Proposta de Lei para adiar a vacatio legis do Novo CPC - um jeitinho brasileiro inapropriado.

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Proposta de Lei para adiar a vacatio legis do Novo CPC: um jeitinho brasileiro inapropriado. Vinicius Silva Lemos Conselheiro Estadual – OAB/RO Diretor Acadêmico – ESA/RO Professor de Processo Civil – FARO e FAAR

O mundo jurídico brasileiro, especialmente o voltado para o processo civil, está engajado a estudar minuciosamente o novo código de processo civil, sancionado no dia 16 de março de 2015, com a numeração de lei 13.105. Muitas mudanças, muitas novas formas de visualizar a norma processual, uma série de impactos previstos para o fim da vacatio legis de um ano. A hora é de estudar a nova lei, tentar entender cada nuance da codificação que entrará em vigor para mudar a forma processual brasileira. Como todos sofreremos o impacto do novo código de processo civil imediatamente, como podemos retirar do previsto no seu Artigo. 14 quando diz que “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.” Desde março deste ano, tivemos já seis meses para imaginar os impactos e se preparar para as mudanças legais e processuais. Ainda faltam iguais seis meses para o fim da vacatio legis, tempo suficiente para total adaptação ao texto legal sancionado. Um ano de vacatio foi suficiente para um estudo aprofundado e o devido planejamento de todos os profissionais, dos diferentes meios de operadores do direito. Neste ano de 2015, eventos sobre o Novo CPC permearam todas as faculdades do Brasil inteiro, palestras, cursos, módulos, atualizações, adaptações, grupos de debates, congressos e fóruns, todos com o intuito de conhecer a lei que se aproxima de uma vigência. Um período de aprofundado debate sobre um tema, sobre uma lei, demonstrando não somente a democracia com que a lei foi tramitada e criada, mas a forma democrática que a academia jurídica vem tratando. Em Rondônia, a OAB/RO, via sua Escola Superior da Advocacia, não se furtou ao debate e a propiciar um aprofundamento do conhecimento inicial sobre o Novo CPC, propiciando módulos de atualização, seminários com grandes nomes, palestras diversas, num calendário que ocupou muitas datas tanto da sede da seccional em Porto Velho, mas que já alcançou diversas subseções como Guajará-Mirim, Ariquemes, Ouro Preto, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura, Vilhena e Pimenta Bueno. Ainda nem terminamos o ano e o calendário já está repleto de cursos, módulos, palestras, seminários até dezembro. O ambiente acadêmico foi criado para propiciar a melhor transição possível, com o impacto pormenorizado de cada ponto da norma processual que virá. O trabalho é incessante, é intenso e não deve parar. A hora é de trabalhar e moldar-se a nova era processual. Entretanto, infelizmente, nem todos pensam dessa maneira. Na semana passada, o Deputado Victor Mendes (PV-MA), apresentou o Projeto de Lei n. 2913/2015, no qual propõe a ampliação da vacatio legis para 3 anos, alterando a entrada em vigor do código de 2016 para 2018. Um terrível desserviço para a comunidade jurídica. Em suas justificativas para a apresentação do projeto podemos retirar alguns absurdos como entender como “necessário amadurecer o Código de Processo Civil brasileiro instituído por meio da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, seja porque apresenta significativas alterações estruturais nas relações jurídicas processuais, seja porque ainda revela necessidade de melhoria em numerosos dispositivos”. Ou, ainda, “a ampliação do prazo contido no art. 1.045 do NCPC, a fim de que tais intentos sejam adequadamente levados a efeito, sob pena de se restar frustrada a principal expectativa que se deposita sobre a nova Lei, qual seja, a de agilizar a tramitação dos processos na Justiça Brasileira.” Já se passaram 6 meses da sanção presidencial, tempo suficiente para um planejamento para a adaptação dos tribunais para a nova realidade legal, para uma verificação dos impactos e da readequação das estruturas dos tribunais para um novo tempo legal.

No último sábado, tive a notícia que o Tribunal de Justiça de Rondônia planeja um Congresso de Processo Civil para a semana da entrada em vigor (março de 2016). Fiquei contente com a notícia por retirar desta o entendimento que o egrégio tribunal local já se planeja para a vigência do novo ordenamento. Infelizmente, outros tribunais não compactuam com este entendimento e estão a trabalhar, como frisado nas justificativas do deputado propositor do projeto, pela ampliação da vacatio legis, um autêntico adiamento da vigência do Novo CPC, como podemos retirar dos trechos como: “a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB também entende ser imprescindível o elastecimento do período de “vacatio legis”, bem como também, “no Encontro do Colégio de CorregedoresGerais dos Tribunais de Justiça do Brasil – ENCOGE, conforme consignado no no item 2, da Carta do Rio de Janeiro, divulgada no dia 28 de agosto de 2015, deliberou-se “PROPOR a dilação do prazo de vacatio legis do novo Código de Processo Civil.” Com a sensação de que a OAB Nacional e, particularmente, a Seccional local cumpre o seu papel neste momento de transição, vislumbro que não há motivos para um adiamento ou ampliação deste porte da vacatio legis. Já vivemos as expectativas acadêmicas e jurídicas sobre o Novo CPC, restando o antigo código como, apesar de vigente, academicamente morto, por não ser mais fruto de debates, todos estes, na graduação, nas especializações, mestrados e doutorados, voltados para o novo ordenamento e seus impactos em nossa vida. Qualquer mudança assusta, seja o melhor detalhe em nossas vidas ou algo que nos causará grande impacto. Todavia, a forma salutar de tratar a mudança é conhecê-la e adaptar, nunca rejeitála ou trabalhar contra para um adiamento. O Novo CPC é uma realidade jurídica, já está no mundo das publicações jurídicas e acadêmicas, devendo ser defendido em sua aplicação e na manutenção da vacatio legis conforme aprovada e sancionada em março. É hora de trabalhar para uma melhor adaptação à nova realidade legal, devemos defender o novo ordenamento. Repudir veementemente essa busca legislativa proposta pelo Deputado Victor Mendes (PV-MA), que beira almejar um verdadeiro jeitinho brasileiro. Não há como defender tal projeto, não há fundamentos para tal desiderato. O momento é de lutar pelo Novo CPC, pela vigência natural de um código feito para os dias de hoje. Um luta pela justiça, uma luta pela sociedade

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