Recrutamento de Oficiais da GNR

June 12, 2017 | Autor: Jorge Cardoso | Categoria: Recruitment, Recruitment and Selection, Gestão De Recursos Humanos, Recrutamento E Seleção
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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica| 10JAN15 CPOS GNR | 2014-15 | IESM CPOS GNR 2014/15 Gestão de Recursos Humanos 1 DPERI | DIVISÃO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 1. Introdução 2. A evolução do recrutamento de Oficiais na GNR nos últimos 40 anos 3. A estrutura hierárquica da GNR 4. O sistema atual do recrutamento de

Oficiais na GNR 5. Conclusões

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 1. INTRODUÇÃO

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 1. INTRODUÇÃO Formação

Seleção

Recrutamento

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 1. INTRODUÇÃO

Conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados, capazes de satisfazer as necessidades de pessoal de uma entidade empregadora

pública ou de constituir reservas para satisfação de necessidades futuras. (Art.º 2.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22JAN, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06ABR) 5

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 1. INTRODUÇÃO

(Nunes, 2000) 6

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 2. EVOLUÇÃO DO RECRUTAMENTO DE OFICIAIS DA GNR (Art.º 11.º)  O recrutamento de Oficiais processa-se a título de requisição a efetuar ao Ministério da Guerra pelo Comando Geral, devidamente autorizado pelo Ministro do Interior;  Os Oficiais em serviço na GNR eram promovidos pelo Ministério da Guerra;  Permanência apenas por dez anos consecutivos ao serviço da GNR.

 Veio permitir (sempre que necessário) o preenchimento dos quadros orgânicos das especialidaes médica, veterinária e farmaceutica, por civis daquelas especialidades, dada a impossibilidade dos Oficiais do Exército proverem aqueles quadros. 7

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 2. EVOLUÇÃO DO RECRUTAMENTO DE OFICIAIS DA GNR  Definição das normas de recrutamento dos oficiais dos quadros de complemento das FFAA, para prestarem serviço na GNR e GF;  O recrutamento de Oficiais para a GNR nos postos inferiores ao de coronel é feito nos quadros permanentes e de complemento das FFAA (subalternos);

 Oficiais de complemento: preenchimento de vagas, numa determinada percentagem, por arma ou serviço. Admissão a título provisório que se converteria em definitiva após conclusão de estágio;  Veio permitir que os Sargentos da GNR pudessem frequentar o estágio de admissão de oficiais, com vista ao ingresso no quadro de oficiais de complemento das FFAA e prestação de serviço na corporação, desde que preenchessem determinados requisitos de acesso.

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 2. EVOLUÇÃO DO RECRUTAMENTO DE OFICIAIS DA GNR  Aprova o Estatuto do Militar da GNR, bem como os Estatutos do Oficial, do Sargento e do Praça da GNR;  Revoga o DL n.º 33905 de 1944, de 02SET e o DL n.º 439/73, de 03SET;  Oficiais do quadro permanente das FFAA podem prestar serviço na GNR, desde que requisitados ao EM do ramo respectivo pelo Cmdt-Geral  Veio instituir o Curso de Formação de Oficiais (CFO);  Veio determinar quem são oficiais do quadro permanente da GNR:  Os atuais oficiais de complemento das FFAA em serviço permanente na GNR;  Os oficiais oriundos de subalternos do complemento das FFAA que concorram à Guarda e, sendo admitidos, obtenham aproveitamento no CFO da GNR;  Os sargentos da Guarda que sejam admitidos e obtenham aproveitamento no CFO da GNR;  Os sargentos da Guarda aprovados nos cursos do ISM que tenham optado pelo quadro permanente da Guarda; e  Os sargentos da Guarda promovidos por distinção a oficial. 9

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 2. EVOLUÇÃO DO RECRUTAMENTO DE OFICIAIS DA GNR (Continuação)  Passa a existir um quadro permanente de Oficiais da Guarda e o seu recrutamento é feito entre os oficiais subalternos de complemento das Forças Armadas e os Sargentos da Guarda (Art.º 32.º).  Veio atribuir à AM o direito de conferir o grau de licenciatura em Ciências Militares aos oficiais da GNR e da GF;  Recrutamento idêntico ao que se encontrava estabelecido para os estabelecimentos oficiais do ensino superior universitário, sem prejuízo de exigências específicas a estabelecer para cada uma das licenciaturas existentes na AM.  Veio instituir novos quadros, criando entre outros o de Pessoal e Secretariado; 10

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 2. EVOLUÇÃO DO RECRUTAMENTO DE OFICIAIS DA GNR  Extinção da GF e a criação da BF integrada na GNR, passando os Oficiais do quadro privativo ou em serviço na extinta GF para a GNR, sem prejuízo de poderem requerer o ingresso nos quadros do SEF, da PSP e da DGSP ou transitar para a situação de reforma.

 Aprova a Lei Orgânica da GNR e revoga a LOGNR anterior (DL n.º 333/83);  Ao pessoal da extinta GF integrado na GNR é dada a mesma equivalência, categoria e posto que possuía naquela instituição, com os inerentes direitos.

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 2. EVOLUÇÃO DO RECRUTAMENTO DE OFICIAIS DA GNR  Aprova o EMGNR e revoga o DL n.º 465/83, de 31DEC;  O recrutamento tem por base as condições gerais de admissão e é feito entre alunos que frequentarem os CFO e os licenciados que pertençam aos quadros da Guarda ou tenham cumprido o serviço efetivo normal como oficiais das FFAA, mediante a frequência de um tirocínio (Art.º 213.º);  Aos cursos de formação de técnicos de manutenção de material e de pessoal e secretariado só podiam concorrer os sargentos da Guarda (Art.º 215.º);  Os oficiais do quadro permanente do Exército continuam a poder prestar temporariamente serviço na Guarda, mas agora, em caso deste não os poder ceder, podem os outros ramos das FFAA suprir essa necessidade (Art.º 194.º).

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 2. EVOLUÇÃO DO RECRUTAMENTO DE OFICIAIS DA GNR  Aprova o novo EMGNR e revoga o DL n.º 265/93, de 31JUL;  O recrutamento para a categoria de oficiais continua a ser efetuado de entre os alunos que frequentem os Cursos de Formação de Oficiais, ministrados na Academia Militar (estabelecimento de ensino superior público universitário militar);  Determina que possam ser recrutados militares da GNR, outros militares e civis possuidores de formação superior (estabelecimento de ensino superior universitário público ou privado), desde que frequentem os Cursos Especiais de Formação de Oficiais da Guarda, ministrados na Escola da Guarda (para áreas técnicas específicas).

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 3. A ESTRUTURA HIERÁRQUICA DA GNR

General

Coronel

Oficiais

Sargentos

TenenteCoronel Major Capitão

Tenente Alferes

Guardas

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 3. A ESTRUTURA HIERÁRQUICA DA GNR

(Fonte: DCRP/GNR) 15

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Funções de Liderança Comando

Direção

Chefia

Diversidade de Cargos

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 3. A ESTRUTURA HIERÁRQUICA DA GNR a. Quadro orgânico de oficiais da GNR (Previsto)

(Fonte: DRH/CARI/GNR) 17

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 3. A ESTRUTURA HIERÁRQUICA DA GNR a. Quadro orgânico de oficiais da GNR (Previsto)

Gen Cor TCor

Major Capitão Ten/Alf (Fonte: Despacho n.º 8372/2010, de 05MAI, de SEXA MAI) 18

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 3. A ESTRUTURA HIERÁRQUICA DA GNR a. Quadro orgânico de oficiais da GNR (Previsto)

Oficiais

(Fonte: DRH/CARI/GNR) 19

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 3. A ESTRUTURA HIERÁRQUICA DA GNR b. Quadro de oficiais da GNR (Existências)

Gen Cor TCor Major Capitão Tenente Alferes (Fonte: Lista Geral de Antiguidades – JAN14) 20

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR a. Enquadramento legal Art.º 220.º do EMGNR, , aprovado pelo DL n.º 297/2009, de 14OUT, complementado pelo Art.º 57.º, Art.º 58.º e Art.º 200.º do mesmo diploma legal.

 N.º 1 “O recrutamento para oficiais é feito entre alunos que frequentarem os cursos de formação de oficiais, em estabelecimento de ensino superior público universitário militar”; e

 N.º 2 “Podem ainda ser recrutados, nos termos de diploma próprio, para áreas técnicas específicas, os militares com formação superior que pertençam à Guarda, ou outros militares e civis possuidores da mesma formação.”. (Art.º 220.º EMGNR) 21

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR a. Enquadramento legal  Para o recrutamento previsto no N.º 2 “as áreas técnicas específicas com interesse para a Guarda e o número de vagas disponíveis são definidas por despacho do comandante-geral” (n.º 3) e a formação é efetuada em “estabelecimento de ensino da Guarda, de acordo com programa a definir por despacho do comandante-geral.” (n.º 4). (Art.º 220.º EMGNR)  É ainda referido que o ingresso na carreira de Oficiais é efetuado com “aproveitamento nos cursos de formação de oficiais da Guarda ministrados na Academia Militar ou nos cursos especiais de formação de oficiais da Guarda, ministrados na Escola da Guarda, a definir em diploma próprio”. (alínea a do n.º 2 do Art.º 57.º EMGNR) 22

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR a. Enquadramento legal

(Fonte: n.º 1 do Art.º 200.º do EMGNR)  Os lugares não preenchidos por oficiais da Guarda podem ser preenchidos por oficiais das Forças Armadas, tendo em conta a mobilidade destes militares para prestação de serviço na Guarda (n.º 3 do Art.º 200.º e n.º 2 do Art.º 58.º ambos do EMGNR) . 23

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR b. Aplicação do Modelo atual

 Ingresso por frequentar curso de formação de oficiais em estabelecimento de ensino superior público universitário militar;

 Ingresso de militares ou civis com formação superior para áreas específicas; e  Mobilidade de militares das Forças Armadas para prestação de serviços.

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR b. Aplicação do Modelo atual

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR c. Vantagens e desvantagens

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR c. Vantagens e desvantagens

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR c. Vantagens e desvantagens

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 4. O SISTEMA ATUAL DE RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NA GNR d. Possibilidades Futuras: Carreira do Oficial da GNR

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 5. Conclusões  Polaridade estatutária porquanto apenas existirem duas formas no recrutamento de Oficiais da GNR:  Cursos de Formação de Oficiais da Guarda  Academia Militar;  Cursos Especiais de Formação de Oficiais da Guarda  Escola da Guarda  Polarização porquanto o recrutamento apenas acontece a nível dos cursos ministrados na AM;

 Necessidade de uma nova forma de recrutamento – Recrutamento Interno criação de uma carreira de oficiais proveniente dos quadros de sargento;  Oficiais formados na AM - designados para assumirem os postos cimeiros da instituição, com relevância para as funções Comando e Direção;  Oficiais formados na EG – designados para assumirem as áreas técnicas especificas, com relevância para as funções Direção e Chefia;  Oficiais proveniente dos quadros de sargento – designados para assumirem funções de Comando de Subunidades e Chefia de alguns órgãos;

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 5. Conclusões  Verificando-se existir maiores vantagens do que desvantagens e pretendendose uma Guarda proficiente em termos de recursos humanos, propõe-se:  Redefinição da carreira do Oficial da GNR, conforme apresentado;  Que os Oficiais da GNR, que no futuro possam vir a exercer os postos e as funções cimeiras na GNR, continuem a ser formados na AM (funções de Comando – prioridade, Direção e Chefia);  Regulamentação por diploma próprio, das áreas técnicas específicas, para que os militares com formação superior que pertençam à Guarda, ou outros militares e civis possuidores da mesma formação, possam vir a ser recrutados para Oficiais da GNR, nele se elencando as funções primordiais (Direção e Chefia) e da sua progressão na carreira – de forma a terminar com a referida polarização;  Regulamentação por diploma próprio ou no EMGNR, de uma nova forma de recrutamento, ou seja, a criação de uma carreira de Oficiais da GNR proveniente dos quadros de Sargento, nele se elencando as funções primordiais (Comando e Chefia) e da sua progressão na carreira. 31

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A Polaridade Estatutária no Recrutamento de Oficiais da GNR – Uma Reflexão Crítica 5. Conclusões

De forma a que, em prol do cidadão, a GNR seja uma Força de Segurança Humana, Próxima e de Confiança que se distinga pela excelência do serviço que presta e seja reconhecida como referência nacional e internacional no domínio da segurança. 32

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