Primeiras notas sobre o controle militar da sociedade (rascunho)

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Primeiras notas sobre o controle militar da sociedade: uma crítica materialista ao reformismo fraco das polícias Moysés Pinto Neto

RESUMO: Este trabalho procura estabelecer uma crítica ao "reformismo fraco" das polícias, entendendo essa perspectiva como a defesa de transição conciliada do modelo atual para outro baseado na ideia de polícia democrática controlada por padrões de accountability. Para tanto, expõe a base idealista com que os reformistas costumam descrever a polícia atualmente, tratando as violações de direitos como acidentes de uma legalidade constituída. Em contraste, o texto explora a materialidade do trabalho policial como especificamente dirigido a sustentar o estado de exceção contra todas as insurgências que signifiquem ação direta contra o poder, funcionando segundo a lógica da manutenção da injustiça social mediante o uso do terrorismo de Estado. Palavras-chave: Exceção - polícia - injustiça - militarização - pinochetismo materialismo. ABSTRACT: This paper aims to stabilish a critique on the "weak reformism" of the police, understanding this perspective as a "conciliatory transition" defense to another model based on the idea of a democratic police controled by accountability patterns. For this scope, it works the idealist base that reformists use to describe the police, considering the civil rights' violation as accidents of a constituted rule of law. In contrast, the text explores the materiality of police work as specifically destinated to sustain the state of exception against all insurgences that means a direct action against power, working to keep social injustice untouched using state terrorism. Key-words: Exception - police - injustice - militarization - pinochetism - materialism. "Usei porque eu quis, pode ir lá denunciar". (Policial militar para manifestante, após ser indagado por que jogou spray de pimenta no seu rosto). "... por baixo da base conservadora popular está o substrato dos párias e dos estranhos, dos explorados e perseguidos de outras raças e de outras cores, os desempregados e os não-empregáveis. Eles existem fora do processo democrático; sua existência é a mais imediata e a mais real necessidade de por fim às condições e instituições intoleráveis. Assim, sua oposição é revolucionária ainda que sua consciência não o seja. (...) Quando eles se reúnem e saem às ruas, sem armas, sem proteção, para reivindicar os mais primitivos direitos civis, sabem que enfrentam cães, pedras e bombas, campos de concentração e até a morte. (...) Nada indica que será um bom fim. As aptidões econômicas e técnicas das sociedades estabelecidas são suficientemente vastas para permitir ajustamentos e concessões aos subcães, e suas forças armadas suficientemente adestradas e equipadas para cuidar de situações de emergência. Contudo, lá está novamente o espectro, dentro e fora das sociedades avançadas". (Herbert Marcuse)

1. Introdução

O Brasil passa por um momento-chave na sua história. Após uma década de progresso com a melhoria da qualidade de vida da população pobre a partir dos governos do Partido dos Trabalhadores (PT), o país viu-se sacudido em 2013 por uma onda de manifestações de diversos setores da sociedade que, juntando-se aos movimentos sociais que percorrem boa parte do hemisfério terrestre, protestam contra um sistema que consideram injusto e questionam a representatividade das instituições políticas para dar conta dessas transformações. Diante disso, a polícia tem sido um agente importante na perseguição e repressão dos que se opõem ao status quo, atuando frequentemente em completo desequilíbrio com as leis e abusando da força bruta de todos os gêneros. Não por acaso a polícia tem sido objeto de longo debate nas ciências sociais e jurídicas brasileiras desde a Constituição de 1988, opondo visões e concentrando um largo esforço teórico na sua investigação. Esse ensaio apresenta-se como contraponto à visão dominante, marcada pelo que se denonima "reformismo fraco", partindo de um enfoque materialista para repensar as relações entre sociedade e polícia no contexto brasileiro. Começamos na seguinte cena: após a recente divulgação de um estudo coordenado pelo Grupo de estudos sobre violência e administração dos conflitos (GEVAC), da UFScar, no qual foi analisado a partir de dados empíricos o racismo institucional que norteia as práticas policiais, o Comando da Polícia Militar paulista expede a seguinte nota de resposta: A PM e o Zepelim? (sic) Mais uma vez, somos questionados por um órgão de imprensa sobre o nosso modelo de polícia, o militar. O ponto de início da matéria a ser construída obedece a alguns entendimentos já pacíficos por parte da reportagem e subsidiados pela opinião de “especialistas”. Vejamos: A Polícia Militar trata parte da população brasileira como potencial inimigo; O sistema de segurança pública é o mesmo da ditadura, guiado pela Lei de Segurança Nacional; A ditadura ainda está na cabeça dos governantes e principalmente das polícias; A PM que está aí atira para matar. Ela está servindo a outros interesses. Como diria o colunista Reinaldo Azevedo, este é mesmo “o ano de satanização dos militares”. É triste ver como a desinformação parece habitar algumas mentes neste nosso Brasil de tantos Brasis. Pior: é mais triste ver como alguns sentimentos se tentam materializar, migrando da quimera à teoria; daí à crença; por fim, daí à “verdade”. Ninguém deveria se ocupar do julgamento do pretérito, especialmente com os olhos do presente, mas não é o que ocorre neste país… Conseguimos anistiar pessoas, mas não conseguimos libertar o passado, que parece um espírito confuso, agarrando-se a um corpo jacente. Falar em inimigos, em Lei de Segurança Nacional, que a PM atira para matar, se não fosse terrível, seria cômico, porque

denota, sim, a construção de um pensamento que se pretende coletivo, a partir de pessoas que se sentem intelectuais. Seria mais simples pensar o mundo a partir de fatos, mas alguns propagadores de opinião preferem as ideologias, o partidarismo e, até, o oportunismo. Na maioria das vezes, as polícias militares se desviam do posicionamento político (na essência da palavra); nossos contumazes detratores, não. E essa desigualdade se reflete no açoite cotidiano à categoria que se imbui de receber sobre si todos os pecados do mundo. Talvez seja oportuno então alertarmos a sociedade quanto ao Brasil que alguns sonham construir, numa versão romântica, e bastante suspeita. Antes disso, porém, talvez devêssemos informar que, desde 1997, a Polícia Militar de São Paulo se estrutura a partir de conceitos de polícia comunitária. Pode-se mencionar também que o Método Giraldi de Tiro Defensivo para a Preservação da Vida, criado por um oficial da PM paulista e nela desenvolvido, é recomendado pela Cruz Vermelha Internacional como efetivamente aplicável ao treinamento das polícias. Nosso Programa Estadual de Resistência às Drogas (Proerd), em vinte anos de atividade, já formou mais de sete milhões de crianças, ensinando-lhes caminhos seguros para fugir ao contato com esse mal que assombra nossa sociedade. Isso significa dizer que já educamos um número de jovens que representa 16% dos 43 milhões de paulistas, segundo estimativa do IBGE para o ano de 2013. E não seria demais também lembrar que, no ano passado, atendemos 2.450.098 ocorrências, prendemos 183.952 pessoas, apreendemos mais de 80 toneladas de drogas, 13.828 armas de fogo em poder de criminosos, prestamos 2.506.664 atendimentos sociais e resgatamos 619.231 pessoas. Seria tudo isso fruto de nossa vocação para enxergar a população como inimiga? Seria a ditadura que ainda está em nossa cabeça? A influência da Lei de Segurança Nacional? Ou ainda nossa compulsão de atirar para matar?! Em que mundo esses “especialistas” fundamentam suas teorias? Muito provavelmente a resposta esteja em outro século e em outro continente, nascida da cabeça de alguém que pregou a difusão de um modelo hegemônico, que se deve construir espalhando intelectuais em partidos, universidades, meios de comunicação. Em seguida, minando estruturas básicas e sólidas de formação moral, como família, escola e religião. Por fim, ruindo estruturas estatais, as instituições democráticas. Assim é o discurso desses chamados “intelectuais orgânicos”, como costumam se denominar, em consonância com as ideias revolucionárias do italiano Antonio Gramsci, que ecoaram pelo mundo a partir da década de 1930. Tão assombrosa quanto esse discurso anacrônico, ou mais, é a teorização formulada por quem, em vez de servir a uma instituição, prefere servir-se dela, desqualificando-a, conspurcando-a. Nesse caso, o problema talvez não esteja na ideologia, mas na conveniência da oportunidade de mercado. No presente momento em que diversos grupos supostamente democráticos fazem coro para desmilitarizar a nossa polícia, vemos pessoas que aqui passaram a maior parte de sua vida

se colocando como arautos das mudanças que urgem. Esse tipo de voz ecoa muito mais pelo inusitado do que pela qualidade de seus argumentos pseudocientíficos. É a chamada crítica à moda Brás Cubas. Saca-se alguém de um determinado meio e essa pessoa recebe chancela de legitimidade por falar de algo que, em tese, conhece por vivência. É inadmissível que um profissional, que deveria ter compromisso com a verdade, pois assim assumiu em juramento, falar em premiações, medalhas a policiais que matam, como se isso fosse uma prática corrente, cultural. Somos a instituição que mais depura seu público interno, sujeita a regulamentos, códigos rígidos de conduta e com uma corregedoria implacável contra agressores de policiais e contra policiais bandidos. Exoneramos centenas. Só em 2013, foram 349. Como dizer que toleramos o erro? Onde está a responsabilidade no que é dito. Enfim, parece ser oportuno criticar um modelo de polícia que suporta o tempo e as circunstâncias adversas. Temos história, uma cultura, valores morais, coisa rara nos dias de hoje. Critica-se, mas, no momento da agrura, sabemos qual é a última instância salvadora, quem pode nos socorrer: “o policial ditador, que nos vê como inimigos, que age conforme a L.S.N., que atira para matar…”. É como soava no refrão de Chico Buarque: “… Ela é feita pra apanhar, ela é boa de cuspir…”. Vem o sufoco, a salvação; passa o sufoco, torna-se ao linchamento. Será que a sociedade prescinde um dia de nós? Uma manhã? Uma hora? Ainda somos uma democracia, é bom que nos lembremos sempre disso. Se um dia tivermos de mudar nosso modelo, que seja pelo desejo do povo, não de “especialistas”. Centro de Comunicação Social da Polícia Militar de São Paulo

Não é só a denegação e tampouco a aliança bizarra com ideólogos de extrema-direita que surpreende na nota da polícia paulista. Na realidade, isso não surpreende. Como a literatura sobre o tema tem demonstrado, a Ditadura Militar não teria ocorrido sem a aliança militar-civil-midiática1. O que realmente configura novidade é a menção ao fato de que o modelo brasileiro de polícia seria o comunitário, proposta adotada por boa parte dos sociólogos, juristas e especialistas em segurança pública em geral que investigam a questão policial contemporaneamente como alternativa ao modelo atual brasileiro. Em outros termos, a nota sinaliza que a polícia está instrumentalizando o discurso desses setores reformistas para sustentar um discurso que nada tem relação com suas práticas. Esse texto procurará abordar, em síntese, como chegamos a esse ponto.

2. Os reformismos e a instrumentalização do seu discurso

1

Conferir, por exemplo, KUSHNIR, 2004.

2.1. O modelo teórico do que denomino "reformismo fraco"2 é o seguinte: a polícia brasileira, herança da Ditadura Militar, ainda não se adaptou aos quadros democráticos consolidados a partir da Constituição de 1988 e por isso precisaria de um duplo eixo de transformação: de um lado, a conscientização para os direitos humanos a partir de um novo modelo de formação e cursos de qualificação que permitiram ao policial a reconstrução do seu papel social; de outro, a melhoria da gestão da polícia em termos de accountability, que significaria a modernização do aparato tecnológico, o predomínio das provas periciais sobre as testemunhais, a simplificação do Inquérito Policial com o controle do Ministério Público, entre outras mudanças. Evidentemente, tudo isso é necessário3, mas, como pretendo mostrar o ensaio, não apenas insuficiente, mas inapto a produzir resultados sem outro tipo de mudanças4. O foco, no entanto, não abarcará todas as questões, mas apenas uma: o problema da polícia militar. Para a maioria do campo, a militarização da polícia não é recomendável, devendo-se gradualmente transitar para um modelo de polícia comunitária. Nesse sentido, faz-se ver a partir de convênios e outros atos particulares de certos governos (sob influência desse discurso) que adotam esse viés a tentativa de fazer a polícia militar operar, na prática, como se fosse comunitária. É o que, aliás, dizia a nota reacionária da Polícia Militar de São Paulo, embora em meio a uma "geleia geral" ideológica e ocultando dados importantes que permitiriam verificar a verdade das suas colocações, entre eles, por exemplo, o índice de homicídios praticados pela polícia. A articulação teórica do reformismo fraco está em sintonia com a posição que em política criminal é normalmente chamada de "realismo de esquerda". As raízes dessa estratégia estão atreladas ao fracasso do modelo "welfarista", até então prevalente no campo da esquerda social-democrata, com ideias voltadas para a ressocialização a partir do encarceramento. Recebido o choque por parte dos discursos radicais de Michel Foucault e Erwin Goffman, entre outros, em torno da incapacidade de o cárcere cumprir tais tarefas, sendo antes um mecanismo de estigmatização do condenado, o campo de esquerda reformista perde o chão em que estava situado. Em seguida, no final dos anos 70, com a hegemonia dos discursos neoliberais e neoconservadores e o aumento da violência urbana, o discurso punitivista passa a assumir o cárcere como uma estratégia de neutralização sem finalidades ressocializadoras, adotando um punitivismo que combinava o discurso acting out neoconservador (fabricação de monstros midiáticos, populismo punitivo) com leituras atuariais. Emparedada pela perda da hegemonia discursiva que se consolida a partir da queda do Muro de Berlim, a esquerda em geral recua para discursos mais próximos do liberalismo e, em matéria penal, passa a se aproximar de estratégias de "democratização do controle" que valorizam informalização da justiça, penas 2

Ulitilizo o termo "reformismo fraco" em analogia ao que André Singer define como o "pacto conservador" do lulismo: como uma política de transformação gradual com manutenção da ordem e sem ruptura na configuração de classes. Singer considera o "reformismo fraco" como uma diluição do reformismo forte (SINGER, 2012). A analogia é pertinente em relação ao papel do "realismo de esquerda" em relação a, por exemplo, o abolicionismo penal. 3 Para se ter uma ideia de que a divergência aqui apresentada não é destrutiva e nem se opõe totalmente a essa visão, basta dizer que o próprio signatário do ensaio atuou em mais de um desses programas, lecionando em Curso de Gestão em Segurança Pública dirigido especialmente para policiais em duas ocasiões. Sobre a experiência docente na área, ver por exemplo Silva (2011). 4 A descrição é propositalmente generalista, não entra em pontos específicos da obra de cada autor nem aborda exemplos. A razão para tanto é simples: o ensaio aborda um modelo teórico que ultrapassa especificidades de X ou Y, sendo pressuposto de fundo da maioria do campo.

alternativas, policiamento comunitário e políticas de redução de danos. O importante criminólogo David Garland, um dos expoentes dessa perspectiva, chega a interpretar positivamente a "governamentabilidade" foucaultiana para que essas redes de controle e disciplina ocupem o papel de prevenção ao crime. Garland propõe que se entendam os movimentos punitivistas que preponderaram a partir do fim dos anos 70 (tolerância zero, etc.) em contraste com a criação de redes informais de controle do delito que surgiam como alternativa sem a mesma espetacularização (GARLAND, 2002). Foi Jock Young, até então um criminólogo radical vinculado ao marxismo, que então passou a nomear "realismo de esquerda" a posição que "leva a sério o crime", induzindo um processo que irá se reproduzir em outros países como um deslocamento da leitura estrutural para o nível da conjuntura e das táticas "micropolíticas" do controle do delito. Assim, de certa forma o que esse referencial gostaria de trazer é uma racionalização mínima que combateria o enfoque puramente punitivista e demagogo no controle do crime. Não por acaso ela não está tão distante do atuarialismo, ainda que Jock Young, por exemplo, chame o último de "criminologia cosmética" (YOUNG, 2002, p. 191). De qualquer modo, é impossível não fazer uma correlação entre o "reformismo fraco" que passa a percorrer o quadro teórico (com autores como Habermas, Giddens, Rorty e Rawls passando ao centro do debate) e prático (com os governos social-democratas na Europa e liberais nos EUA) em seu recuo significativo do campo da esquerda, passando a se identificar com a democracia liberal e mais com o centro político do que com a crítica ao capitalismo e às bases materiais da sociedade que a geração anterior de Adorno, Althusser ou Marcuse, por exemplo, costumava realizar. Esse recuo mostra-se igualmente na Criminologia que, de disciplina radical que dialogava com a antipsiquiatria e o abolicionismo penal, passa a exercer a gestão do controle do crime para o Estado. O que pretendo mostrar não é só a insuficiência dessa crítica, mas também o quanto ela colabora para a manutenção do status quo à medida que neutraliza a discussão estrutural como impossível ou utópica, reificando as formas atuais de cidadania e poder. Em outros termos, o problema não é apenas teórico, mas tático e estratégico no enfrentamento da violência estrutural do aparelho punitivo. A discussão sobre a polícia, nesse ponto, é emblemática. Apesar de reconhecer-se a dimensão crítica de diversos escritos, eles acabam incidindo na mesma ideia de que a militarização é um arcaísmo que não convive harmoniosamente com o atual Estado de Direito. A polícia militarizada é uma excrescência em uma ordem constitucional que exigiria um policiamento mais próximo de um modelo comunitário no qual polícia e cidadão estariam mais próximos, criando círculos virtuosos (por exemplo o seguinte: melhoria na confiança na polícia gera maior índice de notificações que, por sua vez, qualifica a informação da polícia). Esse esquema funcionaria excepcionalmente bem se a polícia efetivamente desempenhasse mal o papel que lhe é atribuído.

2.2. No entanto, a questão que se põe é o que fazer diante da violência explícita, crua e abjeta perpetrada pela polícia nos últimos dois anos contra todo tipo de sublevação contra a estrutura social brasileira? Abunda na Internet todo tipo de material de registro - de vídeos no Youtube a depoimentos escritos, passando por estatísticas, mapas e análises - em torno da violência policial. Brutalidade, exigências estapafúrdias, prisões arbitrárias (dentre as possíveis, a campeã quantitativa é a "prisão para averiguações" que, embora ilegal e inconstitucional, continua sendo

usada como justificativa inclusive na grande mídia; a campeã qualitativa foi a prisão de manifestante por estar "correndo de modo suspeito", sem falar das prisões pelo porte de vinagre, tinta guache, livros e até bandeiras de partido político), tudo povoa o cenário. A polícia atua como serviçal do Estado quando inclusive reprime greves de categorias corporativas que procuram uma melhoria de condição salarial, como aconteceu no Rio de Janeiro com professores e garis em 2013 e 2014. É o órgão disposto a tudo, a justificar o injustificável, fazer o "serviço sujo" no sentido de ilegítimo e ilegal, reprimindo as manifestações mesmo que os protestos não sejam atos criminosos, mas o exercício puro e simples da cidadania. Um dos casos mais conhecidos tornou-se o de um policial que, após jogar arbitrariamente o spray na cara de manifestantes em Brasília, afirma: "usei porque eu quis, pode ir lá denunciar"5. O destemor de quem faz sabendo que aquilo que faz não terá consequência não porque conta com um erro do sistema (como os criminosos em geral contam com a impunidade), mas porque isso é o sistema6. E nada aconteceu contra ele, de fato. Vale lembrar, também, o caso considerado emblemático por ser o primeiro "preso político" decorrente das manifestações e reflexo da sociedade brasileira: o morador de rua Rafael Braga Vieira, de 25 anos, detido em 20 de junho de 2013 por estar portando produtos de limpeza que, segundo a polícia, seriam usados como material explosivo (fato não confirmado pela perícia) e bizarramente condenado a cinco anos de prisão (até hoje preso sob protestos da Anistia Internacional). A divergência entre protestos e polícia culmina com dois eventos que marcaram os acontecimentos de 2013. Primeiro, a extrema brutalidade policial na repressão acaba fazendo com que o fotógrafo Sérgio Silva da Folha de São Paulo perca um olho devido ao uso excessivo da força, quando os próprios jornais paulistas reclamavam mais repressão, apoiando o Governo Estadual de perfil conservador. A partir desse momento, os meios de comunicação de massa revisam sua posição e passam a apoiar os manifestantes, fazendo com que a repressão fosse abrandada e tendo os governos que conviver com manifestações de milhões de pessoas nas ruas reclamando por seus direitos (e direitos dos outros). Segundo, durante esse período a polícia militar carioca - a mais violenta do Brasil e conhecida nas suas táticas a partir de filmes como Tropa de Elite, um dos maiores sucessos do cinema nacional em todos os tempos - provoca o desaparecimento do ajudante de pedreiro Amarildo na Favela da Rocinha. O fato evidentemente remete aos desaparecimentos ocorridos durante a Ditadura Militar que, contudo, nunca foram interrompidos desde então. Inicialmente, a polícia militar tenta imputar o rótulo de traficante a Amarildo, tática que igualmente não se justificaria do ponto de vista legal, mas contentaria uma grande parcela fascista da população que apoia a política de extermínio na Guerra às Drogas (CHEVIGNY, 2000, p. 71). No entanto, rapidamente o disfarce cai e fica nua a violência extrema com que a periferia é tratada (tal como havia ocorrido dias antes na Favela da Maré), sem deixar nada a

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O relato pode ser acesso no link a seguir: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/09/08/interna_cidadesdf,386967/podedenunciar-diz-pm-em-video-apos-jogar-spray-em-manifestantes.shtml 6 Nesse sentido também já faz um tempo que estamos alertando para a equivocidade do termo "esquerda punitiva", cunhado em memorável texto por Maria Lúcia Karam, mas que hoje em dia precisa ser repensado a partir de uma análise materialista dos próprios aparelhos de Estado. Quando a prática do ilícito é, na verdade, um mecanismo de perpetuação do terror, parece que a abordagem garantista se apresenta completamente inócua dado que a igualdade formal e a legalidade das ações do Estado são tomadas como pressupostos de base (e são falsos). Isso também, por óbvio, nos leva a repensar e revisar a questão da punição dos agentes da Ditadura Militar. Ver Rastros n - 1.

dever ao período ditatorial, com a agravante de a operação "Paz Armada" ter sido executada pela Unidade de Polícia Pacificadora (supostamente portadora de um novo modelo de controle). O discurso do estado de exceção - que vinha em crescente desde a disseminação da obra de Agamben - passa a ocupar páginas da mídia e os movimentos sociais, percebendo a afinidade entre o desaparecimento de Amarildo e a repressão política às manifestações, passa a ter como dos seus principais lemas Onde está Amarildo?

3. "Onde está o Amarildo?": é possível conciliar com o inconciliável?

3.1. O discurso reformista pretende, portanto, melhor treinar os policiais para que saiam com outra formação da academia, ou fazê-los entender que seu papel não é atuar contra os direitos humanos, mas justamente na sua garantia. O problema desse discurso é que a polícia como instituição não o aceita7. A polícia rejeita explicitamente a lógica dos direitos humanos, reitera sem qualquer pudor que os direitos humanos são para humanos direitos, sendo justamente ela própria, polícia, o crivo fundamental que permite distinguir bons e maus (ver, p.ex., SILVA, 2011, p. 271; MÉNDEZ, 2000, pp. 34-36; OLIVEIRA, 2010, p. 148). O que acontece quando tentamos entender uma instituição por meio de parâmetros normativos quando ela, no discurso e na ação, rejeita esses parâmetros? Tem-se uma idealização que está de tal forma abstraída da realidade social que perde contato com ela, tornando-se pura ideologia. Se discursivamente em seus pronunciamentos públicos por meio da grande mídia, no contato cotidiano e inclusive dos tribunais militares a instituição tem aversão ao respeito aos direitos humanos, tratando-os como empecilhos à prática do terror de Estado (que eles redescrevem como "defesa da sociedade" ou "proteção do cidadão de bem")8, e na prática suas ações confirmam esse discurso (com desaparecimentos, torturas, espancamentos e mortes), por que afinal se continua habitando o universo paralelo em que esses fatos são acidentes de percurso9?

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Ou seja, o problema é exatamente o inverso do que se afirma quando se diz que o problema são alguns maus policiais, não a instituição. Justamente o inverso. A maioria dos policiais, em recente pesquisa feita por entidades que investigam a segurança pública, manifestou-se contrária à corrupção e favorável à desmilitarização, ainda que por razões corporativistas (LIMA et al., 2014). O problema é o ethos policial, não indivíduos em particular (sobre o ethos policial militar, ver SOARES et al, 2006). 8 Deixo a questão conceitual do terrorismo de Estado e sua relação com as práticas policiais para futuros ensaios. No entanto, se Alexandre Nodari, por exemplo, define o terror a partir da "guerra espiritual" que transforma o "aparecer" e o "pensar" em condutas (NODARI, 2012, p. 139), impedindo a atitude de indiferença, de certo modo a ação da polícia militar que choca pela arbitrariedade dos ataques contra manifestantes, mesmo contra aqueles que gritavam "sem violência", é um nivelamento generalizado que cria o clima psicológico do terror, impedindo também a indiferença diante da repressão. 9 José Vicente Tavares dos Santos, por exemplo, afirma: "As sociedades periféricas, no entanto, produziram historicamente uma terceira dimensão do trabalho policial: a inserção da violência no cerne do espaço social no qual situa-se a organização policial. Pode-se, a partir do caso brasileiro, discutir-se em que medida a violência, concebida como um dispositivo de excesso de poder, produz uma outra particularidade do ofício policial: além do exercício da violência física legítima e de ações visando a sedimentação de um consenso social, nele está contida a virtualidade da violência física ilegítima enquanto prática social que implica a possibilidade do excesso de poder" (TAVARES DOS SANTOS, 1997). Assim, a distinção analítica entre uma função de "produção do consenso social" e a "violência

Não é só em declarações cotidianas que as práticas violentas da polícia são confirmadas. A própria ausência de resposta estatal em relação a essas práticas, com o silêncio institucional das corregedorias e dos tribunais (militares ou não), indica que materialmente a conivência representa uma política oficial do Estado, mesmo que esse "oficial" não esteja chancelado normativamente (MARIMON, 2009; SUDBRACK, 2011; OLIVEIRA, 2010). É preciso abdicar de vez dos preconceitos jurídico-liberais que configuram, nesse caso específico, "obstáculos epistemológicos" a ser ultrapassados para uma correta compreensão do fenômeno. A lei nesse caso apenas esconde as redes de poder que controlam a própria aplicação da lei. Essa observação não significa desprezo à lei ou às instituições políticas, mas simplesmente a constatação realista de que os parâmetros normativos declarados não correspondem às operações reais do poder e não são capazes de as explicar, ocupando ao contrário o papel de nublar a percepção projetando o normativo sobre o fático de forma alucinatória10.

3.2. O ponto central é que a conduta sistêmica e reiterada da polícia de ignorar direitos fundamentais e atuar seguindo uma lógica contraditória em relação às suas finalidades declaradas deveria, portanto, provocar uma reflexão em torno de uma conceituação positiva dessa circunstância, aproximando-nos mais da materialidade do fenômeno. Em outros termos, talvez a questão não seja apenas a falta, ausência, desrespeito e todos esses atributos negativos que se relacionariam com um telos democrático, uma ideia regulativa que se veria constantemente abalada por acidentes de percurso. Talvez o percurso nos mostre, ao contrário, que não se tratam de coincidências, mas de uma insuficiência proposital, de uma rede que funciona segundo uma lógica que mesmo sendo contraditória (entre normativo e factual) é efetiva. Para tanto, é necessário abdicar da concepção da realidade como uma totalidade racional, ou, em outros termos, negar legitimidade ao status quo, ao estado de coisas e às coisas do Estado. Com isso, o terrorismo de Estado praticado pela violência e brutalidade da polícia militar brasileira não aparecerão mais como "ineficiências" casuais, mas como mecanismos específicos de poder que funcionam a despeito do seu estatuto jurídico. Entra aqui uma questão de método que é, como toda questão de método, dependente de uma "ontologia". Tudo depende de se reconhecer os fenômenos como aparências de essências mais fundamentais, ideias ocultas ou deslocadas em relação a uma realidade imperfeita, ou perceber essa realidade como uma efetivação de certas ideias

física ilegítima" nubla o fato de que a segunda é condição da primeira, já que não vivemos sob a égide de uma totalidade racional que se desfaz em acidentes, mas de uma estrutura geral injusta sustentada pela violência. 10 É certo que a discussão em torno do conceito de ideologia é mais que problemática, uma vez que, como Foucault, Derrida e outros mostraram, o contraste entre ideologia e não-ideologia sempre se dará a partir de um ponto específico que enuncia a verdade fundada. No entanto, uma coisa é possível dizer a partir desses próprios autores: nenhum deles negou que o estatuto real das configurações de poder opere positivamente seguindo uma lógica em contradição com suas finalidades declaradas, tendo ambos abdicado por isso de modelos explicativos que pressuponham idealidades reificadas a legitimar a violência no contexto social. O abuso do pensamento de Derrida e Foucault nos EUA, em particular, tem relação com uma super-inflação dessa dimensão de crítica da violência que, contudo, não podemos deixar de lado nunca (ver FOUCAULT, 1979; DERRIDA, 1991). Para um exame dessas questões, ver ZIZEK (1996).

que nem sempre correspondem ao discurso declarado do poder. Essa é a diferença central entre uma análise "idealista" e uma análise "materialista". Enquanto o idealismo mais sofisticado irá deslocar o quadro referencial para o telos, à medida que não poderia simplesmente negar a realidade nua e crua que se apresenta (ou seja, que a polícia é violenta e atua em desconformidade com as regras legais e constitucionais), um materialismo iria procurar compreender as redes que determinam a intervenção policial a partir da sua constituição real, ou seja, a partir da forma mais concreta com que esse poder atua, sem que isso necessariamente se refira a algo "além", antes percebendo o que nessa lógica é definido positivamente11. Por isso, o terror promovido pela polícia militar na repressão de protestos e movimentos sociais não é apenas uma coincidência, um defeito, uma falta, uma negação do direito, mas sim uma deformação constitutiva da própria maneira como atua o Estado brasileiro na garantia da manutenção do estado das coisas. Outro "obstáculo epistemológico" a ser superado: o de que a injustiça não tem forma. Sendo ela tratada como simples ausência, simples falta em relação a uma totalidade racional, restaria apenas o caráter acidental e por isso informe, monstruoso. No entanto, o fato de que exista apenas uma forma de controle social institucionalizada juridicamente não significa que não possam existir outras modalidades de programação operando concorrentemente. O direito oficial concorre com outras redes tão ou mais fortes que ele.

4. A questão política da polícia: a desmilitarização do controle social

4.1. A hipótese que levanto para finalizar o ensaio é que as Ditaduras Militares da América Latina e em especial a chilena, seu protótipo, definem a matriz a partir da qual essa contradição permanente pode operar. Em outros termos, o pinochetismo é a forma-matriz a partir da qual operam os Estados na América Latina em relação a demandas diretas (não mediadas pelas instituições formais) de transformação social. O pinochetismo é uma invenção política latino-americana que poderia ser traduzida como um liberalismo autoritário, forjado a partir do acoplamento entre setores fascistas da sociedade civil, aparelhos de controle punitivo do Estado e tendências político-econômicas de "modernização" neoliberal. Assim, contrariamente ao liberalismo clássico (que invariavelmente reconhece a direito à resistência e a desobediência civil), o pinochetismo não estabelece a liberdade como estandarte mínimo em todas as suas dimensões, mas distribui parcelas a conta-gotas de acordo com pressões mercadológicas, submetendo todo "resto" que escapa à cidadania a políticas de terror estatal. Ele preserva um arcabouço formalmente democrático, mas segura a "panela de pressão" das reivindicações contra a injustiça dos setores excluídos e dos que se revoltam em solidariedade por meio de estratégias de terror militarizado. É verdade que algo parecido vigorou também nos estados do Sul dos EUA durante o período da segregação, revelando a coexistência da normatividade liberal com políticas públicas racistas em plenos anos 60 do século XX, mas o pinochetismo formaliza e eleva a estratégia a novos patamares a partir das instituições militares e permite, por meio da "modernização" da cultura corporativa, que se abra 11

Sobre materialismo e ontologia sob uma perspectiva renovada, ver PINTO NETO, 2013.

quase ilimitamente exceções por razões "meritocráticas", fazendo conviver um discurso de boa consciência de mercado com a imposição do terror ocultada na maior parte das situações. As variações de técnicas para garantir a injustiça estrutural são muitas, o que o pinochetismo acrescenta e lhe torna peculiar é a combinação entre políticas de desregulação do mercado com estratégias especificamente militares de manutenção da ordem12. Isso significa que o pinochetismo enquanto "paradigma" não é interrompido pelo ciclo constitucional que no Brasil inicia em 1988. Apesar de se reconhecer seus avanços, a Constituição não é um instrumento capaz de interromper o pinochetismo porque este se define exatamente pela convivência inconsistente13 da lógica de legalidade democrática e livre mercado com políticas terroristas dirigidas à população em condição de vida nua. O aparelho fundamental que realiza essa operação é, como notava Walter Benjamin nas raízes dos regimes nazi-fascistas, precisamente a polícia. Se existe um "muro" que separa a sociedade brasileira em dois grandes blocos, esse muro encontra como guardiã exatamente a polícia, cuja função é realizar o "serviço sujo" que a parcela fascista da sociedade preconiza que deve realizar (e é por "sujar12

Sob esse ponto de vista, não há dúvidas que o modelo Casa Grande-Senzala, embora fundamental para a compreensão da violência policial brasileira, recebe um upgrade com o pinochetismo. O jagunço e sua devoração antropófaga, o cangaceiro, mesmo que ainda sejam fantasmas na violência social brasileira, cedem ao militarismo impessoal a defender as torres de marfim do mercado (ainda que o emblema do Massacre de Canudos continue presente como evidência do esquecimento e da injustiça histórica) (sobre a impessoalidade da "máquina pós-humana" do estado de exceção em contraste com o soberano de Carl Schmitt, ver SANTOS, 2007). Assim como Idelber Avelar, procura-se pensar que a ditaduras militares não foram sucedidas por uma transição do autoritarismo tecnocrático para a democracia liberal, mas elas próprias são a transição para um novo modelo, processo que o autor chama de modernização e trânsito do Estado nacional para o mercado transnacional pós-estatal (AVELAR, 2000). O regime de Pinochet é emblemático nesse sentido porque não teve o contorno "nacional-desenvolvimentista" da Ditadura brasileira, recebendo as ideias da Escola de Chicago em torno de desregulação e privatizações como vanguarda. Hoje, no entanto, o país talvez que mais se aproxima desse modelo na América Latina não é o Chile, mas a Colômbia (OLIVEIRA, 2007, pp. 2830). O que também precisa ser dito, seguindo por analogia a tese de Paulo Arantes do Brasil como "laboratório da mundialização" (ARANTES, 2004), é que o pinochetismo não ficou mais adstrito ao seu campo original, passando a ser imitado em diversos outros cenários, inclusive o Norte. Em se tratando de contenção de protestos, é possível que o pinochetismo possa ser um nome melhor até mesmo que neoliberalismo para definir a figura política que habita o final do século XX e início do XXI, "exportando" para Seattle, Gênova e Ferguson, por exemplo, o tipo de terror do Estado habitual na América Latina. Aliás, boa parte dos movimentos sociais hoje atuantes no mundo, dentre os quais o 15-M e Ocuppy Wall Street, começaram a se massificar como resposta ao terror de Estado imprimido pela polícia. (Todo problema da governabilidade do "urbanismo militar" que se manifesta por exemplo na política das UPP's também faz parte da questão, tendo sido já explorada em diversos importantes trabalhos). Para uma comparação entre Brasil e Chile em torno das polícias hipermilitarizadas, ver ainda, finalmente, ROCHA, 2014. 13 A "convivência inconsistente" dialoga com o que Francisco de Oliveira caracteriza como "crítica da razão dualista" no Brasil, isto é, a percepção de que a contradição entre "progresso" e "atraso" é o mecanismo próprio de funcionamento do sistema capitalista na periferia (o "ornitorrinco"). No entanto, ao contrário do autor, tentamos escapar do materialismo dialético que considera a diferença como negativo, pensando, ao contrário, uma inconsistência inicial que se economiza em diversos arranjos de poder (sobre o tema, ver PINTO NETO, 2013). Isso tampouco passa despercebido para juristas como Zaffaroni, Alagia, Slokar e Batista, por exemplo, ao afirmarem que "em qualquer tipo de poder político institucionalizado em forma de estado, o estado de direito e o estado de polícia coexistem e lutam, como ingredientes que se combinam através de medidas diversas e de modo instável e dinâmico" (2003, p. 95, grifo no original). O chamado "realismo marginal" corresponde, assim, a um tipo de epistemologia materialista, contrapondo-se aos modelos exportados pelos centros hegemônicos de poder, em especial a dogmática penal alemã.

se" nesse serviço que a polícia está "do lado de lá" do muro, ou seja, ao lado exatamente daqueles que espanca em termos de reconhecimento social e garantia de direitos)14. As motivações que levam os policiais a realizar tais tarefas exigem outros textos, mas a polícia enquanto instituição funciona como o corredor polonês que proíbe a ultrapassagem de uma certa linha de transformação social. Tortura, desaparecimentos, assassinatos e detenções ilegais não são privilégios dos regimes explicitamente ditatoriais. Elas continuam operando em plena democracia, seguindo uma lógica particular que permite a convivência contraditória do fascismo no interior do Estado de Direito. Sob esse prisma, a questão não é mais de oposição entre direito e exceção, mas perceber que a fundação do direito é a violência, e não o contrato social (PINTO NETO, 2010). Isso não significa apregoar uma noção idílica de um espaço puro livre de violência, mas de perceber quais são os elementos que configuram essa violência (o que Derrida chamava propriamente de economia da violência). No caso brasileiro, a violência operante na fundação do arranjo contraditório entre direito declarado e "sistema penal subterrâneo" permite justamente a utilização do terror como método para atacar inimigos, que, como mostraram as manifestações do ano passado, não são somente criminosos e a população pobre, mas todo e qualquer um que se levantar contra o estado de coisas por meio da ação direta. É preciso ultrapassar mais um "obstáculo epistemológico" liberal nesse caso: vincular a ideia de "controle social" ao controle das infrações à lei, ou seja, ao crime. Essa ideia pressupõe que existe uma "ordem" a preservar e que essa ordem é positiva em si, ainda que em países como Brasil se trate de uma estrutura puramente hierárquica de sociedade mantida a partir da violência pura contra os setores que se revoltam contra ela. Portanto, eliminar o obstáculo epistemológico nesse caso significa retirar a evidência da ideia de que o controle social é algo positivo, pensando-o, ao contrário, como um mecanismo de manutenção de uma rede social injusta. Em outros termos, a noção de estado de exceção não consiste na simples oposição ao estado de direito, mas na injustiça estrutural mantida por meio de violência15.

4.2. Tomando portanto a posição da polícia como parte de uma rede de controle social que opera segundo parâmetros que não constituem seus objetivos normativamente declarados (mas que aparecem, contudo, no discurso informal e na prática), a repressão completamente "descabida" dos protestos de 2013, em absoluto desacordo com suas atribuições constitucionais e legais, passa a fazer mais sentido. O que a polícia realiza enquanto linha de frente de estado de exceção (que, como vimos, não é o contrário do estado de direito atual, mas sua violência fundadora) é a repressão da transformação social no Brasil por meio do terrorismo de Estado. Ela não hesita em atender aos interesses do poder: a polícia sempre sabe de qual lado deve estar, e este

14

Sobre "trabalho sujo" e polícia, ver o brilhante ensaio de ARANTES (2014). Para notas sobre a marginalização e submissão do policial a estruturas de exceção (não descritas exatamente dessa forma), ver MENDONÇA FILHO et al. (2002, pp. 99-100) e NOBRE e PINHEIRO (2002). 15 Esse conceito de estado de exceção difere um pouco de outro, digamos assim, mais tecnicamente vinculado ao sistema de Agamben, onde estado de exceção corresponde a uma zona de anomia imanente ao próprio direito na qual as normas suspendem-se a si mesmas, criando vazios onde o poder do soberano vai até a matabilidade do homo sacer. Baseio-me nesse caso na construção de Ricardo Timm de Souza em torno da injustiça como problema fundamental da justiça para traçar um conceito mais material de estado de exceção que a leitura genealógico-estrutural de Agamben (SOUZA, 2010; AGAMBEN, 2002; 2004).

lado nem sempre corresponde à ideia de legalidade16. Quando a lei é obstáculo, ela simplesmente é ignorada em nome de exigências "mais urgentes", na verdade a defesa do estado de exceção (da injustiça social) contra demandas que possam o interromper ou transformar. Isso não significa, como muitos críticos de Giorgio Agamben procuram colocar, desmerecer os direitos humanos e desconsiderar a luta de séculos17. Significa simplesmente esses direitos não se encontram materializados e muitas dessas lutas envolvem o questionamento da própria estrutura que permite a duplicidade entre normativo e prático. Salvo em relação a casos específicos (por exemplo, direito à propriedade intelectual), as lutas dos movimentos sociais não apresentam contrariedade à lógica dos direitos humanos, mas talvez tenham começado a suspeitar da mediação institucional que os sustenta. Se elas não se expressam mais em exigências normativas, é porque o aparato institucional da democracia representativa hoje encontra-se em crise e por isso todos os pressupostos que envolvem a garantia de direitos passam a ocupar um espaço secundário em relação à proposição de novas formas de vida, a conquista da política como esfera que dá forma à sociedade. É contra esse processo que a polícia imprime o terror de Estado e as instituições jurídico-políticas do liberalismo simplesmente não estão dando conta do problema. Talvez porque não possam dar conta, talvez tenham sido projetadas de forma a garantir esse vácuo - esse espaço anômalo de exceção, para usar o vocabulário de Agamben - a partir do qual se infiltra o terror de Estado18.

4.3. Se nenhum desses mecanismos é casual e todos operam seguindo uma lógica em rede sem centro perpetuando o status quo, temos uma nova ferramenta para compreender o porquê de a polícia (ainda) ser militar, apesar de passados 50 anos do 16

Uma analogia possível com essa situação ocorre, por exemplo, com relação aos militares que se levantaram pela legalidade e aqueles que postulavam o golpe contra a posse de João Goulart diante da renúncia de Jânio Quadros. O historiador Nelson Werneck Sodré, tendo sido um dos detidos, declarara: "Nessa medida, nós, os que batêramos pela defesa da lei, éramos anistiados; os subversivos, os amotinados continuavam como sendo aqueles que estavam dentro da lei" (apud CUNHA, 2010, p. 29). 17 O "derrotismo" ou "pessimismo" parece um afeto muito mais poderoso na política que o "otimismo", como Benjamin e Sorel já mostravam há muito tempo. Por analogia, vale ouvir Benjamin quando ele afirma que "nada foi mais corruptor para a classe operária alemã do que a opinião de que ela nadava com a corrente" (BENJAMIN, 1994). O luto diante da derrota não é paralisante, mas aquilo que nos possibilita manter em guarda contra a narcose da ideologia do progresso (AVELAR, 2000). Por outro lado, interessante destacar a polaridade que Paulo Arantes recentemente criou entre a esquerda "progressista" oficial e a juventude das ruas como "sem futuro" e de "expectativas descrescentes", reagindo na forma de insurreição ingovernável e profanando os dispositivos da cidade comandada pelo "urbanismo militarizado" (ARANTES, 2014). 18 Já nas matrizes do pensamento da soberania, cuja lógica está prevista em todos os sistemas liberais, existia o espaço de "eversão", a partir do qual se lida aqueles que escapam à normalidade institucional (NODARI, 2014). É nesse espaço que se situa, entre outras coisas, a semelhança assimétrica que Jacques Derrida identifica entre o soberano e a besta. Como nenhuma totalidade racional pode esgotar seus excessos, precisando de um centro extra-total (positivo, soberano) e criando margens (negativas, besta), a figura dessa totalidade é sempre uma deformação que esconde esses pontos de excesso (suplementos) a revelar que nenhuma totalidade pode ser racional porque a totalidade não existe (DERRIDA, 2008). A consciência de que não há totalidade é que permite a esses movimentos lutarem nas suas frestas, buscando a transformação daquilo que não se completou (nem mesmo como democracia representativa liberal, quiçá como estado de exceção pós-escravagista), mas está sempre sujeito ao jogo da política. A polícia atua na contracorrente como tentativa de fechamento, afirmando que a totalidade se completou (por isso a obsessão discursiva pela "ordem"), mesmo que isso signifique recorrer a expedientes que essa própria totalidade não toleraria se fosse total. A ordem está posta, não admitimos contestações!

golpe de 1964. Não se trata apenas de herança, mas de permanência da ditadura, no sentido de que a militarização da polícia é uma militarização das formas de controle do Estado sobre a sociedade. Se a polícia ocupa o papel de guarda da entrada que separa a exceção do direito, e se o segredo desse arranjo é justamente a convivência contraditória de dois pólos supostamente antagônicos, é porque não é coincidência que os militares sejam eleitos para promover, mesmo em situação de democracia formal, o terror de Estado. A permanência da polícia militarizada é uma decisão política que permite ao pinochetismo se perpetuar sem ter seu coração atingido, mantendo a ação direta da sociedade sob vigília permanente e ameaça de violência sem limites19. Por tudo isso, é ingênuo acreditar que apenas um melhor treinamento é suficiente para que os agentes policiais possam se comportar diferentemente: na realidade, apenas um individualismo metodológico poderia acreditar nessa visão "conscientizadora". O policial é violento em um contexto estruturalmente violento, há um encaixe específico de peças que o colocam nessa posição a partir do papel de terror de Estado que a polícia desempenha e da formação militar enquanto dessensibilização permanente em relação à dor do outro que facilita esse trabalho. O coquetel militar engendra a violência não enquanto herança de uma época que já passou e sobrevive arcaicamente, mas como uma estrutura de terror de Estado que garante ao estado das coisas sua intocabilidade. Por tudo isso, e apesar da validade de boa parte das críticas dos reformistas acerca dos projetos de "longo prazo", somente com o reposicionamento estrutural da polícia na sociedade brasileira será possível a ela sair do papel de agente do terror de Estado que atualmente desempenha, talvez repensando o próprio conceito de "polícia" enquanto invenção relativamente recente da governabilidade. E essa manobra envolve a discussão política como um todo e uma solução de ruptura20, já que a polícia é engrenagem essencial para o funcionamento da máquina que, apesar da sua legalidade declarada, bloqueia qualquer tentativa de ação direta contra a injustiça. Se essa ideia parecia excessivamente "utópica" aos "realistas de esquerda", hoje as ruas no mundo 19

Também é ingênuo acreditar que porque as instituições formais e inclusive a polícia agem, na maioria dos casos, dentro da legalidade democrática, essa legalidade está constituída. Ora, a legalidade só tem relevância quando ela é disputada, ou seja, quando efetivamente ela se faz necessária. Seria uma tolice impor o terror quando aqueles que potencialmente o ameaçam estão silenciados; é somente quando surge a ameaça - por exemplo, a ameaça de transformação - que o terror aparece. Nesse sentido, toda crítica de que o estado de exceção é um "exagero" cai na estratégia mais clássica da censura: o eufemismo (NODARI, 2012, pp. 124-150). Que o estado de exceção não esteja presente em cem por cento das situações é óbvio; ele não é uma violação da norma, mas a perpetuação da injustiça estrutural naturalizada que, quando sofre contestação, impõe o terror como mecanismo defensivo. (Sobre o papel da moderação como elemento de ingresso em uma esfera pública controlada pelas elites e o aniquilamento da divergência radical, ver CUNHA, 2010). Aliás, como mostra Jorge Zaverucha, a permanência da vinculação entre exército e polícia militar na Constituinte de 1988 foi uma decisão explicitamente voltada para o controle da ordem social: "Ou seja, [Ricardo Fiúza, porta-voz da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança] manteve o controle parcial do Exército sobre as PMs, alegando que o governo necessitaria de todas as suas forças para controlar contestadores da ordem social" (ZAVERUCHA, 2010, p. 46). Ver também NÓBREGA JR., 2010. Zaffaroni também com muita lucidez mostrava como o marxismo era usado, e ainda é, como "constatação funcional-delatória" para legitimar o terrorismo de Estado na América Latina, passando a designar "tudo o que constitui ou ameaça constituir um contrapoder para a verticalização militarizada de nossas sociedades periféricas" (ZAFFARONI, 1991, p. 36). Em outros termos, a possibilidade de defender posições marxistas, proibida por exemplo pela Constituição chilena de Pinochet de 1980, continua sendo assunto de polícia, e não de política. 20 Sobre o papel negativo das conciliações na história brasileira, funcionando como um dispositivo conservador que bloqueia novas possibilidades, ver CUNHA, 2010.

todo, incluindo o Brasil, apontam esse desejo. É impossível não comparar o declínio da esquerda tradicional europeia e a desilusão da juventude norte-americana com a adoção do realismo que, a rigor, joga no tabuleiro do neoliberalismo e do neoconservadorismo. Aliás, ao mesmo tempo em que gritavam Onde está o Amarildo? como emblema para a desmilitarização da polícia, os jovens brasileiros apontavam para o esgotamento do "reformismo fraco" e do "pacto conservador" que configuraram o "lulismo". Em outros termos, é somente pela transformação estrutural da sociedade brasileira que a polícia pode mudar, se é que isso é possível. O que é paradoxal, já que as revoltas de junho provaram ser a polícia que mantém sob ameaça qualquer um que lute por esse reposicionamento.

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