Programa da Disciplina DIREITO INTERNACIONAL III: DIREITO INTERNACIONAL DA SEGURANÇA – DIREITO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA (Ano Letivo 2017-2018)
1. DOCENTES RESPONSÁVEIS Prof. Auxiliar José Pina Delgado (Aulas Teóricas) Professor Assistente (a indicar)
2. DISCIPLINA Direito Internacional III – Direito da Segurança Internacional - Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana
3. CURSO (ANO/SEMESTRE) Relações Internacionais & Diplomacia (3.º Ano/Semestre 6)
4. CARGA HORÁRIA 3 h. de aulas teóricas e uma hora de aula prática, perfazendo 4 horas semanais de aula
5. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA Enquadramento e Justificativa O Direito Internacional clássico moldou-se tradicionalmente a partir do pressuposto de que havia, grosso modo, dois tipos de interação entre os Estados (as unidades tradicionais do sistema internacional moderno
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ou vestefaliano): relações de cooperação e relações de conflito. Com base
nesta ideia de base, o sistema jurídico-internacional clássico bifurcou-se em duas áreas distintas. Por um lado, o Direito Internacional de Paz continha o conjunto de normas destinadas a regular as relações de cooperação entre os Estados, e, do outro, o Direito Internacional de
Guerra, o grupo de normas que disciplinavam os conflitos armados, fosse
na dimensão do jus ad bellum, fosse na do jus in bello. Neste sentido, os conflitos armados, o seu antecedente conceptual, a guerra, ou sucedâneo
linguístico mais comum, o uso da força, sempre foram uma das partes mais importantes do Direito Internacional. No entanto, o contexto internacional do qual esta normas dependem mudou. A distinção entre Direito Internacional de Paz e Direito Internacional da Guerra foi fortemente afetada pela emergência da ordem global internacional erigido à volta da Carta das Nações Unidas e a sua tentativa de criação de um sistema de segurança coletiva. A utilização de meios militares sofreu um processo de constrição na maior parte desse período, ainda que no Pós-Guerra, muito em função da emergência dos direitos humanos e da luta antiterrorista, a aceitação de novos tipos ou de novas manifestações sobre uso da força se tenham tornado mais
aceitáveis. Esse movimento fez originar uma expansão material do direito da segurança internacional, o qual deixou de ser um mero direito sobre o uso da força, e passou, num sentido geral, a recobrir também as regras destinadas à sua prevenção, bem como certos aspetos ligados à sua terminação. No quadro da ordem internacional, a eficácia do controlo jurídico da
guerra não é pacífica, com as perspetivas mais realistas a considerá-la
como uma dimensão das relações internacionais insuscetível de ser submetida a qualquer regramento. Afinal, como classicamente se dizia,
inter armas silent leges ou nos termos utilizados por Maquiavel quando “se delibera sobre a salvação da pátria, não deve permanecer nenhuma consideração de justiça ou injustiça, nem de piedade nem de crueldade, nem de laudabilidade ou ignomínia”. Todavia, mesmo uma análise exclusivamente ancorada em premissas realistas, não pode ignorar o facto óbvio de elas existirem, pelo menos ao nível convencional, e de terem um índice razoável se eficácia, algo que, paradoxalmente, se
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manifesta pelo facto de que mesmo as grandes potências utilizarem argumentos jurídicos quando tentam justificar as situações mais
complexas de uso da força. Portanto, nesta matéria, nem se pode advogar uma postura ingénua, mas também não é curial decidir-se pela desnecessidade de se apreender e compreender as normas existentes
nesta matéria porque desempenham um papel importante na condução das relações internacionais contemporâneas. Destarte, trata-se de matéria central para o especialista em relações internacionais, independentemente do lugar onde exerça as suas funções. Claro está que quanto maior a dimensão e protagonismo militar, maior é a probabilidade de confrontação com essas questões. Porém,
mesmo para um Microestado como a República de Cabo Verde trata-se de questão crucial, quando mais não seja porque o Estado pode ter que
se pronunciar sobre estas questões em fóruns internacionais ou em órgãos dos quais faça parte, a sua inserção em organizações com dimensão militar como as Nações Unidas, a União Africana e a CEDEAO, poderá estar envolvido em operações e com conflitos internacionais, e,
no caso concreto, porque a sub-região geográfica onde Cabo Verde se encontra inserido tem sido pródiga em conflitos e a sua posição atlântica torna o país particularmente vulnerável a ameaças não-estaduais.
O programa foi, assim, montado no sentido de dar uma visão geral de dimensão jurídica do sistema de segurança internacional. Para tanto,
são destacados os seus fundamentos, a sua dimensão preventiva, a regulação do uso da força por entidades universais, regionais e estaduais, bem ainda como a sua ligação com as regras gémeas do jus in bello e do
jus post-bellum.
Numa segunda parte, a emergência dos direitos humanos como uma categoria central das relações internacionais, com A correspondente
projeção sobre o terreno da política internacional e do Direito Internacional. A sua relevância no quadro do sistema internacional justifica, pois, que lhe seja reservado uma posição especial no plano curricular de um curso de Relações Internacionais & Diploma. Isto porque parte considerável das interações que se processam entre os atores internacionais envolvem direta ou indiretamente os direitos humanos, o que significa que a própria atividade dos profissionais da área.
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Para além da sua dimensão moral e da política, a jurídica revela-se de
fundamental importância neste contexto, haja em vista que o grosso dessas normas foram vertidas para instrumentos jurídicos internacionais
de carácter universal e regional e reconhecidos pela lei fundamental cabo-verdiana, a Constituição de 1992, enquanto direitos fundamentais.
O facto de haver esta integração é particularmente relevante porque pressupõe que o conhecimento do sistema interno de proteção de direitos
depende em larga medida do conhecimento do internacional e que, de outra parte, a ação externa de Cabo Verde poderá estar substantivamente interligada ao conhecimento desses sistemas, seja porque os tratados
requerem medidas de internalização, seja porque exigem a apresentação de relatórios de monitorização ou porque, nalguns casos e debaixo de certas condições, poderão fazer com que o sistema internacional de proteção seja utilizado em relação a situações locais. 6. OBJETIVOS Objetivo Geral Apresentar as linhas gerais do sistema jurídico-internacional destinado a organizar a segurança internacional e a proteger os direitos das pessoas.
Objetivos Específicos
Apresentar os mecanismos de solução pacífica de conflitos internacionais
Expor o sistema de segurança coletiva, tanto no nível universal (no quadro
da
Organização
regional/sub-regional,
das
Nações
atentando-se,
no
Unidas),
último
como
caso,
no às
organizações das quais Cabo Verde faça parte (União Africana; CEDEAO) ou tenha algum tipo de relação (UE, NATO)
Discutir criticamente a licitude das modalidades de uso unilateral da força presentes nas relações internacionais contemporâneas
Estudar a parte geral do Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana
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Expor os direitos humanos/fundamentais em espécie a partir de uma perspetiva integrada internacional/interna
7. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS Parte I – Direito da Segurança Internacional
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1. INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL DA SEGURANÇA 1.1. Conceito de Direito Internacional da Segurança 1.1.1. O Conceito de Segurança internacional 1.1.2. O Conceito de Direito Internacional da Segurança 1.2. Princípios do Direito da Segurança Internacional; 1.2.1. Princípio da Segurança Coletiva 1.2.2. Princípio da Proibição do Uso e da Ameaça do Uso da Força 1.2.3. Princípio da Resolução Pacífica de Diferendos 1.2.4. Princípio das Relações Amigáveis 1.2.5. Princípio da Cooperação para a Resolução de Assuntos de Interesse Comum. 1.2.6. Princípio da Soberania dos Estados 1.2.7. Princípio da defesa da pessoa humana 1.2.8.
Princípio
da
Não-Intervenção
nos
Assuntos
de
Domínio
Exclusivamente Reservado dos Estados 1.2.9. Princípio da Responsabilidade Internacional 2. Direito Internacional e Solução Pacífica de Controvérsias 2.1. Teoria Geral da Solução Pacífica de Controvérsias 2.2. Meios de Solução Pacífica Internacional de Controvérsias 2.2.1. Meios Político-Diplomáticos A – Negociação (Direta) B – Bons Ofícios C - Mediação D – Inquérito E – Conciliação F – Intervenção do Conselho de Segurança G – Intervenção do Secretário-Geral da ONU 2.2.2. Meios Jurisdicionais A – Meios Arbitrais - Arbitragem Institucionalizada
- Arbitragem Ad-hoc
B – Meios Judiciários, em especial o TIJ - Tribunal Internacional de Justiça - Outros tribunais internacionais 3. Direito da Segurança Coletiva Universal 3.1. Competência Orgânica
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3.1.1
Órgãos principais
A - O Conselho de Segurança B- A Assembleia Geral C- O Secretário-Geral 3.1.2. Órgãos Subsidiários A – Comité Contra o Terrorismo B – Comité de Não-Proliferação C – Comité de Sanções D – Outros E – Tribunais penais internacionais
3.2. Uso de Forças de Manutenção da Paz (Peacekeeping) como meio de solução de controvérsias
3.3. Intervenção do Conselho de Segurança com base no Capítulo VII 3.3.1. Os pressupostos A – Existência de situação de ameaça à paz, B – Existência de situação de rutura da paz C – Existência de situação de ato de agressão 3.3.2. Competências 3.3.3. Meios de Atuação A – Meios não-coercitivos B – Meios coercitivos 3.3.4. Execução A – Forças Militares sob Comando das Nações Unidas
B – Autorizações às Coligações de Boa Vontade (Coalition of the Able and
the Willing) 3.3.5. Sindicabilidade e controlo A – A intervenção do Tribunal Internacional de Justiça B – O Controlo por Tribunais Regionais – Impacto do Caso Kadi, no Tribunal Europeu de Justiça C – Meios de autotutela: recusa e resistência 4. Direito da Segurança Coletiva Regional 4.1. Teoria Geral e Regulação do Capítulo VIII da Carta 4.1.1. O conceito de organização ou arranjo regional 4.2.2. Formas de Interação com o Conselho de Segurança das Nações Unidas 4.2.3. Hierarquia entra as normas da Carta e as dos Atos Constitutivos das Organizações Regionais e Sub-Regionais 4.2.4. Jus Cogens Internacional e Normas Regionais 4.2. Segurança Coletiva Regional Africana 4.2.1. A Organização Regional: União Africana 4.2.2. As Fontes Regionais 4.2.2. Os poderes de solução pacífica de controvérsias 4.2.3. Os poderes para empreender Ações Coercitivas
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4.2.4. O prolongamento sub-regional: As Comunidades Económicas SubRegionais Africanas no Mecanismo de Segurança Regional 4.3. Segurança Coletiva Regional Oeste-Africana 4.3.1. A organização sub-regional: CEDEAO 4.3.2. As Fontes Regionais 4.3.3. Os poderes de solução pacífica de controvérsias 4.3.4. Os poderes para empreender Ações Coercitivas 5. O uso unilateral da força no Direito Internacional 5.1. Conceito e Justificação do Uso Unilateral da Força 5.2. Tipos Lícitos de Uso Unilateral da Força 5.2.1. Legítima Defesa 5.2.2. Uso da Força para Auxílio de Movimento de Libertação Colonial 5.2.3. Uso da Força para a Proteção de Nacional em Perigo no Estrangeiro 5.2.4. Intervenções contra os ‘Estados Inimigos’ previstos pela Carta 5.3. Tipos Controversos de Uso da Força 5.2.1. Intervenções Humanitárias Unilaterais 5.2.2. Uso da Força em situações de Guerra Civil 5.2.3. Intervenção a convite de governo ou da oposição 5.4. Tipos ilícitos de uso unilateral da força 5.4.1. Intervenção para mudança de regime, em especial intervenções pró-democráticas 5.4.2. Outras formas (ilícitas) de uso unilateral da força: aquisição de território, cobrança de dívidas, glória, etc.
PARTE II: Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana – Uma visão integrada com o Ordenamento Jurídico Cabo-Verdiano 1. Introdução geral ao DIIPPH 1.1. O Direito Internacional no Quadro da Moral e da Política Internacional 1.2. O Conceito de Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana 2 Parte Geral do Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana 2.1. Características gerais do sistema 2.1.1. Integração 2.1.2. Complementaridade 2.1.3. Expansibilidade 2.1.4. Divisão em direitos civis e políticos/direitos (económicos), sociais (e culturais)/direitos de grupos vulneráveis 2.2. Princípios gerais do sistema 2.2.1. Dignidade da Pessoa Humana 2.2.2. Liberdade 2.2.3. Igualdade 2.2.4. Fraternidade/Solidariedade 2.2.5. Universalidade 2.2.6. Acesso a mecanismos de proteção
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2.2.7. Tratamento mínimo 2.2.8. Subsidiariedade e especialidade 2.3. Afetações aos direitos internacionais de proteção da pessoa humana 2.3.1. Afetações permitidas pelo Sistema Internacional 2.5.1.1. Suspensão 2.5.1.2. Restrição 2.5.1.3. Estatutos Especiais
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2.3.2. Afetações permitidas pelo Sistema Constitucional Cabo-Verdiano 2.5.2.1. Inserção de limites imanentes na Constituição 2.5.2.2. Restrição a direitos 2.5.2.3. Afetações por via da Revisão Constitucional 2.5.2.4. Suspensão de direitos 2.5.2.5. Renúncia de direitos 2.5.2.6. Estatutos Especiais 2.2. Meios de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 2.6.1. Relações entre os Mecanismos Internacionais e Internos de Proteção 2.6.1.1. Apresentação do problema: complementaridade ou concorrência? 2.6.1.2. A Internacionalização dos Tribunais Internos e a domesticação de Tribunais Internacionais 2.6.1.3. A substituição dos mecanismos internos pelos internacionais. 2.6.1.4. A desconsideração dos mecanismos internos pelos mecanismos internacionais. 2.6.1.5. Princípio do esgotamento dos recursos internos 2.6.1.6. Exceções ao princípio do esgotamento dos recursos internos 2.6.2. Mecanismos de Proteção de Direito no Direito de Cabo Verde 2.6.2.1. Meios jurisdicionais A – Fiscalização da constitucionalidade B – Recurso de Amparo C – Habeas Corpus D – Habeas Data E – Recurso contencioso administrativo F – Processos-Crime 2.6.2.2. Meios não-jurisdicionais A – Queixa ao Provedor de Justiça B – Denúncia à CNDHC C – Direito de Petição D – Recursos graciosos da Administração E–Queixa
a
órgãos
parlamentares
ou
administrativos
acompanhamento 2.6.3. Mecanismos de Proteção Internacional dos Direitos Humanos 2.6.3.1. Mecanismos Não-Coercitivos de Proteção A – Mecanismos Extrajudiciários
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de
a) Apresentação de Relatórios Periódicos de Monitorização b) Missões de Inquérito (Fact Finding)
B – Mecanismos Quase-Judiciários
a) Apresentação de Queixas Individuais a Órgãos de Monitorização C – Meios Judiciários Internacionais (potencialmente disponíveis em Cabo Verde) A – Tribunais Internacionais Universais a) Acão no Tribunal Internacional de Justiça b) Queixa ao Tribunal Penal Internacional B – Tribunais Regionais de Direitos Humanos a) Comunicação à Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos b) Acão contra o Estado no Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (e no Tribunal de Justiça e de Direitos Humanos da União Africana) c) Acão contra o Estado no Tribunal de Justiça da CEDEAO 2.6.3.2. Mecanismos Coercitivos A –Mecanismos Penais Internacionais a) Condutas suscetíveis de responsabilização criminal individual em tribunais internacionais ou internacionalizados b) Condutas suscetíveis de responsabilização criminal individual em tribunais internos c) Responsabilização criminal por conduta lesiva de direitos humanos no Direito Cabo-Verdiano B –Mecanismos Bélicos Internacionais a) Intervenção Militar para Proteção de Nacional no Estrangeiro b) Intervenção Humanitária Coletiva e Unilateral 2.6.3.3. Meios de Autotutela A – O Direito à Rebelião no Direito Internacional B – O direito de resistência e a legítima defesa no direito caboverdiano 3- Direitos Internacionais de Proteção da Pessoa Humana 3.1.
Direitos Civis
3.1.1. Direito à vida 3.1.2. Direito à Integridade Pessoal 3.1.3. Liberdades Fundamentais 3.1.4. Direito à privacidade 3.1.5. Direito à igualdade 3.1.6. Direito de acesso à justiça 3.1.7. Direito de humanidade 3.1.8. Direitos de pertença 3.2.
Direitos Políticos
3.2.1. Direito ao sufrágio
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3.2.2. Direito de acesso a cargos políticos 3.3.
Direitos Económicos, Sociais e Culturais
3.3.1. Direito à Propriedade 3.3.2. Direito ao trabalho e a condições de trabalho 3.3.3. Direito à saúde 3.3.4. Direitos à Segurança Social 3.3.5. Direito à Habitação 3.3.6. Direito à Educação 3.3.7. Direito à Fruição Cultural 3.4.
Direitos de Grupos Vulneráveis
3.4.1. Direitos das Crianças 3.4.2. Direitos das Mulheres 3.4.3. Direitos das Pessoas com Deficiência 3.4.4. Direitos dos Idosos 3.4.5. Direitos de Minorias Raciais ou Étnicas 3.4.6. Direitos dos Migrantes
8. SISTEMA DE AVALIAÇÃO O sistema de avaliação da disciplina de Direito da Segurança Internacional segue as diretrizes do regulamento de avaliação do ISCJS, tendo as seguintes características genéricas: a) feitura de dois testes escritos. O
primeiro de cariz teórico e o segundo com um caso prático de igual peso, em conjunto correspondendo a 50% da nota da avaliação contínua; b) avaliação contínua nas aulas práticas, englobando um trabalho que
corresponderá a 25% da nota final (ver anexo 1 para mais detalhes), elaboração de pequenos trabalhos e resposta a questionamentos durantes as aulas práticas, os restantes 25%.
Os testes serão realizados no dia 25 de maio (parte teórica) e 22 de junho (prática). O trabalho deve ser entregue no dia 15 de junho. Os docentes da disciplina está disponível para atender os alunos aos Sábados a partir das 11 h, mediante marcação prévia feita para o email
[email protected] (com conhecimento da coordenação do curso).
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9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GERAIS [Compreende as mais relevantes para cada ponto, não se adotando qualquer manual oficial, os estudante são incentivados a ler e estudar em diversas fontes para poderem ter acesso a uma pluralidade de visões e
possam formular as suas próprias conceções sobre o Direito da Segurança Internacional e sobre o Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana] A – Referências Direito Internacional da Segurança BROWNLIE, Ian, International Law and
the Use of Force by States, Oxford, Clarendon Press, 1963. BYERS, Michael, War Law. International
Law and Armed Conflict, Atlantic Books, 2005.
London,
CASSESE, Antonio (ed.), The Current
Legal Regulation of the Use of Force, Dordrecht, Martinus Nijhoff, 1986. DELGADO, José Pina, Regulamentação
do uso da força no Direito Internacional e legalidade das intervenções humanitárias unilaterais. Dissertação de mestrado. Florianópolis, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, 2003. ___, Regulando a Guerra Justa e o
Imperialismo Civilizatório: Um Estudo Histórico e Jurídico sobre os Desafios Colocados ao Direito Internacional e ao Direito Constitucional pelas Intervenções Humanitárias (Unilaterais), Tese de Doutoramento, Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 2017. DINSTEIN, Yoram, War, Aggression and
Self-Defence, 3. ed, Cambridge, UK, Cambridge University Press, 2000.
FRANCK, Thomas, Recourse to Force.
State Action Against Threats and Armed Attacks, Cambridge, UK, Cambridge University Press, 2002.
Limits of Law, Prerogatives of Power. Interventionism after Kosovo, New York: Palgrave, 2001. GLENNON,
Michael,
GRAY, Christine, International Law and
the Use of Force, Oxford, Oxford University Press, 2001. Direito Internacional da Segurança, Coimbra, Almedina, 2013. GOUVEIA,
____
Jorge
&
Bacelar,
SANTOS,
Sofia
(orgs.),
Enciclopédia de Direito e Segurança, Coimbra, Almedina, 2015. KENNEDY, David, Of War and Law,
Princeton/Oxford, Princeton University Press, 2006. SIMMA,
Bruno;
MOSLER,
Herman;
RANDELZHOFER, Albrecht; TOMUSCHAT, Christian & WOLFRUM, Rüdiger (eds.),
The Charter of the United Nations. A Commentary, 2. ed., Oxford, Oxford University Press, 2002.
WEISBURD, A. Mark, Use of Force: The
Practice of States since World War II,
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11
University Park, PA, Penn State University Press, 2009.
B – Bibliografia Cabo-verdiana de Internacional da Segurança BRITO, Wladimir, “A responsabilidade de prevenir dimensão
como da
primeira
e
decisiva
responsabilidade
de
proteger” in: Estudos em homenagem ao
Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, Coimbra, Coimbra Editora, 2012, v. I, pp. 147-181. ____, “Responsabilidade de reconstruir” in: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Coimbra, Coimbra Editora, 2012, v. IV, pp. 865-888. DELGADO, José Pina, “A Carta das Nações Unidas e legalidade das intervenções humanitárias”, Direito e Cidadania, a. 5, n. 16/17, 2002/2003, pp. 59-89. ____, “Base política e jurídica da Operação Liberdade Iraquiana e a necessidade de auto-preservação do Estado Liberal”, Nação e Defesa, n. 108, 2004, pp. 207-235. _____, “As Guerras Iraquianas e o Direito Internacional” In: AAVV, Direito das Relações Internacionais: na fronteira entre a força económica e o valor da vida humana – Estudos comemorativos à luminar trajetória académica de Odete Maria de Oliveira, Ijuí, Ed. Unijuí, 2006, pp. 472-521. ____ . “Legítima Defesa e Antecipação no Direito Internacional: Desenvolvimentos Recentes”, Revista de Direito Público, a. 1, n. 2, 2009, pp. 133-171. ____, “Legítima Defesa” in: MENDES, Nuno Canas & COUTINHO, Francisco
Enciclopédia das Relações Internacionais, Alfragide, DQ, 2014, pp. 287-289. _____ , Entrada ‘Segurança Colectiva’ in: MENDES, Nuno Canas & COUTINHO, Francisco Pereira (orgs.), Enciclopédia das Relações Internacionais, Alfragide, DQ, 2014, pp. 479-481. _____, Entradas “Direito Africano da Segurança”; Intervenção para mudança de regime”, “Tribunal Penal Internacional”, “Guerra Justa”; “Segurança Colectiva”; “Legítima Defesa” in: GOUVEIA, Jorge Bacelar & SANTOS, Sofia (orgs.), Enciclopédia de Direito e Segurança, Coimbra, Almedina, 2015, passim. JESUS, José Luís, “Intervention in the Domestic Affairs on Humanitarian Grounds and International Law” in: GÖTZ, Volkmar; SELMER, Peter & WOLFRUM, Rudiger (Hrsg.), Liber Amicorum Günther Jaenicke – Zum 85 Geburtstag, Berlin, Springer, 1998, pp. 150-163. MARTINS, João Filipe, “A ONU e os conflitos internacionais: os casos de Kosovo e Timor Leste sob o olhar atento do Ruanda”, Direito e Cidadania, a. 4, n. 10/11, 2001, pp. 215-236. VARELA, Odair Barros, “Intervenções externas humanitárias: legitimidade e limites. O caso dos Estados ‘frágeis’, ‘falhados’ ou ‘colapsados’, Revista de Estudos Internacionais, v. 2, n. 2, 2012, pp. 6-29. Pereira
(orgs.),
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12
C – Referências Gerais Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humanas
A Arquitectura Internacional dos Direitos Humanos, São Paulo, FTD, 1997
ALVES,
José
Augusto
BUERGHENTAL, Dinah
Lindgren,
Thomas;
&
SHELTON,
STEWART,
David,
International Human Rights in a Nutshell, 4. ed., S. Paul, Minn., West Publishing, 2009. DELGADO, José Pina & DELGADO, Liriam Tiujo (orgs.), Textos de Direitos
Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, Praia, Edições ISCJS, 2014. DUNNE, Tim & WHEELER, Nicholas (eds.),
Human Rights in Global Politics, Cambridge, Cambridge University Press, 1999.
LILICH,
Richard;
HANNUM,
Hurst;
ANAYA, James & SHELTON, Dinah,
International
Human
Rights.
Problems of Law, Policy, and Practice, 4. ed., New York, Aspen, 2006. KÄLIN, Walter & KÜNZLI, Jörg, The Law of
International Human Rights Protection, Oxford, New York, Oxford University Press, 2009.
MARTINS, Ana Maria Guerra, Direito
Internacional dos Direitos Humanos, Coimbra, Almedina, 2012.
STEINER, Henry & ALSTON, Philip (eds.),
International Human Rights in Context. Law, Politics, Morals, 2. ed., New York, Oxford University Press, 2000. Textbook on International Human Rights, 3. ed., Oxford, New York, Oxford University Press, 2007.
SMITH,
Rhona,
TRINDADE, António Augusto Cançado,
Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Porto Alegre, Sérgio Fabris, 1997.
C – Referências cabo-verdianas de direitos humanos e fundamentais (em atualização) ALEXANDRINO,
José
tribunais
defesa
e
a
de
Melo, dos
“Os
direitos
fundamentais: reflexões em torno da
Scientia Juridica, v. 49, N. 324, 2010, pp. 661682. experiência
cabo-verdiana”,
ALMEIDA, Geraldo da Cruz, “Subsídios em torno dos direitos de cidadania na
sociedade de informação”, Direito e
Cidadania, a. 6, n. 19, 2004, pp. 229268. ALMEIDA,
Germano,
“Liberdade
de
imprensa e opinião pública”, Direito e
Cidadania, Ano 3, n. 8, 1999-2000, pp. 151-159. ANDRADE,
José
Manuel,
“Aspectos
polémicos da extradição em Cabo Verde e no espaço lusófono. Intervenção no
Direito e Cidadania, a. 9, n. 28, 2009, pp. 33-38 (Número especial: revisão constitucional) lançamento
do
ASCENSÃO,
José
livro”,
de
Oliveira,
“O
anteprojecto de lei da nacionalidade de
Cabo Verde”, Revista da Faculdade de
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado
13
Direito da Universidade de Lisboa, v. 2, 1991, pp. 465-513. BRITO,
Wladimir,
transnacional
“Cidadania
ou
nacionalidade
lusófona?”, Direito e Cidadania, a. 6, n. 19, 2004, pp. 215-228.
___, A extradição de cidadão nacional” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca
and
Liriam
Tiujo
Delgado
Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 59-70. (edits),
CARDOSO, Catarina, “Educação para a igualdade em Cabo Verde”, Direito e
Cidadania, a. 11, nº 30, 2010, pp. 105120 CARDINAL, recurso
Paulo,
de
“O
amparo
instituto de
do
direitos
fundamentais e a juslusofonia: os casos
de Macau e de Cabo Verde”, Direito e
Cidadania, a. 7, n. 24, 2006, pp. 81134. DELGADO, José Pina, “Direitos Humanos e
Guerra
na
Filosofia
do
Direito
Internacional de Habermas”, Seqüência.
Revista do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC, a. 23, v. 45, p. 31-65, 2002. ____, “A legalidade das intervenções humanitárias unilaterais e a Carta das Nações Unidas”, Direito e Cidadania, a. 5, n.16/17, 2001, pp. 59-89.
desenvolvimentos
recentes,
principalmente relativos a Cabo Verde”,
Direito e Cidadania, Praia, Cabo Verde, a. VI, n. 19, pp. 143-194.
____, “Extradição de Nacional (CaboVerdiano): Acto Indigno, Abandono de uma
Relíquia
do
Passado
ou
Possibilidade Razoável? In: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca & Liriam
Delgado (orgs.), Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 71-132. Tiujo
____, “O dogma de não-extradição de nacional: o debate constitucional caboverdiano”, Revista do Ministério Público, a. 30, n. 119, 2009, pp. 69-120
____, “Constituição de Cabo Verde de 1992 – Fundação de uma República Liberal de Direito, Democrática e Social” in:
José Pina Delgado & Mário Ramos
Silva (orgs.), Estudos Comemorativos do
XX Aniversário da Constituição de Cabo Verde, Praia, Edições ISCJS, 2013, pp. 113-159. ____,
“Anti-Democrática
e
Contra-
Maioritária, e Depois? Em que Sentido? Com
que
Consequências?
Reflexões
sobre a Legitimidade e Posição da Justiça Constitucional na Relação de Tensão Direitos
entre
Soberania
Individuais
Popular no
e
Estado
Contemporâneo” in: AAVV, Estudos em
ratificação do Estatuto de Roma e
Homenagem ao Conselheiro Rui Moura Ramos, Lisboa, Almedina/ Tribunal Constitucional, 2016, v. I, pp. 273-297.
(outros) problemas de consolidação do
____, “The African Court on Human and
____,
“Obstáculos
Tribunal
constitucionais
Internacional
à
Penal:
People’s
Rights
Position
in
the
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado
14
International
Judicial
___, “Os Mandatos de Direitos Humanos
Architecture” in: Dário Moura Vicente
and
African
das Instituições Nacionais de Direitos
(ed.),
Humanos
Towards a Universal Justice? Putting International Courts and Jurisdictions into Perspective. Collected Papers of the ILA Regional Conference held in Lisbon in 2014, The Hague, Brill, 2016, pp. 98-135. ____,
FONSECA,
Jorge
Carlos
&
DELGADO, Liriam Tiujo (org.), Aspectos
polémicos da extradição em Cabo Verde e no espaço lusófono. Nacionalidade. Pena Aplicável. Institutos Afins, Praia, Fundação Direito & Justiça, 2009. DELGADO, Liriam Tiujo, Cabo Verde e a
CEDAW. Relatório à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e Documentos Conexos, Praia, Instituto Cabo-Verdiano para a Igualdade e Equidade de Género, 2007. DUARTE,
Vera,
“Direitos
e
responsabilidades dos jovens”, Revista
do Ministério da Justiça, a. 8 8, n. 20, 1983, pp. 155-162. ___, Construindo a Utopia. Temas e
conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007 ___, “Direitos Humanos e Polícia” in:
Construindo a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 145160. ___,
“A
humanos
educação em
para
Cabo
os
direitos
Verde”
in:
Construindo a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 161173
da
África
Ocidental
e
a
Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania” in: Construindo
a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 189-198 ESTRELA, Jacinto, “Política de população e
limitações
do
reprodutiva
direito
nos
à
saúde
países
em
desenvolvimento. Considerando Cabo
Verde”, Direito & Cidadania, a. 1, n. 2, 1997, pp. 225-239.
FONSECA, Jorge, «Fundamental rights and constitutional limits and constraints to
the
police
action
in
criminal
procedure: several aspects in some juslusophone systems» in: OLIVEIRA,
Jorge & CARDINAL, Paulo (eds.), One
Country, Two Systems, Three Legal Orders. Perspectives of Evolution, Heidelberg, Springer, 2009, pp. 359373. ____, “O ‘programa constitucional caboverdiano para a infância e a juventude e as grandes orientações em sede de protecção
penal
adolescentes,
de
crianças
medidas
e
tutelares
educativas e direito penal de jovens
Estudos em Comemoração do Quinto Aniversário do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Praia, ISCJS, 2012, pp.193-234. adolescentes”
in:
___, “Constituição Processual Penal e Constituição Judicial:
Estatutária
do
Condicionalismos
e
Poder Limites
para a Intervenção dos Órgãos de Polícia Criminal no Processo Penal: Um Olhar Particular sobre o Direito de Cabo Verde” in:
Cabo
Verde:
constituição,
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado
15
democracia, cidadania, Almedina, 2011.
Lisboa,
Sociais & Fundação Direito & Justiça,
FONTES, Cristina, “A África e os direitos
do homem”, Revista do Ministério da
Justiça, a. 9, n. 21, 1984, pp. 127-140.
FURTADO, Franklim, “Extradição e o Tribunal
Penal
Internacional
no
Contexto da Revisão Constitucional” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca and
Liriam
Tiujo
Delgado
(edits),
Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 23-58 GRAÇA, José Lopes da, “A mulher, a criança e o deficiente no direito cabo-
verdiano – Alguns subsídios”, Direito e
Cidadania, a. 3, II Número Especial: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 61-71. ____, “A responsabilidade do Estado e dos seus agentes por actos que violem os
direitos
fundamentais
(algumas
considerações)”, Direito e Cidadania, a.
3, II Número Especial: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 109-122. JESUS,
Luís,
“Extradição
Cabo-verdianos
de na
Constituição de Cabo Verde: como evitar que a Disposição Constitucional de NãoExtradição
de
Nacionais
não
se
Transforme numa Inaceitável Fuga à Justiça?” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca and Liriam Tiujo Delgado
Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, (edits),
2009, pp. 125-158 LEITE,
José,
“Direito
à
informação,
liberdade de imprensa e constituição”,
Direito e Cidadania, a. 3, 1999, pp. 9198 (Número especial: Ciclo de conferências sobre revisão constitucional em Cabo Verde, realizadas na Cidade da Praia, de Maio a Dezembro de 1998) LOPES,
Felisberto
Vieira,
“Direitos
humanos e democracia. A Constituição e a garantia dos direitos fundamentais”,
Direito e Cidadania, a. 3, II Número Especial: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 23-43. LUCAS, Belarmino, “A problemática da extradição: apresentação pública do
livro”, Direito e Cidadania, Ano 9, 2009, nº 28, pp. 21-29 (Número especial: Revisão constitucional) MATOS, Mário, “Cidadãos e participação
no exercício do poder político”, Direito e
Cidadania, a. 3, n. 8, 1999/2000, pp. 205-210 MONTEIRO, Eurico Correia, «Extradição de nacionais, uma exigência nacional?»,
José
Cidadãos
Instituto Superior de Ciências Jurídicas e
Direito e Cidadania, a. 9., N. 28, 2009, nº 28, pp. 39-51 (Número especial: Revisão constitucional)
____, “Direito à informação, liberdade de
Direito e Cidadania, A. 3, 1999, pp. 99-106 (Número especial: Ciclo de conferências sobre revisão constitucional em Cabo Verde, realizadas na Cidade da Praia, de Maio a Dezembro de 1998) imprensa
e
constituição”,
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado
16
NEVES,
Edeltrudes
“Direito,
Rodrigues
política
e
Pires,
cidadania
no
feminino”, Direito e Cidadania, a. 3, n. 9, 2000, pp. 153-161
PATRÍCIO, Rui, “O direito fundamental à presunção de inocência (revisitado – a
constitucional”, Direito e Cidadania, a. 3, 1999, pp. 141-148 (Número especial: Ciclo de conferências sobre revisão constitucional em Cabo Verde, realizadas na Cidade da Praia, de Maio a Dezembro de 1998). revisão
propósito do novo código de processo
SEMEDO,
penal
polémicos da extradição em Cabo Verde
Direito e Cidadania, Ano 7, 2005, nº 22, pp. 9-25 (também publicado em Revista do Ministério Público, a. 26, n. 104, 2005, pp. 119-138). de
Cabo
Verde)”,
PINTO, Eduardo Vera-Cruz, “A formação de
quadros
administrativos-
parlamentares sobre direitos humanos, democracia e sociedade plural em Cabo Verde”, Direito e Cidadania, Ano 3, II
Número Especial: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 123-172 (também publicado na Revista
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. 41, nº1, 2000, pp. 443484). ROZABAL,
Maritza,
sexualidade: sustentam
os
“Género,
família,
conceitos
o desenho
das
que
políticas
públicas”, Direito e Cidadania, a. 11, n. 30, 2010, pp. 87-104
educação para a cidadania: à luz da ética discussão
e
do
paradigma
jurisprudencial
de argumentação», Direito e Cidadania, a. 4, n. 14, 2002, pp. 105-118. SALAZAR, Maisa; FONSECA, Lígia Dias & MEDINA,
Pinto,
“Aspectos
e no espaço lusófono. Apresentação pública do livro”, Direito e Cidadania, a. 9, n. 28, 2009, pp. 9-19 (Número especial: revisão constitucional). SILVA, Mário Ramos Pereira, O regime
dos direitos sociais na Constituição cabo-verdiana de 1992, Coimbra, Almedina, 2004 (Resenhado por VEIGA, Carlos, Direito & Cidadania, a. 6, n. 2021, 2004,pp. 269-282). SOARES, Rui Figueiredo, “O princípio da proibição do retrocesso em matéria
social”, in: Estudos em Comemoração do
Quinto Aniversário do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas & Sociais, 2012, pp. 297-308. ____, Execução da prisão preventiva e direitos
fundamentais.
Aspectos
do
Direito constituído e a constituir” in:
SACADURA, Carlos Alexandre Bellino, “A da
João
Raquel Spencer, Guia dos
direitos da mulher cabo-verdiana, 2ª ed., Instituto da Condição Feminina, 2000. SANTOS, Boaventura Sousa, “Direitos, liberdades e garantias na perspectiva da
Sanções pecuniárias compulsórias na justiça administrativa e outros trabalhos académicos, Praia, Edição do Autor, 2011, pp. 57-82. TOLENTINO, Jorge, Direitos Humanos ou
uma certa saudade do futuro, Praia, Spleen, 1999. ___, “Sobre a Promoção e Protecção dos Direitos
Humanos
em
África”
in:
Cidadania e Liberdade. Palavras que escrevi, Praia, Spleen/Instituto da Biblioteca e do Livro, 2005, pp. 217231.
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado
17
VIEIRA, Juscelino, Em defesa dos direitos
do homem em Cabo Verde, Praia, Grafedito, [1993].
18
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ANEXO I
TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL DIRECTRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL DE PROTECÇÃO DA PESSOA HUMANA 19
TEMA: Tratados em Matéria de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direitos Internacional dos Refugiados
1. Regras Formais
O trabalho deverá conter: a) Uma capa, com o título, e o nome do autor; b) Páginas numeradas; c) Dactilografado num programa de computador; d) Entregue até ao dia 15 de junho de 2017 e) Penalidades (atraso de 1 dia: corte de ¼ da Nota; atraso de dois dias: corte de ½ da Nota; atraso de três dias: corte de ¾ da nota; atraso de quatro dias: bem… não é necessária a entrega; f) A entrega deverá ser feita no dia previsto às 19:15 na sala reservada para as aulas práticas e enviada por correio eletrónico até às 23:45 do mesmo dia aos seguintes endereços (
[email protected]). g) Deverá acompanhar a resposta ao questionário cópia do tratado analisado. 2. Detalhes Substantivos
a) O trabalho consiste na elaboração de um trabalho sobre o direito dos tratados para avaliar aspetos materiais do Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana b) As seguintes questões devem ser respondidas:
Parte I – Aspetos internacionais-gerais (4 v) 1. Qual são os direitos previstos pelo tratado?
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2. Os direitos previstos fazem parte do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário ou do Direito Internacional dos Refugiados 3. Descreva as razões que levaram a adoção desse tratado de proteção dos direitos da pessoa humana?
4. Identifique os Estados que estão vinculados pelo tratado Parte II – Incorporação no Direito Cabo-Verdiano (5 v.) 4. Como esses direitos são tratados pela Constituição da República? (1v.) 5. Haverá leis internas de valor ordinário que regulam os direitos previstos por esse tratado? (2 v.) 6. Que documentos cabo-verdianos consagradores de políticas públicas tentam tratar dos direitos previstos por esse tratado? (2 v.) Parte III – Formas de Afetação (3 v.) 7. Os direitos em causa podem ser afetados por meio de restrição? (1,5 v.) 8. Podem ser afetados por meio de suspensão? (1,5 v.) Parte IV – Meios de Proteção (3 v.) 10. Quais são os meios previstos para a proteção desses direitos ao nível internacional? (1,5 v.) 11. Quais são os meios previstos para a proteção desses direitos ao nível do direito cabo-verdiano? (1, 5 v.) Parte V – Reflexões (5 v.) 12. Faça uma análise sobre o interesse cabo-verdiano em fazer parte do Tratado (2,5 v.) 13. Reflita sobre o estado de cumprimentos das obrigações dos direitos previstos por esse tratado (2,5 v.)
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OBS. - O tratado a ser analisado será escolhido por sorteio feito pela docente das aulas práticas. - Poderá ser feito individualmente ou em duplas e triplas - Não será permitida a apresentação de tratado não sorteado; a alteração não autorizada implicará na sua rejeição pelo corpo docente. 3. Correção a) A avaliação levará em conta o cumprimento das diretrizes mencionadas;
b) Erros exagerados ou grosseiros de ortografia ou gralhas excessivas incidirão negativamente sobre a avaliação do trabalho;
c) O plágio (cópia não assumida) de outros trabalhos implicará na anulação de todo o trabalho, ainda que incida somente sobre uma das suas partes. Com a apresentação da versão eletrónica, qualquer cópia
da Internet é facilmente identificável através de programas criados para o efeito
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21
N.º
TRATADOS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, B.O. I
1
Série, nº 8, 15 de Março de 1993, José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito
Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 85 e ss.
Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de 2
Morte, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo
Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 97 e ss
Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e
Culturais, B.O. I Série, nº 8, 15 de Março de 1993, José Pina 3
Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos
Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 225 ess Convenção nº 155 OIT sobre Segurança, Saúde dos
4
Trabalhadores e Ambiente de Trabalho, B.O. I Série, nº 21, 21 de Junho de 1999 Convenção nº 138 OIT – idade mínima acesso ao emprego,
5
B.O. I Série, nº 1, 2 de Janeiro de 2006 Convenção nº 182 OIT – Piores Formas de Trabalho Infantil,
6
B.O. I Série, nº 23, 30 de Julho de 2001 Convenção nº 118 OIT – Igualdade de Tratamento entre
7
nacionais e não-nacionais em matéria de SS, B.O. nº 50, 13 de Dezembro de 1986 Convenção n º 19 OIT – Igualdade de Tratamento entre
8
nacionais e não-nacionais em matéria de reparação de
acidentes de trabalho, B.O. nº 50, 13 de Dezembro de 1993 Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, José Pina
9
Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 73 e ss
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado
22
Carta Africana dos Direitos e do Bem Estar da Criança, B.O. I 10 11 12
Série, nº 5, 22 de Fevereiro de 1993 Carta Africana da Juventude, B.O. I Série, nº 8, 22 de Março de 2010 Protocolo à Carta Africana sobre Direitos das Mulheres, B.O. I Série, nº 22, 30 de Maio de 2005
Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Boa
13
Governação, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 113 e ss Convenção de Protecção a Todos os Trabalhadores Migrantes e às suas Famílias, de 1990, da qual a República
14
de Cabo Verde também faz parte (internamente foi aprovada para ratificação pela Resolução nº 46/V/97, de 17 de Junho, Boletim Oficial da República de Cabo Verde, I Série, n. 23, 2º Suplemento, 17 de Junho
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à
Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças e o Protocolo Adicional à
15
Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional contra o Tráfico Ilícito de
Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea, nº 92/VI/94,
de 31 de Maio, Boletim Oficial da República de Cabo Verde, I Série, n. 16, 31 de Maio de 2004)
Convenção contra a Tortura e Outros Tratamento Cruéis, 16
Desumanos e Degradantes, B.O n. 14, Suplemento, 9 de
Abril de 1992, disponível em José Pina Delgado & Liriam
Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito
Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 102 e ss Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal Internacional, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado,
17
18
19
Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 266 e ss Convenção sobre os Direitos da Criança, B.O., nº 52, 4º Suplemento, 30 de Dezembro de 1991
Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, a qual visa promover, proteger e assegurar o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado
23
fundamentais por parte de todas as pessoas portadoras de deficiência B.O., I Série, nº 4, 24 de Janeiro de 2011
Convenção para a Eliminação de todas as Formas de
20
Discriminação contra as Mulheres, B.O., Série I, nº 43, 26 de Novembro de 2007
Convenção Internacional sobre eliminação de todas as
formas de Descriminação Racial adoptada pela Resolução 21
2106 (XX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, concluída no dia 21 de Dezembro de 1965
Convenção de Genebra e Protocolo de Nova Iorque de 1967 22
(aprovado para adesão pela Lei nº 13/III/86, de 31 de Dezembro, B.O.C.V., n. 52, Suplemento, pp. 1-22
Convenção da Organização de Unidade Africana sobre os
23
Aspectos Próprios dos Problemas dos Refugiados em África, de, B.O.C.V., nº 52, Suplemento, 27 de dezembro
Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de 24
todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, B.O., Série I, nº 4, 24 de Janeiro de 2001
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da 25
Criança relativo à venda de Crianças, Prostituição e
Pornografia Infantil B.O., I Série, nº 12, 29 de Abril de 1992 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da
26
Criança relativo à Participação de Crianças, em Conflitos Armados B.O., I Série, nº 12, 29 de Abril de 1992 Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação
27
em matéria de Adopção Internacional, B.O., I Série, nº 26, 29 de Junho de 2009 Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento
28
Marítimo, B.O., I Série, nº 41, 10 de Dezembro de 1996 Convenção Quadro para o controlo do Tabaco .B.O., I Série,
29
nº 35, 29 de Agosto de 2005 Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, relativo à protecção das vítimas dos
30
conflitos armados internacionais (Protocolo I) .BO, I Série nº 40, 31 de Dezembro de 1993
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado
24
Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de 31
Agosto de 1949, relativo à protecção das vítimas dos
conflitos armados sem carácter internacional (Protocolo II) Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos
32
e Doentes das Forças Armadas em Campanha, B.O, nº 14, 12 de Abril de 1984 25
Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos 33
Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar, B.O, nº 14, 12 de Abril de 1984
Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis 34
em Tempo de Guerra, B.O, nº 14, 12 de Abril de 1984
Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos
35
Prisioneiros de Guerra , B.O, nº 14, 12 de Abril de 1984
Protocolo para a proibição do uso na guerra de gases asfixiantes, venenosas ou outros e de métodos
36
bacteriológicos de guerra Boletim Oficial, Série I, Número 17, 27/4/91
Convenção Internacional sobre a Proibição do 37
Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e utilização de armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas
Boletim Oficial, I Série, Suplemento, Número 6, 17/02/1998 Convenção Relativa à Interdição ou Limitação do uso de
certas armas clássicas, que podem ser consideradas como 38
causadoras de efeitos traumáticos excessivos ou danos indiscriminados, Boletim Oficial, I Série, Suplemento, Número 6, 17/06/97
Convenção Genocídio disponível em José Pina Delgado &
39
Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana, p. 99 e ss. Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, o Direito de
40
Residência e de Estabelecimento’, aprovado pela Lei nº
18/II/82, de 30 de março, B.O.C.V., Suplemento, 7 de maio de 1982,
Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado