Realidade aumentada Pokemon go e algumas dicas de seguranca

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Realidade aumentada, Pokémon go e algumas dicas de segurança

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Sexta-feira, 26 de agosto de 2016 ISSN 1983-392X

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Coriolano Almeida Camargo e Marcelo Crespo

Realidade aumentada, Pokémon go e algumas dicas de segurança sexta-feira, 26 de agosto de 2016

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Atribui-se a Thomas Caudell, professor emérito da Universidade do Novo México, a criação do termo "realidade aumentada", o que ocorreu em 1990 enquanto ele trabalhava na área de pesquisa da Airbus com seu colega David Mizell. Ambos exploravam a ideia de enxergar para além da realidade virtual para auxiliar no manual de montagem de feixes de um avião. A realidade aumentada é um tecnologia que propicia que o mundo virtual seja conjugado ao real, permitindo um nível mais avançado de interação e abrindo uma nova dimensão para execução de tarefas. Seu funcionamento depende de três componentes: um objeto real, uma câmera ou dispositivo que possa transmitir a imagem deste objeto e um software que interprete o sinal transmitido. Uma vez que o objeto real esteja na frente da câmera ou dispositivo, será transmitido para o equipamento em que o software o interpretará, retornando com a criação de algo virtual para a interação. Então o objeto virtual será exibido de forma sobreposta ao real como se fossem um só. Em suma, trata-se de software programado com ações e respostas pré-definidas com elementos reais e virtuais. Essa funcionalidade não se rstringe a uma única forma de utilização e sua maior vantagem é justamente a possibilidade para a geração de objetos que podem ou não ser interativos e que servirão para o entretenimento, medicina, indústria dos mais variados ramos, etc. Também causa menos enjôos derivados a imersão pura em realidade virtual. Pois bem. Nesta perspectiva é que foi desenvolvido o aplicativo "Pokémon Go", que utiliza o GPS e a realidade aumentada para que as pessoas vejam em seus smartphones os monstrinhos Pokémon espalhados pela cidade para serem capturados. Aliás, Pokémon advém de "pocket monster" (monstro de bolso, monstro pequeno) e era um jogo, da década de 1990, da Nintendo para o console GameBoy. Afora a diversão que o aplicativo pode proporcionar fato é que, como ocorre com qualquer inovação tecnológica, há situações fáticas e jurídicas curiosas, questionáveis e que geram controvérsias e http://www.migalhas.com.br/DireitoDigital

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preocupações. Houve relatos de que uma mulher, ao sair pela cidade caçando os monstrinhos, teria encontrado um corpo de alguém que havia sido assasinado há pouco; pessoas que foram vítimas de crimes ao serem levadas a lugares remotos por criminosos, que os roubaram; também há relatos de pessoas se machucando e até mesmo morrendo porque não prestaram atenção no que estava a sua frente ao jogar. Veja-se que os problemas aqui são diversos: desde se tornar vítima de crime até mesmo tornar-se um criminoso (ao invadir uma propriedade para caçar os Pokémons). Mas, para além das situações que envolvem crimes, há, ainda, a questão da política de privacidade e termos de uso do aplicativo, que na sua primeira versão foi bastante abrangente. Contudo, apesar de rastrear o jogador constantemente, o aplicativo coleta menos dados que o Facebook, por exemplo (que acessa nossas listas de contatos, telefone, operadora de telefonia, entre outros). Fato é que o jogo nada mais é que mais um aplicativo que obtém muitos de nossos dados. Já estamos habituados com isso na medida em que todos os "serviços gratuitos" cobram, na verdade, nossa privacidade em troca. A questão que se coloca não somente ao Pokémon Go é até onde isso vai chegar e violar nossos direitos ou nos expor em demasia. Afinal, quando um aplicativo pede acesso à nossa câmera ou quando jogamos em grupos, as imagens e a localização poderão acabar sendo compartilhadas (ou usurpadas, subtraídas) com quem não desejamos e, especialmente com criminosos. Eis a importância destas empresas que disponibilizam os aplicativos estarem em conformidade com a legislação e normas técnicas de proteção de dados. Isso, no entanto, não exime o usuário de fazer escolhas prudentes dos aplicativos e serviços que utilizarão e de gerenciar os acessos ao GPS, câmera, etc. Por hora, aos jogadores – sejam de Pokémon Go ou outros aplicativos – é importante não se arriscar, não utilizando em situações de risco (dirigindo, em lugares ermos, perto de penhascos ou de onde se possa cair), não invadir propriedades alheias para caçar os monstrinhos (ainda que a invasão signifique um rápido ingresso a uma única dependência, como uma sala), não fotografar pessoas ou locais que possam expor a privacidade de outros, etc. Manter seguro e atento é a regra. E, acima de tudo, vamos pensar com a devida cautela sobre a captação e uso de nossos dados pessoais por aplicativos e serviços.

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Coriolano Almeida Camargo é doutor em Direito pela Fadisp e Mestre em Direito na Sociedade da informação pela FMU. Conselheiro Estadual da OAB/SP. Presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de SP.

Marcelo Crespo é advogado especialista em Direito Criminal, Digital e Compliance. Doutor e mestre em Direito Penal pela USP. Profissional Certificado em Compliance pela Society of Corporate Compliance and Ethics (CCEP-I). Especialista em Direito Penal e em Segurança da Informação pela Universidade de Salamanca. Professor Titular em Processo Penal na Faculdade de Direito de

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Sorocaba/SP. Professor nos cursos de pós-graduação em Direito e Processo Penal da EPD - Escola Paulista de Direito. Coordenador do curso de PósGraduação em Direito Digital e Compliance no Damásio Educacional. Membro Consultor da Comissão de Crimes Digitais e Compliance da OAB/SP. Membro do subgrupo de Direito Digital da FIESP. Autor de livros jurídicos, dentre os quais “Crimes Digitais” (Saraiva, 2011) e autor de diversos artigos sobre direito penal, digital e compliance.

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