PROJETO Os mecanismos de Governança Democrática das Políticas Públicas

October 5, 2017 | Autor: Kaw Sanches | Categoria: Gestão Pública
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PROJETO Os mecanismos de Governança Democrática das Políticas Públicas PLANO DE TRABALHO A Articulação Interinstitucional na Gestão Pública dos Municípios da Região Nordeste ALUNO: Kawana Bonafini Sanches RESUMO A República Federativa Brasileira segue o modelo de divisão dos poderes em sua constituição para garantir a autonomia entre os entes federados, garantia esta expressa pela autogestão administrativa e financeira. Os 26 estados brasileiros comportam mais de 5.000 municípios sendo muitos deles considerados de pequeno porte, variando entre 1.000 e 50.000 habitantes. As articulações institucionais são consideradas na gestão pública como conexões de cooperação entre entes da mesma federação, e seu principal objetivo é de suprirem juntos demandas emanadas da sociedade que isoladamente não teriam como garantir muitas vezes os direitos fundamentais expressos na Constituição federal. No Brasil as articulações podem ser expressas por meio de Convênios, Termos de Parceria, Consórcios Administrativos, Consórcios públicos e Apoio de setor privado ou comunidades. O Nordeste, em 2011, com seus 1.794 municípios representava 28% de todas articulações do país, dentre elas estão as mais diversas áreas de abrangência, como: saúde, educação, assistência e desenvolvimento social, emprego, turismo, cultura habitação, meio ambiente transporte, desenvolvimento urbano, saneamento básico e entre outros. Neste modelo de gestão os entes podem compartilhar colaboradores, máquinas, estruturas, conhecimento técnico e administrativo e recursos financeiros. Este relatório tem como objetivo compreender as articulações intermunicipais, seus modelos presentes na região nordeste e, por meio de estudos de casos, sua forma de gestão, arranjo institucional e histórico. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica, coleta e análise de dados por meio de estatística descritiva e no estudo de caso fizemos por meio de análise documental.

1.

INTRODUÇÃO

O Brasil é composto atualmente pela União, um distrito federal, vinte e seis estados e cinco mil quinhentos e setenta municípios. Esta divisão político –administrativa trás benefícios quando se trata de direcionamento de atribuições por ente participante da federação. Antes de o Brasil assumir esta forma, houve um processo histórico de transformação. A Capitania do Brasil, ocorrida entre 1534 e 1536, foi a primeira divisão territorial brasileira. O poder era descentralizado entre as quatorze Capitanias Hereditárias, as quais os capitães possuíam o poder administrativo e judiciário, além de seus donatários, os quais forneciam armas e defendiam o território (DI PIETRO, 2006; GUERRA, 2011). Na metade do século havia conflitos entre as capitanias e os grupos indígenas, o Monarca português com intenção de centralizar a administração da colônia, implantou o Governo Geral do Brasil na capitania Baia de Todos os Santos, a qual teve seu capitão assassinado (GUERRA, 2011). Este novo contexto é considerado para alguns autores o início do regime federativo brasileiro (DI PIETRO, 2006). O crescimento populacional no Brasil desencadeou o agrupamento de colonos denominados Arrais, que quando cresciam em número e se desenvolviam economicamente passavam a se chamar paróquias ou freguesias assumindo a administração civil, religiosa e militar de seu território. Com a instalação de uma câmara municipal poderiam assumir o status de vila e depois cidade e até mesmo comarca, passando a distribuir justiça pela região. Estas vilas eram isoladamente espalhadas pelo Brasil, a falta de comunicação entre as mesmas era grande ocasionando a dificuldade de administração do território, por parte do governo-geral. Neste fim do século XVI, o Brasil viveu inúmeros processos de divisão e unificação, apenas em 1612 o governo-geral assume novamente o controle administrativo do território brasileiro (GUERRA, 2011).

Muitos outros acontecimentos como exploração do ouro e invasões de nações inimigas contribuíram para o povoamento do território brasileiro. Após esta explanação do período colonial podemos analisar a primeira Constituição Brasileira a qual em 1824 passou a denominar as capitanias como províncias, administradas constitucionalmente por um presidente, no caso o Imperador, nela também já havia a divisão dos poderes em executivo, judiciário e moderador (DI PIETRO, 2006; GUERRA, 2011). Com a proclamação da República, as províncias passaram a ser chamadas de estados e em 1956, Brasília se tornou a capital do Brasil e a mais recente divisão políticoadministrativa que rege o Brasil é constituição de 1988. O Direito Constitucional contemporâneo continua baseado na tradicional linha da divisão dos três poderes como forma de manterem sua autonomia uns perante os outros, porém compreende que este modelo é rígido para um Estado que assumiu a missão de fornecer um bem-estar social ao povo. (Moraes, 2014). Por isso para atender as necessidades que emanam da sociedade por serviços públicos, garantidos pela própria Constituição, os entes federativos precisam ultrapassar seus limites territoriais e financeiros. A Articulação Interinstitucional foi o meio encontrado para os entes ultrapassarem seus limites e conjuntamente se capacitarem e atenderem a demanda social. A Articulação Institucional, pode ser definida na Gestão Pública, como sendo um arranjo de cooperação entre atores públicos com outro(s) ator(es) público(s) ou privado(s), dotados de capacidade institucional e administrativa, que interagem em favor de políticas públicas por meio de mecanismos de gestão compartilhada. O objetivo geral do presente trabalho é compreender as Articulações Institucionais na Gestão Pública dos municípios da Região Nordeste. Para isso o plano de trabalho fora dividido em três secções. Na primeira fora feita uma explanação do significado de articulação interinstitucional e as formas pelas quais esta iniciativa ocorrem, na segunda apresentamos as principais articulações presentes na gestão pública do Nordeste em 2011 e para terminar descreveremos por meio de estudo de caso, analisamos como se organizam dois consórcios públicos intermunicipais.

2.

METODOLOGIA

Nosso plano de pesquisa fora dividido em 3 fases. Na primeira foi realizada uma pesquisa bibliográfica acerca do tema Articulações Interinstitucionais na literatura disponível na biblioteca e outras fontes do saber, disponíveis na internet. Na segunda fase utilizamos a técnica de coleta e análise de dados oriundos da Pesquisa de Informações Básica Municipais do IBGE (2011), por meio de estatística descritiva identificamos as iniciativas de articulações institucionais dos municípios da região nordeste. Sobre as ferramentas para quantificação das iniciativas de articulação interinstitucional na gestão pública, a pesquisa utilizou os dados disponibilizados pelo IBGE referentes aos tipos de articulação interinstitucional (consórcio, convênio, apoio do setor privado) e a área de atuação (saúde, educação, desenvolvimento urbano, entre outros) em 2011. A quantificação utilizada para essas variáveis são baseadas em variáveis dummy, já que a os dados estão informados verificando se existe ou não articulações nos tipos e áreas de atuação citadas, porém não especifica quantas. Logo, por existirem oito formas de articulações interinstitucionais propostas (Consórcios Públicos de municípios com outros municípios, Estados ou União; Consórcios Administrativos de municípios com outros municípios, Estados ou União; Convênios de Parceria com o Setor Privado e; Apoio de Parceria com o Setor Privado ou comunidades) e onze áreas de atuação dessas articulações propostas (saúde, educação, trabalho e emprego, desenvolvimento urbano, cultura, turismo, assistência e desenvolvimento social, habitação, meio ambiente, transporte e saneamento básico), chegamos ao número limite dessa variável em 88, podendo o município possuir, na realidade, um número maior de articulações. Na última e terceira fase pretendendo descrever os principais elementos de gestão e de organização do arranjo institucional vinculado ao arranjo institucional, fizemos um estudo de caso sobre três consórcios públicos intermunicipais presentes na Paraíba. Neste estudo pesquisamos o histórico de cada consórcio e fizemos análises documentais, tais com estatuto e contrato de consórcio.

3.

RESULTADOS

3.1

ARTICULAÇÕES INSTITUCIONAIS

A Articulação Institucional, pode ser definida na Gestão Pública, como sendo um arranjo de cooperação entre atores públicos com outro(s) ator(es) público(s) ou privado(s), dotados de capacidade institucional e administrativa, que interagem em favor de políticas públicas por meio de mecanismos de gestão compartilhada. Nisbet (1974) classificou a cooperação em cinco tipos:

TABELA 1 - TIPOS DE COPERAÇÃO Tipo Automáti ca Tradicio nal Contratu al Dirigida

Descrição Levada pelo instinto, inconsciente. Decorre dos costumes, aspectos morais. Acordo de vontades ou normas legais. Resultado do reconhecimento comum de um objetivo.

Espontân Baseada em relações de amizade e senso de solidariedade. ea Fonte: NISBET (1974) apud (ZIMMERMANN; DALLABRIDA, 2011, p. 96) A gestão pública sendo uma área do conhecimento científico abrange apenas os tipos de cooperação do tipo Contratual e Dirigida, pois seus acordos de vontades são firmados sempre por normas legais buscando um objetivo de interesse comum. Neste contexto os entes federativos podem ter cooperações interinstitucionais, tais como convênios e consórcios públicos. A divisão dos poderes assegura a autonomia entre os entes de uma federação (Moraes, 2014), porém esta autonomia nem sempre garante aos entes, principalmente aos pequenos municípios, que terão capacidade de atender a demanda de sua população, pois muitas vezes faltará capacidade técnica ou financeira para execução de políticas públicas, construção de hospitais, escolas, entre outras ações que garantem os direitos fundamentais do cidadão. Nestes momentos surgem as conexões entre entes federativos, buscando em conjunto solucionarem problemas comuns que sozinhos não teriam como solucionar.

3.2

TIPOS DE INSTRUMENTO DE ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

3.2.1 - Convênios No decreto federal n° 6.170, de 25 de julho de 2007, podemos encontrar uma definição para convênio: Art. 1º, §1, Inciso III [...] [...] Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (BRASIL, 2007) Convênios ocorrem quando há transferência de recursos financeiros federais tanto da administração direta quanto indireta, para outros níveis governamentais (estadual, distrital ou municipal), quanto para entidades privadas sem fins lucrativos.

3.2.2 – Termo de parceria De acordo com a Lei Federal n° 9.790, de 23 de ,arco de 1999, parceria é definida como: Art. 9° [...] instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3° desta Lei. (BRASIL, 1999) Para firma-se um termo de parceria, é necessário haver um termo entre o Poder Público e uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para uma organização ser considerada OSCIP, esta deve seguir a regulação presente na Lei federal n° 9.790/99. 3.2.3 – Consórcio Administrativo Consórcio administrativo é entendido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística como: Consórcio administrativo - constituído antes da Lei no 11.107, é o pacto de mera colaboração (sem personalidade jurídica) ou associação civil, regida pelo direito privado, que poderá ser convertido para consórcio público. (IBGE, 2012) O que diferencia um consórcio administrativo de um consórcio público é que o primeiro no fim da década de 60 não podia constituir uma Pessoa Jurídica de Direito Público, não possibilitando o mesmo de contratar funcionários, adquirir insumos, equipamentos e máquinas, produzir serviços de interesse comum, entre outros (BATISTA, at. al., 2011). Sinoel et. al.(2011) apontam ainda uma manobra utilizada na década de 1980 para os municípios conseguirem criar uma personalidade jurídica, neste caso de direito privado, utilizando o formato de Associação Civil sem fins lucrativos. 3.2.4 – Consórcio Público Segundo o IBGE (2012, p. 141), consórcios públicos “são uma associação entre dois ou mais municípios, ou entre esses, Estados e União visando à execução de projetos, obras e/ou serviços de interesse comum voltados para o desenvolvimento regional”. Este modelo de articulação é muito importante pois amplia a capacidade de gestão, acesso a recursos para fins de melhora na prestação de serviços essenciais (BATISTA, et. al., 2011), entre eles saneamento básico, serviço de saúde, entre outros. O decreto n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007 diz “Consórcio público é pessoa jurídica formada exclusivamente pó entes as Federação [...] para estabelecer relações de cooperação federativa [...]”. A lei que dispõe sobre as normas gerais de contratação dos consórcios é a n° 11.107 de 6 de abril de 2005. 3.2.5 – Apoio de setor privado ou de comunidades Apoio do setor privado ou de comunidades “são as ações que contribuem para a realização de algum projeto ou manutenção de serviços em que não seja obrigatória a contrapartida da prefeitura”. (IBGE, 2010). Em 2012, o IBGE expande o conceito considerando o apoio do setor privado ou de comunidades como “cooperações associativas, sem nenhum vínculo contratual, entre órgão da administração e o particular, instrumento este que possibilita a conjunção de esforços em diversas ações em benefício do município” (IBGE, 2012).

3.3

AS PRINCIPAIS INICIATIVAS DE ARTICULAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS NA GESTÃO PÚBLICA DA REGIÃO NORDESTE

Com 1.794 municípios, a região Nordeste representa 28% (9.024) do total de articulações interinstitucionais do Brasil (32.486). O Estado com maior representatividade dessa região é a Bahia, com 3.249 articulações (36% da região). Abaixo temos a relação da área da articulação interinstitucional e o tipo mais utilizado de articulação na região Nordeste: TABELA 2 – ARTICULAÇÃO E RESPECTIVAS ÁREAS Área de articulação Tipo de articulação % do tipo de Interinstitucional mais frequente articulação/área

Educação Saúde Assistência e Desenvolvimento Social Emprego e/ou trabalho

Turismo

Cultura

Habitação Meio ambiente Transporte

Desenvolvimento Urbano

Saneamento Básico

Consórcio Administrativo Município x Estado Consórcio Público Município x Município Consórcio Administrativo Município x União Consórcio Administrativo Município x Estado Consórcio Administrativo Município x Estado Consórcio Administrativo Município x Estado Consórcio Administrativo Município x União Consórcio Público Município x Município Consórcio Administrativo Município x Estado Consórcio Administrativo Município x União Consórcio Público Município x Município

27% 19% 27%

21%

27%

23%

23% 24% 29%

27% 24%

(Fonte: IBGE, 2011)

3.4

ESTUDO DE CASO

3.4.1 CISCO – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde de Cariri Ocidental Nesta última fase vamos apresentar exemplos de articulações institucionais do tipo convênio público, para melhor compreender sua ocorrência, gestão e arranjo institucional. Todos os consórcios devem submeter-se a lei n° 11.107/2005. Para se legalizar o consórcio, todos entes federativos participantes devem emitir um protocolo de intenções seguindo as diretrizes do art. 3° da lei citada, além de ser publicado em imprensa oficial. Após a ratificação, perante a lei, do protocolo de intenções o contrato do consórcio é celebrado. A lei dispõe a sobre a necessidade de um estatuto, que regule a organização e o funcionamento dos órgãos que constituírem o consórcio público, um contrato de rateio, somente por meio deste que os entes poderão entregar recursos. No art. 9 a lei também relata que as receitas e despesas deverão obedecer ás normas de direito financeiro aplicáveis aas entidades públicas, sujeitas a fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio. Um consórcio público é uma articulação interinstitucional, assim sendo é constituído quando dois ou mais entes federativos se unem para alcançar objetivos, solucionando problemas de uma demanda da social. O CISCO – Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental foi celebrado em 2010, com o intuito de prestar serviços na área da saúde de nível básico e média complexidade, sendo considerado uma policlínica, que segundo o DATASUS é: “ Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades médicas. Podendo ou não oferecer:

SADT e Pronto atendimento 24 horas”. Os Municípios e suas respectivas populações pertencentes ao consórcio são: TABELA 3 – MUNICÍPIO X POPULAÇÃO DO CISCO MUNICÍPIO POPULAÇÃO 2.088 Amparo 5.749 Camalaú 4.687 Congo 1.771 Coxixola 3.159 Gurjão 7.164 Livramento 30.852 Monteiro 2.928 Ouro Velho 1.256 Parari 3.854 Prata 4.344 São João do Cariri 4.396 São João do Tigre 3.985 São José dos Cordeiros 3.235 São Sebastião do Umbuzeiro 12.973 Serra Branca 16.060 Sumé 2.075 Zabele (Fonte: IBGE, 2010.) O CISCO além de prestar serviços na área da saúde, também firmou convênio com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á Fome (MDS), para auxiliar na construção de cisternas e também está no processo de criação de um convênio com a FUNASA – Fundação Nacional de Saúde, para ajudar na erradicação do barbeiro na região de sua abrangência. O arranjo institucional é disposto no Estatuto do Consórcio. Sua organização estrutural é formada por:  Assembléia Geral: Órgão deliberativo e soberano em suas decisões, é formado pelo conjunto dos municípios consorciados, representados por seus respectivos prefeitos.  Conselho Diretor: formado por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário responsáveis por toda área administrativa do consórcio.  Conselho Fiscal: Formado por três membros efetivos e três suplentes responsáveis pelo controle, fiscalização exame das atividades e emissão de pareceres sobre as prestações de contas.  Conselho Técnico – Executivo: Corpo formado por Secretários ou Coordenadores Municipais de Saúde dos Municípios consorciados, responsável por acompanhar a execução das políticas de saúde a cargo do Cisco, acompanhar e orientar todas atividades e auxiliar na elaboração do relatório anual das atividades do Consórcio.

3.4.2 Aterro Sanitário de Puxinanã Com a instituição da Politica Nacional de Resíduos Sólidas, através da Lei nº 12.305/10 os municípios ficaram obrigados a promover a gestão ambientalmente adequada dos seus resíduos, corroborando o que diz no artigo 30 da Constituição Federal “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local" sob pena de permanecerem com os recursos da união, "destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos", bloqueados até que a situação se reverta (BRASIL, 2010). Esta mesma norma em seu artigo 47, apresenta-nos às principais restrições impostas aos municípios brasileiros de quando da escolha do lugar para a destinação final dos resíduos sólidos, a saber: corpos hídricos (rios, mares, lagoas, etc), queima em equipamentos não licenciados para esta finalidade e o lançamento in natura a céu aberto de resíduos que não sejam advindos da mineração,

caso este dos lixões e aterros irregulares, problema que não só afeta os municípios nordestinos, como mostra Carvalho: “No Brasil, dos resíduos coletados em ambientes urbanos em 2011, 58,06% foram, o que concerne aos aspectos técnicos, adequadamente destinados em aterros sanitários. No entanto 41,94% dos materiais coletados foram inapropriadamente depositados em lixões e aterros controlados, o que corresponde a um montante de 23,3 milhões de toneladas de materiais que, em 2011, foram lançados na natureza sem o merecido controle de seu potencial contaminante (Abrelpe, 2011, p. 33). Dos 5.565 municípios brasileiros, 39% utilizavam aterro sanitário e 61% deles ainda operavam inadequadamente os resíduos. Dentre os quais, 32% dos municípios trabalham com aterros controlados e 29% com lixões.“ (CARVALHO et al, 2013) Esse panorama serviu para lançarmos luzes no desenvolvimento de outro grande segmento nos consórcios públicos desenvolvidos no nosso estado, o da gestão dos resíduos sólidos, o que, assim como os consórcios de saúde, demanda da administração municipal tanto uma injeção significativa de recursos quanto a manutenção de um quadro de profissionais capacitados para desenvolverem o seu gerenciamento. Os consórcios públicos funcionam como excelente alternativa para que dois ou mais municípios com necessidade similares se ajudem mutuamente. Tomaremos como exemplo de caso o consórcio firmado entre as prefeituras de Campina Grande e Puxinanã, tendo em seguida recebido a adesão da vizinha cidade de Montadas e que deu origem ao Aterro Sanitário de Puxinanã, local onde os resíduos dessas três cidades deveriam receber tratamento adequado e destinação final, até o presente momento o mencionado Aterro tem funcionado apenas como uma transferência de problema ambiental de uma cidade para outra. Campina Grande, com uma população de aproximadamente 380.000 habitantes (IBGE, 2010) fazia uso de um terreno no Distrito Industrial para depositar o seu lixo. Tal espaço era motivo de sucessivas queixas por parte da administração do aeroporto João Suassuna, por causa dos pássaros atraídos pelo lixo para aquela localidade e que comprometiam a segurança do trânsito aeroviário. A prefeitura de Campina Grande, no entanto só tomou alguma medida em 1994, com a transferência do lixão para um terreno distante do aeroporto seis quilômetros, numa área contígua à comunidade Mutirão. Todavia, o problema não foi resolvido, pois a localização adotada permanecia no espaço aéreo necessário para serem efetuados pousos e decolagens, somente em 2010 com a abertura do aterro sanitário em Puxinanã é que o problema das aves seria resolvido. Tendo suas atividades iniciadas nos primeiros dias do ano 2010 o Aterro Sanitário de Puxinanã, foi desde o início alvo de severas críticas tanto de organizações não governamentais ligadas à proteção do meio ambiente, quanto da própria população local, que via naquele aterro um desrespeito à saúde pública local, haja vista ter sido implantado há apenas 800 metros do açude Evaldo Gonçalves que abastece o município (ALVES, 2013; SANTOS, 2014). A principal reclamação desenvolvida é a de que o aterro não estaria funcionando segundo a normatização específica para este fim, mas sendo apenas um depósito de lixo a céu aberto, contaminando assim os lençóis freáticos, o solo da região rural da cidade e impactando negativamente na paisagem, haja vista estar localizado a apenas três quilômetros do aglomerado urbano de Puxinanã. Apesar das informações aqui apresentadas e das consultas feitas na literatura acadêmica e nos veículos de comunicação do estado e do próprio interesse da atual gestão puxinanense em revogar o acordo firmado entre as prefeituras das cidades consorciadas e destas com a empresa administradora do “aterro”, não foram encontradas quaisquer outras alternativas para a solução definitiva do impasse "uma vez que a mobilização política não tem se mostrado eficaz para a tomada de decisões que podem viabilizar uma possível solução, tendo em vista que o município ainda não possui um Plano Municipal de Resíduos Sólidos" (MORAIS, 2014). 4.

CONCLUSÃO

O estudo bibliográfico permitiu conhecermos o que são articulações institucionais e as formas pelas quais ocorrem entre entes federativos.

Na estatística demonstrativa foi possível averiguar as principais articulações institucionais que ocorrem na região nordeste brasileira. Nos estudos de caso, foi possível conhecer melhor como pode ocorrer um modelo de articulação conhecido como consórcio público, seus processos de gestão e histórico. REFERÊNCIAS ALVES, Telma et al. Lixão de Campina Grande-PB versus aterro sanitário de Puxinanã. Polêm!ca: Revista Eletrônica, Universidade do Estado do Rio de Janeiro. v. 3. Rio de Janeiro, 2013 BATISTA, Sinoel et. al.. O papel dos prefeitos e das prefeitas na criação e na gestão dos consórcios públicos. ed. – Brasília, DF : Caixa Econômica Federal, 2011. (Guia de Consórcios Públicos. Caderno ; v. 1) BRASIL. Decreto 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. 2007. Disponível em: < http://tinyurl.com/ldeaol5 >. Acesso em: 16 fevereiro 2014. BRASIL. Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências. 2007. Disponível em: < http://tinyurl.com/l2b8drq>. Acesso em: 21 janeiro 2014. BRASIL. Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. 1999. Disponível em: < http://tinyurl.com/c8pyr5 >. Acesso em: 25 fevereiro 2014 BRASIL. Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. 2005. Disponível em: . Acesso em: 15 fevereiro 2014. BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010. CARVALHO, Adeisa; GUERRA, Lemuel; OLIEIRA, Maricelle. Integração de Políticas Públicas Setoriais: Conflitos entre planejamento urbano e a localização dos resíduos sólidos na cidade de Campina Grande. Anais: Encontros Nacionais da Anpur. v. 15. Recife, 2013. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. 500 anos de direito administrativo brasileiro. Revista Eletrônica de Direito do Estado, v. 5, p. 1-25, 2006. GUERRA, Amanda Estela. Breve histórico da configuração político-administrativa brasileira. Rio de Janeiro: IBGE. 2011. Disponível em: . Acesso em: 04 dezembro 2013. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Pesquisa de informações básicas municipais Perfil dos municípios brasileiros 2009 – Rio de Janeiro: IBGE. 2010. Disponível em: < http://tinyurl.com/qacwhf4 >. Acesso em: 05 dezembro 2013 ________. Pesquisa de informações básicas municipais - Perfil dos municípios brasileiros 2011 – Rio de Janeiro: IBGE. 2012. Disponível em: < http://tinyurl.com/lfavmne >. Acesso em: 04 março 2014 ________. Censo Demográfico 1940/2010. 2010. Disponível em: < http://tinyurl.com/nyn2dvn >. Acesso em: 2 janeiro 2014

________. Notas Técnicas. 2011. Disponível em < http://tinyurl.com/n68lw6s >. Acesso em: 3 março 2014 MORAES, de Alexandre. Direito Constitucional. 30ª edição. Editora Atlas, 2014. Pg. 427 MORAIS, Nathália Rocha. Repercussão da instalação do aterro sanitário sobre a qualidade da água do açude Evaldo Gonçalves, Puxinanã-PB. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Geografia) - Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 21014. NISBET, Robert A. Cooperación. In: Enciclopedia Internacional de las Ciencias Sociales. Madrid: Aguilar, 1974. v. 3, 182-186. SANTOS, Josilene Vicente dos. Levantamento do Sistema de Limpeza Urbana no município de Puxinanã: um estudo com enfoque populacional e administrativo. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Geografia) - Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014.

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