PPP-PARCERIA PÚBLICO PRIVADO; Uma alternativa para o serviço público de qualidade

June 13, 2017 | Autor: Bruno César Teixeira | Categoria: Gestão Pública, Serviços Públicos, PARCERIA PÚBLICO PRIVADO
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UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
BRUNO CÉSAR TEIXEIRA

























PPP-PARCERIA PÚBLICO PRIVADO-
Uma alternativa para o serviço público de qualidade


















BELO HORIZONTE-MG
2015







UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
BRUNO CÉSAR TEIXEIRA






















PPP-PARCERIA PÚBLICO PRIVADO-
Uma alternativa para o serviço público de qualidade















Artigo Científico Apresentado à
Universidade Candido Mendes - UCAM, como
requisito parcial para a obtenção do
título de Especialista em Administração
Pública.
















BELO HORIZONTE-MG
2015
PARCERIA PUBLICA E PRIVADO:

Uma alternativa para o Serviço Público de qualidade
Bruno César Teixeira[1]

RESUMO

O presente artigo visa uma reflexão sobre o modelo de Parceria Público-
Privada (PPP) que na atualidade tem sido adotado como padrão de gestão
pública eficiente por algumas administrações brasileiras, focando
principalmente, no fornecimento de serviços públicos de qualidade. Visa-se
ainda, identificar a gênese da Parceria Público-Privada e justapor os
motivos relevantes para a criação de parcerias entre o Estado e o Privado.
Abordando, sobretudo, o entendimento de alguns dos principais autores sobre
a relação dessas parcerias com o fornecimento do serviço público para a
sociedade.
Para a realização deste artigo realizou um levantamento bibliográfico
através livros, artigos e site que abordam o tema proposto.
Conclui se neste artigo que este modelo de parceira publica-privada é
uma alternativa para gestão publica não somente pelo objetivo proposto de
redução de custo e a prestação de serviços público com excelência, mas como
um meio de gestão que vai de encontro com o modelo burocrático estabelecido
na Administração Pública Brasileira. Para construção deste artigo houve
consulta de artigos, livros e pesquisas na internet


Palavras-chaves: Parceria Pública e Privada. Gestão Pública, Serviços
Públicos.

Introdução
Na atualidade, a temática Parceria Público-Privada (PPP) têm sido alvo
de profundas discussões na sociedade. A partir da emergência dessa questão
constatam-se inovações legislativas visando à regularização da concessão de
serviços públicos, e as peculiaridades da Administração pública. Dessa
forma, vale elucidar os mecanismos legais que proferem sobre o tema em
referência.
Em dezembro de 2003 o Estado de Minas Gerais foi o primeiro a
estabelecer uma lei para a regularização das Parcerias Públicas Privadas –
Lei 14.868/2003, seguido pelos Estados de Santa Catarina, São Paulo, Goiás,
Ceará e Bahia, e em dezembro de 2004 foi estabelecida uma lei federal
referente às PPP's, alcançando assim, todas as esferas da Administração
Pública (HUPSEL,2014.p 15). Estas leis foram criadas com o objetivo de
regular o entendimento e a aplicação das PPPs.
Vale mencionar que os governos ao optarem pelo modelo de PPP têm no
cerne do seu objetivo trazer maior eficiência nas prestações de seus
serviços públicos. No caso de Minas Gerais, em seu site governamental*[2]
da Unidade Central PPP, é determinada como missão dessa Unidade ser um
mecanismo responsável para o fortalecimento da capacidade do Governo de
Minas em atrair investimentos privados em infraestrutura pública, aprimorar
a qualidade dos serviços públicos e modernização da gestão de
infraestrutura.
Ao buscar na lei federal 11.079/2004, que institui normas gerais para
licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a definição de
Parceria Público-Privado, encontra-se em seu artigo segundo um conceito
equivalente ao contrato administrativo de concessão na modalidade
patrocinada ou administrativa, e nos incisos primeiro e segundo define
concessão patrocinada sendo a concessão de serviços públicos ou de obras
publicas de que trata a lei 8.987/1995 quando envolver, adicionalmente, à
tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público
ao parceiro privado; sendo que a concessão administrativa é contrato de
prestação de serviços de que a Administração Publica seja a usuária direta
ou indireta.
A lei federal supramencionada disciplinou questões relativas ao
financiamento privado de infraestruturas públicas, estabelecendo limites de
gastos do Poder Público com as parcerias, dentro do princípio da
responsabilidade fiscal em conformidade com a lei complementar 101 de 2000
- lei complementar que preconiza as normas de finanças públicas voltadas à
responsabilidade na gestão publica.
Hupsel(2014) explica que o modelo de contratação administrativa
chamadas de PPP's surgiram no Reino Unido nos meados do anos setenta, como
resultado de uma crise sofrida com altas taxas de inflação e de desemprego
que ocasionou a retração de desenvolvimento econômico, colocando em crise o
Estado de Bem-Estar Social[3] forçando a redução das ações do Estado e, por
consequência, surgem como vetores o principio da subsidiariedade e a busca
da sua eficiência governamental. Isto, pois, o Estado apresentava
insuficiência de recursos públicos para custeio da prestação direta de
obras e serviços públicos.
Sousa apud PAULA (2015) ao explicar sobre o gênesis das
parcerias publico-privadas mostra que seu surgimento se deu como uma
alternativa da gestão pública ao enfrentar as crises fiscais e de
credibilidade:
O instituto das parcerias público-privadas (PPP'S) emergiu
tanto nas discussões acadêmicas quanto nos fóruns
internacionais como proposta alternativa para
implementação de políticas e prestação de serviços
públicos no contexto da crise de sustentabilidade fiscal e
de credibilidade do Estado acarreta pelo esgotamento no
modelo do welfare state, que se fez sentir com mais força
na America Latina e no Brasil nas décadas de 1980 e1990.
Sousa apud PAULA(2015)


SOUSA(2015) acrescenta que as parcerias público-privados surgem numa
divisão de responsabilidade entre o setor privado e Poder Público no
provimento dos serviços. Sendo o setor privado responsável por oferecer
capital para os investimentos necessários, executar as políticas e realizar
sua gestão operacional em um sistema de direito econômico, ao passo que o
Poder Público assume o papel de permissor e regulador, fiscalizando a
atuação do parceiro privado a fim de garantir sua aderência às normas
estabelecidas.
A partir do discorrido, pode-se garantir que as Parcerias Público-
Privadas surgem do anseio da Administração Pública em responder os desafios
enfrentados pela gestão pública em ofertar de uma forma rápida e eficiente
serviços que atendam a real necessidade da sociedade.

Desenvolvimento
A confederação nacional de município (p39) instrui que existem dois
modelos de gestão publica no Brasil denominados patrimonialista e
burocrático, e que o modelo patrimonialista deu lugar ao burocrático.
Porém, devido às demandas de otimização da máquina pública para atender ao
cidadão, este modelo já não está mais acolhendo a diversas necessidades, em
alguns setores da administração publica. Embora em certos setores públicos
o modelo burocrático ainda seja necessário, estabeleceu-se a alternativa do
modelo gerencial.
Segundo ABRUCIO(2015), a determinação do modelo gerencial deu-se no
contexto de escassez de recursos públicos, enfraquecimento do poder estatal
e de avanço de uma ideologia privatizante que apontava para maior
eficiência na administração focando nos resultados. O autor em referência
ainda salienta que a busca pela qualidade dos serviços públicos é outro
conceito que vem sendo incorporado no modelo gerencial.
ABRUCIO(2015) pontua também que umas das principais tendências do
modelo gerencial é o incentivo à adoção de parcerias com o setor privado e
com as organizações não governamentais, o que pode-se relacionar com as
Parcerias Público-Privadas.
Faz-se necessário ressaltar que o Serviço Público é toda atividade que
tenha por destinatário ou responsável o Poder Público. A Constituição
Federal de 1988 (BRASIL, 1988) em seu artigo 175, caput, prevê como dever
do Estado a prestação dos serviços públicos, "Incumbe ao Poder Público, na
forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação de serviços públicos." Dessa forma,
espera-se que uma Administração Pública ofereça serviços públicos de
qualidade em contrapartida, especialmente, aos impostos pagos pela
sociedade.

Na cartilha Nova Administração Pública*[4] define o conceito da nova
administração pública como um modelo de gestão voltada para eficiência, a
eficácia e a efetividade do aparelho do Estado com foco em resultados. E
reafirma que este modelo teve como base o Reino Unido e também a realidade
de outros países, e podem ser identificados quatro modelos de gestão
aplicando no contexto da Nova Administração Pública, denominados: Impulso
para eficiência; downsizing; descentralização e busca pela excelência e
orientação para o serviço público.
A Nova administração pública adota uma atitude competitiva na luta
pela busca de novas fontes de recursos financeiros, repensando os processos
internos de trabalho e estabelecendo uma reestruturação completa da máquina
pública, a fim de viabilizar a correta utilização e efetiva captação de
investimentos privados nacionais e internacionais, por causa do novo
contexto de globalização e escassez de recursos gerando, consequentemente,
uma busca pela reestruturação dos seus processos e estabelecer um modelo
gerencial com foco no resultado (Treff apud Dinsmore 2013).
Para Oliveira (2012) a lei 11.079/2004 tendo como objetivo a
consolidação da nova modalidade de associação diferenciando com o
particular, visto que as parcerias público-privadas já eram uma forma de
atuação conhecida na administração brasileira. Em sentido amplo a autora
enfatiza que as PPP'S incluem concessão comum de serviços públicos, o
contrato de gestão com organização social e os termos de parceira com as
organizações da sociedade civil de interesse público.
Huspel (2014) esclarece que a "gestão privada de serviços públicos
pode ocorrer através de diversas formas, de diversos instrumentos, sendo a
concessão uma espécie dentro de uma categoria mais extensa"
(HUSPEL,2014,p.34). O mesmo autor explica que a reforma do Estado teve como
resultado o crescimento da participação do setor privado na prestação de
serviços públicos,ou seja , as PPPs estão diretamente relacionadas com a
reforma do Estado.
Ferreira apud Cardoso que esclarece que a reforma do Estado significa
abandonar visões do passado de um governo assistencialista e paternalista,
e o Estado que assim age enfrenta com êxito os grandes desafios no mundo
globalizado.
Nas palavras de Huspsel (2014) pode-se ter um resumo sobre a
transferência da prestação de serviços públicos ao setor privado:

O declino do Estado-prestador,... o ressurgimento de um
menor, mas modesto , tendo o principio da subsidiaridade
como um dos seus vetores; a busca da eficiência do Estado,
uma dos seus vetores; a busca da eficiência do Estado, uma
das suas metas na prestação dos serviços públicos; e a
insuficiência do Estado no custeio da prestação direta das
obras e serviços públicos, todas estas causas geraram
alterações no modelo de atuação deste mesmo Estado, que
veio então a se transformar, através de um processo de
desestatização promovido em inúmeros países que gerou a
venda de empresas estatais e a transferência da prestação
de serviços publico ao setor privado. (HUSPSEL,
2014 p.41)


Ainda sobre isso, Sousa apud Reis (2015), os resultados de uma PPP
são: redução de custo para o contribuinte associado a ganhos em eficiência
e efetividade para o Estado em relação aos padrões existentes,
flexibilidade na execução e pontualidade na obtenção de resultados,
distribuição de risco entre os parceiros assim otimizando a gestão, criação
de uma estrutura de incentivos que favorece a busca pela eficiência
técnica, melhor capacidade de resposta ao ambiente e as contingência,
devido a maior flexibilidade dos procedimentos próprios da iniciativa
privada.
Rosa (2004) afirma que no serviço público há os seguintes princípios:
Continuidade dos serviços públicos, generalidade, eficiências, modicidade e
cortesia, tais princípios devem estar contém tanto nos serviços exclusivos
do estado como os das PPP's, o autor ressalta que o Código de Defesa do
Consumidor ( Lei nº8.078/90) prever no seu artigo 22 a obrigação dos órgãos
públicos e das empresas concessionárias, permissionária e qualquer tipo de
empreendimento, o fornecimento de serviços que engloba eficiência,
segurança e serviços adequados.


Conclusão
No atual cenário da Administração Pública em que os gestores públicos
buscam responder às demandas sociais com uma gestão voltada para
resultados, e suprir as lacunas do Estado mínimo determinado pelo sistema
neoliberal, a parceria público-privado surge como resposta a esta
realidade. Quando um setor privado administra através da PPP algum serviço
público sua busca será pela eficiência e haverá menos burocracia se o
serviço público fosse administrado por um ente público .
A Parceria Público-Privada surge como um modelo de gestão, mas a
administração pública deve fazer uma real análise da parceria em cada
situação, procurando perceber os contras e as favoráveis nesta parceria. A
busca por uma parceria que cause um retorno saudável para população.
O desafio da Administração Pública para a prestação de serviços
público de qualidade e as parcerias que a mesma realiza com o setor privado
ou com Terceiro Setor para garantir esta prestação de servi um emaranhado
jogo de interesse de ambas as partes, por isto uma parceria com privado tem
seus riscos e pode não ser tão eficiente e gerado de resultado como a
Gestão Pública objetiva.

REFERÊNCIAS



DIREITO ADMINISTRATIVO. ROSA, Márcio Fernando Elias. 2004. Editora Saraiva.
São Paulo. 6. edição

PIONERISMO EM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: O Modelo alternativo de
atendimento ao cidadão no Governo de Minas Gerais. SOUSA, André Azevedo.
LABANCA, Andrey Morais. VASCONCELOS, Erick Brasil.2012.Goiás.˂http://www.
sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2013-03/pioneirismo-em-parcerias-publico-
privadas-o-modelo-alternativo-de-atendimento-ao-cidadao-no-governo-de-minas-
gerais.pdf˃.Acesso em 03 Out. de 2015

INOVAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAL. TREFF, Lilian.
BASTTISTELLA, Linamara. (org).Rio de Janeiro.ed. Brasport.2013

PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS: A luz dos seus fundamentos teóricos e da
legislação brasileira.HUSPEL, Edite Mesquita.Curitiba. 2014. Ed. Juruá.

NOVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Gestão Municipal e tendência contemporânea.
(file:///C:/Users/x13247592/Downloads/novaadministracaopublica24225.pdf (
Acesso em 09 de Set. de 2015.Confederação nacional dos municípios –
Brasilia – CNM,2008

LEI Nº11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 204. ˂
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_ato2004-2006/2004/lei11079.htm˃
Acesso em:26 set. de 2015

A ARBITAGEM NOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. OLIVEIRA. Beatriz
Lancia Noronha de. ˂file://c:users/Darlene%20e%20Bruno/Downloads/Disert
ação_PublicoPrivadaUniversidades.pdf˃Acesso em 02 set. de2015

MISSÃO,VALORES E OBJETIVOS.˂www.ppp.mg.gov.br/cidadão/missão-valores-e-
objetivos˃. Acesso em 30 de Ago. de 2015

O IMPACTO DO MODELO GERENCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Um breve estudo
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1997. Cadernos ENAP. ˂http:WWW.enap.gov.br/downloads/ec43e4fAbrcioc
Ad%2010.pdf˃Acesso em 30 ago. de 2015

O PÚBLICO E O PRIVADO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS: Análise da fundação de
apoio pirvada FADESP no gerenciamento dos recursos para a UFPA (2004 a
2008). FERREIRA, Luciana Rodrigues. http://repositorio.ufpa. br/jspui/
bitstr eam/2011/2698/1/Dissertacao_PublicoPrivadoUniversidades.pdf acessado
02 setembro as 20:00.

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[1] Bruno César Teixeira, graduado em Gestão de Recursos Humanos pelo
Centro Universitário UNA-BH (2012).


[2] Cartilha elaborada pela Confederação Nacional de Municípios
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