Privatização do Espaço Público

June 6, 2017 | Autor: Francis Rebouças | Categoria: Architecture, Urban Studies
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Demarcação de áreas públicas por cones em ruas de Belo Horizonte.    Francis Rebouças  Disciplina:​  Estudos Sociais e Econômicos 

 

As  ruas  são  os  principais  espaços  públicos  das  cidades,  nelas  passam  carros,  motos,  caminhões  e  pessoas,  uma  verdadeira  guerra  na  ocupação  destes  espaços.  Os  locais  de  estacionamento  em  Belo  Horizonte  deveria  ser uma espaço  democrático  de  uso destes espaços. Conforme a BHTrans1 , existem 816 quarteirões   que foram demarcadas como vagas rotativas contendo ​ 21.233 vagas físicas.  No  resto  da  cidade  as  áreas  são livres  para  estacionamento,  mas existe  um  problema  em  diversos locais,  que é a “guarda”  das vagas por meio de cones de  sinalização  por  comerciantes  e  guardadores  de carro cercando veículos parados em  locais proibidos.   Esta  situação caracteriza uma prática ilegal pois fere o Código de Trânsito  Brasileiro  e  também  o  Código  de  Posturas  da  capital,  incluindo  a  circulação   de  pessoas.   Na  minha  primeira  abordagem  a  fig.1  mostra  a  ação  de  lavadores  de  carro  que  demarcaram  a  rua  para  lavar  carros,  explorando  o  espaço  público  em  beneficio  privado  violando  um  preceito  da  Constituição  Federal  que  diz   que  os  interesses privados não podem  sobressair sobre os interesses públicos.   

  Fig.  1  ­  Na  Avenida  Barbacena,  entre  avenidas  Amazonas  e  Araguari,  no  Bairro  Santo Agostinho   

1

  http://bhtrans.pbh.gov.br/portal/page/portal/portalpublico/Temas/Automovel/dados­sistema­rotativo­2013 

Por outro lado existem vagas de estacionamento que são regulamentadas  para  o  uso  individual.  Estas  vagas  são  usadas  em  sua  maioria  por funcionários do  Estado e não permitem que sejam usadas por outras pessoas como mostra na fig. 2.  

  Fig.2 ­ Estacionamento regulamentar para  veículos oficiais na esquina da Domingos  Vieira com Grão Pará.    Entendo  que  este  direito  deveria  ser  de  todos,  como  por  exemplo,  um  dentista  que  tem  seu  consultório  em  um  prédio   deveria  ter  sua  vaga  regulamentar  próximo  ao  seu   local  de  serviço.  Mas  o  direito  público  pode  ser  entendido  como  direito do estado, “...o Direito Público teria a função de tutelar os interesses gerais da  sociedade  através  do  Estado,  que  deveria se abster de qualquer tipo de incursão na  órbita  privada   dos  indivíduos.”2   Assim  vagas  demarcadas  para  agentes  do  estado  são consideradas de interesse público no exercício da sua profissão.  Outro caso, é a demarcação em passeios como vaga exclusiva para  clientes de estabelecimentos comerciais. As normas municipais  ­ Lei n. 7.166/96  (Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Belo Horizonte) ­  consideram o afastamento frontal como extensão do passeio e não ferem o direito  de propriedade, porque esse direito não é absoluto e há de se curvar diante de uma  razão maior que é o bem­estar social. Sendo assim a meu ver é uma prática que  fere o direito público podemos ver na fig. 3.   

2

 MULHOLLAND, Caitlin Sampaio. A interdisciplinariedade no ensino jurídico: a experiência do Direito  Civil. In: RAMOS, Carmem Lúcia Silveira et al (org.). Diálogos sobre Direito Civil: construindo a  racionalidade contemporânea. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. p. 463. 

  Fig.3 ­ Vaga informada pelo estabelecimento como exclusiva para clientes na rua  Grão Pará.     

  Bibliografia    http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1205503372174218181901.pdf  acessada em 16/04/2015    http://www.ambito­juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092 &revista_caderno=4 acessada em 16/04/2015    http://bhtrans.pbh.gov.br/portal/page/portal/portalpublico/Temas/Automovel/dados­sis tema­rotativo­2013 acessada em 16/04/2015    http://jus.com.br/artigos/22933/estacionamento­exclusivo­destinado­a­clientes­de­est abelecimentos­empresariais­nas­calcadas­das­vias­publicas­legalidade­desta­pratic a acessada em 16/04/2015 

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