Programa da Disciplina de DI III - 2016-17 - Direito Internacional da Segurança - Proteção Jurídica Internacional da Pessoa Humana - José Pina Delgado.

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Programa da Disciplina DIREITO INTERNACIONAL III: DIREITO INTERNACIONAL DA SEGURANÇA – DIREITO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA (Ano Letivo 2017-2018)

1. DOCENTES RESPONSÁVEIS Prof. Auxiliar José Pina Delgado (Aulas Teóricas) Professor Assistente (a indicar)

2. DISCIPLINA Direito Internacional III – Direito da Segurança Internacional - Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana

3. CURSO (ANO/SEMESTRE) Relações Internacionais & Diplomacia (3.º Ano/Semestre 6)

4. CARGA HORÁRIA 3 h. de aulas teóricas e uma hora de aula prática, perfazendo 4 horas semanais de aula

5. ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA Enquadramento e Justificativa O Direito Internacional clássico moldou-se tradicionalmente a partir do pressuposto de que havia, grosso modo, dois tipos de interação entre os Estados (as unidades tradicionais do sistema internacional moderno

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ou vestefaliano): relações de cooperação e relações de conflito. Com base

nesta ideia de base, o sistema jurídico-internacional clássico bifurcou-se em duas áreas distintas. Por um lado, o Direito Internacional de Paz continha o conjunto de normas destinadas a regular as relações de cooperação entre os Estados, e, do outro, o Direito Internacional de

Guerra, o grupo de normas que disciplinavam os conflitos armados, fosse

na dimensão do jus ad bellum, fosse na do jus in bello. Neste sentido, os conflitos armados, o seu antecedente conceptual, a guerra, ou sucedâneo

linguístico mais comum, o uso da força, sempre foram uma das partes mais importantes do Direito Internacional. No entanto, o contexto internacional do qual esta normas dependem mudou. A distinção entre Direito Internacional de Paz e Direito Internacional da Guerra foi fortemente afetada pela emergência da ordem global internacional erigido à volta da Carta das Nações Unidas e a sua tentativa de criação de um sistema de segurança coletiva. A utilização de meios militares sofreu um processo de constrição na maior parte desse período, ainda que no Pós-Guerra, muito em função da emergência dos direitos humanos e da luta antiterrorista, a aceitação de novos tipos ou de novas manifestações sobre uso da força se tenham tornado mais

aceitáveis. Esse movimento fez originar uma expansão material do direito da segurança internacional, o qual deixou de ser um mero direito sobre o uso da força, e passou, num sentido geral, a recobrir também as regras destinadas à sua prevenção, bem como certos aspetos ligados à sua terminação. No quadro da ordem internacional, a eficácia do controlo jurídico da

guerra não é pacífica, com as perspetivas mais realistas a considerá-la

como uma dimensão das relações internacionais insuscetível de ser submetida a qualquer regramento. Afinal, como classicamente se dizia,

inter armas silent leges ou nos termos utilizados por Maquiavel quando “se delibera sobre a salvação da pátria, não deve permanecer nenhuma consideração de justiça ou injustiça, nem de piedade nem de crueldade, nem de laudabilidade ou ignomínia”. Todavia, mesmo uma análise exclusivamente ancorada em premissas realistas, não pode ignorar o facto óbvio de elas existirem, pelo menos ao nível convencional, e de terem um índice razoável se eficácia, algo que, paradoxalmente, se

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manifesta pelo facto de que mesmo as grandes potências utilizarem argumentos jurídicos quando tentam justificar as situações mais

complexas de uso da força. Portanto, nesta matéria, nem se pode advogar uma postura ingénua, mas também não é curial decidir-se pela desnecessidade de se apreender e compreender as normas existentes

nesta matéria porque desempenham um papel importante na condução das relações internacionais contemporâneas. Destarte, trata-se de matéria central para o especialista em relações internacionais, independentemente do lugar onde exerça as suas funções. Claro está que quanto maior a dimensão e protagonismo militar, maior é a probabilidade de confrontação com essas questões. Porém,

mesmo para um Microestado como a República de Cabo Verde trata-se de questão crucial, quando mais não seja porque o Estado pode ter que

se pronunciar sobre estas questões em fóruns internacionais ou em órgãos dos quais faça parte, a sua inserção em organizações com dimensão militar como as Nações Unidas, a União Africana e a CEDEAO, poderá estar envolvido em operações e com conflitos internacionais, e,

no caso concreto, porque a sub-região geográfica onde Cabo Verde se encontra inserido tem sido pródiga em conflitos e a sua posição atlântica torna o país particularmente vulnerável a ameaças não-estaduais.

O programa foi, assim, montado no sentido de dar uma visão geral de dimensão jurídica do sistema de segurança internacional. Para tanto,

são destacados os seus fundamentos, a sua dimensão preventiva, a regulação do uso da força por entidades universais, regionais e estaduais, bem ainda como a sua ligação com as regras gémeas do jus in bello e do

jus post-bellum.

Numa segunda parte, a emergência dos direitos humanos como uma categoria central das relações internacionais, com A correspondente

projeção sobre o terreno da política internacional e do Direito Internacional. A sua relevância no quadro do sistema internacional justifica, pois, que lhe seja reservado uma posição especial no plano curricular de um curso de Relações Internacionais & Diploma. Isto porque parte considerável das interações que se processam entre os atores internacionais envolvem direta ou indiretamente os direitos humanos, o que significa que a própria atividade dos profissionais da área.

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Para além da sua dimensão moral e da política, a jurídica revela-se de

fundamental importância neste contexto, haja em vista que o grosso dessas normas foram vertidas para instrumentos jurídicos internacionais

de carácter universal e regional e reconhecidos pela lei fundamental cabo-verdiana, a Constituição de 1992, enquanto direitos fundamentais.

O facto de haver esta integração é particularmente relevante porque pressupõe que o conhecimento do sistema interno de proteção de direitos

depende em larga medida do conhecimento do internacional e que, de outra parte, a ação externa de Cabo Verde poderá estar substantivamente interligada ao conhecimento desses sistemas, seja porque os tratados

requerem medidas de internalização, seja porque exigem a apresentação de relatórios de monitorização ou porque, nalguns casos e debaixo de certas condições, poderão fazer com que o sistema internacional de proteção seja utilizado em relação a situações locais. 6. OBJETIVOS Objetivo Geral Apresentar as linhas gerais do sistema jurídico-internacional destinado a organizar a segurança internacional e a proteger os direitos das pessoas.

Objetivos Específicos 

Apresentar os mecanismos de solução pacífica de conflitos internacionais



Expor o sistema de segurança coletiva, tanto no nível universal (no quadro

da

Organização

regional/sub-regional,

das

Nações

atentando-se,

no

Unidas),

último

como

caso,

no às

organizações das quais Cabo Verde faça parte (União Africana; CEDEAO) ou tenha algum tipo de relação (UE, NATO) 

Discutir criticamente a licitude das modalidades de uso unilateral da força presentes nas relações internacionais contemporâneas



Estudar a parte geral do Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana

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Expor os direitos humanos/fundamentais em espécie a partir de uma perspetiva integrada internacional/interna

7. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS Parte I – Direito da Segurança Internacional

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1. INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL DA SEGURANÇA 1.1. Conceito de Direito Internacional da Segurança 1.1.1. O Conceito de Segurança internacional 1.1.2. O Conceito de Direito Internacional da Segurança 1.2. Princípios do Direito da Segurança Internacional; 1.2.1. Princípio da Segurança Coletiva 1.2.2. Princípio da Proibição do Uso e da Ameaça do Uso da Força 1.2.3. Princípio da Resolução Pacífica de Diferendos 1.2.4. Princípio das Relações Amigáveis 1.2.5. Princípio da Cooperação para a Resolução de Assuntos de Interesse Comum. 1.2.6. Princípio da Soberania dos Estados 1.2.7. Princípio da defesa da pessoa humana 1.2.8.

Princípio

da

Não-Intervenção

nos

Assuntos

de

Domínio

Exclusivamente Reservado dos Estados 1.2.9. Princípio da Responsabilidade Internacional 2. Direito Internacional e Solução Pacífica de Controvérsias 2.1. Teoria Geral da Solução Pacífica de Controvérsias 2.2. Meios de Solução Pacífica Internacional de Controvérsias 2.2.1. Meios Político-Diplomáticos A – Negociação (Direta) B – Bons Ofícios C - Mediação D – Inquérito E – Conciliação F – Intervenção do Conselho de Segurança G – Intervenção do Secretário-Geral da ONU 2.2.2. Meios Jurisdicionais A – Meios Arbitrais - Arbitragem Institucionalizada

- Arbitragem Ad-hoc

B – Meios Judiciários, em especial o TIJ - Tribunal Internacional de Justiça - Outros tribunais internacionais 3. Direito da Segurança Coletiva Universal 3.1. Competência Orgânica

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3.1.1

Órgãos principais

A - O Conselho de Segurança B- A Assembleia Geral C- O Secretário-Geral 3.1.2. Órgãos Subsidiários A – Comité Contra o Terrorismo B – Comité de Não-Proliferação C – Comité de Sanções D – Outros E – Tribunais penais internacionais

3.2. Uso de Forças de Manutenção da Paz (Peacekeeping) como meio de solução de controvérsias

3.3. Intervenção do Conselho de Segurança com base no Capítulo VII 3.3.1. Os pressupostos A – Existência de situação de ameaça à paz, B – Existência de situação de rutura da paz C – Existência de situação de ato de agressão 3.3.2. Competências 3.3.3. Meios de Atuação A – Meios não-coercitivos B – Meios coercitivos 3.3.4. Execução A – Forças Militares sob Comando das Nações Unidas

B – Autorizações às Coligações de Boa Vontade (Coalition of the Able and

the Willing) 3.3.5. Sindicabilidade e controlo A – A intervenção do Tribunal Internacional de Justiça B – O Controlo por Tribunais Regionais – Impacto do Caso Kadi, no Tribunal Europeu de Justiça C – Meios de autotutela: recusa e resistência 4. Direito da Segurança Coletiva Regional 4.1. Teoria Geral e Regulação do Capítulo VIII da Carta 4.1.1. O conceito de organização ou arranjo regional 4.2.2. Formas de Interação com o Conselho de Segurança das Nações Unidas 4.2.3. Hierarquia entra as normas da Carta e as dos Atos Constitutivos das Organizações Regionais e Sub-Regionais 4.2.4. Jus Cogens Internacional e Normas Regionais 4.2. Segurança Coletiva Regional Africana 4.2.1. A Organização Regional: União Africana 4.2.2. As Fontes Regionais 4.2.2. Os poderes de solução pacífica de controvérsias 4.2.3. Os poderes para empreender Ações Coercitivas

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4.2.4. O prolongamento sub-regional: As Comunidades Económicas SubRegionais Africanas no Mecanismo de Segurança Regional 4.3. Segurança Coletiva Regional Oeste-Africana 4.3.1. A organização sub-regional: CEDEAO 4.3.2. As Fontes Regionais 4.3.3. Os poderes de solução pacífica de controvérsias 4.3.4. Os poderes para empreender Ações Coercitivas 5. O uso unilateral da força no Direito Internacional 5.1. Conceito e Justificação do Uso Unilateral da Força 5.2. Tipos Lícitos de Uso Unilateral da Força 5.2.1. Legítima Defesa 5.2.2. Uso da Força para Auxílio de Movimento de Libertação Colonial 5.2.3. Uso da Força para a Proteção de Nacional em Perigo no Estrangeiro 5.2.4. Intervenções contra os ‘Estados Inimigos’ previstos pela Carta 5.3. Tipos Controversos de Uso da Força 5.2.1. Intervenções Humanitárias Unilaterais 5.2.2. Uso da Força em situações de Guerra Civil 5.2.3. Intervenção a convite de governo ou da oposição 5.4. Tipos ilícitos de uso unilateral da força 5.4.1. Intervenção para mudança de regime, em especial intervenções pró-democráticas 5.4.2. Outras formas (ilícitas) de uso unilateral da força: aquisição de território, cobrança de dívidas, glória, etc.

PARTE II: Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana – Uma visão integrada com o Ordenamento Jurídico Cabo-Verdiano 1. Introdução geral ao DIIPPH 1.1. O Direito Internacional no Quadro da Moral e da Política Internacional 1.2. O Conceito de Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana 2 Parte Geral do Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana 2.1. Características gerais do sistema 2.1.1. Integração 2.1.2. Complementaridade 2.1.3. Expansibilidade 2.1.4. Divisão em direitos civis e políticos/direitos (económicos), sociais (e culturais)/direitos de grupos vulneráveis 2.2. Princípios gerais do sistema 2.2.1. Dignidade da Pessoa Humana 2.2.2. Liberdade 2.2.3. Igualdade 2.2.4. Fraternidade/Solidariedade 2.2.5. Universalidade 2.2.6. Acesso a mecanismos de proteção

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2.2.7. Tratamento mínimo 2.2.8. Subsidiariedade e especialidade 2.3. Afetações aos direitos internacionais de proteção da pessoa humana 2.3.1. Afetações permitidas pelo Sistema Internacional 2.5.1.1. Suspensão 2.5.1.2. Restrição 2.5.1.3. Estatutos Especiais

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2.3.2. Afetações permitidas pelo Sistema Constitucional Cabo-Verdiano 2.5.2.1. Inserção de limites imanentes na Constituição 2.5.2.2. Restrição a direitos 2.5.2.3. Afetações por via da Revisão Constitucional 2.5.2.4. Suspensão de direitos 2.5.2.5. Renúncia de direitos 2.5.2.6. Estatutos Especiais 2.2. Meios de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 2.6.1. Relações entre os Mecanismos Internacionais e Internos de Proteção 2.6.1.1. Apresentação do problema: complementaridade ou concorrência? 2.6.1.2. A Internacionalização dos Tribunais Internos e a domesticação de Tribunais Internacionais 2.6.1.3. A substituição dos mecanismos internos pelos internacionais. 2.6.1.4. A desconsideração dos mecanismos internos pelos mecanismos internacionais. 2.6.1.5. Princípio do esgotamento dos recursos internos 2.6.1.6. Exceções ao princípio do esgotamento dos recursos internos 2.6.2. Mecanismos de Proteção de Direito no Direito de Cabo Verde 2.6.2.1. Meios jurisdicionais A – Fiscalização da constitucionalidade B – Recurso de Amparo C – Habeas Corpus D – Habeas Data E – Recurso contencioso administrativo F – Processos-Crime 2.6.2.2. Meios não-jurisdicionais A – Queixa ao Provedor de Justiça B – Denúncia à CNDHC C – Direito de Petição D – Recursos graciosos da Administração E–Queixa

a

órgãos

parlamentares

ou

administrativos

acompanhamento 2.6.3. Mecanismos de Proteção Internacional dos Direitos Humanos 2.6.3.1. Mecanismos Não-Coercitivos de Proteção A – Mecanismos Extrajudiciários

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de

a) Apresentação de Relatórios Periódicos de Monitorização b) Missões de Inquérito (Fact Finding)

B – Mecanismos Quase-Judiciários

a) Apresentação de Queixas Individuais a Órgãos de Monitorização C – Meios Judiciários Internacionais (potencialmente disponíveis em Cabo Verde) A – Tribunais Internacionais Universais a) Acão no Tribunal Internacional de Justiça b) Queixa ao Tribunal Penal Internacional B – Tribunais Regionais de Direitos Humanos a) Comunicação à Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos b) Acão contra o Estado no Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (e no Tribunal de Justiça e de Direitos Humanos da União Africana) c) Acão contra o Estado no Tribunal de Justiça da CEDEAO 2.6.3.2. Mecanismos Coercitivos A –Mecanismos Penais Internacionais a) Condutas suscetíveis de responsabilização criminal individual em tribunais internacionais ou internacionalizados b) Condutas suscetíveis de responsabilização criminal individual em tribunais internos c) Responsabilização criminal por conduta lesiva de direitos humanos no Direito Cabo-Verdiano B –Mecanismos Bélicos Internacionais a) Intervenção Militar para Proteção de Nacional no Estrangeiro b) Intervenção Humanitária Coletiva e Unilateral 2.6.3.3. Meios de Autotutela A – O Direito à Rebelião no Direito Internacional B – O direito de resistência e a legítima defesa no direito caboverdiano 3- Direitos Internacionais de Proteção da Pessoa Humana 3.1.

Direitos Civis

3.1.1. Direito à vida 3.1.2. Direito à Integridade Pessoal 3.1.3. Liberdades Fundamentais 3.1.4. Direito à privacidade 3.1.5. Direito à igualdade 3.1.6. Direito de acesso à justiça 3.1.7. Direito de humanidade 3.1.8. Direitos de pertença 3.2.

Direitos Políticos

3.2.1. Direito ao sufrágio

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3.2.2. Direito de acesso a cargos políticos 3.3.

Direitos Económicos, Sociais e Culturais

3.3.1. Direito à Propriedade 3.3.2. Direito ao trabalho e a condições de trabalho 3.3.3. Direito à saúde 3.3.4. Direitos à Segurança Social 3.3.5. Direito à Habitação 3.3.6. Direito à Educação 3.3.7. Direito à Fruição Cultural 3.4.

Direitos de Grupos Vulneráveis

3.4.1. Direitos das Crianças 3.4.2. Direitos das Mulheres 3.4.3. Direitos das Pessoas com Deficiência 3.4.4. Direitos dos Idosos 3.4.5. Direitos de Minorias Raciais ou Étnicas 3.4.6. Direitos dos Migrantes

8. SISTEMA DE AVALIAÇÃO O sistema de avaliação da disciplina de Direito da Segurança Internacional segue as diretrizes do regulamento de avaliação do ISCJS, tendo as seguintes características genéricas: a) feitura de dois testes escritos. O

primeiro de cariz teórico e o segundo com um caso prático de igual peso, em conjunto correspondendo a 50% da nota da avaliação contínua; b) avaliação contínua nas aulas práticas, englobando um trabalho que

corresponderá a 25% da nota final (ver anexo 1 para mais detalhes), elaboração de pequenos trabalhos e resposta a questionamentos durantes as aulas práticas, os restantes 25%.

Os testes serão realizados no dia 25 de maio (parte teórica) e 22 de junho (prática). O trabalho deve ser entregue no dia 15 de junho. Os docentes da disciplina está disponível para atender os alunos aos Sábados a partir das 11 h, mediante marcação prévia feita para o email [email protected] (com conhecimento da coordenação do curso).

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9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GERAIS [Compreende as mais relevantes para cada ponto, não se adotando qualquer manual oficial, os estudante são incentivados a ler e estudar em diversas fontes para poderem ter acesso a uma pluralidade de visões e

possam formular as suas próprias conceções sobre o Direito da Segurança Internacional e sobre o Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana] A – Referências Direito Internacional da Segurança BROWNLIE, Ian, International Law and

the Use of Force by States, Oxford, Clarendon Press, 1963. BYERS, Michael, War Law. International

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Imperialismo Civilizatório: Um Estudo Histórico e Jurídico sobre os Desafios Colocados ao Direito Internacional e ao Direito Constitucional pelas Intervenções Humanitárias (Unilaterais), Tese de Doutoramento, Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, 2017. DINSTEIN, Yoram, War, Aggression and

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Limits of Law, Prerogatives of Power. Interventionism after Kosovo, New York: Palgrave, 2001. GLENNON,

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B – Bibliografia Cabo-verdiana de Internacional da Segurança BRITO, Wladimir, “A responsabilidade de prevenir dimensão

como da

primeira

e

decisiva

responsabilidade

de

proteger” in: Estudos em homenagem ao

Prof. Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, Coimbra, Coimbra Editora, 2012, v. I, pp. 147-181. ____, “Responsabilidade de reconstruir” in: Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge Miranda, Coimbra, Coimbra Editora, 2012, v. IV, pp. 865-888. DELGADO, José Pina, “A Carta das Nações Unidas e legalidade das intervenções humanitárias”, Direito e Cidadania, a. 5, n. 16/17, 2002/2003, pp. 59-89. ____, “Base política e jurídica da Operação Liberdade Iraquiana e a necessidade de auto-preservação do Estado Liberal”, Nação e Defesa, n. 108, 2004, pp. 207-235. _____, “As Guerras Iraquianas e o Direito Internacional” In: AAVV, Direito das Relações Internacionais: na fronteira entre a força económica e o valor da vida humana – Estudos comemorativos à luminar trajetória académica de Odete Maria de Oliveira, Ijuí, Ed. Unijuí, 2006, pp. 472-521. ____ . “Legítima Defesa e Antecipação no Direito Internacional: Desenvolvimentos Recentes”, Revista de Direito Público, a. 1, n. 2, 2009, pp. 133-171. ____, “Legítima Defesa” in: MENDES, Nuno Canas & COUTINHO, Francisco

Enciclopédia das Relações Internacionais, Alfragide, DQ, 2014, pp. 287-289. _____ , Entrada ‘Segurança Colectiva’ in: MENDES, Nuno Canas & COUTINHO, Francisco Pereira (orgs.), Enciclopédia das Relações Internacionais, Alfragide, DQ, 2014, pp. 479-481. _____, Entradas “Direito Africano da Segurança”; Intervenção para mudança de regime”, “Tribunal Penal Internacional”, “Guerra Justa”; “Segurança Colectiva”; “Legítima Defesa” in: GOUVEIA, Jorge Bacelar & SANTOS, Sofia (orgs.), Enciclopédia de Direito e Segurança, Coimbra, Almedina, 2015, passim. JESUS, José Luís, “Intervention in the Domestic Affairs on Humanitarian Grounds and International Law” in: GÖTZ, Volkmar; SELMER, Peter & WOLFRUM, Rudiger (Hrsg.), Liber Amicorum Günther Jaenicke – Zum 85 Geburtstag, Berlin, Springer, 1998, pp. 150-163. MARTINS, João Filipe, “A ONU e os conflitos internacionais: os casos de Kosovo e Timor Leste sob o olhar atento do Ruanda”, Direito e Cidadania, a. 4, n. 10/11, 2001, pp. 215-236. VARELA, Odair Barros, “Intervenções externas humanitárias: legitimidade e limites. O caso dos Estados ‘frágeis’, ‘falhados’ ou ‘colapsados’, Revista de Estudos Internacionais, v. 2, n. 2, 2012, pp. 6-29. Pereira

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C – Referências Gerais Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humanas

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do

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Internacional de Habermas”, Seqüência.

Revista do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC, a. 23, v. 45, p. 31-65, 2002. ____, “A legalidade das intervenções humanitárias unilaterais e a Carta das Nações Unidas”, Direito e Cidadania, a. 5, n.16/17, 2001, pp. 59-89.

desenvolvimentos

recentes,

principalmente relativos a Cabo Verde”,

Direito e Cidadania, Praia, Cabo Verde, a. VI, n. 19, pp. 143-194.

____, “Extradição de Nacional (CaboVerdiano): Acto Indigno, Abandono de uma

Relíquia

do

Passado

ou

Possibilidade Razoável? In: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca & Liriam

Delgado (orgs.), Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 71-132. Tiujo

____, “O dogma de não-extradição de nacional: o debate constitucional caboverdiano”, Revista do Ministério Público, a. 30, n. 119, 2009, pp. 69-120

____, “Constituição de Cabo Verde de 1992 – Fundação de uma República Liberal de Direito, Democrática e Social” in:

José Pina Delgado & Mário Ramos

Silva (orgs.), Estudos Comemorativos do

XX Aniversário da Constituição de Cabo Verde, Praia, Edições ISCJS, 2013, pp. 113-159. ____,

“Anti-Democrática

e

Contra-

Maioritária, e Depois? Em que Sentido? Com

que

Consequências?

Reflexões

sobre a Legitimidade e Posição da Justiça Constitucional na Relação de Tensão Direitos

entre

Soberania

Individuais

Popular no

e

Estado

Contemporâneo” in: AAVV, Estudos em

ratificação do Estatuto de Roma e

Homenagem ao Conselheiro Rui Moura Ramos, Lisboa, Almedina/ Tribunal Constitucional, 2016, v. I, pp. 273-297.

(outros) problemas de consolidação do

____, “The African Court on Human and

____,

“Obstáculos

Tribunal

constitucionais

Internacional

à

Penal:

People’s

Rights

Position

in

the

Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado

14

International

Judicial

___, “Os Mandatos de Direitos Humanos

Architecture” in: Dário Moura Vicente

and

African

das Instituições Nacionais de Direitos

(ed.),

Humanos

Towards a Universal Justice? Putting International Courts and Jurisdictions into Perspective. Collected Papers of the ILA Regional Conference held in Lisbon in 2014, The Hague, Brill, 2016, pp. 98-135. ____,

FONSECA,

Jorge

Carlos

&

DELGADO, Liriam Tiujo (org.), Aspectos

polémicos da extradição em Cabo Verde e no espaço lusófono. Nacionalidade. Pena Aplicável. Institutos Afins, Praia, Fundação Direito & Justiça, 2009. DELGADO, Liriam Tiujo, Cabo Verde e a

CEDAW. Relatório à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e Documentos Conexos, Praia, Instituto Cabo-Verdiano para a Igualdade e Equidade de Género, 2007. DUARTE,

Vera,

“Direitos

e

responsabilidades dos jovens”, Revista

do Ministério da Justiça, a. 8 8, n. 20, 1983, pp. 155-162. ___, Construindo a Utopia. Temas e

conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007 ___, “Direitos Humanos e Polícia” in:

Construindo a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 145160. ___,

“A

humanos

educação em

para

Cabo

os

direitos

Verde”

in:

Construindo a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 161173

da

África

Ocidental

e

a

Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania” in: Construindo

a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 189-198 ESTRELA, Jacinto, “Política de população e

limitações

do

reprodutiva

direito

nos

à

saúde

países

em

desenvolvimento. Considerando Cabo

Verde”, Direito & Cidadania, a. 1, n. 2, 1997, pp. 225-239.

FONSECA, Jorge, «Fundamental rights and constitutional limits and constraints to

the

police

action

in

criminal

procedure: several aspects in some juslusophone systems» in: OLIVEIRA,

Jorge & CARDINAL, Paulo (eds.), One

Country, Two Systems, Three Legal Orders. Perspectives of Evolution, Heidelberg, Springer, 2009, pp. 359373. ____, “O ‘programa constitucional caboverdiano para a infância e a juventude e as grandes orientações em sede de protecção

penal

adolescentes,

de

crianças

medidas

e

tutelares

educativas e direito penal de jovens

Estudos em Comemoração do Quinto Aniversário do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Praia, ISCJS, 2012, pp.193-234. adolescentes”

in:

___, “Constituição Processual Penal e Constituição Judicial:

Estatutária

do

Condicionalismos

e

Poder Limites

para a Intervenção dos Órgãos de Polícia Criminal no Processo Penal: Um Olhar Particular sobre o Direito de Cabo Verde” in:

Cabo

Verde:

constituição,

Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado

15

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Sociais & Fundação Direito & Justiça,

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do homem”, Revista do Ministério da

Justiça, a. 9, n. 21, 1984, pp. 127-140.

FURTADO, Franklim, “Extradição e o Tribunal

Penal

Internacional

no

Contexto da Revisão Constitucional” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca and

Liriam

Tiujo

Delgado

(edits),

Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 23-58 GRAÇA, José Lopes da, “A mulher, a criança e o deficiente no direito cabo-

verdiano – Alguns subsídios”, Direito e

Cidadania, a. 3, II Número Especial: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 61-71. ____, “A responsabilidade do Estado e dos seus agentes por actos que violem os

direitos

fundamentais

(algumas

considerações)”, Direito e Cidadania, a.

3, II Número Especial: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 109-122. JESUS,

Luís,

“Extradição

Cabo-verdianos

de na

Constituição de Cabo Verde: como evitar que a Disposição Constitucional de NãoExtradição

de

Nacionais

não

se

Transforme numa Inaceitável Fuga à Justiça?” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca and Liriam Tiujo Delgado

Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, (edits),

2009, pp. 125-158 LEITE,

José,

“Direito

à

informação,

liberdade de imprensa e constituição”,

Direito e Cidadania, a. 3, 1999, pp. 9198 (Número especial: Ciclo de conferências sobre revisão constitucional em Cabo Verde, realizadas na Cidade da Praia, de Maio a Dezembro de 1998) LOPES,

Felisberto

Vieira,

“Direitos

humanos e democracia. A Constituição e a garantia dos direitos fundamentais”,

Direito e Cidadania, a. 3, II Número Especial: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 23-43. LUCAS, Belarmino, “A problemática da extradição: apresentação pública do

livro”, Direito e Cidadania, Ano 9, 2009, nº 28, pp. 21-29 (Número especial: Revisão constitucional) MATOS, Mário, “Cidadãos e participação

no exercício do poder político”, Direito e

Cidadania, a. 3, n. 8, 1999/2000, pp. 205-210 MONTEIRO, Eurico Correia, «Extradição de nacionais, uma exigência nacional?»,

José

Cidadãos

Instituto Superior de Ciências Jurídicas e

Direito e Cidadania, a. 9., N. 28, 2009, nº 28, pp. 39-51 (Número especial: Revisão constitucional)

____, “Direito à informação, liberdade de

Direito e Cidadania, A. 3, 1999, pp. 99-106 (Número especial: Ciclo de conferências sobre revisão constitucional em Cabo Verde, realizadas na Cidade da Praia, de Maio a Dezembro de 1998) imprensa

e

constituição”,

Programa de Direito Internacional III (Direito Internacional da Segurança/Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana) 2017 – Curso de Licenciatura em Relações Internacionais e Diplomacia - Prof. Auxiliar José Pina Delgado

16

NEVES,

Edeltrudes

“Direito,

Rodrigues

política

e

Pires,

cidadania

no

feminino”, Direito e Cidadania, a. 3, n. 9, 2000, pp. 153-161

PATRÍCIO, Rui, “O direito fundamental à presunção de inocência (revisitado – a

constitucional”, Direito e Cidadania, a. 3, 1999, pp. 141-148 (Número especial: Ciclo de conferências sobre revisão constitucional em Cabo Verde, realizadas na Cidade da Praia, de Maio a Dezembro de 1998). revisão

propósito do novo código de processo

SEMEDO,

penal

polémicos da extradição em Cabo Verde

Direito e Cidadania, Ano 7, 2005, nº 22, pp. 9-25 (também publicado em Revista do Ministério Público, a. 26, n. 104, 2005, pp. 119-138). de

Cabo

Verde)”,

PINTO, Eduardo Vera-Cruz, “A formação de

quadros

administrativos-

parlamentares sobre direitos humanos, democracia e sociedade plural em Cabo Verde”, Direito e Cidadania, Ano 3, II

Número Especial: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 123-172 (também publicado na Revista

da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. 41, nº1, 2000, pp. 443484). ROZABAL,

Maritza,

sexualidade: sustentam

os

“Género,

família,

conceitos

o desenho

das

que

políticas

públicas”, Direito e Cidadania, a. 11, n. 30, 2010, pp. 87-104

educação para a cidadania: à luz da ética discussão

e

do

paradigma

jurisprudencial

de argumentação», Direito e Cidadania, a. 4, n. 14, 2002, pp. 105-118. SALAZAR, Maisa; FONSECA, Lígia Dias & MEDINA,

Pinto,

“Aspectos

e no espaço lusófono. Apresentação pública do livro”, Direito e Cidadania, a. 9, n. 28, 2009, pp. 9-19 (Número especial: revisão constitucional). SILVA, Mário Ramos Pereira, O regime

dos direitos sociais na Constituição cabo-verdiana de 1992, Coimbra, Almedina, 2004 (Resenhado por VEIGA, Carlos, Direito & Cidadania, a. 6, n. 2021, 2004,pp. 269-282). SOARES, Rui Figueiredo, “O princípio da proibição do retrocesso em matéria

social”, in: Estudos em Comemoração do

Quinto Aniversário do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas & Sociais, 2012, pp. 297-308. ____, Execução da prisão preventiva e direitos

fundamentais.

Aspectos

do

Direito constituído e a constituir” in:

SACADURA, Carlos Alexandre Bellino, “A da

João

Raquel Spencer, Guia dos

direitos da mulher cabo-verdiana, 2ª ed., Instituto da Condição Feminina, 2000. SANTOS, Boaventura Sousa, “Direitos, liberdades e garantias na perspectiva da

Sanções pecuniárias compulsórias na justiça administrativa e outros trabalhos académicos, Praia, Edição do Autor, 2011, pp. 57-82. TOLENTINO, Jorge, Direitos Humanos ou

uma certa saudade do futuro, Praia, Spleen, 1999. ___, “Sobre a Promoção e Protecção dos Direitos

Humanos

em

África”

in:

Cidadania e Liberdade. Palavras que escrevi, Praia, Spleen/Instituto da Biblioteca e do Livro, 2005, pp. 217231.

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17

VIEIRA, Juscelino, Em defesa dos direitos

do homem em Cabo Verde, Praia, Grafedito, [1993].

18

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ANEXO I

TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL DIRECTRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL DE PROTECÇÃO DA PESSOA HUMANA 19

TEMA: Tratados em Matéria de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direitos Internacional dos Refugiados

1. Regras Formais

O trabalho deverá conter: a) Uma capa, com o título, e o nome do autor; b) Páginas numeradas; c) Dactilografado num programa de computador; d) Entregue até ao dia 15 de junho de 2017 e) Penalidades (atraso de 1 dia: corte de ¼ da Nota; atraso de dois dias: corte de ½ da Nota; atraso de três dias: corte de ¾ da nota; atraso de quatro dias: bem… não é necessária a entrega; f) A entrega deverá ser feita no dia previsto às 19:15 na sala reservada para as aulas práticas e enviada por correio eletrónico até às 23:45 do mesmo dia aos seguintes endereços ([email protected]). g) Deverá acompanhar a resposta ao questionário cópia do tratado analisado. 2. Detalhes Substantivos

a) O trabalho consiste na elaboração de um trabalho sobre o direito dos tratados para avaliar aspetos materiais do Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana b) As seguintes questões devem ser respondidas:

Parte I – Aspetos internacionais-gerais (4 v) 1. Qual são os direitos previstos pelo tratado?

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2. Os direitos previstos fazem parte do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário ou do Direito Internacional dos Refugiados 3. Descreva as razões que levaram a adoção desse tratado de proteção dos direitos da pessoa humana?

4. Identifique os Estados que estão vinculados pelo tratado Parte II – Incorporação no Direito Cabo-Verdiano (5 v.) 4. Como esses direitos são tratados pela Constituição da República? (1v.) 5. Haverá leis internas de valor ordinário que regulam os direitos previstos por esse tratado? (2 v.) 6. Que documentos cabo-verdianos consagradores de políticas públicas tentam tratar dos direitos previstos por esse tratado? (2 v.) Parte III – Formas de Afetação (3 v.) 7. Os direitos em causa podem ser afetados por meio de restrição? (1,5 v.) 8. Podem ser afetados por meio de suspensão? (1,5 v.) Parte IV – Meios de Proteção (3 v.) 10. Quais são os meios previstos para a proteção desses direitos ao nível internacional? (1,5 v.) 11. Quais são os meios previstos para a proteção desses direitos ao nível do direito cabo-verdiano? (1, 5 v.) Parte V – Reflexões (5 v.) 12. Faça uma análise sobre o interesse cabo-verdiano em fazer parte do Tratado (2,5 v.) 13. Reflita sobre o estado de cumprimentos das obrigações dos direitos previstos por esse tratado (2,5 v.)

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20

OBS. - O tratado a ser analisado será escolhido por sorteio feito pela docente das aulas práticas. - Poderá ser feito individualmente ou em duplas e triplas - Não será permitida a apresentação de tratado não sorteado; a alteração não autorizada implicará na sua rejeição pelo corpo docente. 3. Correção a) A avaliação levará em conta o cumprimento das diretrizes mencionadas;

b) Erros exagerados ou grosseiros de ortografia ou gralhas excessivas incidirão negativamente sobre a avaliação do trabalho;

c) O plágio (cópia não assumida) de outros trabalhos implicará na anulação de todo o trabalho, ainda que incida somente sobre uma das suas partes. Com a apresentação da versão eletrónica, qualquer cópia

da Internet é facilmente identificável através de programas criados para o efeito

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21

N.º

TRATADOS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, B.O. I

1

Série, nº 8, 15 de Março de 1993, José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito

Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 85 e ss.

Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre

Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da Pena de 2

Morte, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo

Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 97 e ss

Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e

Culturais, B.O. I Série, nº 8, 15 de Março de 1993, José Pina 3

Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos

Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 225 ess Convenção nº 155 OIT sobre Segurança, Saúde dos

4

Trabalhadores e Ambiente de Trabalho, B.O. I Série, nº 21, 21 de Junho de 1999 Convenção nº 138 OIT – idade mínima acesso ao emprego,

5

B.O. I Série, nº 1, 2 de Janeiro de 2006 Convenção nº 182 OIT – Piores Formas de Trabalho Infantil,

6

B.O. I Série, nº 23, 30 de Julho de 2001 Convenção nº 118 OIT – Igualdade de Tratamento entre

7

nacionais e não-nacionais em matéria de SS, B.O. nº 50, 13 de Dezembro de 1986 Convenção n º 19 OIT – Igualdade de Tratamento entre

8

nacionais e não-nacionais em matéria de reparação de

acidentes de trabalho, B.O. nº 50, 13 de Dezembro de 1993 Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, José Pina

9

Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 73 e ss

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22

Carta Africana dos Direitos e do Bem Estar da Criança, B.O. I 10 11 12

Série, nº 5, 22 de Fevereiro de 1993 Carta Africana da Juventude, B.O. I Série, nº 8, 22 de Março de 2010 Protocolo à Carta Africana sobre Direitos das Mulheres, B.O. I Série, nº 22, 30 de Maio de 2005

Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Boa

13

Governação, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 113 e ss Convenção de Protecção a Todos os Trabalhadores Migrantes e às suas Famílias, de 1990, da qual a República

14

de Cabo Verde também faz parte (internamente foi aprovada para ratificação pela Resolução nº 46/V/97, de 17 de Junho, Boletim Oficial da República de Cabo Verde, I Série, n. 23, 2º Suplemento, 17 de Junho

Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à

Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças e o Protocolo Adicional à

15

Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional contra o Tráfico Ilícito de

Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea, nº 92/VI/94,

de 31 de Maio, Boletim Oficial da República de Cabo Verde, I Série, n. 16, 31 de Maio de 2004)

Convenção contra a Tortura e Outros Tratamento Cruéis, 16

Desumanos e Degradantes, B.O n. 14, Suplemento, 9 de

Abril de 1992, disponível em José Pina Delgado & Liriam

Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito

Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 102 e ss Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal Internacional, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado,

17

18

19

Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 266 e ss Convenção sobre os Direitos da Criança, B.O., nº 52, 4º Suplemento, 30 de Dezembro de 1991

Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, a qual visa promover, proteger e assegurar o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades

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23

fundamentais por parte de todas as pessoas portadoras de deficiência B.O., I Série, nº 4, 24 de Janeiro de 2011

Convenção para a Eliminação de todas as Formas de

20

Discriminação contra as Mulheres, B.O., Série I, nº 43, 26 de Novembro de 2007

Convenção Internacional sobre eliminação de todas as

formas de Descriminação Racial adoptada pela Resolução 21

2106 (XX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, concluída no dia 21 de Dezembro de 1965

Convenção de Genebra e Protocolo de Nova Iorque de 1967 22

(aprovado para adesão pela Lei nº 13/III/86, de 31 de Dezembro, B.O.C.V., n. 52, Suplemento, pp. 1-22

Convenção da Organização de Unidade Africana sobre os

23

Aspectos Próprios dos Problemas dos Refugiados em África, de, B.O.C.V., nº 52, Suplemento, 27 de dezembro

Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de 24

todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, B.O., Série I, nº 4, 24 de Janeiro de 2001

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da 25

Criança relativo à venda de Crianças, Prostituição e

Pornografia Infantil B.O., I Série, nº 12, 29 de Abril de 1992 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da

26

Criança relativo à Participação de Crianças, em Conflitos Armados B.O., I Série, nº 12, 29 de Abril de 1992 Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação

27

em matéria de Adopção Internacional, B.O., I Série, nº 26, 29 de Junho de 2009 Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento

28

Marítimo, B.O., I Série, nº 41, 10 de Dezembro de 1996 Convenção Quadro para o controlo do Tabaco .B.O., I Série,

29

nº 35, 29 de Agosto de 2005 Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, relativo à protecção das vítimas dos

30

conflitos armados internacionais (Protocolo I) .BO, I Série nº 40, 31 de Dezembro de 1993

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24

Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de 31

Agosto de 1949, relativo à protecção das vítimas dos

conflitos armados sem carácter internacional (Protocolo II) Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos

32

e Doentes das Forças Armadas em Campanha, B.O, nº 14, 12 de Abril de 1984 25

Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos 33

Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no Mar, B.O, nº 14, 12 de Abril de 1984

Convenção de Genebra relativa à Proteção das Pessoas Civis 34

em Tempo de Guerra, B.O, nº 14, 12 de Abril de 1984

Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos

35

Prisioneiros de Guerra , B.O, nº 14, 12 de Abril de 1984

Protocolo para a proibição do uso na guerra de gases asfixiantes, venenosas ou outros e de métodos

36

bacteriológicos de guerra Boletim Oficial, Série I, Número 17, 27/4/91

Convenção Internacional sobre a Proibição do 37

Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e utilização de armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas

Boletim Oficial, I Série, Suplemento, Número 6, 17/02/1998 Convenção Relativa à Interdição ou Limitação do uso de

certas armas clássicas, que podem ser consideradas como 38

causadoras de efeitos traumáticos excessivos ou danos indiscriminados, Boletim Oficial, I Série, Suplemento, Número 6, 17/06/97

Convenção Genocídio disponível em José Pina Delgado &

39

Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana, p. 99 e ss. Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, o Direito de

40

Residência e de Estabelecimento’, aprovado pela Lei nº

18/II/82, de 30 de março, B.O.C.V., Suplemento, 7 de maio de 1982,

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