGS
Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/2512876805056719



APÊNDICE F - ENTREVISTADO Nº 5


POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?


RESPOSTA:
Cara, Sílvia!
Sempre que realizamos uma análise dos crimes cometidos em determinado
período, precisamos reconhecer que o crime é inerente a vida em sociedade,
sendo utópico pensarmos em uma sociedade sem a ocorrência de delitos. Não
obstante a isso, percebemos que cada sociedade tipifica certas condutas
como delituosas de acordo com interesses na proteção de determinados bens.
Assim, a ocorrência de delitos se dá em diversas esferas, envolvendo
inúmeros atores e bens tutelados. Nesse aspecto, abordando de forma
objetiva o questionamento realizado, os crimes de corrupção não são algo
novo, não só no que tange a tipificação em nosso ordenamento, bem como na
efetiva ocorrência dos mesmos e punição dos indivíduos que praticam as
condutas previstas. 
Nesse diapasão, atualmente, o tema ganha proporção diante da
condenação expressiva de políticos que, diante do cargo que ocupam,
utilizam-se do poder para o cometimento dos crimes. As condenações em
grande número se dão, efetivamente, por um aprimoramento não só da
legislação que, por exemplo, no caso da lava-jato, utiliza de forma
constante o instituto da colaboração premiada, mas também pelo
aprimoramento da prova produzida, elemento fundamental para justificar a
condenação.
Por fim, para efetivamente reduzirmos os índices de criminalidade
precisamos de políticas públicas de inclusão, bem como do aprimoramento dos
mecanismos de controle da gestão pública.
Fabiano Justin Cerveira
Advogado Criminalista
Mestre em Ciências Criminais - PUCRS
APÊNDICE G - ENTREVISTADO Nº 6


POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?


RESPOSTA:
Olá Silvia!
O Brasil tem um território imenso, fértil, pode produzir e gerar muita
riqueza, sem qualquer sombra de dúvidas. O maior exemplo disto é o
agronegócio que sustenta, praticamente, o PIB do país, com agropecuária de
ponta, alta qualidade e quantidade destes produtos, há muitos anos, como é
de domínio comum.
Mas, o problema são as pessoas. As pessoas criam e fomentam as
instituições do país. Criamos os órgãos dos três poderes, criamos os órgãos
da administração direta e indireta. Criamos as instituições e a forma como
as pessoas irão ocupar as instituições e demais órgãos. Creio que aí é que
reside grande parte de nossos problemas.
O Poder Judiciário tem credibilidade até o segundo grau de jurisdição,
pois afinal para galgar o caminho da magistratura, são admitidos em
primeiro grau, mediante concurso de provas e títulos, exaustivamente,
selecionados, os melhores ou, ainda, os mais bem preparados para aquele
cargo. E, assim que aprovados no concurso ainda enfrentam curso de formação
por período médio de seis meses e, por meio de Resolução do CNJ, são
obrigados a frequentarem cursos de educação continuada, para manterem-se
atualizados e cientes das problemáticas que enfrentarão na luta diária. E,
depois de muitos anos de prestação jurisdicional é que são nomeados
desembargadores, tendo sim, acumulado experiência e conhecimento para
exercer tal função com fundamentação técnica e de vivência prática.
Só que ficamos nisto. Os demais cargos, tanto do Executivo, do
Legislativo e dos Tribunais de Cúpula Superiores são um verdadeiro "crime",
tanto na forma como são eleitos seus operadores, quanto na desnecessidade
de um mínimo, razoável, de conhecimento da área que vão ocupar, das
necessidades daquele órgão, das necessidades da população que vai ser o
destinatário final da prestação daquele serviço, da responsabilidade pela
gestão de recursos, entre outros.
O executivo não precisa de grandes elucubrações para se saber que seu
chefe, concentra um poder absurdo, déspota, sem exigir qualquer preparo
técnico sobre gestão de recursos públicos, ou seja, ganha este cargo o
indivíduo mais votado, ainda que tenha ganho as eleições se utilizando dos
próprios recursos públicos que ele administra, em total afronta ao respeito
mínimo de valores e princípios da Democracia.
O legislativo consegue ser mais repugnante ainda. Faz conchavos com o
Poder Executivo para "adquirir" cargos e gerência de grandes ministérios em
prol da sabotagem ao eleitor que, neste sistema tão vasto e, quase sem
representação legítima, escolheu aquele que, talvez, pudesse representá-lo
nas suas necessidades, mas jamais o elegeu para saquear os cofres públicos,
para seu enriquecimento particular e de seus coligados/partidários ou
colaboradores eleitorais.
Os Tribunais Superiores encontram-se enlameados de escândalos de
favorecimentos de amigos e correligionários dos Chefes dos demais Poderes.
Aliás, este critério de nomeação do chefe do executivo para os cargos vagos
nos tribunais superiores tem demonstrado a verdadeira fraude judiciária,
que nos é enfiada "goela abaixo", pois a palavra final sempre é destes
seres de ilibada reputação e conduta perfeita, indicados pelo chefe do
executivo, mas que, ao longo dos anos estão esvaziando as decisões pautadas
na ética, nos valores mais nobres da Constituição Federal, em princípios
morais, verdadeiros, não em decisões onde esta mesma Constituição é usada
para justificar decisões absurdamente injustas e imorais, por assim
dizermos, e distantes de um mínimo de igualdade de tratamento, de isonomia,
de respeito ao ordenamento jurídico-constitucional.
Estas aberrações, resumidas, são práticas reiteradas nos Estados da
Federação, em maior ou menor grau, e nós, pessoas, humanas, falíveis, parte
de uma massa inconsciente, por assim dizer, vamos assimilando estas ideias
de que só prospera, só evolui economicamente, somente possui a conduta
correta, quem se comporta de forma idêntica a destes seres desprovidos de
qualquer identidade ética.
Assim, cada dia, em cada órgão público, em cada setor da sociedade o
que temos é a cópia deste movimento de esvaziamento do que é público, para
enriquecimento pessoal, individual ou de uma minoria que se apoia, em
verdadeiras organizações criminosas de Norte a Sul do extenso território
brasileiro.
Nós não temos uma verdadeira educação que ensine desde a base a
importância de separar, peremptoriamente, o que é privado do que é público.
Tem-se a noção equivocada de que o público não possui propriedade e, se não
o há, devemos levar para nosso uso, gozo e fruição, egoisticamente, falando
ou, se não pode ser levado, então, deve ser depredado para que ninguém mais
se utilize dele.
E, quando se fala em educação é outro assunto ofensivo, na quase
maioria das rodas de conversa hoje em dia. Quem estuda, se dedica, é um
cientista, no sentido mais correto da palavra, por assim dizer, não tem
lugar no Brasil. E, não me admira que tantos intelectos privilegiados
encontrem vazão ao seu estudo e dedicação além-fronteiras, pois aqui é feio
estudar; é só o otário que se dedica; é o feio que se aprofunda;
desnecessário estudar para enriquecer, afinal basta que sejas agraciado
pelos nossos eleitores ou, ironicamente, consigamos agraciá-los da pior
forma possível, trocando o voto e a miséria deles por meia dúzia de moedas
e, daí tua vida patrimonial estará resolvida.
E, como o foco da resposta é para Direito Penal, me parece que este
também merece críticas, afinal, este é assim o mais próximo do humano que
podemos ter entre os ramos do direito.
Começamos pensando como e quem discute e aprova as leis penais.
Aqueles legisladores, sem qualificação nenhuma, eleitos pela massa que acha
feio estudar, com a ajuda de alguns juristas, mas desde que estes se
disponham a ajuda-los a defender as ideias que eles, que também serão
destinatários destas mesmas leis, pretendem aprovar. Francamente. Pensem
que tipos penais vão surgir desta "discussão" profunda e técnica. Quase
nada. E, por isto, as leis são inócuas, em sua maioria. Elas já nascem para
serem descumpridas. Mas, talvez o mais grave e irremediável esteja na
"sensação" da total falta de consequências em caso de descumprimento desta
lei. É o jargão do "não dá nada!", que se consolidou por anos de ausência
de políticas estatais sérias de correção e reinserção de infratores no
país.
Este sentimento constante de impunidade, independente de qual seja a
gravidade do crime que foi praticado e, não apenas os crimes com uso da
força, mas em especial aqueles chamados de "colarinho branco", é o que
creio ser o mais grave em nosso país.
Somos pessoas aqui, ou em qualquer outro lugar do mundo. O que nos
diferencia é como dito lá no início, é a forma como criamos e ocupamos os
cargos das instituições de Poder de nosso Estado. Aqui não é importante
educar; não é importante moralizar; não é importante discutir política,
economia, estatísticas, geografia e diferenças de clima e relevo para as
aptidões da população e cada área. Não. Aqui, a lei não está interessada em
punir o agressor; em reprimir, verdadeiramente sua conduta, em segregar os
tipos mais danosos que, circulam aos borbotões no meio da sociedade, como
se pessoas honestas, corretas e ilibadas o fossem; aqui, a Constituição
Federal e a bandeira dos direitos humanos é utilizada para esta falta de
atuação estatal, mas não justifica, na mesma medida, o triste fim da vítima
de um estupro, de um homicídio, de um furto, de um sequestro, de uma
prevaricação, de um favorecimento em virtude cargo público, etc, etc.
Então, a resposta final é a de que o problema nunca foi a vastidão
territorial e a propensão à fertilidade do Brasil para gerar grandes
riquezas. O problema aqui somos nós, em repensarmos a forma como queremos a
educação dos jovens de hoje (afinal eles serão os ocupantes de todos estes
cargos que citei antes, amanhã); que valores queremos para a sociedade do
futuro – quem vamos respeitar, quem é que pode me representar nos cargos
acima, legitimamente; quem queremos para chefiar a cúpula das polícias, dos
Tribunais Superiores, das grandes instituições da justiça; como vamos
escolher estas pessoas para estarem lá a serviço de todos e, não para fazer
desta situação, ocasião de criar empreendimentos de esvaziamento dos cofres
públicos, das empresas estatais, das divisas do país para auto
enriquecimento. Vamos continuar aceitando como ministro do supremo
tribunal federal, chamado impropriamente, na atual conjuntura, "Guardião da
Constituição", pessoas que nunca conseguiram aprovação em concurso público,
algum, ou recém-formados, sem prática jurídica nenhuma, mas com afinidade
ideológica ao partido dominante da vez. Vamos continuar aceitando que
criminosos com somas vultosas de pena, unificada, circulem no nosso meio, e
continuem praticando estes mesmos tipos penais, pois para eles existem os
direitos eternos à ampla defesa, à progressão de regime, o respeito à
dignidade humana que ele nunca respeita em relação ao outro, mas que sabe
na ponta da língua, quando abordado pela autoridade policial. Temos que
refletir e evoluir. Evoluir para um sistema de educação mais pensada nas
consequências desta ausência no futuro, sobre a forma como segregar
criminosos, afastando grandes facções e líderes contumazes do convívio com
aquele indivíduo que por um deslize de caráter praticou uma infração; temos
que punir severamente crimes contra a administração pública, tornando este
ofensor, inelegível, por um longo período, e dependendo do caso,
reincidência, por exemplo, proibir a carreira pública para este sujeito,
para que ele além de cumprir sua pena, não volte a se apropriar das coisas
públicas; temos que fazer a lei ser cumprida, e a aplicação desta lei deve
servir de exemplo para que outras pessoas reflitam a respeito das
consequências se resolverem virar criminosos. É um processo, lento,
doloroso, mas que será a via inevitável se o país quiser sair desta
situação absurda de corrupção, de apropriação do que é público, deste
desrespeito ao destino que os recursos públicos devem seguir. Não acho que
o país "produza" criminoso. O que ocorre é que os criminosos estão muito
confortáveis aqui neste solo. Não são descobertos quase nunca e, quando o
são, os processos demoram uma eternidade, propositadamente, aliás os
procedimentos são parte daquelas mesmas leis feitas pelos nosso
legisladores, em causa própria, lembram; ou já estão com os julgadores de
cúpula formando entendimento que afrouxe o sistema para garantir a isenção
de alguns interessados; e, aquela decisão pesada, forte, fundamentada do
primeiro grau abre espaço para um princípio constitucional que possa
enterrar a justiça, definitivamente, e espalhar no nosso meio social, de
canto a canto do Brasil, a velha e viciada noção de que "nunca dá nada", ou
de que as decisões são fruto do trabalho de grandes escritórios de
advocacia, capazes de arguir teses mirabolantes para salvaguardar seus
contratantes, mas que só estão a serviço de quem pode e estiver disposto a
pagar preços na casa dos milhões, por uma peça processual, que em um país
tão pobre ainda, tão cheio de injustiças, muito poucos possuem condições de
pagar e, os que assim possuem, amanhã ou depois irão nomear estes
procuradores para a chefia dos tribunais superiores. É desolador.
Então, terminantemente o problema somos nós. Paremos de culpar sempre
outrem, terceiros, o clima, o calor, a tropicalidade entre outras desculpas
rasas. Assumamos cada um, nossa parcela de participação, mesmo por omissão,
neste estado de coisas, onde até critico os atos dos outros, mas o que eu
gostaria mesmo é de estar lá. De estar recebendo aquela propina grossa, de
furar a fila desrespeitando os demais que ali se encontravam antes da minha
vez, de não devolver o troco recebido a mais no caixa de uma compra, de
fazer gato na tv a cabo, na energia elétrica, de comprar peças de
procedência duvidosa, de ajudar o camelô comprando CDs e DVDs piratas,
enfim, em ser tão conivente e atuante para a manutenção deste sistema
corrupto, desonesto, imoral e altamente prejudicial a toda a sociedade, que
não resta outra opção a não ser, o mais breve possível, passar cada um a
ser mais ético, mais leal, mais virtuoso, mais coerente e, entender que o
país é formado pela soma de cada um dos indivíduos que residem nele, que o
conjunto das ações deste povo é que o caracteriza e, por fim, que a terra,
o dinheiro, a riqueza, em si, são coisas ótimas e geram saúde, educação,
segurança e, sozinhas, não são as responsáveis pela miséria de caráter que
vemos hoje nas manchetes de todo o país.
Gislaine Ososki Mellos
Advogada
OAB/RS 90.157



APÊNDICE H - ENTREVISTADO Nº 7


POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?


RESPOSTA:
Olá Silvia!
Para fazer uma reflexão do que acontece no Brasil atualmente, onde os
escândalos envolvendo corrupção e política, que são uma constante, há de se
falar em características histórico-culturais que predominam a identidade
brasileira.
Provavelmente uma grande parcela da responsabilidade está na
identidade de quem colonizou o Brasil: os Portugueses. É sabido que um dos
países onde é mais forte a cultura da vantagem: é Portugal. Viemos com essa
herança maldita, onde temos um país próspero, com várias riquezas naturais,
(muito melhor que os nossos irmãos lusitanos), mas que o povo não quer
trabalhar para crescer tira o que pode e grosseiramente das reservas
naturais, vende barato, e se obriga a comprar caro de volta, porque não
quer e não sabe aprimorar.
Temos ainda políticos "espertos" que conseguem visualizar essa
característica preguiçosa do povo, que usam tal característica para comprar
pequenas vantagens, e assim, calam a boca da grande massa, que se contenta
em ganhar benesses pessoais e acreditam estar tudo bem, ou seja, pequenos
crimes de corrupção, mas que tomam dimensões exorbitantes devido ao volume
de pessoas.
Tal problema vem desde o início, e aquele que na verdade é um solo
fértil, acaba sendo desperdiçado pela preguiça do povo, preguiça essa de
trabalhar e de pensar.
Os escândalos que estão vindos à tona são a conseqüência dos anos de
cultura errada e podre, em que o povo brasileiro se alicerçou, e que agora
está pagando o preço do vexame mundial em que vive.
Márcia Helena Masseti
Advogada
Direito - SJT
APÊNDICE I - ENTREVISTADO Nº 8


POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO?


RESPOSTA:
Olá Silvia!
Acredito que o Brasil sempre foi palco para produção de crimes de
todos os gêneros, mas em se tratando de corrupção e lavagem de dinheiro,
tomou uma proporção absurdamente relevante nos últimos anos.
A ganância e o mau-caratismo dos que estão hoje no poder chega a dar
náuseas. Tomaram o país como se fosse seu e deixaram chegar à situação que
hoje nos encontramos: sem saúde, sem educação, sem segurança. Um país sem
eira, nem beira, alvo das manchetes internacionais de forma negativa. Um
país que perdeu as rédeas.
Vejo isso também por parte dos brasileiros não só pelo fato de terem
colocado seus governantes no poder, mas também porque fazem exatamente como
"eles" fazem, sempre tirando vantagem de tudo.
Infelizmente está refletindo em todos os setores da economia. Empresas
de pequeno, médio e grande porte estão sentindo a crise criada por um
governo corrupto e muitas estão fechando suas portas, deixando milhares de
trabalhadores desempregados. 
Minha empresa está no mercado há 21 anos. Graças a Deus não estamos
demitindo e estamos lutando com unhas e dentes para que isso não aconteça,
mas está muito difícil.
Colhemos o que plantamos. Temos tudo para sermos um Brasil melhor.
Infelizmente a corrupção e a lavagem de dinheiro encontra solo fértil, se
alastra e cresce como erva daninha, toma proporções nunca antes vistas na
história deste país. 
Simone Madera
Advogada
Direito – STJ – Especialização em Gestão de Negócios e Logística pela
FDC -
Fundação Dom Cabral
APÊNDICE J - ENTREVISTADO Nº 9


POR QUE A "TERRA EM QUE SE PLANTANDO TUDO DÁ" DA CARTA DE PERO VAZ DE
CAMINHA É SOLO FÉRTIL PARA PRODUÇÃO DE TODO TIPO DE CRIMES, INCLUINDO
LAVAGEM DINHEIRO E CORRUPÇÃO


RESPOSTA:
Prezada, Sílvia!
O Brasil, desde que começou a ser colonizado, tem sido alvo de ações
exploratórias extremas resultado da ganância incontrolável daqueles que
perceberam a grande potencialidade de nossa terra e procuram utilizar-se
desta para alcançar seus interesses pessoais na busca insaciável por poder.
Após séculos, pouca coisa mudou, pois a tentação em se obter
ilicitamente altos dividendos de forma rápida e fácil tem arrastado muitos
para o buraco, aparentemente infinito, da falência da moral e da nação como
um todo, deixando um rastro de desigualdade, destruição, desesperança e
injustiça!
Demian Távora
Pastor da Igreja Evangélica Encontros de Fé
Teologia - ULBRA /RS – Música – OMB/RS
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[1] Artigo apresentado ao Curso de Pós – Graduação em Advocacia Criminal -
2015/2016, do Verbo Jurídico.
[2] A BIBLIOTECA Virtual de Literatura. A carta de Pero Vaz de Caminha.
Disponível em:
. Acesso em: 18 maio. 2016.
[3] Ibidem.
[4] HERANÇA. In.: Significados. Disponível em:
. Acesso em: 18 maio. 2016.
[5] CÓDIGO Civil Brasileiro. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 276.
[6] GOMES, Laurentino. 1808: Como uma rainha louca, um príncipe medroso e
uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e
do Brasil. 2. ed. São Paulo: Planeta do Brasi, 2007. p. 45.
[7] GOMES, Laurentino. 1808: Como uma rainha louca, um príncipe medroso e
uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e
do Brasil. 2. ed. São Paulo: Planeta do Brasi, 2007.
[8] Ibidem, p. 169.
[9] Ibidem, p. 170.
[10] NEPOTISMO. Disponível em:
. Acesso em: 18
maio. 2016.
[11] Entrevistado Jacob Royer. Auditor Público Externo – TCE/RS (Apêndice
B).
[12] Entrevistado Claudio Moacir Marques Corrêa. Chefe da CGU/RS (Apêndice
C).
[13] NOBREGA, Mailson da. O Futuro Chegou – Instituições e desenvolvimento
no Brasil. São Paulo: Globo, 2005.
[14] Entrevistado Antônio Marcelo Pacheco. Doutor – Sociólogo (Apêndice D).
[15] Entrevistado Antônio Marcelo Pacheco. Doutor – Sociólogo (Apêndice D).
[16] Entrevistado Luiz Augusto Beck Domingues. Diretor de Projetos no
Município de Guaíba/RS, Especialista em Direito do Estado – UFRGS
(Apêndice E).
[17] Ibidem.
[18] Lucas 11:11,12 (BÍBLIA on line. Disponível em:
. Acesso em: 12 jun. 2016).
[19] Entrevistado Fabiano Justin Cerveira. Mestre em Ciências Criminais
pela PUC/RS (Apêndice F).
[20] Ibidem.
[21] Entrevistada Gislaine Mellos. Advogada Civilista – Direito SJT-
Agronomia UFRGS (Apêndice G).
[22] Ibidem.
[23] Romanos 10:14 (BÍBLIA on line. Disponível em:
. Acesso em: 12 jun. 2016).
[24] Entrevistada Márcia Masseti. Direito SJT – Advogada Civilista
(Apêndice H).
[25] Entrevistada Márcia Masseti. Direito SJT – Advogada Civilista
(Apêndice H).
[26] Entrevistada Simone Madera. Direito SJT - Advoga e empresária
(Apêndice I).
[27] Entrevistada Simone Madera. Direito SJT - Advoga e empresária
(Apêndice I).
[28] Entrevistado Demian Tavora. Teólogo – ULBRA – Música – UFRGS - Pastor
Evangélico na Igreja Encontros de Fé Porto Alegre/RS (Apêndice J).
[29] Entrevistado Demian Tavora. Teólogo – ULBRA – Música – UFRGS - Pastor
Evangélico na Igreja Encontros de Fé Porto Alegre/RS (Apêndice J).
[30] Mateus 9:37 (BÍBLIA on line. Disponível em:
. Acesso em: 12 jun. 2016).
[31] CORRUPÇÃO. In.: Significados. Disponível em:
. Acesso em: 20 maio. 2016.
[32] NOBREGA, Mailson da. O Futuro Chegou – Instituições e desenvolvimento
no Brasil. São Paulo: Globo, 2005.
[33] Ibidem, p. 102.
[34] Ibidem, p. 102.
[35] WALLIN, Claudia. Um país sem excelências e mordomias. São Paulo:
Geração Editorial, 2014.
[36] Ibidem, p. 210.
[37] SIMON, Pedro. A Impunidade veste colarinho branco. Brasília: Senado
Federal, 2010.
[38] Ibidem.
[39] Ibidem, p. 156.
[40] MINI CÓDIGOS: Código Penal, Código de Processo penal, Constituição
Federal, Legislação Penal e processual Penal. 17. ed. São Paulo: RT, 2015.
p. 307.
[41] BRASIL. Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Disponível em:
. Acesso em:
25 maio. 2016.
[42] BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Disponível em:
. Acesso em: 25 maio.
2016.
[43] BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Disponível em:
. Acesso em: 25 maio.
2016.
[44] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em:
. Acesso em: 25
maio. 2016.
[45] MINI CÓDIGOS: Código Penal, Código de Processo penal, Constituição
Federal, Legislação Penal e processual Penal. 17. ed. São Paulo: RT, 2015.
p. 307.
[46] Ibidem, p. 307.
[47] Ibidem, p. 308.
[48] MINI CÓDIGOS: Código Penal, Código de Processo penal, Constituição
Federal, Legislação Penal e processual Penal. 17. ed. São Paulo: RT, 2015.
p. 308.
[49] Ibidem, p. 308.
[50] Ibidem, p. 309.
[51] Ibidem, p. 309.
[52] MINI CÓDIGOS: Código Penal, Código de Processo penal, Constituição
Federal, Legislação Penal e processual Penal. 17. ed. São Paulo: RT, 2015.
p. 310.
[53] Ibidem, p. 311.
[54] Ibidem, p. 311.
[55] Ibidem, p. 313.

[56] MPF. Tipos de Corrupção. Disponível em:
. Acesso em: 23
maio. 2016.
[57] BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Disponível em:
. Acesso em: 25 maio.
2016.
[58] BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em:
. Acesso em: 25
maio. 2016.
[59] SANT'ANNA, Tereza Cristina Corrêa Meyer. Os carteis como a mais grave
lesão à concorrência. Disponível em:
. Acesso em: 28 maio.
2016.
[60] Ibidem.
[61] Adaptado de GOMES, Luís Flávio. Ranking do rombo: 31 casos de
corrupção roubaram do Brasil R$ 120 bilhões. 23 jan. 2015. Disponível
em: . Acesso em: 28 maio. 2016.
[62] TAVARES, Ana Cristina. Caso Jorgina de Freitas trouxe à luz fraude
bilionária na Previdência. 9 dez. 2015. Disponível
em: . Acesso em: 28 maio.
2016.
[63] BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em:
. Acesso em: 25 maio.
2016.
[64] CARLI, Carla Veríssimo de. Lavagem de Dinheiro Ideologia da
Criminalização e Análise do discurso. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico,
2012. p. 77.
[65] Ibidem.
[66] MORO, Sérgio Fernando. Crime de lavagem de dinheiro. São Paulo:
Saraiva, 2010.
[67] Ibidem.
[68] Ibidem.
[69] Ibidem, p. 4.
[70] Ibidem, p. 4
[71] CARLI, Carla Veríssimo de. Lavagem de Dinheiro Ideologia da
Criminalização e Análise do discurso. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico,
2012.
[72] Ibidem.
[73] Ibidem, p. 120.
[74] CARLI, Carla Veríssimo de; MENDONÇA, Andrey Borges de et al. Lavagem
de Dinheiro Prevenção e Controle Penal. 2. ed. Porto Alegre: Verbo
Jurídico, 2013. p. 139-140.
[75] CARLI, Carla Veríssimo de; CAPARRÓS, Eduardo Fabian; GARCIA, Nicolás
Rodrìguez. Lavagem de Capitais e Sistema Penal contribuições hiapano-
barsieliras e questões controvertidas. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014.
[76] CARLI, Carla Veríssimo de; CAPARRÓS, Eduardo Fabian; GARCIA, Nicolás
Rodrìguez. Lavagem de Capitais e Sistema Penal contribuições hiapano-
barsieliras e questões controvertidas. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014.
[77] Ibidem, p. 15-16.
[78] CARLI, Carla Veríssimo de. Lavagem de Dinheiro Ideologia da
Criminalização e Análise do discurso. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico,
2012.
[79] CARLI, Carla Veríssimo de. Lavagem de Dinheiro Ideologia da
Criminalização e Análise do discurso. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico,
2012.
[80] MPF. Caso Lava jato. Disponível em: . Acesso em: 02 jun. 2016.
[81] Foi comum em praticamente todos as monarquias absolutistas, onde os
monarcas gastavam as rendas pessoais e as rendas obtidas pelo governo de
forma indistinta, ora para assuntos que interessassem apenas a seu uso
pessoal), ora para assuntos de governo (como a construção de uma estrada).
Como o termo sugere, o Estado acaba se tornando um patrimônio de seu
governante.
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