Processos Judicias e Mulheres paletra FN março 2017.pptx

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Os estigmas: a deterioração da identidade social, por Zélia Maria de Melo
http://proex.pucminas.br/sociedadeinclusiva/anaispdf/estigmas.pdf
"A sociedade estabelece um modelo de categorias e tenta catalogar as pessoas conforme os atributos considerados comuns e naturais pelos membros dessa categoria. Estabelece também as categorias a que as pessoas devem pertencer, bem como os seus atributos, o que significa que a sociedade determina um padrão externo ao indivíduo que permite prever a categoria e os atributos, a identidade social e as relações com o meio..."





E o que não se discutiu no caso?




Esteriótipo
* categoria favorável ou desfavorável que é partilhada por um grupo social ou cultural

* referência a características pessoais, especialmente a traços de personalidade, ou a comportamentos de um grupo de indivíduos

* super-generalização, que se traduz em formas rígidas e esquemáticas de pensar

* fundado em um processo de categorização


FUNÇÕES DOS ESTEREÓTIPOS
Função sociocognitiva
representações, ideias seguras para orientar as relações sociais, definindo o que está certo e o que está errado, o que é justo e injusto.

Função socioafetiva
reforçam a identidade de um grupo, permitindo a um grupo definir-se (positiva ou negativamente) em relação a outro
APELAÇÃO CÍVEL Nº 440695-52.2012.8.09.0011 (201294406957) COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – 4ª. Turma. 4ª. Câmara Cível - DECISÃO UNÂNIME - Goiânia, 10 de março de 2016.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS. FALTA DE CONCLUSÃO LÓGICA ENTRE OS FATOS NARRADOS. INOCORRÊNCIA. CASA NOTURNA. LESÃO CORPORAL CAUSADA POR DANÇARINA EM CLIENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. IMPUTAÇÃO SOLIDÁRIA AO ESTABELECIMENTO DE ENTRETENIMENTO E À DANÇARINA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FATO DO SERVIÇO. ARTIGO 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO ESTÉTICO. DEFORMAÇÃO PERMANENTE. PAGAMENTO DE PRÓTESE OCULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS DATIVOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Excerto do voto da Relatora:

"[...] , ressai do contexto fático probatório que o ato praticado por ___foi apto a caracterizar todos os elementos formadores da culpa, pois patente a conduta voluntária com resultado involuntário, a previsibilidade da ocorrência do dano e a falta de cuidado, cautela, diligência e atenção".
Excerto do voto da Relatora:
"Feitas essas considerações, não é demais ressaltar que a própria natureza do trabalho por ela desempenhado já pressupõe que assédios, como os que recebeu, eram frequentes e esperados, de forma que uma ação desproporcional como a que por ela foi tomada não se mostraria razoável para impelir a agressão que diz ter sofrido à sua intimidade."



Em seu voto, a Desembargadora Relatora
"destacou, inicialmente, que a relação entre as partes é nitidamente de consumo, sendo a dançarina e os demais responsáveis pelo evento classificados como prestadores de serviço. Desta forma, conforme o art. 14 do CDC, respondem objetivamente por eventuais danos derivados da prestação de serviço, sendo "desnecessária a demonstração de ocorrência de culpa na conduta lesiva praticada pelos prestadores do serviço".

"Ao analisar o caso, desembargadora destacou que a dançarina estava em plataforma em nível superior ao dos demais frequentadores, e que um chute possivelmente acertaria o rosto de quem estivesse ao alcance de seus pés. Também destacou o poder lesivo do "salto agulha" utilizado pela mulher". (Migalhas)



METRÓPOLES/BRASIL/JUSTIÇA
http://www.metropoles.com/brasil/justica/dancarina-erotica-mulher-pimenta-e-condenada-por-deixar-cliente-cego

O caso da dançarina erótica
Dançarina e casa noturna de Aparecida indenizarão cliente que perdeu o olho ao ser atingido por salto agulha durante show.
(fonte: Migalhas)

"A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou uma dançarina erótica - conhecida como Mulher Pimenta - a indenizar por danos morais e estéticos um cliente por deixá-lo cego ao acertá-lo com o salto agulha do seu sapato durante um show.
A corte goiana entendeu que, no caso, ficou demonstrada a relação de consumo e a dançarina, assim como a casa de shows, responderão solidariamente pela falha na prestação de serviço e pela lesão corporal."

PRECONCEITOS

atitudes adversas ou hostis em relação a uma pessoa que pertence a um grupo, apenas porque pertence a esse grupo

presunção de a pessoa m que possui as características negativas atribuídas a esse grupo.

pré-juízo, pré-concepção- normalmente negativa. 
ESTIGMA

«A palavra «estigma» para os gregos era definida como signos corporais com os quais se buscava revelar, no status moral de quem os apresentava, algo mau ou pouco habitual (Goffman)».
(Mello)
Os estigmas: a deterioração da identidade social, por Zélia Maria de Melo
http://proex.pucminas.br/sociedadeinclusiva/anaispdf/estigmas.pdf
"O estigma era a marca de um corte ou uma queimadura no corpo e significava algo de mal para a convivência social. Podia simbolizar a categoria de escravos ou criminosos, um rito de desonra etc. Era uma advertência, um sinal para se evitar contatos sociais, no contexto particular e, principalmente, nas relações institucionais de caráter público, comprometendo relações comerciais". (Mello)
Quais são ....
as representações
os esteriótipos
os preconceitos
os estigmas ...


Os estigmas: a deterioração da identidade social, por Zélia Maria de Melo
O diferente passa a assumir a categoria de "nocivo", "incapaz", fora do parâmetro que a sociedade toma como padrão.

Ele fica à margem e passa a ter que dar a resposta que a sociedade determina.

O social tenta conservar a imagem deteriorada com um esforço constante por manter a eficácia do simbólico e ocultar o que interessa, que é a manutenção do sistema de controle social.

[...] Os estigmatizados assumem um papel fundamental na vida dos ditos normais, pois colaboram estabelecendo uma referência entre os dois e demarcam assim as diferenças no amplo contexto social.

Os estigmas: a deterioração da identidade social, por Zélia Maria de Melo
http://proex.pucminas.br/sociedadeinclusiva/anaispdf/estigmas.pdf
O estigma é um atributo que produz um amplo descrédito na vida do sujeito; em situações extremas, é nomeado como "defeito", "falha"ou desvantagem em relação ao outro [...]

Para os estigmatizados, a sociedade reduz as oportunidades, esforços e movimentos, não atribui valor, impõe a perda da identidade social e determina uma imagem deteriorada, de acordo com o modelo que convém à sociedade.

O social anula a individualidade e determina o modelo que interessa para manter o padrão de poder, anulando todos os que rompem ou tentam romper com esse modelo.
Os estigmas: a deterioração da identidade social, por Zélia Maria de Melo
http://proex.pucminas.br/sociedadeinclusiva/anaispdf/estigmas.pdf
Alguém que demonstra pertencer a uma categoria com atributos incomuns ou diferentes é pouco aceito pelo grupo social, que não consegue lidar com o diferente e, em situações extremas, o converte em uma pessoa má e perigosa, que deixa de ser vista como pessoa na sua totalidade, na sua capacidade de ação e transforma-se em um ser desprovido de potencialidades.

Esse sujeito é estigmatizado socialmente ....





que o Judiciário reforça e constrói?




https://www.youtube.com/watch?v=LpDgYNORa40



Fontes utilizadas na apresentação
Os novos conceitos de sentença e decisão interlocutória no novo CPC, por José Miguel GarciaMedina. Disponível em:
http://www.conjur.com.br/2014-set-08/processo-novos-conceitos-sentenca-decisao-interlocutoria-cpc

Os estigmas: a deterioração da identidade social, por Zélia Maria de Melo. Disponível em: http://proex.pucminas.br/sociedadeinclusiva/anaispdf/estigmas.pdf

'O bairro fala': Conflitos, moralidades e justiça no 'conurbano bonaerense' por LUCIA EILBAUM . São Paulo, Hucitec/Anpocs, 2012

Uma etnografia de modos de "fazer justiça" por Leticia Carvalho de Mesquita Ferreira. Rev. bras. Ci. Soc. vol.28 no.82 São Paulo Jun. 2013

APELAÇÃO CÍVEL Nº 440695-52.2012.8.09.0011 (201294406957) COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA – 4ª. Turma. 4ª. Câmara Cível/TJGO





Os estigmas: a deterioração da identidade social, por Zélia Maria de Melo
http://proex.pucminas.br/sociedadeinclusiva/anaispdf/estigmas.pdf
"Na época do cristianismo, as marcas corporais tinham um significado metafórico; os sinais representavam a "graça divina", que se manifestava através da pele. Eram também uma referência médica, representando perturbações físicas".(Mello)




Uma etnografia de modos de "fazer justiça" - Leticia Carvalho de Mesquita Ferreira. Rev. bras. Ci. Soc. vol.28 no.82 São Paulo June 2013

"Como regiões morais transfronteiriças e contextuais, as "moralidades situacionais" de que fala Eilbaum cruzam os limites ideais entre Judiciário e sociedade.
Ao mesmo tempo, porém, não os desfazem. Afinal, como mostra a autora, agentes judiciais não se orientam por essas "moralidades" em detrimento das regras e dos procedimentos formais estruturantes de seu campo de atuação. Ao contrário, regras são mantidas e seguidas à risca, mas não de forma neutra, despersonalizada e descontextualizada, e sim de modo a garantir legitimidade e revestir de validade interesses e valores "situacionais". (Ferreira,2013)


Moralidades!!!
LUCIA EILBAUM (2012), 'O bairro fala': Conflitos, moralidades e justiça no 'conurbano bonaerense'. São Paulo, Hucitec/Anpocs.

Uma etnografia de modos de "fazer justiça" - Leticia Carvalho de Mesquita Ferreira. Rev. bras. Ci. Soc. vol.28 no.82 São Paulo June 2013


"os valores e interesses associados às histórias de vida, às relações sociais, às perspectivas profissionais e às posições institucionais que, a um só tempo, tanto aproximam agentes judiciais das pessoas e conflitos enredados nos processos que lhes cabem, como, nesse mesmo movimento, servem-lhes de guia para investigar "fatos", interpretar "provas" e tomar decisões no âmbito desses mesmos processos". (Ferreira,2013)

Se pensarmos ....












JURÍDICA!!!
Mas pode ser algo mais?

http://www.conjur.com.br/2014-set-08/processo-novos-conceitos-sentenca-decisao-interlocutoria-cpc


" o NCPC vale-se dos seguintes critérios, cumulativamente, para identificar a sentença (afastando-a, portanto, da decisão interlocutória): a) é decisão final, que "põe fim" ao processo ou a uma de suas "fases"; e b) é decisão definitiva (que resolve o mérito) ou terminativa (que, por ausência de algum requisito processual, não resolve o mérito)


Os estigmas: a deterioração da identidade social, por Zélia Maria de Melo
http://proex.pucminas.br/sociedadeinclusiva/anaispdf/estigmas.pdf

"Na atualidade, a palavra "estigma" representa algo de mal, que deve ser evitado, uma ameaça à sociedade, isto é, uma identidade deteriorada por uma ação social".(Mello)


Processos Judicias e Mulheres:
entre estereótipos e representações

I ENAJUR
Fernanda Duarte
[email protected]

Professora de Direito PPGD/UNESA – UFF

PPGD/LETACI/FACULDADE NACIONAL DE DIREITO – MARÇO 2017
http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=612
"Portanto condenam ao Réu - - - - - que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu....."

Rio de Janeiro,18 de Abril de 1792.


O que é uma sentença judicial?
Definição técnica jurídica:
espécie de decisão proferida pelo Poder Judiciário e que põe fim ao processo.




E assim as sentenças são também representações!

Explicitam um olhar (da sociedade)
sobre o comportamento feminino

Demonstram as inter-relações socialmente construídas

Revelam/constroem representações
sobre as mulheres

Estudos Feministas, Florianópolis, 17(3): 921-935, setembro-dezembro/2009


Foto do livro-registro da 'sentença' que condenou Tiradentes e demais Inconfidentes. Meio tremida eis que está dentro de um museu de Ouro Preto-MG


https://www.youtube.com/watch?v=ZMC7ZUjuYXQ

Como a mulher é representada nessa tirinha??

Vamos falar de representações!
https://youtu.be/YhIgHSh_0Fs


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