Programa da disciplina Tópica em Controle de Constitucionalidade - Graduação UFPR 2015.1
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ SETOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS NÚCLEO DE INVESTIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS PROGRAMA DA DISCIPLINA TÓPICOS ESPECIAIS DE TEMAS FUNDAMENTAIS DE DIREITO CONSTITUCIONAL: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Prof. Tit. Dr. Clèmerson Merlin Clève A disciplina fundamenta-se nas seguintes técnicas de aprendizado: i) aulas expositivas; ii) seminários; e, especialmente, iii) debates/reflexões. Serão 14 sessões, sendo duas expositivas, onze para seminários e uma para avaliação final. Para os seminários, os alunos deverão formar grupos entre dois e três integrantes. Não se permitirá apresentação individual. As apresentações ocorrerão durante o primeiro horário da aula. Logo após, haverá o debate e as reflexões sobre o tema. A avaliação dos alunos decorrerá das apresentações dos seminários, da participação em sala de aula com os debates, e da prova final. Apresentação do Programa. Aula expositiva: Entrevista do Min. Roberto Barroso. Aula expositiva: Exposição sobre o Supremo Tribunal Federal. Nas seguintes sessões ocorrerão os seminários sobre os temas: 24.03.2015 - Primeiro: Controle incidental de constitucionalidade. Controle incidental de constitucionalidade no âmbito dos tribunais. Controle de constitucionalidade no âmbito da tutela de direitos difusos e coletivos. • • •
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BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 111-152. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 91-124 e 387-388. COMPARATO, Fábio Konder. Ensaio sobre o juízo de constitucionalidade de políticas públicas. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 35 n. 138 abr./jun. 1998 MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 956-1048.
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MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7.ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1166-1215 ZAVASCKI, Teori. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 4.ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. p. 222-237.
31.03.2015 - Segundo: Controle de constitucionalidade no âmbito do Executivo, dos Tribunais de Contas, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. • •
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CLÈVE, Clèmerson Merlin. Medidas provisórias. 3. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 214-240. CLÈVE, Clèmerson Merlin; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio.Os limites constitucionais das resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Disponível em: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/os-limites-constitucionais-dasresolu%C3%A7%C3%B5es-do-conselho-nacional-de-justi%C3%A7a-cnj-e-conselhona MELLO, Vanessa Vieira de. Regime jurídico da competência regulamentar. São Paulo: Dialética, 2011. Capítulo II – Da competência regulamentar. MORAES, Alexandre de. http://www.conjur.com.br/2014-ago-27/alexandre-moraescontrole-constitucionalidade-vedado-cnj STRECK, Lenio Luiz; OLIVEIRA, Rafael Tomaz de. http://www.conjur.com.br/2014-ago-30/diario-classe-fiscalizacao-constitucionalidadenao-vedada-conselho-nacional-justica MS 25888 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 22/03/2006, publicado em DJ 29/03/2006 – http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2371137
07.04.2015 – Terceiro: Recurso Extraordinário e repercussão geral. • • •
DANTAS, Bruno. Repercussão geral. 3. ed., 2012. p. 222-282. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 977-986. KOZIKOSKI, Sandro. Recurso extraordinário e repercussão geral. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin. Direito constitucional brasileiro. v. 2, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 722-748.
14.04.2015 – Quarto: Súmulas vinculantes. Regime jurídico. Análise das súmulas já aprovadas.
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BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 101-110. SOUZA, Claudia Beeck Moreira de. Súmula vinculante: resposta à crise do Poder Judiciário pela atribuição de efeitos vinculantes às decisões do STF. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin. Direito constitucional brasileiro. v. 2, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 706-721. 21.04.2015 – Feriado: Tiradentes.
28.04.2015 - Quinto: Ação Direta de Inconstitucionalidade. • • • • •
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 175-250. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Temas de direito constitucional. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 395-410. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1049-1100. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7.ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1221-1255. MENDES, Gilmar Ferreira. Controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC e ADO: comentários à lei n. 9.868/99. São Paulo: Saraiva, 2012.
05.05.2015 - Sexto: Ação Direta de Constitucionalidade. • • • •
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p.251-270. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 272-310 MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1100-1116. MENDES, Gilmar Ferreira. Controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC e ADO: comentários à lei n. 9.868/99. São Paulo: Saraiva, 2012.
12.05.2015 - Sétimo: Mandado de Injunção e Ação Direta de inconstitucionalidade por omissão. •
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p.153-174 e 270-297.
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CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 311-386. FOLADOR, Patricia Micheli. Evolução histórica do controle de constitucionalidade no Brasil e a ação de inconstitucionalidade por omissão. RDCI 71/228, abr. 2010. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1203-1267. MENDES, Gilmar Ferreira. Controle abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC e ADO: comentários à lei n. 9.868/99. São Paulo: Saraiva, 2012.
19.05.2015 – Oitavo: Arguição de descumprimento de Preceito Fundamental. • • • • •
ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 27.10.2006 BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 5. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 298-338. CLÈVE, Clèmerson Merlin. Temas de direito constitucional. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 411-418. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1268-1298. MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. ed., São Paulo: Saraiva, 2011. p. 113-155.
26.05.2015 – Nono: Ação Direta interventiva. • • • •
IF 5179-DF, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 30.06.2010, DJE 08.10.2010 CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 125-138 e 389-390. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1298-1309. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 7.ed., São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1221-1255.
02.06.2015 – Décimo: Controle abstrato de normas no âmbito dos Estados. Inconstitucionalidade por ação, omissão, e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. • •
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 391-406. MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 1310-1320.
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LEONCY, Léo Ferreira. Controle de constitucionalidade estadual: as normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 45-138. VAINER, Bruno Zilberman. Aspectos polêmicos do controle de constitucionalidade em âmbito estadual. RDCI 73/60, out. 2010.
09.06.2015 - Décimo primeiro: Reclamação. • •
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LEONEL, Ricardo de Barros. Reclamação Constitucional, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.p. 111-213. MARANHÃO, Clayton; FERRARO, Marcella. Reclamação constitucional: funções e desafios. In: CLÈVE, Clèmerson Merlin. Direito constitucional brasileiro. v. 2, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014, p. 749-774. VEIGA, Daniel Brajal. O caráter pedagógico da reclamação constitucional e a valorização do precedente. Revista de Processo. vol. 220. p. 49. São Paulo: Ed. RT, jun. 2013.
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