PRÉ-PROJETO: O NOVO ESTATUTO JURÍDICO DAS ESTATAIS E SUA IMPLICAÇÃO: UM AVANÇO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS FACULDADE DE DIREITO GRADUAÇÃO EM DIREITO

THIAGO VIANA BONFIM

O NOVO ESTATUTO JURÍDICO DAS ESTATAIS E SUA IMPLICAÇÃO: UM AVANÇO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

GOIÂNIA 2016

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SUMÁRIO

TEMA .............................................................................................................2 JUSTIFICATIVA AO TEMA APRESENTADO ......................................................3 PROBLEMÁTICA .................................................................................................3 HIPÓTESES............................................................................................................4 OBJETIVOS DO PROJETO ..................................................................................4 1. Objetivo Geral 2. Objetivos Específicos METODOLOGIA......................................................................................................5 BIBLIOGRAFIA..............................................................................................5

_________________________________________________________ TEMA O presente projeto de pesquisa visa analisar a implicação da lei 13.303/2016, tramitada do senado como PL 555/2015; apelidada de Lei de Responsabilidade das Estatais (LRE) em um contexto político-administrativo, trazendo como norteadores as causas recentes ligadas à administração pública. A lei, de autoria de uma comissão mista do Senado, tem como base principal uma regulamentação administrativa, jurídico-societária e social maior sobre as empresas públicas e de economia mista tanto de alçada da União, dos estados quanto dos municípios. Ela disciplina indicações para cargos de diretoria e administração para pessoas que têm alguma ligação a sindicatos ou partidos políticos.

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JUSTIFICATIVA O tema ora apresentado justifica-se com base no contexto político e jurídico no qual estamos inseridos no momento atual. Inicialmente proposto em 2015 por uma Comissão Mista do Senado, a Lei de Responsabilidade conseguiu abordar temas importantes que conturbaram os últimos governos e serve; como bem aponta Barroso (1993, pag. 79) ao referir-se à eficácia de uma lei no contexto social vigente: Ela representa a materialização, no mundo dos fatos, dos preceitos legais e simboliza a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever-ser normativo e o ser da realidade social

O caso da Petrobrás, com seus diversos esquemas de corrupção partidos de dentro da alta administração, investigados pela operação da Polícia Federal; Lava Jato, trouxe à tona a debilidade que as empresas estatais e de economia mista enfrentam desde há muito tempo, justamente por falta de estatutos e leis que regulamentem a atividade administrativa de forma correta e transparente. Este caso evidenciou um aparelhamento excessivo do Estado com grupos empresariais que no fim desviaram bilhões da maior empresa pública brasileira. É perceptível a importância efetiva da LRE; bem como aponta o desembargador Jessé Torres Pereira Júnior, em palestra sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000, que contém os mesmos projetos de melhorias jurídico-administrativos da LRE: Significa dizer que a LRF veio estabelecer não uma nova espécie de responsabilidade, mas estatuir condições, termos e requisitos para o regular exercício da gestão financeira e patrimonial do Poder Público, cujo eventual descumprimento atrairá, em processo administrativo regular, juízos de reprovação a ilícito administrativo, com possíveis repercussões nos campos da responsabilização civil do Estado e da responsabilização penal pessoal do gestor. A violação dos procedimentos previstos na LRF ensejará, portanto, apuração nas três conhecidas esferas de responsabilidade, a iniciar-se pela administrativa, qualificando-se o objeto pelo fato de constituir ilícito contra a gestão pública 1

Troca-se, assim, ‘’LRF’’ por LRE e enfim tem-se a mais sucinta explicação sobre a importância de se tratar desta nova lei.

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. JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR, Reflexões sobre a Aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal à Administração Judiciária, in: Responsabilidade Fiscal, estudos e orientações, uma primeira abordagem, organização Cerdônio Quadros, São Paulo: Ed. NDJ, 2001, p. 193.

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PROBLEMÁTICA De forma especial, a Lei 13.303/16 deve ser tratada em um contexto de problematização. Ela reflete um avanço na administração pública? Trás uma limitação ao poder político dentro dessa área específica? Trazer para um contexto de problematização é olhar para a trajetória recente de várias empresas públicas que enfrentaram – e enfrentam – problemas de ingerência tanto jurídicoadministrativa. Com a deflagração do Mensalão, percebeu-se que indicações políticas causavam desvios de dinheiros para compra de votos de parlamentares de diversos partidos. Segundo delações, FURNAS, PETROBRÁS, assim como fundos de pensão de empresas públicas e mistas eram usadas para este enorme esquema. Em vista do atual momento, em que o Estado passa a regulamentar com maior incidência jurídica e administrativa as atividades dessas empresas, é necessário ter em pauta: essa lei reflete um avanço na administração pública? Realmente trás limitações ao poder político dentro dessa área? Um avanço os parâmetros de licitações e contratações? É um avanço delimitações de atuação dessas empresas em áreas específicas? HIPÓTESES A hipótese central aqui sustentada é a de que a Lei de Responsabilidade das Estatais, aprovada pela presidência como Lei 13.303 de 30 de Junho de 2016, é benéfica para diversas esferas. O Estado, ao firmar uma lei específica, trata da matéria de modo mais controlado e transparente. O critério técnico para indicações é um avanço, pois há enfim uma ruptura de indicações políticas e sindicais, conseqüentemente menores chances – mesmo que brandas – de um menor aparelhamento de empresas públicas. Para além da disciplina nas indicações, há outros fatores benéficos na lei que aqui precisam ser citados. Sendo assim, esta lei é uma consolidação democrática no âmbito jurídicoadministrativo que permite toda e qualquer regulação devidamente efetivada sobre as empresas públicas e suas subsidiárias. OBJETIVOS Objetivo Geral: O objetivo geral deste projeto é causar reflexões, julgamentos e deduções em cada interessado sobre o impacto da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), e 4

como esse impacto causa ou não um avanço na administração de empresas públicas e suas subsidiárias. Objetivos Específicos: i) Adquirir como bases os atuais escândalos políticos ligados às estatais e indicações políticas para estas como formas de compreensão do papel de artigos que modificam essas indicações e contratações; ii) Compreender a ineficácia das leis mais antigas de regulamentação da atividade administrativa para se ter uma noção de como há um avanço na referida LRE; iii) Consolidar a argumentação de que uma lei específica tem uma maior consolidação jurídica dentro do ordenamento administrativo do que leis avulsas e por fim, iv) Definir, com base em argumentos sólidos e constitucionais, o desenvolvimento jurídicoadministrativo representado pela Lei 13.303/16. METODOLOGIAS APLICADAS NO PROJETO A abordagem metodológica utilizada no presente projeto é de natureza sistêmica. Ou seja, procura-se inserir o objeto em estudo dentro uma interação com um sistema. Este objeto, a Lei 13.303 deve estar diretamente ligada ao meio na qual se insere, tanto no sistema jurídico quanto social. Por se tratar de um tema completamente jurídico, ainda passa pela análise metodológica sistemática no âmbito do Direito, sendo necessária uma interpretação da LRE com bases na hermenêutica, inserida no Ordenamento Jurídico e seus reflexos dentro deste. Quanto ao método de procedimentalidade é adequado o uso da observação como fonte primeira para se delimitar os alcances que a LRE poderá ter. Além desse, será utilizado um método de natureza comparativa, visto a necessária sustentação de que a referida lei vem a causar uma melhora em um contexto específico (na administração) já antes delimitado, porém debilitado. Mais importante ainda será a utilização de um método monográfico devido dois motivos principais a) casos anteriores podem ser tomados ao longo do projeto; em sua máxima profundidade, como marcos de interpretação para o tema aqui neste tratado e b) a análise final deste projeto pode enfim alimentar novas interpretações para diversos outros casos de igual natureza ou não.

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BIBLIOGRAFIA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Manual de Direito Disciplinar para Estatais. Brasília, Novembro de 2015 DE CAVALHO, Daniel Bulha. As influências da Lei de Responsabilidade Fiscal nas Licitações e Contratos Administrativos. Maio/Agosto 2010. REVISTA DO TCU118. Disponível

em

http://www.tre-

rs.gov.br/arquivos/CARVALHO_Daniel_Bulha_de.As_influencias_da_lei_de_resposabilidad e_fiscal_nas_lc.pdf FERNANDES, Murillo Jacoby. Lei 13.303/2016: novas regras de licitações e contratos para as estatais. Publicado em 07/2016. Disponível em https://jus.com.br/artigos/50312/lei13-303-2016-novas-regras-de-licitacoes-e-contratos-para-as-estatais INDICADOS dominam cúpula dos Correios. Revista Eletrônica ISTOÉ. 04.07.16. Disponível em http://istoe.com.br/indicados-dominam-cupula-dos-correios/ PRESIDÊNCIA da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. Brasília, 17 de julho de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10520.htm PRESIDÊNCIA da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013. Brasília, 1o de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm PRESIDÊNCIA da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 30 de junho de 2016. LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13303.htm SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS. Lei de Responsabilidade das Estatais. Junho de 2016. Boletim informa: Relações Governamentais. Disponível em: www.souzacescon.com.br

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