PRIMEIRA PROVA CONTRA A UFPE - A VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL A AMPLA DEFESA DO ACUSADO NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO

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PRIMEIRA PROVA CONTRA A UFPE VIOLAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO Autor: Slobodan Stojanovic. E-mail: [email protected]

INTRODUÇÃO

O Processo Administrativo (PA) da UFPE nº 23076.007711/2008-92 contra o Autor violou o Direito Constitucional à Ampla Defesa e ao Contraditório do Acusado duplamente. Será mostrado, primeiro, como a UFPE violou o Art. 5 da Constituição, inciso LV, que diz: Art. 5 da Constituição, inciso LV diz: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." [grifo meu].

Ao acusado não foi dada nenhuma chance de contestar o Relatório Final da Comissão de Sindicância; nenhuma chance de argumentar contra a tendenciosidade e a arbitrariedade do mesmo; nenhuma chance de recorrer da decisão da Comissão. 

A PUBLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DO ACUSADO NO BOLETIM OFICIAL DA UFPE OCORREU MAIS DE DOIS MESES ANTES DE SUA NOTIFICAÇÃO. O acusado estava diante de um fato consumado no dia de sua notificação.



Sem dar nenhuma chance ao Autor de se defender, A APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO (registro da mesma no seu Histórico Escolar) foi DETERMINADA MAIS DE UM MÊS ANTES DE SUA NOTIFICAÇÃO.

A seguir serão apresentados documentos que provam a Primeira Forma da Violação do Direito Constitucional do Autor a Ampla Defesa e ao Contraditório.

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DOCUMENTO 1 – 16 de abril de 2009. A NOTIFICAÇÃO (Segunda Via).

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Nome do documento: Of. n° 066 CFCH/2009. Data da emissão: 16/04/2009. O Autor recebeu este documento e o assinou uma semana mais tarde, no dia: 23/04/2009. O Of. n° 066 CFCH/2009 informou o Autor que no anexo havia uma cópia da Portaria n° 003/2008, publicada no Boletim Oficial da UFPE 44 (08 especial) em 19 de fevereiro de 2009. Observemos mais uma vez: Observa-se o seguinte: A Notificação do Autor sobre a sua punição (assinada em 23 de abril de 2009), com a data do documento 16/04/2009, ocorreu dois meses depois da publicação da mesma (em forma da Portaria n° 003 do CFCH) no Boletim Oficial da UFPE, em 19 de fevereiro de 2009. Portanto, com os dois fatos evidentes do documento da Notificação: A. A punição do Autor no Processo Administrativo (publicada na Portaria n° 003 do CFCH) foi republicada no Boletim Oficial da UFPE, em 19 de fevereiro de 2009. B. O Autor foi notificado a respeito em 16 de abril de 2009 (23/04/2009).

Temos três conclusões definitivas e irrefutáveis:

Conclusão 1: A Diretora do CFCH da UFPE, Maria do Socorro Ferraz Barbosa, notificou o Autor sobre a punição (que lhe foi imputada no Processo Administrativo) dois meses depois da publicação da mesma no Boletim Oficial da UFPE. Conclusão 2: A Diretora do CFCH da UFPE, Maria do Socorro Ferraz Barbosa, e a UFPE não deram nenhuma chance ao Autor de se defender, ou seja: de recorrer da decisão da Comissão de Sindicância da UFPE e de contestar o Relatório da mesma. Conclusão 3: Isso configura a Violação do Direito Constitucional à Ampla Defesa e ao Contraditório do Autor, ou seja: a UFPE violou o Art. 5 da Constituição, inciso LV, que diz: Art. 5 da Constituição, inciso LV diz: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." [grifo meu].

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DOCUMENTO 2 – 18 de março de 2009. A Solicitação de Aplicação da Penalidade. (A Notificação do Autor ocorreu em 16 de abril de 2009).

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Nome do documento: Of. n° 049 CFCH/2009. Data da emissão: 18/03/2009. No documento Of. n° 049 CFCH/2009, a Diretora do CFCH, Maria do Socorro Ferraz Barbosa, solicitou ao Diretor de Controle Acadêmico que a punição sugerida fosse colocada no Histórico Escolar do Autor. Observa-se o seguinte: A Solicitação de Execução da Penalidade imputada ao Autor, emitida em 18/03/2009, ocorreu um mês antes da notificação do Autor (23/04/2009) a respeito de sua punição. . Portanto, com os dois fatos evidentes do documento da Solicitação de Aplicação da Penalidade: A. A Solicitação de Aplicação da Penalidade (imputada ao Autor) foi emitida em 18 de março de 2009 – a Solicitação de Registro da Penalidade no Histórico Escolar do Autor. B. O Autor foi notificado a respeito em 16 de abril 2009 (23/04/2009).

Temos três conclusões definitivas e irrefutáveis: Conclusão 1: A Diretora do CFCH da UFPE, Maria do Socorro Ferraz Barbosa, notificou o Autor sobre a punição (que lhe foi imputada) um mês depois de solicitar a inclusão da mesma em seu Histórico Escolar. Conclusão 2: A Diretora do CFCH da UFPE, Maria do Socorro Ferraz Barbosa, e a UFPE não deram nenhuma chance ao Autor de se defender, ou seja: de recorrer da decisão da Comissão de Sindicância da UFPE e de contestar o Relatório da mesma. Conclusão 3: Isso é mais uma configuração da Violação do Direito Constitucional à Ampla Defesa e ao Contraditório do Autor, ou seja: a UFPE violou o Art. 5 da Constituição, inciso LV, que diz: Art. 5 da Constituição, inciso LV diz: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." [grifo meu].

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DOCUMENTO 3 – 22 de dezembro de 2008. Portaria n° 003 do CFCH, onde a punição do Autor foi publicada pela primeira vez.

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De acordo com a determinação da Diretora do CFCH, Maria do Socorro Ferraz Barbosa, a decisão da Comissão de Sindicância sobre a punição do Autor foi publicada na Portaria n° 003 do CFCH. Data da publicação da Portaria n° 003 do CFCH: 22 de dezembro de 2008. Data da Notificação do Autor: 23 de abril de 2009 (16 de abril de 2009).

Três conclusões definitivas e irrefutáveis:

Conclusão 1: A Portaria n° 003 do CFCH, sobre a punição do Autor, foi publicada 4 (quatro) meses antes da notificação do Autor. Conclusão 2: A Diretora do CFCH, Maria do Socorro Ferraz Barbosa, e a UFPE não deram nenhuma chance ao Autor de se defender, ou seja: de recorrer da decisão da Comissão de Sindicância da UFPE e de contestar o Relatório da mesma. Conclusão 3: Isso é mais uma configuração da Violação do Direito Constitucional à Ampla Defesa e ao Contraditório do Autor, ou seja: a UFPE violou o Art. 5 da Constituição, inciso LV, que diz: Art. 5 da Constituição, inciso LV diz: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." [grifo meu].

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DOCUMENTO 4 – 19 de fevereiro de 2009. A Portaria do CFCH n° 003 foi publicada no Boletim Oficial da UFPE. (Imagens 14 e 15).

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DOCUMENTO 5 – 01 de setembro de 2008. Relatório da Comissão de Sindicância.

A Comissão de Sindicância concluiu seu trabalho em 01 de setembro de 2008, com a sugestão de que e acadêmico Slobodan Stojanovic fosse punido com repreensão. As imagens 6 e 7 mostram as partes mais significativas do Relatório Final da Comissão de Sindicância. O autor conseguiu este documento apenas em junho de 2010, na Justiça Federal, depois de ter cancelado a procuração de seu advogado inicial.

Imagem 5-A

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Imagem 5-B

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DOCUMENTO 6: O Reitor da UFPE, Anísio Brasileiro de Freitas Dourado, nega a existência de qualquer irregularidade (Imagem 6).

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Em 2016, o Autor denunciou a UFPE ao Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE), pela terceira vez.

Duas denúncias anteriores, apresentadas à área civil do MPF-PE, foram rejeitadas. A Terceira Denúncia foi dirigida à área criminal do MPF-PE. Crime denunciado: Supressão de Documentos, definido Art. 305 do Código Penal (CP). A UFPE suprimiu pelo menos 3 (três) documentos, dos quais o mais importante foi a Primeira via da Notificação – Of. n° 066 CFCH/2009 – (imagem 1 – pág. 2). A Primeira via da Notificação (Of. n° 066 CFCH/2009) prova que o Autor recebeu a informação sobre a punição que lhe foi imputada apenas dois meses depois da publicação da PORTARIA N° 003 do CFCH da UFPE no BOLETIM OFICIAL da UFPE, impossibilitando a qualquer defesa do Acusado, ou seja: o Acusado (o Autor) foi punido sem qualquer chance de se defender. Vejamos a sequência cronológica dos fatos importantes: 1.

O Relatório da Comissão de Sindicância foi concluído em 01/09/2008 (imagem 5B – pág. 10).

2.

Sem dar nenhuma chance ao Acusado de contestar o Relatório da Comissão, a Diretora do CFCH da UFPE decidiu imputar-lhe a punição de repreensão, A decisão da Diretora foi publicada na PORTARIA N° 003 do CFCH em 22 de dezembro de 2008 (imagem 3 – pág. 6).

3.

A PORTARIA N° 003 do CFCH foi publicada no BOLETIM OFICIAL da UFPE em 19/02/2009 (imagem 4 – pág. 8).

4.

O Acusado (o Autor) foi notificado sobre a punição apenas dois meses mais tarde, em 23/04/2009 (imagem 7 – pág. 13).

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O DOCUMENTO SUPRIMIDO DA JUSTIÇA FEDERAL PELA UFPE. A NOTIFICAÇÃO (Primeira Via), assinada pelo Acusado em 23/04/2009.

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O REITOR DA UFPE NEGA A OCORRÊNCIA CRIMINAL (imagem 8):

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O PROCURADOR DA REPÚBLICA RECONHECE A OCORRÊNCIA DO CRIME DEFINIDO COMO SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS E SOLICITA AO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL A INSTAURAÇÃO DE UM INQUERITO POLICIAL COM O OBJETIVO DE APURAR A AUTORIA DELITIVA (Imagem 9).

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