Programa da Disciplina DIREITO INTERNACIONAL III: DIREITO INTERNACIONAL DA SEGURANÇA – DIREITO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA

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Programa da Disciplina DIREITO INTERNACIONAL III: DIREITO INTERNACIONAL DA SEGURANÇA – DIREITO INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA (Ano Lectivo 2015-2016)

1. DOCENTES RESPONSÁVEIS Prof. Graduado José Pina Delgado (Aulas Teóricas e Práticas)

2. DISCIPLINA Direito Internacional III – Direito da Segurança Internacional - Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana

3. CURSO (ANO/SEMESTRE) Relações Internacionais & Diplomacia (3.º Ano/Semestre 6)

4. CARGA HORÁRIA 3 h. de aulas teóricas e uma aula prática, perfazendo 4 horas semanais de aulas

5. ENQUADRAMENTO, JUSTIFICATIVA E OBJECTIVOS DA DISCIPLINA Enquadramento e Justificativa O Direito Internacional clássico moldou-se tradicionalmente a partir do pressuposto de que havia, grosso modo, dois tipos de interacção entre os Estados (as unidades tradicionais do sistema internacional moderno ou vestfaliano): relações de cooperação e relações de conflito. Com base nesta ideia de base, o sistema jurídico-internacional clássico bifurcou-se em duas áreas distintas. Por um lado, o Direito Internacional de Paz continha o conjunto de normas destinadas a regular as relações de cooperação entre os Estados, e, do outro, o Direito Internacional de Guerra, o grupo de normas que disciplavam os conflitos armados, fosse na dimensão do jus ad bellum, fosse na do jus in bello. Neste sentido, os conflitos armados, o seu antecedente conceptual, a guerra, ou sucedâneo linguístico mais comum, o uso da força, sempre foram uma das partes mais importantes do Direito Internacional. No entanto, o contexto internacional do qual esta normas dependem mudou. A distinção entre Direito Internacional de Paz e Direito Internacional da Guerra foi fortemente afectada pela emergência da ordem global internacional erigido à volta da Carta das Nações Unidas e a sua

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tentativa de criação de um sistema de segurança colectiva. A utilização de meios militares sofreu um processo de constricção na maior parte desse período, ainda que no Pós-Guerra, muito em função da emergência dos direitos humanos e da luta anti-terrorista, a aceitação de novos tipos ou de novas manifestações sobre uso da força se tenham tornado mais aceitáveis. Esse movimento fez originar uma expansão material do direito da segurança internacional, o qual deixou de ser um mero direito sobre o uso da força, e passou, num sentido geral, a recobrir também as regras destinadas à sua prevenção, bem como certos aspectos ligados à sua terminação. No quadro da ordem internacional, a eficácia do controlo juridico da guerra não é pacífica, com as perspectivas mais realistas a considerá-la como uma dimensão das relações internacionais insusceptível de ser submetida a qualquer regramento. Afinal, como classicamente se dizia, inter armas silent leges ou nos termos utilizados por Maquiavel quando “se delibera sobre a salvação da pátria, não deve permanecer nenhuma consideração de justiça ou injustiça, nem de piedade nem de crueldade, nem de laudabilidade ou ignomínia”.Todavia, mesmo uma análise exclusivamente ancorada em premissas realistas, não pode ignorar o facto óbvio de elas existirem, pelo menos ao nível convencional, e de terem um índice razoável se eficácia, algo que, paradoxalmente, se manifesta pelo facto de que mesmo as grandes potências utilizarem argumentos jurídicos quando tentam justificar as situações mais complexas de uso da força. Portanto, nesta matéria, nem se pode advogar uma postura ingénua, mas também não é curial decidir-se pela desnecessidade de se apreender e compreender as normas existentes nesta matéria porque desempenham um papel importante na condução das relações internacionais contemporâneas. Destarte, trata-se de matéria central para o especialista em relações internacionais, indepedentemente do lugar onde exerça as suas funções. Claro está que quanto maior a dimensão e protagonismo militar, maior é a probabilidade de confrontação com essas questões. Porém, mesmo para um Micro-Estado como a República de Cabo Verde trata-se de questão crucial, quando mais não seja porque o Estado pode ter que se pronunciar sobre estas questões em fóruns internacionais ou em órgãos dos quais faça parte, a sua inserção em organizações com dimensão militar como as Nações Unidas, a União Africana e a CEDEAO, poderá estar envolvido em operações e com conflitos internacionais, e, no caso concreto, porque a sub-região geográfica onde Cabo Verde se encontra inserido tem sido pródiga em conflitos e a sua posição atlântica torna o país particularmente vulnerável a ameaças não-estaduais. O programa foi, assim, montado no sentido de dar uma visão geral de dimensão jurídica do sistema de segurança internacional. Para tanto, são destacados os seus fundamentos, a sua dimensão preventiva, a regulação do uso da força por entidades universais, regionais e estaduais, bem ainda como a sua ligação com as regras gémeas do jus in bello e do jus post-bellum. Numa segunda parte, a emergência dos direitos humanos como uma categoria central das relações internacionais, com o correspondente projecção sobre o terreno da política internacional e do Direito Internacional. A sua relevância no quadro do sistema internacional justifica, pois, que lhe seja reservado uma posição especial no plano curricular de um curso de Relações Internacionais & Diploma. Isto porque parte considerável das interacções que se processam entre os actores internacionais envolvem directa ou indirectamente os direitos humanos, o que significa que a própria actividade dos profissionais da área. Para além da sua dimensão moral e da política, a jurídica revela-se de fundamental importância neste contexto, haja em vista que o grosso dessas normas foram vertidas para intrumentos jurídicos internacionais de carácter universal e regional e reconhecidos pela lei fundamental cabo-verdiana, a Constituição de 1992, enquanto direitos fundamentais. O facto de

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haver esta integração é particularmente relevante porque pressupõe que o conhecimento do sistema interno de protecção de direitos depende em larga medida do conhecimento do internacional e que, de outra parte, a acção externa de Cabo Verde poderá estar substantivamente interligada ao conhecimento desses sistemas, seja porque os tratados requerem medidas de internalização, seja porque exigem a apresentação de relatórios de monitorização ou porque, nalguns casos e debaixo de certas condições, poderão fazer com que o sistema internacional de protecção seja utilizado em relação a situações locais. 6. OBJECTIVO Objectivo Geral Apresentar as linhas gerais do sistema jurídico-internacional destinado a organizar a segurança internacional e a proteger os direitos das pessoas.

Objectivos Específicos 

Apresentar os mecanismos de solução pacífica de conflitos internacionais



Expor o sistema de segurança colectiva, tanto no nível universal (no quadro da Organização das Nações Unidas), como no regional/sub-regional, atentando-se, no último caso, às organizações das quais Cabo Verde faça parte (União Africana; CEDEAO) ou tenha algum tipo de relação (EU, NATO).



Discutir criticamente a licitude das modalidades de uso unilateral da força presentes nas relações internacionais contemporâneas

 

Estudar a parte geral do Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana Expor os direitos humanos/fundamentais em espécie a partir de uma perspectiva integrada internacional/interna.

7. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS Parte I – Direito da Segurança Internacional 1. INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL DA SEGURANÇA 1.1. Conceito de Direito Internacional da Segurança 1.1.1. O Conceito de segurança internacional 1.1.2. O Conceito de Direito da Segurança Internacional 1.2. Princípios do Direito da Segurança Internacional; 1.2.1. Princípio da Segurança Colectiva 1.2.2. Princípio da Proibição do Uso e da Ameaça do Uso da Força 1.2.3. Princípio da Resolução Pacífica de Diferendos 1.2.4. Princípio da Soberania dos Estados 1.2.5. Princípio da defesa da pessoa humana 1.2.6. Princípio da Não-Intervenção nos Assuntos de Domínio Exclusivamente Reservado dos Estados 1.2.7. Princípio da Responsabilidade Internacional 1.2.8. Princípio das Relações Amigáveis 1.2.9. Princípio da Cooperação para a Resolução de Assuntos de Interesse Comum. 2. Direito Internacional e Solução Pacífica de Controvérsias 2.1. Teoria Geral da Solução Pacífica de Controvérsias 2.2. Meios de Solução Pacífica Internacional de Controvérsias 2.2.1. Meios Político-Diplomáticos A – Negociação (Directa)

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B – Mediação C – Inquérito D – Conciliação E – Intervenção do Conselho de Segurança F – Intervenção do Secretário-Geral da ONU 2.2.2. Meios Jurisdicionais A – Meios Arbitrais B – Meios Judiciários, em especial o TIJ 3. Direito da Segurança Colectiva Universal 3.1. Competência Orgânica 3.1.1 Órgãos principais A - O Conselho de Segurança B- A Assembleia Geral C- O Secretário-Geral 3.1.2. Órgãos Subsidiários A – Comité Contra o Terrorismo B – Comité de Não-Proliferação C – Comité de Sanções D – Outros E – Tribunais penais internacionais 3.2.

Uso de Forças de Manutenção da Paz (Peacekeeping) como meio de solução de controvérsias

3.3.

Intervenção do Conselho de Segurança com base no Capítulo VII 3.3.1. Os pressupostos A – Existência de situação de ameaça à paz, B – Existência de situação de ruptura da paz C – Existência de situação de acto de agressão 3.3.2. Competências 3.3.3. Meios de Actuação A – Meios não-coercitivos B – Meios coercitivos 3.3.4. Execução A – Forças Militares sob Comando das Nações Unidas B – Autorizações às Coligações de Boa Vontade (Coalition of the Able and the Willing) 3.3.5. Sindicabilidade e controlo A – A intervenção do Tribunal Internacional de Justiça B – O Controlo por Tribunais Regionais – Impacto do Caso Kadi, no Tribunal Europeu

de Justiça C – Meios de auto-tutela: recusa e resistência 4. Direito da Segurança Colectiva Regional 4.1. Teoria Geral e Regulação do Capítulo VIII da Carta 4.1.1. O conceito de organização ou arranjo regional 4.2.2. Formas de Interacção com o Conselho de Segurança das Nações Unidas 4.2.3. Hieraquia entra as normas da Carta e as dos Actos Constitutivos das Organizações Regionais e Sub-Regionais 4.2.4. Jus Cogens Internacional Internacional e Normas Regionais 4.2. Segurança Colectiva Regional Africana 4.2.1. A Organização Regional: União Africana 4.2.2. As Fontes Regionais 4.2.2. Os poderes de solução pacífica de controvérsias 4.2.3. Os poderes para empreender Acções Coercitivas 4.2.4. O prolongamento sub-regional: As Comunidades Económivas Sub-Regionais Africanas no Mecanismo de Segurança Regional 4.3. Segurança Colectiva Regional Oeste-Africana 4.3.1. A organização sub-regional: CEDEAO

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4.3.2. As Fontes Regionais 4.3.3. Os poderes de solução pacífica de controvérsias 4.3.4. Os poderes para empreender Acções Coercitivas 5. O uso unilateral da força no Direito Internacional 5.1. Conceito e Justificação do Uso Unilateral da Força 5.2. Tipos Lícitos de Uso Unilateral da Força 5.2.1. Legítima Defesa 5.2.2. Uso da Força para Auxílio de Movimento de Libertação Colonial 5.2.3. Uso da Força para a Protecção de Nacional em Perigo no Estrangeiro 5.2.4. Intervenções contra os ‘Estados Inimigos’ previstos pela Carta 5.3. Tipos Controversos de Uso da Força 5.2.1. Intervenções Humanitárias Unilaterais 5.2.2. Uso da Força em situações de Guerra Civil 5.2.3. Intervenção a convite de governo ou da oposição 5.4. Tipos ilícitos de uso unilateral da força 5.4.1. Intervenção para mudança de regime, em especial intervenções pró-democráticas 5.4.2. Outras formas (ilícitas) de uso unilateral da força: aquisição de território, cobrança de dívidas, glória, etc. PARTE II: Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana – Uma visão integrada com o Ordenamento Jurídico Cabo-Verdiano 1. Introdução geral ao DIIPPH 1.1. O Direito Internacional no Quadro da Moral e da Política Internacional 1.2. O Conceito de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana 2 Parte Geral do Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana 2.1. Características gerais do sistema 2.1.1. Integração 2.1.2. Complementaridade 2.1.3. Expansibilidade 2.1.4. Divisão em direitos civis e políticos/direitos (económicos), sociais(e culturais)/direitos de grupos vulneráveis 2.2. Princípios gerais do sistema 2.2.1. Dignidade da Pessoa Humana 2.2.2. Liberdade 2.2.3. Igualdade 2.2.4. Fraternidade/Solidariedade 2.2.5. Universalidade 2.2.6. Acesso a mecanismos de protecção 2.2.7. Tratamento mínimo 2.2.8. Subsidiariedade e especialidade 2.3. Afectações aos direitos internacionais de protecção da pessoa humana 2.3.1. Afectações permitidas pelo Sistema Internacional 2.5.1.1. Suspensão 2.5.1.2. Restrição 2.5.1.3. Estatutos Especiais 2.3.2. Afectações permitidas pelo Sistema Constitucional Cabo-Verdiano 2.5.2.1. Inserção de limites imanentes na Constituição 2.5.2.2. Restrição a direitos 2.5.2.3. Afectações por via da Revisão Constitucional 2.5.2.4. Suspensão de direitos 2.5.2.5. Renúncia de direitos 2.5.2.6. Estatutos Especiais 2.2. Meios de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 2.6.1. Relações entre os Mecanismos Internacionais e Internos de Protecção 2.6.1.1.Apresentação do problema: complementaridade ou concorrência?

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2.6.1.2. A Internacionalização dos Tribunais Internos e a domesticação de Tribunais Internacionais 2.6.1.3. A substituição dos mecanismos internos pelos internacionais. 2.6.1.4. A desconsideração dos mecanismos internos pelos mecanismos internacionais. 2.6.1.5. Princípio do esgotamento dos recursos internos 2.6.1.6. Excepções ao princípio do esgotamento dos recursos internos 2.6.2. Mecanismos de Protecção de Direito no Direito de Cabo Verde 2.6.2.1. Meios jurisdicionais A – Fiscalização da constitucionalidade B – Recurso de Amparo C – Habeas Corpus D – Habeas Data E – Recurso contencioso administrativo F – Processos-Crime 2.6.2.2. Meios não-jurisdicionais A – Queixa ao Provedor de Justiça B – Denúncia à CNDHC C – Direito de Petição D – Recursos graciosos da Administração E–Queixa a órgãos parlamentares ou administrativos de acompanhamento 2.6.3. Mecanismos de Protecção Internacional dos Direitos Humanos 2.6.3.1. Mecanismos Não-Coercitivos de Protecção A – Mecanismos Extra-Judiciários a) Apresentação de Relatórios Periódicos de Monitorização b) Missões de Inquérito (Fact Finding) B – Mecanismos Quase-Judiciários a) Apresentação de Queixas Individuais a Órgãos de Monitorização C – Meios Judiciários Internacionais (potenticalmente disponíveis em Cabo Verde) A – Tribunais Internacionais Universais a) Acção no Tribunal Internacional de Justiça b) Queixa ao Tribunal Penal Internacional B – Tribunais Regionais de Direitos Humanos a) Comunicação à Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos b) Acção contra o Estado no Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (e no Tribunal de Justiça e de Direitos Humanos da União Africana) c) Acção no Tribunal de Justiça da CEDEAO 2.6.3.2. Mecanismos Coercitivos A –Mecanismos Penais Internacionais a) Condutas susceptíveis de responsabilização criminal individual em tribunais internacionais ou internacionalizados b) Condutas susceptíveis de responsabilização criminal individual em tribunais internos c) Responsabilização criminal por conduta lesiva de direitos humanos no Direito Cabo-Verdiano B –Mecanismos Bélicos Internacionais a) Intervenção Militar para Protecção de Nacional no Estrangeiro b) Intervenção Humanitária Colectiva e Unilateral 2.6.3.3. Meios de Auto-Tutela A – O Direito à Rebelião no Direito Internacional 3- Direitos Internacionais de Protecção da Pessoa Humana 3.1. Direitos Civis 3.1.1. Direito à vida 3.1.2. Direito à Integridade Pessoal 3.1.3. Liberdades Fundamentais 3.1.4. Direito à privacidade 3.1.5. Direito à igualdade 3.1.6. Direito de acesso à justiça

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3.1.7. Direito de asilo 3.1.8. Direitos de pertença 3.2. Direitos Políticos 3.2.1. Direito ao sufrágio 3.2.2. Direito de acesso a cargos políticos 3.3. Direitos Económicos, Sociais e Culturais 3.3.1. Direito à Propriedade 3.3.2. Direito ao trabalho e a condições de trabalho 3.3.3. Direito à saúde 3.3.4. Direitos à Segurança Social 3.3.5. Direito à Habitação 3.3.4. Direito à Propriedade 3.3.5. Direito à Educação 3.3.6. Direito à Fruicção Cultural 3.3. Direitos de Grupos Vulneráveis 3.3.1. Direitos das Crianças 3.3.2. Direitos das Mulheres 3.3.3. Direitos das Pessoas com Deficiência 3.3.4. Direitos dos Idosos 3.3.5. Direitos de Minorias Raciais ou Étnicas 3.3.6. Direitos dos Migrantes

8. SISTEMA DE AVALIAÇÃO O sistema de avaliação da disciplina de Direito da Segurança Internacional segue as directrizes do regulamento de avaliação do ISCJS, tendo as seguintes características genéricas: a) feitura de dois testes escritos. O primeiro de cariz teórico e o segundo com um caso prático de igual peso, em conjunto correspondendo a 50% da nota da avaliação contínua; b) avaliação contínua nas aulas práticas, englobando um trabalho que corresponderá a 25% da nota final (ver anexo 1 para mais detalhes), elaboração de pequenos trabalhos e resposta a questionamentos durantes as aulas práticas, os restantes 25%.

Os testes serão realizados no dia 3 de Junho (parte teórica) e 18 de Junho (prática). O trabalho deve ser entregue no dia 11 de junho. Para os alunos que seguem confissões religiosas que guardam o Sábado, mediante pedido documentado ao corpo docente, os testes poderão ser antecipados. O docente da disciplina está disponível para atender os alunos aos Sábados a partir das 11 h, mediante marcação prévia feita para os emails [email protected] (com conhecimento da coordenação do curso).

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS GERAIS [Compreende as mais relevantes para cada ponto, não se adotando qualquer manual oficial, os estudante são incentivados a ler e estudar em diversas fontes para poderem ter acesso a uma pluralidade de visões e possam formular as suas próprias conceções sobre o Direito da Segurança Internacional e sobre o Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humana]

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A – Referências Direito Internacional da Segurança BROWNLIE, Ian, International Law and the Use of Force by States, Oxford, Clarendon Press, 1963. BYERS, Michael, War Law. International Law and Armed Conflict, London, Atlantic Books, 2005. CASSESE, Antonio (ed.), The Current Legal Regulation of the Use of Force, Dordrecht, Martinus Nijhoff, 1986. DELGADO, José Pina, Regulamentação do uso da força no Direito Internacional e legalidade das intervenções humanitárias unilaterais. Dissertação de mestrado. Florianópolis, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, 2003. DINSTEIN, Yoram, War, Aggression and Self-Defence, 3. ed, Cambridge, UK, Cambridge University Press, 2000. FRANCK, Thomas, Recourse to Force. State Action Against Threats and Armed Attacks, Cambridge, UK, Cambridge University Press, 2002. GLENNON, Michael, Limits of Law, Prerogatives of Power. Interventionism after Kosovo, New York: Palgrave, 2001. GRAY, Christine, International Law and the Use of Force, Oxford, Oxford University Press, 2001. KENNEDY, David, Of War and Law, Princeton/Oxford, Princeton University Press, 2006. SIMMA, Bruno; MOSLER, Herman; RANDELZHOFER, Albrecht; TOMUSCHAT, Christian & WOLFRUM, Rüdiger (eds.), The Charter of the United Nations. A Commentary, 2. ed., Oxford, Oxford University Press, 2002. WEISBURD, A. Mark, Use of Force: The Practice of States since World War II, University Park, PA, Penn State University Press, 2009. B – Referências Gerais Direito Internacional de Proteção da Pessoa Humanas ALVES, José Augusto Lindgren, A Arquitectura Internacional dos Direitos Humanos, São Paulo, FTD, 1997 BUERGHENTAL, Thomas; SHELTON, Dinah & STEWART, David, International Human Rights in a Nutshell, 4. ed., S. Paul, Minn., West Publishing, 2009. DELGADO, José Pina & DELGADO, Liriam Tiujo (orgs.), Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, Praia, Edições ISCJS, 2014. DUNNE, Tim & WHEELER, Nicholas (eds.), Human Rights in Global Politics, Cambridge, Cambridge University Press, 1999. LILICH, Richard; HANNUM, Hurst; ANAYA, James & SHELTON, Dinah, International Human Rights. Problems of Law, Policy, and Practice, 4. ed., New York, Aspen, 2006. KÄLIN, WalteR & KÜNZLI, Jörg, The Law of International Human Rights Protection, Oxford, New York, Oxford University Press, 2009. MARTINS, Ana Maria Guerra, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Coimbra, Almedina, 2012. STEINER, Henry & ALSTON, Philip (eds.), International Human Rights in Context. Law, Politics, Morals, 2. ed., New York, Oxford University Press, 2000. SMITH, Rhona, Textbook on International Human Rights, 3. ed., Oxford, New York, Oxford University Press, 2007. TRINDADE, António Augusto Cançado, Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Porto Alegre, Sérgio Fabris, 1997.

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C – Referências cabo-verdinas de direitos humanos e fundamentais (em actualização) ALMEIDA, Geraldo da Cruz, “Subsídios em torno dos direitos de cidadania na sociedade de informação”, Direito e Cidadania, Ano 6, nº 19, 2004, pp. 229-268 ALMEIDA, Germano, “Liberdade de imprensa e opinião pública”, Direito e Cidadania, Ano 3, nº 8, 19992000, pp. 151-159 ALMEIDA, Rosana, “Direito à informação, liberdade de imprensa e constituição”, Direito e Cidadania, Ano 3, 1999, pp. 107-117. ANDRADE, José Manuel, “Aspectos polémicos da extradição em Cabo Verde e no espaço lusófono. Intervenção no lançamento do livro”, Direito e Cidadania, Ano 9, nº 28, 2009, pp. 33-38. ASCENSÃO, José de Oliveira, “O anteprojecto de lei da nacionalidade de Cabo Verde”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Volume 32, 1991, pp. 465-513. BRITO, Wladimir, “Cidadania transnacional ou nacionalidade lusófona?”, Direito e Cidadania, Ano 6, nº 19, 2004, pp. 215-228 Id., A extradição de cidadão nacional” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca and Liriam Tiujo Delgado (edits), Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 59-70 CARDOSO, Catarina, “Educação para a igualdade em Cabo Verde”, Direito e Cidadania, Ano 11, nº 30, pp. 105-120 CARDINAL, Paulo, “O instituto do recurso de amparo de direitos fundamentais e a juslusofonia: os casos de Macau e de Cabo Verde”, Direito e Cidadania, Ano 7, nº 24, 2006, pp. 81-134 DELGADO, José Pina, “Extradição de Nacional (Cabo-Verdiano): Acto Indigno, Abandono de uma Relíquia do Passado ou Possibilidade Razoável?” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca and Liriam Tiujo Delgado (edits), Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 71-123 (também publicado como DELGADO, José Pina, “O dogma de não-extradição de nacional: o debate constitucional cabo-verdiano”, Revista do Ministério Público, Ano 30, nº 119,2009, pp. 69-120 Id., ; FONSECA, Jorge Carlos & DELGADO, Liriam Tiujo (orgs.), Aspectos polémicos da Extradição em Cabo Verde e no espaço lusófono. Nacionalidade. Pena Aplicável. Institutos Afins, Praia, Fundação Direito & Justiça, 2009, 405 pp. DELGADO, Liriam Tiujo, Cabo Verde e a CEDAW. Relatório à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e Documentos Conexos, Praia, Instituto Cabo-Verdiano para a Igualdade e Equidade de Género, 2007 DUARTE, Vera, “Direitos e responsabilidades dos jovens”, Revista do Ministério da Justiça, Ano 8, nº 20, 1983, pp. 155-162 Id., Construindo a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007 Id., “Direitos Humanos e Polícia” in: Construindo a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 145-160. Id., “A educação para os direitos humanos em Cabo Verde” in: Construindo a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 161-173 Id., “Os Mandatos de Direitos Humanos das Instituições Nacionais de Direitos Humanos da África Ocidental e a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e a Cidadania” in: Construindo a Utopia. Temas e conferências sobre Direitos Humanos, Praia, Edição do Autor, 2007, pp. 189-198 ESTRELA, Jacinto, “Política de população e limitações do direito à saúde reprodutiva nos países em desenvolvimento. Considerando Cabo Verde”, Direito e Cidadania, Ano 1, nº 2, 1997, pp. 225-239

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FONSECA, Jorge, “Fundamental rights and constitutional limits and constraints to the police action in criminal procedure: several aspects in some juslusophone systems” in: One Country, Two Systems, Three Legal Orders. Perspectives of Evolution, Heidelberg, Springler, 2009, pp. 359-373 Id., “O ‘programa constitucional cabo-verdiano para a infância e a juventude e as grandes orientações em sede de protecção penal de crianças e adolescentes, medidas tutelares educativas e direito penal de jovens adolescentes”, in: Estudos em Comemoração do Quinto Aniversário do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Praia, ISCJS, 2012, pp.193-234 Id., “Constituição Processual Penal e Constituição Estatutária do Poder Judicial: Condicionalismos e Limites para a Intervenção dos Órgãos de Polícia Criminal no Processo Penal: Um Olhar Particular sobre o Direito de Cabo Verde” in: Cabo Verde: constituição, democracia, cidadania, Lisboa, Almedina, 2011 FONTES, Cristina, “A África e os direitos do homem”, Revista do Ministério da Justiça, Ano 9, nº 21, 1984, p. 127 FURTADO, Franklim, “Extradição e o Tribunal Penal Internacional no Contexto da Revisão Constitucional” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca and Liriam Tiujo Delgado (edits), Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 2358 GRAÇA, José Lopes da, “A mulher, a criança e o deficiente no direito cabo-verdiano – Alguns subsídios”, Direito e Cidadania, Ano 3, II, Special number: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 61-71 Id., “A responsabilidade do Estado e dos seus agentes por actos que violem os direitos fundamentais (algumas considerações)”, Direito e Cidadania, Ano 3, II, Special number: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999, pp. 109-122 JESUS, José Luís, “Extradição de Cidadãos Cabo-verdianos na Constituição de Cabo Verde: como evitar que a Disposição Constitucional de Não-Extradição de Nacionais não se Transforme numa Inaceitável Fuga à Justiça?” in: José Pina Delgado, Jorge Carlos Fonseca and Liriam Tiujo Delgado (edits), Aspectos Polémicos da Extradição em Cabo Verde e no Espaço Lusófono: Nacionalidade, Pena Aplicável, Institutos Afins, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais & Fundação Direito & Justiça, 2009, pp. 125158 LEITE, José, “Direito à informação, liberdade de imprensa e constituição”, Direito e Cidadania, Ano 3, 1999, pp. 91-98. LOPES, Felisberto Vieira, “Direitos humanos e democracia. A Constituição e a garantia dos direitos fundamentais”, Direito e Cidadania, Ano 3, II, 999, pp. 23-43. LOPES, Belarmino, “A problemática da extradição: apresentação pública do livro”, Direito e Cidadania, Ano 9, nº 28, 2009, pp. 21-29. MATOS, Mário, “Cidadãos e participação no exercício do poder político”, Direito e Cidadania, Ano 3, nº 8, 1999/2000, pp. 205-210. MONTEIRO, Eurico Correia, “Extradição de nacionais, uma exigência nacional?”, Direito e Cidadania, Ano 9, nº 28, 2009, pp. 39-51. Id., “Direito à informação, liberdade de imprensa e constituição”, Direito e Cidadania, Ano 3, 1999, pp. 99-106. NEVES, Edeltrudes Rodrigues Pires, “Direito, política e cidadania no feminino”, Direito e Cidadania, Ano 3, nº 9, 2000, pp. 153-161. PATRÍCIO, Rui, “O direito fundamental à presunção de inocência (revisitado – a propósito do novo código de processo penal de Cabo Verde)”, Direito e Cidadania, Ano 7, nº 22, 2005, pp. 9-25 (também publicado na Revista do Ministério Público, Ano 26, nº 104, 2005, pp. 119-138). PINTO, Eduardo Vera-Cruz, “A formação de quadros administrativos-parlamentares sobre direitos humanos, democracia e sociedade plural em Cabo Verde”, Direito e Cidadania, Ano 3, II, Special number: Direitos Humanos e Democracia em Cabo Verde”, 1999 (também publicado na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, vol. 41, nº1, 2000, pp. 443-484).

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RAMOS, Benfeito Mosso, “A criança e o Direito: Um percurso ascendente de trinta anos”, Direito e Cidadania, Ano 7, Número Especial: Cabo Verde Três Décadas Depois, 2007, pp. 161-181. ROSABAL, Maritza, “Género, família, sexualidade: os conceitos que sustentam p desenho das políticas públicas”, Direito e Cidadania, Ano 11, nº 30, 2010, pp. 87-104 SACADURA, Carlos Alexandre Belino, “A educação para a cidadania: à luz da ética da discussão e do paradigma jurisprudencial de argumentação”, Direito e Cidadania, Ano 4, nº 14, 2002, pp. 105-118. SALASAR, Maisa; FONSECA, Lígia Dias & MEDINA, Raquel Spencer, Guia dos direitos da mulher cabo-verdiana, 2ª ed., Instituto da Condição Feminina, 2000. SANTOS, Boaventura Sousa, “Direitos, liberdades e garantias na perspectiva da revisão constitucional”, Direito e Cidadania, Ano 3, 1999, pp. 141-148. SEMEDO, João Pinto, “Aspectos polémicos da extradição em Cabo Verde e no espaço lusófono. Apresentação pública do livro”, Direito e Cidadania, Ano 9, nº 28, 2009, pp. 9-19. SILVA, Mário Ramos Pereira, O regime dos direitos sociais na Constituição cabo-verdiana de 1992, Coimbra, Almedina, 2004 (com recensão de VEIGA, Carlos, Direito e Cidadania, Ano 6, nºs 20-21, 2004, pp. 269-282). SOARES, Rui Figueiredo, “O princípio da proibição do retrocesso em matéria social”, in: Estudos em Comemoração do Quinto Aniversário do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais, Praia, Instituto Superior de Ciências Jurídicas & Sociais, 2012, pp. 297-308. TOLENTINO, Jorge, Direitos Humanos ou uma certa saudade do futuro, Praia, Spleen, 1999. Id., “Sobre a Promoção e Protecção dos Direitos Humanos em África” in: Cidadania e Liberdade. Palavras que escrevi, Praia, Spleen/Instituto da Biblioteca e do Livro, 2005, pp. 217-231. VIEIRA, Juscelino, Em defesa dos direitos do homem em Cabo Verde, Praia, Grafedito, [1993].

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ANEXO I TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL DIRECTRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL DE PROTECÇÃO DA PESSOA HUMANA TEMA: Tratados em Matéria de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direitos Internacional dos Refugiados

1. Regras Formais O trabalho deverá conter: a) Uma capa, com o título, e o nome do autor; b) Páginas numeradas; c) Dactilografado num programa de computador; d) Entregue até ao dia 17 de junho de 2015 e) Penalidades (atraso de 1 dia: corte de ¼ da Nota; atraso de dois dias: corte de ½ da Nota; atraso de três dias: corte de ¾ da nota; atraso de quatro dias: bem… não é necessária a entrega; f) A entrega deverá ser feita no dia previsto às 19:15 na sala reservada para as aulas práticas e enviada por correio eletrónico até às 23:45 do mesmo dia aos seguintes endereços ([email protected]). g) Deverá acompanhar a resposta ao questionário cópia do tratado analisado. 2. Detalhes Substantivos a) O trabalho consiste na elaboração de um trabalho sobre o direito dos tratados para avaliar aspectos materiais do Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana b) As seguintes questões devem ser respondidas: Parte I – Aspectos internacionais-gerais (4 v) 1. Qual são os direitos previstos pelo tratado? 2. Os direitos previstos fazem parte do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário ou do Direito Internacional dos Refugiados 3. Descrevas as razões que levaram a adoção desse tratado de proteção dos direitos da pessoa humana? 4. Identifique os Estados que estão vinculados pelo tratado Parte II – Incorporação no Direito Cabo-Verdiano (5 v.) 4. Como esses direitos são tratados pela Constituição da República? (1v.) 5. Haverá leis internas de valor ordinário que regulam os direitos previstos por esse tratado? (2 v.)

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6. Que documentos cabo-verdianos consagradores de políticas públicas tentam tratar dos direitos previstos por esse tratado? (2 v.) Parte III – Formas de Afectação (3 v.) 7. Os direitos em causa podem ser afectados por meio de restrição? (1,5 v.) 8. Podem ser afectados por meio de suspensão? (1,5 v.) Parte IV – Meios de Protecção (3 v.) 10. Quais são os meios previstos para a protecção desses direitos ao nível internacional? (1,5 v.) 11. Quais são os meios previstos para a protecção desses direitos ao nível do direito caboverdiano? (1, 5 v.) Parte V – Reflexões (5 v.) 12. Faça uma análise sobre o interesse cabo-verdiano em fazer parte do Tratado (2,5 v.) 13. Reflicta sobre o estado de cumprimentos das obrigações dos direitos previstos por esse tratado (2,5 v.) OBS. - O tratado a ser analisado será escolhido por sorteio feito pela docente das aulas práticas. - Não será permitida a apresentação de tratado não sorteado; a alteração não autorizada implicará na sua rejeição pelo corpo docente. 3. Correcção a) A avaliação levará em conta o cumprimento das directrizes mencionadas; b) Erros exagerados ou grosseiros de ortografia ou gralhas excessivas incidirão negativamente sobre a avaliação do trabalho; c) O plágio (cópia não assumida) de outros trabalhos implicará na anulação de todo o trabalho, ainda que incida somente sobre uma das suas partes. Com a apresentação da versão electrónica, qualquer cópia da Internet é facilmente identificável através de programas criados para o efeito

ANEXO I TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL III DIRECTRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHO DA DISCIPLINA DE DIREITO INTERNACIONAL DE PROTECÇÃO DA PESSOA HUMANA

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TEMA: Tratados em Matéria de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional Humanitário e Direitos Internacional dos Refugiados

3. Regras Formais O trabalho deverá conter: d) Uma capa, com o título, e o nome do autor; e) Páginas numeradas; f) Dactilografado num programa de computador; d) Entregue até ao dia 17 de junho de 2016 h) Penalidades (atraso de 1 dia: corte de ¼ da Nota; atraso de dois dias: corte de ½ da Nota; atraso de três dias: corte de ¾ da nota; atraso de quatro dias: bem… corre entrega não terá efeitos sobre a nota; i) A entrega deverá ser feita no dia previsto na respetiva aula de cada aluno/grupo e enviada por correio eletrónico até às 23:45 do mesmo dia aos seguintes endereços ([email protected]). j) Deverá acompanhar a resposta ao questionário cópia do tratado analisado. 4. Detalhes Substantivos c) O trabalho consiste na elaboração de um trabalho sobre a proteção dos direitos humanos para avaliar aspectos materiais do Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana d) As seguintes questões devem ser respondidas: Parte I – Aspectos internacionais-gerais (4 v) 9. Qual são os direitos previstos pelo tratado? 10. Os direitos previstos fazem parte do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário ou do Direito Internacional dos Refugiados 11. Descrevas as razões que levaram a adopção desse tratado de protecção dos direitos da pessoa humana? 4. Identifique os Estados que estão vinculados pelo tratado Parte II – Incorporação no Direito Cabo-Verdiano (5 v.) 12. Como esses direitos são tratados pela Constituição da República? (1v.) 13. Haverá leis internas de valor ordinário que regulam os direitos previstos por esse tratado? (2 v.) 14. Que documentos cabo-verdianos consagradores de políticas públicas tentam tratar dos direitos previstos por esse tratado? (2 v.)

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Parte III – Formas de Afectação (3 v.) 15. Os direitos em causa podem ser afectados por meio de restrição? (1,5 v.) 16. Podem ser afectados por meio de suspensão? (1,5 v.) Parte IV – Meios de Protecção (3 v.) 10. Quais são os meios previstos para a protecção desses direitos ao nível internacional? (1,5 v.)

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11. Quais são os meios previstos para a protecção desses direitos ao nível do direito caboverdiano? (1, 5 v.) Parte V – Reflexões (5 v.) 12. Faça uma análise sobre o interesse cabo-verdiano em fazer parte do Tratado (2,5 v.) 13. Reflicta sobre o estado de cumprimentos das obrigações dos direitos previstos por esse tratado (2,5 v.) OBS. - O tratado a ser analisado será escolhido por sorteio feito pela docente das aulas práticas. - Não será permitida a apresentação de tratado não sorteado; a alteração não autorizada implicará na sua rejeição pelo corpo docente. 3. Correção a) A avaliação levará em conta o cumprimento das diretrizes mencionadas; b) Erros exagerados ou grosseiros de ortografia ou gralhas excessivas incidirão negativamente sobre a avaliação do trabalho; c) O plágio (cópia não assumida) de outros trabalhos implicará na anulação de todo o trabalho, ainda que incida somente sobre uma das suas partes. Com a apresentação da versão eletrónica, qualquer cópia da Internet é facilmente identificável através de programas criados para o efeito

N.º 1

TRATADOS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, B.O. I Série, nº 8, 15 de Março de 1993, José Pina Delgad Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana,

2

Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos com vistas à Abolição da disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Interna da Pessoa Humana, p. 97 e ss

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3

Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, B.O. I Série, nº 8, 15 de Março de 1993, Jo Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Hu

4

Convenção nº 155 OIT sobre Segurança, Saúde dos Trabalhadores e Ambiente de Trabalho, B.O. I Série, nº 2 1999

5 6

Convenção nº 138 OIT – idade mínima acesso ao emprego, B.O. I Série, nº 1, 2 de Janeiro de 20 16 Convenção nº 182 OIT – Piores Formas de Trabalho Infantil, B.O. I Série, nº 23, 30 de Julho de

7

Convenção nº 118 OIT – Igualdade de Tratamento entre nacionais e não-nacionais em matéria de SS, B.O. nº 5 de 1986

8

Convenção n º 19 OIT – Igualdade de Tratamento entre nacionais e não-nacionais em matéria de reparação trabalho, B.O. nº 50, 13 de Dezembro de 1993

9

Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direi de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 73 e ss

10 11 12

Carta Africana dos Direitos e do Bem Estar da Criança, B.O. I Série, nº 5, 22 de Fevereiro de 1 Carta Africana da Juventude, B.O. I Série, nº 8, 22 de Março de 2010

Protocolo à Carta Africana sobre Direitos das Mulheres, B.O. I Série, nº 22, 30 de Maio de 200

13

Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Boa Governação, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiu de Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 113 e

14

Convenção de Protecção a Todos os Trabalhadores Migrantes e às suas Famílias, de 1990, da qual a Repúblic também faz parte (internamente foi aprovada para ratificação pela Resolução nº 46/V/97, de 17 de Junho, B República de Cabo Verde, I Série, n. 23, 2º Suplemento, 17 de Junho

15

16 17 18

Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional rela Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças e o Protocolo Adicional à Conve Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por via Terr Aérea, nº 92/VI/94, de 31 de Maio, Boletim Oficial da República de Cabo Verde, I Série, n. 16, 31 de Ma

Convenção contra a Tortura e Outros Tratamento Cruéis, Desumanos e Degradantes, B.O n. 14, Suplemento, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundamentais e de Direito Interna da Pessoa Humana, p. 102 e ss Estatuto de Roma que cria o Tribunal Penal Internacional, disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo D Direitos Fundamentais e de Direito Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 266 e ss

Convenção sobre os Direitos da Criança, B.O., nº 52, 4º Suplemento, 30 de Dezembro de 1991

19

Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, a qual visa promover, proteger e assegurar o pleno e i os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas portadoras de deficiência B.O., I Janeiro de 2011

20

Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, B.O., Série I, nº 43, 2 2007

21

Convenção Internacional sobre eliminação de todas as formas de Descriminação Racial adoptada pela Resolu Assembleia Geral das Nações Unidas, concluída no dia 21 de Dezembro de 1965

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22

Convenção de Genebra e Protocolo de Nova Iorque de 1967 (aprovado para adesão pela Lei nº 13/III/86, de 3 B.O.C.V., n. 52, Suplemento, pp. 1-22

23

Convenção da Organização de Unidade Africana sobre os Aspectos Próprios dos Problemas dos Refugiado B.O.C.V., nº 52, Suplemento, 27 de Dezembro

24

Protocolo Facultativo da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher 24 de Janeiro de 2001

25

17 Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de Crianças, Prostituição eP B.O., I Série, nº 12, 29 de Abril de 1992

26

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças, em Confl I Série, nº 12, 29 de Abril de 1992

27 28 29

Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adopção Internacional, B.O., I S Junho de 2009 Convenção Internacional sobre Busca e Salvamento Marítimo, B.O., I Série, nº 41, 10 de Dezembro Convenção Quadro para o controlo do Tabaco .B.O., I Série, nº 35, 29 de Agosto de 2005

30

Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, relativo à protecção das vítimas dos c internacionais (Protocolo I) .BO, I Série nº 40, 31 de Dezembro de 1993

31

Protocolo adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, relativo à protecção das vítimas dos c sem carácter internacional (Protocolo II)

32

Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha, Abril de 1984

33 34 35

Convenção de Genebra para Melhorar a Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas no M de Abril de 1984

Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, B.O, nº 14, 12 de A Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra , B.O, nº 14, 12 de Abril

36

Protocolo para a proibição do uso na guerra de gases asfixiantes, venenosas ou outros e de métodos bacteriol Boletim Oficial, Série I, Número 17, 27/4/91

37

Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e utilização de arma a Destruição das Armas Químicas Boletim Oficial, I Série, Suplemento, Número 6, 17/02/199

38

Convenção Relativa à Interdição ou Limitação do uso de certas armas clássicas, que podem ser consideradas c efeitos traumáticos excessivos ou danos indiscriminados, Boletim Oficial, I Série, Suplemento, Número

39

Convenção Genocídio disponível em José Pina Delgado & Liriam Tiujo Delgado, Textos de Direitos Fundame Internacional de Protecção da Pessoa Humana, p. 99 e ss.

40

Protocolo sobre a Livre Circulação de Pessoas, o Direito de Residência e de Estabelecimento’, Aprovado pela L de Março, B.O.C.V., Suplemento, 7 de Maio de 1982,

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