Privacidade e Internet: Uma análise dos termos de uso dos principais serviços on-line

May 27, 2017 | Autor: Junior Freitas | Categoria: Privacidade, Redes Sociais E Privacidade
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II SETIC SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 26 a 29 de setembro de 2016

In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

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II SETIC SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SETIC2016 de 26 a 29 de setembro de 2016 Sombrio - SC

ANAIS Organizadores Vanderlei Freitas Junior, IFC Matheus Lorenzato Braga, IFC Guilherme Klein da Silva Bitencourt, IFC

et al.

Instituto Federal Catarinense

Sombrio, SC 2016

In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

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FICHA CATALOGRÁFICA

Seminário de Tecnologia da Informação e Comunicação (2. : 2016 : Sombrio, SC) Anais do Seminário de Tecnologia da Informação MMMMM e Comunicação / II SETIC. Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. 33 f.: il. color. ISBN: 978-85-5644-004-4 1. Tecnologia da Comunicação e Informação 2. MMMMM Rede de Computadores. I. Título. II. Instituto Federal OOOOLL Catarinense – Campus Avançado Sombrio. CDD 004.6

In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

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Privacidade e Internet: Uma análise dos termos de uso dos principais serviços on-line Moacir de Oliveira Souza, Thais Moreira Spido, Dr. Vanderlei Freitas Junior Instituto Federal Catarinense – Campus Avançado Sombrio {[email protected], [email protected], [email protected]}

Resumo. A privacidade garante o direito de um indivíduo, grupo ou instituição de determinar por si próprio, quando e como suas informações serão compartilhadas com outras pessoas. Esta temática é ainda mais relevante no contexto da Internet, diante do desenvolvimento acelerado das tecnologias de informação e comunicação. Assim, o presente trabalho apresenta um estudo sobre a privacidade on-line trazendo uma breve análise sobre a legislação específica acerca do assunto. Após levantamento teórico e análise de documentos, observouse que privacidade é algo muito relevante na vida em sociedade, pois com o grande desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação, faz-se necessária a prática de proteger as informações pessoais dos usuários. Por outro lado, observou-se que os principais serviços on-line não atendem completamente os requisitos de privacidade determinados pela legislação brasileira. Palavras-chave: Privacidade; Tecnologias de Informação e Comunicação; Legislação; Serviços on-line;

1. Introdução A privacidade tem sido um tema cada vez mais relevante para a sociedade moderna. Moraes (2015) trata a privacidade como direito de um todo, podendo estender ao domicílio, correspondência, In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

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comunicações e os dados pessoais. Assim, pode-se afirmar que existem diversas formas de invasão de privacidade, em um mundo globalizado, onde cada vez mais se faz o uso de aparatos tecnológicos e de computadores para se comunicar. Neste cenário surge a preocupação com esta privacidade, ou seja, com o uso indevido e excessivo de dados dos pessoais, especialmente com o grande avanço tecnológico, quando viu-se aumentar drasticamente o número de crimes cometidos no ambiente virtual (GRISOTO et al, 2015). Vidal (2010) afirma que a partir desse movimento de explosão tecnológica, o direito à privacidade passa a integrar o hall dos direitos da personalidade, também fazendo parte das declarações de direito e das constituições de vários Estados. No Brasil, no dia 23 de abril de 2014, foi sancionada pela Presidência da República, após aprovação pelo Congresso Nacional, a Lei n° 12.965, conhecida por Marco Civil da Internet. Após este fato o Brasil passou a compor, junto com Países Baixos e Chile, um grupo de nações que promulgaram legislações específicas para regular a rede (BEZERRA e WALTZ, 2014, p.161). Assim, diante deste cenário, este trabalho apresenta um estudo sobre a privacidade on-line trazendo uma breve análise sobre a legislação específica acerca do assunto e procurando verificar o seu cumprimento pelos principais serviços on-line. Para isto, utilizou-se a metodologia de pesquisa exploratória, revisão bibliográfica e a análise de documentos, buscando levantar informações sobre o tema proposto.

2. Referencial teórico O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014), é a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, sendo a principal referência como guia de segurança da informação utilizada atualmente (CULTURA DIGITAL, 2014). Diante deste contexto pode se destacar a importância que ele trouxe para a sociedade atual, definindo regras e direitos para os usuários no ambiente virtual, bem como para as empresas prestadoras de serviços na área de tecnologias. Entre outros direitos, esta legislação evidencia alguns elementos considerados indispensáveis para a privacidade do usuário, tais como a proteção dos dados pessoais, a violação destes pelos In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

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serviços de Internet, os cuidados com os dados, uso, armazenamento e coleta destas informações dos usuários, segurança e funcionalidade da rede e informações presentes nos contratos de serviços e termos de uso. Estas garantias estão asseguradas pelo Marco Civil, em seus artigos 3°, incisos II, III, V, Art. 7°, incisos I, VI, VII, VIII, subseção A, B, C deste último e X, e, por último, o Art. 10°. Estes direitos deveriam estar refletidos nos termos de uso dos serviços on-line, onde são expressas as regras e políticas de seu funcionamento, razão pela qual o presente trabalho se propôs a analisar estes documentos, evidenciando a presença ou ausência das garantias legais em seus termos de uso.

3. Resultados e discussão O artigo 3°, incisos II, III, V, do Marco Civil, trata da proteção da privacidade, dos dados pessoais, segurança e funcionalidade da rede. Já o Art. 7°, incisos I, VI, VII, VIII, subseção A, B, C deste último e X, relatam a violação da privacidade, informações presentes nos contratos de serviços e termos de uso, cuidados com os dados pessoais, o uso, armazenamento, coleta e exclusão destes conforme a legislação prevê. Da mesma forma, o Art. 10° fala sobre registro de conexão, acesso a aplicações de Internet e dados pessoais privados. Os termos de uso analisados sugerem que os serviços não cumprem completamente estas exigências legais, conforme pode-se observar a partir da síntese das análises demonstrada na Tabela 1. Tabela 1 – Análise dos termos de uso VARIÁVEL

INSTAGRAM®

FACEBOOK®

WHATSAPP®

Art.3°, II Marco Civil

Atende em partes

Atende em partes

Atende em parte

Art.3°, III Marco Civil

Atende em partes

Atende em partes

Atende em partes

Art.3°, V Marco Civil

Não atende

Não atende

Não atende

In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

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Art.7°, I Marco Civil

Não atende

Não atende

Atende em partes

Art.7°, VI Marco Civil

Atende em partes

Atende

Atende

Art.7°, VII Marco Civil

Não atende

Não atende

Não atende

Art.7°, VIII, A, Marco Civil

Atende

Atende

Não atende

Art.7°, VIII, B, Marco Civil

Não atende

Não atende

Não atende

Art.7°, VIII, C, Marco Civil

Atende

Atende

Atende

Art.7°, X Marco Civil

Não atende

Não atende

Atende em partes

Art.10°, Marco Civil

Atende em partes

Atende em partes

Atende em partes

Fonte: Os Autores, 2016.

Na Tabela 1, demonstra-se em detalhes o resultado do estudo realizado, onde observar-se que os serviços estudados não atendem por completo alguns requisitos determinados pela legislação. O Facebook afirma que a privacidade dos usuários é importante, mas nos seus termos de uso diz que podem usar algum conteúdo publicado por este, também afirma que o usuário concede a permissão para que utilize seu nome, foto do perfil, conteúdos e informações sobre algo específico (FACEBOOK, 2016). Já o Instagram estabelece que não reivindica a propriedade de nenhuma informação publicada pelo usuário, mas possuem uma licença que permite o uso do conteúdo que esse publica (INSTAGRAM, 2016). Portanto não cumprem completamente o que diz o artigo 3° incisos II, III, do Marco Civil, quanto a proteção da privacidade e dos dados em si. O WhatsApp, por sua vez, diz não poder ler as mensagens do usuário ou mantê-las após o envio, mas, no entanto, na sua política de privacidade relata que recebe e coleta estas mesmas mensagens (WHATSAPP, 2016). Por isso não atendem o artigo 7° inciso VIII In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

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subseção A. Portanto fica evidenciado, preliminarmente, que estes serviços estudados não atendem por completo o determinado na legislação.

4. Considerações finais Assim, diante desta realidade, o objetivo do presente trabalho foi apresentar um estudo sobre a privacidade on-line trazendo uma breve análise sobre a legislação específica sobre o assunto, procurando verificar o seu cumprimento pelos principais serviços utilizados na Internet. Para isto, utilizou-se a metodologia de análise de documentos verificando se os termos de uso destes serviços estão de acordo com o previsto na lei. Após a pesquisa realizada pode-se perceber que privacidade é algo bastante importante, sendo um tema que recebe cada vez mais atenção por parte de pesquisadores. Apesar da popularidade, o estudo de redes sociais ainda está em sua fase inicial, pois estes ambientes estão experimentando novas tendências e enfrentando novos problemas e desafios, portanto para trabalhos futuros propõe-se ampliar as pesquisas em outros serviços como o YouTube e Google, pois as redes sociais compõem ambientes de grande atenção de seus usuários, objeto de possíveis violações dos princípios fundamentais da privacidade, como já demonstrado neste estudo.

5. Referências BEZERRA, Arthur C; WALTZ, Igor. Privacidade, Neutralidade e Inimputabilidade da Internet no Brasil: avanços e deficiências no Projeto do Marco Civil. Revista Eptic Online. Sergipe, v.16, n.2, p. 161-175, abr. 2014. CULTURA DIGITAL. Marco Civil da Internet entra em Vigor. Cultura Digital, 2014. Disponível em: . Acesso em: 23 Set. 2016. FACEBOOK. Termos e Serviços. Disponível . Acesso em: 13 Set. 2016. In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

em:

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GRISOTO, Ana Paula et al. A questão da privacidade no contexto da Ciência da Informação: uma análise das Teses e dissertações do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP Campus de Marília. Revista Ibero-Americana de Ciência da Informação. Brasília, v. 8, n.2, p.165-181, jul./dez. 2015. Disponível em: . Acesso em 14 Jul. 2016. INSTAGRAM. Termos e Serviços. Disponível . Acesso em: 27 Set. 2016.

em:

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 31. Ed. São Paulo, Atlas, 2015. VIDAL, Gabriel R. Privacidade e Internet. Caderno de Pesquisa, São Paulo, 2010. Disponível em: . Acesso em: 04 Jul. 2016. WHATSAPP. Informação Legal do WhatsApp. Disponível em: . Acesso em: 24 Set. 2016.

In: SEMINÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. 2., 2016. Sombrio – SC. Anais... Sombrio: Instituto Federal Catarinense, 2016. p. xx – xx. ISBN: 978-85-5644-004-4

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