Redução da maioridade penal

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A Obsolescência regente

Introdução: Uma das maiores certezas de nosso sistema legislativo que atualmente rege o Brasil, é que, pelo menos em teoria, protegemos os mais jovens, que ainda são rudimentares, ou seja, não completaram seu 'ciclo', seja físico ou psíquico. Porém, na prática, o Estado e a sociedade falham nitidamente em garantir os direitos dos menores de idade mediante ao ECA, à Constituição Federal etc, assim, hegemonizando-os e não isonomisando-os. Inicia-se assim, o debate acerca deste tema que deve deixar de ser um tabu, para um tema como qualquer outro que deve ser discutido.
Essa hegemonia faz com que a palavra "inimputável", presente no artigo 228 da Constituição Federal, e no artigo 27 do Código Penal, torne-se um presente para o criminoso, conhecido pelo eufemismo de 'menor infrator'. O menor, que muitas vezes é usado como marionete por criminosos maiores de idade, obedece às ordens de traficantes, com mente limpa, pois sabe que mesmo que o ECA, em uma de suas três premissas básicas vise manter no máximo o menor infrator dentro da instituição por três anos, muitas vezes ele sai antes de completar um ano, submetido às normas do estatuto.
Primeiramente, deve-se quebrar o paradigma de que existe uma idade estipulada utópica para a maioridade penal. A neurocientista, Suzana Herculano-Houzel, argumenta que: "Cria-se uma idade mágica para o indivíduo tornar-se automaticamente responsável e consciente de seus atos, porém isto é uma falácia". Os indivíduos devem ser analisados individualmente por magistrados, desembargadores etc, não por uma sugestão estipulada pela ONU mundialmente, na qual se sugere que a idade em que o indivíduo amadurece, são 18 anos. Na realidade, alguns indivíduos tornam-se conscientes de seus atos em idades distintas, alguns com 14, 16, 20, 10, ou seja, é uma distinção total que não pode ser generalizada, há 20 anos atrás alguns jovens tornavam-se conscientes de seus atos entre 14-16 anos, hodiernamente existem crianças de 4 anos que já sabem distinguir moralmente o 'certo' e o 'errado'.
Quebrado o paradigma de que não existe validez em uma idade específica para o adolescente tornar-se responsável de seus atos, analisa-se então, a situação atual do sistema em questão, vigente pelo ECA, que submete os criminosos mirins às medidas socioeducativas:
Ao menos cinco em dez adolescentes detidos por roubo ou tráfico voltam a praticar alguma infração, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A dificuldade em conseguir um emprego contribui para a alta reincidência. Falhas nos sistemas socioeducativos no país também são apontadas como fatores contribuintes as altas reincidências. Em inspeções às unidades sócioeducativas dos diferentes Estados, o CNJ listou diversos problemas. (Dados de 2013) *Atualizado para 06/02/2015: O CNJ revelou que a reincidência dos adolescentes na Fundação casa é de 54%, superior aos dados de 2013.
(Reportagem da revista: CartaCapital 10/02/2015) Fundação Casa opõe governo de São Paulo e Ministério Público. Promotores falam em "falência" dos serviços de atendimento a adolescentes, enquanto governo critica denúncias "irreais". Uma, entre três unidades da Fundação Casa possuem número de adolescentes acima dos parâmetros estabelecidos.
(12/01/2015) Rebelião na Fundação Casa termina com a fuga de pelo menos trinta e sete menores em Santos, entre outras diversas.
A ausência de profilaxias públicas faz com que os adolescentes de classes desfavoráveis cometam mais e mais crimes:
É dever do Estado garantir que utilizem-se dos recursos públicos para educar os adolescentes e criar uma profilaxia para que não se ocorram casos que chocaram o país, como por exemplo: A dentista queimada viva por menores de idade, apenas porque a mesma só tinha 30$ na conta bancária. Os turistas que vieram ao Rio e foram sequestrados por menores em uma van e por sorte não morreram etc. Porém, é nítido que o sistema que rege publicamente a inserção na "punição" dos jovens, é falho, baseado e fundamento nos dados e fatos citados neste texto e em diversos crimes hediondos cometidos por menores.
"Profilaxia" é o termo que se designa por uma prevenção de algo iminente ou não, muitos dicionários constam a palavra profilaxia limitada ao cunho biológico, ou seja, profilaxias seriam então vacinas para alguma determinada doença. Porém, este termo vai além do cunho biológico. O que é, então, uma profilaxia (baseado neste tema)? Profilaxias seriam então, os meios do Estado para evitar que o adolescente cometa atos infracionais, usando a educação e todos os demais recursos estatais benéficos ao jovem, mas a realidade é antagônica à teórica.
Tendo em vista todos os fatos e dados apresentados, pode-se enxergar que o sistema regente é falho. Portanto, qual é a solução para este problema? Primeiramente é necessária uma mudança constitucional e penal, no artigo duzentos e vinte e oito(CF) e vinte e sete (CP), para que a maioridade penal seja reduzida, para isso, seria necessária uma emenda constitucional – diversas PEC'S (projeto de emenda constitucional) já foram enviadas à Câmara dos Deputados, a mais recente foi aprovada pelo Conselho da Câmara e está sendo discutida -, para que todos infratores sejam julgados de forma igualitária. Muitos pensam em igualdade neste quesito como loucura, analisemos então, intrinsecamente esta proposta:
O adolescente menor de dezoito anos, julgado e sentenciado será submetido a uma total ressocialização com o auxílio de psiquiatras e psicólogos, dentro de um sistema prisional dividido em três seções, para que não haja contato de presos de diferentes patamares: Meninas e meninos menores de dezoito, homens maiores de dezoito e mulheres. Em seguida, entra o papel da iniciativa privada no sistema prisional: O governo federal deve realizar PPP's (parceria-público-privada) com empresas que se interessam neste ramo, para melhor distribuição carcerária, na qual o adolescente (se autorizado por um responsável) é direcionado no pós-sentencionamento à alguma das unidades frutos de PPP's para trabalhar, ser ressocializado, educado e profissionalizado em diversas opções de cursos. Assim, após cumprir sua pena o jovem já sai com um trabalho, profissionalizado, e ressocializado, sendo que, o dinheiro que o mesmo gerou dentro da prisão direcionou-se à ressocialização e à profissionalização do indivíduo dentro da prisão, isentando o Estado de gastar mais de sete mil reais mensalmente individualmente com adolescentes na Fundação Casa (Segundo dados do Ministério Público do Estado)
O foco na pena do detento, não apenas menor de idade, será então a ressocialização dos indivíduos, e não maiores penas contra os mesmos, afinal, violência gera violência. A ressocialização dos indivíduos é apenas uma das conseqüências de instalações de PPP's prisionais no Brasil, ajudará a economia a se movimentar e é uma opção a mais ao cidadão, já que o próprio Estado não cumpre seu dever. Obviamente existirão os adolescentes que não querem ser submetidos ao tratamento prisional-privado, e os pais que não os autorizarão, estes então serão direcionados à ressocialização prisional-pública, na qual o mesmo sistema de seções se mantém, porém não gera dinheiro a ninguém e trás mais gastos ao Estado.
Esta proposta foi inspirada no sistema prisional Estado-Unidense, na qual um único complexo penitenciário gera um superávit de cinquenta milhões de dólares anualmente (Dados do instituto Pew Charitable Trusts). Alguns que lerem tal proposta dirão: Mas a nossa realidade é muito diferente dos EUA, é inválido se inspirar no sistema daquela nação! Porém não é uma utopia, nesta proposta o pioneiro é o Estado, devido ao fato de ser uma PPP, ou seja, o Estado e a iniciativa privada trabalham juntos reciprocamente, não apenas a iniciativa privada, como nos EUA, fazendo com que a proposta seja válida à nossa realidade, nada impede o Estado de criar presídios exclusivos para os criminosos mirins com uma metodologia diferenciada de tratá-los.
Após a estabilização dos sistemas prisionais e das devidas reformas nos códigos, o Estado começa a agir, criando as devidas "profilaxias": O Estado dá oportunidades de estudo à todos os adolescentes de todas as classes, utiliza dos recursos midiáticos para conscientizar o adolescente desde cedo da moral entre certo e errado, retira a alienação atual em algumas áreas de conhecimento fazendo com que os jovens possam estudar qualquer coisa que se interesse, não apenas o que o Estado deseja e acompanha todos os adolescentes de forma igualitária.
Isso é apenas uma proposta, porém não é utópica, mas longe de acontecer.
O fator que mais me motivou a escrever este texto foram as recentes propostas inaceitaveis, recentemente apresentadas na sociedade. Tais quais como reduzir a maioridade penal para dezesseis anos de idade ou legalizar o porte de arma para todo cidadão, cujos apoiadores e autores sempre se inspiram em uma nação: Estados Unidos da América. A ironia neste contexto é que, nos 9 dos 53 Estados que compõem a nação, ao invés da discussão atual girar em torno dos benefícios que a redução da maioridade penal trouxe, estão pleiteando o aumento da maioridade penal.
Alguns que lerão, dirão que é utópica, porém nada nos impede legalmente de realizá-la, mas isto não significa que será realizada. É um longo caminho a ser andado, desde as pequenas parcerias junto à iniciativa privada, até uma população inteira consciente de seus direitos e deveres.
Bibliografias:
Constituição Federal
Código Penal
Programa Sem censura (Debate "Você é a favor ou contra à redução da maioridade penal?") – Tv Brasil
Site da Universidade Estadual de Londrina
Conselho Nacional de Justiça
Revista CartaCapital
Ministério Público
Instituto Pew Charitable Trusts.



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