Principais riscos da Auditoria

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Principais riscos da Auditoria

Na auditoria podemos classificar três tipos de riscos, são eles:
Risco de controle: São riscos ligados a existência de determinados erros matérias, que não são previstos pelos sistemas dos controles internos, ou seja, riscos que consistem na incapacidade do sistema de controle interno de evitar ou detectar oportunamente um erro importante. O risco na determinada atitude ou ate mesmo procedimento operacional que poderá ser material quando agregado ao erro em outros procedimentos operacionais, não será evitado ou detectado tempestivamente pelo sistema de controle interno. O nível deste risco é uma função da efetividade dos procedimentos de controle interno para atingir seus objetivos amplos, mas jamais será nulo devido às limitações inerentes em qualquer sistema dependente do elemento humano para funcionamento. Como o auditor não pode controlar esse risco cabe a ele alterar seus métodos de avaliação alternando as provas de cumprimento utilizadas os procedimentos utilizados para entender a estrutura de controle interno.

Risco inerente: define se como o risco que se origina da natureza própria da conta ou tipo de operação analisada. É a susceptibilidade do resultado de uma conta, levando a erros importantes independentemente dos efeitos dos controles internos relacionados. Esses riscos estão presentes em procedimentos operacionais e classes do que em outros, como cálculos complexos são mais sujeitos os erros do que cálculos simples.

Risco de detecção: Está relacionado ao resultado da finalização e execução dos procedimentos de auditoria que enganosamente induza o auditor a concluir pela inexistência de erro que de fato existe em uma atitude operacional ou em uma classe de operação. Podem ser materiais ao ser combinado com os erros de outras classes e até mesmo procedimentos operacionais. É considerada a função da eficácia da maneira em que os procedimentos da auditoria são executados. O Risco Inerente e o Risco de Controle diferem do Risco de Detecção por existirem independentemente da auditoria, ao passo que o último é função dos procedimentos selecionados pela equipe de auditoria. O Risco de Detecção deve manter relação inversa aos Riscos Inerentes e de Controle; quanto menores estes, maiores o patamar do Risco de Detecção que poderá ser aceito. Contrariamente, quanto maiores os Riscos Inerentes e de Controle, menor o nível do Risco de Detecção a ser aceito.


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