PROJETO DE PESQUISA PPGDAP pronto

May 17, 2017 | Autor: Marcio Barbosa Silva | Categoria: Estado de Natureza, Public Policy
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UFF – UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
ESR – INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
PPGDAP - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL, AMBIENTE E POLÍTICAS PÚBLICAS



SEGURANÇA PÚBLICA AMBIENTAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES VERSUS POLÍTICA PÚBLICA DE SEGURANÇA AMBIENTAL NACIONAL

MARCIO BARBOSA SILVA

Projeto Preliminar de Dissertação apresentado no Processo Seletivo como requisito parcial para ingresso na Turma 2017 do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, Ambiente e Políticas Públicas da Universidade Federal Fluminense.
Linha de Pesquisa: Desenvolvimento, Políticas Públicas, Conflito e Cidadania.





CAMPOS DOS GOYTACAZES
2017


SEGURANÇA PÚBLICA AMBIENTAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES VERSUS POLÍTICA PÚBLICA DE SEGURANÇA AMBIENTAL NACIONAL

RESUMO

O presente pré-projeto visa abordar a Eficácia e Alcance das Politicas Públicas de Segurança Pública e Ambiental do Município de Campos dos Goytacazes, sendo realizado levantamento bibliográfico sobre a literatura específica, além da consulta em documentos oficiais (relatórios, dados estatísticos) e normativos (leis, portarias, decretos) e o uso de material iconográfico (imagens e fotografias), registro pessoal proveniente do acompanhamento das audiências públicas e reuniões realizadas no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, sendo observada às Políticas Públicas Municipais de Meio Ambiente e de Segurança, os atores envolvidos, os conflitos internos, o alcance e responsabilidade das ações fiscalizatórias, e função social, respaldada na Lei 5100/2009, como órgão fiscalizador de crimes ambientais, respaldado junto à sociedade, de acordo com a reforma administrativa da prefeitura municipal de Campos dos Goytacazes, que atribuiu autonomias e espeficidades, amparadas no Artigo 225 da CRFB/88, assegurando o exercício da autoexecutoriedade do poder de polícia ambiental, através de fiscalização consubstanciada em ações mais severas e incansáveis, dignificando os valores essenciais à sadia qualidade de vida das gerações presente e buscando resguarda-las para as futuras gerações de munícipes.

Palavras-chaves: Política Pública Ambiental, Gestão Pública, Departamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes e Poder de Polícia Ambiental.





INTRODUÇÃO

Ao longo das mais variadas discussões sobre o alcance efetivo das políticas públicas de segurança pública e ambiental, compreender quais foram o norte para a criação de todo um Sistema Fiscalizatório, envolvendo os diversos atores, as arenas de embates e os conflitos legais e institucionais que a sua criação trouxe no âmbito da esfera Estatal municipal.
Para a realização deste trabalho é necessário à realização do levantamento bibliográfico sobre a literatura específica, além de consulta em documentos oficiais (relatórios, dados estatísticos) das reuniões realizadas pelos Órgãos Internos de Fiscalização de Segurança Pública Ambiental do Município de Campos dos Goytacazes, e leis, portarias, decretos.
Deste modo tenta-se apontar as dificuldades e dilemas paradoxais, inerentes à própria Política Pública Ambiental de Atuação da Segurança Pública Fiscalizatória Municipal, pesquisando sua competência de autoexecutoriedade, como gestor, executor, fiscalizador, através do DAM – Departamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, amparado por Leis, Decretos e Instrumentos de comando e controle diferenciados dos outros agentes fiscalizadores municipais.
Sendo verificada a manifestação do poder e função social que o (DAM) tem para assegurar a incolumidade do patrimônio ambiental municipal, que envolve bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens patrimoniais.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta é uma contribuição ao debate que se faz bastante oportuna e tem como objetivo colaborar para a discussão sobre as ações desenvolvidas pelo Poder Publico Municipal através do DAM, procurando ao longo da discussão à luz da literatura, compreender quais as especificidades que orientam à necessidade de criação, atuação e contrapartida do poder Público em face do DAM, os atores envolvidos, bem como as arenas de embates e os conflitos legais (internos e externos), e institucionais que a sua criação trouxe e continuamente trás no âmbito das Políticas Públicas de Meio Ambiente e de Segurança politica ao municipal de Campos dos Goytacazes.

REFERENCIAL TEÓRICO

Para o desenvolvimento da pesquisa teremos como norteadores teóricos os conceitos de processos decisórios e vários autores, porém vamos nos basear principalmente no de Lowi (1964; 1972), sobre os conflitos e consensos, entre indivíduos, grupos e/ou organizações que desempenham algum papel dentro das diversas áreas das políticas multifacetadas, e também na capacidade de influenciar direta ou indiretamente a forma e efeito estrutural da implementação dos conteúdos e, modos de resolução da elaboração e/ou implementação das Políticas Públicas.
Segundo Lowi (1964; 1972) dependendo do momento vivenciado, as Políticas Públicas criam arenas onde os atores sociais defrontam-se na produção das políticas e cada arena é caracterizada pela ação e pela estratégia desses atores, elaborada através de um "determinado jogo político" (policy determine politics).
Lowi aponta quatro principais tipos de políticas públicas, a saber:
a) As "políticas distributivas"- estas políticas favorecem clientelas específicas, predominando o baixo grau de conflito nos processos políticos, beneficiando em pequeno grau um grande número de receptores na distribuição de serviços e benefícios (políticas distributivas de repasse de verbas oriunda da união com proposito de concessão de subsídios e de incentivos fiscais) como, por exemplo, políticas de repasse de verbas oriunda da união para Secretarias realizarem investimentos em áreas de preservação/conservação ambiental.
b) As "políticas redistributivas" são conduzidas com o objetivo de desvio consciente dos recursos financeiros, das diversas camadas sociais e grupos da sociedade "elitista", ora demandando a confluência e ora se opondo a sua efetivação, (política de reforma agrária e cotas raciais).
c) As "políticas regulatórias" se dão através de ordens, proibições, decretos e portarias, com custos e benefícios, podendo ser igualitárias ou restritivas, baseadas no molde "pluralista";
d) Por fim, temos as "políticas constitutivas ou estruturadoras" que definem as condições de negociações das outras espécies de políticas do sistema governamental estatal. (LOWI Theodor, 1964 e 1972, apud. SOUZA, 2007, p. 72 – 73).

O Poder Estatal na execução de suas políticas necessita da mobilização de atores governamentais, não governamentais, fornecedores de insumos e serviço (redes profissionais ou setoriais) para a execução das Políticas Governamentais, MULLER, 2004, p.92; deste modo, os diversos atores sociais aparecem tanto nas figuras de destinatário, quanto na figura de grupos de interesses que lutam pela garantia dos direitos, através dos grupos sociais, partidos políticos e na prestação de serviços através do terceiro setor, stakeholders, (TCE e TCU). (MULLER, 2004, p.32).
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Esse pré-projeto tem o intuito do estudo sobre Políticas Públicas de âmbito Nacional na construção da Política Pública de Segurança Ambiental Municipal tratadas pela esfera municipal através do poder de polícia ambiental diante da auto executoriedade do poder público municipal, como gestor, executor, fiscalizador, para resguardar o patrimônio ambiental de sua competência, sendo observado o município de Campos dos Goytacazes
Objetivos Específicos
Se faz necessário a análise crítica das diversas tomadas de decisões, mesmo havendo conflitos e consensos, entre os atores nas construções das políticas públicas de segurança ambiental dos municípios, sendo fundamental a participação dos mesmos na questão da construção, tornando o processo democrático mais claro e efetivo viabilizando a efetividade da finalidade que é a satisfação do alcance social das políticas públicas.
Pesquisar e analisar a manifestação do poder e função social que o DAM – Departamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes, supostamente desempenha ou não, em relação à Lei 5100/2009;

Pesquisar e analisar os conflitos internos dentro do próprio organograma da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, por causa da criação um novo órgão fiscalizador em relação aos fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo;

Pesquisar e analisar o efetivo desempenho, atribuições e efeitos do poder de polícia do Departamento Ambiental da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes respaldadas com base no Artigo 225 da CRFB/88;

Pesquisar e analisar os impactos sociais causados e/ou que causam, à atuação do Departamento Ambiental da Guarda Civil Municipal, no Município.
Assim, se faz necessária à realização de forma completa o exercício do poder de polícia ambiental, através de uma fiscalização pautada na severidade das Políticas Públicas do Sistema Nacional de Meio Ambiente e Segurança Pública consubstanciada através de práticas que devem ser mais rigorosas e incansáveis, assegurando os valores essenciais à sadia qualidade de vida das gerações presente e buscando resguarda-las para as futuras gerações.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Será realizada leitura crítica após levantamento bibliográfico específico, consulta em documentos oficiais (relatórios, dados estatísticos) e normativos (leis, portarias, decretos) e o uso de material iconográfico (imagens e fotografias). Além disso, serão realizadas análises de registros proveniente de audiências públicas e reuniões realizadas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Ministério Publico Estadual, para coleta de dados empíricos quanto à utilização dos conceitos apresentados e quanto à verificação das hipóteses sugeridas.
Para a coleta dos componentes de análise será feita a tabulação, segundo critérios a serem definidos previamente, considerando tanto aspectos técnicos e operacionais como políticos e estratégicos do objeto segundo recorte estabelecidos nos objetivos.


CRONOGRAMA
Devido ao fato de ser servidor do quadro de carreira da GCM-Campos dos Goytacazes, ter sido representante legal da Guarda Civil municipal no Conselho Municipal de Meio Ambiente, ter sido o Instrutor e Coordenador do Curso de Formação Acadêmica de Guarda Ambiental de Campos dos Goytacazes e do município de São Francisco do Itabapoana e ter sido Comandante do (DAM) durante dois anos, viabilizou o acumulo de dados diante do comando da instituição, seguindo o cronograma abaixo.

2017/2018
1º SEMESTRE
2º SEMESTRE
ETAPAS
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LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO
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LEITURA DA BIBLIOGRAFIA

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REVISÃO DE LITERATURA




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ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES





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REDAÇÃO DO PROJETO








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2018/2019
3º SEMESTRE
4º SEMESTRE
ETAPAS
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JUN
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ANALISE DAS INFORMAÇÕES
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REDAÇÃO DO PROJETO
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ANALISE DO PROJETO

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REDAÇÃO DA DISSERTAÇÃO



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FORMATAÇÃO







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DEFESA DA DISSERTAÇÃO









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ATIVIDADES DO CURSO DE MESTRADO



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 11ª ed. São Paulo: Forense, 1999;
MULLER, Pierre, "A Análise das Políticas Públicas", [trad.], BAVARESCO, Algemir. FERRARO Alceu R; 2ª Ed. – Pelotas. (EDUCAT): Editora da Universidade Católica de Pelotas – UCPEL, 2004.
RAPHAEL, Augusto Sofiati de Queiroz. Direito público & segurança pública: ensaios e pareceres, Ed. Imprenta: Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2001;
SANTOS, Agnaldo dos Santos. Construção das Políticas Públicas – processos, atores e papéis. Observatório dos Direitos do Cidadão/Equipe de Participação Cidadã. http://www.polis.org.br.uploads/1244/1244.pdf ;
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
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SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/dez 2006;
LEGISLAÇÃO
FEDERAL
BRASIL, CÓGIGO CIVIL - LEI Nº 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm.
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BRASIL. Lei Complementar nº 140, de 08 de Dezembro de 2011. Disponível em: .
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BRASIL. Decreto n.º 5123, de 1º de julho de 2004. Disponível em: .
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BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Portaria n.º 365, de 15 de agosto de 2006. Disponível em: .
BRASIL. Lei n.º 13022, de 08 de agosto de 2014. Disponível em: .
BRASIL. Lei n.º 10826, de 22 de dezembro de 2003. Disponível em: .
BRASIL. Lei nº 5.100, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007 – LEI DO ICMS ECOLÓGICO. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10470189/lei-n-5100-de-04-de-outubro-de-2007-do-rio-de-janeiro.
BRASIL. Lei nº 6.938 DE 31DE AGOSTO DE 1981- POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE - Disponível em: http://www.planalto.gov.br;


ESTADUAL
Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 05 de Outubro de 1989. Disponível em: .
Decreto 41.844 DE 04 DE MAIO DE 2009. Estabelece os Requisitos para Atendimento o Art. 3º, Inciso IV, da Lei nº 5.100/2007, que inclui a Guarda Ambiental Municipal Como um dos Requisitos Básicos do Sistema Municipal de Meio Ambiente para efeito de repartição do ICMS Ecológico e Altera o Anexo III, que Dispõe sobre o Calculo dos Índices Relativos à Gestão dos Resíduos Sólidos;
Decreto nº 44.956 de 17 de setembro de 2014. Concede prazo para os municípios promoverem a implantação da guarda municipal ambiental para fins de repartição dos recursos do ICMS ECOLÓGICO, revoga o artigo 1° do DECRETO n° 44.252 de 17/06/2003 e dá outras providências;
Decreto do Estado do Rio De Janeiro nº 45.219 de 16.04.2015. Concede prazo para os municípios promoverem a implantação da Guarda Municipal Ambiental para fins de repartição dos recursos do ICMS ECOLÓGICO, revoga o artigo 1º do Decreto nº 44.956 de 17/09/2014 e dá outras providências;
MUNICIPAL
Lei 7.972 De 11 De Dezembro De 2007, publicada e republicada no e 20/12/2007, sob o fundamento de não estar assinado pelo seu Antecessor; Considerando que, ante a nulidade daí decorrente, e terem decorrido mais de 15(quinze) dias da data do recebimento pelo Poder Executivo da aludida Lei, implica na Sanção Tácita prevista no § Único do Art. 45 da Lei Orgânica do Município: "O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER QUE, COM FULCRO NO § 6° DO ART. 46 DA LOM, A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI NÚMERO 7.972, DE 31 DE MARÇO DE 2008.- Institui o Plano Diretor do Município de Campos dos Goytacazes;
DECRETO Nº 253 DE 30 DE SETEMBRO DE 2009, Dispõe sobre os procedimentos administrativos para elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, e dá outras providências. DECRETO Nº 254/2009, Cria e Regulamenta o Fundo de Municipal do Meio Ambiente (FUMMAM), instituído pela Lei Municipal nº 5.576, de 22 de novembro de 1993, e dá outras providências e DECRETO Nº 255/2009, Cria a Guarda Ambiental, como Departamento da Guarda Civil Municipal;
Portaria nº 362 DE 27 DE ABRIL DE 2012. "O Comandante da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuições legais, resolve: Tornar público a relação de Guardas Civis Municipais e Auxiliares de Vigilância, que participaram da 1ª Turma do Curso de Capacitação da Guarda Civil Municipal Ambiental, em parceria com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, no período de 19/03/2012 à 05/04/2012, com carga horária de 104h/a, [...];
DECRETO Nº 123 DE 10 DE JUNHO DE 2013, Aprova os Instrumentos Administrativos da Política Ambiental no Município de Campos dos Goytacazes e dá outras providências. "A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 246 e, considerando os incisos VI e VII do art. 23 e incisos I e II do art. 30 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o inciso I do art. 1° do Decreto Federal n°. 99.274/90; o art. 78 da Lei 5.172/66; os incisos VI e VII do art. 73 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; a Lei Municipal n°. 5.419/93; os incisos III e IV do art. 2° e inciso III do art. 5° da Lei municipal n°. 7.972/08 e os Decretos Municipais n° 75/93, 11/97 e 255/2009.



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