POSTER: Uma breve análise das impressões dos usuários a partir do questionário aplicado na 7.ª Semana Nacional da Conciliação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

June 2, 2017 | Autor: Valter Bonanni | Categoria: Mediation (Law)
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UMA BREVE ANÁLISE DAS IMPRESSÕES DOS USUÁRIOS A PARTIR DO QUESTIONÁRIO APLICADO NA 7ª SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Orientador : Delton Ricardo Soares Meirelles, professor titular do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, membro do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais – LAFEP/UFF. Mestrando: Valter Eduardo Bonanni Nunes, mestrando no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, bolsista CAPES, membro do Laboratório Fluminense de Estudos Processuais – LAFEP/UFF.

Objeto

Objetivos

O Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro promoveu de 07 a 14 de novembro de 2012 a 7ª Semana Nacional de Conciliação 2012. Por volta de 5000 audiências de conciliação e mediação se realizaram no Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais e Cíveis do TJERJ e no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções. Empresas como a CEDAE, CEG, Casas Bahia, Globex, B2W, Ricardo Eletro, Casa e Vídeo, Nextel, Vivo, Claro, Tim, Embratel, Gafisa obtiveram alto índice de acordos celebrados. Nesta edição, a principal inovação se deu por conta da inclusão de processos de 2ª Instância na pauta de conciliação, além dos processos do Juizado Especial Cível e de processos de Vara Cível. Outra inovação de relevo ocorreu no dia 14 de novembro das 10 às 18 horas, no corredor D, sala 103, 1º andar, da Lâmina I do Fórum Central, em que dez boxes do Centro Permanente de Conciliação foram reservados exclusivamente para conciliação pré-processual. Essa inovação fez parte da comemoração do “Dia da Desjudicialização”, que teve como prioridade a resolução de conflitos ainda não formalizados, com a finalidade de promover acordos antes que os conflitos sejam objetos processos judiciais. A pesquisa de campo tem o objetivo de verificar as impressões dos usuários que participaram da Semana Nacional da Conciliação 2012 acerca dos procedimentos. Foram entrevistados partes, advogados e prepostos que participaram de conciliações e de mediações. À princípio, não houve distinção entre os partes entrevistados, nem entre os métodos de resolução de conflito (Conciliação/Mediação), tendo em vista que o objetivo é abordar temas gerais como informação, litigiosidade, segurança, interesse, linguagem, e temas comuns aos dois métodos como voluntariedade, adesão, satisfatividade, imparcialidade, neutralidade, dialogicidade, comunicação.

O Estado moderno passa por transformações que podem ser interpretadas como uma necessidade de mediação entre as dicotomias oriundas da racionalidade cartesiana da modernidade (Formalidade/Informalidade), traduzida no direito nos polos legal/ilegal (Santos, Coimbra, 1990). No campo jurídico (Bourdieu, Lisboa: 1989) , conforme pontua Garth e Cappelletti essas reformas cíclicas tiveram início em 1965 com a primeira onde de investimentos institucionais na assistência judiciária,, a segunda onda de para a representação jurídica para a promoção de interesses difusos (direito ambiental, do consumidor) e a terceira onda direcionada à efetivação das anteriores com o fomento do acesso à justiça (Porto Alegre, 1988, p 31). Esse fomento mostra-se em patente desenvolvimento um sistema processual no qual o Estado estimula as partes a utilizarem de diversos processos de acordo com as características intrínsecas de cada disputa (Azevedo, Brasília: 2003). Objetiva-se analisar o processo de construção consenso na perspectiva do público-alvo, pressupondo que o consenso deve partir do reconhecimento mútuo e dialógico de denominadores normativos comuns consensualizados ... E não por nenhuma ficção de consenso (Warat. 2003. Santa Catariana, p 72), pois o que deve ser preconizado é a promoção de uma comunicação dialógica.

Método A pesquisa tem o objetivo de retratar o primeiro contato com o campo, por isso foi utilizado o método survey para identificar impressão dos usuários na incidência das respostas, quanto os métodos consensuais de resolução de conflitos (conciliação/mediação) promovidos pelo CNJ e praticados na SNC, assim como os impactos da ação para a cultura do consenso como forma de resolução de conflitos promovidas. As incidência das respostas apontam hipóteses e perguntas que, através de pesquisa qualitativa, permitirão uma análise mais densa, através de pesquisa qualitativa. A incidência das respostas permitem aferir habitualidade das impressões, ao estar limitada na frequência entre pergunta e alternativa escolhida, limitando a pesquisa a uma previsão probabilística (Hume, São Paulo: 2004). Entre fatos e teorias, na ciência normal “a maioria dos cientistas durante sua carreira, ocupa-se com operações de limpeza”, sendo esse empreendimento um tentativa de forçar a natureza a encaixar-se dentro dos limites preestabelecidos e relativamente inflexíveis fornecidos pelos paradigma (São Paulo, 2000, p44-45). Contra a instrumentalidade da ciência normal em articular fenômenos e teorias já fornecidos pelo paradigma, Feyerabend defende que “Temos de inventar um sistema conceptual novo que ponha em causa os resultados de observação mais cuidadosamente obtidos ou com eles entre em conflito, que frustre os mais plausíveis teóricos e que introduza percepções que não integrem o existente mundo perceptível2. Esse passo é também de caráter contra-indutivo. A contra-indução, portanto, é sempre razoável e abre sempre uma possibilidade de êxito”(Rio de Janeiro: 1977, p 87). Nesse sentido não nos serviremos da incidência das respostas para confirmar ou refutar teorias, mas para contrastar respostas, teorias e experiências que nos permitam visualizar o tema de maneira ampla e transversal. As categorias sociológica campos, habitus e capital de Pierre Bourdieu, permitiu uma abordagem que contemple os dispositivos do campo investigado, seus efeitos gravitacionais nas relações de maneira ampla, que permita uma análise dinâmica, não apenas reduzidas ao determinismo das substancias e seus nexos causais.

Resultados Na pesquisa de campo, 78 pessoas responderam o questionário com alternativas objetivas, sendo possível identificar temas relevantes que merecem ser submetidos a outras perspectivas teóricas e abordagens metodológicas, dos quais destacam-se: A questão 1 aponta que 36 entrevistados estava presente por meio de algum tipo de iniciativa do TJRJ, dos quais 28 responderam terem sido intimados. Ao serem perguntados se sentiam a vontade em participar dos procedimentos, 36 disseram que totalmente (questão 4). Na questão 3, quanto ao conhecimento dos procedimentos, 22 pessoas responderam conhecer totalmente os procedimentos (conciliação/mediação,) 16 conheciam parcialmente e 20 não conheciam, importante salientar que 44 pessoas responderam já terem participado dos procedimentos anteriormente (questão 2). Quanto à adesão, 47 entrevistados responderam terem aderido (questão 7). A questão 12, revela que 42 pessoas adeririam o procedimento novamente e indicariam à terceiros (questões 12 e 13). Esse cenário permite ressaltar que a maioria dos usuários entrevistados estava presente por algum tipo de comunicação do TJRJ, isso se deve ao fato da maioria figurar em processos judiciais e atenderam ao despacho ou alguma comunicação do TJRJ. Apesar da maioria já ter participado dos procedimentos anteriormente, um número considerável de participantes não está familiarizado com os procedimentos, mas aderiu aos procedimentos, voltaria a aderir e indicaria a terceiros. Contudo, tendo em vista que um considerável número de entrevistados não ter familiaridade e conhecimento dos procedimentos, essa investigação aponta para a necessidade de uma abordagem qualitativa, de descrição das práticas de conciliação/mediação para conhecer processo de produção de consenso que, ao ser traduzido em acordo e homologado pelo juízo, é convertido em verdade jurídica com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Isto é, utiliza-se um procedimento informal, consensual e subjetivo para se produzir uma verdade formal, jurídica e objetiva.

Referências AZEVEDO, André Gomma. Perspectivas metodológicas do processo de mediação: apontamentos sobre a Autocomposição no direito processual in Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação Vol 2 / André Gomma de Azevedo (org.) - Brasília: Grupos de Pesquisa, 2003. BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Difel. Lisboa: 1989. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução Ellen Gracie. Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. FEYERABEND, Paul. Contra o Método. Livraria Francisco Alves Editora S.A. Rio de Janeiro: 1977.

KUHN, Thomas. S. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo: Perspectiva, 1991. SANTOS, Boaventura Souza. O Estado e o Direito na Transição Pós-moderna: Para um novo senso comum sobre o Poder e o Direito. Revista Crítica das Ciências Sociais, nº 30. Coimbra: 1990. WARAT, L.A. Educação, Direitos Humanos, Cidadania e Exclusão Social: Fundamentos preliminares para uma tentativa de refundação. http://portal.mec.gov.br/sesu/arquivos/pdf/educacaodireitoshumanos.pdf. em 10.11.2013.

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