PREGÃO ELETRÔNICO: um estudo da economicidade propiciada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte

May 27, 2017 | Autor: R. Periódico dos ... | Categoria: Economia, Gestão Pública, Administração Pública, Licitação, Pregão Eletrônico
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Revista FOCO. ISSN: 1981-223X  

PREGÃO ELETRÔNICO: um estudo da economicidade propiciada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte Francisco Valmir Dias Soares Junior1 Hugo Azevedo Rangel de Morais2 Resumo Assim como aumenta o valor dos recursos repassados pelo Governo Federal, aumenta também à necessidade de contratações públicas mais eficientes, para melhor aquisição de produtos e serviços. Compras Públicas, por força da legalidade, devem ser realizadas através de processos licitatórios, visando escolher a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Dentre as modalidades de licitação, surge o Pregão Eletrônico que é a modalidade oficial utilizada pela união para aquisição de bens e serviços comuns. Nessa temática, esta pesquisa teve como objetivo mensurar a economicidade obtida com a utilização da modalidade de licitação conhecida como pregão eletrônico, nos processos de aquisição e contratação realizados pelo IFRN – Campus Mossoró, nos anos de 2010 a 2012. A metodologia caracteriza-se como descritiva e qualitativa, pois permite uma reflexão mais profunda dos dados, sob forma de estudo de caso. Para o estudo, foram analisadas as atas referentes aos pregões eletrônicos realizados pela instituição citada, além da aplicação de um questionário com cinco perguntas abertas ao pregoeiro do IFRN – Campus Mossoró. Conforme a análise documental das atas, foi constatada uma economia de 20,90% no ano de 2010, de 16,02% no ano de 2011 e de 18,46% em 2012, totalizando um montante econômico de R$ 465.605,74, nesse período. Concernente ao tempo de conclusão dos processos, estes apresentaram uma média de 23 dias para a conclusão, acima do esperado, visto que foram detectados alguns problemas na execução dos procedimentos. Palavras-chave: Pregão Eletrônico, Economia, Licitação.

ELECTRONIC TRADING SYSTEM: A study of economy propitiated the Federal Institute of Education, Science and Technology of Rio Grande do Norte. Abstract The more it increases the value of funds transferred by the Federal Government,the more it increases the need for more efficient public procurement in order to better acquire goods and                                                                                                                         1 Mestrando em Administração Pública pela UFCG. Professor da Escola da Gestão – UnP. E-mail: [email protected] 2 Mestre em Administração pela UFRN. Professor do Depto de Ciências Contábeis – UERN. E-mail: [email protected]

 

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services. Public Procurement, by virtue of legality, must be carried out through bidding processes that select the most advantageous tender for the Public Administration. Among the modalities of bidding, there is the Electronic Trading, which is the official method used by the Federal Government to purchase common goods and services. Considering the aforementioned topic, this study aimed at measuring the economic efficiency achieved with the use of the bidding method known as Electronic Trading in both the procurement and contracting processes conducted by IFRN - Campus Mossoró (Federal Institute of Rio Grande do Norte) from 2010 to 2012. The methodology is characterized as descriptive and qualitative since it allows a deeper reflection on the data in a case study. For this study, the records regarding the Electronic Trading sessions carried out by the institution were analyzed; furthermore, a questionnaire with five open questions was applied to the trader of the IFRN Campus Mossoró. As the documentary analysis of the records indicate, a saving of 20.90% was found in 2010; 16.02% in 2011 and 18.46% in 2012, which totalizes a budget of R$ 465,605.74 in this period. As far as the time of completion of the process is concerned, there was an average of 23 days for completion, which was higher than the one originally expected, once some problems in the implementation of the procedures were detected. Keywords: Electronic Trading, Economy, Bidding.

INTRODUÇÃO As compras feitas pelo Estado são parte de uma grande parcela dos gastos realizados pelo Poder Público. No Brasil, as compras são realizadas através do processo licitatório que é regulamentado pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, na qual são contempladas cinco modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Leilão e Concurso. Uma sexta modalidade de licitação, o Pregão, é regulamentada pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002. Essa última modalidade de licitação surgiu com o intuito de proporcionar uma maior celeridade e transparência nos processos de compras de bens e serviços comuns, já que as modalidades de licitação tradicionais se tornaram muito burocráticos e dispendiosos para a administração. Em 2005, o governo inseriu a utilização de tecnologia da informação nos processos de aquisições públicas, criando o Pregão Eletrônico, com regulamentação no Decreto nº 5.450 de 31 de Maio de 2005. Esse processo feito eletronicamente visa garantir economia de tempo e recursos, além do aumento da concorrência e garantia de uma maior transparência dos gastos públicos. Diante do que foi abordado, este trabalho visa fazer uma análise da modalidade de pregão eletrônico, respondendo ao seguinte questionamento: Os pregões eletrônicos realizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte em Mossoró-RN apresentam números satisfatórios quanto à economia obtida, valores contratados e prazo de conclusão dos processos, nos anos de 2010 a 2012? V.9, nº1. Jan./jul. 2016.

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Para responder a questão acima proposta, esse estudo tem por objetivo mensurar a economia obtida, valores contratados e prazo de conclusão dos processos realizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte em MossoróRN, nos anos de 2010 a 2012. Além da introdução, esse trabalho foi organizado em mais quatro seções: a primeira seção é composta pela fundamentação teórica, que trata de assuntos como a Administração Pública, Licitações, e Pregão Eletrônico, a segunda seção explica a metodologia utilizada na realização deste estudo; a terceira seção apresenta os resultados e discussões; e a quarta seção traz as considerações finais.

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FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Quando o Estado necessita celebrar um contrato para adquirir bens ou prestação de

serviços é necessário estabelecer um processo seletivo. Esse procedimento seletivo, que caracteriza por uma competição entre os interessados em fornecer bens ou prestar serviços ao Estado é denominado de Licitação. Essa competição ocorre, pois os agentes públicos não defendem interesses pessoais, e sim os interesses da coletividade, como estabelece o princípio do direto administrativo conhecido como “Principio da Indisponibilidade do Interesse Público”. Por isso é necessário que se garanta a transparência no tratamento desses interesses, e essa transparência se percebe na utilização de um processo licitatório. A Constituição Federal, em seu art. 37 caput e Inciso XXI, apresenta esta preocupação com a transparência nas contratações públicas a ponto de exigir a realização de licitação púbica, em todas as esferas do poder, seja Federal, Estadual, Municipal e no âmbito do Distrito Federal, que assegure um processo de concorrência justo. A licitação busca, prioritariamente, obter a proposta mais vantajosa para a administração pública, assim como garantir a isonomia de direitos diante dos interessados em contratar com o Estado.

1.1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Pública representa a ação de gerir a “coisa pública” de modo que a sua atuação seja orientada para o interesse da coletividade. Sendo assim, o Poder Público como

 

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representante do patrimônio, interesses e direitos do povo deve geri-los de forma racional e eficiente para a consecução dos fins almejados, visando sempre ao bem comum. Segundo Alexandrino e Paulo (2012, p. 186) “por força do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do estado deve ser pautada pelo interesse público, cuja determinação deve ser extraída da Constituição e das leis, manifestações da ‘vontade geral’”. Barros (2009, p. 10) reforça que “a Administração Pública é responsável pelo bem comum da coletividade e defesa do interesse público e o seu agente público é o elemento de exteriorização. Sob essa ótica, este deve, portanto, cumprir os deveres que a lei lhe impõe”. A expressão Administração Pública muitas vezes torna-se divergente, sendo apresentada em diversos sentidos. O conceito de Administração Pública divide-se em dois sentidos, em sentido subjetivo, formal ou orgânico e em sentido objetivo, material ou funcional. São dois os sentidos em que se utiliza mais comumente a expressão Administração Pública: a) Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa; b) em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a administração pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo (DI PIETRO, 2009, p. 49).

Alguns autores fazem ainda uma distinção entre sentido amplo e sentido estrito. Na visão de Alexandrino e Paulo (2012, p. 18) a Administração Pública: [...] em sentido amplo abrange os órgãos de governo, que exercem função política, e também os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa. Administração Pública em sentido estrito só inclui os órgãos e pessoas jurídicas que exercem função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.

A cerca da Administração Pública, pode-se perceber que a mesma está subordinada a legalidade, devendo agir somente “como” e “quando” a lei lhe impor, constituindo a Legalidade na perspectiva do serviço público. Diferentemente dessa atuação subordinada, ao administrado é lícito fazer tudo o que a legislação não proíba, a legalidade no aspecto civil. No que tange a economicidade, Bugarin (2001), apresenta O gestor público deve, por meio de um comportamento ativo, criativo e desburocratizante tornar possível, de um lado, a eficiência por parte do servidor, e a economicidade como resultado das atividades, impondo-se o exame das relações custo/benefício nos processos administrativos que levam a decisões, especialmente as de maior amplitude, a fim de se aquilatar a economicidade das escolhas entre

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Posto isso, a economicidade apresenta enorme importância dentro da gestão pública, dada sua relação com as boas práticas administrativas.

1.2 LICITAÇÃO O fundamento legal que trata da obrigatoriedade da utilização de procedimentos licitatórios para a contratação com o Poder Público está inserida no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que traz a seguinte redação: XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (BRASIL, 1988).

Com a finalidade de regulamentar o inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal foi criada uma legislação infraconstitucional, a Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, de observância obrigatória de todos os entes da federação. Esse normativo específico, conhecido como Lei Geral de Licitações e Contratos. Segundo o art. 1º da supracitada Lei, a mesma: “Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”. A licitação é um ato administrativo que visa dar oportunidade, a quem estiver interessado, de contratar com o Poder Público, atendendo da melhor maneira aos objetivos da administração e aos interesses da coletividade. O processo deve selecionar as melhores propostas conforme os interesses da Administração Pública. Seu termo vem do latim “licitationem, dos verbos liceri ou licitari (lançar em leilão, dar preço, oferecer lance) e possui, em sentido literal, a significação do ato de licitar ou fazer preço sobre a coisa posta em leilão ou a venda em moeda” (BARROS, 2009, p. 134). A licitação busca contemplar o princípio constitucional da isonomia, bem como a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. No art. 3º da lei geral de licitações e contratos  

observa-se

outro

fundamento

interessante,

apresenta

a

promoção

do 255  

desenvolvimento nacional sustentável e a obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Estes dois últimos princípios citados são específicos do processo licitatório, pois, toda e qualquer informação que for relevante ao processo licitatório deve constar do edital, ou seja, é a vinculação ao instrumento convocatório. Bem como, no edital tem que estar definido de forma clara e objetiva qual será o parâmetro de seleção da proposta, ou seja, o julgamento objetivo. Conforme a definição do professor Meirelles (2009, p. 274): Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.

O processo licitatório deve ocorrer de modo transparente, para que todos possam ter conhecimento e oportunidade de participar da disputa. A licitação deve ainda atender ao princípio da isonomia, permitindo assim igualdade de direitos entre todos os participantes que desejam contratar com a administração. A Lei Geral de Licitações e Contratos, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, trouxe cinco modalidades de licitação em seu texto. Estas modalidades devem ser empregadas em casos que se adéquem as suas particularidades. O art. 22 traz quais são e uma rápida explicação sobre cada uma delas: a. Concorrência: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto; b. Tomada de Preços: É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação; c. Convite: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente

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especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas; d. Concurso: É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias; e. Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Percebe-se que o texto da Lei nº 8.666/93 não apresentava a modalidade Pregão como uma modalidade válida na oportunidade de sua publicação. Pois a referida modalidade foi instituída através de normativo próprio. Existem duas formas de pregão: o Pregão presencial que exige a presença física dos licitantes na hora do certame e o Pregão eletrônico que é realizado por meio eletrônico, inclusive a sessão pública, bem como as impugnações, o envio de propostas e os recursos. Para iniciar o processo licitatório do Pregão eletrônico é necessário que haja um planejamento até chegar à fase final que é a assinatura do contrato ou emissão de documento correspondente. Estas fases se dividem em duas fases distintas: •

A fase interna ou preparatória: onde se iniciam os procedimentos de abertura do processo de licitação no âmbito interno da instituição, onde serão delimitadas e determinadas as condições do edital.



Fase externa ou executória: dar-se inicio com a publicação do edital e se finda com a contratação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço. O pregão eletrônico é realizado através de sessão pública pela internet, trazendo maior

transparência nos processos licitatórios, agilidade nas aquisições dos bens e serviços comuns, aumento na competitividade com a ampliação do número de licitantes, gerando economia na aplicação dos recursos.

1.3 PREGÃO ELETRÔNICO A modalidade de licitação denominada pregão foi instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, para aquisição de bens e serviços comuns.  

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Os bens e serviços comuns, conforme Parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 10.520/2002, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais do mercado, facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço. A MP nº 2.026/00, através do seu art. 2º, parágrafo único, foi o primeiro instrumento a relatar sobre a possibilidade de realização do pregão com recursos de tecnologia da informação, no qual discorre: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica” (BRASIL, 2000). Em 2005, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, regulamentou o pregão em sua forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União e instituiu a obrigatoriedade do uso da modalidade pregão nas licitações de aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica. Porém, em seu § 1o do Art. 4º há a afirmativa que o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente. Conforme o art. 5o do referido decreto, a licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade. O pregão eletrônico apresenta as mesmas características básicas do pregão presencial, sendo que o que os diferencia é que este é caracterizado pela presença física do pregoeiro e a participação dos licitantes é feita presencialmente e em sessão pública, enquanto que o pregão eletrônico é feito de forma virtual, por meio de sistema eletrônico e com o uso da internet. São vários os sítios existentes para a realização do pregão eletrônico. O Governo Federal,

por

exemplo,

utiliza

o

sítio

do

Compras

Governamentais

(http://www.comprasgovernamentais.gov.br). Para a realização do procedimento na forma eletrônica, o órgão necessitará de uma estrutura informatizada com acesso à internet. Além disso, contará com um pregoeiro e equipe de apoio para se credenciarem junto a um provedor de sistema escolhido pelo órgão da administração. Esse credenciamento é obrigatório também para os fornecedores que desejam contratar com o órgão. Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:

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Revista FOCO. ISSN: 1981-223X   I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão (BRASIL, 2005).

Para o credenciamento é necessário o cadastro prévio do licitante no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Após o credenciamento, o fornecedor receberá uma chave de identificação e uma senha que permite o acesso ao sistema eletrônico, estando portanto, apto a participar dos processos de compras do Governo Federal.

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METODOLOGIA A pesquisa teve como objeto de estudo o campus do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, localizado na cidade de Mossoró-RN. Esta pesquisa quanto aos objetivos é descritiva. Segundo Raupp e Beuren (2008, p. 81) “a pesquisa descritiva configura-se como um estudo intermediário entre a pesquisa exploratória e a explicativa, ou seja, não é tão preliminar como a primeira nem tão aprofundada como a segunda.” Quanto aos procedimentos, este estudo apresentou certa pesquisa documental, pois foram analisados os processos e atas dos pregões, sob a perspectiva do estudo de caso. Quanto à abordagem do problema, esta pesquisa é qualitativa, posto que essa metodologia permite uma reflexão mais profunda dos dados objeto deste estudo. Segundo Marconi e Lakatos (2010, p. 213) “a metodologia qualitativa preocupa-se em analisar e interpretar aspectos mais profundos, descrevendo a complexidade do comportamento humano”. A coleta de dados se deu primariamente através de consulta e análise das atas dos processos de aquisição e contratação através da modalidade de pregão eletrônico realizados pelo IFRN, campus Mossoró-RN, como também através de livros, artigos, revistas, trabalhos publicados e sítios de pesquisa. Além disso, como fonte secundária, foi aplicado um questionário composto de três perguntas abertas ao pregoeiro responsável pela execução das licitações do IFRN - Campus Mossoró. Foram realizadas análises nas atas de números 01 a 19 de 2010, 01 a 13 de 2011 e 01 a 14 de 2012 dos pregões eletrônicos realizados pelo campus Mossoró da instituição nos três últimos anos, disponível no sítio Compras Governamentais do Governo Federal. Essa análise foi realizada através de uma comparação entre os dados encontrados nas atas dos processos,

 

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as respostas do questionário aplicado ao pregoeiro da instituição e o referencial teórico abordado no trabalho.

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RESULTADOS E DISCUSSÕES Para ordenar os resultados encontrados de forma a atingir o objetivo proposto, foram

coletados dados referentes a todos os processos licitatórios do órgão estudado. Porém, parte dos dados foi descartada, visto que a pesquisa objetiva uma análise mais profunda das atas referentes à modalidade de pregão eletrônico realizados pelo IFRN – Campus Mossoró. Além desses, serão expostas as perguntas e as respostas do questionário aplicado ao pregoeiro do campus. As atas utilizadas para a pesquisa dos dados foram retirados do Portal de compras do Governo Federal, o Compras Governamentais. Através deste portal, são disponibilizadas informações a respeito das licitações promovidas pelo Governo Federal nas mais diversas modalidades, além de editais, atas, manuais, legislação pertinente, dentre outros. No período de 2010 a 2012, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN abriu um total de 1.324 processos de compras ou de contratação de serviços. Visando apresentar a significância da modalidade pregão eletrônico, a Tabela 1 apresenta o número total de processos licitatórios, discriminados por modalidade de aquisições, todos referentes ao IFRN, no período estudado. Tabela 1 – Quantitativo de processos por modalidade de licitação, realizados pelo IFRN. MODALIDADE Concorrência Tomada de Preço Convite Pregão Eletrônico

2010 5 0 0 77

2011 3 1 0 62

2012 2 0 2 81

TOTAL 10 1 2 220

% 4% 1% 1% 94%

Fonte: Elaborado pelos autores (2014).

Percebe-se que a modalidade mais utilizada pela instituição é o pregão eletrônico, representando 94% do total de processos. Segundo dados do Ministério do Planejamento, as aquisições e contratações através da modalidade de pregão eletrônico representaram 89%, 91% e 91%, respectivamente, do quantitativo de processos realizados nos últimos três anos pelos órgãos da Administração Pública Federal.

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Desse universo de 220 processos de pregões eletrônicos realizados pelo IFRN, foram selecionados dados referentes aos procedimentos dessa modalidade realizados pelo campus Mossoró da instituição estudada. Conforme a análise do quantitativo de Pregões Eletrônicos realizados, é notável um decréscimo de 25% de 2010 para 2011 e de 16,67% no ano de 2012, em relação ao ano anterior, conforme demonstra a Tabela 2. Tabela 2 – Evolução anual do número de processos de pregão eletrônico. IFRN – Campus Mossoró. ANO 2010 2011 2012

NÚMERO DE PREGÕES 16 12 10

EVOLUÇÃO % - 25 % - 16,67 %

Fonte: Elaborado pelos autores (2014).

Foi interpelado ao pregoeiro um primeiro questionamento: Por que houve uma redução no número de processos de pregão eletrônico no IFRN - Campus Mossoró de 16 processos em 2010 para 10 processos em 2012? Segundo o pregoeiro entrevistado, a questão não se trata da redução de pregões, pois como o instituto possui várias unidades de ensino, às vezes as contratações são feitas juntando os processos. Em outras palavras, essa diminuição foi provocada pelo fato da instituição realizar procedimentos em menor número e em maior quantidade que visam beneficiar todos os campi desta instituição. Isso certamente gera uma considerável economia de despesas com processos de licitação. A Tabela a seguir mostra a evolução da economia proporcionada pelo uso da modalidade de pregão eletrônico nas aquisições e contratações realizadas pelo IFRN Campus Mossoró, comparando o total dos valores contratados e dos valores estimados e apresentando o percentual econômico obtido. Tabela 3 – Percentual de economia obtido com o pregão eletrônico pelo IFRN – Campus Mossoró. ANO

VALOR ESTIMADO

2010 R$ 789.028,79 2011 R$ 598.569,25 2012 R$ 1.109.202,33 Fonte: Elaborado pelos autores (2014).

 

VALOR CONTRATADO R$ 626.116,18 R$ 502.650,72 R$ 904.427,73

ECONOMIA OBTIDA R$ R$ R$

164.912,61 95.918,53 204.774,60

TOTAL % 20,90 % 16,02 % 18,46 %

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No ano de 2010, o valor estimado para a contratação foi de R$ 789.028,79 e o valor contratado foi de R$ 626.116,18, representando uma redução de R$ 164.912,61, que em valores percentuais significa uma redução de 20,90% aos cofres da instituição. Já em 2011, o valor estimado foi de R$ 598.569,25 e o valor contratado foi de R$ 502.650,72, obtendo o IFRN - Campus Mossoró neste ano uma redução de R$ 95.918,53 ou uma média de 16,02%. Por fim, no ano de 2012 o valor estimado pela instituição foi de R$ 1.109.202,33 e o valor contratado foi de R$ 904.427,73, obtendo uma economia de R$ 204.774,60 que representa uma média de 18,46% em relação ao valor orçado. Foi interpelado ao pregoeiro um segundo questionamento: De que forma os valores são estimados e a cada quanto tempo é feita a atualização? De acordo com o entrevistado, a forma utilizada para realizar pesquisas é a consulta em sítios oficiais do Governo Federal. As pesquisas são feitas de acordo com a necessidade de cada processo e, não especificamente por tempo. Além disso, seguindo orientações jurídicas a comissão tem procurado fazer a atualização a cada dois meses. Subentende-se que os valores orçados pela instituição estão atualizados conforme os preços vigentes no mercado, pois caso contrário, isso implicaria em um ponto negativo quando do uso dessa modalidade. Para Souza e Castro (2012, p.16), [...] se o valor orçado pela Administração for uma estimativa irreal, a redução obtida não refletirá a economia anunciada, pois os valores iniciais estarão acima dos preços praticados pelo mercado. No momento da pesquisa de preços para a realização da estimativa, as empresas consultadas, com frequência, inflacionam seus preços para os produtos que serão objetos de futura contratação, por isso é preciso muita cautela na formação da estimativa de preço que será utilizada no processo.

Ainda, durante esse período, observou-se que houve uma redução da economia no ano de 2011 em relação ao ano de 2010. Porém no ano de 2012, esse percentual subiu novamente. A média nacional de economia através de pregão eletrônico também apresentou uma oscilação nos seus percentuais econômicos. No ano de 2010 a média nacional foi de 21% (R$ 8 bilhões), mas no ano de 2011 essa média cresceu para 23% (R$ 8 bilhões). No ano de 2012, essa média caiu para 19% (R$ 7,8 bilhões). A seguir, segue uma tabela comparando os dados do relatório anual da Administração Pública Federal elaborado pelo Ministério do Planejamento com os dados obtidos com a análise das atas dos processos de pregão eletrônico realizados pelo IFRN - Campus Mossoró, mostrando o percentual econômico obtido por ambos nos anos analisados.

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Tabela 4 – Comparativo entre a média nacional e a média do IFRN – Campus Mossoró. ANO Economia Nacional (%) 2010 21 % 2011 23 % 2012 19 % Fonte: Elaborado pelos autores (2014).

Economia IFRN - Campus Mossoró (%) 20,90 % 16,02 % 18,46 %

Quando comparados os dados, verifica-se que no ano de 2010 a média de economia obtida pelo IFRN ficou bem próxima ao da média econômica nacional. Já no ano de 2011, a instituição não obteve tanto êxito na redução dos valores contratados quando comparados aos valores de referência, pois além da redução que obteve em relação à média de 2010 da própria instituição, esse percentual ficou distante da média nacional. No ano de 2012, a evolução da economia apresentada pelo IFRN aproximou-se novamente da média nacional, o que traduz de maneira positiva as contratações desse período para a instituição. Foi interpelado ao pregoeiro um terceiro questionamento: Há uma explicação para o fato de que em 2011 o IFRN - Campus Mossoró tenha apresentado o seu pior desempenho em termos de economicidade, enquanto que a média nacional apresentou os melhores resultados neste mesmo período? Quando questionado, o pregoeiro respondeu que esse baixo desempenho deve-se ao fato do juntado dos processos com os de outros campus, ou seja, o IFRN realiza poucos processos de pregão, mas visa beneficiar os diversos campus da instituição. Contudo, essa diminuição do número de processos ocasiona um consequente aumento do volume de itens a serem licitados e, de acordo com Silva Filho, Lima e Maciel (2010) a negociação de uma grande quantidade de itens provoca a redução do valor unitário dos materiais a serem adquiridos, sendo esse resultado caracterizado como efeito barganha ou economia de escala. A partir dessa regra, o fato do IFRN ter feito o juntado dos processos realizando-os em menor número, não justifica a redução da economia obtida nos processos realizados pelo campus Mossoró. No entanto, essa regra de economia de escala não é absoluta visto que existem alguns contrapontos, conforme se manifestou o Tribunal de Contas da União através do acórdão nº 3171/2011, do Plenário, pelo Relator Ministro André Luis de Carvalho. Como regra, a alegação de que o aumento do poder de barganha se dá pelo aumento do quantitativo do lote é razoável, porém, tal regra não é absoluta, existindo o contraponto da possibilidade de restrição da competitividade, por meio da redução ou ausência de concorrentes capazes de atender aos requisitos estabelecidos, o que eleva o valor ofertado pelo licitante em sua proposta (BRASIL, 2011).

 

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Tabela 5 – Quantidade de itens contratados com valor acima do estimado. IFRN – Campus Mossoró. ANO QUANTIDADE DE ITENS 2010 40 2011 13 2012 24 Fonte: Elaborado pelos autores (2014).

PREJUÍZO ECONÔMICO PERCEBIDO (%) 4,44 % 12,82 % 0,00 %

No ano de 2010, 40 itens foram contratados com os valores acima do estimado, mas apenas 2 deles refletiram em uma economia negativa no percentual total da ata, gerando um prejuízo econômico de 4,44%. No ano de 2011 foram contratados 13 itens de valor maiores que os estimados conforme previstos no edital. Deste, apenas 1 item refletiu negativamente, gerando um percentual econômico negativo de 12,82%. No ano de 2012, 24 itens foram aceitos com valores acima do orçado, contudo não refletiram negativamente no percentual das atas, visto que em um só certame podem ser contratados diversos objetos. Esses processos que apresentaram percentuais negativos nos anos de 2010 e 2011. No fim, mesmo que um dos itens seja contratado com o valor maior que o de referência, uma economia proporcionada por outro item na mesma ata cobre o percentual daquele de valor negativo. Outro aspecto a ser observado nesse estudo é o tempo médio de homologação dos certames através de pregão eletrônico, visto que essa modalidade é conhecida pela celeridade com que os processos são finalizados. Segundo Faria et al (2011, p. 6 e 7) “quando se trata de licitações, é importante que esta seja feita num menor espaço de tempo, já que a demora no processo implica maior custo e maior risco de desabastecimento de produtos importantes e vitais.” Tabela 6 – Média de prazo de conclusão dos Pregões Eletrônicos. IFRN – Campus Mossoró. ANO Nº DE PROCESSOS REALIZADOS 2010 16 2011 12 2012 10 Fonte: Elaborado pelos autores (2014).

MÉDIA DE PRAZO DE CONCLUSÃO 22 dias 20 dias 26 dias

No período estudado, observou-se uma oscilação nos prazos de conclusão dos processos, que são contados desde a publicação do edital até a homologação do licitante vencedor do certame. Em 2010 o prazo médio foi de 22 dias, diminuindo para 20 dias em 2011 e aumentando para 26 dias em 2012. Segundo Silva (2007) o tempo médio de conclusão do procedimento realizado através de pregão eletrônico, desde a publicação do edital até o resultado final, é de 17 dias. É notável que os prazos médios apresentados pelos certames

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realizados pelo IFRN estão acima desta média. Após uma análise minuciosa das atas, verificou-se alguns problemas que motivaram o aumento do prazo de conclusão dos certames, como a constante suspensão das sessões, problemas técnicos e operacionais, falta de acesso à internet e problemas com o pregoeiro. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do que foi estudado e discutido no decorrer desta pesquisa, através dos dados obtidos por meio dos documentos referentes aos pregões eletrônicos realizados pelo IFRN – Campus Mossoró, do questionário aplicado e da pesquisa bibliográfica, foi possível alcançar o objetivo proposto. Este estudo teve como objetivo geral mensurar a economia obtida, valores contratados e prazo de conclusão dos processos realizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte em Mossoró-RN, nos anos de 2010 a 2012. Diante dos dados obtidos, e após análise dos mesmos, percebeu-se que no triênio 2010 a 2012, o IFRN Campus Mossoró obteve uma economia de R$ 164.912,61 (20,90%), de R$ 95.918,53 (16,02%) e de R$ 204.774,60 (18,46%), respectivamente. Foram detectados também ao longo dos anos estudados itens acima do preço referencia, mas sem prejuízo ao erário em sua totalidade. Quanto ao prazo de conclusão das licitações realizadas através da modalidade de pregão eletrônico, estas mostraram uma média acima do tempo esperado para a homologação do certame (17 dias), visto que tal demora foi ocasionada por problemas na execução dos procedimentos como a constante suspensão das sessões, problemas técnicos e operacionais, falta de acesso à internet e problemas com o pregoeiro. As respostas do pregoeiro foram claras e corroboraram com o objeto da pesquisa. AS considerações feitas por ele são coerentes com a prática nacional, e apresentaram consistência com os dados coletados. Como limitações desta pesquisa destacam-se a falta de uma análise mais profunda dos dados referentes aos Pregões Eletrônicos realizados no ano de 2013, visto que a coleta dos dados não foi possível, na realização desta pesquisa. Dessa forma, fica a recomendação para futuras pesquisas que possam fazer uma análise com uma maior abrangência de dados, de forma que este estudo possa ser complementado. Pode-se afirmar que a Administração Pública, com o advento do pregão eletrônico, passou a ser vista de forma positiva por garantir isonomia na competição, diminuindo a  

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possibilidade de fraude, uma vez que, há a garantia de transparência na administração. E por ser um processo recente, as possibilidades de análise a legislação não se esgotam, pois a cada dia novas regras são impostas e há a necessidade de estar sempre atualizado para atender de forma eficaz a legislação.

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